Você gosta de hambúrguer? Sabia que 2021 foi o ano do hambúrguer? Pois é!
Atualmente, o setor de hamburgueria só aumenta! Mas, como se dá a tributação de hamburgueria?
De acordo com certo aplicativo de delivery, desde março de 2020 a março de 2021, muitas empresas deste ramo se cadastraram.
A saber, esse aumento foi de cerca de 104%.
Com isso, as vendas de hambúrgueres aumentaram 140% no mesmo período. Afinal, qual é a importância disso?
Com esse crescimento, uma hamburgueria precisa ficar atenta à contabilidade, ou seja, sobre o dinheiro que ganha e a forma como é tributada pelo governo, para não sofrer futuros prejuízos.
Mas antes, vamos entender o que é, como abrir uma hamburgueria e o que está envolvido neste negócio.
O que é uma Hamburgueria?
Segundo o Sebrae “uma hamburgueria é um local especializado no preparo e comércio de sanduíches do tipo hambúrguer, porções de acompanhamento, bebidas alcoólicas e não alcoólicas. ”
Em outras palavras é um ponto comercial onde se vende hambúrgueres.
Visto que os hábitos alimentares estão mudando, é bom levar isso em conta ao escolher o modelo de negócios da sua hamburgueria.
Além disso, preste atenção às inovações neste ramo. Pois tratando de hambúrguer, há muitas novidades!
Por exemplo, hoje temos diferentes tipos de hamburguerias para atender a todos os gostos:
- Hamburgueria artesanal;
- Hamburgueria gourmet;
- Smash Burger;
- Hamburgueria vegana;
- Hamburgueria delivery.
Em resumo, é muito importante você pesquisar sobre as preferências do seu público e o mercado dos concorrentes. A fim de entender em que deve investir e qual é a melhor forma de inovar em seu negócio.
Como abrir uma Hamburgueria?
Em primeiro lugar, para abrir uma hamburgueria, você deve formalizar o negócio. Isto é, conseguir o CNPJ para esse negócio.
Para abrir o seu CNPJ, você deve escolher uma natureza jurídica para o seu tipo de empresa.
Dentre elas há:
- Sociedade Simples;
- EIRELI;
- Sociedade Simples Limitada;
- MEI;
- Sociedade Empresária Limitada (LTDA);
- Empresário Individual;
- Sociedade Limitada Unipessoal.
No entanto, não basta saber a qual natureza jurídica a sua hamburgueria se encaixa, mas também qual regime tributário deve escolher.
Para isso, é preciso contar com a ajuda de um contador consultor. Porque há outras exigências legais para este segmento.
Pois, encaixar a sua hamburgueria no regime tributário certo é de grande importância para manter a sua margem de lucro.
Hoje há 3 regimes tributários atuando no Brasil: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.
Portanto, cada um deles serve a um tipo de empresa, segundo o seu faturamento.
Com isso, busque um consultor para te orientar sobre o melhor regime tributário.
Dessa forma, a sua hamburgueria não pagará mais do que deve.
Atenção à legislação!
Para que ocorra a instalação do seu negócio, você deve realizar uma consulta prévia de endereço na Prefeitura Municipal/Administração Regional, sobre a Lei de Zoneamento.
Aliás, precisará observar as regras de proteção ao consumidor, estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Por exemplo, a Lei 123/2006 (Estatuto da Micro e Pequena Empresa) e suas alterações traz o tratamento diferenciado e simplificado para micro e pequenas empresas.
Isso pode dar vantagens aos empreendedores, inclusive quanto à redução ou isenção das taxas de registros, licenças, etc.
Além disso, há a Lei 13.874/2019, de 20 de setembro de 2019, que estabelece medidas de desburocratização e simplificação de processos para empresas e empreendedores, como: carteira profissional digital, abertura de bancos aos sábados, dispensa de alvará para atividades de baixo risco, a responsabilidade de pessoa jurídica e de pessoa física diante do negócio, entre outros.
