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Quais obrigações as empresas do Simples Nacional possuem?
Quais obrigações as empresas do Simples Nacional possuem?

Quais obrigações as empresas do Simples Nacional possuem?

9 minutos para ler

Quais obrigações as empresas do Simples Nacional possuem? Essa é uma dúvida comum entre empreendedores que optam por esse regime tributário.

Embora o Simples Nacional ofereça uma forma mais prática e econômica de recolher impostos, ele também exige o cumprimento de diversas obrigações fiscais, acessórias e contábeis.

Neste artigo, você vai entender o perfil das empresas que podem optar por esse regime e conhecer, de forma clara e objetiva, quais são as obrigações principais e acessórias do Simples Nacional.

Por conseguinte, vamos falar sobre o pagamento mensal do DAS, as declarações obrigatórias, como PGDAS-D e DEFIS, além da importância da emissão de notas fiscais e da guarda de documentos.

Além disso, explicaremos o que fazer quando a empresa está inativa ou sem movimentação, quais são os tributos que não estão incluídos no Simples Nacional, e as possíveis penalidades por descumprimento das obrigações legais.

Por fim, você verá um resumo sobre as obrigações específicas do MEI e um FAQ com as dúvidas mais frequentes sobre o tema. Continue a leitura e mantenha sua empresa em dia com o Fisco!

Perfil das empresas optantes das obrigações do Simples Nacional
Quais obrigações as empresas do simples nacional possuem?
Pagamento mensal do DAS
Obrigações acessórias do Simples Nacional
E quando a empresa está inativa ou sem movimentação?
Tributos não incluídos no Simples Nacional
Penalidades por descumprimento
E quanto às obrigações do MEI?
FAQ – Obrigações das Empresas no Simples Nacional

Quais obrigações as empresas do Simples Nacional possuem?

Perfil das empresas optantes das obrigações do Simples Nacional

O Simples Nacional é voltado para empresas de menor porte. No entanto, isso não significa que elas estejam livres de responsabilidades.

Pelo contrário, para manter os benefícios desse regime, é necessário cumprir uma série de obrigações fiscais e acessórias.

Em geral, podem optar pelo Simples os MEIs, as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP).

Além disso, essas empresas precisam estar em dia com a Receita Federal, sem dívidas ativas ou pendências cadastrais.

Portanto, mesmo sendo um regime mais simplificado, ele exige atenção e organização por parte do empresário.

Quais obrigações as empresas do simples nacional possuem?

As obrigações principais são aquelas ligadas diretamente ao recolhimento de tributos. Ou seja, dizem respeito ao pagamento de impostos e contribuições de forma correta e dentro do prazo.

Pagamento mensal do DAS

A principal obrigação é o pagamento da DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que unifica até oito tributos federais, estaduais e municipais:

  • IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS, IPI
  • ICMS (se houver venda de mercadorias)
  • ISS (se houver prestação de serviços)
  • INSS patronal (quando aplicável)
Quais obrigações as empresas do Simples Nacional possuem?

Obrigações acessórias do Simples Nacional

As obrigações acessórias são as declarações e registros exigidos pela legislação. Em outras palavras, são mecanismos utilizados para fins de fiscalização e controle.

Mesmo com a proposta de uma tributação simplificada, seu cumprimento continua sendo indispensável. Por isso, o empresário deve estar atento para evitar problemas com o Fisco.

PGDAS-D

Declaração mensal que deve ser enviada para apurar os impostos e gerar o DAS. A entrega é obrigatória mesmo que não haja faturamento no mês.

DEFIS

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) é entregue anualmente até o último dia útil de março. Nela são informados:

  • Faturamento anual
  • Quantidade de funcionários
  • Distribuição de lucros e pró-labore
  • Informações dos sócios

Nota fiscal e guarda de documentos

Se o cliente for pessoa jurídica, é obrigatório emitir nota fiscal. Em contrapartida, vendas para pessoa física podem ter regras diferentes, dependendo da atividade.

Os documentos fiscais, por sua vez, devem ser guardados por cinco anos. Afinal, esse é o período legal para eventuais verificações do fisco.

Livros fiscais e contábeis

Apesar de não ser obrigatória a escrituração contábil completa, é recomendada a adoção do Livro Caixa, sobretudo para manter um controle financeiro mais eficiente e comprovar lucros isentos, quando necessário.

Além disso, algumas empresas optam também por utilizar o Livro Diário e o Livro Razão, a fim de reforçar a organização contábil e facilitar eventuais fiscalizações.

eSocial, DCTFWeb e EFD-Reinf

Se a empresa tiver funcionários ou realizar retenções de INSS, deve enviar essas declarações, visto que elas fazem parte das obrigações relacionadas à folha de pagamento.

Outras obrigações acessórias

Dependendo da atividade e do porte da empresa, podem ser exigidas:

  • DIRF (para quem retém IR na fonte)
  • RAIS (mesmo negativa)
  • GFIP/SEFIP (INSS e FGTS)
  • DESTDA (ICMS-ST)
  • EFD-Contribuições e EFD-ICMS/IPI (quando aplicável)
Quais obrigações as empresas do Simples Nacional possuem?

