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DAS Avulso: o que é, para que serve e como emitir?

8 minutos para ler

O DAS Avulso é uma guia unificada de tributos que deve ser emitida por Empresas de Pequeno Porte, Microempresas e MEIs quando há débitos em aberto com a Receita Federal. Seja como for, este documento reúne impostos recolhidos pelo município, estado e união em uma mesma guia.

No entanto, este documento facilitado somente está disponível para empresas optantes pelo Simples Nacional, excluindo, portanto, outros regimes tributários que obedecem processos e diretrizes diferentes.

Neste artigo exclusivo a é-Simples explica o que é, para que serve e como emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Então, continue e entenda:

O que é DAS?
Para que serve o DAS?
O que é um DAS Avulso?
Quando posso gerar um DAS Avulso?
Como gerar DAS Avulso no Simples Nacional?
DAS Avulso para MEI: como funciona?
Como recalcular o DAS do MEI?

Tenha uma ótima leitura!

DAS Avulso: o que é, para que serve e como emitir?

O que é DAS?

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é uma guia de recolhimento unificado de impostos incidentes sobre as atividades de empresas optantes pelo Simples Nacional.

Se instituiu o DAS como instrumento facilitador de emissão de guia de recolhimento de tributos, de modo a dinamizar as atividades tributárias e contábeis de Empresas de Pequeno Porte (EPP), Microempresas (ME) e Microempreendedor Individual (MEI).

Dessa forma, o DAS reúne impostos de natureza municipal, estadual e federal incidentes sobre as atividades das EPP, ME e MEI, com base nos anexos da Lei Complementar n°123/2006 que instituiu o Simples Nacional como uma das opções de Regime Tributário no Brasil.

Para que serve o DAS?

O DAS tem como finalidade a simplificação e dinamização dos processos contábeis de Empresas de Pequeno Porte, Microempresas e MEIs inscritas no Simples Nacional, tendo em vista suas obrigações tributárias e fiscais.

Além disso, com o DAS  é possível efetuar o pagamento dos impostos apurados no Simples Nacional ou saldar débitos originados por Auto de Infração desse regime tributário.

Caso o PGDAS-D não esteja disponível, você pode emitir um DAS avulso manual para efetuar o pagamento dos tributos devidos.

Por isso, o DAS abrange contribuições federais como a previdenciárias (INSS), estaduais como o ICMS ou, ainda, municipais como o ISS.

Ou seja, dependendo das atividades da empresa e sua faixa de tributação, atividade e alíquotas respectivas:

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
  • Contribuição para o PIS/Pasep
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)

A partir do DAS, empresários e empreendedores realizam a contabilização de todos os tributos incidentes sobre um determinado período de apuração e, desse modo, podem realizar o pagamento correto aos órgãos receituários específicos.

No entanto, em casos de atraso no pagamento dos impostos e necessidade de regularização da empresa com o fisco, é necessário emitir um DAS Avulso.

O que é um DAS Avulso?

Quando a empresa se encontra inadimplente com os órgãos receituários nacionais, se pode emitir um DAS Avulso de modo a regularizar a situação a partir do pagamento dos débitos em aberto.

Neste documento único, emitido após o Período de Apuração e, consequentemente, relativo aos débitos em aberto em todas as esferas de administração receituária. Isto é, municipal, estadual ou federal.

DAS Avulso: o que é, para que serve e como emitir?

Quando posso gerar um DAS Avulso?

A empresa pode emitir o DAS Avulso quando houver:

  • DAS com valores diferidos de meses anteriores
  • Ratificação de apuração aumentando o valor anteriormente declarado
  • DAS com valores inferiores ao da apuração/retificação
  • Pagamento complementar antes que o DAS anteriormente pago apareça na base do PGDAS-D

Assim, emitimos o documento via PGDAS-D, o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório.

Como gerar DAS Avulso no Simples Nacional?

A fim de emitir o DAS Avulso existem duas opções, a depender da natureza da empresa. Para MEIs, o portal do Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual disponibiliza a opção de geração do DAS.

