Exclusivo para as micro e pequenas empresas, o Simples Nacional é o regime tributário que define quais impostos a empresa optante irá pagar, de que forma calcularemos os seus tributos, além de regras de faturamento e do porte do negócio.
É possível aderir ao Simples Nacional no momento de abertura da empresa, ou uma vez por ano, no primeiro mês de cada ano.
De fato, todo ano, a Receita Federal divulga os prazos para as empresas interessadas em mudar para o Simples. Bem como o procedimento que se deve fazer para oficializar essa mudança.
Porém, antes de fazer essa alteração contábil, que define o futuro da empresa, é preciso analisar uma série de fatores. Aliás, para garantir que essa é a melhor escolha para a contabilidade do seu negócio.
Para que você saiba mais sobre a opção do Simples, os prazos e como os realizar, a equipe da é-Simples preparou um conteúdo completo sobre o tema!
Em seguida, acompanhe este artigo para saber tudo sobre a opção do Simples 2023 e tirar todas as suas dúvidas.
O que é o Simples Nacional?
Antes de tudo, saiba que o Simples Nacional é uma modalidade tributária, como o Lucro Presumido e o Lucro Real, que se destina a microempresas e empresas de pequeno porte, o que inclui os MEIs.
A saber, o foco do Simples Nacional é reduzir as burocracias na contabilidade dos pequenos empresários, contribuindo para um melhor desenvolvimento da rotina contábil das pequenas empresas.
Isto é, oferecer um sistema unificado de recolhimento de tributos. A fim de diminuir problemas na hora de emitir declarações e prestar contas à Receita.
Seja como for, antes do Simples, os pequenos negócios precisavam pagar impostos de nível federal, estadual e municipal em guias separadas, com datas separadas.
No entanto, desde 2006, ano da criação do Simples Nacional por meio da Lei Complementar 123, empresas com o faturamento dentro do estipulado pelo Simples podem optar por esse regime tributário.
Que, sem dúvida, é muito menos complexo de se lidar no dia a dia.
Quando optar pelo Simples Nacional?
Certamente, a opção do Simples é um tema que as empresas interessadas devem analisar com muita atenção ao se fazer a mudança.
Vamos entender primeiramente quando é possível realizar essa opção?
De acordo com a atualização do Simples Nacional prevista para 2023, se permite à opção do Simples empresas que possuem faturamento de até R$ 8.694.804,31 por ano.
Sobretudo, para MEI, esse limite é de uma receita anual de R$ 144.913,41.
Mas, no caso de microempresas, o valor da opção do Simples 2023 fica em R$ 869.480,43 por ano.
Lembramos que não só devemos considerar a receita anual bruta, como também apenas algumas categorias de empresas podem ter o Simples Nacional como regime tributário padrão.
Portanto, vamos abordar melhor isso no próximo tópico desse artigo.
Quais empresas podem optar pelo Simples Nacional?
Visto que esse regime tributário costuma abranger microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), pequenas empresas e MEI, é importante se atentar para fatores que excluem a possibilidade de opção pelo Simples.
Sendo assim, listamos esses fatores logo abaixo:
- empresas com débitos junto ao INSS;
- empresas com débitos na Dívida Ativa da União;
- empresas que possuem alguma irregularidade em seus cadastros fiscais.
Além disso, existem algumas atividades que não permitem que a empresa faça parte do Simples Nacional. Por exemplo:
- fabricação de veículos;
- produção ou venda de cigarros;
- geração ou distribuição de energia;
- cessão ou locação de mão de obra;
- atividades com serviços financeiros;
- pessoa jurídica com sócio no exterior;
- produção ou venda de armas de fogo;
- empresas que importam combustíveis;
- produção ou venda de refrigerantes e bebidas alcoólicas;
- empresa com capital, direto ou indireto, em órgãos públicos;
- prestação de serviços envolvendo transportes, exceto o transporte fluvial;
- locação de imóveis que sejam próprios ou serviços de loteamento e incorporação de imóveis.
Em princípio, é interessante contar com a assessoria de uma contabilidade especializada, para fazer essa análise com cautela.
