No contexto brasileiro há consenso entre especialistas de diversas áreas que o Sistema Tributário Nacional, dado a sua complexidade e ineficiência, demanda alterações significativas. Por isso, tramita no legislativo a proposta de Reforma Tributária (RT).
A RT representa uma nova metodologia de incidência e recolhimento de tributos em âmbito nacional que propõe alterações tanto na estrutura de recolhimento, quanto na competência e finalidade dos impostos.
Avaliando este cenário, os especialistas da é-Simples desenvolveram este conteúdo exclusivo analisando as principais alterações propostas pelas PEC 45/2019 e PEC 110/2019, explicando suas implicações e potenciais impactos.
Aqui você verá:
O que é Reforma Tributária?
Objetivos da Reforma Tributária
Por que fazer uma reforma tributária?
O que muda com a nova reforma tributária 2023?
Quais são os principais pontos da proposta aprovada?
Como ficam os impostos na reforma tributária?
Quais tributos serão extintos pela Reforma?
Qual é a diferença entre Reforma Tributária e Reforma Fiscal?
A reforma será positiva para a economia?
Quais as principais mudanças para o consumidor?
Continue no artigo e tenha uma ótima leitura!
O que é Reforma Tributária?
A princípio, ao âmbito da administração pública e gestão governamental, as reformas representam alterações nos mecanismos de funcionamento e operacionalidade do Estado em seus diversos segmentos e setores institucionais.
Como exemplo, a recente reforma proposta no âmbito previdenciário que alterou regras de acesso e concessão de benefícios de aposentadoria. Isto implica, portanto, um conjunto de novos instrumentos legais de regulação de uma determinada esfera do Estado Brasileiro.
No caso da Reforma Tributária (RT), apresentada pelas Propostas de Emenda à Constituição PEC 45/2019 e PEC 110/2019, o âmbito alcançado é o do recolhimento e arrecadação de tributos e a decorrente política tributária no Brasil.
Estas duas PECs, uma advinda da Câmara dos Deputados (PEC 45/2019) e outra do Senado Federal (PEC 110/2019), apresentam pontos de convergência e divergência quanto à maneira como o novo Sistema Tributário Nacional será desenhado.
Um dos pontos de maior coincidência defendido por especialistas é a criação de um novo tributo unificado e, desse modo, substituindo outros impostos atualmente vigentes, a depender da PEC em questão.
Objetivos da Reforma Tributária
Tendo em vista a otimização do Estado Brasileiro frente aos mecanismos de incidência e recolhimento de impostos, um dos objetivos da RT é a simplificação e racionalização do Sistema Tributário Nacional.
No atual modelo, o processo de tributação e recolhimento é compartilhado por esferas da administração pública. Isto é, com competência da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Desse modo, a RT tem por objetivo alterar a maneira como o Estado, em sua composição federativa, recolhe tributos relativos à produção e comercialização de bens, assim como da prestação de serviços.
Por que fazer uma reforma tributária?
Como vimos nos tópicos anteriores, a RT tem por objetivo a otimização do Sistema Tributário Nacional a partir da simplificação e racionalização de seu funcionamento. Ou seja, atualizando sua operacionalidade.
Esta simplificação apresenta como resultado direto a possibilidade de o Estado Brasileiro aumentar seu potencial de atração de investimentos, tornar-se mais competitivo internacionalmente, assim como uma redução no preço final dos produtos ao consumidor.
Desse modo, a necessidade da RT se localiza na melhoria dos mecanismos de incidência e recolhimento de tributos, de modo que o Brasil se enquadre em estratégias internacionalmente reconhecidas como benéficas pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE).
O que muda com a nova reforma tributária 2023?
A RT propõe uma reestruturação no método de arrecadação de um conjunto de tributos incidentes sobre as atividades econômicas de produção e comercialização de bens e de prestação de serviços.
Em ambos os textos base das PECs que tramitam no legislativo, a intencionalidade é a simplificação e diminuição da carga tributária prevista para empresas e consumidores. Desse modo, propõe a extinção de alguns tributos e a criação de novos.
A PEC 45/2019, por exemplo, sugere a extinção do ICMS e ISS e sua substituição pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Do mesmo modo, caso aprovada, instituiu o Imposto Seletivo cobrado sobre produtos e serviços de modo a desestimular seu consumo.
A PEC 110/2019 apresenta pontos em comum com a PEC 45/2019, contudo, amplia a RT para outros âmbitos.
Por exemplo:
- Fim da CSLL
- IPVA incidente sobre aeronaves e embarcações
- IBS como recurso de financiamento da previdência social
- Alteração da competência do ITCMD dos estados para a União
Quais são os principais pontos da proposta aprovada?
Como vimos, a RT propõe a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em substituição a um número de tributos atualmente incidentes sobre as atividades econômicas e a criação do Imposto Seletivo. No entanto, este processo não será imediato.
Um dos aspectos principais da Reforma Tributária é seu período de implementação, sendo que a transição varia de acordo com o proposto em cada PEC.
Para a PEC 110/2019 a transição será realizada num período de 5 anos, tendo o período teste inicial de 1 ano. Momento no qual será efetivada a cobrança de 1% com a mesma estrutura de incidência do IBS proposto. A substituição, durante estes anos, será realizada na razão de um quinto ao ano.
Já para a PEC 45/2019 este período é ampliado para 8 anos de transição, assumindo a substituição de uma escala de um oitavo por ano. No entanto, o período teste será de 2 anos, assumindo a mesma porcentagem de incidência (1%) com base no IBS novo.
Como ficam os impostos na reforma tributária?
