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Artigo: Multas no Simples Nacional
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Multas no Simples Nacional – Quais penalidades existem?

15 minutos para ler

Quem nunca recebeu uma multa? É provável, que muita gente ainda sofra com isso! Afinal, podemos acabar esquecendo de certas obrigações e prazos.

Por isso, vamos falar sobre um tema que vem preocupando alguns empresários: as multas no Simples Nacional.

Antes de tudo, é importante saber que as multas no Simples Nacional exigem mais atenção.

A fim de evitar problemas à frente, o melhor é conhecer as obrigações desse regime. Bem como, os seus prazos, as suas multas e as penalidades.

Neste artigo você verá:

Multas no Simples Nacional – Perguntas Frequentes
O que é Infração?
Como são as multas no Simples Nacional?
Redução das multas no Simples Nacional
Tipos de multa no Simples Nacional
Recolhimento das multas no Simples Nacional

Ao passo que você entende quais são os pontos que deve cuidar, poderá reduzir as infrações e as multas. Mas, como?

Em primeiro lugar, confira as principais dúvidas sobre esse assunto, as infrações, penalidades e multas no Simples Nacional.

Multas no Simples Nacional – Quais penalidades existem?

Multas no Simples Nacional – Perguntas Frequentes

Atraso do Simples Nacional, qual valor da multa?

Depois que o DAS vence, a multa é de 0,33% por dia sobre o valor dos impostos, até o máximo de 20%, mais juros em média de 0,04% ao dia.

Por exemplo: DAS no valor de R$ 100,00 e venceu a 30 dias atrás, logo a multa será de R$ 9,90 e juros de R$ 1,29.

Consigo consultar a multa do Simples Nacional?

Sim, para identificar os débitos do Simples Nacional, basta acessar o aplicativo PGDAS-D e DEFIS, ir em “Consultar Débitos” e poderá ver todos os débitos em aberto.

Caso queira, pode consultar pelo e-CAC na opção Situação Fiscal, e ver a opção Débitos Pendências.

Como emitir a multa do Simples Nacional?

Basta acessar o aplicativo, ir em PGDAS-D e DEFIS, depois clicar em “Consultar Débitos” e clicar em emitir DAS.

Caso seja um MEI, basta acessar a aba SIMEI no site do Simples Nacional, clicar em PGMEI – Programa Gerador do DAS para o MEI, nessa parte você poderá ver todos os débitos em aberto.

O que acontece se eu não pagar o Simples Nacional?

Se não pagar o DAS do Simples Nacional você poderá ser excluído do Simples Nacional e não poderá ter os benefícios desse regime de apuração.

Para a exclusão não acontecer, é possível parcelar a dívida no Portal do Simples Nacional.

Quanto tempo posso ficar sem pagar o Simples Nacional?

Não existe um tempo fixo em que poderá ficar sem pagar o Simples Nacional, o que acontece é que em qualquer momento que estiver sem pagar o DAS, poderá receber um termo de intimação e até ser excluído do Simples Nacional, caso não legalize seu débito.

Quantas DAS posso atrasar?

Não existe um limite de guias de DAS que poderá atrasar, o importante é ficar atento caso receba alguma intimação da Receita Federal, pois a DAS em atraso, poderá ocasionar em sua exclusão do Simples Nacional.

Quais débitos excluem a empresa do Simples Nacional?

Débitos com a Receita Federal, Estadual e Municipal podem excluir as empresas do Simples Nacional. Sendo assim, as empresas optantes pelo Simples Nacional que apresentam débitos sem exigibilidade suspensa devem se legalizar o mais breve possível.

Agora, vamos detalhar certos termos para não restar dúvidas!

O que é Infração?

A saber, a infração é toda ação ou omissão, voluntária ou involuntária, da ME ou da EPP que não atende às normas do Simples Nacional. Ou seja, quando as microempresas ou as empresas de pequeno porte não cumprem com alguma regra deste regime, elas estão em falta, cometem uma infração.

Por exemplo, são casos de infração:

  1. Omissão de receitas – deixar de dizer qual foi o total de dinheiro das vendas de bens ou serviços;
  2. Diferença de base de cálculo – o valor em que se aplica a alíquota para calcular a quantia a pagar;
  3. Falta de recolhimento dos tributos do Simples Nacional.

