Os tipos de impostos atualmente recolhidos no Brasil podem ser de competência e responsabilidade das União, Estados ou Municípios.
Portanto, isso implica no fato de que cada ente federado tem autonomia para tributar e arrecadar impostos específicos.
No entanto, nem todo tributo é um imposto.
Pois, um imposto é um recolhimento compulsório incidente sobre a atividade do contribuinte, seja pessoa física ou jurídica.
A saber, os demais tributos, como taxas e contribuições, estão vinculados à atividade do poder público.
Este processo de recolhimento tem por objetivo a composição das receitas dos entes federados, sendo empregados de acordo com o orçamento público de cada um destes.
E no caso dos tributos recolhidos pela União, há montantes destinados, por exemplo, à manutenção da Seguridade Social.
Desse modo, o time de consultores e especialistas da é-Simples elaborou este artigo abordando tudo sobre os tipos de impostos federais, estaduais e municipais.
Entenda, assim:
- Tipos de impostos: quais são as diferenças?
- Impostos Federais
- Impostos Estaduais
- Impostos Municipais
- É possível recuperar impostos?
- Como fazer a recuperação de impostos?
Tipos de impostos: quais são as diferenças?
Apesar de comumente entendidos em três naturezas tributárias (Lei N° 5.172/1966), na legislação brasileira atual há o entendimento de cinco espécies diferentes de tributos: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuição especial.
Dentre estes, os tipos de impostos se classificam como tributos incidentes sobre a atividade do contribuinte. Seja pela renda, circulação de mercadorias ou propriedade.
Se trata de tributos que não possuem como fato gerador a ação do Estado, mas do contribuinte.
No entanto, em avaliação da estrutura do sistema tributário brasileiro publicada pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (IDB), especialistas classificaram o imposto como uma retirada de economia, de natureza compulsória e realizada pelo Estado com respaldada em legislação.
Neste conjunto de ações, os tipos de impostos organizam-se a partir do ente federativo com competência constitucional a fim de instituir o tributo e realizar a sua retirada pela União, pelos Estados e pelos Municípios.
Por isso, se classificam os tipos de impostos como de origem federal, estadual ou municipal.
Estes possuem como objetivo a composição das receitas de cada ente federativo e a sua destinação de acordo com planos orçamentários.
Impostos Federais
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
Regulado pelo Decreto N°7.212/2010, o IPI incide sobre a atividade industrial, nacional ou estrangeira, que gere transformação, beneficiamento, montagem, recondicionamento ou renovação de qualquer bem.
Isto resulta na tributação sobre os produtos que tenham a sua natureza modificada, por meio da ação industrial, com a finalidade de consumo.
Aliás, as suas faixas de alíquotas são determinadas pela Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI)
IOF (Imposto sobre Operações Financeiras)
Dentre os tipos de impostos, o IOF possui como fator gerador as operações financeiras realizadas por instituições, empresas e pessoas físicas, entre si, e que tenham como finalidade a movimentação de ativos financeiros.
Dessa forma, o IOF está incluso nas operações de câmbio, títulos de valores imobiliários, seguros e, inclusive, movimentações com ouro.
II (Imposto de Importação)
O Imposto sobre Importação incide sobre qualquer mercadoria, bagagem de viajante e bens enviados de país estrangeiro e que adentram o território aduaneiro nacional.
Por este aspecto, o fato gerador do imposto é, de fato, a entrada no território brasileiro.
Assim, a sua base de cálculo é tabelada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviço por meio da Tarifa Externa Comum (TEC).
IE (Imposto de Exportação)
O IE incide sobre a saída de produtos do território nacional.
Isentando-se objetos pessoais, o IE é tributado sobre qualquer objeto ou mercadoria que tenha como destino outros países.
Sua base de cálculo é estipulada na avaliação do preço de concorrência de mercado do produto exportado no momento de saída do território nacional, incidindo a alíquota progressiva de 30% a 150% máximos.
INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
Esta modalidade de arrecadação tributária é de exclusividade das pessoas jurídicas que estabeleçam relações empregatícias e tem por objetivo a manutenção de um dos pilares da Seguridade Social, a Previdência.
As alíquotas incidentes variam a depender do regime tributário optante pelas empresas, sendo no caso do Lucro Real e Lucro Presumido em faixas 31% sobre a folha.
Para microempreendedores em modelo MEI, o valor do imposto é 5% sobre o salário mínimo vigente no ano de apuração.
