Antes de tudo, sabia que o Brasil tem um longo histórico de irrigação em seu território? Sim, todo ano se investe em programas e tecnologias para a evolução da agricultura irrigada. Com isso, mais empresários optam pelo Simples Nacional para as empresas de irrigação.
Como assim?
Visto que o potencial agrícola cresce, muitas empresas de irrigação têm lucrado com essa prestação de serviço.
Mas, por que falamos de “segredo” se as empresas sabem dos seus lucros no mercado? Falamos em segredo porque há um ponto muito importante que poucos empresários deste ramo sabem.
Logo, este artigo responderá:
Empresas de Irrigação: o que são e como atuam?
Como abrir uma empresa de irrigação?
Irrigação – Por que investir neste ramo?
A importância da NCM para as empresas de irrigação
REIDI Irrigação – O que é?
Qual CNAE as empresas de irrigação devem usar?
Empresas de Irrigação, qual regime de tributação escolher?
Empresa de irrigação pode ser MEI?
Como ocorre a tributação no Lucro Presumido?
Como ocorre a tributação no Lucro Real?
Simples Nacional para as Empresas de Irrigação: como funciona?
Tributação pelo Simples Nacional
Simples Nacional para Empresas de Irrigação: qual é o segredo?
Então, vamos à explicação!
Empresas de Irrigação: o que são e como atuam?
Em primeiro lugar, essas são empresas especializadas em fornecer soluções técnicas para a implantação de sistemas de irrigação em diferentes culturas e áreas.
Desse modo, tais empresas contam com profissionais altamente capacitados, que possuem conhecimentos específicos sobre as diferentes técnicas e tecnologias de irrigação.
Por exemplo, tanto os engenheiros agrônomos quanto os técnicos agrícolas são profissionais qualificados para realizar a implantação de sistemas de irrigação, cada um com sua particularidade e atribuição.
Hoje em dia há quatro métodos de irrigação: superfície, aspersão, localizada e subirrigação. Aliás, para cada método, podemos utilizar dois ou mais sistemas de irrigação.
Se bem que, o método de irrigação mais usado no Brasil é a irrigação superficial. Os sistemas de irrigação mais comuns para esse método são as irrigações por inundações e as irrigações por sulcos.
No sul do Brasil se usa bastante desse tipo de irrigação, bem como na produção de arroz.
Como abrir uma empresa de irrigação?
De início, você deve observar os principais passos para a abertura de sua empresa:
- Procure um contador habilitado e de confiança;
- Decida a natureza jurídica do seu negócio, se você vai empreender sozinho (Empresário individual) ou com um sócio (Sociedade limitada);
- Trace um plano de negócios com as suas principais diretrizes;
- Defina o código CNAE (código da atividade econômica) correto e outros trâmites burocráticos;
- No Portal REDESIM, veja se o nome e o endereço da empresa de irrigação estão desimpedidos;
- Peça o registro, as inscrições tributárias e os licenciamentos nos órgãos competentes (Corpo de Bombeiros, alvará sanitário, alvará de localização, etc.)
A fim de administrar bem a sua empresa de irrigação, tenha bastante conhecimento sobre o seu segmento de atuação e um bom plano de negócios.
Irrigação – Por que investir neste ramo?
Simplesmente porque este negócio pode ser muito lucrativo! Isto é, o investimento para se realizar a irrigação pode variar entre R$8 mil e R$16 mil por hectare.
Mas, este valor vai depender da distância entre a lavoura, o ponto de água, a condição climática e a topografia da região. Uma das vantagens da tecnologia é que ela pode ser programada de forma remota e reduzir a necessidade de mão de obra.
Além disso, faz um tempo que a legislação aprovou a isenção de certos impostos às empresas de irrigação. A saber, se tratando do ICM, temos a redução deste imposto na Base de Cálculo.
