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Simples Nacional Autopeças
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O Simples Nacional para as Autopeças: essa opção vale a pena?

15 minutos para ler

Com o aumento das vendas de autopeças, muitos se perguntam sobre qual é o melhor regime de tributação para este setor.

Visto que sempre falamos sobre os regimes de tributação, hoje vamos tratar do Simples Nacional para as autopeças.

Aliás, neste artigo veremos com mais detalhes como esse regime, dentre outros, atua e qual pode ser válido para os empresários.

Então, venha conferir!

O Simples Nacional para as Autopeças: essa opção vale a pena?

O que são as Autopeças?

As autopeças são todos os acessórios ou as peças de um carro. Também chamamos de autopeças o local de comércio desse tipo de acessório ou peça.

O Simples Nacional para as Autopeças: essa opção vale a pena?

Como abrir uma autopeças?

Independentemente de você escolher o Simples Nacional como regime para a sua loja de autopeças, entenda como iniciar o seu negócio.

Primeiramente, para abrir uma loja de peças automotivas, o empreendedor poderá ter seu registro de forma individual ou em um dos enquadramentos jurídicos de sociedade.

Desse modo, você deve avaliar as opções que melhor atendem suas expectativas e o perfil do negócio pretendido.

Em segundo lugar, converse com um contador, legalmente habilitado para te ajudar a elaborar os atos da empresa e a conhecer a legislação tributária.

Enfim, para abertura e registro de sua loja de autopeças siga esses passos:

  • Registro Empresarial na Junta Comercial;
  • Obtenção do CNPJ na Secretaria da Receita Federal;
  • Secretaria Estadual de Fazenda;
  • Registro na prefeitura municipal, para obter o alvará de funcionamento;
  • Enquadramento na Entidade Sindical Patronal;
  • Cadastramento junto à Caixa Econômica Federal no sistema “Conectividade Social – INSS/FGTS”;
  • Registro no Corpo de Bombeiros;
  • Alvará de licença da Vigilância Sanitária

Para que tenha mais detalhes, acesse a matéria completa no site Sebrae.

O Simples Nacional para as Autopeças: essa opção vale a pena?

Quais produtos as autopeças vendem?

Veja em seguida a lista dos produtos mais procurados nas autopeças, que você pode vender em sua loja são:

  • Faróis, lanternas, espelhos, retrovisores, para-choques, bancos, tapetes;
  • Bomba d’água, tensores, correia dentada, juntas e demais peças para o motor;
  • Peças para o sistema de freios como disco de freio, mangueiras, tambor, pastilhas, sapatas, lonas, etc.;
  • Peças para o sistema de ignição como velas, cabos de velas, bobinas etc.;
  • Peças de suspensão como pivôs, buchas de bandeja, amortecedores, calços, coxins, coifas, bandejas, batentes etc.;
  • Peças do sistema de direção como terminais de direção, hastes, terminais axiais, pedais, etc.;
  • Filtros de ar, escapamento, combustível, óleo e ar-condicionado;
  • Produtos de lubrificação como o óleo de motor, de câmbio e direção, fluído de freios e aditivo do radiador;
  • Peças para parte elétrica como baterias, alternadores, cabos de comando, componentes eletrônicos etc.;
  • Limpadores, palhetas do limpador, colas, produto antiferrugem, etc.

Visto que há uma diversidade muito grande de produtos e itens, invista bem em sua loja de autopeças.

Já que esse é um mercado amplo, tenha uma boa variedade de produtos.

Ao passo que a sua loja de autopeças acompanhar as variações terá novas oportunidades no mercado!

A saber, tratando de variações, há alguns tributos que variam para os revendedores de autopeças.

Ou seja, em sua loja de autopeças você não precisará pagar certos impostos.

Mas, quais são eles?

O Simples Nacional para as Autopeças: essa opção vale a pena?

Tributação para Autopeças – Quais impostos são recolhidos?

Em primeiro lugar, quais impostos estão envolvidos neste ramo?

Um deles é o PIS, que é um programa em que o empregador financia o pagamento do seguro-desemprego, o abono e a participação na receita dos órgãos e das entidades públicas e privadas.

Já a COFINS é um tributo federal que financia a seguridade social, como a previdência social, a assistência social e a saúde pública, a maior parte desse tributo é pago por pessoas jurídicas do setor privado.

E de acordo com a Lei nº 10.485, de 2002 e com os ajustes feitos pela Lei de nº 10.865, em 2004, as autopeças se incluem no sistema de tributação monofásica.