IRPF (Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas)
Tributado sobre a renda acumulada num determinado período, o IRPF é de competência da União e incide sobre os ganhos de capital de qualquer natureza, origem, nacionalidade ou forma de recebimento da pessoa física.
Dentre os tipos de impostos, o IRPF talvez seja o mais conhecido entre a população brasileira. Anualmente e com calendário pré-fixado, o contribuinte deve apresentar à Receita Federal a declaração de rendimentos.
Ao órgão cabe a análise da incidência de tributos em relação à renda e despesas dedutíveis, podendo restituir ou cobrar valores adicionais ao contribuinte.
No ano de 2023, a faixa de isenção do IRPF ainda segue a tabela de 2015: R$1.903,98 mensais.
FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
De responsabilidade de todas as empresas sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, o FGTS será recolhido mensalmente com base em alíquotas de 8% sobre a folha de pagamento.
Este tipo de tributação de competência da União tem como objetivo a composição de caixa de reserva financeira, em caráter de Fundo, vinculado ao tempo de serviço do trabalhador.
COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
Instituído como recurso de financiamento de instrumentos de seguridade social no Brasil, a COFINS incide sobre a receita bruta das empresas.
Ou seja, se configura um tributo cujo objetivo é a longevidade e a operacionalidade da previdência, saúde e assistência social.
Toda pessoa jurídica ativa, exceto aquelas que são optantes pelo Regime Simples Nacional, tem o recolhimento de COFINS sobre a receita.
No entanto, as alíquotas variam de acordo com o regime tributário optante, para:
- Lucro Presumido – 3%
- Lucro Real – 7,6%.
IRPJ (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas)
Assim como o IRPF, o IRPJ representa a tributação e o recolhimento sobre proventos de qualquer natureza das pessoas jurídicas, tendo como base de cálculo no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado correspondente ao período de apuração.
Dentre os tipos de impostos incidentes sobre renda, conforme descrito no Art. 23 da Lei N° 5172/1966.
E de acordo com o Art. 210 do Decreto 9580/2018, o IRPJ incide sobre qualquer tipo de ganho de capital, independente da nacionalidade da fonte, da localização, origem ou forma de recepção.
ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural)
Apesar de normatizado como tributo de competência da União, o ITR abre precedente ao recolhimento e à fiscalização do Município.
Caracteriza-se como imposto incidente sobre o domínio, a posse ou a propriedade de imóvel localizado em zona rural, como reconhecido no dia 1° de janeiro de cada ano.
CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
A CSLL é um dos tipos de impostos incidentes sobre pessoas jurídicas optantes pelo regime tributário de Lucro Real e Lucro Presumido.
Assim como o IRPJ, a CSLL incide sobre o lucro gerado pela empresa e depende da atividade fim do negócio em sua faixa de alíquota incidente.
Quando recolhida no regime de Lucro Real, a base de cálculo da CSLL é o lucro contábil. Podendo ser recolhido mensalmente com a faixa de CSLL de 32%.
Já no regime de Lucro Presumido, há a variação de 12% a 32% dependendo da atividade da empresa.
Impostos Estaduais
No conjunto de tributos de competência e responsabilidade dos Estados e do Distrito Federal, existem tipos de impostos cujo fato gerador é a propriedade (IPVA), a circulação comercial de mercadorias e serviços (ICMS) ou a transmissão de bens (ITCMD) entre contribuintes.
Confira abaixo as características de cada um desses tipos de impostos estaduais!
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
De competência dos Estados e do Distrito Federal, o ICMS incide sobre uma gama de atividades relativas à circulação recorrente e com finalidade comercial de mercadorias e serviços por entre estados e municípios.
Desse modo, tanto a pessoa física quanto a pessoa jurídica pode ser tributada.
O fator gerador, portanto, está associado à natureza de comercialização, em âmbito interestadual e intermunicipal, de mercadorias transportadas e serviços prestados.
IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores)
O imposto incidente sobre a propriedade de veículos automotores, de responsabilidade do Distrito Federal e Estados, tem como operação o recolhimento anual com alíquotas calculadas com base no valor de venda ou comercial do bem particular.
O contribuinte tributado é o comprador, que tem por objetivo a utilização pessoal e possui a propriedade reconhecida do bem via documentação expedida pelo DETRAN.
Leia também sobre redução de ICMS para empresas optantes do Simples Nacional.
ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação)
Previsto e regulado pelo Art. 155 da Constituição Federal, o ITCMD é de responsabilidade dos Estados e Municípios e, dentre os tipos de impostos, é aquele que incide sobre a transmissão de bens por causa mortis ou doação.
