O DIFAL é um mecanismo de redistribuição tributária baseada no ICMS recolhido no estado de origem e de destino de uma mercadoria ou serviço. Mas, você sabe como funciona o DIFAL no Simples Nacional?
As recentes alterações no comportamento de consumo dos brasileiros, impulsionados pelos e-commerce e lojas on-line, demandaram uma reavaliação na operacionalidade. Bem como, no desenho normativo do ICMS, um imposto de competência Estadual.
Neste artigo exclusivo, a é-Simples explica tudo sobre o DIFAL. Inclusive o seu mecanismo, fundamentação jurídica, operação tributária e sua relação com o regime tributário do Simples Nacional.
Portanto, verá aqui:
Diferencial de Alíquota – DIFAL: o que é?
Quem paga o Diferencial de Alíquota – DIFAL?
Quando se paga o DIFAL?
Como calcular DIFAL de empresas do Simples Nacional?
DIFAL para empresas do Simples Nacional
E-Commerce deve pagar o DIFAL?
Empresas do Simples Nacional ainda terão de pagar DIFAL?
O que há de novo para o DIFAL em 2024?
Então, continue no artigo e tenha uma ótima leitura!
Diferencial de Alíquota – DIFAL: o que é?
De acordo com o seu Manual, o DIFAL:
É o ICMS que corresponde à diferença entre a alíquota interna utilizada neste Estado e a alíquota interestadual aplicável no Estado de origem.
Ocorre quando da aquisição interestadual de MERCADORIA DESTINADA À COMERCIALIZAÇÃO OU PRODUÇÃO RURAL por contribuinte optante pelo regime tributário do Simples Nacional.
Equipara-se à aquisição a transferência de mercadorias entre estabelecimentos interestaduais da mesma pessoa jurídica.
Portanto, o Diferencial de Alíquota do ICMS (DIFAL), representa uma estratégia de partilha tributária relativa ao recolhimento deste imposto tanto no estado de origem quanto no de destino de uma mercadoria.
Seu fundamento encontra-se na diferença do valor recolhido em ICMS no Estado de origem de uma mercadoria e no Estado de destino desta mesma mercadoria. Vale lembrar que o ICMS é um imposto de competência dos Estados. E, deste modo, existem variações entre as alíquotas instituídas em um ou outro Estado.
Tendo em vista a alteração no comportamento de consumo do brasileiro com o advento das lojas on-line e dos e-commerce, a balança do recolhimento do ICMS tendeu a uma desigualdade no recolhimento do tributo.
Especificamente, Estados da região Sudeste e Sul concentram valores expressivos de recolhimento em detrimento de Estados da região Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Ou seja, a diferença entre um polo de origem e um de destino.
De modo a equalizar a arrecadação do ICMS, dado às novas práticas de consumo via e-commerce, foi instituída a Emenda Constitucional 87/2015. Que em seu art.155, § 2º, inciso VII determina:
“… caberá ao Estado do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual.”
Isto é, o Estado de origem da mercadoria recebe o valor do ICMS referente à sua alíquota interestadual instituída. Por outro lado, ao Estado de destino cabe o recolhimento do imposto tendo como base a diferença entre as alíquotas dos Estados.
Como funciona?
- Cada Estado tem sua própria alíquota interna de ICMS (percentual usado para calcular o imposto).
- Quando um produto sai de um Estado para ser vendido em outro, usa-se a alíquota interestadual, que é menor.
- O DIFAL é a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual.
Para que serve?
O objetivo é garantir que o Estado onde o produto vai ser consumido receba a maior parte do ICMS, já que é lá que o consumidor final está.
Exemplo prático:
- Você vende um produto de São Paulo para um cliente na Bahia.
- Alíquota interna da Bahia: 18%.
- Alíquota interestadual (entre SP e BA): 12%.
- O DIFAL será: 18% (interna) – 12% (interestadual) = 6%.
