Você já sabe que o sistema tributário brasileiro é confuso e complexo. Entretanto, por causa disso, podem ocorrer muitos erros na contabilidade e no recolhimento de tributos.
Por isso, a recuperação tributária serve para compensar os tributos que muitas vezes se recolheu de maneira indevida, o que auxilia para o desenvolvimento da empresa e da redução da carga tributária.
Já explicamos como funciona a compensação do Simples Nacional e como recuperar os tributos nos artigos em nosso blog.
Então, agora explicaremos como funciona a recuperação tributária do Simples Nacional e a recuperação de créditos tributários.
Sendo assim, acompanhe abaixo o nosso artigo e tire todas as suas dúvidas sobre o assunto.
Aqui você confere:
O que é recuperação tributária?
Quem faz recuperação tributária?
Quais são as principais formas de recuperação tributária?
Como fazer recuperação de tributos?
Qual a importância da recuperação tributária?
Quem tem direito à recuperação tributária?
Como funciona a recuperação tributária?
Quais são os prazos e limitações para solicitar uma recuperação tributária?
Quais as vantagens da recuperação tributária?
O que é Simples Nacional?
Como fazer a recuperação tributária?
Como a é-Simples pode te ajudar?
Assim, tenha uma ótima leitura!
O que é recuperação tributária?
Recuperação Tributária é uma maneira de receber de volta impostos, taxas e contribuições pagos a mais ou errado. Qualquer empresa, pequena, média ou grande, pode usar essa ferramenta se provar que houve erros.
Também podemos dizer que, a recuperação tributária é a compensação de impostos, taxas e contribuições que se pagou de modo incorreto ao governo.
Esses pagamentos indevidos acontecem com frequência, mas existem leis que garantem a reivindicação para a devolução deles.
Antes de tudo, é bom saber que a Instrução Normativa RFB Nº 2055, de 06 de dezembro de 2021 é a lei que estabelece as normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso do Simples Nacional.
Porém, a empresa precisa tomar a iniciativa para recuperá-los e apresentar toda a documentação que comprove os pagamentos indevidos.
Quem faz recuperação tributária?
Qualquer pessoa pode fazer a Recuperação Tributária, mas geralmente contadores especializados cuidam disso.
Pois a recuperação tributária acontece através de um processo administrativo, variando conforme o tributo. E alguns desses procedimentos são simples de serem realizados.
Quais são as principais formas de recuperação tributária?
As principais formas de recuperação tributária são:
- Recuperação de PIS/COFINS monofásicos,
- Recuperação de PIS/COFINS Substituição Tributária,
- Recuperação de ICMS por erro de segregação,
- Recuperação de outros impostos para Lucro Real e Presumido.
Como fazer recuperação de tributos?
Para fazer a recuperação tributária basta fazer o seguinte:
- Analisar e retificar os erros;
- Fazer o pedido, preenchendo o pedido eletrônico de restituição, ressarcimento, reembolso (PER/DCOMP), etc.;
- Enviar o pedido;
- Acompanhar o processamento do pedido;
- Consultar o resultado do pedido.
De forma simples, são esses passos que devem ser seguidos!
Qual a importância da recuperação tributária?
A partir do momento que se identificam irregularidades no recolhimento e impostos pelo Estado, a empresa tem a possibilidade de reduzir a carga tributária. Isso impacta positivamente na saúde financeira e na sustentabilidade do negócio.
Do mesmo modo, a importância da recuperação tributária também se justifica na possibilidade de a empresa reavaliar sua estrutura, seu planejamento tributário, o melhor enquadramento, dentre outras possibilidades.
Por isso, adotar esta estratégia impacta positivamente tanto no funcionamento da empresa, sob o aspecto financeiro e fiscal, quanto na dimensão contábil.
Quem tem direito à recuperação tributária?
Empresas de todos os portes e segmentos têm direito à recuperação de impostos, como as empresas optantes pelo Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.
No entanto, por se tratar de um procedimento que demanda a reunião de documentação e avaliação de processos, recomenda-se sempre o acompanhamento próximo de contadores experientes e especializados em recuperação de tributos.
Como funciona a recuperação tributária?
Visto que a recuperação é um procedimento que depende da comprovação de todos os processos e instrumentos aplicados de maneira equivocada, deve-se, primeiro, avaliar a situação contábil e fiscal da empresa de modo a identificar possíveis irregularidades.
Para isso, é necessário o apoio de profissionais qualificados e experientes no campo da contabilidade. Com auxílio de contadores, é possível avaliar as operações da empresa em relação à carga tributária e aos mecanismos de recolhimento.
