A tributação de farmácias do Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real pode ser uma grande dor de cabeça, não é verdade?
A grande maioria dos contadores faz a contabilidade de alguma farmácia, quer seja pequena ou grande. Com isso, vêm as dúvidas quanto à tributação de farmácias.
A fim de não ter confusão sobre esse tema, vamos ver alguns pontos importantes ao fazer a contabilidade de uma empresa desse ramo; em especial, sendo optante pelo Simples Nacional.
Confira agora:
Farmácia e Drogaria: qual a diferença?
Como abrir o CNPJ de farmácia e quais os documentos necessários?
Quais impostos as farmácias pagam?
Qual a tributação da farmácia?
Como é a tributação de medicamentos?
Como saber a tributação dos produtos?
Quais CNAEs posso usar para o ramo de farmácias e drogarias?
Legislação nas farmácias
Como o governo fiscaliza as farmácias?
Tributação de Farmácias: CST na redução de impostos
Como usar CSOSN na tributação das farmácias do Simples Nacional?
Farmácias de manipulação, como fazer a tributação?
Neste ramo há sonegação de imposto?
Exemplo: Fralda X Medicamento
Como é a tributação de farmácias no Simples Nacional?
Tributação de farmácias pelo Lucro Presumido, como funciona?
Como é a tributação de farmácias pelo Lucro Real?
Qual é o regime tributário ideal para recolher o imposto das farmácias?
Você sabia que ‘95% das farmácias do Simples Nacional pagam tributo errado’?
Farmácias, fiquem atentas aos produtos monofásicos!
Farmácia e Drogaria: qual a diferença?
A principal diferença é que as farmácias podem fazer a manipulação de fórmulas de medicamentos, mas nas drogarias, a manipulação ou o fracionamento de medicamentos não é permitido.
As drogarias fazem a distribuição e o comércio de drogas, medicamentos, produtos do ramo de acordo com o art. 4º, XI, Lei 5.991/73.
Já as farmácias, podem fazer o comércio de drogas, a manipulação de fórmulas magistrais e oficiais, de medicamentos, de insumos farmacêuticos, etc.
Então, fique atento e veja isso com o seu cliente antes de abrir o CNPJ para ele. Entenda se ele precisa ter uma farmácia, ou apenas uma drogaria.
Como abrir o CNPJ de farmácia e quais os documentos necessários?
A quem devo procurar para abrir uma farmácia?
Antes de tudo, saiba que abrir um CNPJ de farmácia é bem simples. A saber, basta procurar um contador de sua região, ou até mesmo uma empresa de contabilidade on-line. Assim, seu CNPJ será aberto.
A abertura do CNPJ pode ser feita em menos de 15 dias na maioria dos casos, você só precisa ter em mãos os principais documentos.
O que preciso para abrir uma farmácia?
Para abrir o CNPJ você vai precisar do certificado digital, do seu CPF, cópia do IPTU do imóvel, cópia do contrato de locação, se houver, cópia do comprovante de endereço dos sócios, 3 tipos de nomes fantasia de sua farmácia e valor do capital que vai usar para abrir o CNPJ.
Em quais pontos posso abrir uma farmácia?
É muito importante você escolher um ponto ideal para abrir sua farmácia.
Geralmente, é bom ser em um local com grande fluxo de pessoas, para elas tenham uma boa visualização da farmácia e que seja de fácil acesso para os clientes.
E não deve se esquecer da estrutura dos equipamentos, possivelmente são esses:
- Balcão de atendimento;
- Estantes expositoras, gôndolas, prateleiras e gavetas;
- Impressora multifuncional com Xerox e Scanner;
- Microcomputadores completos;
- Móveis e materiais de escritório;
- Sistema de ar condicionado.
Bem como, existem outros equipamentos, como máquina de cartão de crédito, telefone, entre outros. Porém, esses você pode adquirir com o CNPJ já aberto.
Quais impostos as farmácias pagam?
Dito de modo simples, no Simples Nacional a farmácia paga o DAS, já no Lucro Real e Presumido, paga o DARF de PIS, DARF de COFINS, DUA ou DAE de ICMS, DARF do IRPJ, DARF de CSLL e DARF de INSS.