De acordo com o Regulamento do ICMS de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto 2.870 de 27 de agosto de 2001, o art. 9°, Inc. II, do Anexo 2:
II – com máquinas e implementos agrícolas relacionados na Seção VII do Anexo 1 (Convênios ICMS 87/91, 65/93, 21/97, 23/98, 05/99, 01/00, 10/01 e 158/13):
a) em 67,05% (sessenta e sete inteiros e cinco centésimos por cento), nas operações sujeitas à alíquota de 17%;
“b” – ALTERADO – Alt. 4168 – Efeitos a partir de 01.03.20:
b) em:
53,32% (cinquenta e três inteiros e trinta e dois centésimos por cento), nas operações internas sujeitas à alíquota de 12% (doze por cento); e
41,66% (quarenta e um inteiros e sessenta e seis centésimos por cento), nas operações interestaduais sujeitas à alíquota de 12% (doze por cento);
c) em 41,42% (quarenta e um inteiros e quarenta e dois centésimos por cento), nas operações sujeitas à alíquota de 7%.
A importância da NCM para as empresas de irrigação
A NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) é um código que tem o objetivo de auxiliar no comércio exterior a exportação de produtos e mercadorias.
Assim, precisamos fornecer este código ao preencher a nota fiscal e nos demais documentos necessários ao comércio exterior.
Ela permite identificar as mercadorias da forma mais padronizada, se usa essa metodologia para qualquer produto circulante nos países que fazem parte do Mercosul: Paraguai, Brasil, Uruguai e Argentina.
Esses países que compõem o Mercosul, desde que adotaram a NCM, têm utilizado o SH (Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias).
Nesse sentido, sobre a classificação das mercadorias temos:
ITEM | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
10.3 | 8424.82.21 | Irrigadores e sistemas de irrigação para uso na lavoura, por aspersão, inclusive os elementos integrantes desses sistemas, como máquinas, aparelhos, equipamentos, dispositivos e instrumentos |
10.4 | 8424.82.29 | Outros irrigadores e sistemas de irrigação, inclusive os elementos integrantes desses sistemas, como máquinas, aparelhos, equipamentos, dispositivos e instrumentos |
Tratando da Redução de ICMS na Base de Cálculo o benefício se aplica aos Sistemas de Irrigação desde que haja um certo número de Elementos ligados entre si, constituindo uma Unidade Funcional, cuja função determinada seja a Irrigação.
No entanto, o benefício não se aplica aos Artefatos Plásticos de Uso Geral, como os Tubos de PVC.
REIDI Irrigação – O que é?
O REIDI é o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura. Assim, o REIDI Irrigação é uma ferramenta de incentivo fiscal para os investimentos privados em infraestrutura de irrigação, que visa aumentar a área irrigada em todo o país.
Este regime especial suspende a exigência da contribuição para o PIS/PASEP (1,65%) e a COFINS (7,6%), sobre as receitas das aquisições abaixo, que se destinam à utilização ou à incorporação em obras de infraestrutura aplicadas ao seu ativo imobilizado:
1- venda de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, quando adquiridos por pessoa jurídica habilitada ao regime, para incorporação em obras de infraestrutura destinadas ao seu ativo imobilizado;
2 – venda de materiais de construção, quando adquiridos por pessoa jurídica habilitada ao regime, para incorporação em obras de infraestrutura destinadas ao seu ativo imobilizado;
3 – prestação de serviços, por pessoa jurídica estabelecida no país, à pessoa jurídica habilitada ao regime, quando aplicados em obras de infraestrutura destinadas ao ativo imobilizado;
4 – locação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos para utilização em obras de infraestrutura destinadas ao seu ativo imobilizado, quando contratada por pessoa jurídica habilitada ao regime.
Isto quer dizer que sua empresa pode reduzir em até 9,25% os custos para a execução do projeto de irrigação.
Além disso, o REIDI Irrigação pode ser usado para novos projetos de irrigação e para projetos de ampliação e/ou modernização de infraestruturas de irrigação já existentes, não importando o tamanho da área irrigada.
A Portaria nº 2.508, de 5 de outubro de 2021 tem os requisitos e os procedimentos para a aprovação dos projetos de infraestrutura no setor de irrigação, como aderir ao REIDI e dá outras providências.
Mais informações você pode encontrar no site do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Quais empresas podem usar este Regime?
As empresas com projeto para implantação de obras de infraestrutura aprovado junto ao ministério específico, de acordo com o tipo de projeto, podem aderir ao REIDI Irrigação.
Portanto, se beneficia do REIDI a pessoa jurídica que tenha um projeto aprovado para implantação de obras de infraestrutura nos setores de transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação.