A extinção e substituição dos impostos atinge, diretamente, a maneira como é recolhido em cada atividade econômica. Sendo alguns setores beneficiados com a redução, com objetivo de incentivo à produção e competitividade internacional.
Desse modo, a operacionalidade do novo tributo é variável em sua competência, alíquota, concessão de benefícios, partilha de arrecadação e vinculação da arrecadação. Isto é, quem tributa, quanto, de qual maneira e com qual finalidade.
Por exemplo, pela PEC 110/2019 o IBS teria competência estadual, instituída pelo Congresso Nacional. Já para a PEC 45/2019, o mesmo Imposto sobre Bens e Serviços seria um tributo federal, instituído por uma Lei Complementar federal.
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Quais tributos serão extintos pela Reforma?
Os textos das PEC 110/2019 e PEC 45/2019 divergem acerca dos impostos e tributos extintos, mas concordam com a criação do IBS e Imposto Seletivo. Para a primeira PEC, são nove tributos e, para a segunda, cinco.
PEC 110/2019:
- Programa de Integração Nacional (PIS)
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
- Imposto sobre Serviços (ISS)
- Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
- Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
- Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico-Combustíveis (CIDE-Combustíveis)
- Salário-Educação
PEC 45/2019:
- Programa de Integração Nacional (PIS)
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
- Imposto sobre Serviços (ISS)
Qual é a diferença entre Reforma Tributária e Reforma Fiscal?
Apesar de representarem âmbitos da mesma iniciativa, o aspecto fiscal tem por objetivo principal o financiamento da máquina pública a partir da arrecadação de tributos. Isto é, a finalidade atribuída ao tributo recolhido.
Desse modo, a pauta fiscal no Brasil atualmente está condicionada às discussões do novo arcabouço fiscal. Um conjunto de regras e determinações legais incidentes sobre a maneira como o executivo brasileiro gerencia e opera o orçamento da união.
Ou seja, permeando a discussão acerca das metodologias de incidência e recolhimento há, também, a esfera de debate sobre a administração, zelo e gestão assertiva do orçamento da União. Essencialmente, relativo à nova compreensão do teto de gastos federal.
A reforma será positiva para a economia?
Em estudo recente, especialistas do Centro de Agronegócio da Fundação Getúlio Vargas analisaram os possíveis impactos da Reforma Tributária a partir de um modelo de análise socioeconômica considerando a aplicação de alíquota única (25%) e diferenciação de 70% (redução de alíquotas) para os seguintes setores da economia que constituem 53 atividades de produção:
- Produtos e insumos agropecuários;
- Alimentos e bebidas;
- Cesta básica;
- Serviços de transporte, educação, dispositivos médicos e saúde da mulher.
A justificativa para a redução da alíquota nestes segmentos se fundamenta nas melhores práticas internacionais, sendo vigente em países como Estados Unidos, Reino Unido, Canadá, Austrália, dentre outros potenciais competidores de mercado.
As projeções realizadas indicaram um cenário de redução de até 20 pontos percentuais no custo real dos alimentos e uma inflação acumulada de 12,3% até 2030. No entanto, a alíquota estipulada não poderia passar de 28%.
Neste cenário, os economistas da FGV ressaltam uma provável intoxicação do Sistema Tributário, afastando potenciais investimentos, a competitividade do setor Agro, assim como custo e renda sobre as atividades produtivas.
Ou seja, os impactos positivos da RT dependem da maneira como o legislativo brasileiro determinará os percentuais de incidência e a redução da carga sobre atividades cruciais ao desenvolvimento econômico nacional.
Quais as principais mudanças para o consumidor?
Apesar da discussão sobre a Reforma Tributária envolver questões burocráticas e de processamento tributário em âmbito nacional, os impactos do remodelamento que propõe interfere diretamente na maneira como a economia brasileira responder à demanda, oferta e competitividade.
Por exemplo, a redução de alíquotas em setores produtivos cruciais proporciona o aquecimento nas atividades e consequentemente uma maior oferta de produtos. Aliada a um controle maior da inflação e aumento da renda média do brasileiro, isto impacta em melhoria na qualidade de vida, no aumento do consumo e consequente na arrecadação.
Ou seja, os estímulos e incentivos à atividade econômica, por meio da adaptação da carga tributária, interferem nas cadeias produtivas tendo à ponta do consumo o benefício de acesso a bens e serviços qualificados, assim como um Estado mais eficiente.
A é-Simples mantém-se a par de todas as movimentações e alterações no Sistema Tributário Nacional, de modo a apresentar soluções atualizadas, inteligentes e em compasso com as transformações.
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Conclusão
Neste conteúdo exclusivo você aprendeu sobre as características, importância e principais mudanças da nova proposta de Reforma Tributária. Como vimos, a RT tem por objetivo simplificar e racionalizar o Sistema Tributário Nacional a partir de alterações na metodologia e instrumento de recolhimento de tributos.
Estas alterações, ainda em debate no legislativo brasileiro, se aplicadas e implementadas dentro dos padrões recomendados por economistas, podem impactar positivamente toda a cadeia produtiva e de bens no Brasil.
No entanto, estas alterações não são imediatas. Pois, se estipula, a depender do texto base analisado, um período de transição possível entre 5 e 8 anos até a efetivação das novas regras.
A é-Simples, especialista em serviços de redução e recuperação de impostos, mantém-se alinhada e atenta a todas as alterações no sistema tributário nacional. Portanto, analisamos as melhores estratégias e oferecemos as melhores soluções.
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Sócio Fundador e CEO da é-Simples Auditoria Eletrônica, Contador, Consultor Tributário, Empreendedor, trabalhando na área fiscal desde 2007 e agora programando sistema para promover benefícios fiscais a seus clientes.