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Tributação de Padarias do Simples: indústria ou comércio?

13 minutos para ler

Como se dá a tributação de padarias ou das panificadoras optantes pelo Simples Nacional?

Essa é a dúvida de muitos contadores ao fazer a apuração do imposto desse tipo de empresa.

Para evitar que você perca seu tempo fazendo muitas pesquisas, iremos te explicar esse ponto de maneira simples e objetiva.

Hoje há duas formas de tributação para as panificadoras do Simples Nacional. Ora pelo Anexo I de comércio, ora pelo Anexo II de indústria.

Tributação de Padarias do Simples: indústria ou comércio?

Mas antes, vamos entender tudo o que está relacionado à tributação de padarias.

A seguir, aproveite a leitura!

Padaria – Que tipo de empresa ela é?

Segundo o SEBRAE a padaria ou a panificadora ‘é um comércio que também é uma pequena indústria de fabricação dos itens comercializados. Exceto nos casos em que os proprietários vendem somente produtos terceirizados, de grande popularidade em vários países. Em sua grande maioria, são empresas de pequeno porte.’

A partir deste conceito vemos que a padaria pode atuar como comércio e indústria. Este fato vem gerando confusão sobre a sua tributação.

Tributação de Padarias do Simples: indústria ou comércio?

Padaria – Como abrir esta empresa?

Abrir uma padaria não é nada complicado. Observe os principais passos, abaixo:

  1. Decida a natureza jurídica do negócio, se vai empreender sozinho ou com um sócio;
  2. Trace um plano de negócio com as suas principais diretrizes;
  3. Tenha uma contabilidade on-line para te ajudar a definir o código CNAE correto e outros trâmites burocráticos;
  4. No portal Redesim, veja se o nome da empresa e o endereço da padaria estão desimpedidos;
  5. Peça o registro, as inscrições tributárias e os licenciamentos.

Empreendedor, para administrar bem a sua padaria tenha bastante conhecimento sobre o seu segmento de atuação e um bom plano de negócio.

Tributação de Padarias do Simples: indústria ou comércio?

Tributação de Padarias – Como ocorre?

Antes de tudo, é bom lembrar que com a tributação não se brinca. Pois a aplicação e pagamento dos impostos, taxas e alíquotas pode corresponder a uma boa parte do faturamento de sua empresa.

Contudo, para se evitar dor de cabeça, ao cuidar dessas obrigações é preciso ter uma contabilidade eficaz.

A tributação de padarias ocorre de acordo com a atividade que esta exerce. Que é dita pelo código da CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas.

Ou seja, com este código sabemos o que a empresa (a padaria) pode ou não fazer. Bem como entendemos o modo de a sua tributação funcionar.

Em resumo, o CNAE de padaria e de outros tipos de empresa, é definido pela Comissão Nacional de Classificação (Concla/IBGE).

Você também pode consultar os códigos CNAE, clicando aqui!

Lembrando que as alíquotas e a forma de arrecadação mudam de acordo com o enquadramento tributário do seu negócio.

Assim, atualmente, a tributação de uma padaria pode chegar a cobrar uns 40% do seu faturamento.

Tributação de Padarias do Simples: indústria ou comércio?

Principais impostos pagos pela padaria:

A média de alíquotas e os principais impostos que uma padaria pode pagar são:

  • ICMS – o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços pode chegar a 25%;
  • IPI – o Imposto sobre Produtos Industrializados, em cerca de 10%.
  • PIS e COFINS –  o Programa de Integração Social e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social têm alíquotas entre 0,65% e 7,66%.

Sobre PIS/COFINS é importante prestar atenção aos tributos que não são monofásicos. Isto é, os tributos pagos no início da cadeia tributária.

Do que se trata a CNAE: 4721-1/02?

A CNAE 4721-1/02 é para padaria e confeitaria com predominância de revenda. Este código está incluído no Simples Nacional. E a empresa com esta CNAE pode ser MEI de acordo com as leis atuais.

