
Se você tem ou pensa em abrir uma empresa, com certeza já se perguntou o que é o Simples Nacional. Ele é um regime tributário simplificado que unifica tributos em um único boleto (DAS), destinado a facilitar a gestão fiscal de ME, EPP e MEI.
Mesmo simplificando os pagamentos e reduzindo a burocracia, ele pode ser oneroso para empresas com baixa margem de lucro. Alguns de seus impostos, como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins têm alíquotas progressivas definidas por anexos.
Além disso, em 2026 a reforma tributária trará novos tributos sem aumentar a carga fiscal do Simples, mas com possíveis impactos para certas empresas.
Neste artigo, você entenderá tudo sobre o Simples Nacional: sua definição e objetivo, vantagens e desvantagens, uso dos anexos e as mudanças em 2026.
Hora de tirar suas dúvidas!
Se você é um empreendedor em busca de soluções tributárias, continue lendo para esclarecer suas dúvidas!
Portanto, saiba agora:
- O que é Simples Nacional?
- Para que serve?
- Como funciona a opção pelo Simples Nacional?
- Quais impostos estão no Simples Nacional?
- Qual o valor do Simples Nacional?
- Qual a diferença entre o MEI e o Simples Nacional?
- Qual a diferença entre Simples Nacional e EIRELI?
- Por que o Simples Nacional é importante para pequenos empreendedores?
- Quais são as vantagens do Simples Nacional?
- E as desvantagens?
- Quem pode optar pelo Simples Nacional?
- E quem não pode fazer a opção?
- Quando posso solicitar enquadramento no Simples Nacional 2026?
- Exclusão do Simples Nacional
- Simples Nacional 2026 – Prazos e Regras
- Qual o valor do limite e sublimite do Simples Nacional?
- Anexos do Simples Nacional
- Quais as obrigações do Simples Nacional 2026?
- Como calcular o Simples Nacional?
- Como se inscrever no Simples Nacional?
- Reforma Tributária e Simples Nacional: o que muda em 2026?
- Quais as mudanças do Simples Nacional para 2026?
- Qual a melhor opção para a minha empresa do Simples Nacional?

O que é Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime de impostos criado para facilitar a vida das micro e pequenas empresas. Ele unifica vários tributos em uma única guia de pagamento, simplificando o recolhimento e a fiscalização.
Esse regime envolve União, Estados, Distrito Federal e Municípios e está previsto na Lei Complementar nº 123/2006, sendo aplicado a Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Para que serve o Simples Nacional?
O Simples Nacional serve para reduzir burocracia e custos, unindo oito impostos em um só pagamento mensal.
Como isso ajuda?
- Em vez de pagar vários boletos diferentes, o empreendedor paga apenas uma única guia.
- Isso torna tudo mais simples e organizado, evitando atrasos e confusão.
Logo que, permite que o empresário foque no crescimento do negócio sem se preocupar tanto com questões tributárias. Ou seja, o Simples Nacional foi criado para ajudar pequenas empresas a funcionarem de forma mais prática e econômica! Mas como funciona o Simples Nacional?
Como funciona a opção pelo Simples Nacional?
O Simples Nacional unifica o pagamento de diversos tributos, como ICMS, ISS e contribuição previdenciária patronal, em um único boleto (DAS).
Prazos atualizados para 2026:
- Empresas novas: a opção pelo Simples deve ser formalizada no momento da inscrição do CNPJ, utilizando o Módulo de Administração Tributária (MAT). Isso garante que a empresa já inicie sua atividade enquadrada corretamente.
- Empresas já constituídas: podem optar até o último dia útil de janeiro, com efeito retroativo ao início do ano, caso aprovada.
Observação: Contadores devem verificar pendências de CPF, CNPJ e sócios antes da opção, para evitar indeferimento.
Como fazer?
- Acesse o Portal do Simples Nacional ou o Portal e-CAC;
- O sistema verifica automaticamente se a empresa cumpre os requisitos;
- O atendimento é imediato, e a solicitação pode ser acompanhada online.
Como optar pelo Simples Nacional?
Em resumo, a adesão é feita somente pela internet, no site oficial: Portal do Simples Nacional
- A opção é irretratável durante o ano-calendário.
- Empresas que já estavam no antigo Simples Federal em 30/06/2007 e não tinham pendências migraram automaticamente.
O que é a DEFIS?
A DEFIS é a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, ela passou a ter maior relevância legal em 2026:
- Erros ou omissões podem gerar multas mensais significativas;
- A declaração deve refletir corretamente pró-labore, lucros e faturamento da empresa;
- Contadores devem revisar cuidadosamente os dados antes do envio para evitar penalidades.
Quais impostos estão no Simples Nacional?
O Simples Nacional continua reunindo vários tributos federais, estaduais e municipais, mas em 2026 há preparação para mudanças futuras com CBS/IBS.
Atenção: adaptações em sistemas contábeis e notas fiscais são necessárias para acompanhar a transição gradual da reforma tributária, mas não há mudança prática no recolhimento em 2026.
Os impostos incluídos no Simples Nacional são:
- IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) – Imposto sobre o lucro da empresa;
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) – É uma contribuição sobre o lucro da empresa;
- PIS/Pasep (Programa de Integração Social) – Contribuição para programas sociais, como seguro-desemprego;
- Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) – Ajuda a financiar áreas como saúde e previdência;
- CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) – Substitui a contribuição que as empresas pagam ao INSS pelos funcionários;
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) – Cobrado pelos estados sobre produtos e alguns serviços;
- ISS (Imposto sobre Serviços) – Cobrado pelos municípios sobre a prestação de serviços;
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) – apenas em casos específicos – Aplicado em indústrias que fabricam produtos.
O valor que você paga no Simples Nacional depende do faturamento bruto anual da sua empresa e do tipo de atividade que ela realiza (comércio, serviços ou indústria).
Quanto maior o faturamento, maior a alíquota (percentual) que será aplicada. Essas alíquotas estão organizadas em tabelas chamadas Anexos (de I a V).
Qual o valor do Simples Nacional?
O valor do Simples Nacional varia conforme o tipo de empresa e o faturamento.
