Antes de tudo, imagino que você já tenha ouvido sobre PIS e COFINS. Sabe do que esses impostos tratam?
Em primeiro lugar, o PIS e a COFINS são dois tributos bem conhecidos no sistema tributário brasileiro.
Porém, contadores e empresários têm algumas dúvidas sobre como o PIS e COFINS atuam e como fazer os seus cálculos.
De fato, é muito importante para a empresa que o seu administrador conheça cada tributo e os seus cálculos para saber quais são os seus os custos e os controlar.
Embora a gente sempre fale sobre esses tributos juntos, devemos lembrar que eles são impostos diferentes. Ou seja, o valor que se recolhe com eles tem fins diferentes.
Aliás o PIS e a COFINS possuem a mesma base de cálculo. Mas, veremos que eles têm diferentes alíquotas.
Desse modo, poderá fazer a tributação correta de PIS e COFINS sobre os seus produtos e serviços, a fim de evitar dores de cabeça com o Fisco.
Portanto, veja do que se trata esses impostos. Ao passo que os conhecer, poderá fazer o seu cálculo sem erro! Confira agora:
- O que é PIS?
- O que é COFINS?
- A importância do PIS e COFINS
- Quem contribui para PIS e COFINS?
- Quem não é obrigado à tributação de PIS e COFINS?
- Como e quando se recolhe PIS e COFINS?
- Quais as taxas de contribuição do PIS e COFINS?
- Modalidades de Apuração para PIS e COFINS
- PIS e COFINS no Lucro Presumido
- PIS e COFINS no Lucro Real
- PIS e COFINS no Simples Nacional
- Como calcular PIS e COFINS?
- Como compensar PIS e COFINS no Simples Nacional?
- O que é a restituição de PIS e COFINS?
- Autorregularização do Simples Nacional
- Compensar ou restituir?

O que é PIS?
Em outras palavras, o PIS/PASEP é o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
Esta contribuição serve às verbas de seguro-desemprego, abono salarial dos trabalhadores e outros.
Conforme a Constituição Federal de 1988 e as Leis Complementares 7 e 8, de 07 de setembro e de 03 de dezembro de 1970. Fala sobre o PIS:
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
I – do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b) a receita ou o faturamento;
c) o lucro;
II – do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
III – sobre a receita de concursos de prognósticos.
IV – do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
Tanto o PIS quanto o PASEP têm a mesma função: financiar a seguridade social dos trabalhadores.
No entanto, o PIS serve para promover a integração social dos trabalhadores, seus recursos são para pagamento do seguro-desemprego, abono salarial e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e de empresas privadas.
Nesse sentido, a administração desse fundo é a Caixa Econômica Federal, para os empregados do setor privado.
E o PASEP é para o fundo que recebe a verba dos servidores públicos, sendo administrado pelo Banco do Brasil.
Ainda que o PIS e o PASEP tenham sido criados em leis diferentes, a Medida Provisória Nº 946 uniu os programas e os seus recursos passaram a ir para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
Art. 1º Esta Medida Provisória dispõe sobre a extinção do Fundo PIS-Pasep, instituído pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, e a transferência de seu patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, regido pela Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.

O que é COFINS?
A princípio, a COFINS é a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
Logo que, se trata de um tributo cujos valores vão para a manutenção de gastos com a seguridade social e a saúde pública do Brasil.
Isto é, esta contribuição inclui a Previdência Social e a Assistência Social. Conforme a Instrução Normativa RFB nº 1911, diz sobre a COFINS:
Art. 1° Sem prejuízo da cobrança das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), fica instituída Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social, nos termos do inciso I do art. 195 da Constituição Federal, devida pelas pessoas jurídicas inclusive as a elas equiparadas pela legislação do imposto de renda, destinadas exclusivamente às despesas com atividades fins das áreas de saúde, previdência e assistência social.
A importância do PIS e COFINS
Sobretudo, esses impostos servem de apoio para custear os gastos com os trabalhadores do Brasil. Pois o PIS vai para o pagamento do seguro-desemprego e outros benefícios. Por outro lado, a COFINS cuida dos gastos da seguridade social.
Quem contribui para PIS e COFINS?
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1911:
Art. 6º São contribuintes da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita ou faturamento as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
A saber o PIS/COFINS é pago pelas empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido conforme a Lei n° 10.833/2003 e a Lei n° 10.637/2002.
