Início » Contábil » Anexo V do Simples Nacional: Guia Completo e Atualizado 2024
Contador realizando análise do Anexo V do Simples Nacional
Contador realizando análise do Anexo V do Simples Nacional

Anexo V do Simples Nacional: Guia Completo e Atualizado 2024

15 minutos para ler

Você está por dentro das regras do Anexo V do Simples Nacional e sabe quais são as alíquotas atualizadas para 2024?

No cenário tributário do Brasil, as empresas de serviços precisam dedicar atenção às alíquotas determinadas pelo Anexo V do Simples Nacional. E, do mesmo modo, considerar a importância do cálculo do Fator R para a sua classificação tributária.

Neste guia abrangente e atualizado, a é-Simples explora e esclarece todas as nuances relativas a esse anexo da Lei Complementar nº 123/2006. Desde o entendimento da representatividade contábil até orientações para calcular os tributos devidos.

Continue lendo este guia e saiba:

O que é o Anexo V do Simples Nacional?
Quem se enquadra no Anexo V do Simples Nacional?
O que é o Fator R e como funciona?
Como é calculado o imposto pelo Anexo V?
Como calcular DAS no Anexo V?
Tabela do Simples Nacional – Anexo V – Serviços – ATUALIZADA 2024
Tabela – Percentual de Repartição dos Tributos – Anexo V
Perguntas frequentes sobre o Anexo V do Simples Nacional
Como manter a minha empresa em conformidade com o Anexo V?

Então, aproveite estas informações valiosas para realizar uma gestão fiscal, tributária e contábil eficiente!

Anexo V do Simples Nacional: Guia Completo e Atualizado 2024

O que é o Anexo V do Simples Nacional?

A princípio podemos dizer que no Brasil, há três regimes de tributação: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. Cada um com características próprias, escalas de alíquotas e tributos a serem recolhidos.

O Anexo V do Simples Nacional é uma tabela usada para calcular os impostos de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), o Simples Nacional impõe tetos de faturamento anual que não devem ultrapassar R$4,8 milhões tanto para EPPs quanto para MEs.

Para que se adeque às responsabilidades fiscais, os anexos do Simples Nacional, como o Anexo V, distribuem alíquotas diferenciadas. Estas ocorrem conforme o segmento de atuação da empresa, o que é um dos aspectos característicos deste regime tributário.

Esse anexo possui alíquotas de impostos que variam conforme o faturamento bruto anual da empresa, ou seja, quanto a empresa ganha em um ano.

As alíquotas no Anexo V começam mais baixas, mas aumentam conforme o faturamento da empresa cresce. É importante as empresas se atentarem a isso para entenderem qual a faixa de tributação em que se encontram e assim calcular corretamente os impostos devidos.

Nesse sentido, no Anexo V, as empresas precisam observar também o cálculo do Fator R, que é essencial para determinar a faixa da alíquota mais vantajosa a ser aplicada.

Quem se enquadra no Anexo V do Simples Nacional?

Se enquadram no Anexo V do Simples Nacional empresas prestadoras de serviço e que desenvolvam as atividades descritas no art.18, § 5o-I, da Lei n° 123/2006.

Em geral, abrange atividades de prestação de serviços que envolvem mais a parte intelectual, técnica, científica, ou que dependem da participação de profissionais habilitados.

As empresas que se enquadram no Anexo V são aquelas que prestam os seguintes tipos de serviços:

  1. Auditoria;
  2. Medicina Veterinária;
  3. Consultoria;
  4. Perícia, leilão e avaliação;
  5. Assessoria (contábil, jurídica, econômica, etc.);
  6. Serviços de TI (desenvolvimento de sistemas, consultoria em tecnologia, etc.);
  7. Engenharia (consultoria, projetos, etc.);
  8. Medição;
  9. Cartografia;
  10. Topografia;
  11. Geologia (consultoria, projetos, etc.);
  12. Arquitetura e Urbanismo;
  13. Psicologia e Psicanálise;
  14. Economia e Finanças;
  15. Gestão, organização, controle e administração;
  16. Jornalismo, publicidade e propaganda (consultoria, planejamento, etc.);
  17. Serviços de comissária, despachante, de tradução e de interpretação;
  18. Agenciamento, exceto de mão de obra;
  19. Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios.

Importante saber: A alíquota de imposto que a empresa pagará dentro do Anexo V dependerá da sua receita bruta e do Fator R (razão entre a folha de pagamento e a receita bruta). Se o Fator R for maior ou igual a 28%, a empresa poderá se enquadrar no Anexo III (que tem alíquotas menores). Caso contrário, permanece no Anexo V.

O que é o Fator R e como funciona?

