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Quais obrigações as empresas do Simples Nacional possuem?
Quais obrigações as empresas do Simples Nacional possuem?

Quais obrigações as empresas do Simples Nacional possuem?

10 minutos para ler

Quais obrigações as empresas do Simples Nacional possuem? Essa é uma dúvida comum entre empreendedores que buscam praticidade na hora de gerir seus negócios.

Apesar da proposta de simplificação do regime, o Simples Nacional exige atenção a diversos compromissos fiscais, contábeis e trabalhistas que, se não forem cumpridos corretamente, podem gerar multas e prejuízos à empresa.

Neste artigo, vamos esclarecer quem são as empresas que se enquadram no Simples Nacional, detalhar todas as obrigações principais e acessórias que precisam ser cumpridas mês a mês, e explicar o que fazer quando a empresa está inativa ou sem movimentação.

Para facilitar ainda mais, preparamos um FAQ com as perguntas mais frequentes sobre o tema.

Se você quer manter sua empresa em dia com o Fisco, evitar penalidades e garantir mais tranquilidade na gestão fiscal, continue a leitura. Este guia foi feito para você.

Perfil das empresas optantes das obrigações do Simples Nacional
Quais obrigações às empresas do simples nacional possuem?
E quando a empresa está inativa ou sem movimentação?
FAQ – Obrigações das Empresas no Simples Nacional

Quais obrigações as empresas do Simples Nacional possuem?

Perfil das empresas optantes das obrigações do Simples Nacional

O Simples Nacional é um tipo de imposto criado para ajudar empresas pequenas a pagarem menos tributos e de forma mais prática.

Ele é feito para negócios que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. Dentro disso, as microempresas faturam até R$ 360 mil, e as de pequeno porte até R$ 4,8 milhões.

Esse regime junta vários impostos em uma única guia mensal, o DAS, o que facilita muito a vida do empresário.

Podem entrar no Simples empresas como MEI, empresário individual, sociedades limitadas e sociedades simples. Mas nem toda empresa pode participar.

Bancos, corretoras, empresas com sócios que são pessoas jurídicas ou que têm dívidas com o governo, por exemplo, ficam de fora.

Mesmo sendo mais simples, as empresas ainda precisam entregar declarações, como o PGDAS-D todo mês e a DEFIS todo ano, além de emitir nota fiscal e manter os dados em dia.

O Simples ajuda bastante, mas exige atenção para não ter problemas com o Fisco.

Quais obrigações as empresas do simples nacional possuem?

As obrigações das empresas optantes pelo Simples Nacional podem ser divididas em duas categorias: obrigações principais e obrigações acessórias.

Obrigações Principais

  1. Pagamento Unificado de Tributos (DAS):
    • O pagamento mensal do DAS reúne, em uma única guia, tributos federais, estaduais e municipais.
    • Os impostos incluídos variam conforme a atividade da empresa e podem envolver o IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, ICMS, ISS, IPI e, em alguns casos, a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).
    • Mesmo que não haja faturamento em determinado mês, a empresa deve enviar o PGDAS-D (mesmo que com valor zerado) e efetuar, se necessário, o pagamento, evitando pendências no Fisco.
Quais obrigações as empresas do Simples Nacional possuem?

Obrigações Acessórias

  1. PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório):
    • Trata-se de uma declaração mensal na qual a empresa informa seu faturamento e possibilita o cálculo do valor devido no DAS.
    • A entrega é obrigatória, independentemente da ocorrência ou não de movimentação financeira.
  2. DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais):
    • Uma obrigação anual que reúne informações contábeis, fiscais e socioeconômicas da empresa, substituindo a antiga DIPJ.
    • Deve ser entregue até o prazo estipulado (geralmente até 31 de março do ano seguinte ao exercício).
  3. Emissão de Nota Fiscal:
    • A emissão de nota fiscal, seja eletrônica (NF-e, NFS-e ou outras formas, conforme a atividade) é obrigatória para comprovar as operações de venda de produtos ou prestação de serviços.
    • A exigência pode variar de acordo com o tipo de cliente (pessoa física ou jurídica) e as regras locais estabelecidas pelo estado ou município.
  4. Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias:
    • Caso a empresa possua empregados, ela deve manter os registros e o envio das informações ao eSocial, além de obrigações como SEFIP/GFIP, RAIS e, até certo ponto, DIRF.
    • Essas obrigações garantem que a empresa cumpra as normas trabalhistas e previdenciárias, mesmo dentro de um regime tributário simplificado.
  5. Manutenção dos Registros Contábeis e Financeiros:
    • Apesar do regime simplificado reduzir a burocracia, é importante que as empresas mantenham seus registros financeiros, livros caixa, extratos e documentos fiscais organizados.
    • Essa organização é fundamental tanto para o controle interno quanto para eventuais fiscalizações.

E quando a empresa está inativa ou sem movimentação?

É muito comum que algumas empresas passem um período sem movimentação (sem vendas, sem emissão de notas, sem entrada de receitas). No entanto, mesmo nesses casos, é necessário manter certas obrigações em dia.

Empresa sem movimento

É aquela que está registrada, mas não teve qualquer tipo de movimentação contábil ou financeira durante determinado período. Ainda assim, ela continua com CNPJ ativo e precisa cumprir algumas exigências.