E, do mesmo modo, assegurar-se de que a empresa em questão se encaixa nos requisitos para fazer a opção do Simples.
Desse modo, evite erros no cálculo do Simples Nacional! E faça a restituição do Simples Nacional de impostos pagos indevidamente!
Como fazer a opção pelo Simples Nacional 2023?
Em primeiro lugar, essa opção se dá no momento de abertura da empresa, ou, quando a empresa já está em atividade, no prazo em que a Receita disponibilizar, em janeiro de todos os anos.
Para isso, faça a sua solicitação no Portal do Simples Nacional.
Em segundo lugar, basta acessar a aba de Serviços, escolher o comando Opção. E, por fim, selecionar a Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.
Se acaso houver alguma pendência tributária no nome da empresa, ela deverá regularizar a sua situação dentro do prazo estipulado.
Aliás, quando fazemos a solicitação pela opção do Simples, esta só poderá ter o cancelamento, se ocorrer o deferimento, no final do ano-calendário vigente. Por isso é importante ter certeza de que esse é o regime tributário mais vantajoso para o seu negócio.
Qual é o prazo para a opção pelo Simples Nacional 2023?
A Receita ainda não divulgou o calendário de 2023, mas as regras não costumam mudar.
Se bem que as atualizações previstas para o próximo ano já contam com algumas informações on-line.
Assim como se prevê que ocorra todos os anos, essa solicitação se dividirá nas categorias de empresas em atividade e empresas em início de atividade.
Em resumo, confira abaixo como funciona para cada uma delas:
Empresas em atividade
Nesse sentido, são empresas que fazem parte do Lucro Real ou Lucro Presumido, e que desejam migrar para a opção do Simples.
Dessa maneira, a solicitação pode ser feita durante o mês de janeiro de 2023, até o último dia útil.
Em caso de deferimento, a partir do primeiro dia do ano calendário da opção os seus efeitos já vigoram.
Empresas em início de atividade
Para essas empresas, o prazo de opção pelo Simples 2023 é de 30 dias, os contamos do último deferimento de inscrição, contando que não tenham decorridos 60 dias desde a abertura do CNPJ.
Para empresas que têm a previsão de abertura do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica para 01/01/2023, o prazo conta para 30 dias do último deferimento da inscrição, atentando-se para que não tenham decorrido 60 dias de inscrição do CNPJ.
Perdi o prazo, e agora?
No caso de não conseguir realizar a solicitação de opção pelo Simples até o prazo estipulado pela Receita, a empresa só poderá tentar uma nova solicitação no ano seguinte.
Por isso, é importante se atentar para o calendário de datas do Portal, acompanhando o seu pedido de solicitação e as exigências da Receita.
Lembrando que a única forma de optar pelo Simples é online, pelo portal do programa, como explicamos logo acima no artigo.
Empresa já optante precisa fazer nova opção?
Como divulgado pelo próprio Portal do Simples Nacional, a empresa que já fez sua opção pelo Simples não precisa realizar uma nova solicitação todo ano.
Se ela já for optante, a empresa só perde o Simples Nacional como seu regime tributário se ocorrer a exclusão do programa, de forma opcional ou por ofício.
Como acompanhar o processo e os resultados parciais?
No Portal do Simples Nacional, na aba Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional, é possível acompanhar o andamento do processo, bem como os processamentos parciais até o momento, e os resultados finais.
Para as empresas já em atividade, durante o mês de janeiro em que vigora o período de opção do Simples, serão realizados processamentos parciais em datas ainda a serem divulgadas para 2023, mas que costumam ser semanais.
É importante estar atento a essas datas, principalmente se a sua empresa tiver pendências a regularizar.
O resultado final da opção do Simples 2023 está previsto para ser divulgado a partir da segunda quinzena de fevereiro.
E se a opção pelo Simples Nacional for indeferida?
No caso da solicitação ter sido negada, e a empresa solicitante não concordar com esse resultado, é possível solicitar uma impugnação, ou contestação.
O resultado indeferido é apresentado para as empresas por meio do termo de indeferimento.
Termo de indeferimento
De acordo com o site do Governo Federal, é preciso consultar o termo de indeferimento antes de solicitar qualquer tipo de impugnação.
