No contexto industrial, o Anexo II do Simples Nacional representa uma peça-chave, definindo as alíquotas tributárias específicas para negócios deste setor.
Assim como em outros segmentos e setores da economia, a incidência de impostos pelo Simples Nacional respeita a classificação por faixa de receita bruta anual. Neste sentido, quanto maior for a receita, maior será a previsão de recolhimento tributário.
Mas, quais atividades se enquadram no Anexo II do Simples Nacional, como calcular os impostos e, sobretudo, o que as empresas devem prestar atenção?
Neste guia completo e exclusivo, a é-Simples desvenda e explica tudo sobre o Anexo II, esclarecendo sua relevância dentro do Simples Nacional e sua influência na carga tributária das empresas industriais.
Continue no guia e entenda:
O que é o Anexo II do Simples Nacional?
Quais empresas se enquadram no Anexo II?
Como é calculado o imposto pelo Anexo II?
Tabela do Simples Nacional – Anexo II – Indústria – ATUALIZADA 2024
Tabela – Percentual de repartição dos tributos – Anexo II
Perguntas Frequentes sobre o Anexo II do Simples Nacional
Quais são as atividades do Anexo II?
Como manter a minha empresa em conformidade com o Anexo II?
Tenha uma ótima leitura!
O que é o Anexo II do Simples Nacional?
O Anexo II do Simples Nacional estabelece as alíquotas tributárias para negócios do setor industrial inscritos no regime tributário do Simples Nacional.
Para entender este Anexo da Lei Complementar n°123/2006, é essencial primeiro compreender o Simples Nacional, um regime tributário destinado principalmente a pequenas empresas, que simplifica a coleta de impostos.
Aliás, o Brasil possui três regimes fiscais principais: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional, cada um com suas próprias taxas e impostos aplicáveis.
Ao escolher entre esses regimes, as empresas devem considerar fatores como receita, tamanho e projeções de crescimento para identificar o mais vantajoso.
O Simples Nacional geralmente favorece Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), com limites de faturamento anual que não ultrapassem R$4,8 milhões para EPPs e MEs, e de até R$81.000 para microempreendedores individuais (MEI), além de requisitos de atividades econômicas (CNAE) compatíveis.
Portanto, com os impostos cobrados sobre a receita para financiar a Seguridade Social do país e adaptados à atividade principal da empresa, o Simples Nacional difere dos outros regimes e exige uma avaliação cuidadosa dos prós e contras antes da adesão.
Desse modo, cada um destes impostos apresenta alíquotas específicas a depender do segmento da economia em que a empresa se insere e desenvolve suas atividades. Por isso, existem anexos do Simples Nacional específicos para cada segmento.
Mas, quais são as empresas e atividades enquadradas no Anexo II? Continue a leitura e saiba mais!
Quais empresas se enquadram no Anexo II?
Se enquadram no Anexo II do Simples Nacional empresas que desenvolvam atividades de beneficiamento, transformação, fabricação e demais processos relacionados à produção industrial.
Por exemplo:
- Fábricas de açúcar
- Beneficiamento de café
- Fábricas de alimentos
- Confecção de roupas
- Impressão de jornais
- Produção de arames
- Fábrica de motores.
Aproveite e saiba também quais são as atividades englobadas pelo Anexo I.
Como é calculado o imposto pelo Anexo II?
A empresa deve calcular os impostos devidos com base na alíquota aplicável ao total da receita bruta anual, conforme estabelecido no Anexo II do Simples Nacional.
Para que isso ocorra, deve-se somar a receita bruta acumulada do ano anterior, contando os 12 meses. Assim, a partir desse montante, é possível determinar em qual faixa de Receita Bruta a empresa se encaixa e a respectiva alíquota a ser utilizada.
Além disso, é importante enfatizar que, com exceção dos Microempreendedores Individuais (MEI), todas as outras empresas necessitam do auxílio de um profissional capacitado, os contadores, para executar a escrituração contábil de maneira correta.
Então, como se procede com o cálculo dos tributos?
Simulação do cálculo do imposto no Anexo II
Em seguida, confira três exemplos de cálculo do imposto no Anexo II do Simples Nacional, considerando a simulação de receita bruta enquadrada nas 2ª, 3ª e 6ª faixas de alíquotas incidentes.
Primeiro exemplo:
- Receita bruta anual de R$ 650.000
- Aplicação de alíquota da 3ª Faixa: 10,0%
- Valor a deduzir: R$ 65.000
Segundo exemplo:
- Receita bruta anual de R$ 200.000
- Aplicação de alíquota da 2ª Faixa: 7,80%
- Valor a deduzir: R$ 15.600
Terceiro exemplo:
- Receita bruta anual de R$ 4.000.000
- Aplicação de alíquota da 6ª Faixa: 30,00%
- Valor a deduzir: R$ 1.200.000
Tabela do Simples Nacional – Anexo II – Indústria – ATUALIZADA 2024
Veja abaixo a tabela do Simples Nacional, para o segmento da indústria.
