Imagino que já deve conhecer a expressão: “sonegar impostos”.
Se você é um empreendedor ou trabalha com taxas e encargos, sabe que a carga tributária no Brasil é uma das mais altas do mundo.
Apesar disso, sonegar impostos não é uma boa opção. Poucas pessoas sabem quais são as reais consequências de não declarar corretamente os encargos.
Ainda assim, existem diversas dúvidas devido à falta de conhecimento em relação a sonegação de impostos, principalmente quando nos referimos às empresas.
A checagem do sistema de tributação nacional ocorre por meio de cruzamento de dados.
Ou seja, o governo verifica os dados referentes aos pagantes e aos fornecedores. Assim, é bem fácil identificar se o contribuinte está ou não tentando enganar o Fisco.
Nesse artigo vamos abordar detalhes sobre a sonegação de impostos.
Falando do enquadramento relacionado ao crime e as principais consequências para as empresas e sócios que aplicam essa prática em suas marcas.
Interessado em saber mais?
Então, continue a leitura!
O que é sonegar impostos?
Primeiramente, sonegar é esconder ou omitir algo de alguém.
Isto é, ao falar de sonegação de impostos, essa omissão de informações acontece quando uma pessoa ou uma organização empresarial esconde seus rendimentos ou então suas atividades econômicas realizadas dos órgãos governamentais.
Ao sonegar essas informações, que o sistema utiliza como base em cálculos para cobrança de impostos, a empresa estaria se enquadrando no crime vigente na Lei 4.729 de julho de 1965, segue parte do texto na íntegra:
Art. 1º. Constitui crime de sonegação fiscal:
I – prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei;
II – inserir elementos inexatos ou omitir rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais, com a intenção de exonerar-se do pagamento de tributos devidos à Fazenda Pública;
III – alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda Pública;
IV – fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas, majorando-as, com o objetivo de obter dedução de tributos devidos à Fazenda Pública, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis;
Pena – detenção de 6 meses a 2 anos, e multa de 2 a 5 vezes o valor do tributo.
Art. 6º. Quando se tratar de pessoa jurídica, a responsabilidade penal pelas infrações previstas nesta Lei será de todos os que, direta ou indiretamente ligados à mesma, de modo permanente ou eventual, tenham praticado ou concorrido para a prática da sonegação fiscal.
Quais são as consequências para a empresa?
Quando a fiscalização apanhada uma empresa, esta pode ter que pagar multas sobre o valor que está devendo com acréscimo de juros.
Em casos de multas altas o fluxo de caixa da empresa pode ficar comprometido, o que pode causar até mesmo a inviabilização do negócio.
Como vivemos em um mundo onde a tecnologia domina amplamente o mercado e há rápida disseminação das informações, caso a instituição seja flagrada em um esquema de sonegação de impostos, a imagem da empresa pode ficar consideravelmente prejudicada no mercado.
Além disso, para os sócios, existe também a possibilidade de responder pela fraude.
Como não correr riscos?
O sistema de tributos do Brasil é bastante complexo, mesmo que as empresas não queiram cometer fraudes ou ocultar informações, é muito comum ocorrer erros que levam cerca de meses para serem identificados.
Logo a melhor forma para evitar esse tipo de surpresa é cumprir a Lei rigorosamente e claro, contar com uma equipe competente, de confiança e capacitada.
Para trabalhar com esse tipo de informações e que estão sempre atualizadas. Procure também saber pelo menos o mínimo e o necessário para que não sofra as consequências de sonegar impostos.
E aí, gostou do nosso post? Aproveite a sua visita em nosso blog e conheça 5 dicas para reduzir custos com impostos de forma segura!
Sócio Fundador e CEO da é-Simples Auditoria Eletrônica, Contador, Consultor Tributário, Empreendedor, trabalhando na área fiscal desde 2007 e agora programando sistema para promover benefícios fiscais a seus clientes.