Estes são os principais atos de infração, de acordo com a Resolução CGSN n° 140/2018, artigos 93 e 94. 

Assim sendo, as normas sobre os juros e a multa de mora e de ofício para o imposto de renda vai se aplicar aos tributos da ME e da EPP.

Da mesma forma acontece no caso do ICMS e do ISS. Aliás, falando sobre as infrações, cabe à Receita Federal fiscalizar o cumprimento das obrigações acessórias do Simples Nacional.

Omissão de Receitas

Se houver uma omissão de receita, isto é, uma falha ao informar os seus valores, a legislação dos tributos irá aplicar à ME e à EPP do Simples Nacional todas as presunções de omissão de receita que existem. (Resolução CGSN n° 140/2018, artigo 91).

Por outro lado, se for uma tributação antecipada por estimativa, o ente federado não libera:

a) a apuração da base de cálculo real do contribuinte ou das administrações tributárias;

b) a emissão de documento fiscal, salvo os direitos do MEI, (Inciso II do artigo 106 – Resolução CGSN n° 140/2018).

Para a ME ou EPP com atividades que têm o ICMS/ISS e se apura a omissão de receita, mas que não consegue saber a sua origem, a multa se dá com a maior das alíquotas da faixa de receita bruta.

Segundo as atividades de cada contribuinte, há as tabelas próprias para essas atividades.

Se essas alíquotas das tabelas são iguais, usam a tabela que tem a maior alíquota na última faixa.

Quando a parcela da multa é diferente dos tributos federais, os Estados, Distrito Federal e Municípios dividem os percentuais de ICMS e ISS sobre a faixa de receita bruta de enquadramento do contribuinte.

Multas no Simples Nacional – Quais penalidades existem?

Auto de Infração e Notificação Fiscal

Portanto, quando a ME ou EPP do Simples Nacional falha, ou comete uma infração recebe um documento: o Auto de Infração e Notificação Fiscal (AINF).

Este é o único documento de autuação que todos os entes federados usam.

A ação fiscal do Simples Nacional ocorre por estabelecimento. Porém, o AINF tem sempre o CNPJ da matriz.

E na apuração do crédito tributário se consideram as receitas de todos os estabelecimentos da ME ou da EPP.

Quando se deixa de cumprir as obrigações acessórias se usam os documentos de autuação e lançamento fiscal de cada ente federado (Resolução CGSN n° 140/2018, artigo 87, § 2°).

O AINF tem 2 vias, com todos os tributos do Simples Nacional (Resolução CGSN n° 140/2018, artigo 88). A pessoa pode receber os documentos impressos ou em arquivos digitais.

E o valor do AINF é pago por meio do DAS. Basta usar o aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional (Resolução CGSN n° 140/2018, artigo 90).

Como são as multas no Simples Nacional?

As multas são um valor que devemos pagar por uma infração que cometemos. Conforme a Resolução CGSN n° 140/2018, artigo 96, as multas por não se cumprir a obrigação principal do Simples Nacional serão de:

  • 75% sobre o total ou a diferença do tributo, por não pagar ou recolher;
  • 150% sobre o total ou a diferença do tributo, por não pagar ou recolher nos casos de sonegação, fraude e conluio (trama);
  • 112,50% sobre o total ou a diferença do tributo, por não pagar ou recolher, quando a pessoa não atende, no prazo marcado, de intimação para prestar esclarecimentos ou para apresentar os arquivos ou a documentação técnica;
  • 225% sobre o total ou a diferença do tributo, por não pagar ou recolher, quando a pessoa não atende, no prazo marcado, de intimação para prestar esclarecimentos ou para apresentar os arquivos ou a documentação técnica, livre de outras penalidades administrativas ou criminais.

Redução das multas no Simples Nacional

Em 14 de abril de 2015, o Portal Simples Nacional trouxe a notícia sobre a “Redução nas multas relativas às obrigações acessórias”.

Na época, a principal decisão foi a aprovação da Recomendação CGSN nº 5 de 2015, orientando os entes federados a observar as multas do Simples Nacional, a partir de 2016.

Então, o MEI, a ME ou a EPP passaram a receber as multas por não cumprir ou errar no cumprimento de obrigações acessórias.

