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Simples Nacional 2025: Guia Completo!
Simples Nacional 2025: Guia Completo!

Simples Nacional 2025: Guia Completo!

23 minutos para ler

Se você tem ou pensa em abrir uma empresa, com certeza já se perguntou o que é o Simples Nacional. Ele é um regime tributário simplificado que unifica tributos em um único boleto (DAS), destinado a facilitar a gestão fiscal de ME, EPP e MEI.

Mesmo simplificando os pagamentos e reduzindo a burocracia, ele pode ser oneroso para empresas com baixa margem de lucro. Alguns de seus impostos, como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins têm alíquotas progressivas definidas por anexos.

Além disso, em 2025 a reforma tributária trará novos tributos sem aumentar a carga fiscal do Simples, mas com possíveis impactos para certas empresas.

Neste artigo, você entenderá tudo sobre o Simples Nacional: sua definição e objetivo, vantagens e desvantagens, uso dos anexos e as mudanças em 2025.

Se você é um empreendedor em busca de soluções tributárias, continue lendo para esclarecer suas dúvidas!

Portanto, saiba agora:

Simples Nacional 2025: Guia Completo!

O que é Simples Nacional e para que serve?

Acima de tudo, o Simples Nacional é um regime tributário estabelecido pela Lei Complementar n.º 123 de 2006. Seu objetivo é facilitar a gestão fiscal de micro e pequenas empresas, e também dos MEIs.

Mas como funciona o Simples Nacional? Basicamente, as empresas enquadradas nesse regime pagam seus tributos em um único boleto: o DAS. Isso facilita o pagamento de impostos federais, estaduais e municipais.

Quais impostos estão no Simples Nacional?

Os impostos incluídos no Simples Nacional são:

  1. IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) – Imposto sobre o lucro da empresa;
  2. CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) – É uma contribuição sobre o lucro da empresa;
  3. PIS/Pasep (Programa de Integração Social) – Contribuição para programas sociais, como seguro-desemprego;
  4. Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) – Ajuda a financiar áreas como saúde e previdência;
  5. CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) – Substitui a contribuição que as empresas pagam ao INSS pelos funcionários;
  6. ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) – Cobrado pelos estados sobre produtos e alguns serviços;
  7. ISS (Imposto sobre Serviços) – Cobrado pelos municípios sobre a prestação de serviços;
  8. IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) (apenas em casos específicos) – Aplicado em indústrias que fabricam produtos.

O valor que você paga no Simples Nacional depende do faturamento bruto anual da sua empresa e do tipo de atividade que ela realiza (comércio, serviços ou indústria).

Quanto maior o faturamento, maior a alíquota (percentual) que será aplicada. Essas alíquotas estão organizadas em tabelas chamadas Anexos (de I a V).

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Qual a diferença entre o MEI e o Simples Nacional?

Você sabe o que é o Simples Nacional e como ele se diferencia do MEI? A princípio, pode parecer confuso porque eles são parte do mesmo sistema tributário. Porém, apresentam características distintas.

Contudo, vamos esclarecer essas diferenças!

1. Requisitos para adesão

A fim de ser MEI, o faturamento anual não pode ultrapassar R$81 mil. A empresa pode ter apenas um funcionário registrado. Além disso, o profissional não pode exercer atividades restritas, como profissões regulamentadas ou de alto risco ambiental.

Se bem que, neste regime tributário, a flexibilidade é maior, permitindo um leque de atividades e um faturamento mais alto.

2. Processo de abertura do CNPJ

Antes de tudo, a abertura do CNPJ como MEI é simples e pode ser feita online e sem custos. É só acessar o Portal do Empreendedor

Para empresas que optam pelo Simples Nacional, o processo é mais complicado. Porque exige contrato social, registro em órgãos específicos e custos adicionais.

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3. Limitação na contratação de funcionários

O MEI pode contratar apenas um funcionário com salário mínimo ou o piso da categoria. Por outro lado, o SN permite a contratação de quantos funcionários forem necessários, sem limitações.

4. Estrutura de tributos

Os tributos do MEI são fixos. Em 2024, o valor dos impostos varia entre R$ 71,60 e R$ 76,60, dependendo do setor. Uma parte desse valor vai para o INSS, garantindo benefícios ao empresário. 