Esse valor de 6% será recolhido para o estado da Bahia.
Quem paga o Diferencial de Alíquota – DIFAL?
O recolhimento do DIFAL se dá na tributação do ICMS e na partilha dos valores entre os estados de origem e destino. Isto é, para o consumidor, o valor, convencionalmente, está embutido no valor de mercado do produto ou serviço.
Em outras palavras, o valor pago de ICMS é de responsabilidade das empresas envolvidas nas transações econômicas. Que, dada a sua natureza de circulação de bens e mercadorias, configuram o fato gerador do ICMS.
A fim de entender quem é o contribuinte da DIFAL de forma simples:
- Se o comprador for contribuinte do ICMS (ou seja, uma empresa que faz operações sujeitas ao ICMS):
O comprador paga a DIFAL. Isso acontece porque ele vai usar os produtos ou serviços comprados na sua atividade econômica. - Se o comprador não for contribuinte do ICMS (como consumidores finais, por exemplo):
O vendedor paga a DIFAL. Nesse caso, o remetente da mercadoria ou do serviço é responsável por recolher a diferença de alíquotas para o estado de destino.
O Artigo 10-A do RICMS/00 confirma essas regras e organiza quem deve recolher dependendo da situação. Isso garante que o estado de destino receba a sua parte do imposto.
Assim, aproveite e leia também sobre Substituição Tributária no ICMS.
Quando se paga o DIFAL?
De modo simples, se paga o DIFAL ao comprar algo de outro Estado e a taxa de imposto desse estado for maior do que a do seu estado.
Isso acontece para garantir que você pague a diferença de imposto entre os dois lugares. Geralmente, isso se aplica a empresas que compram produtos de outros estados para revender ou usar em seus negócios.
Quando alguém compra algo de outro estado e não é empresa (ou seja, não paga ICMS), o vendedor precisa pagar o DIFAL quando emite a nota fiscal.
Mas se tanto quem vende quanto quem compra são empresas que pagam ICMS, é quem compra que precisa pagar a diferença ao Estado para onde vai a mercadoria.
Como calcular DIFAL de empresas do Simples Nacional?
O cálculo do DIFAL é relativamente simples, contudo, depende da identificação das alíquotas vigentes nos Estados de origem e destino na mercadoria.
Como vimos anteriormente, o ICMS é um imposto de competência dos Estados. E, desse modo, se institui e o regula de maneira própria, seguindo as determinações fazendárias e a constituição de cada Estado da federação.
Nesse sentido, um Estado determinará, por leis próprias, as alíquotas de ICMS pertinentes. Sendo identificada a tabela do imposto nos Estados, o próximo passo é calcular a diferença entre os valores de origem e destino, aplicando-se a regra disposta no art.155, § 2º, inciso VII, da Emenda Constitucional 87/2015.
Vamos simplificar!
- Em primeiro lugar, você calcula a alíquota interestadual multiplicando o valor total da operação (o preço da mercadoria mais o frete, se houver) pela taxa de imposto aplicada entre Estados;
- Em seguida, subtraia o resultado dessa multiplicação do valor total da operação multiplicado pela taxa interna, que é a taxa de imposto aplicada dentro do mesmo Estado.
Esse cálculo ajuda a determinar quanto de imposto você precisa pagar ao enviar ou receber mercadorias de outro estado.
Exemplo Prático
Por exemplo, uma mercadoria sai do Estado de São Paulo, tendo o ICMS incidente com alíquota definida de 18%. Esta mercadoria tem como destino o Estado do Mato Grosso, que institui uma alíquota de 17% sobre o ICMS.
Caso o valor da mercadoria fosse estipulado em R$1.000,00, o seguinte cálculo seria aplicado para determinar o DIFAL.