As leis, decretos, portarias, resoluções frequentemente sofrem revisões (atualizações), devido a novos acontecimentos ou pela necessidade de melhorar interpretações em relação ao seu conteúdo, função, abrangência ou penalidade.
Portanto, tenha bastante atenção! Pois as leis hoje citadas a qualquer momento podem mudar.
Sendo assim, acompanhe as mudanças na legislação, ficando de olho em indicações de revisão através de portarias, decretos, soluções de consulta, resoluções, dentre outros documentos legais.
Quais as principais exigências legais aplicáveis à tributação de hamburgueria?
Em resumo, para este segmento as principais exigências legais são:
- Resolução RDC nº. 216, de 15 de setembro de 2004, da ANVISA, determina que restaurantes, lanchonetes, padarias, cantinas, bufês, comissarias, confeitarias, delicatéssens, pastelarias, cozinhas industriais e institucionais, rotisserias e congêneres adotem procedimentos para se adequarem ao Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação;
- Resolução RDC nº. 218, de 29 de julho de 2005, trata sobre o Regulamento Técnico de Procedimentos Higiênico-Sanitários para Manipulação de Alimentos e Bebidas Preparados com Vegetais;
- Lei nº. 7.967/89, fala sobre o valor das multas por infração à legislação sanitária, altera a Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977, e dá outras providências;
- Portaria SVS/MS nº. 326/97, apresenta o Regulamento Técnico sobre as Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos.
Nesse sentido, as Boas Práticas se referem a um conjunto de normas que abrangem uma série de requisitos, permitindo a produção dos alimentos com segurança.
Assim, quem descumprir o regulamento previsto estará sujeito a multas e outras penalidades.
Tributação para hamburgueria – Quais são os impostos pagos?
Ao empreender e montar uma hamburgueria o empresário estará atuando na revenda de mercadorias, mas, principalmente, na prestação de serviços.
Deste modo, como consequência, terá o recolhimento dos seguintes impostos:
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS;
- Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS;
- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ;
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;
- Programa de Integração Social – PIS;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS;
- Contribuição sindical dos funcionários;
- INSS e FGTS dos funcionários;
- Taxas municipais, como o IPTU do imóvel onde o estabelecimento funciona.
Não se esqueça de consultar a prefeitura da sua localidade para saber quais são os valores!
Portanto, já sabemos quais são os impostos a pagar. Agora, vamos conhecer um pouco de cada regime tributário para facilitar a sua escolha.
Tributação de Hamburgueria no Lucro Real
As empresas que optam pelo regime de Lucro Real já tem noção de que ele é um dos formatos de tributação de maior complexidade.
É uma alternativa atrativa para quem possui uma visão mais contida dos lucros nos primeiros meses que marcam o início das atividades da empresa.
Este regime tributário se divide em Lucro Real Anual ou Trimestral.
Segundo os artigos 3º e 15 da Lei nº 9.249/95, tratando da tributação de hamburgueria, como atividade comercial, se aplica ao IRPJ o percentual de 8% quando se tratar de venda de mercadorias e produtos.
Tendo como Adicional de IRPJ a alíquota de 10%, sobre a parcela do lucro real que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do período de apuração. (§ 1º do artigo 3º da Lei nº 9.249/95)
Enquanto para a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) se aplicará o percentual de 12% quando se tratar de venda de mercadorias e produtos
Se referindo à tributação do PIS será de 1,65% e da COFINS de 7,60%.
Isso ocorrerá mediante a aplicação das alíquotas sobre as receitas auferidas dos produtos vendidos e/ou serviços prestados.
Ademais, se deve verificar se o produto possui algum tratamento diferenciado (incidência monofásica, substituição tributária, alíquota zero, suspensão) perante a legislação.
Para ver tais normas na íntegra consulte o artigo 20 da Lei nº 9.249/95; artigo 28 da Lei nº 9.430/96; inciso III do artigo 3º da Lei nº 7.689/88.