Esta atividade está enquadrada no Anexo I, com alíquota de 4% a 19%.

As atividades que sua padaria pode exercer com esta CNAE:

  • Comércio varejista de pães e roscas, bolos, tortas e outros produtos de padaria quando a revenda de outros produtos é predominante.

Com esta CNAE você não pode ser:

  • Panificadora industrial (1091-1/01);
  • Padaria e confeitaria com predominância de produção própria (1091-1/02);
  • Loja de tortas, sorvetes, doces e salgados de fabricação própria e venda ao público, com consumo no local ou não (grupo 56.1).

De fato, conhecer o CNAE de padaria para abrir um CNPJ é muito importante. Acima de tudo, é preciso ter cuidado para não errar no enquadramento.

Tributação de Padarias do Simples: indústria ou comércio?

Do que se trata a CNAE: 1091-1/02?

Em primeiro lugar, a CNAE 1091-1/02 trata da fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria.

Então, se sua padaria fabrica os próprios produtos, ela se enquadra neste código. Que inclui a fabricação de pães e roscas, bolos, tortas e outros produtos com venda no próprio estabelecimento, como as padarias tradicionais.

As atividades que sua padaria pode exercer com esta CNAE:

  • Fabricação de baguetes (pães) produzidos em padarias e confeitarias;
  • Fabricação de bisnagas (pães) produzidos em padarias e confeitarias;
  • Fabricação de bolos, tortas e doces;
  • Fabricação de panetones e similares (de panificadoras);
  • Panificação com predominância de produção própria;
  • Produtos de confeitaria com predominância de produção própria;
  • Fabricação de produtos de padarias (exceto biscoitos);
  • Fabricação de pães especiais (pão de gengibre, etc.) de padaria e confeitaria com predominância de produção própria;
  • Fabricação de torradas (panificadoras) em padarias ou confeitarias

Com esta CNAE você não pode ser padaria industrial, com:

  • CNAE 1091-1/01. Fabricação de produtos de panificação industrial;
  • CNAE 1092-9/00. Fabricação de biscoitos e bolachas;
  • CNAE 1094-5/00. Fabricação de massas alimentícias;
  • CNAE 1062-7/00. Fabricação de massas preparadas e misturadas em pó para pães, bolos, tortas, etc.;
  • Padaria e confeitaria com predominância de revenda (4721-1/02);
  • Lanchonete, casa de chá, de sucos e similares (grupo 56.1).

A fim de não errar em sua escolha, busque a assessoria de um contador para definir o código CNAE de sua padaria.

LEMBRETE: dependendo da abrangência das atividades de sua padaria, você pode ter um código principal e outros secundários.

Tributação de Padarias do Simples: indústria ou comércio?

Produtos de padaria – Como tributá-los?

Toda padaria tem custos variáveis. Em outras palavras, os custos variáveis são despesas associadas à produção do produto, proporcionais à produção desses produtos.

Por exemplo, em uma padaria, os custos variáveis estão ligados aos ingredientes para a fabricação dos produtos: farinha, açúcar, fermento, etc.

Depois de produzir seus produtos a padaria os tributa deste modo:

  1.  Tributação do pão francês – nas operações com o pão francês integral, cru e congelado, com a NCM/SH 1901.20.00, se aplica o regime de substituição tributária. Com a alíquota aplicável de 18%, nos termos do art. 46 do RICMS;
  2. Tributação na venda de broas, bolos, tortas, doces e torradas – são tributados à alíquota de 18%, sem redução de base de cálculo. Porque não são tratados como espécie do gênero pão.

De acordo com o RICMS/02, no inciso II do art. 222, nos termos das alíneas “a” ou “b”, sobre a legislação do ICMS, a panificação é considerada atividade industrial.

Dessa forma, ao adquirir os insumos/produtos para preparação dos pães, você deverá observar o CFOP 1.101 ou 2.101.