Isso por ser feito pelo e-CAC ou pelo Portal do Simples.
A consulta desse termo é imediata uma vez que for divulgado.
Contestação à opção indeferida
Com o termo de indeferimento consultado e considerado equivocado pela empresa optante, pode-se dar início ao processo de contestação.
Isso é feito seguindo o passo a passo abaixo:
- acessar o sistema Processos Digitais;
- clicar na opção Solicitar serviço via processo digital;
- selecionar a área Simples Nacional e MEI e, logo em seguida, a opção Impugnar indeferimento ao termo de opção do Simples Nacional;
O processo deve ser aberto no nome da pessoa solicitante da opção, e a juntada de documentos envolvidos fica disponível por até 3 dias úteis.
Esses documentos são:
- termo de indeferimento;
- impugnação devidamente assinada;
- documentos oficiais de identidade e representação.
É importante destacar que deve ser aberto um processo específico para cada impugnação.
Como aderir ao Refis Simples Nacional 2023?
O Refis é o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional, onde as empresas que desejam migrar para o Simples fazem o pagamento de seus débitos junto à Receita.
Para o ano de 2022, o Simples Nacional divulgou um manual com todas as informações necessárias para a adesão ao Refis, que pode ser consultado clicando aqui.
Para o ano de 2023, o Portal do Simples liberará um manual atualizado.
Antes de aderir ao programa e quitar os débitos em questão, o empreendedor deve consultar primeiro onde se encontram seus débitos.
Para dívidas com a Receita, a maioria dos débitos são declarados.
Para dívidas que constam na Procuradoria Geral da Fazenda, é possível que o empreendedor faça uma simulação para avaliar se a transação tributária é, de fato, a opção mais vantajosa.
Quais as vantagens de optar pelo Simples Nacional em 2023?
Para empresas que ainda estão em dúvidas se devem ou não escolher a opção do Simples como seu novo regime de tributação, confira abaixo algumas das vantagens:
Pagamento de impostos unificado
Com o Simples Nacional, a empresa paga seus impostos por meio de uma única guia, que é a DAS.
É muito mais fácil e menos burocrático para o empreendedor, que não precisa emitir guias diferentes com datas diferentes.
Tributação
Com relação ao Lucro Presumido, diversas atividades do Simples Nacional contam com menor tributação.
Isso pode ser muito vantajoso para a empresa, dependendo da alíquota definida para a atividade em questão.
Facilidade de regularização
As condições para manter a empresa optante pelo Simples Nacional regularizada são muito mais simples.
A Receita Federal torna mais fácil o parcelamento e a apuração dos débitos dessas empresas.
Contabilização simplificada
Declarações como DCTF e SISCOSERV são isentas para empresas optantes pelo Simples Nacional, tornando a contabilização dessas empresas bem mais simplificada.
Além disso, a empresa não precisa de Certidões Negativas para fazer alterações contratuais.
Certificação digital
Para empresas com menos de 5 funcionários e que prestam serviços, com o Simples Nacional, não precisam de certificado digital, o que já reduz os custos administrativos do negócio.
Quais as desvantagens de optar pelo Simples Nacional?
Olhando em uma outra perspectiva, confira abaixo quais as desvantagens de fazer a opção pelo Simples:
- existe limite de exportações, o que pode limitar a evolução das negociações da empresa;
- não há reembolso de tributos para os clientes, porque na nota fiscal não se marcam IPI e ICMS;
- o cálculo é sobre o faturamento, e não sobre o lucro, o que pode levar a empresa a pagar o mesmo valor de tributos, mesmo tendo prejuízos.
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Conclusão
Agora você já sabe tudo sobre a opção do Simples Nacional para 2023!
Verifique se a escolha é realmente vantajosa para a sua empresa, e atente-se aos prazos de solicitação a partir de janeiro do ano que vem.
Para mais informações e dicas contábeis, acesse o blog completo da é-Simples, clicando aqui.
Sócio Fundador e CEO da é-Simples Auditoria Eletrônica, Contador, Consultor Tributário, Empreendedor, trabalhando na área fiscal desde 2007 e agora programando sistema para promover benefícios fiscais a seus clientes.