
O Simples Nacional é um regime tributário criado para facilitar a vida das micro e pequenas empresas no Brasil.
Desse modo, seu principal objetivo é simplificar o pagamento de impostos, reunindo diversos tributos em uma única guia mensal chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
No entanto, apesar da proposta de simplificação, muitos empresários ainda têm dúvidas sobre os chamados “anexos” do Simples Nacional.
Afinal, é justamente o anexo que determina quanto a empresa pagará de imposto e quais regras serão aplicadas ao negócio.
Em seguida, confira:
O que é o Simples Nacional?
O que são os Anexos do Simples Nacional?
Anexo I — Comércio
Anexo II — Indústria
Anexo III — Prestação de Serviços
Anexo IV — Serviços com INSS separado
Anexo V — Serviços intelectuais
O que é o Fator R?
A empresa pode escolher qualquer anexo?
Tabela Simples Nacional 2026 — Principais CNAEs
Então, continue a leitura!

O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário criado para micro e pequenas empresas. Assim, ele reúne vários impostos em uma única guia chamada DAS.
Principais vantagens
- Menos burocracia;
- Pagamento unificado;
- Contabilidade simplificada;
- Alíquotas menores em muitos casos;
- Preferência em licitações públicas.
Limite de faturamento
A fim de permanecer no Simples Nacional, a empresa pode faturar até:
| Porte da empresa | Faturamento anual |
| ME (Microempresa) | até R$ 360 mil |
| EPP (Empresa de Pequeno Porte) | até R$ 4,8 milhões |
O que são os Anexos do Simples Nacional?
Os anexos são tabelas utilizadas pelo governo para definir a tributação das empresas optantes pelo Simples Nacional. Cada anexo corresponde a determinados tipos de atividades econômicas e possui alíquotas específicas, que variam conforme o faturamento da empresa.
Atualmente, o Simples Nacional possui cinco anexos principais:
- Anexo I — Comércio
- Anexo II — Indústria
- Anexo III — Serviços
- Anexo IV — Serviços específicos
- Anexo V — Serviços intelectuais e técnicos
Em seguida, veja um resumo:
| Anexo | Tipo de atividade | Alíquota inicial |
| I | Comércio | 4% |
| II | Indústria | 4,5% |
| III | Serviços | 6% |
| IV | Serviços específicos | 4,5% |
| V | Serviços intelectuais/técnicos | 15,5% |
O enquadramento em um desses anexos depende da atividade exercida pela empresa, identificada principalmente pelo CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).

Anexo I — Comércio
O Anexo I é destinado às empresas comerciais, ou seja, negócios que atuam na compra e venda de mercadorias.
Exemplos:
- lojas de roupas;
- mercados;
- papelarias;
- distribuidoras;
- lojas virtuais.
Dessa forma, nesse anexo, a tributação costuma começar com alíquota reduzida, tornando-se uma opção mais acessível para pequenos comerciantes.
| Faixa | Receita Bruta em 12 meses | Alíquota |
| 1 | Até R$ 180 mil | 4% |
| 2 | De R$ 180 mil a R$ 360 mil | 7,3% |
| 3 | De R$ 360 mil a R$ 720 mil | 9,5% |
| 4 | De R$ 720 mil a R$ 1,8 milhão | 10,7% |
| 5 | De R$ 1,8 milhão a R$ 3,6 milhões | 14,3% |
| 6 | De R$ 3,6 milhões a R$ 4,8 milhões | 19% |
Portanto, os impostos incluídos normalmente são:
- IRPJ;
- CSLL;
- PIS;
- Cofins;
- CPP;
- ICMS.
Nesse sentido, quanto maior o faturamento da empresa nos últimos 12 meses, maior será a alíquota aplicada.
Anexo II — Indústria
O Anexo II é utilizado por empresas industriais ou equiparadas à indústria.
Por exemplo:
- fábricas;
- confecções;
- empresas de transformação de produtos;
- produção industrial em geral.
| Faixa | Receita Bruta em 12 meses | Alíquota |
| 1 | Até R$ 180 mil | 4,5% |
| 2 | Até R$ 360 mil | 7,8% |
| 3 | Até R$ 720 mil | 10% |
| 4 | Até R$ 1,8 milhão | 11,2% |
| 5 | Até R$ 3,6 milhões | 14,7% |
| 6 | Até R$ 4,8 milhões | 30% |
A saber, além dos tributos comuns, esse anexo também contempla o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
Logo que, um ponto importante é que nem toda empresa que “produz” algo é considerada indústria pela legislação. Restaurantes, por exemplo, preparam alimentos, mas normalmente são classificados como comércio ou prestação de serviços.

