O SPED Contábil surgiu como uma forma de automatizar e simplificar a relação entre a Receita Federal e as empresas que atuam no Brasil.
Quando se trata do regime Simples Nacional, ele já é uma realidade, o que significa que algumas organizações passaram a utilizá-lo como forma de cumprir com as obrigações contábeis.
Além disso, o ano de 2018 trouxe uma série de alterações em relação às alíquotas de cálculo e obrigações contábeis para o Simples Nacional.
Entre elas, a exigência da Escrituração Contábil Digital (ECD) para os negócios optantes pelo Simples.
Portanto, se você é um pequeno empresário optante pelo SPED Contábil para Simples Nacional, acompanhe esse artigo e saiba mais sobre o assunto!
O Simples Nacional em 2018
O Simples Nacional é um regime tributário lançado em 2007 com o objetivo de simplificar a vida de micro e pequenos empreendedores brasileiros.
Ele tem uma série de especificidades, como a guia única para pagamento de impostos, o que gera uma série de benefícios para as empresas que optam por esse regime.
Porém, a partir de 01 de janeiro de 2018, algumas normas, exigências e alíquotas desse regime entraram em vigor.
É importante que você saiba quais são elas para evitar graves sanções do Fisco e se manter em dia com as obrigações fiscais e contábeis do seu negócio.
Apuração do tributo
No ano de 2018, a forma como as empresas optantes pelo Simples Nacional apura os tributos mudou.
Isso porque foram implementadas uma série de alterações nos anexos e nas tabelas com essa finalidade.
Elas foram reduzidas e simplificadas de forma a facilitar a vida do empreendedor que opta por esse regime.
Novos limites de faturamento
Se antes só poderiam optar pelo Simples Nacional as empresas que faturaram até R$ 3.600,00, esse valor subiu para R$ 4.800,00 em 2018 para ME (microempresa) e EPP (empresa de pequeno porte).
Além disso, para microempresários individuais, ele chegou a até R$ 81.0000,00.
Novas atividades
Também foram adicionadas novas atividades que podem fazer parte do Simples Nacional.
Hoje, indústrias e empresas de bebidas alcoólicas, serviços médicos, prestadores de serviço no geral e representantes comerciais também podem optar pelo regime, desde que se encaixem nas outras exigências.
Essas são as principais mudanças gerais para todas as empresas que se enquadram nesse regime tributário.
Porém, uma outra mudança extremamente importante foi a obrigatoriedade da entrega da ECD (também chamada de Simples Contábil).
Entenda agora como funciona esse sistema, assim como o envio do documento.
O SPED Contábil para o Simples Nacional
Em um mundo cada vez mais automatizado e conectado, as pilhas de papéis necessárias para que as empresas cumprissem suas obrigações fiscais ficou no passado.
É aí que entra o SPED Contábil, também conhecido como ECD (Escrituração Contábil Digital).
Porém, se o objetivo do Simples Nacional é facilitar a vida dos micros e pequenos empreendedores, não seria contraditório exigir mais um documento?
Nesse caso, não! A nova obrigatoriedade burocrática para as novas empresas optantes pelo Simples em 2018 beneficia vários segmentos do pequeno empresariado.
Isso porque, o uso do SPED Contábil permite a redução de custos do negócio, uma vez que elimina a necessidade de elaborar e guardar livros e demonstrativos em papel.
Além disso, os documentos contábeis ficam automaticamente à disposição para registro na Junta Comercial de seu Estado.
Por fim, a exigência do SPED Contábil para o Simples Nacional também é coerente com a nova realidade da sociedade na qual a sua empresa se insere.
A tendência atual é a automatização cada vez maior de processos e atividades dentro do empreendimento, uma vez que a tecnologia permite essa facilidade.
Dessa forma, ao utilizar o SPED Contábil, além de ficar em dia com as obrigações em relação à Receita Federal, você ainda pode aproveitar uma série de benefícios que essa exigência traz para o seu negócio.
Portanto, continue a leitura e entenda melhor como funciona esse programa e como enviar a ECD para o Fisco.
Como funciona a ECD?
A Escrituração Contábil digital (também chamada SPED Contábil) é uma obrigação fiscal instituída no ano de 2007 e pertencente ao Projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).
Basicamente, consiste na entrega dos seguintes livros contábeis, em meio digital:
- livro Diário (e, se houver, seus auxiliares);
- livro Razão (e também, se houver, seus auxiliares);
- balancete, diário e balanço, acompanhados das correspondentes Fichas de Lançamentos.
Essa exigência já era uma realidade para as empresas optantes pelo Lucro Real.
Porém, a partir de 2018, também se tornou uma necessidade para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional e que receberam recursos de capital por meio de investidor-anjo.
Como entregar a ECD?
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) disponibiliza o programa para a entrega da obrigação, cujas informações contábeis deverão ser registradas e validadas por um profissional de contabilidade.
Ela deverá ser assinada digitalmente (certificado digital) pelo próprio contador, utilizando seu e-CPF, e pela empresa (e-CNPJ), sendo que esta última pode ser substituída pela assinatura digital do representante legal ou de procurador registrado na RFB.
Os benefícios de entregar a ECD
Você já deve ter percebido que há uma série de benefícios relacionados à entrega da ECD. Entenda agora os principais!
Promove a integração dos fiscos
Com a adoção do SPED Contábil, você é capaz de integrar as suas obrigações contábeis e fiscais.
Isso porque ele é um programa do governo que integrou essas duas áreas de digitalmente.
Dessa forma, fica mais fácil cumprir com todas as obrigações que a sua empresa tem com a Receita Federal.
Uniformiza as informações
O SPED Contábil exige informações e documentos padronizados.
Isso traz a necessidade de padronização das atividades e processos para dentro da sua empresa, melhorando a qualidade do trabalho dos seus colaboradores.
Reduz custos
Se antes você precisava reservar um local para armazenar todas as informações e documentos da sua empresa, agora tudo isso pode ser feito em meio digital.
Dessa forma, você reduz os custos do negócio, tanto em relação à utilização do papel quanto à organização do espaço físico do empreendimento.
Evita sanções
O SPED Contábil deixou de ser uma opção e se tornou uma obrigação para as empresas que optaram pelo Simples Nacional.
Dessa forma, é essencial que você envie o ECD para evitar qualquer tipo de sanção em relação ao Fisco.
Conseguiu se familiarizar com as inovações relacionadas ao SPED contábil para o Simples Nacional?
É essencial que você entenda como funciona a ECD e mobilize esforços para cumprir com as suas obrigações contábeis e, dessa forma, garantir a legalidade e longevidade do seu negócio!
E que tal ficar sempre por dentro de todas as atualizações do nosso blog?
Assine agora mesmo a nossa newsletter e receba mais conteúdos interessantes em seu e-mail!
Sócio Fundador e CEO da é-Simples Auditoria Eletrônica, Contador, Consultor Tributário, Empreendedor, trabalhando na área fiscal desde 2007 e agora programando sistema para promover benefícios fiscais a seus clientes.
Ótimas informações, resumida com conteúdo.