No regime do Simples Nacional, o Fator R é a razão (divisão) entre a folha de pagamento (incluindo salários, encargos sociais e pró-labore) e a receita bruta da empresa dos últimos 12 meses.

Em outras palavras, é uma métrica adotada para definir sob qual categoria da Lei Complementar n° 123/2006 a tributação da firma será conduzida, especificamente, tendo em vista o montante gasto com a folha de pagamento.

A fim de compreender o enquadramento correto, os profissionais da contabilidade examinam e calculam a proporção existente entre a folha de pagamento e o faturamento bruto do ano, avaliando o percentual correspondente e fixando a alíquota de imposto apropriada para pagamento.

A fórmula do Fator R é:

Fator R= Folha de Pagamento dos últimos 12 meses
Receita Bruta dos últimos 12 meses

Portanto, dependendo do cálculo, as atividades empresariais se encaixam no Anexo V ou no Anexo III.

Anexo V do Simples Nacional: Guia Completo e Atualizado 2024

Como o Fator R influencia o regime tributário?

  • Se o Fator R for maior ou igual a 28% (0,28): A empresa será tributada de acordo com o Anexo III do Simples Nacional, que geralmente possui alíquotas menores.
  • Se o Fator R for menor que 28% (0,28): A empresa será tributada de acordo com o Anexo V do Simples Nacional, que possui alíquotas maiores.

Desse modo, contadores experientes são capazes de identificar as melhores estratégias, tendo em vista o enquadramento no anexo correto e na correlação entre folha de pagamento e receita bruta anual.  

Qual a relação com o Anexo V?

O Anexo V do Simples Nacional é aplicável a empresas de prestação de serviços que não têm um Fator R suficiente (menor que 28%) para se beneficiar das alíquotas menores do Anexo III.

Ou seja, se uma empresa de serviços não investe o suficiente em sua folha de pagamento, terá sua tributação no Anexo V, onde as alíquotas são mais altas.

Sem dúvida, o Fator R é crucial para empresas prestadoras de serviços, pois define qual tabela de alíquota será usada, impactando diretamente o valor dos tributos a serem pagos.

Assim, as empresas que desejam pagar menos impostos pelo Simples Nacional precisam manter um Fator R igual ou superior a 28%, investindo mais em sua folha de pagamento.

Exemplo Prático

O Fator R é uma fórmula usada para determinar a alíquota de impostos para empresas enquadradas nos Anexos III e V do Simples Nacional. Ao fazer seu cálculo, dividimos a massa salarial pela receita bruta da empresa.

Para as atividades no Anexo V, se o Fator R for menor que 28%, a empresa terá sua tributação por alíquotas mais altas. No exemplo dado:

  1. Fator R = massa salarial / receita bruta
  2. Fator R = R$ 22.000,00 / R$ 100.000,00
  3. Fator R = 0,22 ou 22%

Neste caso, como o resultado é 22%, que é menor que 28%, a empresa está sujeita a alíquotas mais altas do Anexo V.

Empresária avaliando o Anexo V do Simples Nacional

Como é calculado o imposto pelo Anexo V?

As empresas e negócios enquadrados no Anexo V do Simples Nacional precisam cumprir com suas responsabilidades fiscais apurando o montante dos tributos a pagar conforme o seu faturamento total no ano. Ou seja, sua receita bruta alcançada em 12 meses.

Conforme a Lei Complementar nº 123/2006, existem seis categorias de faturamento bruto anual e suas respectivas alíquotas aplicadas que devem ser utilizadas para apuração do valor que será pago ao Fisco.

É essencial salientar que, com a exceção do MEI – Microempreendedor Individual, as empresas precisam elaborar sua escrituração fiscal sob a orientação de Contador.

Veja em seguida uma simulação de cálculo de imposto para três diferentes intervalos de faturamento bruto anual.

Simulação do cálculo do imposto no Anexo V

Confira os três exemplos de cálculo do imposto devido conforme o Anexo V do Simples Nacional. Os exemplos apresentam três faixas de receita bruta anual e suas respectivas alíquotas incidentes.

Primeiro exemplo:

Receita bruta anual de R$400.000

Aplicação de alíquota da 3⁠ª Faixa: 19,50%

Valor a deduzir: R$78.000

Anexo V do Simples Nacional: Guia Completo e Atualizado 2024

Segundo exemplo:

Receita bruta anual de R$200.000

Aplicação de alíquota da 2⁠ª Faixa: 18,00%

Valor a deduzir: R$36.000

Terceiro exemplo:

Receita bruta anual de R$4.200.000

Aplicação de alíquota da 6⁠ª Faixa: 30,50%

Valor a deduzir: R$1.281.000.