Por exemplo, a CSLL, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, é um imposto federal que é aplicado sobre os ganhos das empresas, sendo 9% para farmácias e drogarias.
Por outro lado há os Impostos de Importação (II) taxas federais cobradas quando produtos de outros países entram no nosso. Para os medicamentos, o imposto de importação pode ser de 0 a 14%, dependendo da demanda no mercado nacional.
Confira a lista dos principais impostos para farmácias e drogarias:
- IRPJ;
- CSLL;
- PIS;
- COFINS;
- INSS/CPP;
- ICMS;
- ICMS-ST;
- ICMS Diferencial de Alíquota
Cada imposto listado acima, tem um determinado cálculo, para identificar sua alíquota e gerar a guia. Já os optantes do Simples Nacional pagam todos os impostos em uma só guia, o DAS.
Seja como for, os impostos das farmácias dependem da origem do produto, do destino, do tipo do cliente, consumidor final e de qual regime se enquadra: o Simples, o Real ou o Presumido.
Sobretudo, cada produto tem a sua tributação própria, sendo preciso analisar vários fatores para apurar o imposto das farmácias.
Qual a tributação da farmácia?
A farmácia de manipulação tem contribuições que variam entre 3% e 7,6%, dependendo do seu regime. Se bem que, as empresas no Simples Nacional não pagam certas taxas.
Como é a tributação de medicamentos?
A média dos impostos para a maioria dos remédios gira em torno de 20% a 30% do preço final.
Como saber a tributação dos produtos?
A melhor forma de saber se um produto tem substituição tributária é por consultar seu código NCM, verificando na Sefaz.
Consultar a relação de produtos com substituição tributária no portal do órgão é uma ótima maneira de reduzir possíveis erros na tributação.
Quais CNAEs posso usar para o ramo de farmácias e drogarias?
Portanto, para farmácias e drogarias, os códigos da CNAE são os seguintes: 2123-8/00, 4771-7/01, 4771-7/02, 4771-7/02, 4771-7/03, 4772-5/00.
Mas cada código CNAE deve ser analisado para se fazer a tributação e para a atividade permitida.
Em seguida, veja as atividades que você pode colocar como CNAE dessas empresas e os detalhes de cada um:
- CNAE: 2123-8/00
- Fabricação de preparações farmacêuticas;
- Tributação Anexo II – Fundamento Legal: Artigo 18, § 5º, da Lei Complementar nº 123/2006 ou;
- Tributação Anexo III – Fundamento Legal: Artigo 18, § 5º-B, da Lei Complementar nº 123/2006
- CNAE: 4771-7/01
- Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas;
- Tributação Anexo I – Fundamento Legal: Artigo 18 da Lei Complementar nº 123/2006;
Aprenda a consultar o enquadramento no Simples Nacional através do CNAE no Sistema Contábil do é-Simples!
- CNAE: 4771-7/02
- Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas;
- Tributação Anexo I – Fundamento Legal: Artigo 18, § 4º, inciso VII, alínea “b”, da Lei Complementar nº 123/2006 ou;
- Tributação Anexo III – Fundamento Legal: Artigo 18, § 4º, inciso VII, alínea “a”, da Lei Complementar nº 123/2006
- CNAE: 4771-7/03
- Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos;
- Tributação Anexo I – Fundamento Legal: Artigo 18 da Lei Complementar nº 123/2006;
Além dos CNAEs acima, é provável que a farmácia venda outros produtos. Isto é, os perfumes, os produtos de higiene, entre outros. Segue abaixo um CNAE bem usado para esse tipo de empresa:
- CNAE: 4772-5/00
- Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
- Tributação Anexo I – Fundamento Legal: Artigo 18 da Lei Complementar nº 123/2006;
Legislação nas farmácias
Que tipo de responsabilidade técnica as farmácias têm?
O artigo 6º da Lei nº 13.021, de 08 de agosto de 2014, diz que para funcionar as farmácias de qualquer natureza, se exige a autorização e o licenciamento da autoridade competente, além das seguintes condições:
- Ter a presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento;
- Ter uma localização conveniente, sob o aspecto sanitário;
- Dispor de equipamentos necessários à conservação de imunobiológicos;
- Contar com os equipamentos e os acessórios que satisfaçam aos requisitos técnicos da vigilância sanitária.
O que a ANVISA tem a ver com as farmácias?
