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ICMS-ST no Simples Nacional, como funciona?

25 minutos para ler

Conforme mais empresas surgem, aumenta também a fiscalização sobre o ICMS-ST no Simples Nacional ou em outros regimes tributários. Ou seja, as empresas dão maior atenção ao recolhimento de certos impostos.

A saber, as empresas optantes pelo Simples Nacional têm bastante interesse nesse assunto. Mas, por quê?

Porque é preciso entender como o ICMS-ST no Simples Nacional atua, para separar os produtos sujeitos a ele e fazer o cálculo correto deste imposto. Bem como, evitando problemas para a empresa e para os clientes.

Neste artigo exclusivo a é-Simples explica tudo sobre o ICMS-ST no Simples Nacional, abordando o conceito contábil e tributário deste imposto, os procedimentos, bases de cálculo, os possíveis erros e a operação do ICMS em Substituição Tributária.

ICMS-ST no Simples Nacional, como funciona?

Portanto, acompanhe a leitura e veja:

Substituição Tributária, o que é?
O que é Substituição Tributária do ICMS?
ICMS-ST: Legislação
O que é o imposto ICMS-ST?
Quais os tipos de Substituição Tributária do ICMS?
Como o ICMS-ST atua?
Como saber se o produto tem ICMS-ST?
Quando não há Substituição Tributária de ICMS?
ICMS-ST: Operação Interna e Interestadual
Afinal, quem paga o ICMS?
Qual a diferença entre ICMS e ICMS-ST?
ICMS-ST no Simples Nacional
Como calcular o ICMS-ST?
TABELA ICMS-ST
Retenção do ICMS
Quando é cobrado o ICMS-ST?
Como evitar erros no cálculo do ICMS-ST para empresas do Simples Nacional?

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Substituição Tributária, o que é?

A substituição tributária é um regime onde os impostos dos produtos são pagos por uma única empresa na cadeia de produção.

Isto é, na substituição tributária só a primeira parte da produção paga o imposto, em vez de todo mundo, do fornecedor até o vendedor.

O Substituto

O responsável pela retenção e pagamento do imposto é chamado de substituto tributário, contribuinte substituto, ou sujeito passivo da substituição tributária.

O Substituído

Todo aquele que recebe a mercadoria do substituto e nas operações ou prestações antecedentes ou concomitantes se beneficia do diferimento do imposto, pois o substituto o pagou, e nas operações ou prestações seguintes sofre a retenção, é o substituído.

O que é Substituição Tributária do ICMS?

A Substituição Tributária de ICMS é um modo diferente de recolher o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Em outras palavras, é quando uma das partes da operação de compra e venda, se responsabiliza pelo recolhimento do imposto.

A substituição tributária (ICMS-ST) é como adiantar o ICMS que seu cliente (comércio) pagaria ao vender o produto para o consumidor final. Ao passo que repassamos esse valor para a secretaria da fazenda.

Assim, a cobrança do imposto se dá nas operações seguintes, antes de ocorrer o fato gerador. Antes que a mercadoria saía ou comece a circular, se retém e recolhe o imposto.

ICMS-ST: Legislação

Sobre o regime de substituição tributária, a Constituição Federal de 1988, no artigo 150, fala que:

§ 7º – A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.

Nesse sentido, a lei diz que uma terceira pessoa vai cumprir com a obrigação tributária no lugar do contribuinte natural.

Logo, chamamos este tipo de regime de substituição tributária para frente. Veremos em seguida do que isto se trata!

O que é o imposto ICMS-ST?

O ICMS-ST no Simples Nacional, Lucro Presumido ou Real é um processo realizado pelos Estados, quando eles decidem que outra empresa, como uma indústria ou importador, é quem deve pagar o imposto referente a certos produtos em movimentação.

A ideia central dessa operação é tornar a supervisão tributária mais eficiente para as autoridades fiscais, já que apenas um membro da cadeia é encarregado de recolher o imposto.

