Antes de tudo, imagino que você já tenha ouvido sobre PIS e COFINS. Sabe do que esses impostos tratam?
Em primeiro lugar, o PIS e a COFINS são dois tributos bem conhecidos no sistema tributário brasileiro.
Porém, contadores e empresários têm algumas dúvidas sobre como o PIS e COFINS atuam e como fazer os seus cálculos.
De fato, é muito importante para a empresa que o seu administrador conheça cada tributo e os seus cálculos para saber quais são os seus os custos e os controlar.
Embora a gente sempre fale sobre esses tributos juntos, devemos lembrar que eles são impostos diferentes. Ou seja, o valor que se recolhe com eles tem fins diferentes.
Aliás o PIS e a COFINS possuem a mesma base de cálculo. Mas, veremos que eles têm diferentes alíquotas.
Desse modo, poderá fazer a tributação correta de PIS e COFINS sobre os seus produtos e serviços, a fim de evitar dores de cabeça com o Fisco.
Portanto, veja do que se trata esses impostos. Ao passo que os conhecer, poderá fazer o seu cálculo sem erro! Confira agora:
- O que é PIS?
- O que é COFINS?
- A importância do PIS e COFINS
- Quem contribui para PIS e COFINS?
- Quem não é obrigado à tributação de PIS e COFINS?
- Como e quando se recolhe PIS e COFINS?
- Quais as taxas de contribuição do PIS e COFINS?
- Modalidades de Apuração para PIS e COFINS
- PIS e COFINS no Lucro Presumido
- PIS e COFINS no Lucro Real
- PIS e COFINS no Simples Nacional
- Como calcular PIS e COFINS?
- Como compensar PIS e COFINS no Simples Nacional?
- O que é a restituição de PIS e COFINS?
- Autorregularização do Simples Nacional
- Compensar ou restituir?
O que é PIS?
Em outras palavras, o PIS/PASEP é o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
Esta contribuição serve às verbas de seguro-desemprego, abono salarial dos trabalhadores e outros.
Conforme a Constituição Federal de 1988 e as Leis Complementares 7 e 8, de 07 de setembro e de 03 de dezembro de 1970. Fala sobre o PIS:
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
I – do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b) a receita ou o faturamento;
c) o lucro;
II – do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
III – sobre a receita de concursos de prognósticos.
IV – do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
Tanto o PIS quanto o PASEP têm a mesma função: financiar a seguridade social dos trabalhadores.
No entanto, o PIS serve para promover a integração social dos trabalhadores, seus recursos são para pagamento do seguro-desemprego, abono salarial e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e de empresas privadas.
Nesse sentido, a administração desse fundo é a Caixa Econômica Federal, para os empregados do setor privado.
E o PASEP é para o fundo que recebe a verba dos servidores públicos, sendo administrado pelo Banco do Brasil.
Ainda que o PIS e o PASEP tenham sido criados em leis diferentes, a Medida Provisória Nº 946 uniu os programas e os seus recursos passaram a ir para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
Art. 1º Esta Medida Provisória dispõe sobre a extinção do Fundo PIS-Pasep, instituído pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, e a transferência de seu patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, regido pela Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.
O que é COFINS?
A princípio, a COFINS é a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
Logo que, se trata de um tributo cujos valores vão para a manutenção de gastos com a seguridade social e a saúde pública do Brasil.
Isto é, esta contribuição inclui a Previdência Social e a Assistência Social.
Conforme a Instrução Normativa RFB nº 1911, diz sobre a COFINS:
Art. 1° Sem prejuízo da cobrança das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), fica instituída Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social, nos termos do inciso I do art. 195 da Constituição Federal, devida pelas pessoas jurídicas inclusive as a elas equiparadas pela legislação do imposto de renda, destinadas exclusivamente às despesas com atividades fins das áreas de saúde, previdência e assistência social.
A importância do PIS e COFINS
Sobretudo, esses impostos servem de apoio para custear os gastos com os trabalhadores do Brasil. Pois o PIS vai para o pagamento do seguro-desemprego e outros benefícios. Por outro lado, a COFINS cuida dos gastos da seguridade social.
Quem contribui para PIS e COFINS?
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1911:
Art. 6º São contribuintes da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita ou faturamento as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
A saber o PIS/COFINS é pago pelas empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido conforme a Lei n° 10.833/2003 e a Lei n° 10.637/2002.