Lembre-se que este regime não se aplica às empresas optantes pelo Simples Nacional e às empresas com dívidas ou pendências na Receita Federal.
Qual CNAE as empresas de irrigação devem usar?
Antes de conhecermos cada regime de tributação para se fazer uma boa escolha, é preciso definir qual código CNAE (código da atividade econômica) usar em sua empresa.
Isto é, a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) é uma enorme lista que contém a descrição das atividades econômicas, produção de bens e serviços, associada a um código que identifica cada uma delas.
Para as empresas de irrigação podem ser usados os seguintes códigos:
CNAE: 4222-7/02 – Obras de irrigação
Com esta CNAE você pode exercer a atividade:
- Obras de irrigação (canais)
Mas, não pode exercer as seguintes atividades:
- Perfuração de poços de água (4399-1/05);
- Obras de drenagem (4319-3/00).
CNAE: 0161-0/99 – Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente
Já com esta CNAE você pode exercer as seguintes atividades:
- Operação de sistemas de irrigação;
- Contratantes de mão de obra para o setor agrícola;
- Fornecimento de máquinas agrícolas com operador.
No entanto, as atividades que você não pode exercer com esta CNAE, são:
- Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas (0161-0/01);
- Serviço de poda de árvores para lavouras (0161-0/02);
- Serviços de preparação de terreno, cultivo e colheita realizados (0161-0/03);
- Atividades pós-colheita (0163-6/00);
- Atividades de agentes comerciais na intermediação de produtos agrícolas in natura (4611-7/00);
- Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias (7490-1/03);
- Serviços de organização de exposições, feiras e shows agropecuários (8230-0/01).
CNAE 2832-1/00 – Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios
As atividades que você pode exercer com esta CNAE:
- Fabricação de equipamentos de irrigação para uso agrícola;
- Fabricação de peças e acessórios para equipamentos de irrigação agrícola;
- Instalação, manutenção e reparação de equipamentos de irrigação, quando executadas pela unidade fabricante.
Veja, em seguida, as atividades que você não pode exercer com esta CNAE:
- Manutenção e reparação de equipamentos de irrigação, quando executadas por unidades especializadas (3314-7/11);
- Instalação de máquinas e equipamentos de irrigação agrícola, quando executada por unidades especializadas (3321-0/00).
Empresas de Irrigação, qual regime de tributação escolher?
As empresas de irrigação devem conhecer os regimes de tributação que existem em nosso país: MEI, Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional.
Em primeiro lugar, consulte uma equipe de contabilidade especializada para te orientar sobre em qual destes regimes a sua empresa de irrigação se enquadra.
Dessa forma, poderá definir quais obrigações você deve cumprir e determinar uma série de outras especificidades relacionadas a este ramo.
Empresa de irrigação pode ser MEI?
Ser MEI significa ser um Microempreendedor Individual, que é um tipo de empresa pequena e simplificada no Brasil. Agora, uma empresa de irrigação poderia se enquadrar como MEI se atender aos requisitos.
No entanto, a partir da explicação sobre CNAE, os códigos 4222-7/02, 0161-0/99 e 2832-1/00 podem ser MEI? Não, esses códigos não podem ser MEI de acordo com as leis atuais.
Basicamente, para ser um MEI, a empresa precisa se enquadrar em certas atividades permitidas para esse tipo de registro. No caso da irrigação, ela poderia se enquadrar se a atividade principal estiver listada na categoria permitida pelo MEI. No Brasil, algumas atividades relacionadas à agricultura são permitidas para registro como MEI.
Algumas atividades relacionadas à agricultura que podem ser registradas como MEI incluem:
- Produção de Hortaliças: Como o cultivo de vegetais como tomate, alface, cenoura, entre outros.
- Fruticultura: Isso abrange o cultivo de frutas, como bananas, maçãs, laranjas e muitas outras.
- Criação de Animais: Alguns tipos de criação de animais, como aves para produção de ovos ou carne, podem ser permitidos.
- Produção de Plantas Ornamentais: Se você cultivar plantas para fins decorativos ou de paisagismo, também pode se enquadrar como MEI.
- Produção de Flores: O cultivo de flores para venda, seja para uso em arranjos florais ou como plantas de vaso, também há a sua permissão.