A princípio, as atividades das farmácias, das drogarias e das farmácias de manipulação devem observar as normas técnicas desse órgão. Senão, podem perder as suas autorizações AFE e AE. Ainda mais, você pode ter penalidades.
Quais normas da ABNT as farmácias devem seguir?
Para se verificar essas atividades, há as seguintes normas:
- ABNT NBR 15842:2010 – Qualidade de serviço para pequeno comércio – Requisitos gerais;
- ABNT NBR 12693:2010 – Sistemas de proteção por extintores de incêndio;
- ABNT NBR ISO/CIE 8995-1:2013 – Iluminação de ambientes de trabalho;
- ABNT NBR 9050:2004 Versão Corrigida: 2005 – Acessibilidades a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos – Sistemas de alarme;
- ABNT NBR ISSO 15223-1:2010 – Produtos para a saúde — Símbolos a serem utilizados em rótulos, rotulagem e informações a serem fornecidas de produtos para saúde;
- ABNT NBR 11819:2004 Versão Corrigida:2005 – Frascos de vidro para produtos farmacêuticos – Requisitos e métodos de ensaio;
Aliás, se requer as salas limpas e os ambientes controlados associados, para as farmácias de manipulação.
Como as farmácias podem divulgar seus serviços e produtos?
Hoje, há uma série de normas sobre a propaganda de medicamentos. O artigo 58 da Lei nº 6.360/76 fala que:
A propaganda, sob qualquer forma de divulgação e meio de comunicação, dos produtos sob o regime desta Lei somente poderá ser promovida após autorização do Ministério da Saúde, conforme se dispuser em regulamento.
§ 1º – Quando se tratar de droga, medicamento ou qualquer outro produto com a exigência de venda sujeita a prescrição médica ou odontológica, a propaganda ficará restrita a publicações que se destinem exclusivamente à distribuição a médicos, cirurgiões-dentistas e farmacêuticos.
Como o governo fiscaliza as farmácias?
O Governo utiliza a internet para monitorar o pagamento dos impostos nas farmácias. Com frequência, o governo muda essas regras, divulgando novas leis, decretos e portarias.
Fiscalização Federal sobre as Farmácias
Ao emitir a nota fiscal, o XML já vai para a Receita Federal, sendo assim, ele já tem o item, o valor, a NCM, a data da emissão, basicamente tudo sobre a sua operação de venda.
Também as empresas fazem as declarações mensais, como SPED ICMS, SPED Contribuições e para as empresas do Simples é feita a Declaração do PGDAS.
Dessa forma o governo cruza as informações dos XML com essas declarações. Assim, consegue descobrir erros, sonegação e fazer suas autuações.
Fiscalização Estadual sobre as Farmácias
A SEFAZ de cada estado possui todas as notas emitidas para os contribuintes pessoa física, que são as famosas NFC-e ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.
E a SEFAZ possui toda movimentação feita por meio de cartão de crédito da sua empresa. Em outras palavras, ela consegue cruzar suas vendas, com a movimentação do cartão.
Por isso, se tiver diferença, o CNPJ vai receber uma notificação para analisar a situação e corrigi-la em um prazo de tempo. Caso não aconteça, poderá sofrer penalidades.
Tributação de Farmácias: CST na redução de impostos
Sim! De fato, as CST são extremamente importantes para reduzirem impostos e emitir a nota da forma correta.
A CST é conhecida como Código de Situação Tributária, ela determina a incidência do ICMS sobre um produto ou serviço.
Por exemplo, se o produto paga o ICMS, deve usar o CST 000; se ele é sujeito ao ICMS-ST, deve usar o CST 060.
Nesse sentido, a contabilidade deve ficar atenta ao cadastro desse código nas notas emitidas pelos seus clientes farmacêuticos.
Como usar CSOSN na tributação das farmácias do Simples Nacional?
O Código de Situação da Operação do Simples Nacional (CSOSN) são códigos usados pelas empresas optantes pelo Simples Nacional.
Assim como o CST, o CSOSN faz o papel de classificar a tributação de certo item.
E eles proporcionam o crédito de ICMS, para outro CNPJ que poderá fazer uso desse crédito, dependendo do regime e da operação que está sendo realizada.
