O Simples Nacional é uma excelente opção para micro e pequenas empresas que buscam simplificar o pagamento de impostos e reduzir a burocracia. Em 2025, embora os limites de faturamento permaneçam os mesmos, ainda há prazos importantes para adesão e regras que precisam ser seguidas para garantir os benefícios do regime.
Além disso, entender a opção do Simples Nacional é essencial para empresas que desejam aproveitar vantagens como alíquotas reduzidas, centralização de tributos e facilidade na gestão tributária.
Portanto, neste artigo, você encontrará todas as informações possíveis, desde quem pode optar até como proceder em casos de inadimplência ou perda de prazos.
Continue lendo e descubra como essa escolha pode transformar a gestão do seu negócio!
O que é o Simples Nacional?
limite de faturamento no Simples Nacional 2025
Principais benefícios de optar pelo Simples Nacional
Quais empresas podem optar pelo Simples Nacional?
Parcelamentos do Simples Nacional – Pagamento Antecipado
Vai prorrogar a adesão ao Simples Nacional em 2025?
Qual é o prazo para a opção pelo Simples Nacional?
Perdi o prazo, e agora?
Empresa já optante precisa fazer nova opção?
Posso deixar de ser optante pelo Simples Nacional?
Como acompanhar o processo e os resultados parciais?
E se a opção pelo Simples Nacional for indeferida?
Quais as desvantagens de optar pelo Simples Nacional em 2023?
Passo a passo para consultar se uma empresa é optante pelo Simples Nacional
Dúvidas mais comuns sobre optante do Simples
Você sabe como recuperar impostos? A é-Simples Auditoria te mostra!

O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime de tributação criado para facilitar a vida das micro e pequenas empresas. Ele permite que vários impostos sejam pagos de forma unificada, simplificando a burocracia e a redução de custos.
Além disso, inclui tributos federais, estaduais e municipais em um único boleto, tornando a gestão financeira mais prática e eficiente.
A opção pelo Simples Nacional deve ser feita até o último dia útil de janeiro. Porém, ao abrir uma empresa, você pode optar pelo regime em até 30 dias após o início das atividades, contando a partir da última aprovação de inscrição Municipal ou Estadual.
Porém, este prazo não pode ser maior do que 60 (sessenta) dias da data de inscrição no CNPJ.
limite de faturamento no Simples Nacional 2025
Em 2025, os limites de faturamento para opção pelo Simples Nacional permanecem inalterados em relação aos anos anteriores. De acordo com as normas vigentes, os limites são os seguintes:
- Microempreendedor Individual (MEI): faturamento anual de até R$ 81.000,00;
- Microempresa (ME): faturamento anual de até R$ 360.000,00;
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): faturamento anual entre R$ 360.001,00 e R$ 4.800.000,00.
Embora tenham sido propostas atualizações para esses limites, como o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21, que sugere aumentar o limite do MEI para R$ 130.000,00, essas mudanças ainda não foram aprovadas e implementadas. (Portal da Câmara dos Deputados)
Portanto, para o ano de 2025, as empresas devem considerar os limites atuais ao optar pelo Simples Nacional.
Além do faturamento, você precisa verificar se a atividade desenvolvida pela empresa é viável no regime e se cumpre os demais requisitos previstos na legislação vigente.

Principais benefícios de optar pelo Simples Nacional
- Unificação de Tributos: O pagamento de impostos como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e INSS patronal é feito em uma única guia mensal, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional);
- Redução da Carga Tributária: As alíquotas geralmente são menores e progressivas, baseadas no faturamento da empresa, podendo resultar em economia tributária;
- Burocracia Reduzida: A apuração e o recolhimento de tributos são simplificados, reduzindo o tempo e os custos administrativos;
- Facilidade para Regularização: Empresas optantes têm acesso mais facilitado a parcelamentos de débitos tributários e mecanismos para regularização fiscal;
- Inclusão de Benefícios Previdenciários: O recolhimento unificado já inclui o INSS patronal, garantindo benefícios previdenciários para os colaboradores;
- Acesso Facilitado a Linhas de Crédito: Muitas instituições financeiras oferecem linhas de crédito e taxas diferenciadas para empresas enquadradas no Simples Nacional;
- Vantagens Competitivas: Em alguns setores, a simplificação tributária pode refletir em preços mais competitivos para os clientes, já que os custos com impostos são reduzidos.
Por isso, esses benefícios tornam o Simples Nacional uma escolha atrativa para microempresas e empresas de pequeno porte que atendem aos critérios do regime.