Bem como, as empresas enquadradas no Simples Nacional conforme artigo 4 da Resolução CGSN nº 140/2018.
Ademais, vale lembrar que para uma análise mais completa você deve verificar o código NCM do produto para fazer a tributação correta.
Quem não é obrigado à tributação de PIS e COFINS?
Se bem que, não são contribuintes para o PIS e a COFINS:
- Pessoas físicas;
- Empresas imunes;
- Produtores rurais;
- MEI;
- Residentes no exterior; e
- Optantes pelo PERSE, de acordo com a Lei 14.148, Art. 4º.
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Como e quando se recolhe PIS e COFINS?
A contribuição para a COFINS e para o PIS/PASEP são as versões mais novas de tributos que já existem há anos no país.
Sendo assim, são contribuições sociais de competência da União. Então, a receita desses tributos não é compartilhada com os estados, o Distrito Federal e os municípios.
Desde que uma empresa tenha alguma receita no mês, ela tem a obrigação de recolher o PIS e COFINS.
Seja como for, para saber se sua empresa é obrigada a recolher, veja 3 fatores importantes:
- Fato gerador;
- Base de cálculo;
- Contribuintes.
Em resumo, o fato gerador trata do recolhimento de receitas, a base de cálculo do faturamento bruto e os contribuintes se referem à empresa se enquadrar ou não às regras para o recolhimento desses tributos.
A Instrução Normativa RFB nº 1911 fala do fato gerador em dois pontos para se recolher tais impostos:
Art. 5º O fato gerador da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins é o auferimento de:
I – receita, para as pessoas jurídicas de que trata o art. 150 (Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, art. 1º, caput; e Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, art. 1º, caput); ou
II – faturamento, para as pessoas jurídicas de que tratam os arts. 118 e 119 (Lei nº 9.715, de 25 de novembro de 1998, art. 2º, inciso I; Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, art. 2º; Lei nº 10.637, de 2002, art. 8º; e Lei nº 10.833, de 2003, art. 10).
Esse recolhimento é mensal e recai sobre o total das receitas do contribuinte.
De acordo com as Leis nº 10.637/02 e nº 10.833/03 o PIS e COFINS são tributos não cumulativos. Confira mais detalhes em PIS/COFINS: conheça os benefícios de um relatório de tributação confiável.
Para os contribuintes da apuração não cumulativa, há diferentes alíquotas de contribuição para estes impostos.
Além disso, há diferentes taxas a se aplicar, porque depende da forma de apuração a que o contribuinte está sujeito.
Por certo, também há outros setores da economia sujeitos à aplicação monofásica dessas contribuições.
Aplicação Monofásica
Neste sistema, o PIS e COFINS se concentram em apenas uma pessoa da cadeia econômica (produtor ou importador), já que os demais não recolhem os tributos diretamente (como setor automotivo, de medicamentos, cosméticos etc.).
E não se esqueça que: as contribuições também incidem sobre a importação de bens e serviços, como trata a Lei nº 10.865/04.
Por isso, fique atento aos setores e a certos produtos para entender como funciona a sua tributação. Assim, confira mais informações em nossos artigos, sobre:
Prazo para o Recolhimento
As empresas têm um prazo para recolherem o PIS e Cofins, pela Lei Nº 11.933. Desse modo, o pagamento precisa ser feito até o dia 25 do mês seguinte ao fato gerador. De tal forma que, os fatos geradores do mês servem como referência para a contagem dos dias:
Art. 1º O art. 18 da Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 18. O pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS deverá ser efetuado:
I – até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, pelas pessoas jurídicas referidas no § 1o do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991; e
II – até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, pelas demais pessoas jurídicas.
Parágrafo único. Se o dia do vencimento de que trata este artigo não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder. (NR)
Afinal, as empresas que não cumprem com o recolhimento no prazo podem ter que pagar multas ou arcar com sérias penalidades.
Quais as taxas de contribuição do PIS e COFINS?
O PIS/PASEP tem três modalidades de contribuição, as veja, em seguida:
1. Sobre o faturamento da empresa – de 0,65% ou 1,65%;
2. Sobre a importação – 2,1%;
3. Sobre a folha de pagamento – 1%.
A modalidade sobre a folha de pagamento é para as companhias que não possuem fins lucrativos, com empregados e que se encaixam à alíquota de 1%.
