Você deve estar se perguntando: “Lucro Real e Lucro Presumido, qual deles escolho, qual é o melhor para minha empresa?”
Afinal, a escolha do regime tributário de cada empreendimento, é algo decisivo para a evolução e o crescimento.
Tendo assim um impacto direto na saúde do negócio e uma relação direta com os tributos pagos pela empresa mensalmente.
A princípio, essa decisão pode gerar diversas dúvidas entre os empreendedores.
Pois há uma grande dificuldade em determinar se a empresa pertence ao Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.
Dessa forma, para decidir e realizar a melhor escolha a companhia deve se basear em alguns pontos.
Como por exemplo, no tipo de atividade exercida, faturamento anual e no porte empresarial.
Com isso, é importante ter uma gestão que possua um conhecimento vasto e profundo sobre as opções tributárias em conexão com um contador de confiança.
E que este também seja capaz de avaliar da melhor forma possível o ideal para a empresa.
O que são e quais os tipos de regime tributário?
Regimes tributários são um aglomerado de legislações e normas que controlam e ditam quais os tributos que cada CNPJ precisa pagar ao governo de acordo com o montante de arrecadação. Também regulamenta o modo em que se tributa a empresa em relação a pontos como o Lucro líquido, contribuição social e imposto de renda.
O percentual usado para calcular o valor final de um imposto que deverá pago por uma pessoa física ou então jurídica são muitos e possuem bases de cálculos diferentes.
Desse modo, para escolher um regime, você precisa ter em mente o local em que o seu negócio se encontra em diversos níveis e entendê-los detalhadamente.
A fim de avaliar qual opção será mais se adequa a sua empresa, ponderando minuciosamente.
Há três regimes, de acordo com a lei: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
O que é o Lucro Real?
É um dos formatos de tributação de maior complexidade, sendo uma alternativa atrativa para quem possui uma visão mais contida dos lucros nos primeiros meses que marcam o início das atividades da empresa.
Este se divide em Lucro Real Anual ou Trimestral.
Lucro Real Anual:
A empresa se baseia no faturamento mensal antecipando os tributos mensalmente. Sobre o qual aplicam-se percentuais predeterminados, de acordo com o enquadramento das atividades, para obter uma margem de lucro estimada (estimativa). Sobre a qual recai o IRPJ e a CSLL, de modo parecido com o Lucro Presumido.
Há também a possibilidade de levantar balanços mensais, suspendendo ou reduzindo o recolhimento do IRPJ e da CSLL. Isto é, caso o lucro real efetivo seja menor do que o estimado ou que a pessoa jurídica esteja operando com prejuízo fiscal.
No final do ano, a pessoa jurídica levanta o balanço anual e apura o lucro real do exercício, calculando em definitivo o IRPJ e a CSLL e descontando as antecipações que realizou mensalmente.
Eventualmente, as antecipações podem ser superiores aos tributos devidos, ocasionando um crédito em favor do contribuinte.
Então, a desvantagem é antecipar o pagamento dos tributos, tirando recursos no fluxo de caixa empresarial. Se calculam o IRPJ e a CSLL com base no resultado apurado no final de cada trimestre civil.
Dessa forma, nesta modalidade, teremos no decorrer do ano 4 (quatro) apurações definitivas, não havendo antecipações mensais como ocorre na opção de ajuste anual.
Esta modalidade deve ser vista com cautela, principalmente em atividades sazonais ou que alterem lucros e prejuízos no decorrer do ano.
Lucro Real Trimestral:
Os lucros e prejuízos são verificados a cada trimestre, de forma isolada.
Assim se a pessoa jurídica tiver um prejuízo fiscal de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) no primeiro trimestre e um lucro de também R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) no segundo trimestre terá que tributar sobre R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), pois não se pode compensar integralmente o prejuízo do trimestre anterior, ainda que dentro do mesmo ano-calendário.
O prejuízo fiscal de um trimestre só poderá deduzir até o limite de 30% do lucro real dos próximos trimestres, podendo ser uma boa opção para empresas com lucros lineares.
Mas para as empresas com picos de faturamento, durante o exercício, a opção pelo Lucro Real anual pode ser mais vantajosa porque poderá suspender ou reduzir o pagamento do IRPJ e da CSLL, quando os balancetes apontarem lucro real menor que o estimado ou até mesmo prejuízos fiscais.
Outra vantagem é que o prejuízo que se apurou no próprio ano pode se compensar integralmente com lucros do exercício.
Quais empresas se enquadram no Lucro Real?
- Setor Financeiro: Incluindo bancos, instituições independentes, cooperativas de crédito, seguro privado, entidades de previdência aberta e sociedades de crédito imobiliário.