Assim, os fabricantes e os importadores de autopeças são os responsáveis por recolher o PIS e a COFINS, por meio da tributação monofásica.

Nesta se recolhe os tributos em uma única etapa; deixando o revendedor, seja ele varejista ou atacadista, livre da obrigação de pagar essas contribuições, com as alíquotas zero.

Em resumo, quem importa ou produz os produtos, são os que pagam o PIS e a COFINS. E quem revende, não paga o PIS e a COFINS.

Afinal, qual NCM uso para as autopeças?

De fato, se pode usar a NCM 8708 para Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05.

Em seguida, veja a lista de itens relacionados a esta NCM:

  • 8708941 – Volantes, colunas e caixas, de direção dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30; 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10;
  • 87089411 e 87089481 – Volantes;
  • 87089412 e 87089482 – Colunas;
  • 87089413 e 87089483 – Caixas;
  • 87089521 – Bolsas infláveis para airbags;
  • 87089522 – Sistema de insuflação;
  • 87082100 – Cintos de segurança;
  • 8708291 – Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10;
  • 87082911 e 87082991 – Para-lamas;
  • 87082912 e 87082992 – Grades de radiadores;
  • 87082913 e 87082993 – Portas;
  • 87082914 e 87082994 – Painéis de instrumentos;
  • 87082995 – Geradores de gás para acionar retratores de cintos de segurança;
  • 8708301 – Guarnições de freios (travões) montadas;
  • 87083011 – Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10;
  • 8708401 – Caixas de marchas dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10;
  • 87084011 – Servo-assistidas, próprias para torques de entrada superiores ou iguais a 750 Nm;
  • 8708501 – Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.87085011 – Eixos com diferencial com capacidade de suportar cargas superiores ou iguais a 14.000 kg, redutores planetários nos extremos e dispositivo de freio (travão) incorporado, do tipo utilizado em veículos da subposição 8704.10;
  • 87085012 – Eixos não motores;
  • 87088000 – Sistemas de suspensão e suas partes (incluindo os amortecedores de suspensão);
  • 87089910 – Dispositivos para comando de acelerador, freio (travão), embreagem, direção ou caixa de marchas mesmo os de adaptação dos preexistentes, do tipo utilizado por pessoas incapacitadas;
  • 87085091 – De eixos não motores, dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10;
  • 87087010 – De eixos propulsores dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10;
  • 87083110 – guarnições de freios (trovão) montadas, dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.90, ou 8704.10;
  • 87086010 – eixos, dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.90 ou 8704.10, exceto de transmissão.

NCM de Outros itens e suas partes

Já que essa lista traz diversos itens, confira mais: 

  • 87081000 – Para-choques e suas partes;
  • 87089100 – Radiadores e suas partes;
  • 87089200 – Silenciosos e tubos de escape; suas partes;
  • 870870 – Rodas, suas partes e acessórios;
  • 87089300 – Embreagens e suas partes;
  • 870894 – Volantes, colunas e caixas, de direção e suas partes;
  • 870895 e 87089510 – Bolsas infláveis de segurança com sistema de insuflação (airbags) e suas partes;
  • 870840 – Caixas de marchas (velocidades) e suas partes;
  • 870850 – Eixos motores com diferencial, mesmo providos de outros órgãos de transmissão e eixos não motores; suas partes;
  • 870830 – Freios (travões) e servo-freios; suas partes;
  • 87082 – Outras partes e acessórios de carroçarias (incluindo as de cabinas);
  • 87086090 – outros eixos, exceto de transmissão, e suas partes;
  • 87089491 – outros, volantes, de veículos;
  • 87089492 – outras, barras, de veículos;
  • 87089493 – outras, caixas, de veículos;
  • 87083190 – outras guarnições de freios (travão) montadas;
  • 87083900 – outros, freios (travões) e servo-freios, e suas partes;
  • 87085090 – outros, eixos de transmissão com diferencial, mesmo providos de outros órgãos de transmissão;
  • 87082200 – Para-brisas, vidros traseiros e outros vidros especificados.

Se bem que esta relação não para por aí! Assim, consulte abaixo outros códigos NCM dos produtos de seu interesse:

Sistema de Consulta de NCM

O Simples Nacional para as Autopeças: essa opção vale a pena?

As autopeças podem ser MEI?

Sim! Sem dúvida, você que se enquadra no MEI, pode ser um comerciante independente de peças e acessórios novos para veículos automotores.

