Você está por dentro das regras do Anexo V do Simples Nacional e sabe quais são as alíquotas atualizadas para 2024?
No cenário tributário do Brasil, as empresas de serviços precisam dedicar atenção às alíquotas determinadas pelo Anexo V do Simples Nacional. E, do mesmo modo, considerar a importância do cálculo do Fator R para a sua classificação tributária.
Neste guia abrangente e atualizado, a é-Simples explora e esclarece todas as nuances relativas a esse anexo da Lei Complementar nº 123/2006. Desde o entendimento da representatividade contábil até orientações para calcular os tributos devidos.
Continue lendo este guia e saiba:
O que é o Anexo V do Simples Nacional?
Quem se enquadra no Anexo V do Simples Nacional?
O que é o Fator R e como funciona?
Como é calculado o imposto pelo Anexo V?
Como calcular DAS no Anexo V?
Tabela do Simples Nacional – Anexo V – Serviços – ATUALIZADA 2024
Tabela – Percentual de Repartição dos Tributos – Anexo V
Perguntas frequentes sobre o Anexo V do Simples Nacional
Como manter a minha empresa em conformidade com o Anexo V?
Então, aproveite estas informações valiosas para realizar uma gestão fiscal, tributária e contábil eficiente!
O que é o Anexo V do Simples Nacional?
A princípio podemos dizer que no Brasil, há três regimes de tributação: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. Cada um com características próprias, escalas de alíquotas e tributos a serem recolhidos.
O Anexo V do Simples Nacional é uma tabela usada para calcular os impostos de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), o Simples Nacional impõe tetos de faturamento anual que não devem ultrapassar R$4,8 milhões tanto para EPPs quanto para MEs.
Para que se adeque às responsabilidades fiscais, os anexos do Simples Nacional, como o Anexo V, distribuem alíquotas diferenciadas. Estas ocorrem conforme o segmento de atuação da empresa, o que é um dos aspectos característicos deste regime tributário.
Esse anexo possui alíquotas de impostos que variam conforme o faturamento bruto anual da empresa, ou seja, quanto a empresa ganha em um ano.
As alíquotas no Anexo V começam mais baixas, mas aumentam conforme o faturamento da empresa cresce. É importante as empresas se atentarem a isso para entenderem qual a faixa de tributação em que se encontram e assim calcular corretamente os impostos devidos.
Nesse sentido, no Anexo V, as empresas precisam observar também o cálculo do Fator R, que é essencial para determinar a faixa da alíquota mais vantajosa a ser aplicada.
Quem se enquadra no Anexo V do Simples Nacional?
Se enquadram no Anexo V do Simples Nacional empresas prestadoras de serviço e que desenvolvam as atividades descritas no art.18, § 5o-I, da Lei n° 123/2006.
Em geral, abrange atividades de prestação de serviços que envolvem mais a parte intelectual, técnica, científica, ou que dependem da participação de profissionais habilitados.
As empresas que se enquadram no Anexo V são aquelas que prestam os seguintes tipos de serviços:
- Auditoria;
- Medicina Veterinária;
- Consultoria;
- Perícia, leilão e avaliação;
- Assessoria (contábil, jurídica, econômica, etc.);
- Serviços de TI (desenvolvimento de sistemas, consultoria em tecnologia, etc.);
- Engenharia (consultoria, projetos, etc.);
- Medição;
- Cartografia;
- Topografia;
- Geologia (consultoria, projetos, etc.);
- Arquitetura e Urbanismo;
- Psicologia e Psicanálise;
- Economia e Finanças;
- Gestão, organização, controle e administração;
- Jornalismo, publicidade e propaganda (consultoria, planejamento, etc.);
- Serviços de comissária, despachante, de tradução e de interpretação;
- Agenciamento, exceto de mão de obra;
- Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios.
Importante saber: A alíquota de imposto que a empresa pagará dentro do Anexo V dependerá da sua receita bruta e do Fator R (razão entre a folha de pagamento e a receita bruta). Se o Fator R for maior ou igual a 28%, a empresa poderá se enquadrar no Anexo III (que tem alíquotas menores). Caso contrário, permanece no Anexo V.
O que é o Fator R e como funciona?
No regime do Simples Nacional, o Fator R é a razão (divisão) entre a folha de pagamento (incluindo salários, encargos sociais e pró-labore) e a receita bruta da empresa dos últimos 12 meses.
