Em primeiro lugar, saber definir o porte da empresa é importante em muitas ocasiões.
Por exemplo, para o enquadramento em regime de tributação, quando se pretende negociar um financiamento público, na sujeição a determinadas exigências de fiscalização pública, etc.
Portanto, prossiga com a leitura deste post e fique por dentro dos tipos de portes empresariais.
Bem como, dos critérios comumente utilizados para defini-los e de algumas classificações atualmente em vigor.
Sendo assim, confira mais para esclarecer esse tema!
Porte da Empresa – Quais são os tipos?
O Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda, traz a informação sobre o porte empresarial.
Contudo, essa indicação serve para esse órgão em especial visando aos fins de tributação e arrecadação.
Desse modo, não há uma classificação única: para determinado fim sua empresa poderá ser enquadrada como de médio porte, e para outro como de pequeno porte.
Mas, no geral, você encontrará a seguinte nomenclatura:
- Microempresário Individual — MEI;
- Microempresa — ME;
- Empresa de Pequeno Porte — EPP;
- Empresa de Grande Porte;
- Sem enquadramento: quando, em razão da natureza do negócio, a firma não se encaixar em nenhuma das classificações envolvidas.
Porte da Empresa – Quais as normas o definem?
O porte empresarial poderá ser definido por critérios variados, por exemplo: faturamento, número de funcionários, ramo de atividade, etc.
Conforme a intenção dos órgãos públicos ou dos propósitos envolvidos.
Em seguida, você verificará as regras definidas pelo BNDS, IBGE, ANVISA e para fins da Política Nacional de Meio Ambiente.
BNDS
O Banco Nacional de Desenvolvimento Social (BNDS) faz sua distinção de acordo com o faturamento anual. Assim, sua classificação é a seguinte:
- Microempresa: menor ou igual R$ 360 mil;
- Pequena Empresa: superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões
- Média Empresa: superior a R$ 4,8 milhões e igual ou inferior a R$ 300 milhões;
- Grande Empresa: superior a R$ 300 milhões.
IBGE
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) considera o ramo de atividade – comércio, serviços, indústria – e o número de empregados.
Desse modo, vejamos como ela categoriza as entidades:
1. Empresas comerciais e de serviços:
- Microempresa: com até 9 (empregados);
- Pequena Empresa: de 10 a 49;
- Média Empresa: de 50 a 99;
- Grande Empresa: mais de 100.
2. Empresas industriais:
- Microempresa: com até 19 (empregados);
- Pequena empresa: de 20 a 99;
- Média empresa: 100 a 499;
- Grande empresa: mais de 500.
ANVISA
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) adota o critério do faturamento anual, organizando os empreendimentos em grupos, a saber:
- Grupo I — Empresa de Grande Porte: superior a R$ 50 milhões;
- Grupo II — Empresa de Grande Porte: igual ou inferior a R$ 50 milhões e superior a R$ 20 milhões;
- Grupo III — Empresa de Médio Porte: igual ou inferior a R$ 20 milhões e superior a R$ 6 milhões;
- Grupo IV — Empresa de Médio Porte: igual ou inferior a R$ 6 milhões.
Política Nacional de Meio Ambiente
Aliás, também se adota o faturamento anual como critério para sua classificação.
Dessa maneira, acompanhe as empresas:
- de Médio Porte: até R$ 12 milhões;
- de Grande Porte: superior a R$ 12 milhões por ano.
Como você pôde perceber, não existe um padrão único para definir o porte da empresa.
Por isso, é importante acompanhar as diversas diretrizes fixadas, a partir das necessidades de sua empresa.
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Até breve!
Sócio Fundador e CEO da é-Simples Auditoria Eletrônica, Contador, Consultor Tributário, Empreendedor, trabalhando na área fiscal desde 2007 e agora programando sistema para promover benefícios fiscais a seus clientes.