Quais empresas podem optar pelo Simples Nacional?
Visto que esse regime tributário costuma abranger microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), pequenas empresas e MEI, é importante se atentar para fatores que excluem a possibilidade de opção pelo Simples.
Sendo assim, listamos esses fatores logo abaixo:
- empresas com débitos junto ao INSS;
- empresas com débitos na Dívida Ativa da União;
- empresas que possuem alguma irregularidade em seus cadastros fiscais.
Além disso, existem algumas atividades que não permitem que a empresa faça parte do Simples Nacional. Por exemplo:
- fabricação de veículos;
- produção ou venda de cigarros;
- geração ou distribuição de energia;
- cessão ou locação de mão de obra;
- atividades com serviços financeiros;
- pessoa jurídica com sócio no exterior;
- produção ou venda de armas de fogo;
- empresas que importam combustíveis;
- produção ou venda de refrigerantes e bebidas alcoólicas;
- empresa com capital, direto ou indireto, em órgãos públicos;
- prestação de serviços envolvendo transportes, exceto o transporte fluvial;
- locação de imóveis que sejam próprios ou serviços de loteamento e incorporação de imóveis.
A princípio, é interessante contar com a assessoria de uma contabilidade especialista, para fazer essa análise com cautela.
E, do mesmo modo, assegurar-se de que a empresa em questão se encaixa nos requisitos para fazer a opção do Simples.
Desse modo, evite erros no cálculo do Simples Nacional! E faça a restituição do Simples Nacional de impostos pagos indevidamente!
Parcelamentos do Simples Nacional – Pagamento Antecipado
Em 25 de novembro de 2024, foi lançada uma funcionalidade nos parcelamentos do Simples Nacional e Pert-SN (Programa Especial de Regularização Tributária do Simples Nacional) que permite antecipar parcelas, com exceção do RELP (Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional) e do MEI (Microempreendedor Individual).
Para antecipar, a parcela do mês atual deverá estar em aberto; Contudo, não pode haver parcelas atrasadas.
O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) gerado incluirá a parcela do mês mais antecipada; por conseguinte, o número total de prestações será ajustado.
Por exemplo, ao antecipar 9 parcelas, a última sofrerá um ajuste, encerrando o parcelamento mais cedo. A antecipação não substitui o pagamento do mês seguinte, salvo quitação total.
O processo completo está no item 5 do Manual do Parcelamento do Simples Nacional.
Vai prorrogar a adesão ao Simples Nacional em 2025?
Quem precisa regularizar dívidas do Simples Nacional pode aproveitar uma ótima notícia, já que a Receita Federal prorrogou o prazo até 31 dias
Essa é uma excelente oportunidade para Microempreendedores Individuais (MEIs) e Micro e Pequenas Empresas (MPEs) que ainda não colocaram suas contas em dia.
Com isso, você tem mais tempo para organizar suas finanças e garantir a permanência no regime, aproveitando os benefícios da tributação simplificada. Não perca esse prazo e fique em dia com suas obrigações!

Qual é o prazo para a opção pelo Simples Nacional?
Empresas devem optar pelo Simples Nacional em 2025 dentro dos prazos previstos pela legislação:
- Para empresas já existentes: a solicitação deve ser feita até o último dia útil de janeiro de 2025. Após essa data, a empresa não poderá optar pelo Simples Nacional até o ano seguinte.
- Para empresas em abertura: é possível optar pelo Simples Nacional em até 30 dias após o início das atividades, contados a partir do deferimento da última inscrição obrigatória, seja Municipal ou Estadual.
Cumprir esses prazos é fundamental para garantir os benefícios do regime tributário ao longo do ano fiscal.
Perdi o prazo, e agora?
No caso de não conseguir realizar a solicitação de opção pelo Simples até o prazo estipulado pela Receita, a empresa só poderá tentar uma nova solicitação no ano seguinte.
Por isso, é importante se atentar para o calendário de datas do Portal, acompanhando o seu pedido de solicitação e as exigências da Receita.
Lembrando que a única forma de optar pelo Simples é online, pelo portal do programa, como explicamos logo acima no artigo.
Empresa já optante precisa fazer nova opção?
Como divulgado pelo próprio Portal do Simples Nacional, a empresa que já fez sua opção pelo Simples não precisa realizar uma nova solicitação todo ano.
Se ela já for optante, a empresa só perde o Simples Nacional como seu regime tributário se ocorrer a exclusão do programa, de forma opcional ou por ofício.
Posso deixar de ser optante pelo Simples Nacional?
Sim, é possível deixar de ser optante pelo Simples Nacional, mas isso deve seguir algumas regras específicas. A saída pode ocorrer de forma voluntária ou obrigatório.
Saída Voluntária
Você pode sair do Simples Nacional a qualquer momento, mas precisa fazer a solicitação até o último dia útil de janeiro para que ela tenha efeito no mesmo ano-calendário. Após essa data, a saída só será válida para o ano seguinte.
Como fazer:
- Acesse o portal do Simples Nacional.
- Solicite o desenquadramento e siga as orientações do sistema.
Saída Obrigatória
A empresa será desenquadrada do regime automaticamente caso:
- Exceda o limite de faturamento anual permitido (R$ 4,8 milhões).
- Passe a exercer atividades não permitidas no Simples Nacional.
- Tenha pendências fiscais, como débitos em aberto com a Receita Federal, estaduais ou municipais.
Nesse caso, o desenquadramento pode ocorrer a qualquer momento, e a Receita Federal notificará a empresa.
Impactos da saída:
Ao sair do Simples Nacional, a empresa precisará optar por outro regime tributário (Lucro Presumido ou Lucro Real), o que pode resultar em mudanças significativas na forma de cálculo e no valor dos tributos. Portanto, é importante avaliar os custos e benefícios antes de tomar uma decisão.

