
A Reforma Tributária brasileira trouxe uma das maiores mudanças já vistas no sistema de arrecadação de impostos sobre consumo: o Split Payment. Nesse sentido, o novo modelo começará a ser implementado em 2027 e promete alterar profundamente a rotina financeira, fiscal e contábil das empresas.
Sendo assim, o imposto deixará de passar temporariamente pelo caixa da empresa. Ou seja, o valor referente aos tributos será separado automaticamente no momento do pagamento da operação e enviado diretamente ao governo.
Portanto, essa mudança afetará fluxo de caixa, emissão de notas fiscais, integração bancária, aproveitamento de créditos tributários e a forma como empresas e escritórios contábeis administram suas obrigações fiscais.
Entenda, em seguida:
- O que é Split Payment?
- Como funcionará o Split Payment em 2027?
- Cronograma de Implementação
- O que muda para as empresas?
- Como as empresas devem se preparar?
- Como o Split Payment afeta os escritórios de contabilidade?
- Como ficam os créditos tributários?
- Penalidades Previstas
- Perguntas Frequentes

O que é Split Payment?
Em primeiro lugar, o Split Payment é um sistema de recolhimento automático de tributos criado dentro da Reforma Tributária do consumo.
Nesse modelo, quando ocorre uma venda, o valor correspondente aos impostos — como CBS e IBS — é automaticamente segregado no momento do pagamento da operação.
Assim, a empresa recebe apenas o valor líquido da venda, enquanto o tributo é enviado diretamente ao fisco.
Por exemplo: Imagine uma venda de R$ 1.000 com R$ 100 de tributos:
| Modelo Atual | Split Payment |
|---|---|
| Empresa recebe R$ 1.000 | Empresa recebe R$ 900 |
| Depois paga o imposto | R$ 100 vão direto ao governo |
Desse modo, o objetivo principal é:
- reduzir sonegação;
- combater inadimplência tributária;
- aumentar a transparência;
- automatizar a arrecadação;
- garantir maior controle dos créditos tributários.
Qual a legislação do Split Payment?
O modelo foi criado dentro da Reforma Tributária aprovada pela:
Emenda Constitucional nº 132/2023
A EC 132/2023 instituiu o novo sistema tributário sobre consumo no Brasil. Isto é, ela criou:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços);
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
A LC 214/2025 regulamentou regras iniciais da CBS e do IBS e estabeleceu as bases operacionais do Split Payment.
Além disso, o governo ainda deverá publicar:
- normas técnicas;
- regulamentos operacionais;
- regras de integração tecnológica;
- manuais fiscais complementares.
Como funcionará o Split Payment em 2027?
A saber, a implementação será gradual e inicialmente opcional. Pois o governo definiu que o modelo começará em 2027 apenas para operações entre empresas (B2B), permitindo adaptação do mercado e dos sistemas tecnológicos.
De fato, a primeira fase do modelo ocorrerá em 2027, onde o Split Payment será:
- facultativo;
- gradual;
- focado em operações B2B;
- integrado aos novos tributos CBS e IBS.
Bem como, de início, os meios de pagamento priorizados serão:
- Pix;
- boletos;
- transferências eletrônicas.
Por outro lado, cartões de crédito, vouchers e outros meios mais complexos devem entrar em etapas posteriores.

Quais são os modelos de Split Payment previstos?
A regulamentação do Split Payment prevê três formas de funcionamento do sistema:
Split Payment Simplificado
É o modelo mais simples, pensado principalmente para o varejo e vendas ao consumidor final. Nele, o sistema retém automaticamente um percentual médio de imposto no momento da venda, sem cálculos mais complexos.
Split Payment Inteligente
Nesse modelo, o valor do imposto vai primeiro para o governo e depois são feitas compensações e ajustes dos créditos tributários em até 3 dias úteis. Logo que, é um sistema mais detalhado e com maior controle fiscal.
Split Payment Superinteligente
É o modelo mais avançado. Já que, o sistema calcula e compensa automaticamente os créditos tributários em tempo real, no próprio momento da transação, deixando o processo mais rápido, preciso e automatizado.
Cronograma de Implementação
| Ano | Etapa |
|---|---|
| 2026 | Testes técnicos, homologações e adaptação dos sistemas |
| 2027 | Início opcional do Split Payment no modelo B2B |
| 2029 a 2032 | Transição entre tributos antigos e novos |
| 2033 | Implantação completa da Reforma Tributária |
O que muda para as empresas?
Sobretudo, o principal impacto para as empresas será financeiro. Hoje, muitas empresas utilizam temporariamente o valor do imposto como capital de giro até a data do recolhimento. Porém, com o Split Payment, esse recurso deixará de circular no caixa.
Impactos diretos nas empresas
Fluxo de caixa
A retenção automática reduz a disponibilidade imediata de recursos financeiros. Dessa forma, as empresas precisarão rever:
- capital de giro;
- planejamento financeiro;
- contas a pagar;
- conciliação bancária;
- previsibilidade de caixa.
Emissão de notas fiscais
As notas fiscais precisarão trazer corretamente:
- valor da CBS;
- valor do IBS;
- segregação dos tributos;
- identificação vinculada à operação financeira.
Porque erros de parametrização podem gerar:
- problemas de crédito tributário;
- inconsistências fiscais;
- falhas de apuração.

