O Anexo I do Simples Nacional define as alíquotas de tributos para empresas que atuam no segmento comercial, tendo em vista o enquadramento em faixas de faturamento bruto anual.
Mas, quais empresas devem seguir o Anexo I, quais as alíquotas, como calcular o valor a se deduzir e qual a carga média de impostos a se pagar?
Neste artigo, vamos mergulhar na estrutura do Anexo I do Simples Nacional, compreendendo quem pode se beneficiar do Anexo I e explorar suas implicações tributárias.
Assim, se você busca simplificar a gestão tributária de sua empresa e entender melhor suas opções, este guia completo e exclusivo é para você.
Continue em nosso guia completo, com:
O que é o Anexo I do Simples Nacional?
Como funciona o Anexo I?
Como saber em qual Anexo sua empresa se enquadra?
Quais tributos o Simples Nacional recolhe?
Quais empresas se enquadram no Anexo I?
Como calcular o imposto no Anexo I?
Simulação do cálculo do imposto no Anexo I
Tabela do Simples Nacional – Anexo I – Comércio – ATUALIZADA 2024
Tabela – Percentual de Repartição dos Tributos – Anexo I
Qual a média de imposto pago no Anexo I?
Qual a alíquota do Simples Nacional 2024?
Perguntas frequentes sobre o Anexo I
Como manter a minha empresa em conformidade com o Anexo I?
E saiba tudo sobre o assunto!
O que é o Anexo I do Simples Nacional?
O Anexo I da tabela do Simples Nacional é uma categoria específica de tributação destinada às empresas que atuam no setor de Comércio em geral, ou seja, aquelas que compram e vendem mercadorias.
De fato, o Sistema Tributário Brasileiro oferece três opções de regimes de recolhimento: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. Cada um desses regimes implica em diferentes tributos incidentes sobre as atividades empresariais, bem como em alíquotas específicas.
Mas, para respondermos efetivamente o que é o Anexo I do Simples Nacional, em primeiro aspecto devemos compreender o que é o regime de tributação denominado Simples Nacional, para quais empresas se aplica e quais as suas características.
Como funciona o Anexo I?
Em resumo, funciona assim: as empresas enquadradas neste anexo pagam impostos de maneira simplificada, com base em um percentual aplicado sobre o faturamento.
Esse percentual é dividido entre diferentes tributos, como Imposto de Renda, Contribuição Social, PIS, Cofins, ICMS, entre outros. Dessa forma, o valor exato que a empresa paga depende da faixa de faturamento em que ela se encontra, com faixas mais altas aplicando percentuais maiores.
Portanto, o Anexo I facilita o pagamento dos impostos ao unificar tudo em uma única guia, dividindo automaticamente o valor entre os tributos devidos.
Se bem que, ao avaliar a viabilidade de cada regime com base na análise contábil e financeira das operações da empresa, seu faturamento, porte e potencial de crescimento, é possível determinar qual é o mais adequado a adotar.
Nesse sentido, referente ao Simples Nacional, se recomenda frequentemente a adesão para empresas de pequeno porte (EPP) e microempresas (ME), devido a critérios como:
- Faturamento anual de até R$4,8 milhões para EPP e ME
- Faturamento anual de até R$81.000 para MEI
- Conformidade da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) com o regime tributário
Como mencionado anteriormente, a carga tributária do Simples Nacional, assim como suas alíquotas por atividade, difere daquelas adotadas em outros regimes tributários. Desse modo, é essencial conduzir uma análise minuciosa e abrangente de cada vantagem e desvantagem associadas a ele.
Então, o Simples Nacional se destina a empresas que possuem características específicas, como faturamento anual e CNAE. Mas, além disso, é fundamental saber qual o regime de apuração, isto é, quais impostos este regime recolhe.
Como saber em qual Anexo sua empresa se enquadra?
Para saber em qual anexo sua empresa se enquadra, você precisa:
- Identificar o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da sua empresa, que define sua atividade principal.
- Verificar a tabela do Simples Nacional correspondente ao seu CNAE, o que vai determinar a alíquota que você pagará.
Cada anexo possui faixas de faturamento, e à medida que sua empresa fatura mais, a alíquota também aumenta. Por isso, é importante saber corretamente em qual anexo sua empresa está para não pagar impostos a mais ou a menos.