Obrigações para empresas inativas ou sem movimentação:

  1. Entrega mensal do PGDAS-D: deve ser feita mesmo que não haja receita. Nessa declaração, a empresa informa que não teve faturamento no mês. A ausência da entrega pode gerar multas.
  2. Entrega anual da DEFIS: também é obrigatória mesmo que a empresa tenha ficado inativa o ano inteiro. A empresa deve informar que não houve movimentação no período.
  3. eSocial e obrigações trabalhistas: se a empresa tiver funcionários registrados, as obrigações acessórias continuam valendo, mesmo que não haja atividades operacionais.

Tributos não abrangidos pelo regime

Ainda que as empresas optantes pelo Simples Nacional possam unificar a declaração de oito tributos em uma mesma guia, existem outros impostos não incluídos no regime e que precisam ser pagos.

É preciso se atentar à prestação de informação e entrega de declarações não abrangidas pelo Simples Nacional para que essa empresa não caia na ilegalidade.

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Livros fiscais e contábeis

Para o controle das operações, utilizamos alguns livros: por exemplo, o livro de caixa, livro registro de inventário, livro registro de entradas, entre outros.

Certamente, essas são obrigações acessórias que têm como finalidade o registro das atividades contábeis e apuração dos resultados obtidos.

Guarda dos documentos

A guarda de documentos é a obrigação que se refere ao armazenamento dos documentos, inclusive dos livros fiscais e contábeis.

Desse modo, tais documentos se mantêm seguros, em boa ordem e conservação, até o fim do prazo decadencial ou a sua prescrição.

Apuração mensal

Em todos os meses ao decorrer de um ano, é necessário se enviar uma declaração com o objetivo de apurar o imposto da empresa e gerar o guia para pagamento (DAS).

Entretanto, é fundamental, além de enviar essa declaração, não se esquecer das informações referentes ao pró-labore para a emissão da guia do INSS, também conhecida como GFIP.

Quais obrigações as empresas do Simples Nacional possuem?

Quais obrigações as empresas do Simples Nacional possuem?

FAQ – Obrigações das Empresas no Simples Nacional

1. O que é o Simples Nacional?

É um regime tributário simplificado voltado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Ele unifica vários tributos em uma única guia de pagamento, o DAS.


2. Quais são as obrigações principais de uma empresa do Simples Nacional?

A principal obrigação é o pagamento mensal do DAS, que reúne diversos impostos federais, estaduais e municipais.


3. O que são obrigações acessórias?

São declarações e documentos que a empresa deve enviar para comprovar que está cumprindo suas obrigações fiscais corretamente. No Simples Nacional, isso inclui o PGDAS-D mensal e a DEFIS anual, entre outras.


4. O que é o PGDAS-D?

É uma declaração mensal onde a empresa informa seu faturamento e apura o valor do DAS. Mesmo se não houver movimentação no mês, a entrega do PGDAS-D é obrigatória.


5. O que é a DEFIS?

A DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) é uma obrigação anual das empresas do Simples Nacional, usada para informar dados contábeis e fiscais à Receita Federal.


6. Preciso emitir nota fiscal sendo optante pelo Simples Nacional?

Sim. A empresa deve emitir nota fiscal sempre que realizar vendas ou prestar serviços, mesmo estando no Simples Nacional.


7. O que acontece se eu não pagar o DAS ou não enviar as declarações obrigatórias?

A empresa pode sofrer multas, perder o CNPJ ativo, ficar com pendências no Fisco e até ser excluída do Simples Nacional.


8. Minha empresa está sem movimento. Ainda preciso entregar declarações?

Sim. Mesmo sem faturamento, a empresa precisa entregar o PGDAS-D zerado mensalmente e a DEFIS anualmente. Se houver empregados, as obrigações trabalhistas também continuam válidas.


9. O que é considerado uma empresa inativa?

É uma empresa que, durante determinado período, não realizou nenhuma atividade operacional, financeira ou patrimonial, incluindo emissão de notas, compras, vendas ou movimentações bancárias.


10. Empresas inativas também precisam cumprir obrigações acessórias?

Sim. Empresas inativas devem entregar a DEFIS e, se não forem MEIs, o PGDAS-D mensal zerado. Caso tenham funcionários registrados, devem manter as obrigações com o eSocial e a folha de pagamento em dia.


11. Sou MEI, preciso seguir essas mesmas obrigações?

O MEI tem obrigações mais simples, como o pagamento do DAS mensal e a entrega da DASN-SIMEI anual. Porém, se tiver funcionário, também precisa enviar dados ao eSocial.

Quais obrigações as empresas do Simples Nacional possuem?

Conclusão

O Simples Nacional realmente facilita a vida das micro e pequenas empresas, mas isso não significa que você pode deixar tudo de lado. Mesmo com menos burocracia, ainda é obrigatório pagar o DAS mensalmente, enviar declarações como o PGDAS-D e a DEFIS, e cumprir com as exigências trabalhistas, caso tenha funcionários.

Se a empresa não estiver funcionando no momento, ainda assim precisa entregar essas obrigações para evitar problemas com o Fisco. Ignorar isso pode gerar multas e dores de cabeça no futuro.

Por isso, manter sua empresa regularizada é essencial – e você não precisa fazer isso sozinho.

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