Ao passo que, a COFINS tem duas modalidades de taxação:
1. Sobre o faturamento da empresa – de 3% ou 7,6%;
2. Sobre a importação – 9,75% + 1% adicional.
Modalidades de Apuração para PIS e COFINS
Com efeito, há duas modalidades de apuração: o regime cumulativo e o regime não cumulativo.
O que isso quer dizer?
Quando há saídas tributadas, o cálculo é feito em cima do total dessas saídas, sem direito ao desconto dos tributos vindos nas operações anteriores.
Visto que essas apurações têm as suas características e condições, veja como elas atuam em cada regime tributário.
PIS e COFINS no Lucro Presumido
Regime Cumulativo
Em primeiro lugar, o regime cumulativo é regido pela Lei 9.718/1998, vale para as empresas que são tributadas pelo Lucro Presumido e nele todos os impostos que são pagos em uma operação não são abatidos nas próximas operações da empresa.
Também se enquadram neste regime as empresas que apuram o Imposto de Renda com base no Lucro Presumido.
O valor das alíquotas são:
- PIS: 0,65% – sobre a receita bruta mensal e a impossibilidade de deduzir o valor a pagar com créditos;
- COFINS: 3% – sobre o faturamento total de cada mês, sem possibilidade de redução dos valores devidos com créditos.
Em segundo lugar, calcula-se o valor das contribuições diretamente sobre a base de cálculo.
- Cálculo: PIS ou COFINS = receita bruta + soma das alíquotas (3% + 0,65%).
Em terceiro lugar, as organizações que apuram esses impostos no regime cumulativo, não têm direito a qualquer tipo de crédito (sobre os custos, as despesas e os encargos).
PIS e COFINS no Lucro Real
Regime Não-Cumulativo
Acima de tudo, o regime não-cumulativo para a COFINS é regido pela Lei 10.833/2003 e sobre o PIS está na Lei de nº 10.637/2002:
Art. 1º A Contribuição para o PIS/Pasep, com a incidência não cumulativa, incide sobre o total das receitas auferidas no mês pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.
§ 1º Para efeito do disposto neste artigo, o total das receitas compreende a receita bruta de que trata o art. 12 do Decreto-Lei no 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica com os respectivos valores decorrentes do ajuste a valor presente de que trata o inciso VIII do caput do art. 183 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
Apesar dessas duas contribuições estarem em diferentes legislações, a base de cálculo delas é bem parecida, pois em sua formação todas as receitas são somadas, com algumas exceções e exclusões previstas em lei.
No regime não-cumulativo, a empresa fica liberada de recolher os impostos PIS e COFINS de um produto, caso antes já o tenha feito.
No Lucro Real, as alíquotas são as seguintes:
- PIS: 1,65% – sobre o faturamento bruto mensal, com possibilidade de reduzir o valor devido apurado com créditos fiscais adquiridos;
- COFINS: 7,6%
Vale lembrar que essas alíquotas se aplicam sobre o faturamento da empresa. Logo após, devem ser descontados os créditos de aquisição das seguintes contas:
- Produtos adquiridos para revenda;
- Armazenamento de mercadorias, fretes sobre vendas e energia elétrica;
- Máquinas e equipamentos;
- Devoluções de venda;
- Insumos, bens e serviços usados para produzir ou prestar serviços;
- Obras em imóveis de terceiros;
- Aluguéis de imóveis ou de maquinário;
- Valor das contraprestações de arrendamento mercantil.
Como calcular estes impostos?
No regime não-cumulativo, você pode considerar no cálculo o faturamento, o valor das compras, os créditos tributários com os custos, as despesas e os encargos durante um período, o
Assim, a base de cálculo será:
1º passo = receita bruta x soma das alíquotas;
2º passo = despesas tributárias x soma das alíquotas;
3º passo = o resultado do primeiro passo – o resultado do segundo passo.
Sobre as Importações
O PIS e COFINS sobre as importações foi introduzido pela Lei 10.865/2004.
Por exemplo, há PIS/COFINS:
- Por Substituição Tributária, (veja o artigo “Saiba como funciona a substituição tributária de PIS/COFINS”);
- Com alíquotas diferenciadas para combustíveis, bebidas e outros produtos);
- Nos regimes monofásicos, como itens farmacêuticos, produtos de higiene e similares).
PIS e COFINS no Simples Nacional
No Simples Nacional, as empresas pagam vários tributos de forma simplificada e unificada, incluindo o PIS e a COFINS.