Em outras palavras, é uma métrica adotada para definir sob qual categoria da Lei Complementar n° 123/2006 a tributação da firma será conduzida, especificamente, tendo em vista o montante gasto com a folha de pagamento.
A fim de compreender o enquadramento correto, os profissionais da contabilidade examinam e calculam a proporção existente entre a folha de pagamento e o faturamento bruto do ano, avaliando o percentual correspondente e fixando a alíquota de imposto apropriada para pagamento.
A fórmula do Fator R é:
Fator R= Folha de Pagamento dos últimos 12 meses
Receita Bruta dos últimos 12 meses
Portanto, dependendo do cálculo, as atividades empresariais se encaixam no Anexo V ou no Anexo III.
Como o Fator R influencia o regime tributário?
- Se o Fator R for maior ou igual a 28% (0,28): A empresa será tributada de acordo com o Anexo III do Simples Nacional, que geralmente possui alíquotas menores.
- Se o Fator R for menor que 28% (0,28): A empresa será tributada de acordo com o Anexo V do Simples Nacional, que possui alíquotas maiores.
Desse modo, contadores experientes são capazes de identificar as melhores estratégias, tendo em vista o enquadramento no anexo correto e na correlação entre folha de pagamento e receita bruta anual.
Qual a relação com o Anexo V?
O Anexo V do Simples Nacional é aplicável a empresas de prestação de serviços que não têm um Fator R suficiente (menor que 28%) para se beneficiar das alíquotas menores do Anexo III.
Ou seja, se uma empresa de serviços não investe o suficiente em sua folha de pagamento, terá sua tributação no Anexo V, onde as alíquotas são mais altas.
Sem dúvida, o Fator R é crucial para empresas prestadoras de serviços, pois define qual tabela de alíquota será usada, impactando diretamente o valor dos tributos a serem pagos.
Assim, as empresas que desejam pagar menos impostos pelo Simples Nacional precisam manter um Fator R igual ou superior a 28%, investindo mais em sua folha de pagamento.
Exemplo Prático
O Fator R é uma fórmula usada para determinar a alíquota de impostos para empresas enquadradas nos Anexos III e V do Simples Nacional. Ao fazer seu cálculo, dividimos a massa salarial pela receita bruta da empresa.
Para as atividades no Anexo V, se o Fator R for menor que 28%, a empresa terá sua tributação por alíquotas mais altas. No exemplo dado:
- Fator R = massa salarial / receita bruta
- Fator R = R$ 22.000,00 / R$ 100.000,00
- Fator R = 0,22 ou 22%
Neste caso, como o resultado é 22%, que é menor que 28%, a empresa está sujeita a alíquotas mais altas do Anexo V.
Como é calculado o imposto pelo Anexo V?
As empresas e negócios enquadrados no Anexo V do Simples Nacional precisam cumprir com suas responsabilidades fiscais apurando o montante dos tributos a pagar conforme o seu faturamento total no ano. Ou seja, sua receita bruta alcançada em 12 meses.
Conforme a Lei Complementar nº 123/2006, existem seis categorias de faturamento bruto anual e suas respectivas alíquotas aplicadas que devem ser utilizadas para apuração do valor que será pago ao Fisco.
É essencial salientar que, com a exceção do MEI – Microempreendedor Individual, as empresas precisam elaborar sua escrituração fiscal sob a orientação de Contador.
Veja em seguida uma simulação de cálculo de imposto para três diferentes intervalos de faturamento bruto anual.
Simulação do cálculo do imposto no Anexo V
Confira os três exemplos de cálculo do imposto devido conforme o Anexo V do Simples Nacional. Os exemplos apresentam três faixas de receita bruta anual e suas respectivas alíquotas incidentes.
Primeiro exemplo:
Receita bruta anual de R$400.000
Aplicação de alíquota da 3ª Faixa: 19,50%
Valor a deduzir: R$78.000
Segundo exemplo:
Receita bruta anual de R$200.000
Aplicação de alíquota da 2ª Faixa: 18,00%
Valor a deduzir: R$36.000
Terceiro exemplo:
Receita bruta anual de R$4.200.000
Aplicação de alíquota da 6ª Faixa: 30,50%
Valor a deduzir: R$1.281.000.
Como calcular DAS no Anexo V?
