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Fotografia do galpão de uma indústria de alimentos que se enquadra no Anexo II do Simples Nacional
Fotografia do galpão de uma indústria de alimentos que se enquadra no Anexo II do Simples Nacional

Anexo II do Simples Nacional: guia completo e atualizado 2024

9 minutos para ler

No contexto industrial, o Anexo II do Simples Nacional representa uma peça-chave, definindo as alíquotas tributárias específicas para negócios deste setor.

Assim como em outros segmentos e setores da economia, a incidência de impostos pelo Simples Nacional respeita a classificação por faixa de receita bruta anual. Neste sentido, quanto maior for a receita, maior será a previsão de recolhimento tributário.

Mas, quais atividades se enquadram no Anexo II do Simples Nacional, como calcular os impostos e, sobretudo, o que as empresas devem prestar atenção?

Neste guia completo e exclusivo, a é-Simples desvenda e explica tudo sobre o Anexo II, esclarecendo sua relevância dentro do Simples Nacional e sua influência na carga tributária das empresas industriais.

Continue no guia e entenda:

O que é o Anexo II do Simples Nacional?
Quais empresas se enquadram no Anexo II?
Como é calculado o imposto pelo Anexo II?
Tabela do Simples Nacional – Anexo II – Indústria – ATUALIZADA 2024
Tabela – Percentual de repartição dos tributos – Anexo II
Perguntas Frequentes sobre o Anexo II do Simples Nacional
Quais são as atividades do Anexo II?
Como manter a minha empresa em conformidade com o Anexo II?

Tenha uma ótima leitura!

Anexo II do Simples Nacional: guia completo e atualizado 2024

O que é o Anexo II do Simples Nacional?

O Anexo II do Simples Nacional estabelece as alíquotas tributárias para negócios do setor industrial inscritos no regime tributário do Simples Nacional.

Para entender este Anexo da Lei Complementar n°123/2006, é essencial primeiro compreender o Simples Nacional, um regime tributário destinado principalmente a pequenas empresas, que simplifica a coleta de impostos.

Aliás, o Brasil possui três regimes fiscais principais: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional, cada um com suas próprias taxas e impostos aplicáveis.

Ao escolher entre esses regimes, as empresas devem considerar fatores como receita, tamanho e projeções de crescimento para identificar o mais vantajoso.

O Simples Nacional geralmente favorece Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), com limites de faturamento anual que não ultrapassem R$4,8 milhões para EPPs e MEs, e de até R$81.000 para microempreendedores individuais (MEI), além de requisitos de atividades econômicas (CNAE) compatíveis.

Portanto, com os impostos cobrados sobre a receita para financiar a Seguridade Social do país e adaptados à atividade principal da empresa, o Simples Nacional difere dos outros regimes e exige uma avaliação cuidadosa dos prós e contras antes da adesão.

Desse modo, cada um destes impostos apresenta alíquotas específicas a depender do segmento da economia em que a empresa se insere e desenvolve suas atividades. Por isso, existem anexos do Simples Nacional específicos para cada segmento.

Mas, quais são as empresas e atividades enquadradas no Anexo II? Continue a leitura e saiba mais!

Quais empresas se enquadram no Anexo II?

Se enquadram no Anexo II do Simples Nacional empresas que desenvolvam atividades de beneficiamento, transformação, fabricação e demais processos relacionados à produção industrial.

Por exemplo:

  • Fábricas de açúcar
  • Beneficiamento de café
  • Fábricas de alimentos
  • Confecção de roupas
  • Impressão de jornais
  • Produção de arames
  • Fábrica de motores.

Aproveite e saiba também quais são as atividades englobadas pelo Anexo I.

Como é calculado o imposto pelo Anexo II?

A empresa deve calcular os impostos devidos com base na alíquota aplicável ao total da receita bruta anual, conforme estabelecido no Anexo II do Simples Nacional.

Para que isso ocorra, deve-se somar a receita bruta acumulada do ano anterior, contando os 12 meses. Assim, a partir desse montante, é possível determinar em qual faixa de Receita Bruta a empresa se encaixa e a respectiva alíquota a ser utilizada.

Além disso, é importante enfatizar que, com exceção dos Microempreendedores Individuais (MEI), todas as outras empresas necessitam do auxílio de um profissional capacitado, os contadores, para executar a escrituração contábil de maneira correta.

Então, como se procede com o cálculo dos tributos?

Simulação do cálculo do imposto no Anexo II

Em seguida, confira três exemplos de cálculo do imposto no Anexo II do Simples Nacional, considerando a simulação de receita bruta enquadrada nas 2⁠ª, 3⁠ª e 6⁠ª faixas de alíquotas incidentes.

Primeiro exemplo:

  • Receita bruta anual de R$ 650.000
  • Aplicação de alíquota da 3⁠ª Faixa: 10,0%
  • Valor a deduzir: R$ 65.000

Segundo exemplo:

  • Receita bruta anual de R$ 200.000
  • Aplicação de alíquota da 2⁠ª Faixa: 7,80%
  • Valor a deduzir: R$ 15.600

Terceiro exemplo:

  • Receita bruta anual de R$ 4.000.000
  • Aplicação de alíquota da 6⁠ª Faixa: 30,00%
  • Valor a deduzir: R$ 1.200.000
Contador realizando o cálculo dos impostos pelo Anexo II do Simples Nacional

Tabela do Simples Nacional – Anexo II – Indústria – ATUALIZADA 2024

Veja abaixo a tabela do Simples Nacional, para o segmento da indústria.