Em vez de calcular e pagar esses tributos separadamente, como ocorre no regime normal, as empresas do Simples Nacional pagam uma única guia mensal, chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Dentro dessa guia, já estão incluídos o PIS e a COFINS, junto com outros impostos como o IRPJ, CSLL, IPI, ICMS, ISS, etc.
Então, sim, há PIS e COFINS no Simples Nacional, mas eles estão incluídos no pagamento unificado do DAS, facilitando o processo para as micro e pequenas empresas.
PIS Cumulativo
Para as empresas do Simples Nacional tanto o PIS quanto a COFINS se inicia com a alíquota zero nas faixas de menor faturamento e a cobrança muda conforme a receita anual aumenta, de acordo com o anexo da tributação das atividades.
Os fabricantes ou os importadores de produtos do Simples Nacional que se enquadram no sistema monofásico de PIS/COFINS devem usar o DARF para recolher as duas contribuições.
As empresas do Simples Nacional, como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), pagam esses impostos em uma guia mensal.
A empresa paga uma alíquota única, com outros tributos sob o seu faturamento mensal; a alíquota do PIS cumulativo é de 0,65%.
E vimos que dependendo do faturamento da empresa, a alíquota de PIS/COFINS pode ser zero.
PIS Não-Cumulativo
O PIS não-cumulativo é uma forma de apuração onde a empresa debita do seu faturamento e embute o valor em suas compras e em algumas outras despesas.
Essa modalidade serve apenas para as pessoas jurídicas do setor privado e as que têm uma situação parecida à da legislação do Imposto de Renda.
A alíquota do PIS não-cumulativo é de 1,65%.
Como calcular PIS e COFINS?
No Simples Nacional, o PIS/COFINS é calculado com base no faturamento mensal da empresa. Esse cálculo é feito de forma regressiva, o que significa que a alíquota (percentual) aplicada ao faturamento vai diminuindo conforme o faturamento da empresa aumenta.
Assim, quanto maior o faturamento, menor a porcentagem que a empresa paga em PIS/COFINS sobre esse valor. Isso é feito para beneficiar empresas que têm um faturamento maior, reduzindo a carga tributária proporcionalmente.
Calcular o PIS e a COFINS no Simples Nacional é um processo simplificado, porque esses tributos são pagos de forma unificada junto com outros impostos em uma única guia, chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Vamos entender o processo:
1. Identifique o Anexo:
- O Simples Nacional possui 5 anexos que classificam as atividades da empresa. Cada anexo tem alíquotas diferentes para o PIS e COFINS. É importante saber em qual anexo sua empresa se enquadra.
- Anexo I: Comércio.
- Anexo II: Indústria.
- Anexo III, IV, V: Serviços.
2. Apuração da Receita Bruta:
- Determine a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses. Isso influenciará a alíquota efetiva.
3. Aplicação da Alíquota:
- Cada anexo tem uma tabela progressiva com faixas de receita bruta e suas respectivas alíquotas. A alíquota inclui vários impostos, como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, INSS e ISS.
- A alíquota final para PIS e COFINS já está embutida na alíquota total do Simples.
4. Cálculo do DAS:
- Multiplique a alíquota efetiva pela receita bruta do mês. O valor resultante será o total a pagar no DAS.
- O DAS já engloba o PIS e COFINS, então você não precisa calcular esses impostos separadamente.
Exemplo Prático
Vimos que a cumulatividade é muito importante para se fazer o cálculo correto do PIS/COFINS.
No seu cálculo com incidência cumulativa, o faturamento bruto é multiplicado pela alíquota (0,65% ou 3%). Para uma empresa que faturou R$10.000,00 se fará o cálculo:
PIS: R$10.000 x 0,65% = R$650,00
COFINS: R$10.000 x 3% = R$300,00
E na incidência não-cumulativa, as alíquotas são: 1,65% para o PIS e 7,6% para a COFINS. Digamos que uma empresa faturou R$30.000,00 e registrou R$20.000,00 em compras no período.
Cálculo do PIS sobre a venda: | R$30.000 x 1,65% | = R$495,00 |
Crédito de PIS sobre a compra: | R$20.000 x 1,65% | = R$330,00 |
COFINS sobre a venda: | R$30.000 x 7,6% | = R$2.280,00 |
Crédito de COFINS sobre a compra: | R$20.000 x 7,6% | = R$1.520,00 |
COFINS: | R$2.280 – R$1.520 | = R$760,00 |
Cálculo:
Vejamos o cálculo de PIS/COFINS do valor do imposto a ser pago, separando o que é tributado e o que não será tributado.