Também temos o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) do pão. É o CEST 17.050.00 tratando de pães industrializados, inclusive de especiarias, exceto panetones e bolo de forma.

Padaria – Indústria ou Comércio?

O que a legislação diz? Em qual Anexo a empresa deve ser tributada?

De acordo com a Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, não se considera industrialização o preparo, em padaria, confeitaria e pastelaria, de produtos alimentares não acondicionados em embalagens de apresentação, desde que se venda diretamente ao consumidor final.

Sendo assim, resolvemos uma questão.

Visto que a grande maioria das panificadoras vendem os seus produtos para o consumidor final. Dessa forma, deverá ser tributada pelo Anexo I de comércio.

E se as padarias venderem para a PJ? Devem ser tributadas pelo Anexo II de indústria?

Lê-se no inciso I, Artigo 5º do Regulamento do IPI que:

Art. 5º Não se considera industrialização:

I – O preparo de produtos alimentares, não acondicionados em embalagem de apresentação: b) em cozinhas industriais, quando destinados a venda direta a corporações, empresas e outras entidades, para consumo de seus funcionários, empregados ou dirigentes;

De acordo com a legislação acima, as vendas feitas para as pessoas jurídicas, desde que destinadas para o consumo de seus funcionários, empregados ou dirigentes, é como uma operação comercial e não industrial.

Portanto, a grande maioria das panificadoras do SN são tributadas pelo Anexo I de comércio. Ainda assim, lembramos do seguinte: Para os casos citados, os CFOPs devem seguir os mesmos fundamentos, ou seja, deve ser usado o CFOP de comércio e não de indústria.

Concluindo, a grande maioria das padarias ou panificadoras optantes pelo Simples devem ser tributadas pelo Anexo I, usando todas as operações como empresa comercial. Se acaso não se enquadrar nas questões acima, deverá usar o Anexo II, para operações industriais.

Dispositivos Legais: Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Parecer Normativo CST n° 337, de 1970.

Tributação de Padarias do Simples: indústria ou comércio?

Tributação de Padaria no Simples Nacional

Este regime tributário é o mais comum entre muitos empresários.

Se a sua padaria vende produtos monofásicos, essas vendas representam por ano cerca de R$ 750 mil. Com esse faturamento ela está enquadrada no anexo I do Simples Nacional, na terceira faixa de receita acumulada.
A saber, sua padaria paga 9,5% de impostos. Sendo assim, deste percentual 1,21% é COFINS e 0,26% é PIS.

Neste regime simplificado se recolhem os impostos em uma guia, a DAS. Ademais, a soma do PIS e COFINS é 1,47% do total do faturamento.

Nesse sentido, sua padaria pode ter 15% de economia na carga tributária. Se acaso, sua empresa tiver 5 anos poderá ter uma boa restituição somada a juros e correção monetária.

Seja como for, saiba que a maioria das padarias optantes pelo Simples Nacional é tributada pelo Anexo I (empresas de comércio), mesmo as que têm produção própria destinada ao cliente final.

Quais são os produtos monofásicos das padarias?

Falamos acima sobre a venda de produtos monofásicos. Afinal, que tipo de produto é esse?

Essa é uma exceção legal chamada de PIS e COFINS monofásico. Na tributação monofásica, a lei obriga as indústrias e os importadores a recolher no ato da sua venda o imposto de toda a cadeia comercial, até o consumidor final.

Quer dizer que a indústria ou o importador pagam o PIS e COFINS de suas próprias operações e também pagam PIS e COFINS dos atacadistas (distribuidores) e do comércio (varejista).

Logo que, os atacadistas e varejistas ficam isentos do recolhimento de PIS e COFINS destes produtos.

Seja qual for o regime tributário escolhido, saiba que os principais produtos monofásicos de sua padaria, são:

  • Bebidas frias – água mineral, refrigerantes, isotônicos, energéticos, cervejas, sucos de caixinha, entre outros.

A venda dos produtos monofásicos em sua padaria pode representar uma fatia grande do faturamento da empresa.