Visto que há 5 Anexos do Simples Nacional, entenda resumidamente como funciona cada um deles:
ANEXO | QUEM SE ENQUADRA | ALÍQUOTAS | EXEMPLOS |
Anexo I | Empresas do comércio (compra e venda de produtos). | Variam de acordo com o faturamento, começando em 4%. | Lojas de roupas, supermercados. |
Anexo II | Empresas de indústrias e fábricas. | Começam em 4,5%, também variando conforme o faturamento. | Fábricas de móveis, indústrias alimentícias. |
Anexo III | Empresas de prestação de serviços comuns. | Iniciam em 6%. | Salões de beleza, academias, clínicas médicas. |
Anexo IV | Empresas de serviços com maior grau de especialização. | Começam em 4,5%, podendo chegar a valores mais altos dependendo do faturamento. | Empresas de construção, serviços de advocacia, contabilidade. |
Anexo V | Empresas de serviços que exigem profissionais especializados. | Alíquotas: Variam a partir de 15,5%. | Empresas de TI, consultorias, publicidade. |
Entender em qual anexo sua empresa se enquadra é fundamental para calcular corretamente os impostos devidos no Simples Nacional.
Quais tributos o Simples Nacional recolhe?
No Simples Nacional, os tributos incidem sobre o lucro, com o intuito de financiar o sistema de Seguridade Social do Brasil, além de serem aplicados sobre a atividade principal e produtos comercializados.
Mais especificamente, os tributos incluem:
- IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica),
- IPI (Imposto sobre Produto Industrializado),
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido),
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social),
- PIS/PASEP (Programa de Integração Social),
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços),
- ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza)
- CPP (Contribuição Patronal Previdenciária).
Sendo assim, esses impostos devem ser declarados mensalmente, por meio de recolhimento em uma única guia. Dessa forma, a carga tributária pode aumentar dependendo de fatores adicionais.
No entanto, este conjunto de impostos e tributos incidentes no Simples Nacional podem apresentar uma alíquota X ou Y. Isto é, uma porcentagem específica tendo em vista o campo econômico em que a empresa se enquadra.
Desse modo, a Lei Complementar n°123/2006 apresenta anexos (seções complementares) que indicam e definem cada uma das alíquotas respectivas aos impostos e tributos deste regime, tendo em vista a classificação das atividades econômicas das empresas.
A saber, são:
- Anexo I: Comércio
- Anexo II: Indústria
- Anexo III: Prestação de Serviços (não relacionados ao § 5o-C do art. 18)
- Anexo IV: Prestação de Serviços (relacionados ao § 5o-C do art. 18)
- Anexo V: Prestação de Serviços (relacionados no § 5o-I do art. 1)
Mas, quais empresas se enquadram no Anexo I do Simples Nacional?
Quais empresas se enquadram no Anexo I?
O Anexo I do Simples Nacional é aplicado às empresas que possuem como atividade e enquadramento econômico o comércio.
Logo que, essencialmente, a atividade de comércio implica a compra e venda de produtos e, por este aspecto, são várias as empresas que possuem como finalidade econômica esta atividade. Por exemplo:
- Lojas de roupas
- Supermercados
- Farmácias e Drogarias
- Livrarias e Papelarias
- Lojas de Conveniências
- Lojas de Eletrônicos
- Lojas de Calçados
Estas e outras empresas têm como finalidade econômica a intermediação de bens entre produtos e consumidores. Por exemplo, em lojas de eletrônicos, entre um fornecedor (indústria ou outra empresa) e o consumidor final.
Como calcular o imposto no Anexo I?
O cálculo dos tributos a serem recolhidos pela empresa deve seguir a alíquota incidente sobre o valor da receita bruta anual, como determinado no Anexo I do Simples Nacional.
Para que isso ocorra, é necessário contabilizar a receita bruta do ano-calendário anterior, considerando-se 12 meses e, desse resultado, identificar a faixa de Receita Bruta que se enquadra e qual a alíquota específica.
Sobretudo, devemos lembrar que, à exceção dos Microempreendedores Individuais (MEI), todas as empresas devem contar com profissional qualificado, os contadores, para a realização de sua escrituração contábil.
Método Simplificado:
O cálculo do imposto pelo Anexo I do Simples Nacional pode ser simplificado em alguns passos:
- Determine o Faturamento Bruto: Primeiro, você precisa saber o faturamento bruto acumulado dos últimos 12 meses. Isso inclui todas as receitas da empresa.