No SN, a alíquota de impostos varia conforme o faturamento e a atividade, podendo chegar a até 15,5%.

5. Necessidade de contabilidade

Seja como for, as empresas no Simples Nacional precisam de contabilidade mensal. Já o MEI não precisa de contador e pode fazer sua Declaração Anual e Livro Caixa sozinho.

Ainda mais, devemos mencionar que, mesmo sem movimento, é importante cumprir as obrigações para evitar multas.

Qual o limite do MEI para 2025?

Sobre o MEI em 2025:

  1. Faturamento para 2025:
    O limite de faturamento do MEI continuará sendo de R$81 mil por ano (média de R$6.750 por mês).
  2. Possível reajuste:
    O aumento do faturamento para R$144 mil por ano só será possível se o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21 for aprovado no Congresso Nacional. No momento, o projeto será colocado na lista de assuntos a serem tratados.
  3. Motivo do atraso:
    Apesar de pronto para votação, o governo resiste à aprovação devido ao impacto financeiro, estimando uma perda de R$5,2 bilhões por ano na arrecadação.

Como acompanhar:
Para mais informações, consulte o Portal do Simples Nacional.

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Quais são as vantagens do Simples Nacional?

Em seguida, confira os principais benefícios do Simples Nacional:

  • Todos os tributos reunidos em uma única guia (DAS).
  • Não há recolhimento dos 20% de INSS sobre a folha de pagamento.
  • Alíquotas reduzidas com base no faturamento.
  • Possibilidade de parcelamento junto à Receita Federal para empresas com débitos.
  • Empresas de serviços com até 5 funcionários não precisam de certificado digital em alguns municípios.
  • Menos burocracia na prestação de contas.

E as desvantagens?

Apesar das vantagens, o Simples Nacional tem um ponto negativo importante: o cálculo do imposto é feito com base no faturamento, e não no lucro.

Esse cenário incide sobre micro e pequenas empresas, pois o imposto é calculado com base no faturamento, mesmo que haja prejuízo.

No entanto, para o MEI, isso não se aplica. O MEI paga um valor fixo mensal que não depende do quanto ele fatura.

Quem pode optar pelo Simples Nacional?

O site oficial com o link Optar pelo Simples Nacional, em resumo, mostra quem pode se beneficiar do Simples Nacional:

  • Microempresas (ME): Faturamento anual de até R$360 mil;
  • Empresas de pequeno porte (EPP): Faturamento anual de até R$4,8 milhões;
  • Empresas com atividades regulares nos cadastros fiscais;
  • Pessoas jurídicas sem sócios no exterior;
  • Empresas que não têm capital em órgãos públicos, seja direto ou indireto.

E quem não pode fazer a opção?

Condições que impedem a adesão ao Simples Nacional:

  • Exercer atividades de serviços financeiros, como os bancos;
  • Prestar serviços de transporte, exceto fluvial;
  • Importar combustíveis;
  • Fabricar veículos;
  • Gerar ou distribuir energia elétrica;
  • Realizar locação de imóveis próprios, loteamento ou incorporação;
  • Atuar com cessão ou locação de mão de obra;
  • Produzir ou vender no atacado cigarros, armas, refrigerantes e bebidas alcoólicas (exceto pequenos produtores).

Sendo assim, é aconselhável consultar um profissional contábil. Pois ele pode avaliar se sua empresa se encaixa no Simples Nacional. Se acaso não se qualificar, ele pode sugerir o regime tributário mais apropriado.

O Simples Nacional atua em empresas de diferentes ramos, como:

Quando posso solicitar enquadramento no Simples Nacional 2025?

Você pode solicitar o enquadramento no Simples Nacional 2025 apenas durante o mês de janeiro de 2025.

Como fazer:

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional na internet.
  2. Vá na seção Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.
  3. Faça o pedido.
⚠️ Importante:

Depois que a empresa for aceita, não dá para voltar atrás. O enquadramento valerá para todo o ano de 2025.

Então, se a sua empresa quer entrar no Simples Nacional em 2025, você precisa fazer o pedido on-line em janeiro.

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Exclusão do Simples Nacional

Se a empresa estiver irregular (por exemplo, devendo impostos ou não cumprindo as regras do Simples Nacional), ela pode ser excluída automaticamente do regime a partir de 1º de janeiro de 2025.