- Empresas que obtiveram lucros e fluxo de capital com origem estrangeira.
- Factoring: Empresas que exploram atividades de compras de direitos de crédito como resultado de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços.
- Empresas com benefícios fiscais como a redução ou isenção de seus impostos.
- Uma boa opção para empresas com lucros lineares.
O que é o Lucro Presumido?
É um modelo simples de tributação que se usa para determinar a base de cálculo para o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido).
A alíquota de cada tributo (15% ou 25% de IRPJ e 9% da CSLL) incide sobre as receitas com base em percentual de presunção variável (1,6% a 32% do faturamento, dependendo da atividade).
Este percentual deriva da presunção de uma margem de lucro para cada atividade (daí a expressão Lucro Presumido). E é a legislação tributária que o predetermina.
Os ganhos de capital e as receitas de aplicações financeiras são acrescidas integralmente ao resultado tributável, Entretanto, há restrições relativas ao objeto social e o faturamento fazendo com que nem todas as empresas se encaixam nessa modalidade.
As empresas optantes pelo Lucro Presumido não podem aproveitar os créditos do PIS e da COFINS, por estarem fora do sistema não cumulativo, no entanto, elas recolhem com alíquotas mais baixas.
Portanto, faça a análise do regime considerando a repercussão no IRPJ, na CSLL, no PIS e na COFINS.
Quais empresas podem optar pelo Lucro Presumido?
- Aquelas que não podem adquirir os regimes tributários do Simples Nacional ou do Lucro Real. Sendo assim, podem escolher por esse tipo de regime de tributação as empresas;
- Cujas margens de lucro estão acima do valor base estabelecido legalmente para cálculo de tributos;
- Que possuam margem de lucratividade acima do estabelecido para cálculo legal;
- Cujo comércio envolva mercadorias com incentivo fiscal;
- Que comercializem produtos em regime de Substituição Tributária;
- Que possuem faturamento máximo de valores em comparação ao que a lei e a Receita Federal fixaram.
O que é o Simples Nacional?
Criado em 2006, é uma forma mais simplificada com relação ao seu formato havendo uma limitação do valor da receita bruta anual que não pode ultrapassar R$ 4.800.000,00 envolvendo atividades de serviços profissionais.
Se pensou principalmente em empresas de Pequeno Porte (EPP), Micro Empresário Individual (MEI) e Microempresas (ME).
Todos os seus tributos estão em uma guia única, o DAS.
No caso de alíquotas de incidência muito altas também sendo progressivas a empresa deve pagar 20% sobre a folha de pagamentos incluindo também o percentual sobre a receita bruta.
As empresas de serviços que não tem ou tenham poucos empregado podem ocasionalmente tornarem-se oneradas se optarem por este regime. Sendo assim mais simples, econômico e com menos burocracia.
Quais empresas podem optar pelo Simples Nacional?
- Microempresa (ME): até 360 mil reais de faturamento nos últimos 12 meses.
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): de 360 mil reais a 4,8 milhões de reais de faturamento nos últimos 12 meses.
- Microempreendedor Individual (MEI) em diferentes condições das anteriores
Quais as diferenças entre os 3 regimes tributários?
Cada regime se aplica para um formato de empresa que deve se adequar e caber em alguma dessas condições tributárias, se baseando no fato de preencher todos os critérios de avaliação e analisar qual forma pode ser mais vantajosa a partir de um planejamento tributário pagando a quantidade correta de impostos sem excedentes, cumprindo com as regras do FISCO:
- Simples Nacional: o limite máximo de faturamento é de R$ 3.600.000,00 no ano-calendário, ou, equivalente proporcional à quantidade de meses. Além disso, algumas empresas, como as de comunicação, não podem adotar esse regime;
- Lucro Presumido: se limita a empreendimentos que faturam até R$ 78.000,00 no ano-calendário ou quantia proporcional aos meses;
- Lucro Real: é obrigatória para empresas com faturamento anual acima de R$ 78.000.000,00, mas pode ser uma opção por qualquer negócio que o deseje.
Tributação de PIS e COFINS
São impostos que possuem grande relevância entre as empresas ao serem obrigatórios levando em conta a modalidade da contribuição havendo um regime cumulativo que se baseia na receita bruta da pessoa jurídica não havendo desconto de crédito.
E um regime não cumulativo que no caso a base do imposto de renda é o Lucro Real, fazendo com que as empresas calculem o faturamento mensal e o acumulado de compras.
Qualquer erro perante a Receita Federal, pode ocasionar no desenquadramento do regime tributário da empresa no ano seguinte, podendo dificultar o acesso ao crédito e também podendo ocorrer o pagamento de multas.
- PIS = receita bruta da empresa x alíquota (0,65%).