Monofásicos | R$15.000,00 |
Tributados | R$30.000,00 |
Com alíquota zero | R$5.000,00 |
Vendas totais do mês | R$50.000,00 |
Já detalhamos as vendas. Veja, a seguir, a relação das compras mensais:
Tributados | R$15.000,00 |
Monofásicos | R$7.000,00 |
Com alíquota zero | R$2.000,00 |
Aquisição de Energia Elétrica | R$1.000,00 |
Compras totais do mês | R$25.000,00 |
A partir de agora, vamos apenas usar o que será debitado e o que gera direito a crédito:
Saídas – Produtos Tributados: R$30.000,00.
Entradas – Produtos Tributados: R$15.000,00
Aquisição de Energia Elétrica: R$1.000,00
Finalizando assim em R$30.000,00 de base de cálculo para o débito e R$16.000,00 de base de cálculo de entrada.
Débito R$30.000,00 – Crédito R$16.000,00 = R$14.000,00; R$14.000,00 X 1,65% de PIS = R$231,00 a pagar de PIS; R$14.000,00 X 7,6% de COFINS = R$1064,00 a pagar de COFINS. |
Se acaso a empresa está no regime de incidência cumulativa, não há o direito aos créditos. E os cálculos nas saídas tributadas serão efetuados com uma alíquota de 0,65% de PIS e 3% de COFINS.
Cálculo: incidência cumulativa de PIS/COFINS
A incidência cumulativa leva em conta a receita bruta da empresa. Sendo assim, temos as alíquotas: COFINS – 3% e PIS – 0,65%. O cálculo:
PIS = receita bruta da empresa x alíquota (0,65%).
COFINS = receita bruta da empresa x alíquota (3%).
Exemplo:
Receita bruta: R$ 50.000
PIS: R$50.000 x 0,65% = R$325,00
COFINS: R$50.000 x 3% = R$1500,00
Cálculo: incidência não cumulativa de PIS/COFINS
No caso da incidência não-cumulativa o cálculo é diferente porque você inclui as despesas tributárias (custos e encargos).
Nesse cálculo a empresa observa:
- A venda de produtos tributados: R$20.000;
- O direito a crédito (produtos que sofreram tributos, aluguel e outros): R$5.000
Exemplo do PIS:
PIS – Valor de venda: | R$20.000 x 1,65% | = R$330,00 |
PIS – Crédito sobre a compra: | R$5.000 x 1,65% | = R$82,50 |
PIS: | R$330 – R$82,50 | = R$247,50 |
Exemplo da COFINS:
COFINS – Valor de venda: | R$20.000 x 7,6% | = R$1.520,00 |
COFINS – Crédito sobre a compra: | R$5,000 x 7,6% | = R$380,00 |
COFINS: | R$1.520 – R$380 | = R$1.140,00 |
Como compensar PIS e COFINS no Simples Nacional?
Compensar tributos apurados pelo Simples Nacional significa usar créditos de impostos que a empresa já pagou a mais ou de forma indevida para abater ou reduzir o valor de impostos futuros. Por exemplo, se a empresa pagou um valor maior de imposto em um mês, ela pode usar esse valor excedente para compensar os tributos dos meses seguintes.
Esse processo ajuda a empresa a equilibrar suas contas e evitar o pagamento de tributos em excesso. A fim de fazer isso, a empresa deve seguir regras específicas e pode precisar fazer uma solicitação à Receita Federal para que a compensação seja aprovada.
Então, segue um passo a passo simples de como isso funciona:
- Apuração dos Tributos: A empresa apura (calcula) os tributos devidos mensalmente pelo Simples Nacional, que é um regime simplificado de tributação para pequenas empresas.
- Identificação de Créditos: Se a empresa pagou algum imposto a mais ou de forma indevida, ela pode ter direito a um crédito tributário. Esses créditos podem ser usados para abater o valor de tributos futuros.
- Pedido de Compensação: Para utilizar esses créditos, a empresa precisa formalizar um pedido de compensação junto à Receita Federal, informando o valor do crédito e o tributo que deseja compensar.
- Compensação: Se aprovado, o valor do crédito será abatido dos tributos futuros. Por exemplo, se a empresa deve R$ 1.000 de tributos no mês e tem um crédito de R$ 200, ela poderá pagar apenas R$ 800, usando os R$ 200 de crédito.