Até 31 de dezembro de 2024, a empresa ainda continua no Simples Nacional ou no Simei e deve seguir todas as obrigações normalmente, como recolher os tributos devidos.

A exclusão só começa em 2025, mas, até o fim de 2024, a empresa precisa continuar cumprindo suas responsabilidades no Simples Nacional ou Simei.

A Receita Federal já divulgou o Termo de Exclusão para devedores do Simples Nacional, incluindo MEI.

Entenda mais sobre a Exclusão do Simples Nacional em Perguntas e Respostas.

Como saber se vou ser excluído do Simples Nacional?

A Receita Federal está notificando as empresas que devem impostos e correm o risco de ser excluídas do Simples Nacional a partir de 01 de janeiro de 2025. Essa exclusão também pode afetar os microempreendedores individuais (MEI).

1. O que aconteceu?
De 30 de setembro a 4 de outubro de 2024, foram disponibilizados os Termos de Exclusão e Relatórios de Pendências para as empresas que estão com dívidas. Esses documentos podem ser acessados pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN) ou pelo Portal e-CAC da Receita Federal.

2. O que a empresa precisa fazer?
Para evitar a exclusão do Simples Nacional, as empresas (incluindo MEI) precisam pagar suas dívidas ou parcelá-las até o dia 30 de novembro de 2024. O prazo de 30 dias para regularizar começa a contar a partir do momento em que o empresário leia o Termo de Exclusão.

  • Se o empresário acessar a mensagem dentro de 45 dias da data de disponibilização, a ciência é considerada na primeira leitura.
  • Se acessar após 45 dias, a ciência ocorre no 45º dia.

3. O que acontece se a empresa não pagar?
Se não regularizarem as pendências dentro do prazo, as empresas (e MEIs) serão excluídas do Simples Nacional e, se for MEI, também será desenquadrado do Simei a partir de 01 de janeiro de 2025.

4. Quantas empresas estão na lista?
1.876.334 empresas
foram notificadas, sendo 1.121.419 MEI e 754.915 ME/EPP, com dívidas de cerca de R$26,7 bilhões.

5. Como contestar a exclusão?
Se a empresa ou o MEI discordar da exclusão, pode contestar o Termo de Exclusão via internet, diretamente com a Receita Federal.

Portanto, as empresas e MEIs com dívidas precisam regularizar tudo até 30 de novembro de 2024 para evitar a exclusão do Simples Nacional a partir de 01 de janeiro de 2025.

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Simples Nacional 2025 – Prazos e Regras

Regras novas:
Apenas empresas regulares poderão entrar no Simples Nacional. Quem tiver pendências (dívidas ou problemas cadastrais) deve resolvê-las antes de fazer a solicitação.

Prazos importantes:

9 de dezembro de 2024:A Receita Federal enviará a lista inicial de CNPJs.
31 de dezembro de 2024:Prazo para os estados e municípios informarem as empresas com problemas à Receita.
30 de janeiro de 2025:Último dia para envio de pendências adicionais.
12 de fevereiro de 2025:Prazo final para regularizar pendências.
14 de fevereiro de 2025:Início do processamento final das solicitações.

Ferramentas:

  • Todo o envio de informações será pelo Portal do Simples Nacional, com uso de certificação digital.
  • O Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN) permite o envio de notificações de indeferimento às empresas.
🚨 ATENÇÃO!

Regularize as pendências antes de pedir o Simples Nacional 2025. Siga os prazos para evitar problemas e use as ferramentas disponíveis no portal oficial.

Qual o valor do limite e sublimite do Simples Nacional?

O sublimite do Simples Nacional é um valor máximo de faturamento anual que as empresas de pequeno porte podem ter para continuar usando esse regime tributário simplificado em alguns estados. Esse valor varia conforme o estado, dependendo do tamanho da economia local.

Para que serve isso?
Esse valor é usado para calcular o pagamento de impostos estaduais e municipais, como o ICMS (imposto estadual) e o ISS (imposto municipal), dentro do Simples Nacional.

Para 2025, o governo publicou no Diário Oficial da União (DOU) uma portaria que mantém o mesmo valor do sublimite que estava em vigor em 2024: R$3,6 milhões. Isso significa que, em estados onde o sublimite se aplica, as empresas que faturarem até esse valor poderão continuar no Simples Nacional.

