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Recuperação tributária: O que é, como funciona e mais!
Recuperação tributária: O que é, como funciona e mais!

Recuperação tributária: O que é, como funciona e mais!

12 minutos para ler

Recuperação tributária é o processo que permite às empresas reaver tributos pagos indevidamente ou em excesso, melhorando o fluxo de caixa e a saúde financeira do negócio.

Mesmo sendo um direito garantido por lei, muitos ainda desconhecem como aplicar esse benefício na prática.

Neste artigo, você vai entender o que é a recuperação tributária, quem pode realizá-la, quais tributos podem ser recuperados, como funciona o processo, e quais são suas principais formas: compensação e restituição.

A saber, também explicaremos quem tem direito, quais as vantagens, e como empresas do Simples Nacional podem se beneficiar — especialmente com a ajuda da é-Simples.

Além disso, no final do artigo temos um FAQ completo esclarece as dúvidas mais comuns sobre o tema.

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Assim, tenha uma ótima leitura!

O que é recuperação tributária?

Recuperação tributária é o processo de análise e revisão das obrigações fiscais de uma empresa com o objetivo de identificar tributos que foram pagos indevidamente ou em valor maior do que o devido.

Ao recuperar esses valores, a empresa melhora seu fluxo de caixa, corrige falhas contábeis e evita o acúmulo de passivos fiscais.

Além disso, essa prática demonstra uma gestão eficiente e estratégica, contribuindo para a saúde financeira da empresa e aumentando sua competitividade no mercado.

Quem faz recuperação tributária?

Qualquer pessoa pode fazer a Recuperação Tributária, mas geralmente contadores especializados cuidam disso.

Pois a recuperação tributária acontece através de um processo administrativo, variando conforme o tributo. E alguns desses procedimentos são simples de serem realizados.

Quais são as principais formas de recuperação tributária?

As principais formas de recuperação tributária são:

  • Recuperação de PIS/COFINS monofásicos,
  • Recuperação de PIS/COFINS Substituição Tributária,
  • Recuperação de ICMS por erro de segregação,
  • Recuperação de outros impostos para Lucro Real e Presumido.

Como fazer recuperação de tributos?

Para fazer a recuperação tributária basta fazer o seguinte:

  1. Analisar e retificar os erros;
  2. Fazer o pedido, preenchendo o pedido eletrônico de restituição, ressarcimento, reembolso (PER/DCOMP), etc.;
  3. Enviar o pedido;
  4. Acompanhar o processamento do pedido;
  5. Consultar o resultado do pedido.

De forma simples, são esses passos que devem ser seguidos!

Qual a importância da recuperação tributária?

A partir do momento que se identificam irregularidades no recolhimento e impostos pelo Estado, a empresa tem a possibilidade de reduzir a carga tributária.

Certamente, isso impacta positivamente na saúde financeira e na sustentabilidade do negócio.

Do mesmo modo, a importância da recuperação tributária também se justifica na possibilidade de a empresa reavaliar sua estrutura, seu planejamento tributário, o melhor enquadramento, dentre outras possibilidades.

Por isso, adotar esta estratégia impacta positivamente tanto no funcionamento da empresa, sob o aspecto financeiro e fiscal, quanto na dimensão contábil.

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Quem tem direito à recuperação tributária?

Qualquer empresa que tenha recolhido tributos de forma indevida ou a maior nos últimos cinco anos. Isso se aplica a empresas enquadradas nos regimes de Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, desde que tenham documentação que comprove os pagamentos e irregularidades.

Como funciona a recuperação tributária?

Funciona como uma auditoria fiscal. Primeiramente, o processo começa com a análise detalhada das operações da empresa e da apuração de tributos nos últimos cinco anos.

Posteriormente, os responsáveis pela análise identificam erros, excessos de pagamento, classificações incorretas e oportunidades não aproveitadas.

Em seguida, após essa identificação, calculam-se os valores a recuperar e logo depois protocola-se o pedido junto à Receita Federal ou ao órgão competente.

Quais tributos podem ser recuperados?

As empresas podem recuperar diversos tributos, desde que comprovem o pagamento indevido. Veja em seguida alguns exemplos:

  • Federais: IRPJ, IRRF, PIS/Pasep, Cofins, CSLL, IPI, INSS
  • Estaduais: ICMS, IPVA, ITCMD
  • Municipais: ISS, ITBI, IPTU

Empresas do Lucro Real e Presumido, por exemplo, têm boas oportunidades na recuperação de PIS e COFINS sobre insumos, desde que comprovem a essencialidade dos produtos ou serviços no processo produtivo.

Formas de recuperação

Existem duas formas principais:

  • Compensação: O valor recuperado é usado para abater tributos futuros de mesma natureza. Essa opção é mais rápida e eficaz.