Recentemente, tivemos algumas atualizações através do CONVÊNIO ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018 que:

Dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.

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Quais os tipos de Substituição Tributária do ICMS?

A Substituição Tributária do ICMS ocorre de três modos:

Para Frente

Esse é o tipo de substituição tributária mais comum. Neste modo os tributos são arrecadados antecipadamente.

Com efeito, o fabricante do produto adianta o pagamento dos impostos que os outros na cadeia deveriam pagar. Antes de chegar ao atacadista, varejista e consumidor, a indústria que produz ou importa a mercadoria se encarrega de recolher os impostos de todas essas etapas.

Para Trás

Já neste caso, se dá o inverso do primeiro. Sendo que no final da cadeia de vendas, é a última pessoa que fica encarregada de pagar o ICMS que as outras partes também deveriam pagar.

Concomitante

Este tipo dá a outro contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do ICMS. Ele não é a pessoa que está realizando o serviço. Conforme o nome diz, esta responsabilidade ocorre ao mesmo tempo em que ocorre o fato gerador do imposto.

Para ilustrar, isso se aplica quando um industrial efetua o pagamento do ICMS devido por um prestador de serviços de transporte que o atendeu.

Como o ICMS-ST atua?

Esta modalidade atua em produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, estando numa lista de:

  • Convênios
  • Protocolos
  • Legislações estaduais

Contudo, nem todos os produtos estão sujeitos ao ICMS-ST.

Assim sendo, devemos analisar o produto e a legislação de cada estado para saber se o produto é ou não sujeito ao ICMS-ST no Simples Nacional, no Lucro Presumido ou Real.

Por exemplo, considere a venda de uma mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária pelo industrial ao distribuidor.

Dessa forma, o industrial retém e recolhe o ICMS das operações seguintes com esta mercadoria.

Então, não se retém o ICMS na venda do distribuidor para o varejista, nem na venda do varejista para o consumidor final.

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Como saber se o produto tem ICMS-ST?

Sem dúvida, a melhor forma de saber se um produto tem substituição tributária é pelo código NCM, que consultamos na SEFAZ (Secretaria da Fazenda), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda.

Em outras palavras, o ICMS-ST se aplica quando um produto se enquadrar na NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul, baseada no Sistema Harmonizado – SH) e tiver um CEST (Código Especificador da Substituição Tributária).

Assim, o portal da SEFAZ disponibiliza uma relação de produtos que estão sujeitos à substituição tributária.

Você pode consultar esta relação na SEFAZ de seu estado.

Além disso, há uma lista atualizada no site do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) que inclui os seguintes segmentos de mercadorias:

ICMS-ST no Simples Nacional, como funciona?

Quais produtos têm ICMS-ST?

Veja abaixo uma lista atualizada pelo CONFAZ com os seguintes segmentos de mercadorias:

  • Autopeças
  • Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope
  • Refrigerantes, águas e outras bebidas
  • Cigarros e outros produtos derivados do fumo
  • Cimentos
  • Combustíveis e lubrificantes
  • Energia elétrica
  • Ferramentas
  • Lâmpadas, reatores e starter
  • Materiais de construção e congêneres
  • Materiais elétricos
  • Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário
  • Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros
  • Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha
  • Produtos alimentícios
  • Itens de papelaria
  • Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos
  • Itens eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
  • Rações para animais domésticos
  • Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas
  • Tintas e vernizes
  • Veículos automotores
  • Veículos de duas e três rodas motorizados;
  • Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta.

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Quando não há Substituição Tributária de ICMS?