Por outro lado, o limite geral do Simples Nacional continua sendo R$4,8 milhões

Em resumo, vemos que as empresas no Simples podem faturar até R$4,8 milhões, mas quem passar de R$3,6 milhões terá que recolher ICMS e ISS fora do Simples.

Anexos do Simples Nacional

Anexo I do Simples Nacional 2025

Anexo IPara empresas do setor de comércio:

Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaDesconto do valor recolhido
Até R$ 180.000,004%0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,3%R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,009,5%R$ 13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0010,7%R$ 22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,3%R$ 87.300,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0019%R$ 378.000,00

Anexo II do Simples Nacional 2025

Anexo IIPara pequenas e médias fábricas e indústrias:

Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaDesconto do valor recolhido
Até R$ 180.000,004,5%0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,8%R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010%R$ 13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0011,2%R$ 22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ R$ 3.600.000,0014,7%R$ 85.500,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030%R$ 720.000,00

Anexo III do Simples Nacional 2025

Anexo IIIPara prestadores de serviços e alguns comércios:

Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaDesconto do valor recolhido
Até R$ 180.000,006%0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0011,2%R$ 9.360,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0013,5%R$ 17.640,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0016%R$ 35.640,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0021%R$ 125.640,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033%R$ 648.000,00

Anexo IV do Simples Nacional 2025

Anexo IV – Para empresas que prestam serviços específicos de construção civil e outros tipos de serviços especializados que exigem mais mão de obra.

Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaDesconto do valor recolhido
Até R$ 180.000,004,5%0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,009%R$ 8.100,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010,2%R$ 12.420,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0014%R$ 39.780,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0022%R$ 183.780,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033%R$ 828.000,00

Anexo V do Simples Nacional 2025

Anexo V – Para empresas prestadoras de serviços que não se enquadram nos outros anexos do Simples Nacional e que geralmente têm mão de obra intensiva.

Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaDesconto do valor recolhido
Até R$ 180.000,0015,5%0
De 180.000,01 a 360.000,0018%R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,0019,5%R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0020,5%R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0023%R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,50%R$ 540.000,00
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Quais as obrigações do Simples Nacional 2025?

As obrigações do Simples Nacional para 2025 são basicamente as responsabilidades que as empresas precisam cumprir para manter o regime tributário simplificado. De forma simples, são as seguintes:

  1. Pagamento de Tributos: As empresas precisam pagar os impostos devidos mensalmente, através de um único documento de arrecadação, chamado DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
  2. Declaração Anual: Todos os anos, as empresas devem enviar a Declaração do Simples Nacional (DASN-Simei ou DASN-Simples), que é uma prestação de contas para informar o total de receitas do ano e o valor pago de tributos.
  3. Emissão de Notas Fiscais: As empresas devem emitir notas fiscais para todas as vendas ou prestações de serviços, como forma de documentar suas operações.
  4. Manter a Regularidade Fiscal: A empresa precisa estar com todos os impostos e contribuições pagos corretamente, sem pendências.
  5. Controle de Receitas: As empresas do Simples Nacional devem manter o controle das receitas e despesas para calcular o imposto de forma correta.

Nesse sentido, as principais obrigações são pagar os impostos mensais, declarar anualmente as receitas, emitir notas fiscais e manter tudo em ordem para não ter problemas com o fisco.

Haverá Refis do Simples Nacional em 2025?

Em 2025, não haverá Refis específico para o Simples Nacional, mas a situação será um pouco complicada para muitas pequenas empresas:

  1. O que é Refis?
    Refis é um programa de parcelamento de dívidas com o governo, mas para o Simples Nacional em 2025, não está confirmado que haverá um novo programa de renegociação de dívidas, como houve em anos anteriores.
  2. O que vai acontecer?
    A partir de 1º de janeiro de 2025, muitas Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e MEIs podem ser excluídas do Simples Nacional caso não paguem seus impostos. Isso pode afetar mais de 1,8 milhão de empresas.
  3. Qual o motivo?
    Essas empresas estão com dívidas de R$26,7 bilhões com a Receita Federal e a Procuradoria da Fazenda. Se não regularizarem sua situação, serão excluídas do Simples e terão que pagar impostos de forma diferente, mais caros e complexos.

