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O que é DIMOB: entenda a declaração e como cumprir suas obrigações
O que é DIMOB: entenda a declaração e como cumprir suas obrigações

O que é DIMOB: entenda a declaração e como cumprir suas obrigações

8 minutos para ler

Quando pensamos “o que é DIMOB” isso até pode parecer distante da rotina de muitos empreendedores, mas se você atua no setor imobiliário, é necessário entender o que ela representa.

A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) é uma das obrigações acessórias mais relevantes para empresas e profissionais que comercializam, intermediam ou administram imóveis no Brasil.

Ignorar essa exigência pode gerar penalidades severas e comprometer a regularidade fiscal da sua empresa, algo crítico.

Neste artigo, você vai entender o que é a DIMOB, quem deve apresentá-la, qual a finalidade da declaração e quais os riscos de não entregá-la no prazo.

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Boa leitura!

O que é DIMOB?

A DIMOB é uma declaração obrigatória instituída pela Receita Federal para registrar as operações realizadas por empresas do setor imobiliário.

Além disso, ela reúne dados sobre compra, venda, locação, administração ou intermediação de imóveis realizados ao longo do ano-calendário.

Criada pela Instrução Normativa SRF nº 304/2003, esta declaração permite que a Receita cruze dados entre contribuintes e empresas, combatendo a sonegação de impostos e aumentando a transparência nas transações do mercado imobiliário.

Ou seja, se a sua empresa atua nesse segmento, não negligencie essa obrigação.

Quem deve apresentar a DIMOB?

Empresas que realizam atividades imobiliárias previstas no Código CNAE, como:

  • Compra e venda de imóveis próprios ou de terceiros;
  • Locação ou administração de imóveis de terceiros;
  • Intermediação de operações imobiliárias (corretagem).

Também devem entregar a DIMOB os condomínios que contratam serviços de administração imobiliária, mesmo que de forma esporádica.

Além disso, vale destacar que a obrigação vale inclusive para empresas que não realizaram operações no ano, caso estejam enquadradas nas atividades exigidas.

Para que serve a DIMOB?

A principal finalidade da declaração é permitir que a Receita Federal monitore as movimentações financeiras e transações imobiliárias realizadas no país, garantindo o correto recolhimento de tributos como IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.

Com os dados declarados, o Fisco consegue:

  • Verificar a renda auferida por pessoas físicas e jurídicas;
  • Cruzar as informações com as declarações de imposto de renda dos contribuintes;
  • Identificar fraudes e omissões de receita;
  • Melhorar o controle sobre o setor imobiliário.

A não entrega da declaração pode gerar desdobramentos sérios, inclusive fiscalizações detalhadas pela Receita.

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Qual o prazo de entrega da DIMOB?

Em primeiro lugar, deve-se transmitir a declaração até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao das operações realizadas. Portanto, as informações relativas ao ano de 2024 devem ser enviadas até o final de fevereiro de 2025.

Desse modo, a transmissão é feita por meio do Programa Gerador da DIMOB, disponibilizado pela Receita Federal. Sem dúvida, é fundamental acompanhar o calendário da Receita e não deixar o preenchimento para a última hora.

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Quais os riscos de não entregar a DIMOB?

Empresas que não entregam a declaração dentro do prazo estão sujeitas a penalidades previstas na legislação tributária. Assim, as principais sanções incluem:

  • Multa por atraso na entrega: varia entre R$ 500 e R$ 1.500 por mês de atraso, dependendo do porte da empresa;
  • Multas por informações incorretas ou omissas: podem ser aplicadas mesmo com a entrega no prazo;
  • Suspensão do CNPJ: em casos graves, o não cumprimento da obrigação pode levar à suspensão das atividades da empresa;
  • Impedimento de obtenção de certidões negativas de débito;
  • Aumento do risco de fiscalização e autuações fiscais.

De fato, manter as obrigações acessórias em dia é uma forma de proteger a saúde contábil e fiscal da empresa.

Como fazer a DIMOB?

Em seguida, confira um passo a passo para declarar esta declaração corretamente:

1. Reúna todas as informações do ano-calendário

Organize os documentos referentes a:

  • Contratos de compra e venda;
  • Contratos de locação;
  • Notas fiscais emitidas;
  • Recibos de pagamento;
  • Dados dos clientes (CPF/CNPJ, endereço, valor negociado, etc.).

Sobretudo, essas informações são a base para o preenchimento da declaração.