Integração tecnológica
Acima de tudo, será necessário adaptar:
- ERPs;
- sistemas financeiros;
- APIs bancárias;
- plataformas de pagamento;
- softwares fiscais e contábeis.
Como as empresas devem se preparar?
Certamente, agora é o melhor momento! Pois a preparação deve começar em 2026.
Checklist de adaptação
Revisão tecnológica
- atualizar ERPs;
- integrar APIs bancárias;
- validar emissão fiscal.
Revisão financeira
- recalcular capital de giro;
- reorganizar fluxo de caixa;
- revisar contratos financeiros.
Capacitação das equipes
- treinamento fiscal;
- atualização contábil;
- capacitação operacional.
Testes internos
- homologação de sistemas;
- simulação de operações;
- validação de conciliações financeiras.
Como o Split Payment afeta os escritórios de contabilidade?
Já que os escritórios contábeis terão papel estratégico durante toda a transição da Reforma Tributária.
Então, a mudança exigirá maior integração entre:
- setor fiscal;
- setor financeiro;
- tecnologia;
- compliance tributário;
- emissão fiscal.
Novas demandas para os contadores
Revisão de processos
Os escritórios precisarão revisar:
- parametrizações fiscais;
- regras de apuração;
- integração bancária;
- validação de documentos fiscais.
Consultoria estratégica
Com o Split Payment, os clientes precisarão de orientação para entender os impactos da Reforma Tributária no dia a dia da empresa.
O novo sistema afetará o fluxo de caixa, já que parte do dinheiro da venda irá direto para o governo. Aliás, também será necessário adaptar sistemas, revisar processos financeiros e garantir o correto aproveitamento dos créditos tributários.
Além disso, empresas precisarão reduzir riscos operacionais, evitando erros fiscais, falhas tecnológicas e problemas no recolhimento automático dos tributos.
Em resumo, os contadores deverão orientar seus clientes sobre:
- impacto no fluxo de caixa;
- adequação de sistemas;
- créditos tributários;
- gestão financeira;
- riscos operacionais.
Atualização constante
Se bem que, vale lembrar: a Receita Federal ainda publicará normas complementares para detalhar o funcionamento operacional do sistema.
Como ficam os créditos tributários?
Um dos pilares do novo modelo é o chamado: crédito vinculado ao pagamento.
Em outras palavras, o comprador somente poderá aproveitar créditos tributários após a efetiva comprovação do recolhimento do imposto na operação.
Na prática, isso aumenta o controle sobre:
- fornecedores;
- pagamentos;
- documentos fiscais;
- regularidade tributária.
Penalidades Previstas
As empresas que não seguirem corretamente as novas regras da Reforma Tributária poderão receber punições financeiras e até enfrentar dificuldades para operar.
Em seguida, veja exemplos:
- Multas por erros na segregação dos tributos: a empresa pode ser multada se calcular ou separar os impostos de forma incorreta;
- Multa de mora: acontece quando o pagamento dos tributos é feito com atraso;
- Atualização pela Selic: além da multa, os valores em atraso terão acréscimo de juros com base na taxa Selic;
- Risco de suspensão operacional: em situações mais graves, a empresa pode sofrer bloqueios ou restrições que dificultam suas operações fiscais e financeiras.
Perguntas Frequentes sobre Split Payment
1. O Split Payment será obrigatório em 2027?
Não inicialmente, porque o modelo começará de forma opcional e gradual nas operações B2B.
2. O consumidor final será impactado?
A princípio, não. Pois o foco inicial será entre empresas. O modelo B2C deve ocorrer futuramente.
3. O Split Payment substitui impostos atuais?
Sim. O sistema está ligado aos novos tributos CBS e IBS, que substituirão tributos como:
4. 2026 já terá cobrança?
Não. O ano de 2026 será utilizado para testes, homologações e adaptação dos sistemas.
5. Empresas pequenas também precisarão se adaptar?
Sim. Mesmo empresas menores precisarão revisar emissão fiscal, integração financeira e processos tributários.
Conclusão
O Split Payment representa uma das mudanças mais profundas da Reforma Tributária brasileira.
A nova sistemática altera diretamente a dinâmica de arrecadação, fluxo financeiro, gestão tributária, bem como, a integração tecnológica das empresas.
Embora a implementação inicial em 2027 seja opcional e gradual, a preparação precisa começar desde já. Empresas que se anteciparem terão menos riscos operacionais, maior segurança fiscal e melhor adaptação ao novo modelo tributário.
Para os escritórios contábeis, o momento também cria oportunidades estratégicas de consultoria, planejamento tributário e suporte tecnológico aos clientes diante da nova realidade fiscal brasileira.
Dessa forma, tais mudanças do Split Payment e da Reforma Tributária, tornam necessária uma assessoria especializada.
A é-Simples Auditoria está preparada para ajudar empresas e contadores na adaptação ao novo modelo tributário, oferecendo suporte estratégico, planejamento fiscal e soluções inteligentes para reduzir riscos e garantir mais segurança na transição para 2027.

Sócio Fundador e CEO da é-Simples Auditoria Eletrônica, Contador, Consultor Tributário, Empreendedor, trabalhando na área fiscal desde 2007 e agora programando sistema para promover benefícios fiscais a seus clientes.