Como calcular DAS no Anexo V?

Calcular o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) para empresas enquadradas no Anexo V do Simples Nacional envolve algumas etapas simples, mas é importante entender os detalhes. Em seguida, veja o processo simples:

  1. Calcule o Fator R;
  2. Determine a alíquota aplicável;
  3. Calcule a Alíquota Efetiva usando a tabela;
  4. Calcule o DAS com base na receita bruta do mês.

Calcule o Valor do DAS

Finalmente, para calcular o valor do DAS a ser pago:

Emita o DAS

Com a alíquota e o valor calculados, você pode emitir o DAS pelo portal do Simples Nacional.

Exemplo Prático

Vamos supor uma empresa com uma receita bruta acumulada de R$200.000 nos últimos 12 meses e uma folha de pagamento de R$50.000 no mesmo período:

  1. Calcular o Fator R

Com a fórmula que vimos acima:

Fator R= Folha de Pagamento dos últimos 12 meses
Receita Bruta dos últimos 12 meses

Fator R = 50.000 = 0,25 (25%)
200.000

Como o Fator R é menor que 28%, a empresa continua no Anexo V.

  1. Determinar a Alíquota Efetiva

A alíquota efetiva é útil para entender o impacto real da tributação sobre a renda ou receita de uma pessoa ou empresa, considerando todas as deduções, isenções e faixas de tributação aplicáveis. Tendo como fórmula:

Alíquota Efetiva = (RBT12 X Alíquota) – Parcela a deduzir
RBT12

Se a alíquota aplicável for, por exemplo, 15,5% e a parcela a deduzir (PD) for R$5.940:

Alíquota Efetiva = (200.000 x 0,155) – 5.940 = 12,03%
200.000

  1. Calcular o DAS para um mês com receita de R$ 20.000:
DAS= Receita Bruta x Alíquota Efetiva

DAS = 20.000 x 0,1203 = R$ 2.406

Esse seria o valor do DAS a ser pago naquele mês.

Tabela do Simples Nacional – Anexo V – Serviços – ATUALIZADA 2024

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)AlíquotaValor a Deduzir (em R$)
1a FaixaAté 180.000,0015,50%
2a FaixaDe 180.000,01 a 360.000,0018,00%4.500,00
3a FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0019,50%9.900,00
4a FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0020,50%17.100,00
5a FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0023,00%62.100,00
6a FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,50%540.000,00

Tabela – Percentual de Repartição dos Tributos – Anexo V

FaixasPercentual de Repartição dos Tributos
 IRPJCSLLCofinsPIS/PasepCPPISS
1a Faixa25,00%15,00%14,10%3,05%28,85%14,00%
2a Faixa23,00%15,00%14,10%3,05%27,85%17,00%
3a Faixa24,00%15,00%14,92%3,23%23,85%19,00%
4a Faixa21,00%15,00%15,74%3,41%23,85%21,00%
5a Faixa23,00%12,50%14,10%3,05%23,85%23,50%
6a Faixa35,00%15,50%16,44%3,56%29,50%

Aproveite e saiba também as tabelas do Anexo I, Anexo II, Anexo III e Anexo IV do Simples Nacional!

Perguntas frequentes sobre o Anexo V do Simples Nacional

Confira a seguir as respostas às perguntas mais frequentes sobre o Anexo V do Simples Nacional e tire todas as suas dúvidas!

 Quem pode optar pelo Anexo V?

Empresas prestadoras de serviço que desempenham alguma das atividades enquadradas no art.18, § 5o-I, da Lei n° 123/2006. Por exemplo, como vimos anteriormente, desde serviços de medicina veterinária até cartografia e engenharia.

Qual a tributação do Anexo V?

A tributação do Anexo V do Simples Nacional obedece à organização por faixas de faturamento anual, apresentando uma proporção progressiva tendo em vista a alteração da faixa e aumento de receita bruta anual.

Anexo V do Simples Nacional: Guia Completo e Atualizado 2024

Como saber se a empresa e do anexo V?

Siga este passo a passo a fim de verificar se a sua empresa se enquadra no Anexo V:

  • Identifique a atividade principal: A atividade principal dela está listada entre as atividades do Anexo V (é preciso verificar a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE).
  • Calcule o Fator R: Se o Fator R (que é a relação entre a folha de pagamento e o faturamento) é inferior a 28%. Se a empresa tem uma folha de pagamento maior em relação ao faturamento (Fator R acima de 28%), ela pode se enquadrar no Anexo III, que tem alíquotas menores.

Se você tiver dúvidas sobre como classificar sua empresa ou calcular o Fator R, pode ser útil consultar um contador ou especialista em tributação, como a equipe da é-Simples.