Aliás, para optantes do Simples Nacional, basta acessar o portal e clicar em “Compensação a Pedido”. Por lá, você encontrará um formulário para realizar o seu preenchimento.

Portanto, a solicitação de compensação deve acontecer em um prazo de até 5 anos, contados a partir da data de pagamento. Já o prazo para deferimento, fica entre 60 dias e 12 meses.

  • Restituição: O valor é devolvido em dinheiro pelo Fisco, mas esse processo pode ser mais demorado, exigindo análise e aprovação por parte do órgão competente.

Para solicitar a restituição, basta fazer todo o processo eletronicamente. Confira como a seguir:

  • Acesse o Portal do Simples Nacional;
  • Pelo site do Simples Nacional, clique em Simples Serviços e, em seguida, “Restituição e Compensação”;
  • Depois, acesse o aplicativo “Pedido Eletrônico de Restituição”;
  • Utilize o certificado digital da sua empresa e preencha as informações apresentadas na tela, que incluem o período de apuração para o qual você deseja o reembolso.

A devolução deste valor à empresa ocorrerá em um prazo que varia entre 30 e 60 dias.

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Etapas do processo de recuperação

  1. Coleta de documentos fiscais e contábeis: notas fiscais, guias de pagamento, livros contábeis.
  2. Análise dos tributos pagos: revisão minuciosa dos últimos cinco anos.
  3. Identificação de inconsistências ou excessos: erros de classificação ou cálculo.
  4. Cálculo dos valores recuperáveis.

Elaboração do pedido administrativo ou judicial: com base nos dados levantados.

Prazos e limitações

O prazo para solicitar a recuperação é de cinco anos, contados a partir do pagamento indevido. Após esse período, o direito é prescrito, portanto, não é mais possível solicitar restituição ou compensação.

Despesas e custos considerados

A depender do tributo, podem ser considerados para recuperação:

  • Insumos essenciais à produção (PIS/Cofins no Lucro Real);
  • INSS sobre verbas indenizatórias (ex: aviso prévio, férias indenizadas);
  • Créditos acumulados de ICMS ou ISS;
  • Custos operacionais que afetam a base de cálculo dos tributos.

Documentos e registros necessários

Manter a documentação organizada é essencial:

  • Notas fiscais de entrada e saída;
  • Guias de pagamento (DARF, DAS, GPS);
  • Escriturações fiscais e contábeis (SPED, DCTF, ECF);
  • Demonstrativos de apuração de tributos;
  • Contratos e comprovantes de despesas operacionais.
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Quais despesas e custos podem ser considerados para a recuperação tributária?

De acordo com o Conselho Federal de Contabilidade, empresas com regime de incidência não cumulativa possuem o direito de créditos sobre tributos em operações com mercadorias ou serviços.

Para isso, a Resolução CFC n°1.255/09 prevê custos com estoque, tributos de importação, transporte, manuseio e outros custos relativos à aquisição de bens acabados, materiais e serviços.

Já para as despesas, o CFC recomenda a aplicação do entendimento previsto na NBC TG 1000 e na NBC TG Estrutura Conceitual.

Isso porque, ambas determinam o conceito de despesas e de ativo que devem ser levados em consideração no momento de avaliação dos tributos reembolsáveis.

Quais documentos e registros são necessários?

A documentação necessária e passível de aceite pelos órgãos receituários é ampla e depende da maneira ou estratégia em que a recuperação foi baseada.

Confira abaixo uma lista dos possíveis documentos e canais:

  • EDF Contribuições: escrituração implementada pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)
  • EFD ICMS/IPI: relativo às empresas com recolhimento de ICMS e IPI
  • XML: arquivos .xml são relativos à documentação fiscal em arquivos digital de notas fiscais e demais instrumentos
  • DCTF: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
  • PER/DCOMP: Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso, Declaração de Compensação
  • eSocial: informações trabalhistas e obrigações previdenciária

Vale ressaltar que a orientação atenta de um contador ou time de contadores é crucial no momento de reunir, analisar e solicitar a recuperação tributária.

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Quais as vantagens da recuperação tributária?

A recuperação tributária pode trazer várias vantagens para uma empresa. Confira as principais delas a seguir:

Redução da carga tributária

Infelizmente o sistema tributário brasileiro é muito complexo e dificulta a administração eficiente da carga tributária.

Por isso, a recuperação de tributos pode auxiliar as empresas nessa redução, aproveitando os benefícios concedidos pelo fisco e tendo conhecimento da legislação tributária.

Aumenta sua presença no mercado e lucratividade

Com a redução da carga tributária, os custos dos produtos que são comercializados também reduzem. Assim, isso torna o preço final da venda mais competitivo do que o do concorrente.