Calcular o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) para empresas enquadradas no Anexo V do Simples Nacional envolve algumas etapas simples, mas é importante entender os detalhes. Em seguida, veja o processo simples:
- Calcule o Fator R;
- Determine a alíquota aplicável;
- Calcule a Alíquota Efetiva usando a tabela;
- Calcule o DAS com base na receita bruta do mês.
Calcule o Valor do DAS
Finalmente, para calcular o valor do DAS a ser pago:
Emita o DAS
Com a alíquota e o valor calculados, você pode emitir o DAS pelo portal do Simples Nacional.
Exemplo Prático
Vamos supor uma empresa com uma receita bruta acumulada de R$200.000 nos últimos 12 meses e uma folha de pagamento de R$50.000 no mesmo período:
- Calcular o Fator R
Com a fórmula que vimos acima:
Fator R= Folha de Pagamento dos últimos 12 meses Receita Bruta dos últimos 12 meses |
Fator R = 50.000 = 0,25 (25%)
200.000
Como o Fator R é menor que 28%, a empresa continua no Anexo V.
- Determinar a Alíquota Efetiva
A alíquota efetiva é útil para entender o impacto real da tributação sobre a renda ou receita de uma pessoa ou empresa, considerando todas as deduções, isenções e faixas de tributação aplicáveis. Tendo como fórmula:
Alíquota Efetiva = (RBT12 X Alíquota) – Parcela a deduzir RBT12 |
Se a alíquota aplicável for, por exemplo, 15,5% e a parcela a deduzir (PD) for R$5.940:
Alíquota Efetiva = (200.000 x 0,155) – 5.940 = 12,03%
200.000
- Calcular o DAS para um mês com receita de R$ 20.000:
DAS= Receita Bruta x Alíquota Efetiva |
DAS = 20.000 x 0,1203 = R$ 2.406
Esse seria o valor do DAS a ser pago naquele mês.
Tabela do Simples Nacional – Anexo V – Serviços – ATUALIZADA 2024
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | |
1a Faixa | Até 180.000,00 | 15,50% | – |
2a Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | 4.500,00 |
3a Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | 9.900,00 |
4a Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | 17.100,00 |
5a Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | 62.100,00 |
6a Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | 540.000,00 |
Tabela – Percentual de Repartição dos Tributos – Anexo V
Faixas | Percentual de Repartição dos Tributos | |||||
IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | CPP | ISS | |
1a Faixa | 25,00% | 15,00% | 14,10% | 3,05% | 28,85% | 14,00% |
2a Faixa | 23,00% | 15,00% | 14,10% | 3,05% | 27,85% | 17,00% |
3a Faixa | 24,00% | 15,00% | 14,92% | 3,23% | 23,85% | 19,00% |
4a Faixa | 21,00% | 15,00% | 15,74% | 3,41% | 23,85% | 21,00% |
5a Faixa | 23,00% | 12,50% | 14,10% | 3,05% | 23,85% | 23,50% |
6a Faixa | 35,00% | 15,50% | 16,44% | 3,56% | 29,50% | – |
Aproveite e saiba também as tabelas do Anexo I, Anexo II, Anexo III e Anexo IV do Simples Nacional!
Perguntas frequentes sobre o Anexo V do Simples Nacional
Confira a seguir as respostas às perguntas mais frequentes sobre o Anexo V do Simples Nacional e tire todas as suas dúvidas!
Quem pode optar pelo Anexo V?
Empresas prestadoras de serviço que desempenham alguma das atividades enquadradas no art.18, § 5o-I, da Lei n° 123/2006. Por exemplo, como vimos anteriormente, desde serviços de medicina veterinária até cartografia e engenharia.
Qual a tributação do Anexo V?
A tributação do Anexo V do Simples Nacional obedece à organização por faixas de faturamento anual, apresentando uma proporção progressiva tendo em vista a alteração da faixa e aumento de receita bruta anual.
Como saber se a empresa e do anexo V?
Siga este passo a passo a fim de verificar se a sua empresa se enquadra no Anexo V:
- Identifique a atividade principal: A atividade principal dela está listada entre as atividades do Anexo V (é preciso verificar a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE).
- Calcule o Fator R: Se o Fator R (que é a relação entre a folha de pagamento e o faturamento) é inferior a 28%. Se a empresa tem uma folha de pagamento maior em relação ao faturamento (Fator R acima de 28%), ela pode se enquadrar no Anexo III, que tem alíquotas menores.