MEI – Microempreendedor Individual
Para o MEI, o pagamento continua sendo um valor fixo mensal, chamado DAS-MEI. Esse valor não é mais informado como um número fechado, pois ele é calculado com base no salário mínimo vigente.
O DAS-MEI corresponde a:
- 5% do salário mínimo vigente em 2026, a título de INSS
- + R$ 1,00 de ICMS, se exercer atividade de comércio ou indústria
- + R$ 5,00 de ISS, se exercer atividade de serviços
Em 2026, o valor mensal do MEI fica em torno de R$ 70 a pouco mais de R$ 80, variando conforme a atividade exercida.
Em outras palavras, esse pagamento já garante:
- Contribuição para a Previdência Social (INSS)
- Cumprimento das obrigações de ISS e/ou ICMS, quando aplicáveis
Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP)
Para micro e pequenas empresas, o Simples Nacional não é valor fixo. Em 2026, o imposto é calculado com base em:
- Faturamento acumulado dos últimos 12 meses
- Atividade exercida, conforme os Anexos I a V da Lei Complementar nº 123/2006
As alíquotas nominais continuam variando:
- De 4% a 33%, dependendo do setor:
- Comércio
- Indústria
- Serviços
Em resumo, o valor efetivo a pagar resulta da aplicação da alíquota correspondente à faixa de faturamento, já considerando a parcela a deduzir prevista em cada anexo.

Qual a diferença entre o MEI e o Simples Nacional?
Em termos simples, o MEI é um modelo empresarial simplificado, voltado para empreendedores individuais que atuam em atividades específicas e faturam até R$ 81 mil por ano.
Por outro lado, o Simples Nacional é um regime tributário mais amplo, usado por empresas maiores, como micro e pequenas empresas.

Qual o limite do MEI para 2026?
Sobre o MEI em 2026:
O limite de faturamento anual do MEI permanece em R$ 81.000,00 para 2026.
- Para empresas que iniciam atividade durante o ano, o limite é proporcional: R$ 6.750 por mês ativo.
- Ex.: abertura em abril → limite proporcional de 9 × 6.750 = R$ 60.750.
Ultrapassagem do limite:
- Até 20% acima: MEI pode recolher DAS complementar e migrar para ME no ano seguinte.
- Mais de 20% acima: desenquadramento automático e recolhimento pelo Simples Nacional sobre todo o ano.
⚠️ Atenção: Projetos para aumentar o limite do MEI (até R$ 140 mil ou R$ 150 mil) estão em tramitação, mas não têm efeito legal em 2026.
Propostas de mudança para o limite do MEI
Várias propostas legislativas em 2025/2026 sugerem aumentar o limite de faturamento do MEI, mas nenhuma foi aprovada e sancionada até agora.
Alguns projetos em discussão incluem:
“Super MEI” – Prevê elevar o limite para cerca de R$ 140 mil por ano, com uma nova faixa de contribuição.
Projetos de lei maiores – Propostas que aumentariam o teto para R$ 130 mil ou R$ 150 mil também estão em tramitação, mas ainda sem vigência legal.
Mas, enquanto não houver aprovação oficial, o teto do MEI em 2026 continua sendo R$ 81.000 por ano.
Pontos importantes para contadores e MEIs
✔ O limite considera receita bruta total do ano (PIX, cartão, dinheiro), sem descontar despesas;
✔ Ultrapassar o limite pode gerar desenquadramento automático e necessidade de regularização tributária;
✔ Alguns profissionais alertam que ainda há propostas legislativas em debate — mas nada definitivo até agora em 2026.
Como consultar a situação do MEI pelo CPF?
Você pode fazer isso online, pelo celular ou computador. Em seguida, veja o passo a passo:
- Acesse o site do Portal do Empreendedor:
👉 https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor - Desça a página até encontrar a seção “Já sou MEI”.
- Clique em “Emissão de Comprovante (CCMEI)”.
- Você será direcionado para a página de login do gov.br.
🔐 Faça login com seu CPF e senha da conta gov.br. - Após o login, aparecerá o seu Certificado de MEI (CCMEI).
Esse documento mostra que sua empresa está ativa e regular.
Então, você conseguirá ver:
- Nome da empresa (Nome Fantasia e Razão Social)
- CNPJ
- Situação atual (ativa ou inativa)
- Atividades permitidas
- Endereço cadastrado
Como emitir o DAS do MEI?
A fim de emitir o boleto do MEI, siga as seguintes dicas:
- Acesse: Portal do Empreendedor
- Vá em “Já sou MEI” > “Serviços” > “Pague sua contribuição mensal”.
- Clique em “Boleto de Pagamento”.
- Digite seu CNPJ e os caracteres de segurança.
- Gere o boleto.
Afinal, posso negociar boletos em atraso?
Saiba como parcelar seus débitos:
- MEI: Acesse o Portal do Empreendedor e vá em
“Já sou MEI” > “Serviços” > “Parcelamento”. - Outras empresas: Vá até o site do Simples Nacional e clique em
“Parcelamento – Simples Nacional”.
Os sistemas mostram quanto você deve (com juros e correção) e permitem parcelar.
| ⚠️ Importante: Não pagar o DAS pode gerar dívidas, multas e até a perda do enquadramento como MEI. Sempre que possível, programe lembretes para pagar em dia. Se tiver dificuldade, um contador pode ajudar. |
Sou MEI e fui excluído do Simples Nacional, como faço?
Se você foi excluído do Simples Nacional e do Simei, é possível regularizar a situação e pedir o reenquadramento apenas em janeiro de cada ano. Isso significa que o pedido só pode produzir efeitos para o ano-calendário atual se for feito dentro deste mês de janeiro.
Data-limite para 2026
Para o ano-calendário de 2026, o prazo para regularizar pendências e solicitar reenquadramento se encerra em 30 de janeiro de 2026, o último dia útil do mês.
Como regularizar?
- Acesse o Portal e-CAC ou o Portal do Simples Nacional.
- Solicite a opção pelo Simples Nacional e o enquadramento no Simei.
- Regularize todas as pendências financeiras e cadastrais antes do prazo final.