Portanto, você deve acessar com o CNPJ de sua MEI e clicar em “Emitir guia de Pagamento (DAS)”, definindo qual o Período de Apuração (mês e ano).

Para as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, a emissão do DAS Avulso pode ser realizada pelo portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC.

Logo que, no portal do Simples Nacional, você deve realizar o login com código de acesso ou certificado digital.

Para gerar o DAS avulso no Simples Nacional siga o passo a passo:

1- Acesse o menu RELATÓRIOS, submenu GUIAS, submenu FEDERAIS e selecione DAS;

2- Escolha a competência desejada para o DAS e, na opção FORMA DE GERAR, marque ‘[x] Código de Acesso’;

3- No quadro EMITIR, selecione ‘[x] Guia Avulso’;

  • Atenção: Certifique-se de que a opção ‘Código de Acesso’ está selecionada para habilitar esta opção.

4- Se houver inclusão administrativa, clique em [Outros Dados];

5- Clique [OK], e o sistema redirecionará para o portal PGDAS Receita Federal.

6- Preencha os dados do contribuinte para gerar a guia DAS.

  • Atenção: A emissão desta guia é possível quando há saldo de Simples Nacional diferido em períodos anteriores, como apuração de valores a recolher inferiores a R$ 10,00 em competências anteriores àquela que ultrapassou o limite mínimo de R$ 10,00.

Portanto, vale ressaltar que o cálculo do DAS avulso para EPP e ME não é pré-fixado como no caso das MEIs.

Como gerar a guia DAS avulsa no site da Receita Federal?

O DAS Avulso gerado via portal da Receita Federal deve ser realizado via e-CAC, sobretudo, quando há Auto de Infração lavrado pela Receita Federal do Brasil (RFB).

Para isso, você deve acessar a plataforma a partir de código de acesso ou conta gov.br válida. Uma vantagem do acesso ao e-CAC é a possibilidade de conferência de recuperação tributária possível da PJ.

DAS Avulso para MEI: como funciona?

Em primeiro lugar, para Microempreendedores, o DAS Avulso pode ser emitido também pelo portal do Simples Nacional. Siga os seguintes passos:

  • Acesse o portal do Simples Nacional
  • Clique na opção Simei
  • Clique na opção “Cálculo e Declaração” e depois em “PGMEI”
  • Insira o CNPJ da sua empresa.

Por outro lado, para os MEIs o cálculo do DAS Avulso obedecerá ao tabelamento de valores dos impostos, como prática tributária no contexto das empresas conduzidas por Microempreendedores.

Como recalcular o DAS do MEI?

  • Acesse o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual;
  • Insira seu CNPJ e caracteres de segurança;
  • Clique em “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”;
  • Escolha o ano desejado em “Informe o Ano-Calendário” e clique em OK;
  • Na lista de meses, identifique a situação de cada um;
  • Selecione os meses pendentes, defina uma nova data de vencimento em “Informe a data para pagamento do(s) DAS” e clique em “Emitir DAS”;
  • Imprima o boleto com os valores atualizados e efetue o pagamento em agência bancária, caixa eletrônico ou internet banking.

Enfim, quer saber mais sobre o Simples Nacional?

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DAS Avulso: o que é, para que serve e como emitir?

Conclusão

Neste artigo exclusivo você aprendeu sobre o DAS Avulso e como este documento unificado deve ser emitido, quando, por qual motivo e de qual maneira.

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional deve ser emitido por Empresas de Pequeno Porte, Microempresas e MEIs, cada qual à sua maneira.

Visto que o DAS Avulso representa uma estratégia de regularização dos débitos em aberto com a Receita Federal, tem como resultado direto a longevidade da empresa e sua relação com o fisco. Bem como, com as suas obrigações tributárias.

Sobretudo, a é-Simples, referência nacional em Simples Nacional, desenvolveu um curso exclusivo sobre Recuperação Tributária, abordando tudo sobre o assunto e ensinando como reaver impostos indevidamente recolhidos pelo Estado.

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