Uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte inscrita no Simples Nacional precisa de contador, por determinação legal, para a elaboração correta da escrituração contábil. Entretanto, para MEIs o cenário é diferente.
O Simples Nacional é um regime tributário com regras diferenciadas, instituído como estratégias para facilitar a abertura e funcionamento de novas empresas.
No entanto, as empresas habilitadas devem atender critérios como faturamento e atividade prevista (CNAE) condizente com este Regime Tributário.
Neste artigo exclusivo a é-Simples explica por que uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) inscrita no Simples Nacional precisa de contador, respondendo às perguntas mais comuns sobre o assunto.
Então, continue no artigo e entenda:
Quais tipos de empresas fazem parte do Simples Nacional?
Afinal, Simples Nacional precisa de contador?
Quais as vantagens de se ter um contador?
Dúvidas comuns sobre o Simples Nacional precisar de contador
Tenha uma ótima leitura!
Quais tipos de empresas fazem parte do Simples Nacional?
O sistema tributário brasileiro oferece três possibilidades para as empresas: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Cada um destes regimes apresenta um desenho tributário específico, sendo destinado a empresas com um determinado perfil. Por exemplo, considerando-se o limite de faturamento ou, ainda, segmento de atuação, como no caso do setor financeiro.
Especificamente, o Simples Nacional é um regime tributário destinado a Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
- Com faturamento anual de até R$81.000 (MEI)
- Com faturamento anual de até R$360.000 (ME)
- Com faturamento anual de até R$4,8 milhões (EPP)
- Empresas com CNAE condizente com o regime
A saber, o Simples Nacional foi criado em 2006, via Lei Complementar n°123/2006, se institui como um regime especial e diferenciado, tendo em vista a simplificação contábil e incentivo tributário à criação de novas empresas (MEs e EPPs).
Logo após, já em 2008, se criou a figura jurídica do Microempreendedor Individual (MEI), sendo adicionadas novas regras de tratamento específico a estas empresas via Lei Complementar n°128/2008.
Este conjunto legal, portanto, define e normatiza as criação, operação e caracterização das empresas optantes pelo regime facilitado do Simples Nacional.
A depender do tipo de empresa e de suas atividades, se prevê um conjunto de impostos para recolhimento. Portanto, a escrituração contábil da empresa (ME e EPP) inscrita no Simples Nacional precisa de contador.
- IRPJ: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
- IPI: Imposto sobre Produto Industrializado
- CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
- COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
- PIS/PASEP: Programa de Integração Social
- ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadoria e sobre Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
- ISS: Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza
- CPP: Contribuição Patronal Previdenciária
MEI
Personalidade jurídica criada via Lei Complementar n°128/2008, formalizando e dando respaldo legal para as atividades realizadas por microempreendedores. Isto é, aqueles profissionais que atuam de maneira individual nos segmentos de serviço, comércio ou indústria.
Desse modo, algumas garantias foram legalmente instituídas de modo a conceder legalidade às atividades, assim como ampliar benefícios sociais, como os previdenciários, a partir de recolhimento de impostos.
O MEI, portanto, fica isento da arrecadação de tributos (por exemplo, IRPJ, PIS, Cofins, IPI e CSLL), mas atua como uma empresa, emitindo notas e prestando informações fiscais e contábeis à Receita Federal via Declaração Anual (DASN).
ME
Em primeiro lugar, as Microempresas, se caracterizam por empresas com faturamento anual máximo de R$360.000, constituídas juridicamente na figura de sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário.
A receita bruta por ano-calendário considera todas as atividades econômicas e seus resultados das operações, incluindo a venda de bens e serviços. Ou seja, o faturamento anual da empresa.
Estas empresas inscritas no Simples Nacional precisam de contador para realizar ou coordenar as atividades fiscais, contábeis e tributárias, obrigatoriamente.
EPP
As Empresas de Pequeno Porte, por outro lado, devem apresentar faturamento anual máximo de R$4,8 milhões. Podendo ser constituídas em tipos de pessoa jurídica semelhante aos da Microempresa.
Assim como as MEs, uma Empresa de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional precisa de contador, obrigatoriamente, desempenhando atividades contábeis, fiscais, tributárias ou financeiras.
Afinal, Simples Nacional precisa de contador?
À exceção do MEI, uma empresa inscrita no Simples Nacional precisa de contador. Esta obrigatoriedade apresenta respaldo legal em um conjunto de leis e resoluções específicas.
A elaboração de escrituração contábil é obrigatória para as empresas, independente de seu porte ou natureza, demandando, portanto, a contratação de profissionais de contabilidade habilitados legalmente para o ofício.
Ou seja, com exceção dos Microempreendedores Individuais, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte inscritas no Simples Nacional precisam de contador para elaboração da escrituração contábil.