Logo que você usa o CSOSN da forma certa, sua nota sai corretamente na emissão. Também o seu item é tributado da forma correta, quando o contador apurar o imposto no PGDAS.
Farmácias de manipulação, como fazer a tributação?
Sim, tem um ponto interessante para seguir nesse tipo de situação. De acordo, com a Pergunta 5.21. no manual Perguntas e Respostas do Simples Nacional, na página 1, diz:
Tenho uma farmácia de manipulação; como devo tributar minhas receitas?
A comercialização de medicamentos e produtos magistrais produzidos por manipulação de fórmulas, quando feita sob encomenda, para entrega posterior ao adquirente, em caráter pessoal, mediante prescrições de profissionais habilitados ou indicação pelo farmacêutico, produzidos no próprio estabelecimento após o atendimento inicial, é tributada na forma do Anexo III da Lei Complementar n° 123, de 2006.
Nos demais casos, é tributada na forma do Anexo I. (Art. 18, § 4°, inciso VII, da Lei Complementar n° 123, de 2006).
No entanto, até a publicação da Lei Complementar n° 147, de 2014, havia orientação (Solução de Consulta Cosit n° 93, de 3 de abril de 2014) de que a atividade de farmácia de manipulação era tributada sempre na forma do Anexo I da Lei Complementar n° 123, de 2006.
Por isso, ficam convalidados os atos referentes à apuração, ao recolhimento e às obrigações acessórias do Simples Nacional pelas farmácias de manipulação até 8 de agosto de 2014. (Art. 18, § 4°, inciso VII, da Lei Complementar n° 123, de 2006 e art. 13 da Lei Complementar n° 147, de 2014)
No momento em que for apurar o imposto de farmácias de manipulação no Simples Nacional, leve em conta esse ponto específico da legislação.
Neste ramo há sonegação de imposto?
Assim como todo ramo, existe sim a sonegação de impostos no setor de farmácias.
Que se dá desde a falta de emissão de documento fiscal, até a apuração errada do imposto para a redução indevida da tributação.
Só para exemplificar, há contadores que, ao apurar o imposto da farmácia, pedem para o cliente cadastrar todos os produtos como sendo sujeitos ao ICMS-ST.
No entanto, essa prática está errada, pois nem todos os produtos desse ramo são sujeitos ao ICMS-ST.
Ainda mais, há contadores que ao apurar o imposto no PGDAS, colocam as receitas das farmácias como sendo 100% de produtos monofásicos, outra prática errada!
Nem todos os produtos de uma farmácia são monofásicos. Vamos considerar um exemplo para esclarecer.
Exemplo: Fralda X Medicamento
A fralda tem o NCM 9619.00.00 que trata de todos os produtos relacionados com ‘absorventes e tampões higiênicos, cueiros e fraldas para bebês e artigos higiênicos semelhantes, de qualquer matéria.’
O PIS e COFINS dessa NCM é uma Operação Tributável com Alíquota Básica, ou seja, paga PIS e COFINS normal.
Para o ICMS no estado do ES, essa NCM está sujeita a Substituição Tributária, logo não pagaria o ICMS.
Já o Medicamento, por exemplo, o Dorflex, tem a NCM 3004.90.39 o PIS e a COFINS dessa NCM é uma Operação Tributável Monofásica – Revenda a Alíquota Zero, não paga PIS e COFINS normal.
Para o ICMS no estado do ES, essa NCM está sujeita a Substituição Tributária, logo não pagaria o ICMS.
Nesses dois produtos, o comerciante varejista, pagaria menos imposto vendendo o Dorflex, pois na fralda ele pagaria o PIS e COFINS, mas no medicamento Dorflex, não pagaria.
Em resumo, você deve ficar muito atento ao cadastro correto da NCM e ao cadastro correto da tributação de cada produto, pois um você pode pagar um imposto e o outro não.
Tributação de Farmácias nos Regimes Tributários
Como é a tributação de farmácias no Simples Nacional?
A tributação de farmácias pelo Simples Nacional é a forma mais simplificada de se realizar, pois a tributação é feita com base no faturamento da empresa.
A alíquota do imposto, varia de acordo com o faturamento dos últimos 12 meses, e por regra, quanto maior o RBT12, maior será a alíquota de imposto.