Existem três situações em que os governos não podem usar o ICMS-ST no Simples Nacional, Lucro Presumido ou Real para cobrança de impostos:

1.     Quando as operações envolvem a transferência de mercadorias para alguém que assume a responsabilidade de pagar o imposto em vez do vendedor original;

2.     Quando o contribuinte que deve pagar o imposto transfere mercadorias para outro estabelecimento, desde que não seja um estabelecimento de varejo;

3.     Quando a operação envolve o envio de mercadorias para serem usadas em um processo de fabricação.

Quais produtos não têm ICMS-ST?

Como exemplo, de acordo com o Decreto Nº 56.633/22 a Receita Estadual do Rio Grande do Sul excluiu da Substituição Tributária (ST) as operações envolvendo quatro grupos de mercadorias.

Veja a tabela a seguir:

GRUPO DE MERCADORIARICMS/RS
Lâmpadas elétricas, diodos e aparelhos de iluminaçãoApêndice II, Seção III, item XIV
Bebidas, somente águas mineraisApêndice II, Seção III, item I, números 3, 5, 6, 19 e 22 a 27
Produtos alimentíciosApêndice II, Seção II, item V e Seção III, item XXX
Materiais de limpezaApêndice II, Seção III, item XXIX

Este Decreto se tornou válido no estado a partir de 1º de outubro de 2022. Lembramos que em cada estado brasileiro vigora uma legislação própria.

ICMS-ST: Operação Interna e Interestadual

Já se perguntou se: “há substituição tributária dentro do mesmo Estado?”

Sim, a substituição tributária se aplica tanto em operações internas, dentro do estado, como em operações interestaduais, para os produtos enquadrados no Convênio ICMS 142/18 do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) .

Com efeito, nas operações internas, os responsáveis por recolher o ICMS-ST no Simples Nacional, ou em outros regimes tributários, são as indústrias e os importadores.

Por outro lado, nas operações interestaduais o recolhimento poderá ser feito por todos os agentes da cadeia de vendas: indústria, distribuidor, importador, atacadista ou varejista.

Sendo assim, em relação as operações de venda interestadual é importante analisar se há convênios e protocolos entre os estados do remetente e destinatário.

Em resumo, esses acordos dizem como será o recolhimento do ICMS-ST no Simples Nacional ou em outros regimes em suas operações de venda.

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Afinal, quem paga o ICMS?

O ICMS é um imposto incidente sobre a circulação de mercadorias e prestação de serviços e sua operação tributária é de competência dos Estados, no conjunto de agentes de competência de recolhimento no território nacional.

Por isso, incide sobre toda a cadeia de eventos e atividades que tornam possível que um produto seja fabricado, distribuído e consumido em um território.

Desse modo, empresas que produzem, distribuem e comercializam produtos e serviços representam os agentes econômicos tributados. No entanto, é comum que tais empresas agreguem o valor do ICMS no preço final ao consumidor.

ICMS-ST no Simples Nacional, como funciona?

Qual a diferença entre ICMS e ICMS-ST?

De forma simples, dizemos que tanto o ICMS quanto o ICMS-ST são relacionados ao imposto sobre a circulação de mercadorias. Porém o ICMS-ST (Substituição Tributária) é uma espécie de adiantamento do imposto que pagamos.

Entendeu? O ICMS e o ICMS-ST são o mesmo imposto, a diferença está em quem é o responsável por pagar e a forma como se recolhe esse imposto.

Em resumo, a cada venda se paga o ICMS, mas o ICMS-ST é diferente: é pago uma vez por apenas uma pessoa neste processo.

Assim, esse imposto é recolhido uma vez antes de todas as demais operações da cadeia de produção até que o produto chegue ao consumidor final.

Tendo em vista que o fato gerador do ICMS pode ser materializado por empresas optantes por regimes tributários diversos, o ICMS-ST no Simples Nacional se relaciona às atividades realizadas por empresas inscritas nesse regime e que são passíveis de recolhimento adiantado do imposto.