Para que você tenha certeza sobre os requisitos deste enquadramento veja as ocupações alistadas no Anexo XI da Resolução CGSN nº 165/2022.

Segundo o Anexo XI desta Resolução para esta ocupação há o recolhimento de R$ 1,00 de ICMS. Porém, não se recolhe o ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).

Aliás, a título de contribuição previdenciária (INSS), deve ser recolhido o valor correspondente a 5% do salário mínimo.
Como mostra o artigo 101, no inciso I, da Resolução CGSN nº 140/2018:

I – contribuição para a Seguridade Social relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, na forma prevista no § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 1991, correspondente a: (Redação dada pelo(a) Resolução CGSN nº 141, de 06 de julho de 2018)
a) até a competência abril de 2011: 11% (onze por cento) do limite mínimo mensal do salário de contribuição; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 3º, inciso V, alínea “a”, e § 11)
b) a partir da competência maio de 2011: 5% (cinco por cento) do limite mínimo mensal do salário de contribuição.

Como MEI, a opção pelo Simples Nacional para a sua autopeças sempre será mais vantajosa no aspecto tributário. Além das facilidades de abertura da loja e para o cumprimento das obrigações acessórias.

Qual a CNAE de autopeças?

Para uma autopeças temos o código CNAE 4530-7/03 – Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores.

Portanto, esta CNAE inclui:

  • Comércio varejista de peças e acessórios novos, mecânicos e elétricos para veículos automotores;
  • Comércio varejista de motores completos, novos e recondicionados para veículos automotores;
  • Comércio varejista de peças e acessórios novos para carrocerias para veículos automotores;
  • Comércio varejista de capas, capotas, bancos e estofados para veículos automotores;
  • Comércio varejista de ar condicionados novos para veículos automotores;
  • Comércio varejista de vidros e espelhos para veículos automotores.

No entanto, a CNAE 4530-7/03 não abrange:

  • Comércio varejista de peças e acessórios para motocicletas (4541-2/05) e bicicletas (4763-6/03);
  • Comércio varejista de peças e acessórios usados para veículos automotores (4530-7/04);
  • Comércio varejista de pneus e câmaras-de-ar para veículos automotores (4530-7/05);
  • Atividades de representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios para veículos automotores (4530-7/06).
O Simples Nacional para as Autopeças: essa opção vale a pena?

O Simples Nacional para as Autopeças: essa opção vale a pena?

Como funciona nas autopeças de produtos usados?

Antes de tudo, saiba que as autopeças usadas podem ser um problema. Pois muitas vezes não sabemos a procedência do material.

Desde que a Lei do Desmanche entrou em vigor, em 2014, todas as empresas de desmontagem de veículos para venda de peças usadas são obrigadas a ter o registro no DETRAN do seu Estado.

Esta lei foi criada a fim de combater o roubo de carros e motos.

Além disso, a empresa deve estar regular no registro público. Bem como, deve estar em dia com os órgãos fazendários.

Logo que, os responsáveis pela desmontagem devem ter a nota fiscal do veículo e a certidão de baixa do automóvel.

Como se dá esse controle de qualidade das autopeças usadas?

Nesse sentido, as autopeças usadas passam por uma seleção manual com a supervisão de um profissional.

Sendo assim, os componentes que não atendem as exigências do CONTRAN são descartados de modo sustentável.

Por exemplo, os itens que não atendem a essas exigências são: veículos totalmente enferrujados, repartidos, em péssimas condições ou incendiados.

Por outro lado, as peças classificadas como boas passam por uma limpeza. Logo depois, se necessário, a parte mecânica e estética são reparadas.

Ademais, na hora da venda, sua loja de autopeças deve ser capaz de armazenar os itens para manter sua qualidade.

Onde posso comprar peças usadas de origem confiável?

Com o fim de comprar peças de boa procedência, há empresas registradas que você pode consultar no site do Detran. 

Antes das vendas, os estabelecimentos credenciados devem etiquetar e cadastrar as peças em sistema informatizado, dando informações como o veículo de origem e a numeração da nota fiscal de entrada.

Ao comprar tais peças cadastradas nessas empresas, você tem a segurança de adquirir produtos de origem legal.

E, sobretudo, você ajuda a combater o comércio de produtos furtados ou roubados de veículos.

Só para ilustrar, no Estado de São Paulo, você pode consultar a procedência das peças que adquiriu ou quer adquirir de duas formas:

1ª – Lendo o QR Code da etiqueta afixada em cada peça, por meio de qualquer leitor disponível em seu tablet ou smartphone.

