A indicação correta, em Nota Fiscal, da tributação de uma mercadoria depende da utilização de códigos específicos. Mas, você sabe qual a diferença entre CST X CSOSN?
Cada um destes sistemas de códigos indicam a situação tributária de uma mercadoria, nacional ou importada, tomando em vista o tributo incidente. Por exemplo, o ICMS.
Neste artigo exclusivo, a é-Simples explica tudo sobre CST e CSOSN, suas características, diferenças e como indicar de acordo com as tabelas vigentes na legislação tributária nacional.
Continue no artigo e tenha uma ótima leitura!
Então, venha ver:
- O que são os Códigos de Situação Tributária?
- O que é CST?
- Tabelas do código CST: entenda
- O que é CSOSN?
- CST x CSOSN: quais as diferenças?
- Exemplos de códigos CST
- Qual é o CST para Simples Nacional?
- O que é CST CSOSN na nota fiscal?
O que são os Códigos de Situação Tributária?
Os Códigos de Situação Tributária representam uma sequência numérica cujo objetivo é identificar a tributação aplicável a uma determinada mercadoria, considerando a sua origem o tributo incindível.
Aliás, vale ressaltar que este tributo pode ser o ICMS, IPI, PIS, COFINS a depender da natureza das operações e da configuração de fatores geradores dos mencionados tributos. E, por este aspecto, cada código indica uma situação tributária.
Se bem que, este código deve estar inscrito na Nota Fiscal emitida, de modo que ocorra o devido controle e conhecimento das operações realizadas, caracterizando-as de modo objetivo por meio dessas numerações.
Por isso há uma diferença entre CST x CSOSN, como veremos mais à frente.
O que é CST?
CST é a sigla aplicada ao Códigos de Situação Tributária e, portanto, representa os 3 ou 4 dígitos de identificação da mercadoria. Essa numeração obedece ao estabelecido em nas Tabelas A e B, como veremos mais a frente.
Tabelas do código CST: entenda
O código CST é composto por 3 ou 4 números, organizados em pares de dois. Por exemplo: DNN. Sendo assim, os primeiros números são relativos à Tabela A, que indica a origem da mercadoria. Já os dois últimos, o ICMS incidente.
Confira abaixo em detalhe as tabelas do CST.
Tabela A – Origem da Mercadoria ou Serviço
Dígito | Descrição |
0 | Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8 |
1 | Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6 |
2 | Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7 |
3 | Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70% |
4 | Nacional, cuja produção tenha sido feita conforme os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nº 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07 |
5 | Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior, ou igual a 40% |
6 | Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural |
7 | Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural |
8 | Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento |
Tabela B – Tributação Pelo ICMS
Código | Descrição |
00 | Tributada integralmente |
01 | Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito |
10 | Tributada com ICMS devido por substituição tributária, relativo às operações e prestações subsequentes |
11 | Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes |
12 | Tributada com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes |
13 | Tributada com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes |
14 | Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes |
20 | Tributada com redução de base de cálculo ou redução do imposto |
21 | Tributada pelo Simples Nacional com redução do imposto e sem permissão de crédito |
30 | Isenta ou não tributada com ICMS devido por substituição tributária |
40 | Isenta |
41 | Não tributada |
50 | Suspensão |
51 | Diferimento |
52 | Diferimento com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes |
60 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação com encerramento de tributação |
70 | Tributada com redução de base de cálculo ou redução do imposto e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes |
71 | Tributada pelo Simples Nacional com redução do imposto, sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes |
72 | Tributada com redução de base de cálculo ou com redução do imposto e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes |
73 | Tributada pelo Simples Nacional com redução do imposto, sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes |
74 | Tributada com redução de base de cálculo ou com redução do imposto e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes |
75 | Tributada pelo Simples Nacional com redução do imposto, sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes |
90 | Outras |
O que é CSOSN?
Assim como o CST, o CSOSN tem por objetivo identificar em Nota Fiscal a tributação aplicável a uma mercadoria de origem nacional ou estrangeira, tendo-se em vista a incidência e recolhimento de ICMS.
Por isso, a sigla CSOSN representa: Código de Situação da Operação no Simples Nacional.
No entanto, o CSOSN está vinculado às operações realizadas por empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional. Ou seja, é um código específico para este contexto tributário.
Confira a seguir as diferenças entre CST x CSOSN e entenda suas características específicas.
CST x CSOSN: quais as diferenças?
A relação entre CST x CSOSN é de fácil entendimento. Enquanto o CST é utilizado como código para operações incidentes de ICMS, o CSOSN é vinculado exclusivamente às operações realizadas por empresas optantes pelo Simples Nacional.
Ou seja, a diferença entre CST x CSOSN se dá pelas condições específicas que o Simples Nacional possui e, desse modo, os códigos CSOSN indicam as relações tributárias que se dão neste regime.
Exemplos de códigos CST
Só para ilustrar, alguns possíveis exemplos de códigos CST em Nota Fiscal são:
- 040 – Nacional; isenta ICMS
- 220 – Estrangeira, adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7; tributada com redução de base de cálculo ou redução do imposto
- 530 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior, ou igual a 40%; Isenta ou não tributada com ICMS devido por substituição tributária
Vale a pena lembrar que a indicação do CST deve ser precisa e atentamente avaliada pela equipe responsável, considerando-se, inclusive, sua vinculação com o CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações).
Qual é o CST para Simples Nacional?
O código CST para as empresas optantes pelo Simples Nacional é organizado pelo CSOSN. Esta numeração obedece à lógica de sequência numérica, sendo os dois primeiros dígitos relativos à origem e os restantes indicadores da operação no Simples Nacional.
O que é CST CSOSN na nota fiscal?
Como vimos nos tópicos anteriores, a relação entre CST x CSOSN é relativa à maneira como uma determinada mercadoria é identificada e sua tributação respectiva é declarada. Portanto, esta informação deve constar em Nota Fiscal.
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Conclusão
Neste artigo exclusivo da é-Simples você aprendeu sobre a diferença CST x CSOSN na indicação de mercadorias em Nota Fiscal, tendo em vista a sua origem e situação tributária correspondente.
Estes códigos têm por objetivo identificar mercadorias, nacionais ou importadas, e a tributação competente vinculada a seu fato gerador. Por exemplo, o ICMS, imposto incidente sobre a circulação de mercadorias e serviços.
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Sócio Fundador e CEO da é-Simples Auditoria Eletrônica, Contador, Consultor Tributário, Empreendedor, trabalhando na área fiscal desde 2007 e agora programando sistema para promover benefícios fiscais a seus clientes.