- Declaração e Pagamento: A empresa deve declarar essa compensação no sistema do Simples Nacional, garantindo que tudo esteja registrado corretamente.
Só que, é importante lembrar que todo esse processo deve ser feito de forma correta para evitar problemas futuros com o Fisco.
O que é a restituição de PIS e COFINS?
A restituição do PIS e COFINS no Simples Nacional é um processo complicado para as empresas, frequentemente marcado por demoras e dificuldades.
Dessa forma, a legislação vigente e obstáculos burocráticos são os principais fatores que dificultam o recebimento desses créditos. Assim, as empresas precisam estar atentas às regras de elegibilidade e às barreiras técnicas que podem impedir a restituição.
Para que possa superar esses desafios, é essencial manter-se atualizado com as leis tributárias e buscar ajuda profissional. A gestão eficiente dos tributos, com um bom mapeamento dos créditos e prazos, é crucial.
Autorregularização do Simples Nacional
A “Operação Autorregularização do Simples Nacional” é uma iniciativa da Receita Federal para ajudar os contribuintes a corrigirem erros em suas declarações de impostos, especificamente relacionados ao PIS e à COFINS.
Durante a “Operação Retificadora,” foi descoberto que alguns consultores tributários estavam orientando contribuintes do Simples Nacional a corrigirem suas declarações (retificarem) de forma inadequada, resultando em pedidos de restituição de impostos pagos indevidamente.
Esses erros ocorreram principalmente porque esses consultores alegavam que certos produtos ou serviços estavam sujeitos à tributação monofásica, que é um regime onde o imposto é pago apenas uma vez na cadeia de produção e venda.
Ação da Receita Federal: Para corrigir esses erros, a Receita Federal enviou notificações para mais de 4.500 empresas do Simples Nacional, alertando sobre possíveis problemas nas suas declarações de PIS e COFINS feitas entre janeiro de 2018 e novembro de 2022. As empresas receberam essas notificações através do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN).
O que os contribuintes devem fazer? Quem recebeu a notificação deve verificar se suas declarações estão corretas, especialmente no que se refere à aplicação da tributação monofásica. Caso haja algum erro, é necessário fazer a correção no sistema da Receita (PGDAS-D) e pagar as diferenças de tributos, se houver. Não é necessário comparecer a uma unidade da Receita Federal ou enviar uma resposta formal; basta corrigir os dados.
Prazo: As empresas têm até 10 de maio de 2023 para se autorregularizarem. Com essa ação, a Receita Federal espera recuperar cerca de R$ 154 milhões em tributos que deixaram de ser pagos devido a esses erros.
Compensar ou restituir?
Compensar ou restituir tributos pelo Simples Nacional não é a mesma coisa. Veja, em seguida, como:
- Compensar Tributos: Quando uma empresa paga mais tributo do que deveria, ela pode usar esse valor pago a mais para abater (ou seja, compensar) em pagamentos futuros. Por exemplo, se a empresa pagou R$ 1.000,00 a mais em um mês, ela pode usar esse valor para reduzir o valor do imposto a pagar nos meses seguintes.
- Restituir Tributos: Nesse caso, a empresa pede de volta o dinheiro que pagou a mais. Em vez de abater esse valor em pagamentos futuros, a empresa solicita que o governo devolva esse dinheiro.
Em resumo, compensar é usar o valor pago a mais para reduzir futuros pagamentos, enquanto restituir é pedir o dinheiro de volta.
Conclusão
Mesmo o PIS e a COFINS sendo um tema um pouco difícil de entender, espero que este artigo tenha clareado sobre o funcionamento e a importância desses tributos.
Aliás, vimos que eles são obrigatórios e fazem parte das obrigações tributárias legais das empresas. Portanto, com a ajuda dos exemplos de cálculo, podemos pagar o PIS e a COFINS sem erro. Porque qualquer descuido com a Receita Federal, pode gerar dificuldades para a empresa.
Para que você pague os seus impostos de modo seguro, no prazo e sem erros, conte com uma equipe de primeira para te orientar!
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Sócio Fundador e CEO da é-Simples Auditoria Eletrônica, Contador, Consultor Tributário, Empreendedor, trabalhando na área fiscal desde 2007 e agora programando sistema para promover benefícios fiscais a seus clientes.