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O que são obrigações acessórias? Entenda agora!
O que são obrigações acessórias? Entenda agora!

O que são obrigações acessórias? Entenda agora!

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As empresas possuem várias obrigações, dentre elas as relacionadas ao Fisco.

Sendo assim, é importante entender o que são obrigações acessórias.

Um compromisso tributário que você não pode descuidar.

Continue a leitura do artigo e fique por dentro desse importante assunto.

Você aprenderá o que são as obrigações acessórias e verá dicas sobre como se organizar para não perder o prazo e, portanto, não se sujeitar a possíveis penalidades.

O que são obrigações acessórias? Entenda agora!

O que são obrigações acessórias?

Assim, existem dois tipos de obrigações fiscais (ou tributárias): a principal e a acessória.

Veja, abaixo, o que elas significam:

  • Obrigação Principal: diz respeito ao dever de entregar determinada quantia em dinheiro aos Cofres Públicos (ou seja, pagar tributos, impostos, taxas e contribuições);
  • Obrigação Acessória: trata-se de informações que devem ser apresentadas ao Fisco.

Quando você paga seu Imposto de Renda, está cumprindo com sua obrigação tributária principal.

Quando elabora e entrega a sua Declaração de Ajuste Anual (a conhecida “Declaração de IR”), está fazendo sua parte quanto à obrigação acessória. Simples, não é mesmo?

Confira, a seguir, dois exemplos de obrigações acessórias:

DCTF

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Fiscais (DCTF) informa os pagamentos ou os parcelamentos de tributos federais, bem como os créditos existentes ou compensações realizadas.

Deve ser entregue pelas pessoas jurídicas em geral, até o 15º dia útil do segundo mês posterior ao da ocorrência de seus fatos geradores.

Por exemplo, você pagou o Imposto de Renda da empresa em maio de 2018, então deverá informar esse fato na DCTF a ser entregue em julho de 2018.

O que são obrigações acessórias? Entenda agora!

EFD

A Escrituração Fiscal Digital (EFD) — também chamada de SPED-Fiscal — faz parte do projeto denominado Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Dessa, forma, trata-se de um arquivo eletrônico onde contam informações a serem apresentadas aos Fiscos (federal ou estaduais).

Em seguida, veja algumas de suas modalidades:

  • EFD-ICMS/IPI;
  • EFD-Contribuições;
  • EFD-Reinf.

O arquivo é entregue na plataforma SPED, mediante Certificado Digital (o documento é assinado eletronicamente), dentro do prazo determinado nas respectivas legislações.

Quando e como devemos apresentá-las?

A obrigação acessória é regulamentada em legislação infralegal — aquela que está abaixo da lei em sentido estrito, como as leis ordinárias, complementares, medidas provisórias, etc.

Em outras palavras, seus detalhes estão em portarias, instruções normativas, decretos regulamentares, entre outros.

Desse modo, cada obrigação tem uma norma que a define e estabelece a forma e o prazo para cumpri-la.

Por exemplo, a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) deve ser entregue por meio de formulário eletrônico, até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador (recebimento de operação em “dinheiro vivo”, igual ou superior a R$ 30 mil).

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O que fazer para organizá-las?

Existem muitos deveres fiscais em todas as esferas de governo: municipal, estadual e federal. Para não se perder, o ideal é que você crie uma agenda (de preferência, eletrônica).

Assim, se precisar entregar uma declaração até o dia 30/06/2018, registre isso já no dia 01/06/2018.

Agora que você já sabe o que são obrigações acessórias e como organizá-las, faça um levantamento desse tipo de obrigação fiscal em sua empresa e elabore uma agenda para controlá-las.

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