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)AlíquotaValor a Deduzir (em R$)
1⁠ª FaixaAté 180.000,004,50%
2⁠ª FaixaDe 180.000,01 a 360.000,007,80%5.940,00
3⁠ª FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0010,00%13.860,00
4⁠ª FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0011,20%22.500,00
5⁠ª FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,70%85.500,00
6⁠ª FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,00%720.000,00
Anexo II do Simples Nacional: guia completo e atualizado 2024

Tabela – Percentual de repartição dos tributos – Anexo II

Abaixo, note o percentual de tributação de impostos como IRPJ, CSLL, Cofins, PSI/Pasep, CPP, IPI e ICMS por faixa de faturamento.

FaixasPercentual de Repartição dos Tributos
 IRPJCSLLCofinsPIS/PasepCPPIPIICMS
1⁠ª Faixa5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%7,50%32,00%
2⁠ª Faixa5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%7,50%32,00%
3⁠ª Faixa5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%7,50%32,00%
4⁠ª Faixa5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%7,50%32,00%
5⁠ª Faixa5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%7,50%32,00%
6⁠ª Faixa8,50%7,50%20,96%4,54%23,50%35,00%

Aproveite e descubra quais são os produtos com alíquota zero de PIS e COFINS.

Perguntas Frequentes sobre o Anexo II do Simples Nacional

Confira a seguir as respostas às perguntas mais comuns sobre o Anexo II.

Quem pode optar pelo Anexo II?

Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que desenvolvam atividades produtivas associadas ao segmento da indústria.

Quais são as atividades do Anexo II?

Empresas que desempenham atividades de beneficiamento, transformação, fabricação e demais processos de natureza industrial.

Quais são os prazos para a opção pelo Anexo II?

Os prazos para opção pelo Anexo II são dois: no momento de inscrição da empresa no Simples Nacional e, caso deseje alterar suas atividades, por novo cadastro até janeiro de cada ano-calendário.

O que acontece se a empresa não se enquadrar no Anexo II?

Empresas que desempenham outras atividades além da industrial serão, portanto, tributadas conforme o Anexo do Simples Nacional referente às suas atividades.

Quais são as atividades do Anexo II?

Observe a seguir exemplos de atividades inscritas no Anexo II do Simples Nacional, conforme às atividades de natureza industrial.

CNAEDescrição da Atividade
1031700Fabricação de conservas de frutas
1032501Fabricação de conservas de palmito
1032599Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito
1033301Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes
1033302Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados
1041400Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho
1042200Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho
1043100Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais
1051100Preparação do leite
1052000Fabricação de laticínios
1053800Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis
1061901Beneficiamento de arroz
1061902Fabricação de produtos do arroz
1062700Moagem de trigo e fabricação de derivados
1063500Fabricação de farinha de mandioca e derivados
1064300Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho
1065101Fabricação de amidos e féculas de vegetais
1065102Fabricação de óleo de milho em bruto
1065103Fabricação de óleo de milho refinado
1066000Fabricação de alimentos para animais
1069400Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente

Como manter a minha empresa em conformidade com o Anexo II?

Independente do porte ou segmento, toda empresa tem o dever de garantir uma gestão que seja próspera, lucrativa e eficiente.

Dentro deste conjunto de preceitos administrativos, destaca-se a observância às leis e a garantia da integridade contábil e legal das atividades da empresa.

Nesse sentido, se requer a colaboração estreita com contabilistas que, meticulosamente, executam a escrituração contábil com base nas exigências da legislação fiscal do país e nas diretrizes contábeis aplicáveis.

Anexo II do Simples Nacional: guia completo e atualizado 2024

Dessa forma, assegura-se o cumprimento das disposições contidas no Anexo I do Simples Nacional e mantém-se um monitoramento eficaz das esferas contábil, fiscal, tributária e financeira da empresa.

Sendo assim, com o objetivo de auxiliar empresas, agilizando processos de maneira assertiva e inteligente, a é-Simples desenvolve um módulo exclusivo da Recuperação Tributária de PIS/Cofins.

Acesse nosso módulo exclusivo e veja como a é-Simples pode dinamizar seu cotidiano contábil.

Consultora da é-Simples especialista em Anexo II do Simples Nacional

Conclusão

Neste guia completo e exclusivo da é-Simples você aprendeu as regras atualizadas do Anexo II do Simples Nacional, suas alíquotas de incidência, composição dos tributos, exemplos e simulação contábil, assim como quais atividades se enquadram nesse segmento.

Como vimos, o Anexo II é referente àqueles negócios atuantes no setor industrial, realizando atividades desde o beneficiamento de produtos até a fabricação ou transformação de matéria-prima.

Visto que a depender da receita bruta anual da empresa, uma ou outra alíquota pode incidir. Por isso, são organizadas em 6 faixas, abarcando faturamentos até R$ 4.800.000, em alíquotas de arrecadação entre 4,5% e 30%.

A é-Simples é reconhecida como especializada e autoridade em Simples Nacional. De fato, com base em nossa experiência, desenvolvemos um módulo dedicado à Recuperação Tributária de PIS/COFINS que otimiza processos contábeis, aumentando a precisão e o gerenciamento.

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