Em 2025, empresas com dívidas podem ser excluídas do Simples Nacional, e não há confirmação de um novo Refis.

Como calcular o Simples Nacional?

O cálculo do Simples considera sempre os últimos 12 meses de faturamento bruto da empresa, sem aplicar descontos. A contribuição varia conforme o faturamento e aumenta de forma proporcional.

Como as empresas optantes pagam os impostos?

As empresas que optam pelo Simples Nacional utilizam o DAS para efetuar o pagamento de seus impostos. É possível gerá-lo no Portal do Simples Nacional. Nesse sentido, o cálculo do valor a ser pago é feito automaticamente. 

Logo que, o pagamento deve ser realizado de forma eletrônica ou por meio de um documento impresso. A saber, com essas etapas, as empresas podem apurar DAS e manter suas obrigações tributárias em dia!

Como se inscrever no Simples Nacional?

Agora que você já sabe o que é o Simples Nacional e como ele funciona, vamos explicar como se inscrever no sistema! 

Em primeiro lugar, saiba que você deve realizar o processo no final da abertura da sua empresa. Logo após receber o CNPJ, é preciso escolher a natureza jurídica e as atividades da empresa. Feito isso, você já pode fazer a sua inscrição no Simples Nacional. 

Passo a passo para se inscrever no Simples Nacional: 

  • Acesse o portal do Simples Nacional;
  • Vá para a seção de serviços;
  • Clique em “Solicitação de opção pelo Simples Nacional”;
  • Gere um código de acesso;
  • Informe o número da sua última declaração de imposto de renda ou o número do título de eleitor, caso não tenha declarado no último ano;
  • Siga as instruções e preencha todos os dados exigidos para a inscrição;
  • Após preencher tudo corretamente, envie sua solicitação;
  • Monitore o status da sua inscrição no portal.

Desse modo, o prazo para se inscrever é de 30 dias após a última inscrição deferida, seja municipal ou estadual, sem ultrapassar 180 dias desde a abertura do CNPJ

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Simples Nacional 2025: Guia Completo!

Reforma Tributária e Simples Nacional: o que muda em 2025? 

A Reforma Tributária trará algumas mudanças importantes para o Simples Nacional em 2025. Aqui estão as principais:

Substituição de Impostos:

Os impostos como ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS, que hoje são pagos no DAS (guia do Simples Nacional), serão substituídos por IBS e CBS, mas o valor pago não mudará. Ou seja, não haverá aumento da carga tributária para as empresas do Simples Nacional.

Transferência de Créditos:

As empresas de comércio e serviços poderão dar créditos de IBS e CBS aos clientes Pessoa Jurídica, independentemente de compra para revenda ou consumo. No entanto, empresas que vendem para consumidores finais (Pessoa Física) não poderão dar créditos de impostos. Além disso, o crédito de PIS e COFINS será menor, pois será baseado no valor pago no Simples, não mais no valor cheio como antes.

Simples Nacional Híbrido:

As empresas podem optar por um sistema híbrido, onde recolhem os impostos CBS e IBS separadamente, fora do DAS. Isso permite que elas usem créditos de impostos, mas aumenta a carga tributária.

  1. Impacto no mercado B2B e B2C:
    • B2B (empresa para empresa): Pode haver aumento de custos para empresas do Simples que vendem para outras empresas.
    • B2C (empresa para consumidor final): Não haverá aumento da carga tributária, pois elas não precisarão se preocupar com o crédito de impostos.

A Reforma Tributária mantém o Simples Nacional de forma simplificada, mas empresas que atuam no mercado B2B podem ter ajustes nos custos devido à mudança na forma de recolhimento de impostos e créditos. Já as empresas B2C não terão mudanças significativas.

O PLP 68/2024, que está em análise no Senado, propõe mudanças no sistema de impostos. Se aprovado, ele pode aumentar os impostos para os seguintes setores:

  • Varejo: até 18% a mais de impostos.
  • Setor de serviços: pode ultrapassar 80% de aumento na carga tributária.

Seja como for, esse aumento pode colocar empresas brasileiras em desvantagem comparadas a outras de diferentes países, já que elas teriam que pagar mais impostos, o que pode tornar o Brasil menos competitivo no comércio internacional.