- Valor da mercadoria em SP x Alíquota de ICMS de SP: R$1.000,00 x 18% = R$180,00
- Valor da mercadoria no MT x Alíquota de ICMS do MT: R$1.000,00 x 17% = R$170,00
- DIFAL entre SP- MT: R$180,00 – R$170,00 = R$10,00
Desse modo, o Estado de São Paulo recolherá o valor de R$170,00 de ICMS incidente sobre a mercadoria no valor de R$1.000,00 e, do mesmo modo, o Estado do Mato Grosso recolhe R$10,00, tendo em vista a diferença das alíquotas estipuladas entre os Estados.
Mas, o DIFAL no Simples Nacional apresenta especificidades, como veremos a seguir.
DIFAL para empresas do Simples Nacional
- Empresas do Simples Nacional normalmente têm regras simplificadas de tributação. No entanto, o STF decidiu que essas empresas também devem pagar o DIFAL em operações interestaduais.
- Essa decisão se aplica especialmente quando o destinatário é consumidor final (pessoa física ou empresa que não revende o produto).
O que muda para quem é Simples Nacional?
Antes, havia discussões jurídicas sobre a necessidade de empresas do Simples pagarem o DIFAL. Com a decisão, fica claro que elas são obrigadas a pagar, e isso pode gerar um custo extra em vendas para outros estados.
Exemplo prático:
- Você tem uma empresa no Simples Nacional em São Paulo e vende para um consumidor em Minas Gerais.
- A alíquota interna do ICMS em Minas Gerais é maior que a interestadual. Nesse caso, você deve pagar o DIFAL para Minas Gerais.
Considere de modo simples as razões.
1. STF autoriza cobrança do DIFAL no Simples Nacional
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as empresas do Simples Nacional também devem pagar o DIFAL (Diferença de Alíquotas do ICMS) em operações interestaduais. Isso vale para compras de mercadorias feitas de outros estados.
2. Princípio de cobrança do DIFAL
O DIFAL foi criado para equilibrar a arrecadação de ICMS entre os estados. Quando uma empresa compra ou vende para outro estado, o imposto deve ser dividido entre o estado de origem (onde está o fornecedor) e o estado de destino (onde está o comprador/consumidor). Assim, a ideia é tornar a tributação mais justa, especialmente com o aumento de compras online.
3. Tributação e cobrança do DIFAL no Simples Nacional
- Empresas do Simples Nacional devem pagar o DIFAL no estado de destino quando compram mercadorias de outro estado.
- O pagamento é feito por meio de uma guia específica, separada do recolhimento unificado do Simples Nacional.
- Empresas do Simples não podem compensar créditos de ICMS, o que pode aumentar a carga tributária.
- O cálculo considera a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual (geralmente 4% ou 12%).
- O prazo de pagamento varia por estado, mas em São Paulo, deve ser feito até o último dia do segundo mês após a compra.
Atenção: A carga tributária pode aumentar para empresas do Simples Nacional em compras interestaduais, por isso é essencial avaliar o impacto no custo e na margem de lucro.
E-Commerce deve pagar o DIFAL?
Quando a loja virtual, instalada em um e-commerce, realiza uma transação econômica de venda de produtos, sendo passível o recolhimento de ICMS pela natureza de circulação, deve, portanto, respeitar o recolhimento do imposto.
No entanto, como vimos anteriormente, a legislação tributária de cada Estado regula e determina a operacionalidade do ICMS local, sendo a alíquota um dos aspectos que diferenciam e tornam atrativos um ou outro Estado para instalar centros de distribuição e venda.
Empresas do Simples Nacional ainda terão de pagar DIFAL?
Em 2019, a Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei (PLP 176/19) que propõe excluir micro e pequenas empresas do Simples Nacional da obrigação de pagar o DIFAL (Diferença de Alíquotas do ICMS) em compras interestaduais destinadas à revenda ou industrialização.
Hoje, essas empresas precisam pagar o DIFAL antecipadamente, o que, segundo o projeto, configura uma bitributação, já que não se pode compensar o valor no ICMS simplificado do Simples Nacional. O relator, deputado Helder Salomão, considera isso uma discriminação contra microempresas.