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ICMS-ST no Simples Nacional

As empresas optantes pelo Simples Nacional são as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Portanto, o recolhimento dos seus impostos se dá pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Que é uma guia única dos impostos federais, estaduais e municipais. (Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006)

O regime de ICMS-ST no Simples Nacional, portanto, também se aplica às empresas optantes por este regime, tanto na condição de substituto quanto na condição de substituído.

As operações são segregadas da receita total na hora do cálculo do ICMS- ST no Simples Nacional.

Mesmo com a simplificação no recolhimento dos impostos, as empresas do Simples vão recolher o ICMS de forma antecipada, de acordo com o Convênio ICMS 142/18, em sua cláusula terceira:

Este convênio se aplica a todos os contribuintes do ICMS, optantes ou não pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, nos termos da alínea a do inciso XIII do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Quem paga o ICMS-ST no Simples Nacional?

O ICMS-ST (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços por Substituição Tributária) no Simples Nacional é geralmente pago pelo substituto tributário, que normalmente é o fabricante ou o importador.

Eles são responsáveis por reter e recolher o ICMS devido em operações subsequentes. No entanto, dependendo da legislação de cada estado, outras empresas também podem ser responsáveis pelo pagamento do ICMS-ST no Simples Nacional, caso inscritas nesse regime tributário.

É importante ressaltar que, a partir de 2018, com a nova Lei Complementar nº 155/2016, o ICMS-ST deixou de ser excluído do regime do Simples Nacional.

Portanto, é fundamental que as empresas consultem um contador ou assessor fiscal para entender completamente suas obrigações fiscais.

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Como calcular o ICMS-ST?

Antes de tudo, para calcular o ICMS-ST no Simples Nacional você precisa saber qual é o preço da mercadoria. Analise a base de cálculo, tais como frete, IPI, demais despesas, seguro, entre outros que podem afetar o cálculo.

Base de Cálculo do ICMS-ST

A base de cálculo, para fins de substituição tributária se dá pela soma das parcelas:

  • do valor da operação ou prestação própria feita pelo substituto tributário ou pelo substituído;
  • do montante dos valores de seguro, de frete e de outros encargos cobrados ou transferíveis aos adquirentes ou tomadores de serviço;
  • da Margem de Valor Agregado, inclusive lucro, das operações ou prestações seguintes, como em cada legislação estadual ou em Protocolos e Convênios que tratam da aplicação do regime.

O primeiro passo é apurar o ICMS próprio, o ICMS que o estabelecimento emissor da Nota Fiscal recolhe.

Logo após achar o valor total para a formação da base de cálculo, você deve aplicar a MVA (Margem de Valor Agregado). A diferença se dá na aplicação da MVA nas operações interestaduais.

A legislação permite que a base de cálculo da substituição tributária seja estabelecida usando Margem de Valor Agregado (MVA) ou pauta fiscal.

BC do ICMS-ST = valor das mercadorias + seguro + frete + outros encargos + MVA

As empresas remetentes do Simples Nacional, ao recolher o ICMS-ST no Simples Nacional nas suas operações de vendas, deverão usar a MVA Original. (Cláusula décima primeira, § 1º, do Convênio ICMS 142/18)

MVA – Margem de Valor Agregado

Antes de tudo, a Margem de Valor Agregado (MVA) é um percentual adicionado ao preço da mercadoria para calcular o valor usado na substituição tributária, buscando abranger o valor ao longo de toda a cadeia de circulação.

A saber, se inclui a MVA no cálculo do imposto para garantir uma retenção correta, buscando atingir o valor final de venda ao consumidor, que normalmente ocorre no mercado.

Tendo como exemplo o estado do Paraná, de acordo com o artigo 13, § 3°, do RICMS/PR, calculamos a MVA com base em critérios específicos como:

a) A análise dos preços praticados pelo substituído final até o consumidor final no mercado ocorrerá, podendo ser por amostragem;
b) Informações e elementos adicionais serão obtidos por meio de contato com entidades que representam os setores envolvidos;
c) A determinação do valor se baseará na média ponderada dos preços que foram levantado.