Consequentemente, a presença da empresa tem mais destaque no mercado, além disso, ela passa a lucrar mais com os seus produtos.

Reduz as chances de autuação

Ao passo que fizer a análise dos documentos da empresa e a verificação minuciosa de todos os documentos para a recuperação tributária, auxiliará que todos estejam em conformidade com a legislação. 

Com isso, evitam-se as chances de autuação.

Possibilita menor custo de produção e venda de produtos

A redução da carga tributária com a recuperação de impostos, reduz os custos de produção e venda de produtos.

Além disso, deixa a empresa em dia com a legislação e faz o recolhimento dos impostos, taxas e contribuições de maneira correta.

O que é Simples Nacional?

O Sistema Tributário Brasileiro estipula três modalidades de incidência e recolhimentos de impostos para as empresas: Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional.

Estas modalidades, denominadas regimes tributários, se organizam tendo em vista aspectos como segmento e atividade econômica desempenhada pela empresa, faturamento anual e porte.

O Simples Nacional, instituído via Lei Complementar n°123 de 2006, representa uma simplificação nas operações de recolhimento de tributos pagos pelas empresas, sendo indicado à micro e pequenos negócios com faturamento anual de até R$4,8 milhões.

Como fazer a recuperação tributária?

Com o avanço da tecnologia e a digitalização de processos, realizar a recuperação tributária não precisa ser um processo manual de conferência e contabilização do histórico da empresa nos últimos anos.

Dessa forma, o trabalho se torna mais ágil e eficiente.

Atualmente, existem recursos e plataformas modernas capazes de auxiliar o contador durante todo o processo, automatizando etapas e certificando a assertividade em cada tarefa realizada.

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Como a é-Simples pode te ajudar?

A é-Simples desenvolveu um módulo inteligente de recuperação de impostos, com capacidade de processamento do resgate de PIS/COFINS, assim como ICMS.

Contando com uma Inteligência Artificial especificamente desenvolvida para a recuperação de tributos, a é-Simples possibilita processos rápidos, precisos e com a agilidade que o mundo digital possibilita.

Para saber mais sobre nossas soluções e como a é-Simples aplica sua inteligência nos processos contábeis, financeiros e fiscais, acesse nosso blog e saiba mais!

🤔 | Você sabia?

Empresas brasileiras pagam mais de R$ 150 bilhões por ano em tributos indevidos, segundo a Receita Federal. A boa notícia é que grande parte desse valor pode ser recuperada com um bom planejamento e uma análise correta dos impostos pagos.

FAQ – Recuperação tributária: Perguntas frequentes

O que é recuperação tributária e por que ela é importante para as empresas?

É o processo de revisar os tributos pagos para identificar cobranças indevidas. Ajuda a empresa a economizar, corrigir erros e manter a conformidade com o Fisco.

Afinal, quem pode recuperar créditos fiscais?

Todas as empresas que tenham pago tributos indevidamente ou a maior nos últimos cinco anos. Basta ter os documentos fiscais e contábeis em dia para comprovar os valores.

INSS sobre verbas indenizatórias

É comum que empresas paguem INSS sobre valores que não deveriam ser tributados, como, por exemplo, aviso prévio indenizado. Esses valores, por sua vez, são recuperáveis tanto administrativa quanto judicialmente.

Recuperação de PIS e COFINS no Lucro Real e Presumido

Quando uma empresa compra insumos essenciais ao processo produtivo, ela pode gerar créditos de PIS e COFINS. Muitas deixam de fazer isso corretamente, abrindo espaço para recuperação.

Principais erros na recuperação tributária

  • Não ter documentos organizados;
  • Erros de cálculo nos valores a recuperar;
  • Deixar de considerar tributos municipais e estaduais;
  • Falta de conhecimento técnico sobre a legislação.

Vale a pena fazer a recuperação tributária?

Sim! A recuperação pode gerar valores significativos que ajudam no caixa da empresa, além de evitar problemas futuros com o Fisco. É uma prática segura e vantajosa quando feita com critério e documentação.

Conclusão

Agora que você já sabe sobre a recuperação de crédito tributário simples nacional, é possível entender como a recuperação tributária é uma possibilidade muito vantajosa, principalmente em tempos de instabilidade econômica.

Por isso, é importante verificar todos os tributos e saber como recuperar impostos, além de verificar se estão sendo pagos de maneira correta ou indevidamente. 

Caso o pagamento ocorra de forma errada, a empresa pode solicitar a recuperação tributária, através de compensação ou restituição.

Se precisar de um suporte para verificar sobre a recuperação de tributos, entre em contato com a é-Simples Auditoria.

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