O que acontece se a empresa não se enquadrar no Anexo V?

Caso uma empresa não se enquadre no Anexo V, o Fisco procede à tributação de acordo com o anexo adequado. Desse modo, aplicando as alíquotas corretas a depender da faixa de faturamento e receita bruta anual.

Como saber a alíquota certa para a minha empresa?

As alíquotas previstas no Anexo V se aplicam conforme a faixa de receita bruta anual que a empresa se enquadra, tendo em vista o faturamento alcançado no ano anterior. Por este aspecto, com o auxílio de um contador experiente, as melhores estratégias relacionadas ao faturamento e à tributação são avaliadas e empregadas.

Como fica o INSS no Anexo V Simples Nacional?

Em primeiro lugar, no regime do Simples Nacional, as empresas recolhem impostos de forma unificada, incluindo o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O Anexo V do Simples Nacional se aplica principalmente a empresas que prestam serviços profissionais, desse modo, entendemos que:

  1. INSS Patronal Embutido: No Anexo V, a contribuição patronal ao INSS está embutida na alíquota do Simples Nacional. Isso significa que, ao pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), a empresa já está recolhendo a parte correspondente ao INSS patronal (20% sobre a folha de pagamento) e outros tributos.
  2. Cálculo da Alíquota: A alíquota do Anexo V varia de acordo com a receita bruta da empresa nos últimos 12 meses e pode variar de 15,5% a 30,5%. Para calcular o quanto do valor pago no DAS corresponde ao INSS, deve-se consultar a tabela do Anexo V, onde se divide a alíquota em diferentes faixas. O INSS patronal é uma das partes dessa alíquota total.
  3. Retenção do INSS: Para os serviços sujeitos à retenção do INSS, a empresa prestadora do serviço deve verificar se a alíquota do INSS já foi incluída no valor do DAS ou se a retenção precisa ser feita separadamente, de acordo com as regras de retenção previstas na legislação.
  4. Funcionários: Além do INSS patronal, a empresa também precisa recolher o INSS dos funcionários (parte do empregado), que é retido diretamente dos salários e não faz parte do Simples Nacional. Essa parte é recolhida por meio da Guia da Previdência Social (GPS).

Em resumo, no Anexo V do Simples Nacional, o INSS patronal está incluído na alíquota do Simples, que varia conforme a receita bruta. No entanto, o INSS dos funcionários deve ser recolhido separadamente e não faz parte do cálculo do Simples Nacional.

Cálculos do valor das alíquotas do Anexo V do Simples Nacional

Como manter a minha empresa em conformidade com o Anexo V?

De fato, toda organização, sem distinção de porte ou setor de atuação, deve zelar por uma administração lucrativa, viável financeiramente e eficaz.

Portanto, dentro dos fundamentos de gestão empresarial, é primordial cumprir com os requisitos das normas contábeis que regem a conformidade financeira, tributária e fiscal das empresas.

Se bem que, isso implica colaboração estreita com especialistas em contabilidade, que desempenham tarefas de documentação e supervisão financeira de maneira minuciosa, em concordância com as leis tributárias e os padrões contábeis.

Por meio desses procedimentos, são cumpridas as diretrizes determinadas no Anexo V do Simples Nacional, assegurando uma administração eficaz.

Com o intuito de apoiar as empresas e proporcionar maior controle e eficiência em suas rotinas de escrituração contábil, a é-Simples criou um sistema exclusivo de Recuperação Tributária!

Explore nosso módulo exclusivo e descubra como a é-Simples pode agilizar e dar maior controle ao dia a dia do seu negócio!

Contadora utilizando o módulo exclusivo da é-Simples, Anexo V do Simples Nacional

Conclusão

Neste guia completo e atualizado, você aprendeu sobre o Anexo V do Simples Nacional, sua correlação com o cálculo correto do Fator R, assim como as alíquotas previstas para o ano de 2024.

Este anexo é destinado a empresas que desempenham a prestação de serviços, como determinado pelo art.18, § 5o-I, da Lei n° 123/2006. Para outras áreas e segmentos, deve-se consultar os anexos respectivos, como exemplo, Anexo III.

De modo a auxiliar empresas e contadores, a é-Simples desenvolveu um módulo exclusivo de Recuperação Tributária de PIS/Cofins, possibilitando maior agilidade e controle nos processos contábeis, fiscais e tributários das empresas.

Acesse nosso módulo exclusivo, realize um teste grátis e saiba como a é-Simples pode dinamizar seu cotidiano contábil!

Posts relacionados

Deixe um comentário

Abrir bate-papo
Posso ajudar? 😃