Como será a transição para a Reforma Tributária?

A transição para a nova Reforma Tributária no Brasil se dará aos poucos, em três fases ao longo de 10 anos:

ANO:MUDANÇAS
2024-2025Regulamentações e debates sobre a Reforma. Mas, os efeitos práticos da Reforma começarão a valer em 2026.
2026-2028Unificação dos impostosIVA (Imposto sobre Valor Agregado) vai ser criado, com duas versões: uma federal (CBS) e uma estadual/municipal (IBS). A Reforma vai eliminar gradualmente impostos como PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS.
2029-2032O ICMS e o ISS serão reduzidos aos poucos, até serem substituídos pelo IBS em 2032. Empresas que já têm benefícios desses impostos terão reduções proporcionais.
2033O novo sistema tributário estará totalmente em vigor.

Como isso afeta as empresas?

Durante a transição, não haverá aumento de impostos. No entanto, as empresas precisarão pagar os mesmos impostos, mas em guias separadas. Por isso, é importante que as empresas se preparem para as mudanças.

A Reforma Tributária ocorrerá com mudanças graduais nos impostos e a unificação de várias contribuições. Por isso, as empresas precisam entender as mudanças e se preparar para essa transição.

Quais as mudanças do Simples Nacional para 2025?

Visto que em 2025, o Simples Nacional não terá grandes mudanças, vale lembrar:

  1. O limite de faturamento continua o mesmo:
    • Empresas podem faturar até R$4,8 milhões por ano para permanecer no Simples Nacional.
    • Não houve aumento no limite máximo, como estava sendo discutido.
  2. O sublimite também não mudou:
    • Alguns estados aplicam um sublimite de R$3,6 milhões. Empresas que faturarem acima disso, mas até R$4,8 milhões, precisarão pagar o ICMS e o ISS fora do Simples.

Apesar de haver discussões sobre possíveis alterações, como aumento das faixas de faturamento, elas ainda não foram aprovadas ou colocadas em prática.

Qual a melhor opção para a minha empresa do Simples Nacional?

A escolha do melhor formato de tributação no Simples Nacional após a Reforma Tributária precisa ser feita todo ano, em janeiro, e não pode ser alterada até o ano seguinte.

Aqui estão os principais pontos para considerar ao tomar essa decisão:

  1. Análise do tipo de venda:
    • Vendas para empresas (B2B): Se sua empresa vende para outras empresas, pode oferecer créditos tributários na alíquota dos novos impostos, o que pode ser vantajoso para seus clientes. Porém, se ficar no Simples Nacional com a alíquota reduzida, os créditos serão menores.
    • Vendas para pessoas físicas (B2C): Não precisam se preocupar com os créditos tributários, já que pessoas físicas não se beneficiam desses créditos.
  2. Possibilidade de abrir uma segunda empresa:
    Se sua empresa atua tanto no mercado B2B (empresas) quanto no B2C (pessoas físicas), você pode abrir uma segunda empresa para usar os dois tipos de sistema de tributação, um para cada mercado.
  3. Simulação de cenários:
    É importante fazer simulações para comparar a tributação nos diferentes regimes e ver qual será mais vantajoso para seu tipo de negócio. A contabilidade pode ajudar bastante nessa análise.

De acordo com os pontos acima, escolha o formato de tributação do Simples Nacional em janeiro, levando em conta o tipo de cliente (empresa ou pessoa física) e considere abrir uma segunda empresa se atuar nos dois mercados.

Simples Nacional 2025: Guia Completo!

Conclusão

O que é o Simples Nacional? Como vimos, trata-se de um regime tributário que reúne a cobrança de tributos em um documento chamado DAS. 

Com o intuito de reduzir a burocracia e os custos, o SN permite que empresas com receita bruta anual de até R$4,8 milhões optem por essa alternativa vantajosa. 

Neste texto, exploramos vantagens e desvantagens desse regime tributário e também destacamos as diferenças entre o Simples Nacional e o MEI.

Ainda tem dúvidas sobre o que é o Simples Nacional? Então, siga as redes sociais do é-Simples Auditoria e acompanhe dicas essenciais para a gestão do seu negócio.

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