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | |
1ª Faixa | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | 5.940,00 |
3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | 13.860,00 |
4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | 22.500,00 |
5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | 85.500,00 |
6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | 720.000,00 |
Tabela – Percentual de repartição dos tributos – Anexo II
Abaixo, note o percentual de tributação de impostos como IRPJ, CSLL, Cofins, PSI/Pasep, CPP, IPI e ICMS por faixa de faturamento.
Faixas | Percentual de Repartição dos Tributos | ||||||
IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | CPP | IPI | ICMS | |
1ª Faixa | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 7,50% | 32,00% |
2ª Faixa | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 7,50% | 32,00% |
3ª Faixa | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 7,50% | 32,00% |
4ª Faixa | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 7,50% | 32,00% |
5ª Faixa | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 7,50% | 32,00% |
6ª Faixa | 8,50% | 7,50% | 20,96% | 4,54% | 23,50% | 35,00% | – |
Aproveite e descubra quais são os produtos com alíquota zero de PIS e COFINS.
Perguntas Frequentes sobre o Anexo II do Simples Nacional
Confira a seguir as respostas às perguntas mais comuns sobre o Anexo II.
Quem pode optar pelo Anexo II?
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que desenvolvam atividades produtivas associadas ao segmento da indústria.
Quais são as atividades do Anexo II?
Empresas que desempenham atividades de beneficiamento, transformação, fabricação e demais processos de natureza industrial.
Quais são os prazos para a opção pelo Anexo II?
Os prazos para opção pelo Anexo II são dois: no momento de inscrição da empresa no Simples Nacional e, caso deseje alterar suas atividades, por novo cadastro até janeiro de cada ano-calendário.
O que acontece se a empresa não se enquadrar no Anexo II?
Empresas que desempenham outras atividades além da industrial serão, portanto, tributadas conforme o Anexo do Simples Nacional referente às suas atividades.
Quais são as atividades do Anexo II?
Observe a seguir exemplos de atividades inscritas no Anexo II do Simples Nacional, conforme às atividades de natureza industrial.
CNAE | Descrição da Atividade |
1031700 | Fabricação de conservas de frutas |
1032501 | Fabricação de conservas de palmito |
1032599 | Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito |
1033301 | Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes |
1033302 | Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados |
1041400 | Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho |
1042200 | Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho |
1043100 | Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais |
1051100 | Preparação do leite |
1052000 | Fabricação de laticínios |
1053800 | Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis |
1061901 | Beneficiamento de arroz |
1061902 | Fabricação de produtos do arroz |
1062700 | Moagem de trigo e fabricação de derivados |
1063500 | Fabricação de farinha de mandioca e derivados |
1064300 | Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho |
1065101 | Fabricação de amidos e féculas de vegetais |
1065102 | Fabricação de óleo de milho em bruto |
1065103 | Fabricação de óleo de milho refinado |
1066000 | Fabricação de alimentos para animais |
1069400 | Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente |
Como manter a minha empresa em conformidade com o Anexo II?
Independente do porte ou segmento, toda empresa tem o dever de garantir uma gestão que seja próspera, lucrativa e eficiente.
Dentro deste conjunto de preceitos administrativos, destaca-se a observância às leis e a garantia da integridade contábil e legal das atividades da empresa.
Nesse sentido, se requer a colaboração estreita com contabilistas que, meticulosamente, executam a escrituração contábil com base nas exigências da legislação fiscal do país e nas diretrizes contábeis aplicáveis.
Dessa forma, assegura-se o cumprimento das disposições contidas no Anexo I do Simples Nacional e mantém-se um monitoramento eficaz das esferas contábil, fiscal, tributária e financeira da empresa.
Sendo assim, com o objetivo de auxiliar empresas, agilizando processos de maneira assertiva e inteligente, a é-Simples desenvolve um módulo exclusivo da Recuperação Tributária de PIS/Cofins.
Acesse nosso módulo exclusivo e veja como a é-Simples pode dinamizar seu cotidiano contábil.
Conclusão
Neste guia completo e exclusivo da é-Simples você aprendeu as regras atualizadas do Anexo II do Simples Nacional, suas alíquotas de incidência, composição dos tributos, exemplos e simulação contábil, assim como quais atividades se enquadram nesse segmento.
Como vimos, o Anexo II é referente àqueles negócios atuantes no setor industrial, realizando atividades desde o beneficiamento de produtos até a fabricação ou transformação de matéria-prima.
Visto que a depender da receita bruta anual da empresa, uma ou outra alíquota pode incidir. Por isso, são organizadas em 6 faixas, abarcando faturamentos até R$ 4.800.000, em alíquotas de arrecadação entre 4,5% e 30%.
A é-Simples é reconhecida como especializada e autoridade em Simples Nacional. De fato, com base em nossa experiência, desenvolvemos um módulo dedicado à Recuperação Tributária de PIS/COFINS que otimiza processos contábeis, aumentando a precisão e o gerenciamento.
Deseja descobrir como a é-Simples pode ser útil para você? Confira nosso módulo e experimente sem custo!
Sócio Fundador e CEO da é-Simples Auditoria Eletrônica, Contador, Consultor Tributário, Empreendedor, trabalhando na área fiscal desde 2007 e agora programando sistema para promover benefícios fiscais a seus clientes.