Se você tiver dúvidas sobre como classificar sua empresa ou calcular o Fator R, pode ser útil consultar um contador ou especialista em tributação, como a equipe da é-Simples.
O que acontece se a empresa não se enquadrar no Anexo V?
Caso uma empresa não se enquadre no Anexo V, o Fisco procede à tributação de acordo com o anexo adequado. Desse modo, aplicando as alíquotas corretas a depender da faixa de faturamento e receita bruta anual.
Como saber a alíquota certa para a minha empresa?
As alíquotas previstas no Anexo V se aplicam conforme a faixa de receita bruta anual que a empresa se enquadra, tendo em vista o faturamento alcançado no ano anterior. Por este aspecto, com o auxílio de um contador experiente, as melhores estratégias relacionadas ao faturamento e à tributação são avaliadas e empregadas.
Como fica o INSS no Anexo V Simples Nacional?
Em primeiro lugar, no regime do Simples Nacional, as empresas recolhem impostos de forma unificada, incluindo o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O Anexo V do Simples Nacional se aplica principalmente a empresas que prestam serviços profissionais, desse modo, entendemos que:
- INSS Patronal Embutido: No Anexo V, a contribuição patronal ao INSS está embutida na alíquota do Simples Nacional. Isso significa que, ao pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), a empresa já está recolhendo a parte correspondente ao INSS patronal (20% sobre a folha de pagamento) e outros tributos.
- Cálculo da Alíquota: A alíquota do Anexo V varia de acordo com a receita bruta da empresa nos últimos 12 meses e pode variar de 15,5% a 30,5%. Para calcular o quanto do valor pago no DAS corresponde ao INSS, deve-se consultar a tabela do Anexo V, onde se divide a alíquota em diferentes faixas. O INSS patronal é uma das partes dessa alíquota total.
- Retenção do INSS: Para os serviços sujeitos à retenção do INSS, a empresa prestadora do serviço deve verificar se a alíquota do INSS já foi incluída no valor do DAS ou se a retenção precisa ser feita separadamente, de acordo com as regras de retenção previstas na legislação.
- Funcionários: Além do INSS patronal, a empresa também precisa recolher o INSS dos funcionários (parte do empregado), que é retido diretamente dos salários e não faz parte do Simples Nacional. Essa parte é recolhida por meio da Guia da Previdência Social (GPS).
Em resumo, no Anexo V do Simples Nacional, o INSS patronal está incluído na alíquota do Simples, que varia conforme a receita bruta. No entanto, o INSS dos funcionários deve ser recolhido separadamente e não faz parte do cálculo do Simples Nacional.
Como manter a minha empresa em conformidade com o Anexo V?
De fato, toda organização, sem distinção de porte ou setor de atuação, deve zelar por uma administração lucrativa, viável financeiramente e eficaz.
Portanto, dentro dos fundamentos de gestão empresarial, é primordial cumprir com os requisitos das normas contábeis que regem a conformidade financeira, tributária e fiscal das empresas.
Se bem que, isso implica colaboração estreita com especialistas em contabilidade, que desempenham tarefas de documentação e supervisão financeira de maneira minuciosa, em concordância com as leis tributárias e os padrões contábeis.
Por meio desses procedimentos, são cumpridas as diretrizes determinadas no Anexo V do Simples Nacional, assegurando uma administração eficaz.
Com o intuito de apoiar as empresas e proporcionar maior controle e eficiência em suas rotinas de escrituração contábil, a é-Simples criou um sistema exclusivo de Recuperação Tributária!
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Conclusão
Neste guia completo e atualizado, você aprendeu sobre o Anexo V do Simples Nacional, sua correlação com o cálculo correto do Fator R, assim como as alíquotas previstas para o ano de 2024.
Este anexo é destinado a empresas que desempenham a prestação de serviços, como determinado pelo art.18, § 5o-I, da Lei n° 123/2006. Para outras áreas e segmentos, deve-se consultar os anexos respectivos, como exemplo, Anexo III.
De modo a auxiliar empresas e contadores, a é-Simples desenvolveu um módulo exclusivo de Recuperação Tributária de PIS/Cofins, possibilitando maior agilidade e controle nos processos contábeis, fiscais e tributários das empresas.
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Sócio Fundador e CEO da é-Simples Auditoria Eletrônica, Contador, Consultor Tributário, Empreendedor, trabalhando na área fiscal desde 2007 e agora programando sistema para promover benefícios fiscais a seus clientes.