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Escritório de Contabilidade
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Escritório de contabilidade, não pague imposto indevido!

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Um dos maiores desafios para os empresários é reduzir o custo de sua empresa, para isso, eles precisam do auxilio de seu contador para realizar um bom planejamento tributário. Mas os contadores também podem conseguir reduzir o custo de seu escritório de contabilidade.

Escritório de contabilidade, não pague imposto indevido!

Como reduzir o custo do meu escritório de contabilidade?

Nos termos do artigo 18 parágrafo 22-A da LC 123/2006, a prestação de serviços de escritórios de contabilidade recolherá o ISS em valor fixo, na forma da legislação municipal.

De acordo com o respectivo município onde o estabelecimento está localizado.

Nesse sentido, o PGDAS não irá contemplar o ISS. Caso seu município já esteja adequado a essa regra, se informe junto a prefeitura de sua cidade.

E passe a pagar o imposto devido, podendo economizar em mais de 30% de seu imposto mensal.

Entretanto, não sendo possível a adequação à legislação municipal na tributação fixa, a prestação de serviços de contabilidade se tributará na forma do Anexo III (Serviços), conforme artigo 25 inciso III da Resolução CGSN 94/2011.

A partir de 01/01/2009, os Escritórios de Serviços Contábeis, passaram a ser tributados pelo Anexo III da LC 123/2006.

Desde que observados os demais requisitos para permanência no regime, devendo recolher o ISS em valor fixo, conforme determinação Municipal .

Caso o Município entenda que determinada empresa não possa efetuar o recolhimento em valor fixo, o ente federativo poderá indicar que a optante deva recolher o ISS juntamente com os demais tributos.

Abrangidos pelo Simples Nacional. Por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS.

Escritório de contabilidade, não pague imposto indevido!

Nesse caso, a empresa deverá ser orientada a marcar, no PGDAS, a opção “serviços tributados pelo Anexo III.

Desde que não exerça nenhuma das atividades vedadas para opção pelo Simples Nacional

Nota: Fonte – Perguntas e Respostas do Portal do Simples Nacional, item 7.13

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Esperamos ter ajudado, grande abraço.

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