Anexo III — Prestação de Serviços
O Anexo III reúne diversas atividades de prestação de serviços consideradas menos complexas do ponto de vista tributário.
Exemplos:
- academias;
- escolas;
- clínicas de fisioterapia;
- manutenção;
- serviços de instalação;
- agências.
Sendo assim, o ISS substitui o ICMS na composição da tributação.
| Faixa | Receita Bruta em 12 meses | Alíquota |
| 1 | Até R$ 180 mil | 6% |
| 2 | Até R$ 360 mil | 11,2% |
| 3 | Até R$ 720 mil | 13,5% |
| 4 | Até R$ 1,8 milhão | 16% |
| 5 | Até R$ 3,6 milhões | 21% |
| 6 | Até R$ 4,8 milhões | 33% |
Enfim, a alíquota inicial costuma ser mais baixa em comparação ao Anexo V, o que torna esse enquadramento bastante vantajoso para muitas empresas de serviços.
Anexo IV — Serviços com INSS separado
O Anexo IV possui uma característica muito importante: o INSS patronal não está incluído no DAS.
Ou seja, a empresa precisa recolher:
- os impostos do Simples Nacional;
- e também a contribuição previdenciária patronal separadamente.
| Faixa | Receita Bruta em 12 meses | Alíquota |
| 1 | Até R$ 180 mil | 4,5% |
| 2 | Até R$ 360 mil | 9% |
| 3 | Até R$ 720 mil | 10,2% |
| 4 | Até R$ 1,8 milhão | 14% |
| 5 | Até R$ 3,6 milhões | 22% |
| 6 | Até R$ 4,8 milhões | 33% |
Esse anexo costuma abranger:
- construção civil;
- advocacia;
- limpeza;
- vigilância;
- obras e engenharia em alguns casos.
Embora a alíquota inicial possa parecer menor, o custo total pode ser mais elevado devido aos encargos trabalhistas pagos fora da guia do Simples.
Anexo V — Serviços intelectuais
O Anexo V normalmente possui as maiores alíquotas dentro do Simples Nacional.
Ele abrange atividades intelectuais e técnicas, como:
- consultorias;
- tecnologia da informação;
- arquitetura;
- medicina;
- odontologia;
- engenharia;
- auditoria.
| Faixa | Receita Bruta em 12 meses | Alíquota |
| 1 | Até R$ 180 mil | 15,5% |
| 2 | Até R$ 360 mil | 18% |
| 3 | Até R$ 720 mil | 19,5% |
| 4 | Até R$ 1,8 milhão | 20,5% |
| 5 | Até R$ 3,6 milhões | 23% |
| 6 | Até R$ 4,8 milhões | 30,5% |
Sobretudo, por apresentar tributação mais alta, muitas empresas buscam alternativas legais para migrar do Anexo V para o Anexo III por meio do chamado Fator R.
O que é o Fator R?
A princípio, o Fator R é um cálculo utilizado para verificar se determinadas empresas de serviços podem ser tributadas pelo Anexo III em vez do Anexo V.
Ela se aplica principalmente a atividades intelectuais e técnicas, como empresas de:
- psicologia;
- fisioterapia;
- terapia ocupacional;
- fonoaudiologia;
- medicina;
- arquitetura;
- advocacia;
- engenharia;
- entre outras atividades de serviços.
Como funciona o Fator R
O cálculo compara:
- Folha de pagamento dos últimos 12 meses
com - Receita bruta dos últimos 12 meses
Fórmula:

Regra Prática
- Se o Fator R for igual ou superior a 28%
→ a empresa pode ser tributada pelo Anexo III (normalmente mais vantajoso). - Se o Fator R for inferior a 28%
→ a tributação ocorre pelo Anexo V (alíquota maior).
O que entra na folha de pagamento?
Pode incluir:
- salários;
- pró-labore;
- INSS patronal;
- FGTS;
- encargos trabalhistas.
Por exemplo:
Receita bruta dos últimos 12 meses:
- R$ 200.000
Folha de pagamento dos últimos 12 meses:
- R$ 60.000
Cálculo:
60.000/200.000=0,30 x 100=30%
Como o resultado foi 30%, a empresa pode ser tributada pelo Anexo III.
Por que isso é importante?
A diferença entre os anexos pode representar:
- menor carga tributária;
- redução significativa de impostos;
- melhor planejamento financeiro e tributário da empresa.
A empresa pode escolher qualquer anexo?
Não. Certamente, o enquadramento não é uma escolha livre do empresário.
Em outras palavras, o anexo é definido pela atividade econômica da empresa e pelas regras da legislação tributária. Porém, é possível realizar um planejamento tributário legal para identificar:
- o melhor CNAE;
- possibilidades de economia fiscal;
- uso adequado do Fator R;
- segregação correta das receitas;
- benefícios fiscais disponíveis.
Por isso, contar com uma boa assessoria contábil faz diferença no valor final dos impostos pagos pela empresa.
Por que entender os anexos é tão importante?
O anexo influencia diretamente:
- a carga tributária;
- o lucro da empresa;
- a competitividade do negócio;
- a regularidade fiscal;
- e o planejamento financeiro.
De fato, um enquadramento incorreto pode levar ao pagamento excessivo de impostos ou até gerar problemas com a Receita Federal.
Em conclusão, empresas que entendem seu enquadramento conseguem tomar decisões mais estratégicas e evitar custos desnecessários.
Tabela Simples Nacional 2026 — Principais CNAEs
| CNAE | Descrição | Anexo | Fator R | Alíquota Inicial | é-Simples Auditoria atende? |
| 6202-3/00 | Desenvolver e licenciar software customizável | V ou III | Sim | 15,5% ou 6% | Sim |
| 6203-1/00 | Desenvolver e licenciar software não customizável | III | Não | 6% | Sim |
| 6204-0/00 | Consultoria em tecnologia da informação | V ou III | Sim | 15,5% ou 6% | Sim |
| 6209-1/00 | Suporte técnico, manutenção e serviços em TI | III | Não | 6% | Sim |
| 7319-0/03 | Marketing digital | III | Não | 6% | Sim |
| 7020-4/00 | Consultoria em gestão empresarial | V ou III | Sim | 15,5% ou 6% | Sim |
| 6920-6/01 | Atividades de contabilidade | III | Sim | 6% | Sim |
| 6911-7/01 | Serviços advocatícios | IV | Não | 4,5% | Sim |
| 7112-0/00 | Serviços de engenharia | V ou III | Sim | 15,5% ou 6% | Sim |
| 7111-1/00 | Serviços de arquitetura | V ou III | Sim | 15,5% ou 6% | Sim |
| 7410-2/02 | Design gráfico | III | Não | 6% | Sim |
| 7420-0/01 | Fotografia e produção de imagens | III | Não | 6% | Sim |
| 8599-6/04 | Treinamento profissional e gerencial | III | Não | 6% | Sim |
| 8599-6/99 | Cursos livres e treinamentos diversos | III | Não | 6% | Sim |
| 8650-0/03 | Atividades de psicologia e psicanálise | III ou V | Sim | 6% ou 15,5% | Sim |
| 8630-5/03 | Atividade médica ambulatorial restrita a consultas | III ou V | Sim | 6% ou 15,5% | Sim |
| 8650-0/01 | Atividades de enfermagem | III | Não | 6% | Sim |
| 9602-5/01 | Cabeleireiros, manicure e pedicure | III | Não | 6% | Sim |
| 9602-5/02 | Estética e outros serviços de beleza | III | Não | 6% | Sim |
| 4781-4/00 | Comércio varejista pela internet (e-commerce) | I | Não | 4% | Sim |
| 4712-1/00 | Comércio varejista em geral | I | Não | 4% | Sim |
| 5611-2/01 | Restaurantes e similares | I | Não | 4% | Sim |
| 5620-1/01 | Fornecimento de alimentos para empresas | I | Não | 4% | Sim |
| 4321-5/00 | Instalações elétricas | IV | Não | 4,5% | Sim |
| 4330-4/04 | Serviços de pintura de edifícios | IV | Não | 4,5% | Sim |
| 8121-4/00 | Limpeza em prédios e domicílios | IV | Não | 4,5% | Sim |
| 4120-4/00 | Construção de edifícios | IV | Não | 4,5% | Sim |
| 4930-2/02 | Transporte rodoviário de cargas | III | Não | 6% | Sim |
Conclusão
Os anexos do Simples Nacional são fundamentais para determinar a forma de tributação das empresas brasileiras de pequeno porte.
Bem como, cada atividade possui regras específicas e impactos diferentes na carga tributária.
Sem dúvida, compreender como funciona cada anexo ajuda o empresário a:
- planejar melhor seus custos;
- evitar erros fiscais;
- aproveitar benefícios legais;
- e manter a saúde financeira do negócio.
Acima de tudo, não basta apenas pagar impostos, conhecer o funcionamento do Simples Nacional é uma ferramenta importante de gestão e crescimento empresarial.
Quer descobrir se sua empresa está enquadrada no anexo correto e se existe a possibilidade de pagar menos impostos de forma legal?
Fale com os especialistas da é-Simples Auditoria e transforme o Simples Nacional em uma vantagem competitiva para o crescimento do seu negócio.

Sócio Fundador e CEO da é-Simples Auditoria Eletrônica, Contador, Consultor Tributário, Empreendedor, trabalhando na área fiscal desde 2007 e agora programando sistema para promover benefícios fiscais a seus clientes.