Nestas multas há:

I – Fixação legal de melhores valores ou;

II – Redução de:

a) 90% (noventa por cento) para o MEI;

b) 50% (cinquenta por cento) para a ME ou EPP.

Mas, não se pode reduzir quando há:

  • Fraude, resistência ou embaraço à fiscalização;
  • Ausência de pagamento da multa no prazo de 30 dias após a notificação.

Evite erros no cálculo do Simples Nacional! E faça a restituição do Simples Nacional de impostos pagos indevidamente!

Aplicação das reduções sobre as multas no Simples Nacional

Estas são as seguintes reduções aplicadas:

a) 50%, quando você fizer o pagamento do débito no prazo de 30 dias contando da data de notificação do lançamento;

b) 30%, quando pagar o débito no prazo de 30 dias, contando da data que recebeu a notificação da decisão administrativa ou da decisão do recurso de ofício pela autoridade julgadora de primeira instância.

A microempresa ou a empresa de pequeno porte que não enviar todo mês à Receita as informações no PGDAS-D, no prazo de vencimento do DAS, ou que as prestar com erros ou omissões, receberá uma intimação para fazê-lo.

Para calcular a multa na forma do item I, se considera como termo inicial o primeiro dia do quarto mês do ano seguinte que ocorreu os fatos geradores.

E como termo final a data da efetiva prestação ou, no caso de não prestação, a data da lavratura do auto de infração, quando o escreveram.

Exemplo de Multa

Multa de:2% (ao mês-calendário ou fração)
PGDAS-D competência: 02/2016
Apresentação em atraso:06/2017
Valor total dos impostos e contribuições da competência 02/2016:R$1.900,00
Contagem dos meses em atraso:3 meses (04 a 06/2017)
Percentual de multa:6% (3 meses x 2%) – Este percentual se limita à 20%
Multa:R$114,00.
Redução:50% (R$ 57,00) quando se apresenta a declaração depois do prazo, mas antes de qualquer processo de ofício.
Valor da multa com redução:R$57,00

Atenção! Se o valor com redução for menor a R$ 50,00, a pessoa deve recolher a multa mínima de R$ 50,00 como diz a legislação, sem perder a redução abaixo:

1. Redução (Lei n° 8.218/91, artigo 6°): 50% (R$ 28,50), se for feito o pagamento ou a compensação no prazo de 30 dias, contado da data em que o sujeito passivo recebeu a notificação do lançamento.

2. Valor líquido da multa a pagar com a redução da Lei n° 8.218/91: R$ 28,50

Lembrando que esta redução pode ter um valor inferior a R$ 50,00, para fazer o recolhimento.

Tipos de multa no Simples Nacional

Multa Mínima

A multa mínima que deve ser aplicada será de R$ 50,00 para cada mês de referência. Observado o valor da multa mínima, as multas serão reduzidas assim:

a) à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

b) à 75%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado na intimação.

Não terá validade as informações que não atenderem às regras técnicas do Comitê Gestor do Simples Nacional.

A ME ou a EPP será avisada para enviar novas informações, no prazo de 10 dias, contados desde o dia que soube da intimação.

E terá de obedecer à multa, observando o termo inicial, a multa mínima e as regras para redução de multa, que já falamos antes.

Quando a ME ou da EPP decidir sair do Simples Nacional, ela deverá avisar, conforme diz o artigo 81 da Resolução CGSN n° 140/2018.

Se a empresa não fizer isso, terá uma multa de mais ou menos 10% do total dos tributos do Simples Nacional no mês anterior ao início dos efeitos da exclusão.

E não pode ser inferior a R$ 200,00, pois não terá a sua redução (Resolução CGSN n° 140/2018, artigo 99).

Multa Vencida

Depois que vencer a notificação, a multa perderá as suas reduções de 50% ou 40%, como pode ver no artigo 6° da Lei n° 8.218/91.

O pagamento da multa fora do prazo virá com os juros de mora, calculados à taxa Selic.

Ela é acumulada por mês a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento. Sendo de 1% no mês do pagamento (CTN, artigo 161 e Lei n° 9.430/96, artigo 61, § 3°).