- Acompanhe o status da solicitação nos portais oficiais.
Por que é importante?
- O Simples Nacional facilita o pagamento de impostos.
- O Simei, exclusivo para MEIs, tem ainda mais benefícios para manter tudo em dia.
Se não regularizar até o prazo, o MEI perde esses benefícios. Então, quem quiser continuar no regime precisa resolver as pendências o quanto antes! Para mais informações, consulte o Portal do Simples Nacional.
Qual a diferença entre Simples Nacional e EIRELI?
Veja, em seguida, a diferença entre Simples Nacional e EIRELI de forma simples:
✅ Simples Nacional → É um regime tributário, ou seja, uma forma simplificada de pagar impostos. Pequenos negócios (incluindo MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte) podem optar por esse regime para pagar menos tributos e ter menos burocracia.
✅ EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) → Era um tipo de empresa, que permitia que uma única pessoa fosse dona do negócio sem misturar seu patrimônio pessoal com o da empresa. Porém, a EIRELI foi extinta em 2021 e substituída pela SLU (Sociedade Limitada Unipessoal).
Hoje, quem queria abrir uma EIRELI pode optar pela SLU, que tem a mesma proposta, mas sem a exigência de capital mínimo.
Por que o Simples Nacional é importante para pequenos empreendedores?
O Simples Nacional é muito importante para os pequenos empreendedores porque facilita o pagamento de impostos, reduz a burocracia e ajuda a diminuir a carga tributária. Isso ajuda as empresas a manterem suas finanças em dia e a crescerem com mais facilidade.
Estudos mostram que as empresas que optam pelo Simples Nacional têm mais chance de sobreviver. Cerca de 83% das empresas que escolheram esse regime sobreviveram aos dois primeiros anos, que são os mais difíceis. Sem o Simples Nacional, 63% das empresas disseram que teriam que fechar, ir para a informalidade ou reduzir suas atividades.
Em resumo, o Simples Nacional simplifica a vida do pequeno empresário, dá mais chances de sucesso e contribui para o crescimento das empresas.
Em resumo, o Simples Nacional simplifica a vida do pequeno empresário, dá mais chances de sucesso e contribui para o crescimento das empresas.
Exemplo Prático:
Só para ilustrar: imagine uma lanchonete que fatura R$300 mil por ano. Se ela estiver no Simples Nacional:
- Não precisará pagar separadamente o PIS, Cofins, ISS, etc.;
- Em vez disso, calcula uma alíquota (por exemplo, 6%) e pagará tudo numa só guia;
- Assim, simplificará o controle e reduzirá a carga tributária, em muitos casos.

Quais são as vantagens do Simples Nacional?
O Simples Nacional oferece vários benefícios para as empresas, tornando o sistema mais vantajoso. Aqui estão os principais pontos:
- Menor tributação: As empresas pagam menos impostos em comparação com outros regimes, como o lucro presumido ou lucro real.
- Facilidade no pagamento de impostos: O pagamento é feito através de um único documento, o DAS, que pode ser pago em qualquer banco.
- Redução de custos trabalhistas: As empresas não precisam pagar os 20% do INSS Patronal sobre a folha de pagamento.
- Mais agilidade: O Simples Nacional reduz a burocracia, facilitando o atendimento nos órgãos previdenciários, trabalhistas e tributários.
- Facilidade para regularizar débitos: O sistema oferece facilidades para pagar dívidas e resolver pendências financeiras.
- Cadastro único: A empresa usa um único CNPJ para se registrar nos níveis municipal, estadual e federal, simplificando o processo.
Além disso, existem iniciativas para facilitar a conformidade tributária, como:
- Dispensa da DeSTDA quando não há valores a declarar;
- Parcelamento eletrônico de débitos de DIF, ST e RAST pelo Posto Fiscal eletrônico;
- Programa Empreenda Legal, para apoiar empresas no cumprimento das obrigações fiscais.
Mais informações estão disponíveis no Portal do Simples Nacional. Sem dúvida, essas vantagens fazem do Simples Nacional uma opção muito interessante para micro e pequenas empresas.
E as desvantagens?
Apesar das vantagens, o Simples Nacional tem um ponto negativo importante: o cálculo do imposto é feito com base no faturamento, e não no lucro.
Esse cenário incide sobre micro e pequenas empresas, pois o imposto é calculado com base no faturamento, mesmo que haja prejuízo.
No entanto, para o MEI, isso não se aplica. O MEI paga um valor fixo mensal que não depende do quanto ele fatura.
| Principais vantagens: | Principais desvantagens: |
| Pagamento unificado dos tributos em uma única guia (DAS) | Não permite crédito de ICMS/IPI para os clientes |
| Alíquotas reduzidas, dependendo da atividade | Limite de exportação: R$ 3,6 milhões para EPPs |
| Contabilidade simplificada | Cálculo com base no faturamento, e não no lucro (mesmo que tenha prejuízo, paga imposto) |
| Facilidade para regularizar débitos | – |
| Pode ter investidor-anjo com segurança jurídica | – |
| Facilidade em licitações públicas | – |
Quem pode optar pelo Simples Nacional?
O site oficial com o link Optar pelo Simples Nacional, em resumo, mostra quem pode se beneficiar do Simples Nacional:
- Microempresas (ME): Faturamento anual de até R$360 mil;
- Empresas de pequeno porte (EPP): Faturamento anual de até R$4,8 milhões;
- Empresas com atividades regulares nos cadastros fiscais;
- Pessoas jurídicas sem sócios no exterior;
- Empresas que não têm capital em órgãos públicos, seja direto ou indireto.
Portanto, ao cumprir com tais obrigações isso significa “ser do Simples Nacional”.
Condições adicionais:
- Apenas pessoas físicas podem ser sócias.
- Não pode ter outra empresa como sócia.
- Sócios não podem ter participação em empresas grandes que ultrapassem R$ 4,8 milhões somados.
- Sem débitos com o governo.
- Atividade da empresa precisa estar na lista permitida do Simples (tabela de CNAE).
Então, o que é uma empresa do Simples Nacional?