E na tributação dentro do Simples Nacional, a guia do imposto é apenas uma, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional – o DAS.
Dentro do DAS, são pagos vários impostos:
- IRPJ (Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas);
- CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido);
- PIS (Programa de Integração Social);
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- IPI (Imposto Sobre Produtos);
- CPP (Contribuição Patronal Previdenciária);
- ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
- ISS (Imposto sobre Serviços).
Como resultado, a tributação do imposto vai funcionar da seguinte forma:
Por exemplo: A “Farmácia do João” vendeu 100.000,00 de produtos. O contador vai pegar o faturamento e fazer o lançamento dentro do sistema do Simples Nacional para calcular o imposto, o PGDAS, assim esse sistema vai calcular uma alíquota e gerar uma guia de imposto para ser pago.
Um detalhe importante sobre esse regime de tributação, é que a receita anual da empresa deverá ser de até 4,8 milhões. Se ultrapassar, ela deverá escolher o regime do Lucro Real, ou Lucro Presumido.
Aprenda hoje como recuperar tributos no Simples Nacional!
Tributação de farmácias pelo Lucro Presumido, como funciona?
A tributação de farmácias pelo Lucro Presumido é uma das formas mais caras para o empresário, pois como o nome já diz, no “Lucro Presumido”, você deixa o governo presumir seu lucro e com base nisso você paga o imposto.
Nesse regime de tributação, seu imposto é tributado assim:
- PIS – 0,65% sobre o faturamento;
- COFINS – 3,00% sobre o faturamento;
- IRPJ – Base de Lucro Presumido de 8% e alíquota de 15%;
- CSLL – Base de Lucro Presumido de 8% e alíquota de 9%;
- INSS – 27,5% sobre a folha de pagamento (pode sofrer alteração, estamos apenas simplificando o cálculo para facilitar o entendimento);
- ICMS – Débito e Crédito, pois depende do crédito da compra para encontrar a alíquota final do imposto a pagar.
Observação: Para farmácias de manipulação, a alíquota do Lucro Presumido é de 32% e não de 8% nos impostos de IRPJ e CSLL e esses dois impostos são pagos trimestralmente.
Como é a tributação de farmácias pelo Lucro Real?
Antes de tudo, vale lembrar que a tributação pelo Lucro Real serve para as empresas que faturam mais de R$78 milhões bruto por ano.
Neste regime o cálculo dos impostos é um pouco mais complicado do que o cálculo do regime Lucro Presumido.
Já que todo mês a empresa lança suas receitas e despesas, calculamos o total dessas receitas menos o total de despesas. Assim, o valor dessa conta vamos juntar durante 3 meses.
Porque a base desse cálculo é trimestral. Percebeu? Isso mostra que precisamos ter muita atenção para controlar bem as finanças da empresa.
No Lucro Real, o imposto de renda tem uma alíquota de 15%. Se o lucro da empresa for mais de R$ 20.000,00, a esses 15% colocamos 10% a mais. E para o CSLL alíquota é de 9%.
AVISO: Não se esqueça de calcular os outros impostos de forma separada, pois eles têm alíquotas diferentes.
Aliás, nesse regime a alíquota do PIS é de 1,65% e da COFINS é de 7,6%. A cobrança desses impostos não é cumulativa. Isso quer dizer que o imposto pago deve ser a diferença do débito da venda menos o crédito da compra, ou seja, você paga apenas pela diferença do imposto.
Qual é o regime tributário ideal para recolher o imposto das farmácias?
Em primeiro lugar, a gente precisa saber que muitos produtos que são vendidos nas farmácias seguem a substituição tributária de ICMS. Ou seja, esse imposto já foi pago pelo fabricante.
Assim, ele não deve ser pago de novo. Além disso, com os produtos monofásicos de PIS e COFINS, a farmácia deve seguir o mesmo jeito.
Portanto, é importante ter um bom controle dos produtos com as suas informações fiscais.
Com isso em mente, faça um processo de gestão no estoque, nas finanças, nos seus produtos, nos serviços contábeis, etc.
Se você tem dúvidas sobre qual regime escolher, poderá fazer simulações com base no lucro da sua farmácia.
Lembre-se de que a mudança de regime tributário só pode ser feita uma vez ao ano, no fim de cada ano fiscal.