Bem como, as empresas enquadradas no Simples Nacional conforme artigo 4 da Resolução CGSN nº 140/2018.
Ademais, vale lembrar que para uma análise mais completa você deve verificar o código NCM do produto para fazer a tributação correta.
Quem não é obrigado à tributação de PIS e COFINS?
Se bem que, não são contribuintes para o PIS e a COFINS:
- Pessoas físicas;
- Empresas imunes;
- Produtores rurais;
- MEI;
- Residentes no exterior; e
- Optantes pelo PERSE, de acordo com a Lei 14.148, Art. 4º.
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Como e quando se recolhe PIS e COFINS?
A contribuição para a COFINS e para o PIS/PASEP são as versões mais novas de tributos que já existem há anos no país.
Sendo assim, são contribuições sociais de competência da União. Então, a receita desses tributos não é compartilhada com os estados, o Distrito Federal e os municípios.
Desde que uma empresa tenha alguma receita no mês, ela tem a obrigação de recolher o PIS e COFINS. Seja como for, para saber se sua empresa é obrigada a recolher, veja 3 fatores importantes:
- Fato gerador;
- Base de cálculo;
- Contribuintes.
Em resumo, o fato gerador trata do recolhimento de receitas, a base de cálculo do faturamento bruto e os contribuintes se referem à empresa se enquadrar ou não às regras para o recolhimento desses tributos.
A Instrução Normativa RFB nº 1911 fala do fato gerador em dois pontos para se recolher tais impostos:
Art. 5º O fato gerador da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins é o auferimento de:
I – receita, para as pessoas jurídicas de que trata o art. 150 (Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, art. 1º, caput; e Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, art. 1º, caput); ou
II – faturamento, para as pessoas jurídicas de que tratam os arts. 118 e 119 (Lei nº 9.715, de 25 de novembro de 1998, art. 2º, inciso I; Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, art. 2º; Lei nº 10.637, de 2002, art. 8º; e Lei nº 10.833, de 2003, art. 10).
Esse recolhimento é mensal e recai sobre o total das receitas do contribuinte. De acordo com as Leis nº 10.637/02 e nº 10.833/03 o PIS e COFINS são tributos não cumulativos. Confira mais detalhes em PIS/COFINS: conheça os benefícios de um relatório de tributação confiável.
Para os contribuintes da apuração não cumulativa, há diferentes alíquotas de contribuição para estes impostos.
Além disso, há diferentes taxas a se aplicar, porque depende da forma de apuração a que o contribuinte está sujeito. Por certo, também há outros setores da economia sujeitos à aplicação monofásica dessas contribuições.

O que é PIS COFINS Monofásico Simples Nacional?
PIS e COFINS Monofásico no Simples Nacional é um tipo de cobrança de imposto em que quem paga o PIS e a COFINS é a indústria ou o importador, logo no começo da cadeia (antes do produto chegar na loja).
Ou seja, o comerciante que vende esse produto depois (como um mercado, farmácia ou loja) não precisa pagar de novo esses tributos sobre a venda. Eles já foram pagos antes.
Isso vale mesmo para quem está no Simples Nacional. A empresa continua recolhendo o DAS normalmente, mas desconta o valor do PIS/COFINS monofásico da parte que seria de tributos federais.
Por exemplo: Uma farmácia compra shampoo de uma indústria. A indústria já pagou o PIS e a COFINS quando vendeu o produto. Quando a farmácia vender esse shampoo para o cliente, ela não precisa pagar PIS/COFINS de novo, mesmo sendo do Simples Nacional.
E não se esqueça que: as contribuições também incidem sobre a importação de bens e serviços, como trata a Lei nº 10.865/04.
Por isso, fique atento aos setores e a certos produtos para entender como funciona a sua tributação. Assim, confira mais informações em nossos artigos, sobre:
📌 Importante: para aplicar isso corretamente, a empresa deve saber quais produtos estão na lista de monofásicos. Se não souber, pode acabar pagando imposto em dobro sem necessidade. |
Prazo para o Recolhimento
As empresas têm um prazo para recolherem o PIS e Cofins, pela Lei Nº 11.933. Desse modo, o pagamento precisa ser feito até o dia 25 do mês seguinte ao fato gerador. De tal forma que, os fatos geradores do mês servem como referência para a contagem dos dias:
Art. 1º O art. 18 da Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 18. O pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS deverá ser efetuado:
I – até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, pelas pessoas jurídicas referidas no § 1o do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991; e
II – até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, pelas demais pessoas jurídicas.