Como acompanhar o processo e os resultados parciais?
No Portal do Simples Nacional, na aba Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional, é possível acompanhar o andamento do processo, bem como os processamentos parciais até o momento, e os resultados finais.
As empresas já em atividade terão seus dados processados parcialmente durante o mês de janeiro, período de opção pelo Simples. As autoridades competentes divulgarão as datas para esses processamentos em 2023, que geralmente ocorrem semanalmente.
É importante estar atento a essas datas, principalmente se a sua empresa tiver pendências a regularizar.
A divulgação do resultado final da opção pelo Simples 2023 está prevista para começar na segunda quinzena de fevereiro.
E se a opção pelo Simples Nacional for indeferida?
Se o órgão responsável negar a solicitação e a empresa solicitante não concordar com o resultado, ela pode solicitar uma impugnação ou contestação.
O resultado indeferido é apresentado para as empresas por meio do termo de indeferimento.
Termo de indeferimento
De acordo com o site do Governo Federal, é preciso consultar o termo de indeferimento antes de solicitar qualquer tipo de impugnação.
Você pode fazer isso diretamente no e-CAC ou pelo Portal do Simples.
Os usuários podem consultar esse termo imediatamente após a divulgação.
Contestação à opção indeferida
Com o termo de indeferimento consultado e considerado equivocado pela empresa optante, pode-se dar início ao processo de contestação.
Isso é feito seguindo o passo a passo abaixo:
- acessar o sistema Processos Digitais;
- clicar na opção Solicitar serviço via processo digital;
- selecionar a área Simples Nacional e MEI e, logo em seguida, a opção Impugnar indeferimento ao termo de opção do Simples Nacional;
O processo deve ser aberto no nome da pessoa solicitante da opção, e a juntada de documentos envolvidos fica disponível por até 3 dias úteis.
Esses documentos são:
- termo de indeferimento;
- impugnação devidamente assinada;
- documentos oficiais de identidade e representação.
É importante destacar que cada impugnação exige a abertura de um processo.