Além disso, vale notar que a aplicação da MVA ocorre pela Secretaria da Fazenda para agregar ao custo dos produtos (preço de compra), pensando na margem de lucro que a empresa teria ao comercializar os seus produtos.

Visto que a empresa optante pelo Simples Nacional faz uso da MVA Original, que age no estado da empresa destinatária, a diferença de tributação ocorre no momento em que a empresa destinatária está comprando os seus produtos para comercializar.

Por outro lado, a empresa que emite a mercadoria deve fazer a tributação correta para o produto que está enviando ao seu cliente, para que ele não se sobrecarregue, tendo transtornos futuros por causa da má classificação e do recolhimento indevido de impostos.

Seja como for, devemos ver que tipo de regime tributário a empresa possui, para que se faça o cálculo e o recolhimento do imposto de forma correta.

MVA Reduzida – Margem de Valor Agregado Reduzida

Conforme o artigo 16 do Anexo IX do RICMS/PR, mercadorias como utensílios domésticos, material de papelaria, produtos de limpeza e alimentos agora têm uma redução na MVA.

Quando os substitutos tributários vendem itens desses setores para revendedores do Simples Nacional, eles usam uma redução na MVA ao calcular a substituição tributária.

Para definir a MVA e calcular o ICMS/ST, serão levados em conta os seguintes fatores:

  • a) 30%, do percentual da MVA utilizada pelo substituto, nas operações tributadas à alíquota igual ou superior a 18%;
  • b) 50%, do percentual da MVA utilizada pelo substituto, nos demais casos.

Assim, o cálculo do imposto retido segue os fatores da MVA original da mercadoria. Se houver benefícios fiscais, é aplicada uma redução de 50% no percentual da MVA, conforme previsto no artigo 16, § 1°.

análise de icms st

TABELA ICMS-ST

Em resumo, o cálculo se dá aplicando as fórmulas abaixo:

Base do ICMS InterValor do ICMS InterBase do ICMS-ST
(Valor do produto + Frete + Seguro + Outras Despesas Acessórias – Descontos)Base ICMS Inter x (Alíquota ICMS Inter / 100)Base do ICMS ST = (Valor do produto + Valor do IPI + Frete + Seguro + Outras Despesas Acessórias – Descontos) * (1+(%MVA / 100))

Qual o valor da alíquota do ICMS-ST?

Em primeiro lugar, a alíquota do ICMS varia para cada mercadoria, dependendo se é nacional ou estrangeira. No caso das mercadorias nacionais, as taxas são 7% ou 12%, enquanto para as estrangeiras, a alíquota se mantém em 4%.

Quando a MVA é reduzida, o substituto tributário deve indicar “Operação destinada a contribuinte do Simples Nacional – MVA reduzida” no campo de informações do documento fiscal, conforme especificado no artigo 16, § 3°, Anexo IX do RICMS/PR.

Levando em conta o que vimos sobre a base de cálculo, as operações internas e interestaduais, a MVA e a MVA Reduzida, confira as alíquotas na tabela a seguir.

Operações Internas – MVA REDUZIDA

REMETENTEDESTINATÁRIOMVA APLICADA
Regime Normal de ApuraçãoRegime Normal de ApuraçãoMVA Ajustada a 12%
Regime Normal de ApuraçãoSimples NacionalMVA Ajustada a 12% Reduzida
Simples NacionalRegime Normal de ApuraçãoMVA Original
Simples NacionalSimples NacionalMVA Original Reduzida

Operações Interestaduais – MVA REDUZIDA

REMETENTEDESTINATÁRIOMVA APLICADA
Regime Normal de ApuraçãoRegime Normal de ApuraçãoMVA Ajustada a 12% ou a 4%
Regime Normal de ApuraçãoSimples NacionalMVA Ajustada a 12% ou 4% Reduzida
Simples NacionalRegime Normal de ApuraçãoMVA Original
Simples NacionalSimples NacionalMVA Original Reduzida