O DARF para o recolhimento da multa será no código 4406. Multa por Atraso na Entrega do PGDAS-D como está no Ato Declaratório Executivo Codac n° 03/2014.

Multas no Simples Nacional – Quais penalidades existem?

MAED – Multa por Atraso na Entrega da Declaração

A notificação da multa por atraso na entrega da declaração (MAED) será gerada no momento da transmissão da declaração em atraso e estará disponível no PGDAS-D 2018.

Basta seguir o passo a passo:

  1. No menu “Declaração Mensal > Consultar Declarações”;
  2. Informe o ano-calendário;
  3. Clique em “Consultar”.

Verá uma lista dos recibos, das declarações transmitidas, do DAS, do extrato de DAS e da MAED, para cada período de apuração (PA) do ano-calendário que você escolheu.

Multa da Notificação de Lançamento

As multas aplicadas em lançamento de ofício podem ser reduzidas. Mas, estas reduções estão ligadas ao prazo de negociação do contribuinte sobre o vencimento da notificação. Dessa forma, a redução da multa será de:

a) 50% se o pagamento ou a compensação do débito for feito em até 30 dias da notificação do lançamento;

b) 40% para pedidos de parcelamento feitos em até 30 dias da notificação do lançamento (Lei n° 8.218/91, artigo 6°).

Recolhimento das multas no Simples Nacional

O PGDAS-D deve ser usado para recolher o valor devido. Que será feito até o dia 20 do mês seguinte ao período de apuração.

Quando não houver expediente nos bancos no dia 20, o recolhimento ocorrerá até o próximo dia útil. O valor que não é pago até a data do vencimento, traz os encargos legais do imposto sobre a renda (Lei Complementar n° 123/2006, artigo 21, III e § 3°).

Penalidades

No caso de não se apresentar as informações todo mês à Receita Federal, no PGDAS-D, no prazo de vencimento do DAS, a microempresa ou a empresa de pequeno porte receberá um aviso para prestar esclarecimentos.

Bem como, se houver omissão ou falta de dados, será intimada. E nos demais casos, ocorrerá no prazo que a autoridade fiscal disser.

Também terá de obedecer às seguintes multas, para cada mês de referência (Resolução CGSN n° 140/2018, artigo 98):

a) de 2% ao mês-calendário ou fração, a partir do primeiro dia do quarto mês do ano seguinte que ocorreu os fatos geradores, que vêm sobre o montante dos impostos e contribuições das informações do PGDAS-D, ainda que integralmente pago. No caso de não se enviar as informações ou de se fazer isso depois do prazo, se limita a 20%, observando o valor da multa mínima;

b) de R$ 20,00 para cada grupo de dez informações erradas ou que deixaram de informar.

Não se esqueça!

Em resumo, para se aplicar a multa, considere como termo inicial o primeiro dia do quarto mês do ano seguinte que ocorreram os fatos geradores e como termo final a data da prestação feita ou, no caso de não prestação, da lavratura (escrita) do auto de infração.

Também, o DARF da multa por atraso ou a ausência de informações no PGDAS-D que você deve usar, será o 4406, conforme se acha no Ato Declaratório Executivo Codac n° 3/2014.

As multas que falamos aqui estão disponíveis por meio do Portal e-CAC.

E falando de pagar as multas, meses atrás quem conseguiu aproveitar do Relp (Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional), parcelou as suas dívidas do Simples Nacional. Estas incluíam qualquer dívida do Simples Nacional, desde que o vencimento fosse até a competência do mês antes de a lei entrar em vigor. De acordo com o site do Governo Federal:

Essa negociação abrange apenas débitos do Simples Nacional vencidos até a competência de fevereiro de 2022 e inscritos em dívida ativa da União na data da adesão.

Mais ajuda, menos riscos!

Diante do que vimos, entendemos que as multas não são um bicho de sete cabeças. Mas, é preciso atenção para dar conta de cumprir com as suas obrigações dentro dos prazos e, assim, evitá-las.

Para que você não cometa erros nem corra riscos sem necessidade, que tal contar com uma ajuda especializada?

Falamos sobre uma equipe capaz de te orientar nesta jornada, diminuindo os riscos fiscais. Para mais detalhes, visite nosso site e fale com a gente!

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