E quando a empresa está inativa ou sem movimentação?

Empresa sem movimento

Mesmo sem emissão de notas ou movimentação bancária, a empresa continua obrigada a cumprir certas obrigações acessórias, como por exemplo a entrega da DEFIS e do PGDAS-D com valor zerado.

Empresas inativas também têm obrigações?

Estar inativa não isenta a empresa de entregar as declarações obrigatórias. Em outras palavras, mesmo sem movimentação, é necessário cumprir essas exigências legais.

O não envio dessas declarações pode, por consequência, gerar pendências no CNPJ e multas automáticas.

Tributos não incluídos no Simples Nacional

Mesmo optando pelo Simples Nacional, alguns tributos e obrigações não são abrangidos pelo regime, como:

  • FGTS sobre pró-labore ou folha de pagamento
  • ISS ou ICMS-ST retidos na fonte
  • Imposto sobre Importação (II)
  • INSS sobre autônomos

A empresa deve ficar atenta a essas exceções para evitar autuações.

Penalidades por descumprimento

O não cumprimento das obrigações pode gerar:

  • Multas automáticas por atraso
  • Pendências cadastrais na Receita Federal
  • Impedimento de emissão de certidões negativas
  • Exclusão do Simples Nacional

Por isso, é fundamental o acompanhamento de um contador para garantir que tudo esteja sendo feito corretamente.

Quais obrigações as empresas do Simples Nacional possuem?

E quanto às obrigações do MEI?

O MEI (Microempreendedor Individual) tem obrigações mais simples, como:

  • Pagamento mensal do DAS-MEI
  • Entrega anual da DASN-SIMEI
  • Emissão de nota fiscal (quando prestar serviço para empresas)
  • Guarda dos documentos fiscais por 5 anos

No entanto, mesmo sem movimentação, o MEI também deve entregar sua declaração anual para não cair na malha fina.

Quais obrigações as empresas do Simples Nacional possuem?

FAQ – Obrigações das Empresas no Simples Nacional

1. O que é o Simples Nacional?

É um regime tributário simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte, com alíquotas unificadas e menor burocracia.

2. Quais são as obrigações principais de uma empresa do Simples Nacional?

Pagar o DAS mensalmente, manter as informações atualizadas e cumprir com as exigências da Receita Federal.

3. O que são obrigações acessórias?

São declarações e registros exigidos para fiscalização, como o PGDAS-D, DEFIS, notas fiscais, eSocial, entre outras.

4. O que é o PGDAS-D?

É o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – usado para apurar impostos mensalmente.

5. O que é a DEFIS?

É a declaração anual por meio da qual a empresa informa dados econômicos, fiscais e societários ao governo.

6. Preciso emitir nota fiscal sendo optante pelo Simples Nacional?

Sim, especialmente quando o cliente for outra empresa (pessoa jurídica).
Em razão disso, a não emissão da nota fiscal pode resultar em multa.

7. O que acontece se eu não pagar o DAS ou não enviar as declarações obrigatórias?

Você pode receber multas, ficar com o CNPJ irregular e até ser excluído do Simples Nacional.

8. Minha empresa está sem movimento. Ainda preciso entregar declarações?

Sim, mesmo com faturamento zerado, o PGDAS-D e a DEFIS devem ser entregues. Isso porque essas obrigações são essenciais para manter a regularidade fiscal da empresa.

9. O que é considerado uma empresa inativa?

Uma empresa é considerada inativa quando não houve movimentação operacional, não operacional, patrimonial ou financeira durante determinado período. Em outras palavras, ela não realizou nenhuma atividade que gere registros contábeis ou fiscais nesse intervalo.

10. Empresas inativas também precisam cumprir obrigações acessórias?

Sim, mesmo sem movimentação, elas devem cumprir obrigações acessórias, como a entrega de declarações zeradas. Caso contrário, por consequência, podem sofrer penalidades que afetam a regularidade do CNPJ e acarretam multas automáticas.

11. Sou MEI, preciso seguir essas mesmas obrigações?

Não. O MEI tem regras simplificadas, mas também deve cumprir suas obrigações mínimas, como a DASN-SIMEI.

Conclusão

O Simples Nacional realmente facilita a vida das micro e pequenas empresas, mas isso não significa que você pode deixar tudo de lado. Mesmo com menos burocracia, ainda é obrigatório pagar o DAS mensalmente, enviar declarações como o PGDAS-D e a DEFIS, e cumprir com as exigências trabalhistas, caso tenha funcionários.

Se a empresa não estiver funcionando no momento, ainda assim precisa entregar essas obrigações para evitar problemas com o Fisco. Ignorar isso pode gerar multas e dores de cabeça no futuro.

Por isso, manter sua empresa regularizada é essencial – e você não precisa fazer isso sozinho.

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