Parágrafo único. Se o dia do vencimento de que trata este artigo não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder. (NR)
Em resumo, as empresas que não cumprem com o recolhimento no prazo podem ter que pagar multas ou arcar com sérias penalidades.
Quais as taxas de contribuição do PIS e COFINS?
O PIS/PASEP tem três modalidades de contribuição, as veja, em seguida:
1. Faturamento da empresa – de 0,65% ou 1,65%;
2. Importação – 2,1%;
3. Folha de pagamento – 1%.
A modalidade sobre a folha de pagamento é para as companhias que não possuem fins lucrativos, com empregados e que se encaixam à alíquota de 1%.
Ao passo que, a COFINS tem duas modalidades de taxação:
1. Sobre o faturamento da empresa – de 3% ou 7,6%;
2. Sobre a importação – 9,75% + 1% adicional.

Modalidades de Apuração para PIS e COFINS
Com efeito, há duas modalidades de apuração: o regime cumulativo e o regime não cumulativo.
O que isso quer dizer?
Quando há saídas tributadas, o cálculo é feito em cima do total dessas saídas, sem direito ao desconto dos tributos vindos nas operações anteriores.
Visto que essas apurações têm as suas características e condições, veja como elas atuam em cada regime tributário.
PIS e COFINS no Lucro Presumido
Regime Cumulativo
Em primeiro lugar, o regime cumulativo é regido pela Lei 9.718/1998, vale para as empresas que são tributadas pelo Lucro Presumido e nele todos os impostos que são pagos em uma operação não são abatidos nas próximas operações da empresa.
Também se enquadram neste regime as empresas que apuram o Imposto de Renda com base no Lucro Presumido.
O valor das alíquotas são:
- PIS: 0,65% – sobre a receita bruta mensal e a impossibilidade de deduzir o valor a pagar com créditos;
- COFINS: 3% – sobre o faturamento total de cada mês, sem possibilidade de redução dos valores devidos com créditos.
Em segundo lugar, calcula-se o valor das contribuições diretamente sobre a base de cálculo.
- Cálculo: PIS ou COFINS = receita bruta + soma das alíquotas (3% + 0,65%).
Em terceiro lugar, as organizações que apuram esses impostos no regime cumulativo, não têm direito a qualquer tipo de crédito (sobre os custos, as despesas e os encargos).

PIS e COFINS no Lucro Real
Regime Não-Cumulativo
Acima de tudo, o regime não-cumulativo para a COFINS é regido pela Lei 10.833/2003 e sobre o PIS está na Lei de nº 10.637/2002:
Art. 1º A Contribuição para o PIS/Pasep, com a incidência não cumulativa, incide sobre o total das receitas auferidas no mês pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.
§ 1º Para efeito do disposto neste artigo, o total das receitas compreende a receita bruta de que trata o art. 12 do Decreto-Lei no 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica com os respectivos valores decorrentes do ajuste a valor presente de que trata o inciso VIII do caput do art. 183 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
Apesar dessas duas contribuições estarem em diferentes legislações, a base de cálculo delas é bem parecida, pois em sua formação todas as receitas são somadas, com algumas exceções e exclusões previstas em lei.
No regime não-cumulativo, a empresa fica liberada de recolher os impostos PIS e COFINS de um produto, caso antes já o tenha feito.
No Lucro Real, as alíquotas são as seguintes:
- PIS: 1,65% – sobre o faturamento bruto mensal, com possibilidade de reduzir o valor devido apurado com créditos fiscais adquiridos;
- COFINS: 7,6%
Vale lembrar que essas alíquotas se aplicam sobre o faturamento da empresa. Logo após, devem ser descontados os créditos de aquisição das seguintes contas:
- Produtos adquiridos para revenda;
- Armazenamento de mercadorias, fretes sobre vendas e energia elétrica;
- Máquinas e equipamentos;
- Devoluções de venda;
- Insumos, bens e serviços usados para produzir ou prestar serviços;
- Obras em imóveis de terceiros;
- Aluguéis de imóveis ou de maquinário;
- Valor das contraprestações de arrendamento mercantil.
Como calcular estes impostos?