Também fique de olho nas obrigações que a farmácia deve cumprir. Visto que o governo libera as empresas do Simples de entregarem algumas declarações.
Por outro lado, se você escolher o Lucro Presumido ou o Lucro Real pode ter certos problemas.
Se acaso você deixar de enviar alguma dessas obrigações, pode receber multas bem caras e ter o bloqueio da sua inscrição estadual. O que vai te impedir de fazer suas vendas.
Outra questão para se pensar! As empresas que não são do Simples devem pagar o INSS patronal sobre a folha de pagamento. Que fica numa faixa de 28% a 30%.
Só para ilustrar: a empresa que tem por mês, uma folha de pagamento de R$ 20.000,00 e a faixa de contribuição do INSS patronal é de 28%, deve pagar R$ 5.600,00 todo mês.
Pensando nessas informações, você saberá qual é o seu faturamento e a lucratividade da sua farmácia.
Desse modo, considere esses pontos e avalie bastante a sua farmácia ou drogaria para escolher o melhor regime tributário!
Você sabia que ‘95% das farmácias do Simples Nacional pagam tributo errado’?
Em setembro de 2018, o Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo (Sincofarma/SP) falou que:
… quase 95% das farmácias e drogarias do Simples Nacional pagam de forma errada seus impostos, sem conhecimento disso.
Essa taxa pode até assustar alguns! Afinal, por que as farmácias e drogarias estão pagando impostos sem necessidade?
Descubra agora um detalhe importante na hora que você fizer a tributação dos produtos farmacêuticos.
Farmácias, fiquem atentas aos produtos monofásicos!
Então, se tratando da Tributação de Farmácias, a grande maioria dos produtos farmacêuticos está sujeito à tributação monofásica. Mas, como saber se o produto é monofásico ou não?
Você deve consultar a NCM do produto! Enfim, para saber melhor, veja as tabelas 4.3.10 e 4.3.11 no site http://sped.rfb.gov.br/. Dessa forma, você fará a correta tributação de farmácias.
E para te ajudar ainda mais, temos um sistema que faz essa análise de forma rápida e segura. Teste grátis no formulário abaixo:
No caso de produtos monofásicos, há a redução dos percentuais do PIS e da Cofins, como na Tabela I do Simples Nacional.
E quando ocorre a revenda de mercadorias sujeitas à tributação concentrada do PIS/Pasep e da Cofins, quanto a produtos farmacêuticos, de perfumaria e de higiene pessoal.
Desta forma, para a apuração do valor do SN, de cada mês, sobre as mesmas receitas, deve se desconsiderar os percentuais do PIS e da Cofins, veja na Solução de Consulta Cosit 202 de 2014.
Contudo, nos sistemas das farmácias, os produtos monofásicos são controlados pela lista negativa, neutra e positiva. Assim, o empresário passa para o contador essa lista para que ele apure o imposto, de modo correto.
Agora, você diz: “Não tem como confiar nesse relatório, porque os produtos não são cadastrados certo e pelo relatório não consigo identificar os produtos para fazer a segregação correta!”
Você tem razão, é isso mesmo que acontece! Saiba o que podemos fazer para te ajuda, visite o nosso site!
Gostou do artigo? Comente e compartilhe!
Sócio Fundador e CEO da é-Simples Auditoria Eletrônica, Contador, Consultor Tributário, Empreendedor, trabalhando na área fiscal desde 2007 e agora programando sistema para promover benefícios fiscais a seus clientes.
gostei parabéns pelo artigo
Excelente muito bem elaborado.
Obrigado Leidiane, é um prazer escrever artigos para vocês!
Excelente conteúdo e artigo sobre Farmácias!!! Linguagem simples e objetiva.
Valeu Cesar, vamos continuar escrevendo artigos como esse! Valeu pela força!
Muito relevante essas informações, há dúvida constante.
A EXPLICAÇÃO ESTÁ BEM CLARA. PORÉM, FIQUEI NA DÚVIDA QUANTO AO ICMS
O ICMS, a grande maioria dos produtos estão sujeitos ao ICMS ST, dessa forma, a revenda é sem a tributação de ICMS, e o CFOP deve ser usado CFOP de ST.
Mas deve ficar atento se o produto é ST em seu estado.