Quais as desvantagens de optar pelo Simples Nacional em 2023?
O Simples Nacional é conhecido por simplificar a tributação, mas também apresenta algumas particularidades que devem ser consideradas. Entre elas:
- Cálculo sobre o faturamento líquido: O recolhimento de tributos é feito com base no faturamento bruto da empresa, e não no lucro. Isso significa que as mesmas empresas que tiveram prejuízo podem acabar pagando os mesmos valores de tributos;
- Impossibilidade de recuperar parte dos tributos: Diferente de outros regimes, no Simples Nacional não é possível recuperar tributos como ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), o que pode ser uma desvantagem para empresas que compram insumos tributados;
- Limite de exportação: Empresas optantes pelo Simples têm um limite para exportações, o que pode restringir a expansão em mercados internacionais;
- Ausência de destaque de impostos na nota fiscal: Como os impostos como ICMS e IPI não são destacados na nota fiscal, clientes de regimes tributários diferentes não oferecem aproveitar créditos tributários, o que pode impactar nas negociações.
Esses fatores são importantes para avaliar o perfil e as necessidades da empresa antes de optar pelo Simples Nacional.
Passo a passo para consultar se uma empresa é optante pelo Simples Nacional
Para consultar se uma empresa é optante pelo Simples Nacional, siga este passo a passo:
- Acesse o site da Receita Federal: Entre no portal da Receita Federal do Brasil;
- Vá para a seção de consulta: No menu “Serviços”, clique em “Simples Nacional”, e depois selecione a opção “Consulta Optantes”.
- Preencha os dados da empresa: Na página de consulta, você precisará informar o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) da empresa que deseja verificar.
- Digite o código de segurança: Preencha o campo com o código de segurança exibido na tela.
- Clique em “Consultar”: Após preencher todos os dados, clique no botão “Consultar” para visualizar a informação.
- Verifique a situação: O sistema mostrará se a empresa está ou não optante pelo Simples Nacional. Caso a empresa seja registrada no Simples, essa informação será confirmada, juntamente com os dados de entrada ou saída do regime, se for o caso.
Essa consulta é útil para verificar se a empresa está regular no regime e pode acessar os benefícios fiscais oferecidos pelo Simples Nacional.
Dúvidas mais comuns sobre optante do Simples
1. Quem pode optar pelo Simples Nacional?
Empresas de micro e pequeno porte podem optar, desde que atendam aos requisitos, como o limite de faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano. Também deve cumprir certas condições relacionadas ao tipo de atividade exercida e ao enquadramento tributário.
2. Como fazer a adesão ao Simples Nacional?
Os empresários devem aderir ao Simples Nacional no momento em que abrem a empresa, no registro na Junta Comercial, ou, para empresas já abertas, no portal do Simples Nacional da Receita Federal, até o último dia útil de janeiro.
3. Posso mudar de regime tributário depois de optar pelo Simples Nacional?
Sim, é possível sair do Simples Nacional, seja de forma voluntária ou obrigatória, caso a empresa ultrapasse o limite de faturamento ou deixe de cumprir outras critérios.
4. Quais os impostos incluídos no Simples Nacional?
O Simples Nacional unifica diversos tributos, como IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS, entre outros, em uma única guia de pagamento mensal (DAS).
5. Quais são as vantagens do Simples Nacional?
O regime simplificado permite menos burocracia no pagamento de tributos, uma carga tributária geralmente menor, e um processo mais rápido de apuração e recolhimento de impostos.
6. Quais são as especificações do Simples Nacional?
Algumas delas incluem a impossibilidade de recuperar alguns impostos pagos, limites para exportações de produtos e a tributação com base no faturamento, não no lucro, o que pode ser prejudicial para empresas que têm menos lucros ou prejuízos.
7. Posso ser excluído do Simples Nacional?
Sim, uma empresa pode ser restauração do Simples Nacional caso ultrapasse o limite de faturamento, exercício de atividades não permitidas ou tenha pendências fiscais.
8. Posso optar pelo Simples Nacional pelo MEI (Microempreendedor Individual)?
Sim, o MEI já é um regime simplificado, mas em alguns casos, o empresário pode optar por ser desenquadrado do MEI e se tornar optante pelo Simples Nacional, caso o faturamento ultrapasse o limite do MEI (R$ 81 mil anuais).
9. Posso fazer alterações nas informações da empresa após optar pelo Simples Nacional?
Sim, é possível alterar os dados cadastrais da empresa, mas isso deve ser feito no portal do Simples Nacional, de acordo com as orientações da Receita Federal.
10. Como consultar se minha empresa está no Simples Nacional?
Você pode consultar a situação da empresa no portal da Receita Federal, acessando a opção de “Consulta Optantes” e informando o CNPJ da empresa.
Visto que, essas dúvidas são bastante comuns, e é importante conhecer bem as regras para fazer a melhor escolha para sua empresa.
Você sabe como recuperar impostos? A é-Simples Auditoria te mostra!
Com a é-Simples, a sua empresa gera mais lucros e aumenta a carteira de clientes atendendo empresas do Simples Nacional, do Lucro Real e do Lucro Presumido!
Com uma base tributária com mais de 3 milhões de regras para todos os estados, a é-Simples Auditoria ajuda pequenos e grandes escritórios do Brasil – feita por contadores e para contadores.
Pare de pagar impostos indevidos. Conte com a é-Simples Auditoria e recupere seus impostos!
Conclusão
Agora você já sabe tudo sobre a opção do Simples Nacional para 2025!
Verifique se a escolha é realmente vantajosa para a sua empresa, e atente-se aos prazos de solicitação a partir de janeiro do ano que vem.
Para mais informações e dicas contábeis, acesse o blog completo da é-Simples, clicando aqui.

Sócio Fundador e CEO da é-Simples Auditoria Eletrônica, Contador, Consultor Tributário, Empreendedor, trabalhando na área fiscal desde 2007 e agora programando sistema para promover benefícios fiscais a seus clientes.