Tributação de Hamburgueria no Lucro Presumido
O Lucro Presumido é um modelo simples de tributação usado para determinar a base de cálculo para o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido).
A alíquota de cada tributo incide sobre as receitas com base em percentual de presunção variável do faturamento, dependendo da atividade.
Este percentual deriva da presunção de uma margem de lucro para cada atividade, por isso, a expressão Lucro Presumido. E é a legislação tributária que o predetermina.
Assim sendo, considerando a atividade exercida pela hamburgueria, é possível optar pelo regime de tributação com base no Lucro Presumido, desde que não se extrapole o limite de faturamento de R$ 78 milhões ao ano, quando então ficará obrigada à opção pelo Lucro Real. (Artigo 14 da Lei nº 9.718/98)
Para o IRPJ, nesta atividade comercial, se aplica o percentual de 8% quando se tratar de venda de mercadorias e produtos.
Tendo como Adicional de IRPJ a alíquota de 10%, sobre a parcela do lucro presumido que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do período de apuração.
E para a CSLL será aplicado o percentual de 12% quando se tratar de venda de mercadorias e produtos.
A tributação do PIS e da COFINS ocorrerá pela aplicação das alíquotas sobre as receitas auferidas dos produtos vendidos e/ou serviços prestados.
Sendo: PIS – Alíquota 0,65% e COFINS – Alíquota 3%.
Lembrando que se deve verificar se o produto possui algum tratamento diferenciado (incidência monofásica, substituição tributária, alíquota zero, suspensão) pela legislação.
Queira consultar: Artigo 20 da Lei nº 9.249/95; artigo 28 da Lei nº 9.430/96; inciso III do artigo 3º da Lei nº 7.689/88; Inciso I do artigo 8º da Lei nº 9.715/98; artigo 8º da Lei nº 9.718/98.
Tributação de Hamburgueria no Simples Nacional
Vale lembrar que os impostos para uma hamburgueria autônoma, onde o dono trabalha como pessoa física, se sujeita a uma carga tributária bem alta.
Só para exemplificar, seria:
- Até 27,5% de Imposto de Renda (IR) e
- 20% de INSS autônomo.
Porém, imagino que você queria pagar menos impostos, não é?
Então, vamos falar de um regime tributário que tem sido uma ótima opção: o Simples Nacional.
O Simples Nacional para hamburgueria começa com uma alíquota de 4% para quem fatura até R$ 15 mil por mês.
Essa alíquota aumenta conforme o seu faturamento cresce.
Além disso, o Simples pode trazer uma redução de impostos e simplificar a gestão contábil e tributária do seu CNPJ.
Mas, nem todas as empresas podem fazer parte do Simples.
Veja alguns requisitos necessários:
- Receita bruta anual de 4,8 milhões de reais;
- Empresas sem dívidas com a União ou com o INSS;
- Empresas que estejam regulares com cadastros fiscais;
- Não exercer atividade com serviços financeiros.
Dessa forma, cabe a você, empreendedor, ter um contador especializado para te auxiliar na análise dos preços dos produtos comercializados pela hamburgueria.
Assim você saberá onde ajustar para aumentar as margens de lucro e garantir o crescimento sustentável da sua hamburgueria.
Qual CNAE usar na hamburgueria?
Para este ramo podemos usar a CNAE 5611-2/01– Restaurantes e similares.
Este código compreende o seguinte:
- Atividades de vender e servir comida preparada, com ou sem bebidas alcoólicas ao público em geral, com serviço completo;
- Restaurantes self-service ou de comida a quilo;
- Atividades de restaurante e bares em embarcações explorados por terceiros.
Também podemos usar a CNAE 5611-2/03 – Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares.
Já este código abrange:
- Serviço de alimentação para consumo no local, com venda ou não de bebidas, em estabelecimentos que não oferecem serviço completo, tais como: lanchonetes, fast-food, pastelarias, casas de chá, casas de suco e similares, sorveterias, com consumo no local, de fabricação própria ou não.
