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Calculadora escrito ICMS com cédulas atrás
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O que é o Simples Nacional? Tire suas dúvidas aqui!

8 minutos para ler

Se você tem ou pensa em abrir uma empresa, com certeza já se perguntou o que é o Simples Nacional. Esse regime tributário foi desenvolvido para simplificar a vida de micro e pequenas empresas, e também dos microempreendedores individuais (MEIs)

De fato, o principal objetivo é reduzir a burocracia e os custos, reunindo a cobrança de tributos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Neste artigo, vamos explicar o que é o Simples Nacional, suas vantagens e desvantagens, e quem pode optar por esse regime. Também vamos esclarecer as diferenças entre MEI e Simples Nacional, além de explicar como funciona o processo de adesão.

Se você é um empreendedor em busca de soluções tributárias, continue lendo para esclarecer suas dúvidas!

Portanto, entenda agora:

O que é o Simples Nacional? Tire suas dúvidas aqui!

O que é Simples Nacional e para que serve?

Acima de tudo, o Simples Nacional é um regime tributário estabelecido pela Lei Complementar n.º 123 de 2006. Seu objetivo é facilitar a gestão fiscal de micro e pequenas empresas, e também dos MEIs.

Mas como funciona o Simples Nacional? Basicamente, as empresas enquadradas nesse regime pagam seus tributos em um único boleto: o DAS. Isso facilita o pagamento de impostos como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e INSS.

Qual a diferença entre o MEI e o Simples Nacional?

Você sabe o que é o Simples Nacional e como ele se diferencia do MEI? A princípio, pode parecer confuso porque eles são parte do mesmo sistema tributário. Porém, apresentam características distintas.

Contudo, vamos esclarecer essas diferenças!

1. Requisitos para adesão

A fim de ser MEI, o faturamento anual não pode ultrapassar R$ 81 mil. A empresa pode ter apenas um funcionário registrado. Além disso, o profissional não pode exercer atividades restritas, como profissões regulamentadas ou de alto risco ambiental.

Se bem que, neste regime tributário, a flexibilidade é maior, permitindo um leque de atividades e um faturamento mais alto.

2. Processo de abertura do CNPJ

Antes de tudo, a abertura do CNPJ como MEI é simples e pode ser feita online e sem custos. É só acessar o Portal do Empreendedor

Para empresas que optam pelo Simples Nacional, o processo é mais complicado. Porque exige contrato social, registro em órgãos específicos e custos adicionais.

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3. Limitação na contratação de funcionários

O MEI pode contratar apenas um funcionário com salário mínimo ou o piso da categoria. Por outro lado, o SN permite a contratação de quantos funcionários forem necessários, sem limitações.

4. Estrutura de tributos

Os tributos do MEI são fixos. Em 2024, o valor dos impostos varia entre R$ 71,60 e R$ 76,60, dependendo do setor. Uma parte desse valor vai para o INSS, garantindo benefícios ao empresário. 

No SN, a alíquota de impostos varia conforme o faturamento e a atividade, podendo chegar a até 15,5%.

5. Necessidade de contabilidade

Seja como for, as empresas no Simples Nacional precisam de contabilidade mensal. Já o MEI não precisa de contador e pode fazer sua Declaração Anual e Livro Caixa sozinho.

Ainda mais, devemos mencionar que, mesmo sem movimento, é importante cumprir as obrigações para evitar multas.

Calculadora sobre uma mesa com cubos de madeira escrito “MEI”

Quais são as vantagens do Simples Nacional?

Em seguida, confira os principais benefícios do Simples Nacional:

  • Todos os tributos reunidos em uma única guia (DAS).
  • Não há recolhimento dos 20% de INSS sobre a folha de pagamento.
  • Alíquotas reduzidas com base no faturamento.
  • Possibilidade de parcelamento junto à Receita Federal para empresas com débitos.
  • Empresas de serviços com até 5 funcionários não precisam de certificado digital em alguns municípios.
  • Menos burocracia na prestação de contas.

E as desvantagens?

Apesar das vantagens, o Simples Nacional tem um ponto negativo importante: o cálculo do imposto é feito com base no faturamento, e não no lucro.