O projeto ainda passará pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça, antes de ser votado no Plenário da Câmara.
Base Legal
Em seguida, veja a Ementa deste Projeto de Lei:
“Revoga o art. 13, § 1º, ”g”, 2, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para retirar a previsão legal de antecipação do recolhimento do diferencial de alíquota de ICMS, sem encerramento da tributação, para empresas optantes pelo Simples Nacional.”
Por exemplo, imagine que você tem uma loja de roupas que está no Simples Nacional e você compra camisetas de um fornecedor de outro estado. Quando você compra essas camisetas, precisa pagar o ICMS. Se o ICMS nesse outro estado for mais alto do que na sua região, precisará pagar a diferença, o DIFAL.
Atualmente, você precisa pagar o DIFAL assim que compra as camisetas, mesmo antes de vendê-las aos seus clientes. Isso pode ser difícil para sua empresa, porque pode afetar seu dinheiro antes mesmo de ganhar com as vendas.
Mas, o Projeto de Lei Complementar já citado, propõe mudar isso. Se essa lei entrar em vigor, você só precisará pagar o DIFAL quando vender as camisetas, não mais quando comprar. Essa pode ser uma boa notícia para o seu negócio, pois você terá mais tempo para organizar suas finanças.
Confira a tramitação deste Projeto de Lei:
23/04/2024 | Indústria, Comércio e Serviços ( CICS ) – 14:30 Reunião Deliberativa Extraordinária (semipresencial) Lido o Parecer pelo Relator. Aprovado o Parecer. |
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Em seguida entenda a reviravolta deste processo!
O que há de novo para o DIFAL em 2024?
Em 2024, o caso citado acima gerou muita análise e discussão.
Por fim, em agosto de 2024, o STF notificou a decisão de que as empresas do Simples Nacional devem continuar pagando o DIFAL (diferença de alíquotas) em operações interestaduais, além do ICMS-ST (substituição tributária) e da antecipação de ICMS. A decisão reafirma que o regime simplificado não isenta essas cobranças adicionais.
Embora o Simples facilite o recolhimento de tributos em um único documento, essas obrigações extras continuam válidas, impactando o planejamento financeiro de pequenos negócios, que precisam estar atentos para evitar problemas fiscais. Especialistas veem a decisão como justa, mas empresários criticam o aumento da complexidade tributária.
Visto que a alíquota interestadual do ICMS é um percentual aplicado quando uma mercadoria é vendida de um estado para outro no Brasil. Em 2024, ela segue as seguintes regras:
- 7%: Para mercadorias enviadas aos estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ao Espírito Santo.
- 12%: Para mercadorias enviadas aos estados das regiões Sul e Sudeste, exceto o Espírito Santo.
Essas alíquotas servem para definir quanto do ICMS vai para o estado de origem e quanto vai para o estado de destino. É uma forma de equilibrar a arrecadação entre os estados.
Conclusão
Neste artigo exclusivo da é-Simples você aprendeu sobre o DIFAL no Simples Nacional, suas características na arquitetura tributária dos estados, seu funcionamento e fundamentação legal.
Como vimos, o DIFAL representa o recolhimento do ICMS de uma mercadoria tanto no estado de origem quanto no destino. Para tanto, são aplicadas regras específicas que consideram a variação entre as alíquotas estaduais deste imposto.
A é-Simples é referência em Simples Nacional, compreendendo de maneira abrangente e inteligente a operacionalidade, oportunidades e desafios inerentes a esse regime tributário empresarial.
Com base nessa expertise, criamos uma plataforma de gestão de recuperação de impostos, proporcionando uma abordagem única para as empresas.
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Sócio Fundador e CEO da é-Simples Auditoria Eletrônica, Contador, Consultor Tributário, Empreendedor, trabalhando na área fiscal desde 2007 e agora programando sistema para promover benefícios fiscais a seus clientes.