- Encontre a Faixa de Faturamento: Com o valor do faturamento bruto, você deve localizar a faixa correspondente na tabela do Anexo I. Essa tabela classifica as empresas em faixas de acordo com o faturamento, cada uma com uma alíquota (percentual) diferente.
- Calcule a Alíquota Efetiva: A alíquota efetiva é o percentual que você vai realmente aplicar sobre o faturamento do mês. Para calcular essa alíquota, você precisa usar a fórmula:
Alíquota Efetiva = (RBT12 X Alíquota) – Parcela a deduzir
RBT12
- RBT12: Receita Bruta Total dos últimos 12 meses.
- Alíquota: Alíquota da faixa onde seu faturamento se encaixa.
- Parcela a Deduzir: Valor fixo deduzido da alíquota, conforme a faixa.
- Calcule o Valor do DAS: Agora, multiplique a alíquota efetiva pelo faturamento do mês em questão para encontrar o valor do imposto devido, que é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
- Considere Benefícios Fiscais: Alguns estados oferecem benefícios como reduções de ICMS ou PIS/COFINS monofásico. Um contador pode ajudar a identificar e aplicar esses benefícios, reduzindo o valor do imposto.
Em resumo, o processo envolve identificar a faixa correta, calcular a alíquota efetiva, e considerar possíveis benefícios fiscais, com a ajuda de um contador.
Agora, veja o passo a passo do cálculo dos impostos!
Simulação do cálculo do imposto no Anexo I
Confira em seguida a simulação de cálculo tendo em vista as alíquotas dos Anexo I do Simples Nacional.
Primeiro exemplo:
- Receita bruta anual de R$650.000
- Aplicação de alíquota da 3a Faixa: 9,5%
- Valor a deduzir: R$61.750
Segundo exemplo:
- Receita bruta anual de R$200.000
- Aplicação de alíquota da 2a Faixa: 7,30%
- Valor a deduzir: R$14.600
Terceiro exemplo:
- Receita bruta anual de R$4.000.000
- Aplicação de alíquota da 6a Faixa: 19,00%
- Valor a deduzir: R$760.000
Tabela do Simples Nacional – Anexo I – Comércio – ATUALIZADA 2024
Veja abaixo a tabela presente do Anexo I do Simples Nacional, relativa às alíquotas incidentes sobre as faixas de receita bruta anual e o valor a deduzir.
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | |
1a Faixa | Até 180.000,00 | 4,00% | – |
2a Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | 5.940,00 |
3a Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | 13.860,00 |
4a Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | 22.500,00 |
5a Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | 87.300,00 |
6a Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | 378.000,00 |
Tabela – Percentual de Repartição dos Tributos – Anexo I
Na tabela de percentual de repartição dos tributos, presente no Anexo I do Simples Nacional, são definidos os percentuais de incidência de impostos como CSLL, Cofins, ICMS, dentre outros, organizados por faixa de receita bruta anual.
Faixas | Percentual de Repartição dos Tributos | |||||
IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | CPP | ICMS | |
1a Faixa | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 41,50% | 34,00% |
2a Faixa | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 41,50% | 34,00% |
3a Faixa | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 42,00% | 33,50% |
4a Faixa | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 42,00% | 33,50% |
5a Faixa | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 42,00% | 33,50% |
6a Faixa | 13,50% | 10,00% | 28,27% | 6,13% | 42,10% | – |
Qual a média de imposto pago no Anexo I?
Os valores pagos pelas empresas que se enquadram no Anexo I do Simples Nacional podem sofrer variações, a depender do faturamento anual bruto registrado. Por isso, a média de valores dependerá de um desempenho regular e saudável de cada negócio.
No entanto, vale ressaltar que o Simples Nacional representa uma alternativa simplificada e facilitada para as empresas, sendo instituído como uma estratégia de fomento ao desenvolvimento econômico e criação de novos negócios.
Isso implica, portanto, em um conjunto de vantagens e facilidades contábeis, fiscais e tributárias para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Caso esteja insatisfeito com o enquadramento de sua empresa em um regime tributário ou deseje reavaliar a carga de recolhimento de impostos, por certo, o recomendado é sempre contar com o auxílio de contadores experientes.