Exemplo de Cálculo

Caso o remetente esteja no Simples Nacional e participe de uma operação interna com uma mercadoria sujeita à substituição tributária, isso está de acordo com o artigo 96, Anexo IX do RICMS/PR, enquadrada na NCM 3926.90.90 – Chupetas e bicos para mamadeira e para chupetas, de silicone, no segmento de cosmético, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, tendo os seguintes:

DADOS

a) Valor da mercadoriaR$ 1.000,00
b) Frete R$ 100,00
c) SeguroR$ 50,00
d) Despesas acessóriasR$ 20,00
e) Alíquota ICMS próprio19%
f) Diferimento parcial (carga tributária = 12%)36,84%
g) Alíquota ICMS-ST19%
h) MVA original71,22%
i) IPIR$ 0,00

CÁLCULO DO ICMS PRÓPRIO

j) Base de cálculo ICMS Próprio (campo a + campo b + campo c + campo d)R$ 1.170,00
k) ICMS Próprio (campo j x campo e)R$ 222,30
l) ICMS diferido (campo k x campo f)R$ 81,90
m) ICMS próprio Dedução (campo k – campo l)R$ 140,40

CÁLCULO DO ICM-ST

n) Base de Cálculo ICMS/ST (campo a + campo b + campo c + campo d + campo h)R$ 2.003,27
o) Valor ICMS-ST (campo n x campo g)R$ 380,62
p) ICMS/ST a pagar (campo o – campo m)R$ 240,22
q) Valor total da operação (campo a + campo b + campo c + campo d + campo p)R$ 1.410,22

Retenção do ICMS

De forma simples, dizemos que a retenção de impostos se dá quando se paga antecipadamente diversos tributos, como os municipais, estaduais e federais.

Então, por causa da antecipação do pagamento, sua empresa não vai receber o valor total combinado no orçamento ou na venda para o cliente.

Nos casos de aquisição de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, sem a devida retenção do ICMS-ST no Simples Nacional, por desconhecimento do remetente ou por qualquer outro motivo, a pessoa que receber a mercadoria deve efetuar a antecipação deste imposto, por ocasião da entrada da mercadoria. 

As operações realizadas com mercadorias incluídas no regime de substituição tributária são segregadas da receita total na hora do cálculo do ICMS-ST no Simples Nacional.

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ICMS-ST quem paga?

Visto que o ICMS-ST no Simples Nacional recai sobre a maioria das compras, vendas, transportes e prestações de serviços do país, ao fazer qualquer tipo de compra, o consumidor paga o ICMS sem notar, porque o imposto está incluso no valor total de cada produto.

No caso do recolhimento do ICMS-ST no Simples Nacional o contribuinte que estiver caracterizado como responsável na situação de substituição o paga, ou seja, pode ser o remetente ou o destinatário.

Vimos que as empresas fazem o pagamento no Simples Nacional a partir de um documento único, o DAS.

Porém, o imposto retido à Substituição Tributária é recolhido em uma guia separada. Com o documento de arrecadação de cada estado, ou se for o caso através de GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais).

Desta forma, os optantes pelo Simples Nacional também devem ficar atentos às regras e às mercadorias que estão sujeitas ao regime de Substituição Tributária.

Na Substituição Tributária você pode identificar quais as operações em que as empresas optantes pelo por este regime tributário estão amparadas para recolher ou não o ICMS-ST no Simples Nacional.

Busque saber com seu contador quais são as vantagens, desvantagens, as aplicações fiscais para se proteger dos riscos.

ICMS-ST no Simples Nacional, como funciona?

Declarando por meio da DeSTDA

Os optantes pelo Simples Nacional vão declarar do seguinte modo na DeSTDA, o ICMS:

  • Retido como substituto tributário (operações antecedentes, concomitantes e subsequentes);
  • Devido em operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal;
  • Devido em aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;
  • Devido às operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto.