Mas, não inclui:
- Serviço ambulante de alimentação (5612-1/00);
- Cantinas privativas e estabelecimentos especializados na venda de bebidas alcoólicas (5620-1/03) e (5611-2/02);
- Fabricação de sorvetes (1053-8/00).
Posso ser MEI com uma hamburgueria?
De modo simples, dizemos: claro! Sem dúvida, você pode ser MEI.
É possível seu negócio se enquadrar no MEI, em uma destas ocupações:
- proprietário (a) de casa de chá independente;
- proprietário (a) de casa de sucos independente;
- proprietário (a) de lanchonete independente.
Veja as ocupações relacionadas no Anexo XI que são passíveis de enquadramento no MEI, na Resolução CGSN Nº 165, de 23 de fevereiro de 2022 (que altera a Resolução CGSN nº 140/2018).
E quais impostos pago como MEI?
Levando em consideração o que nos diz a Resolução CGSN nº 140/2018:
Art. 101. O Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) é a forma pela qual o MEI pagará, por meio do DAS, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, observados os limites previstos no art. 100, valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 3º, inciso V)
E com base no Anexo XI desta mesma Resolução, as ocupações citadas no tópico anterior se sujeitam ao recolhimento de R$ 1,00 a título de ICMS.
No entanto, não há o recolhimento a título de ISS.
Por outro lado, a título de contribuição previdenciária (INSS), deverá ser recolhido o valor correspondente a 5% do salário mínimo.
Qual NCM uso para a hamburgueria?
De acordo com a Solução de Consulta COSIT 98347/2017 para este ramo cabe a NCM 1905.90.90.
A NCM 1905.90.90 se refere a: “Pão tipo hambúrguer, assado e congelado, à base de farinha de trigo, água, açúcar, fermento, sal, gordura vegetal, glúten e farinha de soja, em formato arredondado, pesando 53 g, embalados em filmes plásticos e acondicionados em caixas de papelão com 13,7 kg.”
E pela Tabela TIPI no capítulo 16, onde trata de “Preparações de carne, de peixes ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos”, podemos usar a NCM 1602.50.00 – Da espécie bovina, para relacionar ao hambúrguer de carne bovina, temperado e congelado.
Se liga no ponto!
Faça a segregação correta dos produtos monofásicos
Sabendo que o sistema tributário brasileiro é complexo, há alguns produtos que são tributados de modo diferente.
Uns produtos são tributados parcialmente ou totalmente em certos momentos, enquanto outros não.
Se isso acontece, é preciso calcular o que já foi pago de tributos para não os pagar de novo.
Vamos dar um exemplo: o hambúrguer e a porção de fritas são tributados pelo PIS e COFINS.
Já o refrigerante e a cerveja são não tributados por esses impostos.
Assim, precisa ficar ligado no cálculo dos tributos, quando se trata de produtos monofásicos. Como é o caso das bebidas citadas acima.
Porque se não fizer a segregação (separação) correta desses produtos, a hamburgueria vai pagar mais do que deve e isso reduzirá o seu lucro.
Se precisa de ajuda para calcular essa segregação, que tal experimentar o sistema abaixo?
Tributação de Hamburgueria – Escolha um combo especializado!
Visto que há tanto a se considerar sobre a sua hamburgueria, conte com uma contabilidade especializada para te orientar do zero!
Para não ter erro, você pode optar por um combo, ou seja, uma combinação de profissionais habilitados e atualizados para te instruir.
A equipe da é-Simples Auditoria pode te dar mais sugestões sobre gestão fiscal e contábil, esclarecimentos sobre o regime que mais se adequa ao seu caso, dentre outras importantes dicas.
Bem como, temos um sistema digital excelente para fazer as suas auditorias mensais e até recuperar os impostos que você pagou indevidamente.
Se interessou? Fale com a gente!
Sócio Fundador e CEO da é-Simples Auditoria Eletrônica, Contador, Consultor Tributário, Empreendedor, trabalhando na área fiscal desde 2007 e agora programando sistema para promover benefícios fiscais a seus clientes.