O desenquadramento do Simples Nacional é um tema que preocupa muitos empreendedores, especialmente aqueles que dependem das vantagens fiscais e da simplicidade desse regime tributário.
Afinal, sair do Simples Nacional significa lidar com uma carga tributária mais complexa e custos administrativos maiores. Mas você sabe em quais situações ocorre o desenquadramento? E, mais importante, o que fazer se isso acontecer com a sua empresa?
Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o desenquadramento do Simples Nacional, como ele funciona e quais passos seguir para lidar com essa mudança de forma eficiente.
Assim, entenda agora:
O que é o desenquadramento do Simples Nacional?
Como funciona o desenquadramento do Simples Nacional?
O que acontece no caso de desenquadramento do Simples Nacional?
Qual o prazo para quem foi excluído e quer requisitar o enquadramento?
O que fazer no desenquadramento do Simples Nacional?
O que é o desenquadramento do Simples Nacional?
O desenquadramento do Simples Nacional ocorre quando uma empresa deixa de atender aos requisitos necessários para se manter nesse regime tributário simplificado.
Isso pode acontecer de forma voluntária, quando a própria empresa decide sair, ou de forma obrigatória, por descumprimento das regras estabelecidas.
Nesse sentido, entre os motivos mais comuns para o desenquadramento estão o faturamento acima do limite permitido, a prática de atividades não autorizadas pelo Simples Nacional, ou ainda pendências fiscais que impedem a permanência no regime.
Seja como for, o desenquadramento implica em mudanças significativas para a empresa, tanto na forma de calcular os tributos quanto no cumprimento das obrigações fiscais.
Como funciona o desenquadramento do Simples Nacional?
De fato, o desenquadramento do Simples Nacional pode ocorrer de duas maneiras: voluntária ou obrigatória.
- Voluntário: quando a empresa opta por sair do regime, ela deve comunicar a decisão à Receita Federal por meio do portal do Simples Nacional. Essa opção é comum quando o negócio cresce e o Simples Nacional deixa de ser vantajoso.
- Obrigatório: a exclusão é determinada pela Receita Federal ou pelos estados e municípios, geralmente devido ao não cumprimento das regras, como:
- Faturamento superior a R$ 4,8 milhões anuais.
- Exercício de atividades não permitidas pelo regime.
- Débitos tributários não regularizados.
Logo após o desenquadramento, a empresa passa a ser enquadrada em outro regime tributário, como o Lucro Presumido ou Lucro Real, o que implica em novas exigências fiscais e administrativas.
O que acontece no caso de desenquadramento do Simples Nacional?
O desenquadramento traz uma série de implicações para a empresa. Além de mudar o regime tributário, a transição também impacta a carga tributária, a documentação fiscal exigida e os processos administrativos.
Aumento da carga tributária
Com o desenquadramento, a empresa deixa de pagar impostos de forma unificada no DAS e passa a recolhê-los separadamente. Desse modo, isso pode resultar em um aumento significativo da carga tributária, dependendo do novo regime adotado.
Nova exigência de documentação fiscal
Aliás, as empresas fora do Simples Nacional precisam lidar com mais obrigações acessórias, como a emissão de documentos fiscais específicos e a manutenção de registros contábeis detalhados. Isso exige maior organização e, muitas vezes, o auxílio de um contador especializado.
Mudanças na carga tributária
O novo regime tributário determina as alíquotas e a forma de recolhimento dos impostos. Por exemplo, no Lucro Presumido, os tributos são calculados com base em um percentual fixo sobre o faturamento, enquanto no Lucro Real o cálculo considera o lucro efetivamente apurado.
Qual o prazo para quem foi excluído e quer requisitar o enquadramento?
Empresas que foram desenquadradas do Simples Nacional têm a possibilidade de regularizar sua situação e solicitar o reenquadramento, desde que atendam aos critérios necessários. O prazo para fazer essa solicitação geralmente é até o último dia útil de janeiro do ano seguinte ao desenquadramento.
Durante esse período, é fundamental que a empresa resolva todas as pendências que levaram à exclusão, como o pagamento de débitos tributários ou a adequação às atividades permitidas.
A regularização deve ser feita por meio do portal do Simples Nacional, onde também é possível acompanhar o status da solicitação.
O que fazer no desenquadramento do Simples Nacional?
Se sua empresa foi desenquadrada do Simples Nacional, é importante adotar algumas medidas para minimizar os impactos e garantir a continuidade das operações:
- Identifique o motivo do desenquadramento: consulte as notificações da Receita Federal para entender a causa da exclusão.
- Regularize pendências fiscais: pague os débitos ou ajuste as atividades da empresa para atender aos critérios do Simples Nacional.
- Adapte-se ao novo regime tributário: caso não seja possível retornar ao Simples Nacional, prepare-se para lidar com as exigências do Lucro Presumido ou Lucro Real.
- Conte com suporte especializado: busque o auxílio de uma consultoria fiscal ou contábil para garantir que sua empresa esteja em conformidade com o novo regime e para explorar oportunidades de economia tributária.
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Se o desenquadramento simples nacional é uma preocupação para sua empresa, a é-Simples Auditoria está pronta para ajudar.
Nossa equipe de especialistas oferece suporte completo para identificar as melhores soluções fiscais e regularizar sua situação com a Receita Federal.
Além disso, nossos serviços de auditoria e recuperação de impostos ajudam a reduzir os impactos financeiros e manter sua empresa em dia com as obrigações tributárias.
Conclusão
O desenquadramento do Simples Nacional pode ser um momento desafiador para qualquer empresa, mas entender como funciona e o que fazer pode facilitar a transição.
Seja para regularizar pendências e retornar ao regime ou para se adaptar ao novo enquadramento tributário, contar com o suporte certo faz toda a diferença.
A é-Simples Auditoria está ao seu lado para garantir que sua empresa enfrente essas mudanças com segurança e eficiência.
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Sócio Fundador e CEO da é-Simples Auditoria Eletrônica, Contador, Consultor Tributário, Empreendedor, trabalhando na área fiscal desde 2007 e agora programando sistema para promover benefícios fiscais a seus clientes.