No regime não-cumulativo, você pode considerar no cálculo o faturamento, o valor das compras, os créditos tributários com os custos, as despesas e os encargos durante um período, o
Assim, a base de cálculo será:
1º passo = receita bruta x soma das alíquotas;
2º passo = despesas tributárias x soma das alíquotas;
3º passo = o resultado do primeiro passo – o resultado do segundo passo.
Sobre as Importações
O PIS e COFINS sobre as importações foi introduzido pela Lei 10.865/2004.
Por exemplo, há PIS/COFINS:
- Por Substituição Tributária, (veja o artigo “Saiba como funciona a substituição tributária de PIS/COFINS”);
- Com alíquotas diferenciadas para combustíveis, bebidas e outros produtos);
- Nos regimes monofásicos, como itens farmacêuticos, produtos de higiene e similares).
PIS e COFINS no Simples Nacional
O PIS e a COFINS são tributos federais cobrados sobre o faturamento das empresas. No Simples Nacional, eles já estão incluídos dentro do valor do DAS, ou seja, a empresa paga tudo em uma guia só.
Ou seja, mesmo sem pagar separado, quem está no Simples Nacional também paga PIS e COFINS, mas de forma simplificada e unificada, junto com os outros impostos (como IRPJ, CSLL, INSS, etc.).
⚠️ Atenção! A alíquota (porcentagem) do PIS/COFINS varia conforme a atividade da empresa e o anexo em que ela se enquadra no Simples. |
Qual a alíquota de PIS e COFINS no Simples Nacional?
As alíquotas de PIS e COFINS já estão incluídas no valor do DAS, que é o boleto mensal pago pela empresa.
Essas alíquotas não são fixas — elas variam conforme:
- A faixa de faturamento da empresa (quanto mais fatura, maior a alíquota),
- E o setor de atuação (comércio, indústria ou serviços).
Em média, o total de PIS + COFINS dentro do DAS fica entre 0,54% e 3,30%.
Comparando com o Lucro Presumido:
- PIS: 0,65%
- COFINS: 3%
- Essas alíquotas são fixas e cobradas separadamente sobre o faturamento, e não permitem descontos (créditos).
De modo simples, no Simples, PIS e COFINS vêm “dentro” do DAS e mudam conforme o seu faturamento e atividade. No Lucro Presumido, são cobrados separadamente com alíquotas fixas.
PIS Cumulativo
Para as empresas do Simples Nacional tanto o PIS quanto a COFINS se inicia com a alíquota zero nas faixas de menor faturamento e a cobrança muda conforme a receita anual aumenta, de acordo com o anexo da tributação das atividades.
Os fabricantes ou os importadores de produtos do Simples Nacional que se enquadram no sistema monofásico de PIS/COFINS devem usar o DARF para recolher as duas contribuições.
As empresas do Simples Nacional, como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), pagam esses impostos em uma guia mensal.
A empresa paga uma alíquota única, com outros tributos sob o seu faturamento mensal; a alíquota do PIS cumulativo é de 0,65%.
E vimos que dependendo do faturamento da empresa, a alíquota de PIS/COFINS pode ser zero.
PIS Não-Cumulativo
O PIS não-cumulativo é uma forma de apuração onde a empresa debita do seu faturamento e embute o valor em suas compras e em algumas outras despesas.
Essa modalidade serve apenas para as pessoas jurídicas do setor privado e as que têm uma situação parecida à da legislação do Imposto de Renda.
A alíquota do PIS não-cumulativo é de 1,65%.
Como calcular PIS e COFINS?
1. Cálculo é progressivo, não Regressivo
No Simples Nacional, o valor do PIS/COFINS aumenta conforme o faturamento da empresa cresce. Ou seja, quanto maior a receita nos últimos 12 meses, maior será a alíquota de contribuição.
2. Alíquota varia conforme o setor da empresa
As porcentagens cobradas de PIS/COFINS são diferentes dependendo da atividade da empresa:
- Comércio
- Indústria
- Serviços
3. Faixas de Faturamento e Alíquotas Aproximadas
Mesmo com a progressividade, as alíquotas de PIS/COFINS dentro do Simples Nacional costumam se manter constantes em cada faixa, veja:
Faturamento Anual (R$) | Comércio | Indústria | Serviços |
Até R$ 180 mil | 0,38% / 3,50% | 0,57% / 3,83% | 0,79% / 4,02% |
R$ 180 mil a R$ 4,8 mi | mesmas alíquotas para todas as faixas | – | – |
4. Exemplos Práticos
- Uma empresa com faturamento mensal de até R$ 20 mil pode pagar de 0,65% a 1,65% de PIS/COFINS, dependendo do setor.