Uma empresa do Simples Nacional é uma micro ou pequena empresa que utiliza um regime tributário simplificado, no qual vários impostos são pagos juntos em uma única guia (DAS), facilitando o controle e reduzindo a burocracia.
E quem não pode fazer a opção?
Condições que impedem a adesão ao Simples Nacional:
- Exercer atividades de serviços financeiros, como os bancos;
- Prestar serviços de transporte, exceto fluvial;
- Importar combustíveis;
- Fabricar veículos;
- Gerar ou distribuir energia elétrica;
- Realizar locação de imóveis próprios, loteamento ou incorporação;
- Atuar com cessão ou locação de mão de obra;
- Produzir ou vender no atacado cigarros, armas, refrigerantes e bebidas alcoólicas (exceto pequenos produtores).
Sendo assim, é aconselhável consultar um profissional contábil. Pois ele pode avaliar se sua empresa se encaixa no Simples Nacional. Se acaso não se qualificar, ele pode sugerir o regime tributário mais apropriado.
O Simples Nacional atua em empresas de diferentes ramos, como:
- Supermercados;
- Farmácias;
- Perfumarias;
- Autopeças;
- Bebidas frias;
- Combustível e álcool;
- Pneus;
- Medicamentos e artigos de perfumaria.
Quando posso solicitar enquadramento no Simples Nacional 2026?
De acordo com a legislação vigente em 2026, a opção pelo Simples Nacional segue uma regra geral anual.
Por exemplo, em relação ao prazo, o pedido de enquadramento só pode ser feito no mês de janeiro de cada ano. Isto é:
- Para entrar no Simples Nacional em 2026, o pedido precisou ser feito em janeiro de 2026;
- Para entrar no Simples Nacional em 2027, o pedido deverá ser feito em janeiro de 2027.
Como fazer a solicitação?
- Acesse o Portal do Simples Nacional
- Vá em:
Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional; - Faça o pedido on-line;
- Acompanhe o resultado da análise das pendências (federais, estaduais e municipais).
Pontos importantes:
✔️ A opção vale para todo o ano-calendário
Uma vez aceita, a empresa permanece no Simples até 31 de dezembro, salvo exclusão por irregularidades;
⚠️ Não é possível desistir durante o ano
Depois que a empresa é enquadrada, não dá para voltar atrás no mesmo ano;
🚫 Débitos impedem a opção
Se houver dívidas ou pendências cadastrais, o pedido será indeferido até a regularização — mas isso precisa acontecer dentro do mês de janeiro.
🆕 Exceção importante!
Empresas recém-abertas podem solicitar o Simples Nacional:
- Em até 30 dias da inscrição municipal ou estadual,
- Desde que não tenham passado 60 dias da abertura do CNPJ.

Exclusão do Simples Nacional
Se a empresa estiver irregular — por exemplo, com débitos tributários, pendências cadastrais ou descumprimento das regras do Simples Nacional — ela pode ser excluída do regime, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
O que isso significa na prática?
- Até 31 de dezembro de 2025, a empresa permanece enquadrada no Simples Nacional ou no Simei, mesmo que já tenha recebido comunicado de exclusão;
- Durante todo o ano de 2025, a empresa deve cumprir normalmente todas as obrigações, como:
- Apurar e pagar os tributos pelo DAS;
- Entregar declarações obrigatórias;
- Cumprir as regras específicas do Simples Nacional ou do MEI (Simei).
Quando a exclusão passa a valer?
A partir dessa data, se a situação não for regularizada dentro do prazo legal (normalmente até janeiro), a empresa deixa oficialmente o Simples Nacional ou o Simei. A exclusão só produz efeitos em 1º de janeiro de 2026.
Como saber se vou ser excluído do Simples Nacional?
1. Notificações e Termos de Exclusão em 2025/2026
A Receita Federal tem emitido Termos de Exclusão e Relatórios de Pendências para contribuintes (incluindo MEI) com débitos fiscais. Esses termos são disponibilizados principalmente no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou no Portal e-CAC da Receita Federal.
Importante: receber o termo não significa exclusão imediata — ele é apenas uma notificação de risco e de pendências.
2. Prazo de regularização atualizado (90 dias)
Antes, o prazo era de 30 dias para regularizar após tomar ciência do termo. Com a legislação vigente para exclusões que impactam 2026, esse prazo foi ampliado para 90 dias, contados a partir da data em que você toma ciência do Termo de Exclusão (primeira leitura no DTE-SN ou, se não acessar, automaticamente no 45º dia após a disponibilização).
Ou seja, hoje a regra é:
- Depois que você toma ciência do termo, você tem 90 dias para pagar, parcelar ou compensar seus débitos;
- Dentro desses 90 dias, deve resolver tudo para evitar exclusão do Simples Nacional (e do Simei, se for MEI).
3. O que acontece se não regularizar?
Se você não quitar ou parcelar todos os débitos listados no Relatório de Pendências dentro desses 90 dias, sua empresa será excluída do Simples Nacional.
Logo que, para o MEI, isso significa também desenquadramento automático do Simei a partir de 1º de janeiro de 2026, com efeitos para o ano-calendário.
4. Como saber se você está na lista de risco
Para saber se você pode ser excluído:
- Acesse o Portal do Simples Nacional (Simples › Serviços › Domicílio Tributário Eletrônico – DTE-SN);
- Consulte seu DTE-SN para verificar se há Termos de Exclusão ou Relatórios de Pendências;
- Verifique no portal e-CAC (com sua conta gov.br) se há mensagens, pendências ou débitos fiscais federais;
- Consulte pendências de débitos federais na Receita e de dívidas em Dívida Ativa da União pelo Portal Regularize (PGFN).
Essa checagem é essencial porque a ciência do Termo (início da contagem dos 90 dias) depende de você acessar a mensagem no DTE-SN ou do prazo predefinido (45 dias).
5. Regras da ciência do termo
Em primeiro lugar, esta ciência ocorre assim:
- Se você acessar o termo no DTE-SN dentro de 45 dias da disponibilização, a ciência é na primeira leitura;
- Se você não acessar em até 45 dias, a ciência é considerada no 45º dia após a disponibilização do termo;
- A partir da data da ciência é que começa a contagem dos 90 dias para regularização.