Isto é, quando há no direito sucessório ou testamentário entre as partes a transmissão de patrimônio.
Além disso, também é previsto a incidência de ITCMD nas operações de doação.
Desse modo, ficam tributados os contribuintes herdeiros, fiduciário, donatário ou cessionário.
Impostos Municipais
No contexto dos municípios, o fato gerador da incidência do imposto pode ser a propriedade de imóvel (IPTU), sua transmissão (ITBI) ou, ainda a prestação de serviço no espaço urbano do município (ISS).
Cada um destes tipos de impostos possui características e modalidades específicas de recolhimento, sendo, no entanto, todos de alçada fiscal e tributária dos municípios.
Confira abaixo cada um!
IPTU (Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana)
Dentre os tipos de impostos sob responsabilidade dos municípios, o IPTU incide sobre a propriedade urbana predial ou territorial e tem como base de cálculo o valor de venda do imóvel.
Para tanto, entende-se como pré-requisitos legais para a característica de zona urbana e incidência de IPTU:
- Abastecimento de água;
- Infraestrutura, como calçamento e canalização;
- Sistema de saneamento básico;
- Rede de iluminação pública;
- Escolas e Postos de Saúde
ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis)
O ITBI configura, dentre os tipos de impostos municipais, o recolhimento devido à transmissão de bens imóveis entre pessoas físicas e jurídicas.
Dessa forma, cada município fiscaliza e regula estas movimentações sob um código tributário específico.
Vale ressaltar, porém, que este tipo de tributação exclui a transmissão de bens por meio de incorporação de patrimônio por causa mortis ou de fusão e incorporação de uma pessoa jurídica por outra.
A base de cálculo do ITBI, assim como o IPTU, é baseada no valor de venda do imóvel transmitido, sendo qualquer das partes envolvidas tributadas.
ISS (Imposto Sobre Serviço)
O fator gerador do ISS é a prestação de serviço, como tabelada e descrita na Lei Complementar N°116/2003.
Por exemplo, incidindo sobre os serviços relativos à engenharia, limpeza e manutenção, educação, ensino, corretagem, dentre outras atividades.
Tem como alíquota máxima incidente em 5%, como estabelecido no Art. 8° da Lei Complementar N°116/2003, e alíquota mínima de 2%.
É possível recuperar impostos?
Sim! Sem dúvida, existem prerrogativas legais de natureza fiscal e tributária que permitem a recuperação de impostos recolhidos.
Mas, esta estratégia é possível somente para pessoas jurídicas.
No caso da pessoa física, ao ser verificada pela Receita Federal a necessidade de restituição, os valores calculados são restituídos ao contribuinte pela própria declaração.
Isto ocorre quando, no cálculo total de impostos recolhidos, se identifica a tributação indevida das atividades realizadas pelas empresas e, por isso, há precedente de restituição e recuperação de valores.
Como fazer a recuperação de impostos?
Para as empresas, realizar a recuperação de impostos demanda o acompanhamento de escritórios de inteligência contábil, fiscal e tributária com capacidade de identificar, mensurar e encaminhar a solicitação de recuperação à União.
Para contadores e profissionais especializados, os processos de recuperação fiscal demandam análises detalhadas e compreensão de todo o ecossistema tributário das empresas.
Analisando este processo, a é-Simples desenvolveu um sistema próprio e uma metodologia ágil para que a recuperação de impostos seja realizada de maneira simples, assertiva e correta.
Tanto para as empresas, quanto para os contadores, consultores, advogados, tributaristas e empreendedores.
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Conclusão
Em resumo, vimos que os tipos de impostos incidentes sobre as atividades de pessoas físicas e jurídicas podem ser de competência federal, estadual ou municipal.
Cada qual possuindo uma característica específica e uma modalidade de arrecadação.
Também notamos que os tipos de impostos são relativos à propriedade, atividade, renda ou transmissão de mercadorias e serviços num determinado espaço.
Caso ocorra movimentação internacional, com entrada ou saída, incide os II e IE sobre a atividade.
Caso se verifique ganhos de capitais de qualquer natureza, tanto as pessoas físicas quanto jurídicas, são tributadas sobre renda com alíquotas e processos específicos.
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Sócio Fundador e CEO da é-Simples Auditoria Eletrônica, Contador, Consultor Tributário, Empreendedor, trabalhando na área fiscal desde 2007 e agora programando sistema para promover benefícios fiscais a seus clientes.