- Empresas que ultrapassam os R$ 4,8 milhões de receita anual passam a ser excluídas do Simples Nacional e seguem outro regime tributário — com PIS de 0,65% e COFINS de 0,85% no regime cumulativo, por exemplo.
Vamos entender o processo:

1. Identifique o Anexo:
- O Simples Nacional possui 5 anexos que classificam as atividades da empresa. Cada anexo tem alíquotas diferentes para o PIS e COFINS. É importante saber em qual anexo sua empresa se enquadra.
- Anexo I: Comércio.
- Anexo II: Indústria.
- Anexo III, IV, V: Serviços.
2. Apuração da Receita Bruta:
- Determine a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses. Isso influenciará a alíquota efetiva.
3. Aplicação da Alíquota:
- Cada anexo tem uma tabela progressiva com faixas de receita bruta e suas respectivas alíquotas. A alíquota inclui vários impostos, como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, INSS e ISS.
- A alíquota final para PIS e COFINS já está embutida na alíquota total do Simples.
4. Cálculo do DAS:
- Multiplique a alíquota efetiva pela receita bruta do mês. O valor resultante será o total a pagar no DAS.
- O DAS já engloba o PIS e COFINS, então você não precisa calcular esses impostos separadamente.
Exemplo Prático
Vimos que a cumulatividade é muito importante para se fazer o cálculo correto do PIS/COFINS.
No seu cálculo com incidência cumulativa, o faturamento bruto é multiplicado pela alíquota (0,65% ou 3%). Para uma empresa que faturou R$10.000,00 se fará o cálculo:
PIS: R$10.000 x 0,65% = R$650,00
COFINS: R$10.000 x 3% = R$300,00
E na incidência não-cumulativa, as alíquotas são: 1,65% para o PIS e 7,6% para a COFINS. Digamos que uma empresa faturou R$30.000,00 e registrou R$20.000,00 em compras no período.
Cálculo do PIS sobre a venda: | R$30.000 x 1,65% | = R$495,00 |
Crédito de PIS sobre a compra: | R$20.000 x 1,65% | = R$330,00 |
COFINS sobre a venda: | R$30.000 x 7,6% | = R$2.280,00 |
Crédito de COFINS sobre a compra: | R$20.000 x 7,6% | = R$1.520,00 |
COFINS: | R$2.280 – R$1.520 | = R$760,00 |
Cálculo:
Vejamos o cálculo de PIS/COFINS do valor do imposto a ser pago, separando o que é tributado e o que não será tributado.
Monofásicos | R$15.000,00 |
Tributados | R$30.000,00 |
Com alíquota zero | R$5.000,00 |
Vendas totais do mês | R$50.000,00 |
Já detalhamos as vendas. Veja, a seguir, a relação das compras mensais:
Tributados | R$15.000,00 |
Monofásicos | R$7.000,00 |
Com alíquota zero | R$2.000,00 |
Aquisição de Energia Elétrica | R$1.000,00 |
Compras totais do mês | R$25.000,00 |
A partir de agora, vamos apenas usar o que será debitado e o que gera direito a crédito:
Saídas – Produtos Tributados: R$30.000,00.
Entradas – Produtos Tributados: R$15.000,00
Aquisição de Energia Elétrica: R$1.000,00
Finalizando assim em R$30.000,00 de base de cálculo para o débito e R$16.000,00 de base de cálculo de entrada.
Débito R$30.000,00 – Crédito R$16.000,00 = R$14.000,00; R$14.000,00 X 1,65% de PIS = R$231,00 a pagar de PIS; R$14.000,00 X 7,6% de COFINS = R$1064,00 a pagar de COFINS. |
Se acaso a empresa está no regime de incidência cumulativa, não há o direito aos créditos. E os cálculos nas saídas tributadas serão efetuados com uma alíquota de 0,65% de PIS e 3% de COFINS.
Cálculo: incidência cumulativa de PIS/COFINS
A incidência cumulativa leva em conta a receita bruta da empresa. Sendo assim, temos as alíquotas: COFINS – 3% e PIS – 0,65%. O cálculo:
PIS = receita bruta da empresa x alíquota (0,65%).