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2. Baixe o programa gerador da DIMOB

O Programa Gerador da DIMOB (PGD DIMOB) é disponibilizado no site da Receita Federal. A instalação deve ser feita em um computador com acesso à internet.

Esse programa é atualizado anualmente, por isso é necessário baixar a versão correspondente ao ano da declaração.

3. Preencha os dados com atenção

Com o programa instalado, insira todas as informações solicitadas:

  • Dados da empresa;
  • Transações realizadas;
  • Dados dos compradores ou locatários;
  • Formas de pagamento e valores recebidos;
  • Percentual de comissão, quando houver.

Em resumo, evite erros de digitação e confira as informações antes de prosseguir.

4. Valide e transmita a declaração

Logo após preencher todos os campos, o próprio programa realiza a validação automática dos dados. Caso haja inconsistência, o sistema sinaliza o problema.

Então, com a validação concluída, é possível transmitir a declaração à Receita Federal utilizando o certificado digital da empresa.

5. Guarde o recibo de entrega

O comprovante de transmissão é essencial para atestar o cumprimento da obrigação. Bem como, ele deve ser arquivado junto à documentação contábil da empresa por, no mínimo, cinco anos.

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Quais informações devem constar na DIMOB?

As principais informações exigidas pela DIMOB incluem:

  • Dados cadastrais da empresa e dos clientes;
  • Endereço completo dos imóveis negociados;
  • Valores totais das transações;
  • Formas de pagamento;
  • Percentual e valor da comissão de corretagem (quando aplicável);
  • Dados de parcelas recebidas no ano.

Essas informações, a saber, devem refletir com precisão as movimentações da empresa no período.

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Como evitar erros na DIMOB?

Erros no preenchimento da DIMOB podem levar à aplicação de multas, questionamentos da Receita ou necessidade de retificações futuras. Só para ilustrar, evitamos problemas por:

  • Manter um controle financeiro e contábil rigoroso;
  • Utilizar um sistema de gestão que integre dados de vendas e locações;
  • Revisar os dados antes da transmissão;
  • Fazer a declaração com antecedência para evitar atrasos;
  • Consultar profissionais contábeis especializados.

Acima de tudo, uma boa gestão de tarefas e o uso de ferramentas adequadas ajudam a garantir o cumprimento dessa e de outras obrigações acessórias.

É possível retificar a DIMOB?

Sim. Se acaso a empresa perceba erros ou omissões após a entrega da DIMOB, é possível enviar uma declaração retificadora.

A retificação deve ser feita no mesmo programa gerador, selecionando a opção “Retificadora”. Ela substitui integralmente a anterior e deve conter todas as informações corretas.

Dessa forma, quanto mais cedo for feita a correção, menor o risco de penalidades.

A DIMOB substitui outras declarações?

Não. A DIMOB é apenas uma das obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal. Ela não substitui a DCTF, o SPED ou a Escrituração Contábil Fiscal.

Portanto, mesmo que a empresa envie a declaração corretamente, continua sendo necessário cumprir todas as demais obrigações fiscais e contábeis.

A empresa do Simples Nacional precisa entregar a DIMOB?

Sim. Empresas optantes pelo Simples Nacional que exercem atividades imobiliárias obrigadas por lei também devem apresentar a DIMOB, mesmo que sejam microempresas.

O regime tributário simplificado não isenta o cumprimento dessa obrigação acessória. Por isso, é essencial verificar se a empresa se enquadra nas atividades exigidas e manter as declarações em dia.

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Qual a relação entre DIMOB e Imposto de Renda?

As informações da DIMOB são utilizadas pela Receita para confrontar dados declarados pelos compradores ou locatários de imóveis no Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF).

Por exemplo, se uma pessoa declara a compra de um imóvel, a Receita espera ver essa mesma transação na DIMOB da empresa vendedora. Qualquer divergência pode gerar pendências ou malha fina.

Por isso, a qualidade da informação entregue na DIMOB impacta diretamente a conformidade fiscal de todos os envolvidos.

Conclusão

Neste artigo, você entendeu o que é DIMOB, quem deve apresentar essa declaração, qual a sua finalidade e como realizar o envio de forma correta.

Vimos ainda os riscos de não entregar, as penalidades previstas e os cuidados que devem ser tomados para evitar erros que geram prejuízos fiscais.

Se a sua empresa atua com atividades imobiliárias, é fundamental tratar essa obrigação com seriedade, garantindo a conformidade com a Receita e evitando transtornos futuros. Visto que uma boa gestão contábil é indispensável nesse processo, conte com a ajuda de especialistas!

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