6. Contestação da exclusão
Se você discordar do Termo de Exclusão (por exemplo, porque já regularizou dívidas que ainda aparecem no relatório), pode contestá-lo pela internet no portal da Receita Federal, normalmente em um prazo de 30 dias a partir da ciência do termo.
7. Se for excluído ainda assim
Se acaso você não regularize os débitos dentro dos 90 dias e seja excluído:
A solicitação de opção pelo Simples também depende da análise e verificação de pendências.

Simples Nacional 2026 – Prazos e Regras
Regras novas:
A verificação de pendências é feita de forma integrada entre Receita Federal, Estados e Municípios. Sendo assim, somente empresas regulares podem optar pelo Simples Nacional. Além disso, as empresas com pendências fiscais, débitos ou problemas cadastrais (federais, estaduais ou municipais) precisam regularizar tudo antes da opção.
Prazos importantes:
| 30 de janeiro de 2026 | Prazo final para inclusão de pendências adicionais pelos entes federados. |
| 12 de fevereiro de 2026 | Data-limite para a empresa regularizar todas as pendências (pagamento, parcelamento ou correção cadastral). |
| 14 de fevereiro de 2026 | Início do processamento final das solicitações de opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2026. |
Ferramentas:
- Todo o processo ocorre exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional;
- É exigido certificado digital ou código de acesso para acompanhamento;
- O Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) é o meio oficial para:
- notificações de indeferimento
- comunicações da Receita, Estados e Municípios
- ciência de pendências fiscais
| 🚨 ATENÇÃO! Antes de pedir o Simples Nacional 2026, regularize todas as pendências. Quem perde o prazo fica fora do Simples em 2026 e paga mais impostos. Acompanhe o Portal do Simples, consulte o DTE-SN e resolva tudo a tempo. |
Qual o valor do limite e sublimite do Simples Nacional?
O sublimite é um limite estadual de faturamento que influencia apenas a forma de recolhimento do ICMS (estadual) e do ISS (municipal).
Ele não exclui a empresa do Simples Nacional, mas altera como esses impostos são pagos. Porém, em 2026, não houve alteração legal no limite máximo de faturamento do Simples Nacional.
👉 Limite anual: R$ 4.800.000,00
Ou seja, a microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) pode faturar até R$ 4,8 milhões por ano e continuar enquadrada no Simples Nacional.
Sublimite de ICMS e ISS em 2026
Com base na Lei Complementar nº 155/2016 e nas portarias publicadas anualmente:
👉 Sublimite padrão: R$ 3.600.000,00
Esse valor se aplica aos estados que optaram por adotar o sublimite máximo. Portanto, alguns estados podem adotar sublimites menores, como R$ 1,8 milhão, conforme autorização legal. Isso depende da legislação estadual.
Estados que aplicam o sublimite em 2026
Todos os estados da Federação brasileiros aplicam o sublimite de R$ 3,6 milhões para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS no Simples Nacional em 2026, inclusive:
- Região Norte: Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins;
- Região Nordeste: Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe;
- Região Centro‑Oeste: Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul;
- Região Sudeste: Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo;
- Região Sul: Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina.
Isso significa que todos os estados e o DF estão aplicando para 2026 o sublimite de R$ 3.600.000,00 no recolhimento de ICMS e ISS, sem exceções regionais manifestadas na portaria.
O que acontece se a empresa ultrapassar o sublimite?
- Até R$ 3,6 milhões:
ICMS e ISS recolhidos dentro do DAS (Simples Nacional) - Acima de R$ 3,6 milhões e até R$ 4,8 milhões:
A empresa permanece no Simples Nacional, porém:
- ICMS e/ou ISS passam a ser recolhidos fora do Simples, diretamente ao estado ou município;
- Os tributos federais continuam no DAS.
Anexos do Simples Nacional
Anexo I do Simples Nacional
Empresas do setor de comércio: Anexo I
| Alíquota | Receita Bruta Total em 12 meses | Desconto do valor recolhido |
| 4% | Até R$180.000,00 | 0 |
| 7,3% | De R$180.000,01 a R$360.000,00 | R$5.940,00 |
| 9,5% | De R$360.000,01 a R$720.000,00 | R$13.860,00 |
| 10,7% | De R$720.000,01 a R$1.800.000,00 | R$22.500,00 |
| 14,3% | De R$1.800.000,01 a R$3.600.000,00 | R$87.300,00 |
| 19% | De R$3.600.000,01 a R$4.800.000,00 | R$378.000,00 |
Anexo II do Simples Nacional
Para pequenas e médias fábricas e indústrias: Anexo II
| Alíquota | Receita Bruta Total em 12 meses | Desconto do valor recolhido |
| 4,5% | Até R$180.000,00 | 0 |
| 7,8% | De R$180.000,01 a R$360.000,00 | R$5.940,00 |
| 10% | De R$360.000,01 a R$720.000,00 | R$13.860,00 |
| 11,2% | De R$720.000,01 a R$1.800.000,00 | R$22.500,00 |
| 14,7% | De R$1.800.000,01 a R$3.600.000,00 | R$85.500,00 |
| 30% | De R$3.600.000,01 a R$4.800.000,00 | R$720.000,00 |
Anexo III do Simples Nacional
Para prestadores de serviços e alguns comércios: Anexo III
| Alíquota | Receita Bruta Total em 12 meses | Desconto do valor recolhido |
| 6% | Até R$180.000,00 | 0 |
| 11,2% | De R$180.000,01 a R$360.000,00 | R$9.360,00 |
| 13,5% | De R$360.000,01 a R$720.000,00 | R$17.640,00 |
| 16% | De R$720.000,01 a R$1.800.000,00 | R$35.640,00 |
| 21% | De R$1.800.000,01 a R$3.600.000,00 | R$125.640,00 |
| 33% | De R$3.600.000,01 a R$4.800.000,00 | R$648.000,00 |
Observação: para prestadores de serviços com Fator R (folha de salários / faturamento) ≥ 28%, a empresa pode ser tributada pelo Anexo III em vez do Anexo V — isso reduz a carga tributária em muitas situações.