- COFINS = receita bruta da empresa x alíquota (3%).
- A alíquota do PIS e da Cofins no regime cumulativo são :
- COFINS: 3%
- PIS: 0,65%
- No regime não cumulativo as alíquotas da empresa são as seguintes:
- COFINS: 7,6%.
- PIS: 1,65%;
Apuração de IRPJ e CSLL
O IRPJ (Imposto de Renda – Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) também são tributos federais, mas a sua cobrança ocorre sobre o lucro das empresas e a base de cálculo do IRPJ e da CSLL são pré-fixadas pela legislação, com um limite de margem de lucro que se altera de acordo a atividade da empresa.
Desse modo a alíquota do IRPJ é 15% e a CSLL é 9%, sendo que para o IRPJ ainda existe um Adicional de 10% para lucros superiores a R$ 20 mil por mês, R$ 60 mil no trimestre ou R$ 240 mil na apuração anual.
- IRPJ e CSLL no Lucro Presumido:
O lucro é obtido por meio de um cálculo matemático, é assumida sua porcentagem de lucro (daí o nome desse perfil tributário, Lucro Presumido).
No caso, a Receita Federal determina qual é o percentual de lucro sobre cada atividade.
- IRPJ e CSLL no Lucro Real:
O lucro é encontrado mediante cálculo do resultado real do negócio, ou seja, a empresa precisa registrar todas as suas despesas e custos para deduzi-las de sua receita e encontrar de fato o valor do lucro gerado na operação.
Obrigações acessórias
São importantes para a apuração e arrecadação de impostos de modo a garantir o funcionamento das empresas dentro da legalidade e contínua atividade.
- Âmbito federal:
A DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) é obrigatória para as empresas que fazem o recolhimento por regime tributário Lucro Real ou Presumido.
Sendo assim, o objetivo de declarar os débitos e créditos tributários federais é para transmitir à Receita Federal todos os valores tributados e contribuições realizadas pela empresa que foram liquidadas.
Nela deve conter as informações dos seguintes tributos federais: IRPJ, IRRF, IPI ,CSLL
- Âmbito estadual:
A Guia de Informação e Apuração do ICMS, ou apenas GIA, é uma declaração acessória obrigatória em alguns estados brasileiros que contém a apresentação das informações sobre os valores apurados do ICMS pelas empresas, mensalmente.
Ela deve ser transmitida ao estado sede da sua empresa no prazo estipulado por ele. Caso tenha a responsabilidade de fazer a retenção do ICMS-ST a favor de outro estado, você precisa enviar também a GIA-ST (Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição).
- Âmbito municipal:
A DES é a Declaração Eletrônica de Serviços.
Trata-se de uma declaração municipal a qual estão sujeitas as empresas prestadoras de serviço, utilizada para declarar ao fisco o total de serviços prestados no mês. é importante lembrar que essa obrigação só é exigida para algumas prefeituras.
Afinal, qual é a melhor forma de tributação?
A melhor forma é a que for mais cabível para sua empresa dentro dos critérios de avaliação que podem ser baseados em:
- Verifique as possibilidade: é importante que o empresário avalie todas as possibilidade mesmo já tenha uma noção de qual regime tributário vai querer para sua empresa
- Considere os créditos tributários: O sistema de Lucro Real pode até ter as alíquotas mais elevadas, contudo, se destaca pela possibilidade de ter acesso a créditos tributários que podem oferecer vantagens para a sua companhia.
- Analisar margem de lucro: Tenha conhecimento sobre a margem de lucro da companhia mesmo sabendo que o faturamento anual é relevante. Observando as tabelas de cada regime tributário, o empreendedor já sabe qual é a porcentagem que irá recair sobre a sua organização.
- Gastos indiretos: observe que ele deve gerar redução e não apenas alocação dos custos ao escolher o regime tributário.
- Análise anual: não é necessário manter o mesmo regime para sempre, todo ano é válido fazer uma revisão observando se ele está sendo realmente útil e se não há outra alternativa mais interessante.
Conclusão
Nessas horas, de fato, ter uma equipe comprometida para avaliar a melhor opção para sua empresa é essencial. Pois a escolha do regime é uma medida estratégica e deve ser pensada e articulada com base em dados concretos obtidos por meio de uma análise técnica realizada por um profissional habilitado.
Assim, a falta dela pode ocasionar prejuízos grandes na estrutura e principalmente na saúde financeira da empresa.
Desse modo, conte com a é-Simples Auditoria para auxiliar na tributação da sua empresa!
Sócio Fundador e CEO da é-Simples Auditoria Eletrônica, Contador, Consultor Tributário, Empreendedor, trabalhando na área fiscal desde 2007 e agora programando sistema para promover benefícios fiscais a seus clientes.