Logo após a reunião da documentação contábil e da avaliação do contador, a empresa deve solicitar, junto aos órgãos receituários competentes (união, estado ou município) a análise e avaliação do requerimento submetido.
Identificando-se irregularidades, a empresa poderá receber os valores indevidamente recolhidos de duas maneiras: por restituição ou compensação.
Na primeira modalidade, se deposita o valor em dinheiro na conta bancária indicada pela empresa, representando a soma dos valores indevidamente recolhidos pelo Estado. Na segunda, se apresenta a opção de compensação. Isto é, crédito tributário.
Confira a seguir cada uma das modalidades em detalhe e os impostos passíveis tendo em vista o âmbito da administração pública.
Compensação
A compensação acontece quando as empresas utilizam os valores que foram pagos indevidamente para deduzir dos impostos devidos, que ainda a empresa não os recolheu. Mas os tributos precisam ser da mesma natureza.
Aliás, para optantes do Simples Nacional, basta acessar o portal e clicar em “Compensação a Pedido”. Por lá, você encontrará um formulário para realizar o seu preenchimento.
Portanto, a solicitação de compensação deve acontecer em um prazo de até 5 anos, contados a partir da data de pagamento. Já o prazo para deferimento, fica entre 60 dias e 12 meses.
Restituição
O crédito tributário pode se dá através da restituição também, no qual o órgão fiscalizador tem a obrigação de devolver os pagamento dos impostos feitos de forma indevida.
Portanto, a restituição do Simples Nacional é um processo que o contribuinte solicita à Receita Federal o reembolso de tributos, como PIS, COFINS, INSS, IRPJ, CPP, CSLL e IPI.
Assim, o pagamento indevido pode acontecer por diversos motivos, inclusive pela geração de guia de recolhimento duas vezes no mesmo mês.
Para solicitar a restituição, basta fazer todo o processo eletronicamente. Confira como a seguir:
- Acesse o Portal do Simples Nacional;
- Pelo site do Simples Nacional, clique em Simples Serviços e, em seguida, “Restituição e Compensação”;
- Depois, acesse o aplicativo “Pedido Eletrônico de Restituição”;
- Utilize o certificado digital da sua empresa e preencha as informações apresentadas na tela, que incluem o período de apuração para o qual você deseja o reembolso.
A devolução deste valor à empresa ocorrerá em um prazo que varia entre 30 e 60 dias.
Federal
A compensação e restituição podem ser feitas com os seguintes tributos federais:
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS)
- Programa de Integridade Social (PIS)
- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
- Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL)
- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
Estadual
Os tributos estaduais que podem ser compensados ou restituídos são:
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
- ICMS na conta de energia
- ICMS-ST (Substituição Tributária)
- Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD)
Municipal
A recuperação tributária também pode ser solicitada no âmbito municipal para a compensação ou restituição dos seguintes tributos:
- Imposto Sobre Serviços (ISS)
- Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)
- Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)
Porém, cada processo deve ser verificado separadamente, pois nem todos os tributos podem ser solicitados através de compensação ou de restituição pelo Portal do Simples Nacional.
Quais são os prazos e limitações para solicitar uma recuperação tributária?
O período de vigência do direito à solicitação de recuperação tributária é de 5 anos. Ou seja, a empresa pode entrar com o pedido e contestação de tributos recolhidos em um período máximo de 60 meses.
Por isso, caso seja constatado que em período excedente aos 5 anos o Estado havia recolhido de maneira indevida, a empresa não terá direito de solicitar. Pelo outro lado, caso a irregularidade tenha sido detectada em período vigente, a empresa pode entrar com o pedido.
Quais despesas e custos podem ser considerados para a recuperação tributária?
De acordo com o Conselho Federal de Contabilidade, empresas com regime de incidência não cumulativa possuem o direito de créditos sobre tributos em operações com mercadorias ou serviços.
Para isso, a Resolução CFC n°1.255/09 prevê custos com estoque, tributos de importação, transporte, manuseio e outros custos relativos à aquisição de bens acabados, materiais e serviços.
Já para as despesas, o CFC recomenda a aplicação do entendimento previsto na NBC TG 1000 e NBC TG Estrutura Conceitual. Ambas determinam o conceito de despesas e de ativo que devem ser levados em consideração no momento de avaliação dos tributos reembolsáveis.
Quais documentos e registros são necessários?
A documentação necessária e passível de aceite pelos órgãos receituários é ampla e depende da maneira ou estratégia em que a recuperação foi baseada.