COFINS = receita bruta da empresa x alíquota (3%).
Exemplo:
Receita bruta: R$ 50.000
PIS: R$50.000 x 0,65% = R$325,00
COFINS: R$50.000 x 3% = R$1500,00
Cálculo: incidência não cumulativa de PIS/COFINS
No caso da incidência não-cumulativa o cálculo é diferente porque você inclui as despesas tributárias (custos e encargos).
Nesse cálculo a empresa observa:
- A venda de produtos tributados: R$20.000;
- O direito a crédito (produtos que sofreram tributos, aluguel e outros): R$5.000
Exemplo do PIS:
PIS – Valor de venda: | R$20.000 x 1,65% | = R$330,00 |
PIS – Crédito sobre a compra: | R$5.000 x 1,65% | = R$82,50 |
PIS: | R$330 – R$82,50 | = R$247,50 |
Exemplo da COFINS:
COFINS – Valor de venda: | R$20.000 x 7,6% | = R$1.520,00 |
COFINS – Crédito sobre a compra: | R$5,000 x 7,6% | = R$380,00 |
COFINS: | R$1.520 – R$380 | = R$1.140,00 |
Como compensar PIS e COFINS no Simples Nacional?
Compensar tributos apurados pelo Simples Nacional significa usar créditos de impostos que a empresa já pagou a mais ou de forma indevida para abater ou reduzir o valor de impostos futuros. Por exemplo, se a empresa pagou um valor maior de imposto em um mês, ela pode usar esse valor excedente para compensar os tributos dos meses seguintes.
Esse processo ajuda a empresa a equilibrar suas contas e evitar o pagamento de tributos em excesso. A fim de fazer isso, a empresa deve seguir regras específicas e pode precisar fazer uma solicitação à Receita Federal para que a compensação seja aprovada.
Então, segue um passo a passo simples de como isso funciona:
- Apuração dos Tributos: A empresa calcula os tributos devidos mensalmente pelo Simples Nacional, que é um regime simplificado de tributação para pequenas empresas;
- Identificação de Créditos: Se a empresa pagar algum imposto a mais ou de forma indevida, ela pode ter direito a um crédito tributário. Esses créditos podem ser usados para abater o valor de tributos futuros;
- Pedido de Compensação: Para utilizar esses créditos, a empresa precisa formalizar um pedido de compensação junto à Receita Federal, informando o valor do crédito e o tributo que deseja compensar;
- Compensação: Se aprovado, o valor do crédito será abatido dos tributos futuros. Por exemplo, se a empresa deve R$ 1.000 de tributos no mês e tem um crédito de R$ 200, ela poderá pagar apenas R$ 800, usando os R$ 200 de crédito;
- Declaração e Pagamento: A empresa deve declarar essa compensação no sistema do Simples Nacional, garantindo que tudo esteja registrado corretamente.
Só que, é importante lembrar que todo esse processo deve ser feito de forma correta para evitar problemas futuros com o Fisco.
O que é a restituição de PIS e COFINS?
Empresas do Simples Nacional enfrentam muitos desafios para receber a restituição do PIS e da COFINS. Isso acontece porque o processo é complicado, demorado e cheio de regras legais e burocráticas. Muitas vezes, a empresa acaba nem recebendo o valor de volta, o que afeta diretamente o seu caixa.
Por que é difícil?
Porque a legislação limita quem pode ter direito à restituição. As empresas excluídas do Simples retroativamente, por exemplo, perdem esse direito. Também o processo é burocrático e exige conhecimento técnico. Se bem que a falta de organização e de gestão tributária atrapalha ainda mais.
Como resolver?
Em primeiro lugar é preciso manter-se atualizado sobre as regras fiscais, contar com o apoio de um contador especializado e fazer um bom controle dos créditos tributários e dos prazos.
Como é a cobrança no Simples Nacional?
- O PIS e a COFINS são pagos em guia única mensal;
- As alíquotas variam conforme a atividade e faturamento;
- Pode começar com alíquota zero para empresas com menor receita;
- Para produtos monofásicos, o pagamento é via DARF.
Cálculo das contribuições:
1º Cumulativo: aplica-se direto sobre a receita (0,65% PIS + 3% COFINS), sem considerar créditos;
2º Não-cumulativo: permite abater créditos de compras, com alíquotas maiores (1,65% PIS + 7,6% COFINS).