2ª – Consultando a numeração que consta na etiqueta, diretamente na página do Detran-SP.

Para saber mais sobre os produtos usados e como os tributar, veja o artigo: Produtos usados podem ser considerados monofásicos?

O Simples Nacional para as Autopeças: essa opção vale a pena?

O Simples Nacional e as Autopeças

 O Simples Nacional é um regime de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos às microempresas e às empresas de pequeno porte, como diz a Lei Complementar de nº 123, de 2006.

A tributação monofásica de PIS e de COFINS também se aplica às empresas optantes pelo Simples Nacional.

E na apuração do DAS, não se calcula os percentuais destas contribuições. 

Há as empresas do Simples Nacional que vendem as autopeças e acabam se esquecendo desse direito, porque têm medo de não pagar algum imposto ou de ter dor de cabeça com o Fisco.

Mas, é bom lembrar que os revendedores de autopeças estão livres do PIS e da COFINS; a regra vale para quem é optante ou não pelo Simples Nacional.

Afinal, ter e manter um comércio de autopeças não é nada fácil!

Cada revendedor precisa levar em conta algumas coisas. Conheça mais sobre os regimes tributários e que pontos você pode considerar!

O Simples Nacional para as Autopeças: essa opção vale a pena?

Os principais regimes tributários

Podemos escolher os principais regimes com base no cálculo dos impostos municipais, estaduais e federais. Portanto, entenda cada um deles para fazer a escolha certa!

Os principais regimes tributários são:

Lucro Real 

Para as empresas que faturam a quantia superior a R$78 milhões. Os negócios com atividades voltadas para o setor financeiro aderem a ele. 

Calculam a suas alíquotas com base na receita. Por isso, a empresa precisa ser bem organizada com as suas contas.

Isto é, deve calcular com precisão todos os lucros e os tributos a pagar no final do mês. E como o lucro varia, os encargos podem diminuir ou aumentar.

Lucro Presumido

Neste caso, o faturamento anual da empresa não pode ser superior ao valor de R$78 milhões. Também nele o Imposto de Renda e a CSLL incidem sobre uma alíquota da Receita.

Ela diz qual é a base de cálculo do IRPJ e do CSLL só pelas receitas das empresas. Dessa forma, a empresa presume o quanto do faturamento foi lucro, daí o nome Lucro Presumido.

O Simples Nacional é o melhor para as autopeças?

Agora o terceiro regime: o Simples Nacional. Ele é o regime mais novo e popular do nosso país. E tem duas vantagens sobre os demais:

  1. Os valores das alíquotas são menores;
  2. Há simplicidade na agenda tributária.

As empresas com receita bruta de até R$4,8 milhões também se enquadram nele. Se o faturamento for menor do que R$600.000,00, a empresa pode optar pelo Regime Supersimples. 

O Simples Nacional apresenta as alíquotas reduzidas pois reúne 8 impostos e contribuições:

  1. PIS;
  2. COFINS;
  3. IPI;
  4. ICMS;
  5. CSLL;
  6. ISS,
  7. Imposto de Renda da pessoa jurídica;
  8. INSS patronal, em alguns casos.

É provável que muitos digam que o Simples Nacional é o melhor regime tributário para o setor de Autopeças. No entanto, isso não é lei!

A saber, você precisa avaliar todos os pontos. Só para ilustrar: o faturamento de sua empresa, bem como, os detalhes de cada regime tributário do Brasil.

Então, tenha cuidado ao pesar os prós e contras de cada regime. A fim de ter certeza que o Simples Nacional serve ou não para sua autopeças.

O Simples Nacional para as Autopeças: essa opção vale a pena?

Atenção ao escolher o regime tributário!

Depois de escolher o regime tributário de sua empresa, fique atento a outras questões. Como a NCM que afeta a tributação de uma loja de autopeças.

Visto que há muitos produtos monofásicos de PIS e COFINS pode ter a cobrança indevida desses tributos.

Se acaso, isso ocorrer, basta recuperar os créditos dos últimos 5 anos.

Diante de tanto a se considerar, talvez você fique confuso sobre essa e outras escolhas.

Esperamos ter esclarecido um pouco sobre os regimes tributários, inclusive o Simples Nacional para as autopeças

Porém, por mais que a tributação neste setor pareça complicada, temos uma boa ajuda tecnológica a seu dispor!

A é-Simples conta com recursos digitais atualizados. Quer saber mais? É só falar conosco, fique à vontade!

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