Essas são apenas algumas das atividades relacionadas à agricultura que podemos registrar como MEI. É importante verificar sempre a lista oficial de atividades permitidas pelo MEI para garantir o enquadramento correto do seu negócio.
No caso da irrigação, ela poderia se enquadrar se a atividade principal estiver listada na categoria permitida pelo MEI. Então, se a empresa de irrigação se encaixa nessas atividades permitidas e tem uma receita dentro do limite estabelecido para o MEI, ela pode sim ser registrada como tal.
Como ocorre a tributação no Lucro Presumido?
Neste regime, considerando apenas a atividade, é possível a opção pelo regime de tributação com base no Lucro Presumido, desde que não seja extrapolado o limite de faturamento de R$78 milhões ao ano.
Quando, então, ficará obrigada à opção pelo Lucro Real. (Artigo 14 da Lei nº 9.718/98). Se bem que, para o IRPJ sobre a prestação de serviço aplica-se o percentual de 8%.
Quando se tratar de atividade de construção por empreitada com emprego de todos os materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados à obra.
Ou seja, a presunção será de 8%, como vemos nos artigos 3º e 15 da Lei nº 9.249/95. Sendo assim, a alíquota será de 15%.
Contudo, se aplicará o percentual de 32% à prestação de serviço quando se tratar de construção por administração ou por empreitada unicamente de mão de obra ou com emprego parcial de materiais.
Bem como, se aplica o mesmo percentual para os serviços prestados de forma isolada, sem contrato de construção.
Nesse sentido, veja mais detalhes em: Artigo 3º e alínea “a” do inciso III do § 1º do artigo 15 da Lei nº 9.249/95; artigo 40 da Lei nº 9.250/95.
Já a tributação do PIS e da COFINS ocorrerá pela aplicação das alíquotas sobre as receitas auferidas dos produtos vendidos e/ou serviços prestados.
Em resumo, será:
- PIS – Alíquota – 0,65%
- COFINS – Alíquota – 3%
Acima de tudo, lembre-se de verificar se o produto possui algum tratamento diferenciado (incidência monofásica, substituição tributária, alíquota zero, suspensão) pela legislação. (Inciso I do artigo 8º da Lei nº 9.715/98; artigo 8º da Lei nº 9.718/98).
Como ocorre a tributação no Lucro Real?
Este é um regime opcional, pois as atividades citadas não estão relacionadas dentre as exclusivamente obrigadas à apuração pelo Lucro Real. (Artigo 14 da Lei nº 9.718/98)
Da mesma forma, para o IRPJ sobre a prestação de serviço aplica-se o percentual de 8%, quando se tratar de atividade de construção por empreitada com emprego de todos os materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados à obra.
Aplica-se o percentual de 32% quando se tratar de construção por administração ou por empreitada unicamente de mão de obra ou com emprego parcial de materiais.
Também será aplicado o mesmo percentual para os serviços prestados de forma isolada, sem contrato de construção.
As receitas decorrentes da execução por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil estão sujeitas ao regime cumulativo das contribuições para o PIS e a COFINS.
Confira em: Inciso XX do artigo 10 e inciso V do artigo 15 da Lei nº 10.833/2003; Solução de Divergência COSIT nº 11/2014.)
Será assim:
- PIS – Alíquota – 1,65%
- COFINS – Alíquota – 7,60%
Simples Nacional para as Empresas de Irrigação: como funciona?
Vimos que as empresas de irrigação têm as suas atividades listadas de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
Portanto, cada atividade tem o seu código. Veja como funciona o regime tributário: Simples Nacional.
Você pode pesquisar os códigos ou as atividades econômicas no site do IBGE, confira a tabela completa.
Agora, vamos ver como se dá a tributação pela CNAE.
De acordo com a legislação atual observe como tributar os códigos: 4222-7/02, 0161-0/99 e 2832-1/00.
CNAE 4222-7/02 – Obras de irrigação
Visto se tratar de uma prestação de serviços, a tributação desta CNAE será determinada pelo Anexo IV. (Inciso I do § 5º-C do artigo 18 da Lei Complementar nº 123/2006).
Além disso, as atividades de operação de sistemas de irrigação e fornecimento de máquinas agrícolas com operador devem ser tributadas aplicando as alíquotas do Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006, não sujeitando-se ao Fator- R (§ 5º-F do artigo 18 da Lei Complementar nº 123/2006).