Quando é cobrado o ICMS-ST?

Já vimos que o recolhimento do ICMS-ST no Simples Nacional deve ser feito pelo contribuinte que for o responsável naquela situação de substituição. Que pode ser o remetente ou o destinatário.

De fato, é importante lembrar que o ICMS-ST no Simples Nacional, recolhido por substituição tributária, é sempre um recolhimento à parte.

Assim, não pode ser confundido com os recolhimentos relativos a outras operações. O ICMS relativo à substituição tributária tem prazos específicos de acordo com as legislações de cada estado.

Só que os Convênios e os Protocolos, que tratam da aplicação do regime de substituição tributária entre os estados, trazem prazos específicos para as mercadorias que fazem parte deles.

Conforme o Convênio ICMS 142/2018, o prazo de pagamentos será:

  • dia 9 do mês seguinte ao da saída do bem e da mercadoria, em que se trata de sujeito passivo por substituição inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS da unidade federada de destino;
  • a saída do bem e da mercadoria do estabelecimento remetente, em que se trata de sujeito passivo por substituição não inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS da unidade federada de destino.

Este prazo também deve ser observado nos casos de:

  • período em que a inscrição do sujeito passivo por substituição, na unidade federada de destino do bem e da mercadoria, se encontrar suspensa;
  • ao sujeito passivo por substituição quando este não recolher, no todo ou em parte, o ICMS devido à unidade federada de destino do bem e da mercadoria ou seus acréscimos legais, como mostra na legislação da unidade federada de destino.

Observação:

A unidade federada de destino pode estabelecer que o prazo de vencimento do imposto deste item se aplique quando o sujeito passivo por substituição, por 2 meses, consecutivos ou alternados, não entregar as obrigações acessórias previstas na cláusula décima quarta do Convênio 142/2018.

Evite erros no cálculo do Simples Nacional! E faça a restituição do Simples Nacional de impostos pagos indevidamente!

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Como evitar erros no cálculo do ICMS-ST para empresas do Simples Nacional?

Afinal, conseguiu entender como o ICMS-ST no Simples Nacional funciona? Esperamos ter te ajudado a clarear o tema!

Hoje, é comum as empresas pagarem ICMS-ST a mais por cometer alguns erros nos cálculos. Por não entender como esta modalidade atua.

As empresas optantes pelo Simples são as que mais pagam impostos indevidos por falta de informação e controle interno, inclusive com a não separação das receitas dos produtos sujeitos à Substituição Tributária.

Mas, isso não quer dizer que você precisa cuidar dessas obrigações sozinho ou sofrer mais tarde com os prejuízos.

A fim de revisar os dados tributários dos produtos antes de emitir a NF-e, as empresas devem auditar o ICMS-ST no Simples Nacional.

Vimos que fazer o cálculo correto é, de fato, de grande ajuda para confirmar se você está pagando os valores certos desse imposto.

Conclusão

Neste artigo exclusivo você aprendeu sobre o conceito e operacionalidade do ICMS-ST no Simples Nacional, uma modalidade de recolhimento do imposto definida e coordenada em legislação Estadual.

Como vimos ao longo do artigo, o ICMS é um imposto incidente sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, sendo sua modalidade de Substituição Tributária aquela que prevê o recolhimento do tributo por uma única empresa inserida na cadeia produtiva de um determinado produto.

Quando ocorre em empresas optantes pelo Simples Nacional o ICMS-ST deve ser recolhido em guia separada, a depender da estratégia tributária desenhada na legislação de cada Estado da federação.

A é-Simples é referência em Simples Nacional, compreendendo a operacionalidade, possibilidades e desafios do regime tributário para as empresas. Por este aspecto, desenvolvemos uma plataforma única de gestão de recuperação de impostos.

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