Pois, estes profissionais avaliam todo o desenho tributário e funcionamento da empresa, avaliando, inclusive, a possibilidade de recuperação de tributos cobrados indevidamente ou a mais.
Qual a alíquota do Simples Nacional 2024?
Acima de tudo, vimos que a alíquota do Simples Nacional em 2024 depende do faturamento anual da empresa e do tipo de atividade que ela exerce.
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas no Brasil, que unifica vários impostos em uma única guia de pagamento.
Ao passo que, as empresas são classificadas em faixas de faturamento e cada faixa tem uma alíquota específica. Essas alíquotas variam conforme o anexo em que a atividade da empresa se enquadra.
Cada anexo tem uma tabela de alíquotas que começam em um valor mais baixo para empresas com menor faturamento e vão aumentando à medida que o faturamento anual cresce. As alíquotas podem variar de 4% a mais de 30%, dependendo do anexo e da faixa de faturamento.
Para saber a alíquota exata da sua empresa, é preciso verificar em qual anexo ela se enquadra e o seu faturamento dos últimos 12 meses. Além disso, é importante considerar que a alíquota efetiva pode ser calculada aplicando a fórmula do “fator R” (para serviços), que leva em conta a folha de pagamento.
Se precisar de informações mais específicas, posso ajudar a calcular com base no faturamento e atividade da empresa!
Perguntas frequentes sobre o Anexo I
Confira a seguir as respostas às perguntas mais frequentes sobre o Anexo I do Simples Nacional e sua relação com a atuação das empresas.
Quem pode optar pelo Anexo I?
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que desenvolvam e tenham como finalidade a atividade econômica comercial.
Como fazer a opção pelo Anexo I?
A opção pelo Anexo I é feita no momento da inscrição da empresa no Simples Nacional ou, caso deseje alterar seu segmento de atuação, durante o período de janeiro a janeiro de cada ano, por meio do Portal do Simples Nacional.
Quais são os prazos para a opção pelo Anexo I?
O prazo para a opção pelo Anexo I é durante o mês de janeiro de cada ano ou no momento da inscrição da empresa no Simples Nacional.
O que acontece se a empresa não se enquadrar no Anexo I?
Caso a empresa não se enquadre no Anexo I, ela será tributada conforme os critérios de outro anexo do Simples Nacional que se aplique à sua atividade, de acordo com a legislação vigente.
Como manter a minha empresa em conformidade com o Anexo I?
Seja como for, toda e qualquer empresa deve zelar pela condução saudável, rentável e sustentável de suas operações. Aliás, um dos aspectos que integra este tripé de valores gerenciais é a conformidade legal e a segurança contábil e jurídica de suas ações.
Da mesma forma, é necessário contar com o auxílio próximo de contadores na realização detalhada e criteriosa da escrituração contábil da empresa, tendo em vista a legislação tributária brasileira e as normas específicas da prática contábil.
Afinal, este cenário possibilita, além da conformidade com os termos do Anexo I do Simples Nacional, o devido controle contábil, fiscal, tributário e financeiro dos negócios.
Com o objetivo de auxiliar empresas, agilizando processos de maneira assertiva e inteligente, a é-Simples desenvolve um módulo exclusivo da Recuperação Tributária de PIS/Cofins.
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Conclusão
Neste guia completo e exclusivo, você aprendeu com a é-Simples o que, quais as características, para quais empresas e quais as principais dúvidas relativas ao Anexo I do Simples Nacional.
No Sistema Tributário Brasileiro existem à disposição dos negócios três regimes tributários: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. Este último, criado via Lei Complementar n°123/2006, também apresenta anexos respectivos aos setores do comércio, indústria e prestação de serviços.
Neste aspecto, o Anexo I do Simples Nacional é destinado às empresas que desempenham e se enquadram em atividades comerciais de intermediação de bens, apresentando alíquotas específicas por faixa de faturamento bruto anual.
A é-Simples é especialista e referência em Simples Nacional e, por este aspecto, desenvolveu um módulo exclusivo de Recuperação Tributária de PIS/Cofins capaz de dinamizar as atividades contábeis, com maior controle e assertividade.
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Sócio Fundador e CEO da é-Simples Auditoria Eletrônica, Contador, Consultor Tributário, Empreendedor, trabalhando na área fiscal desde 2007 e agora programando sistema para promover benefícios fiscais a seus clientes.