E por esta atividade está enquadrada no Anexo IV, terá a alíquota de 4.5% a 33%.
0161-0/99 – Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente
Enquanto Prestação de Serviços, a sua tributação será determinada pelo Anexo III, cuja alíquota varia entre 6% e 33%
As atividades de operação de sistemas de irrigação e fornecimento de máquinas agrícolas com operador deverão ser tributadas pela aplicação das alíquotas constantes do Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006, não se sujeitando ao Fator-R.
Há também na condição de Prestação de Serviços, a tributação determinada pelo Anexo V, sujeito ao Fator-R.
Nesse sentido, a atividade será tributada pelo Anexo III quando o Fator-R for igual ou superior a 28%.
ATENÇÃO!
A atividade de contratantes de mão de obra para o setor agrícola deverá ser tributada mediante aplicação das alíquotas constantes do Anexo V da Lei Complementar nº 123/2006. (§ 5º-I e § 5º-J do artigo 18 da Lei Complementar nº 123/2006).
2832-1/00 – Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios
Como é uma atividade industrial sua tributação será determinada pelo Anexo II. (Inciso II do § 4º do artigo 18 da Lei Complementar nº 123/2006).
Tendo a alíquota de 4.5% a 30%.
O que inclui os serviços isolados de instalação, manutenção e reparação de equipamentos de irrigação, quando executados pela unidade fabricante. (§ 5º-F do artigo 18 da Lei Complementar nº 123/2006).
Tributação pelo Simples Nacional
O recolhimento da previdência, a partir da DCTFWeb, deve ser pago pelo DARF Numerado (código de barras) gerado por este sistema (artigo 19, § 1º, da IN RFB nº 2.005/2021).
Assim, a empresa enquadrada no Simples Nacional (pelos Anexos I, II, III e V) não contribui com a CPP do artigo 22, incisos I ao IV, da Lei nº 8.212/91, só o recolhe a CPP através do DAS, (artigo 13, inciso VI da LC nº 123/2006).
A mesma empresa não recolhe a alíquota RAT (Riscos Ambientais do Trabalho).
As empresas com as CNAEs citadas podem seguir a regra da desoneração da folha de pagamento, pela Lei nº 14.288, de 31 de dezembro de 2021.
E as atividades serão tributadas pelo Anexo II, III e IV quando o Fator-R for igual ou superior a 28% (§ 5º-I e § 5º-J do artigo 18 da Lei Complementar nº 123/2006).
A empresa enquadrada no Anexo IV do Simples Nacional, ao mesmo tempo com Anexos I, II, III ou V, e com atividade principal enquadrada nos grupos 412, 421, 422, 429, 431, 432, 433 ou 439 da CNAE 2.0, poderá enquadrar-se no programa da Desoneração da Folha de Pagamento (CPRB).
Este fundamento se encontra na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil no artigo 19 (IN/RFB N° 1.436/2013), alterado pela IN/RFB n° 1.523/2014.
Sendo revogada pela IN/RFB nº 2053, de 06 de dezembro de 2021.
Simples Nacional para Empresas de Irrigação: qual é o segredo?
Agora que entendemos um pouco sobre como atuam essas empresas, vamos ao seu segredo! De fato, o segredo das empresas de irrigação está em seus produtos. Ou seja, as empresas de irrigação vendem produtos monofásicos, mas poucos sabem sobre este valioso detalhe.
Então, tais produtos devem ser segregados pelos contadores, trazendo muitas vantagens às empresas. Com isso, a empresa reduz o valor sobre essas vendas na sua base de cálculo tributário.
Aliás, há diversos ramos que se beneficiam da tributação monofásica.
Por exemplo, os mais conhecidos são:
Você quer entender melhor como a tributação monofásica funciona? Fale com a nossa equipe!
Afinal, temos profissionais especializados para te orientar e uma tecnologia de ponta para auxiliar o seu trabalho!
Sócio Fundador e CEO da é-Simples Auditoria Eletrônica, Contador, Consultor Tributário, Empreendedor, trabalhando na área fiscal desde 2007 e agora programando sistema para promover benefícios fiscais a seus clientes.