Confira abaixo uma lista dos possíveis documentos e canais:
- EDF Contribuições: escrituração implementada pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)
- EFD ICMS/IPI: relativo às empresas com recolhimento de ICMS e IPI
- XML: arquivos .xml são relativos à documentação fiscal em arquivos digital de notas fiscais e demais instrumentos
- DCTF: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
- PER/DCOMP: Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso, Declaração de Compensação
- eSocial: informações trabalhistas e obrigações previdenciária
Vale ressaltar que a orientação atenta de um contador ou time de contadores é crucial no momento de reunir, analisar e solicitar a recuperação tributária.
Quais as vantagens da recuperação tributária?
A recuperação tributária pode trazer várias vantagens para uma empresa. Confira as principais delas a seguir:
Redução da carga tributária
Infelizmente o sistema tributário brasileiro é muito complexo e dificulta a administração eficiente da carga tributária.
Por isso, a recuperação de tributos pode auxiliar as empresas nessa redução, aproveitando os benefícios concedidos pelo fisco e tendo conhecimento da legislação tributária.
Aumenta sua presença no mercado e lucratividade
Com a redução da carga tributária, os custos dos produtos que são comercializados também reduzem. Isso torna o preço final da venda mais competitivo que o do concorrente.
Consequentemente, a presença da empresa tem mais destaque no mercado, além de lucrar mais com os seus produtos.
Reduz as chances de autuação
Ao passo que fizer a análise dos documentos da empresa e a verificação minuciosa de todos os documentos para a recuperação tributária, auxiliará que todos estejam em conformidade com a legislação.
Com isso, evitam-se as chances de autuação.
Possibilita menor custo de produção e venda de produtos
A redução da carga tributária com a recuperação de impostos, reduz os custos de produção e venda de produtos.
Além disso, deixa a empresa em dia com a legislação e faz o recolhimento dos impostos, taxas e contribuições de maneira correta.
O que é Simples Nacional?
O Sistema Tributário Brasileiro estipula três modalidades de incidência e recolhimentos de impostos para as empresas: Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional.
Estas modalidades, denominadas regimes tributários, se organizam tendo em vista aspectos como segmento e atividade econômica desempenhada pela empresa, faturamento anual e porte.
O Simples Nacional, instituído via Lei Complementar n°123 de 2006, representa uma simplificação nas operações de recolhimento de tributos pagos pelas empresas, sendo indicado à micro e pequenos negócios com faturamento anual de até R$4,8 milhões.
Como fazer a recuperação tributária?
Com o avanço da tecnologia e com a digitalização de processos, realizar a recuperação tributária não precisa ser um processo manual de conferência e contabilização do histórico da empresa nos últimos anos.
Atualmente, existem recursos e plataformas modernas capazes de auxiliar o contador durante todo o processo, automatizando etapas e certificando a assertividade em cada tarefa realizada.
Como a é-Simples pode te ajudar?
A é-Simples desenvolveu um módulo inteligente de recuperação de impostos, com capacidade de processamento do resgate de PIS/COFINS, assim como ICMS.
Contando com uma Inteligência Artificial especificamente desenvolvida para a recuperação de tributos, a é-Simples possibilita processos rápidos, precisos e com a agilidade que o mundo digital possibilita.
Para saber mais sobre nossas soluções e como a é-Simples aplica sua inteligência nos processos contábeis, financeiros e fiscais, acesse nosso blog e saiba mais!
Conclusão
Agora que você já sabe sobre a recuperação de crédito tributário simples nacional, é possível entender como a recuperação tributária é uma possibilidade muito vantajosa, principalmente em tempos de instabilidade econômica.
Por isso, é importante verificar todos os tributos e saber como recuperar impostos, além de verificar se estão sendo pagos de maneira correta ou indevidamente.
Caso o pagamento ocorra de forma errada, a empresa pode solicitar a recuperação tributária, através de compensação ou restituição.
Se precisar de um suporte para verificar sobre a recuperação de tributos, entre em contato com a é-Simples Auditoria.
Sócio Fundador e CEO da é-Simples Auditoria Eletrônica, Contador, Consultor Tributário, Empreendedor, trabalhando na área fiscal desde 2007 e agora programando sistema para promover benefícios fiscais a seus clientes.
Parabéns!!!
Conteúdo excelente. Já fazemos para nossos clientes e percebemos que tem vários escritórios que não aproveitam as oportunidades.
Obrigado Sidney e parabéns por já se aproveitarem dessa oportunidade!