Esta obrigatoriedade é determinada, portanto:
- Art. 1.179 do Código Civil
- Art. 27 da Lei Complementar 123/2006
- Resolução 10/2007 do CGSN
Especificamente, o art.18 da Lei Complementar 123/2006 e o art.7 da Resolução 10/2007 do CGSN determinam a não obrigatoriedade da presença de contador para os casos de Microempreendedores Individuais.
Quais as vantagens de se ter um contador?
Contar com profissionais de contabilidade experientes é fundamental para o desempenho exitoso de qualquer empresa, independente de seu porte, faturamento ou atividades realizadas.
Confira abaixo algumas vantagens que justificam a razão de no Simples Nacional precisar de contador!
Gestão tributária eficiente
A partir da análise detalhada da estrutura e das atividades da empresa, um contador ou contadora é capaz de avaliar qual a melhor estratégia tributária, por exemplo, de modo a reduzir a carga de impostos.
Suporte na entrega de obrigações acessórias
Todas as empresas devem, obrigatoriamente, apresentar aos órgãos receituário e de fiscalização um conjunto de declarações. Para atender de maneira correta e permitir à empresa a devida segurança operacional, é crucial contar com a assessoria próxima de time de contabilidade.
Organização e controle financeiro
A saúde financeira de qualquer empresa depende da compreensão de suas atividades e da avaliação de caminhos rentáveis, sustentáveis e que possibilitem maior longevidade ao negócio. Para isso, contadores atuam de maneira próxima, avaliando, organizando e aprimorando o controle financeiro.
Facilidade na emissão de notas fiscais
As informações, códigos e processos fiscais relativos à emissão de notas devem ser seguidos de maneira rigorosa. Desse modo, a empresa tem suas atividades corretamente declaradas, indicando à Receita Federal as informações necessárias.
Dúvidas comuns sobre o Simples Nacional precisar de contador
Posso abrir uma empresa no Simples Nacional sem contador?
O processo de abertura de empresas no Simples Nacional independe do acompanhamento de um contador. Contudo, o processo se torna significativamente mais rápido e assertivo quando assessorado por um profissional habilitado.
Sou obrigada a ter um contador?
Nos casos das MEs e EPPs inscritas no Simples Nacional, precisa de contador, por lei, para realizar a escrituração contábil da empresa de acordo com os regramentos e normas específicas. Portanto, sim, há obrigatoriedade nestes cenários.
Como é feita a contabilidade do Simples Nacional?
Todos os processos contábeis, fiscais, tributários e, inclusive, financeiros devem ser realizados de acordo com as determinações da Receita Federal, assim como das resoluções e pareceres do Conselho Federal de Contabilidade.
Cada cenário, portanto, demanda conhecimentos técnicos e qualificação acadêmica de profissionais de contabilidade que consideram aspectos como:
- Declarações fiscais
- Cálculo do imposto devido
- Emissão de relatórios financeiros
- Registro da movimentação financeira da empresa
Quanto custa contador para Simples Nacional?
Os serviços de contabilidade, assim como qualquer outra atividade especializada, podem apresentar flutuações no valor de mercado. Isto indica, por um lado, a estrutura e expertise dos profissionais e, por outro, a estrutura das empresas de contabilidade.
Por este aspecto, os valores médios de mercado apresentam oscilações e, desse modo, a melhor estratégia é avaliar as recomendações dos clientes, o nível de satisfação e o histórico de sucesso do profissional ou da empresa de contabilidade.
Não quero mais pagar contador! E agora?
Como vimos, é obrigatório a contratação de contador em MEs e EPPs. No entanto, com o desenvolvimento tecnológico e as novas ferramentas de automatização de processos, os serviços contratados podem ser reduzidos.
Isso implica em economia, agilidade, maior controle e eficiência durante as atividades contábeis necessárias a partir da junção entre expertise profissional e tecnologia.
A é-Simples é especialista em Simples Nacional e, a partir de nossa inteligência em contabilidade, desenvolveu módulos exclusivos que auxiliam processos e dinamizam o cotidiano da contabilidade de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
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Conclusão
Neste artigo exclusivo a é-Simples explicou por que uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte inscrita no Simples Nacional precisa de contador para realizar sua escrituração contábil.
Como vimos, o Simples Nacional é uma possibilidade de regime tributário destinado às MEs e EPP, demandando das empresas um conjunto de atividades facilitadas, contudo, normatizadas, de regras fiscais, tributárias e contábeis.
Estas atividades, no entanto, podem ser automatizadas, dinamizadas, ganhando maior controle e assertividade a partir do uso de ferramentas e recursos tecnológicos inteligentes.
A é-Simples desenvolveu um sistema único que possibilita a redução e recuperação de impostos de maneira fácil, rápida e segura, automatizando processos e garantindo maior controle no cotidiano contábil.
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Sócio Fundador e CEO da é-Simples Auditoria Eletrônica, Contador, Consultor Tributário, Empreendedor, trabalhando na área fiscal desde 2007 e agora programando sistema para promover benefícios fiscais a seus clientes.