Anexo IV do Simples Nacional
Para empresas que prestam serviços específicos de construção civil e outros tipos de serviços especializados que exigem mais mão de obra: Anexo IV
| Alíquota | Receita Bruta Total em 12 meses | Desconto do valor recolhido |
| 4,5% | Até R$180.000,00 | 0 |
| 9% | De R$180.000,01 a R$360.000,00 | R$8.100,00 |
| 10,2% | De R$360.000,01 a R$720.000,00 | R$12.420,00 |
| 14% | De R$720.000,01 a R$1.800.000,00 | R$39.780,00 |
| 22% | De R$1.800.000,01 a R$3.600.000,00 | R$183.780,00 |
| 33% | De R$3.600.000,01 a R$4.800.000,00 | R$828.000,00 |
Anexo V do Simples Nacional
Empresas prestadoras de serviços que não se enquadram nos outros anexos do Simples Nacional e que geralmente têm mão de obra intensiva: Anexo V
| Alíquota | Receita Bruta Total em 12 meses | Desconto do valor recolhido |
| 15,5% | Até R$180.000,00 | 0 |
| 18% | De R$180.000,01 a R$360.000,00 | R$4.500,00 |
| 19,5% | De R$360.000,01 a R$720.000,00 | R$9.900,00 |
| 20,5% | De R$720.000,01 a R$1.800.000,00 | R$17.100,00 |
| 23% | De R$1.800.000,01 a R$3.600.000,00 | R$62.100,00 |
| 30,5% | De R$3.600.000,01 a R$4.800.000,00 | R$540.000,00 |
Tributação e Alíquotas
Em resumo, a alíquota varia conforme a atividade e faturamento:
- Comércio: 4% a 11,61%
- Indústria: 4,5% a 12,11%
- Serviços: 4,5% a 17,42%.

Quais as obrigações do Simples Nacional 2026?
As obrigações das empresas optantes pelo Simples Nacional continuam similares ao que eram em 2025, mas com novas regras de penalidades e prazos que passaram a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.
Pagamento de tributos — mensal via DAS
As empresas devem apurar e pagar os tributos devidos mensalmente por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Esse documento unifica os principais tributos (federais, estaduais e municipais) em uma única guia mensal.
O procedimento de geração do DAS permanece pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Portal e‑CAC.
(continua válido em 2026)
Declarações acessórias
1. PGDAS-D (mensal)
- Continua sendo obrigatório para apuração mensal da receita e cálculo dos tributos devidos.
- Nova regra em 2026: a partir deste ano há multa imediata por atraso, calculada a partir do dia seguinte ao prazo de entrega (normalmente até o dia 20 do mês seguinte).
- A multa é de 2% ao mês‑calendário ou fração sobre o valor devido, com valor mínimo por mês de referência (ex.: R$ 50,00).
- Multa também pode ser aplicada em caso de informações omitidas ou incorretas.
Em 2025 a multa só era aplicada a partir de abril do ano seguinte, mas em 2026 a penalidade começa a contar imediatamente após o término do prazo de entrega.
2. DEFIS (anual)
- Obrigatória para todas as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional.
- Prazo de entrega: até 31 de março do ano‑calendário seguinte.
- Em 2026, passou a haver multa por atraso ou omissão de informações, com penalidade que inclui:
- 2% ao mês‑calendário ou fração sobre os tributos informados;
- Multa mínima de R$ 200,00;
- R$ 100,00 por cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.
Por exemplo: a DEFIS relativa ao ano‑calendário de 2025 deve ser entregue até 31/03/2026, sob pena de multa se for entregue depois dessa data.
Emissão de notas fiscais
As empresas do Simples Nacional devem emitir notas fiscais para todas as operações tributáveis (vendas e serviços), conforme as regras aplicáveis ao tipo de atividade (mercadoria, serviço etc.).
- Isso inclui a NFS‑e para serviços e a NF‑e para mercadorias.
- Mesmo em 2026, com a fase inicial da nova reformulação tributária, continuam obrigatórias as notas fiscais conforme a legislação vigente para cada município/estado.
(continuidade da obrigação em 2026, sem exclusão)
📌 Observação: durante 2026, há adaptações relativas aos novos sistemas de tributação (IBS e CBS) como parte da reforma tributária em fase de testes, mas a emissão fiscal pelo Simples permanece obrigatória de acordo com os leiautes dos documentos fiscais eletrônicos.
Manter a regularidade fiscal
A empresa deve estar com seus impostos e contribuições em dia, sem pendências que possam levar a exclusão do regime, cumprimento de exigências de cadastro e situação fiscal regular perante:
- Receita Federal
- Fazendas estaduais e municipais
- INSS (quando aplicável)
Caso existam débitos, é preciso regularizar ou parcelar antes dos prazos legais para evitar exclusão do Simples Nacional no ano seguinte.
(continuidade dessa obrigação)
Controle de receitas e escrituração
Empresas devem manter um controle organizado de receitas (mensais e anual), pois a apuração do Simples Nacional considera a receita bruta acumulada, fator R (quando aplicável a serviços), e deve servir de base para:
- Cálculo do DAS
- Preenchimento do PGDAS‑D
- Verificação de limites (inclusive sublimite e limite total)
Esse controle é obrigatório e serve para facilitar o cumprimento das declarações e evitar erros que gerem multas ou exclusão do regime.
Como emitir o DAS em 2026?
O processo de geração do DAS mensal permanece através do Portal do Simples Nacional ou do Portal e‑CAC, com login feito por:
- CNPJ da empresa
- CPF do responsável
- Código de acesso ou conta gov.br
Passos resumidos:
- Acesse o Portal do Simples ou e‑CAC;
- Selecione o período de apuração;
- Gere a guia do DAS;
- Imprima, salve ou copie o código de barras para pagamento no banco.
Esse procedimento segue válido em 2026, sem alteração substancial no sistema de geração de guias.
Haverá Refis do Simples Nacional em 2026?