✳️ Dica final: para saber se sua empresa tem direito à restituição ou se está pagando corretamente, o ideal é contar com um profissional contábil de confiança. |
Autorregularização do Simples Nacional
A “Operação Autorregularização do Simples Nacional” é uma iniciativa da Receita Federal para ajudar os contribuintes a corrigirem erros em suas declarações de impostos, especificamente relacionados ao PIS e à COFINS.
Durante a “Operação Retificadora,” foi descoberto que alguns consultores tributários estavam orientando contribuintes do Simples Nacional a corrigirem suas declarações de forma inadequada, resultando em pedidos de restituição de impostos pagos indevidamente.
Esses erros ocorreram principalmente porque esses consultores alegavam que certos produtos ou serviços estavam sujeitos à tributação monofásica, que é um regime onde o imposto é pago apenas uma vez na cadeia de produção e venda.
Ação da Receita Federal: Para corrigir esses erros, a Receita Federal enviou notificações para mais de 4.500 empresas do Simples Nacional, alertando sobre possíveis problemas nas suas declarações de PIS e COFINS feitas entre janeiro de 2018 e novembro de 2022. As empresas receberam essas notificações através do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN).
O que os contribuintes devem fazer? Quem recebeu a notificação deve verificar se suas declarações estão corretas, especialmente no que se refere à aplicação da tributação monofásica. Caso haja algum erro, é necessário fazer a correção no sistema da Receita (PGDAS-D) e pagar as diferenças de tributos, se houver. Não é necessário comparecer a uma unidade da Receita Federal ou enviar uma resposta formal; basta corrigir os dados.
Prazo: As empresas têm até 10 de maio de 2023 para se autorregularizarem. Com essa ação, a Receita Federal espera recuperar cerca de R$ 154 milhões em tributos que deixaram de ser pagos devido a esses erros.
Empresas do Simples podem ter créditos de PIS/COFINS?
Em regra, não. Mas há exceções, como:
- Pagamentos indevidos ou em duplicidade;
- Venda de produtos sujeitos à tributação monofásica (quando o imposto é pago por outro elo da cadeia).
3. Como regularizar esses créditos?
A Receita Federal permite:
- Identificar erros ou pagamentos indevidos;
- Retificar declarações, como a EFD-Contribuições;
- Solicitar restituição pelo site do Simples Nacional;
- Acompanhar o processo online, sem precisar ir à Receita.
4. Tributação monofásica:
Empresas que vendem produtos monofásicos devem separar essas receitas corretamente nas declarações, para evitar pagar PIS/COFINS de forma indevida. Esse processo pode gerar economia tributária e manter a empresa em dia com o fisco.
Compensar ou restituir?
Compensar ou restituir tributos pelo Simples Nacional não é a mesma coisa. Veja, em seguida, como:
- Compensar Tributos: Quando uma empresa paga mais tributo do que deveria, ela pode usar esse valor pago a mais para abater (ou seja, compensar) em pagamentos futuros. Por exemplo, se a empresa pagou R$ 1.000,00 a mais em um mês, ela pode usar esse valor para reduzir o valor do imposto a pagar nos meses seguintes.
- Restituir Tributos: Nesse caso, a empresa pede de volta o dinheiro que pagou a mais. Em vez de abater esse valor em pagamentos futuros, a empresa solicita que o governo devolva esse dinheiro.
Em resumo, compensar é usar o valor pago a mais para reduzir futuros pagamentos, enquanto restituir é pedir o dinheiro de volta.
Conclusão
Mesmo o PIS e a COFINS sendo um tema um pouco difícil de entender, espero que este artigo tenha clareado sobre o funcionamento e a importância desses tributos.
Aliás, vimos que eles são obrigatórios e fazem parte das obrigações tributárias legais das empresas. Portanto, com a ajuda dos exemplos de cálculo, podemos pagar o PIS e a COFINS sem erro. Porque qualquer descuido com a Receita Federal, pode gerar dificuldades para a empresa.
Para que você pague os seus impostos de modo seguro, no prazo e sem erros, conte com uma equipe de primeira para te orientar!
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Sócio Fundador e CEO da é-Simples Auditoria Eletrônica, Contador, Consultor Tributário, Empreendedor, trabalhando na área fiscal desde 2007 e agora programando sistema para promover benefícios fiscais a seus clientes.