Esse cenário incide sobre micro e pequenas empresas, pois o imposto é calculado com base no faturamento, mesmo que haja prejuízo.

No entanto, para o MEI, isso não se aplica. O MEI paga um valor fixo mensal que não depende do quanto ele fatura.

Quem pode optar pelo Simples Nacional?

Em resumo, veja quem pode se beneficiar do Simples Nacional:

  • Empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões.
  • Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que se encaixem no limite de faturamento.
  • Empresas com atividades regulares nos cadastros fiscais.
  • Pessoas jurídicas sem sócio no exterior.
  • Empresas que não têm capital em órgãos públicos, seja direto ou indireto.

E quem não pode fazer a opção?

Condições que impedem a adesão ao Simples Nacional:

  • Exercer atividades de serviços financeiros.
  • Prestar serviços de transporte, exceto fluvial.
  • Importar combustíveis.
  • Fabricar veículos.
  • Gerar ou distribuir energia elétrica.
  • Realizar locação de imóveis próprios, loteamento ou incorporação.
  • Atuar com cessão ou locação de mão de obra.
  • Produzir ou vender no atacado cigarros, armas, refrigerantes e bebidas alcoólicas (exceto pequenos produtores).

Sendo assim, é aconselhável consultar um profissional contábil. Pois ele pode avaliar se sua empresa se encaixa no Simples Nacional.

Se acaso não se qualificar, ele pode sugerir o regime tributário mais apropriado.

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Qual o valor do limite do Simples Nacional?

O limite de receita bruta anual para uma empresa se inscrever no SN é R$ 4,8 milhões

Como é calculado o Simples Nacional?

Homem mexendo em calculadora e prancheta

O cálculo do SN considera sempre os últimos 12 meses de faturamento bruto da empresa, sem aplicar descontos. A contribuição varia conforme o faturamento e aumenta de forma proporcional.

Como as empresas optantes pagam os impostos?

As empresas que optam pelo Simples Nacional utilizam o DAS para efetuar o pagamento de seus impostos. É possível gerá-lo no portal do Simples Nacional. Nesse sentido, o cálculo do valor a ser pago é feito automaticamente. 

Logo que, o pagamento deve ser realizado de forma eletrônica ou por meio de um documento impresso. A saber, com essas etapas, as empresas podem apurar DAS e manter suas obrigações tributárias em dia!

Como se inscrever no Simples Nacional?

Agora que você já sabe o que é o Simples Nacional e como ele funciona, vamos explicar como se inscrever no sistema! 

Em primeiro lugar, saiba que você deve realizar o processo no final da abertura da sua empresa. Logo após receber o CNPJ, é preciso escolher a natureza jurídica e as atividades da empresa. Feito isso, você já pode fazer a sua inscrição no Simples Nacional. 

Passo a passo para se inscrever no Simples Nacional: 

  • Acesse o portal do Simples Nacional;
  • Vá para a seção de serviços;
  • Clique em “Solicitação de opção pelo Simples Nacional”;
  • Gere um código de acesso;
  • Informe o número da sua última declaração de imposto de renda ou o número do título de eleitor, caso não tenha declarado no último ano;
  • Siga as instruções e preencha todos os dados exigidos para a inscrição;
  • Após preencher tudo corretamente, envie sua solicitação;
  • Monitore o status da sua inscrição no portal.

Desse modo, o prazo para se inscrever é de 30 dias após a última inscrição deferida, seja municipal ou estadual, sem ultrapassar 180 dias desde a abertura do CNPJ

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Conclusão

O que é o Simples Nacional? Como vimos, trata-se de um regime tributário que reúne a cobrança de tributos em um documento chamado DAS. 

Com o intuito de reduzir a burocracia e os custos, o SN permite que empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões optem por essa alternativa vantajosa. 

Neste texto, exploramos vantagens e desvantagens desse regime tributário e também destacamos as diferenças entre o Simples Nacional e o MEI.

Ainda tem dúvidas sobre o que é o Simples Nacional? Então, siga as redes sociais do é-Simples Auditoria e acompanhe dicas essenciais para a gestão do seu negócio.

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