Não existe – oficialmente – um novo Refis federal específico para o Simples Nacional em 2026. Até o momento, não foi anunciado um programa federal tipo “Refis do Simples Nacional” para 2026 nos moldes de um grande pacote nacional de parcelamento especial abrangendo todos os débitos de optantes do regime.
Ou seja, não há Refis federal específico e centralizado que trate exclusivamente de dívidas do Simples Nacional com benefícios amplos, como ocorreu em alguns anos anteriores.
Como calcular o Simples Nacional?
O cálculo do Simples considera sempre os últimos 12 meses de faturamento bruto da empresa, sem aplicar descontos. A contribuição varia conforme o faturamento e aumenta de forma proporcional.
Como são calculados os impostos?
Em primeiro lugar, a empresa é classificada em anexos, com alíquotas progressivas conforme o faturamento:
- Anexo I – Comércio: alíquotas de 4% a 19%.
- Anexo II – Indústria: 4,5% a 30%.
- Anexo III – Serviços (ex: contabilidade, academias): 6% a 33%.
- Anexo IV – Serviços com encargos (ex: obras, vigilância): 4,5% a 33%.
- Anexo V – Serviços técnicos (ex.: tecnologia, publicidade): 15,5% a 30,5%.
Como as empresas optantes pagam os impostos?
A saber, as empresas que optam pelo Simples Nacional utilizam o DAS para efetuar o pagamento de seus impostos. É possível gerá-lo no Portal do Simples Nacional. Nesse sentido, o cálculo do valor a ser pago é feito automaticamente.
Logo que, o pagamento deve ser realizado de forma eletrônica ou por meio de um documento impresso. A saber, com essas etapas, as empresas podem apurar DAS e manter suas obrigações tributárias em dia!
Como se inscrever no Simples Nacional?
Agora que você já sabe o que é o Simples Nacional e como ele funciona, vamos explicar como se inscrever no sistema!
Em primeiro lugar, saiba que você deve realizar o processo no final da abertura da sua empresa. Logo após receber o CNPJ, é preciso escolher a natureza jurídica e as atividades da empresa. Feito isso, você já pode fazer a sua inscrição no Simples Nacional.
Passo a passo para se inscrever no Simples Nacional:
- Acesse o portal do Simples Nacional;
- Vá para a seção de serviços;
- Clique em “Solicitação de opção pelo Simples Nacional”;
- Gere um código de acesso;
- Informe o número da sua última declaração de imposto de renda ou o número do título de eleitor, caso não tenha declarado no último ano;
- Siga as instruções e preencha todos os dados exigidos para a inscrição;
- Após preencher tudo corretamente, envie sua solicitação;
- Monitore o status da sua inscrição no portal.
Desse modo, o prazo para se inscrever é de 30 dias após a última inscrição deferida, seja municipal ou estadual, sem ultrapassar 180 dias desde a abertura do CNPJ.
Conheça o é-Simples Auditoria e descomplique sua gestão tributária agora mesmo!

Reforma Tributária e Simples Nacional: o que muda em 2026?
A Reforma Tributária trará algumas mudanças importantes para o Simples Nacional em 2026. Aqui estão as principais:
Substituição de impostos (ICMS, ISS, PIS, COFINS, IPI)
A Reforma Tributária já foi formalizada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulada pelo PLP 68/2024, transformado em Lei Complementar nº 214/2025. Essa lei institui um IVA dual composto por:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – tributo federal substituindo PIS/COFINS, entre outros;
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – tributo compartilhado entre estados/municípios substituindo ICMS/ISS.
Em 2026, as empresas ainda não recolhem efetivamente o IBS e a CBS. Bem como, há um destacado simbólico nas notas fiscais de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, sem recolhimento efetivo neste ano.
Importante: ainda não houve aumento de carga tributária nem mudanças nas alíquotas efetivas pagas no regime — isso continua sendo regulado e ajustado ao longo da transição.
Créditos tributários (IBS e CBS)
Como o PLP 68/2024 não criou imediatamente um direito universal ao crédito integral para empresas do Simples no IBS/CBS em 2026, a cobrança efetiva não ocorre e, portanto, ainda não há impacto prático de crédito a usufruir ou transferir em termos operacionais.
A questão de crédito (seja para empresas B2B ou B2C) será objeto de regulamentação específica ao longo da transição, e o simples fato de que crédito será “menor” ou “maior” depende ainda de normas futuras e de como cada imposto se comportará ao novo modelo. Não há regra consolidada em 2026 sobre transferência de crédito CBS/IBS para clientes PJ ou PF como você apontou.
“Simples Nacional híbrido” e opção por apuração fora do DAS
Essa ideia está prevista na lei (LC 214/2025), onde o optante pelo Simples poderá escolher apurar o IBS e a CBS fora do Simples Nacional, mantendo os demais tributos no regime simplificado, caso seja mais vantajoso. Isso não é um aumento automático da carga tributária, mas uma opção tributária estratégica que pode fazer sentido para empresas que buscam créditos fiscais ou otimização de custos.
Impacto no mercado B2B e B2C
Para empresas B2B – A transição pode criar complexidade maior nos sistemas fiscais e contábeis, o que pode implicar custos operacionais — principalmente se decidirem apurar tributos fora do Simples para aproveitar créditos.
Para empresas B2C – Em 2026 não há impacto imediato de cobrança efetiva de IBS/CBS, então não há mudança de carga tributária em relação ao que já é devido no Simples Nacional.
💡 Observação: a ideia de que empresas B2C não terão mudanças significativas é verdade em 2026, mas ao longo da transição até 2033, podem surgir adaptações conforme regulamentos e orientações fiscais.
Como será a transição para a Reforma Tributária?
A trajetória abaixo confirma a sua gradualidade, só que com mais detalhes oficiais e um cronograma já previsto pela lei.
| Período | Fase principal |
|---|---|
| 2026 | Teste do novo modelo: destaque de CBS 0,9% + IBS 0,1%, sem recolhimento efetivo. |
| 2027–2028 | CBS passa a ser cobrado integralmente; IBS com alíquotas iniciais reduzidas em fase de coexistência. |
| 2029–2032 | Redução gradativa do ICMS/ISS; alíquotas de IBS/CBS ajustadas. |
| 2033 | Conclusão da transição: IBS/CBS plenamente vigentes e ICMS/ISS substituídos. |
Quais as mudanças do Simples Nacional para 2026?