E é vital analisar cada produto quanto ao seu ICMS, PIS e COFINS. As alíquotas (do Anexo I do Simples Nacional) para os produtos de padaria, por exemplo, variam entre 4% e 19%, dependendo da faixa de receita.

Atenção! Quanto maior o faturamento, maior o peso dos impostos.

Tributação de Padarias do Simples: indústria ou comércio?

Planejamento Tributário para a Tributação de Padarias

As padarias estão entre as atividades que podem se enquadrar como Simples Nacional.

Alguns questionam esse regime, dizendo que uma padaria optar pelo Simples Nacional é um erro. Será realmente assim?

Para ter certeza do melhor regime para a sua empresa você precisa pesar as vantagens e desvantagens dessa escolha, não acha?

Talvez, ao optar pelo Simples Nacional como regime de tributação, você tenha de abrir mão de alguns benefícios que só as empresas que optam pelo Lucro Presumido e Lucro Real têm.

As padarias vendem várias mercadorias com benefícios fiscais. Visto que são alimentos essenciais para as pessoas há grande saída.

A saber, muitos desses alimentos têm alíquota zero. Sobretudo, há alíquota zero dos tributos PIS e COFINS, que representam uma grande porcentagem da carga tributária das empresas.

É provável que uma padaria optante pelo Simples Nacional deixe de ter esse benefício e pague o imposto normalmente sobre tais produtos. No entanto, uma empresa do Lucro Real não pagaria.

Portanto, se há benefícios que o Simples Nacional não pode se apropriar é bom estar bem ciente disso. E pensar nas possíveis desvantagens.

Só para ilustrar: quando se perde no estoque hortifrúti, carnes e outros produtos, uma empresa do Lucro Real pode abater na apuração de seus impostos os valores dessas perdas e até de itens quebrados.

Por outro lado, uma empresa optante pelo Simples Nacional não pode fazer tal abatimento.

Aliás, uma padaria que opta pelo Lucro Real pode pagar sobre o seu faturamento cerca de 2% na totalidade dos impostos. Enquanto que uma padaria optante pelo Simples pode pagar aproximadamente 7%.

Tributação de Padarias do Simples: indústria ou comércio?

Uma ajuda segura na tributação de padarias!

Enfim, há questões bem sérias para se avaliar sobre a tributação de padarias, os regimes tributários e tudo que está envolvido nesta escolha. Você não precisa quebrar sua cabeça com isso. A é-Simples pode dar a ajuda que você precisa!

Mas, e os benefícios fiscais que sua padaria não aproveitou? Estão perdidos?

Não! Sem dúvida, você pode recuperá-los!

Esse é um direito que têm beneficiado a muitas empresas. Para isso, você deve separar os documentos fiscais de compra e venda dos produtos da padaria e ingressar com o pedido de restituição.

Se a sua empresa não tiver dívidas fiscais logo poderá receber a restituição dos valores referentes aos tributos nos últimos 5 anos.

Essa recuperação pode ocorrer de 2 formas:

  1. Devolução do dinheiro ou;
  2. Compensação, gerando créditos que você poderá usar para quitar futuros tributos.

Durante este processo, a Receita exige uma análise cuidadosa de todas as despesas dos últimos 5 anos tributados.

Assim, o ideal é ter profissionais experts na recuperação de impostos para dar toda atenção e segurança necessárias neste processo.

Conte com uma ajuda especializada para te auxiliar!

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8 comentários em “Tributação de Padarias do Simples: indústria ou comércio?

  1. E QUANDO A PADARIA FABRICA PÃES PARA REPASSA-LOS AOS VENDEDORES DE SANDUICHES (PESSOA JURÍDICA)??

  2. A Solução de Consulta é clara: Desde que seja para consumo de seus funcionários ou dirigentes. Sendo pra revenda, hamburgueria, lanchonete, mercadinho, hipermercado, mercearia, etc…. Indústria.

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