As alterações no Simples Nacional 2026 reforçam três pontos principais, a saber, são:
- maior controle da Receita Federal;
- integração entre obrigações acessórias;
- responsabilidade ampliada do contador na prevenção de riscos.
Em seguida, veja as mudanças mais relevantes.
1. Opção pelo Simples Nacional na abertura da empresa
Uma das principais mudanças do Simples Nacional em 2026 está no momento da opção pelo regime. Agora, a análise deve ocorrer já na abertura do CNPJ, evitando perda de prazo e desenquadramento automático.
No entanto, muitos empresários acreditam que a opção pelo Simples é automática, o que pode gerar sérios prejuízos tributários.
Boas práticas contábeis:
- Verificar pendências em CPF e CNPJ;
- Analisar o enquadramento da atividade;
- Criar um checklist fiscal no processo de abertura da empresa.
2. Multas e fiscalização mais rigorosa do PGDAS-D
O PGDAS-D no Simples Nacional passa a ser fiscalizado com mais rigor em 2026. A omissão ou atraso na entrega pode gerar multas automáticas, inclusive em meses sem faturamento.
De fato, esse é um dos erros mais comuns entre empresas optantes pelo Simples.
Atenção do contador:
- PGDAS-D deve ser entregue mensalmente, mesmo sem receita;
- Controle de prazos é essencial;
- Automatizar processos reduz riscos fiscais.
3. DEFIS e cruzamento com o Imposto de Renda dos sócios
A DEFIS do Simples Nacional deixa de ser uma obrigação apenas formal. Assim, em 2026, os dados informados passam a ser cruzados com o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) dos sócios.
Certamente, a inconsistência na distribuição de lucros é um dos principais motivos de questionamentos pela Receita Federal.
Cuidados essenciais:
- Separar corretamente pró-labore e lucros;
- Manter coerência entre DEFIS, IRPF e faturamento;
- Controlar a escrituração contábil, mesmo no Simples.
4. Nota Fiscal de Serviço Eletrônica Nacional (NFS-e)
A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica Nacional (NFS-e) avança em 2026 e impacta diretamente empresas prestadoras de serviços do Simples Nacional.
Portanto, a padronização facilita o cruzamento de informações e aumenta a fiscalização sobre a emissão de notas fiscais.
O contador deve orientar sobre:
- Correto enquadramento da atividade;
- Uso adequado do sistema nacional de NFS-e;
- Conferência entre notas emitidas e faturamento declarado.
5. Débitos no CPF, MEI e outros CNPJs afetam o Simples Nacional
Outra mudança importante do Simples Nacional 2026 é a ampliação da análise de débitos. Pendências no CPF do sócio, em MEI ou em outros CNPJs vinculados podem impedir a opção ou gerar exclusão do regime.
Ou seja, mesmo com a empresa regular, o problema pode estar na pessoa física.
Medida preventiva:
- Realizar diagnóstico fiscal completo;
- Regularizar débitos antes da opção;
- Analisar a situação dos sócios com antecedência.
Como o contador pode se antecipar às mudanças do Simples Nacional 2026?
Visto que o novo cenário do Simples Nacional em 2026 exige um contador mais consultivo e estratégico. Desse modo, quem se antecipa evita problemas e agrega valor ao cliente.
Estratégias recomendadas:
- Checklists fiscais no início do ano;
- Revisão preventiva de enquadramento tributário;
- Comunicação ativa com o cliente;
- Serviços de planejamento e diagnóstico fiscal.
Qual a melhor opção para a minha empresa do Simples Nacional?
Sem dúvida, a escolha do melhor formato de tributação no Simples Nacional após a Reforma Tributária precisa ser feita todo ano, em janeiro, e não pode ser alterada até o ano seguinte.
Então, aqui estão os principais pontos para considerar ao tomar essa decisão:
- Análise do tipo de venda:
- Vendas para empresas (B2B): Se sua empresa vende para outras empresas, pode oferecer créditos tributários na alíquota dos novos impostos, o que pode ser vantajoso para seus clientes. Porém, se ficar no Simples Nacional com a alíquota reduzida, os créditos serão menores.
- Vendas para pessoas físicas (B2C): Não precisam se preocupar com os créditos tributários, já que pessoas físicas não se beneficiam desses créditos.
- Possibilidade de abrir uma segunda empresa:
Se sua empresa atua tanto no mercado B2B (empresas) quanto no B2C (pessoas físicas), você pode abrir uma segunda empresa para usar os dois tipos de sistema de tributação, um para cada mercado. - Simulação de cenários:
É importante fazer simulações para comparar a tributação nos diferentes regimes e ver qual será mais vantajoso para seu tipo de negócio. A contabilidade pode ajudar bastante nessa análise.
De acordo com os pontos acima, escolha o formato de tributação do Simples Nacional em janeiro, levando em conta o tipo de cliente (empresa ou pessoa física) e considere abrir uma segunda empresa se atuar nos dois mercados.

Conclusão
O que é o Simples Nacional? Como vimos, trata-se de um regime tributário que reúne a cobrança de tributos em um documento chamado DAS.
Com o intuito de reduzir a burocracia e os custos, o SN permite que empresas com receita bruta anual de até R$4,8 milhões optem por essa alternativa vantajosa.
Nesse sentido, exploramos vantagens e desvantagens desse regime tributário e também destacamos as diferenças entre o Simples Nacional e o MEI.
Ainda tem dúvidas sobre o que é o Simples Nacional? Então, siga as redes sociais do é-Simples Auditoria e acompanhe dicas essenciais para a gestão do seu negócio.

Sócio Fundador e CEO da é-Simples Auditoria Eletrônica, Contador, Consultor Tributário, Empreendedor, trabalhando na área fiscal desde 2007 e agora programando sistema para promover benefícios fiscais a seus clientes.





