Você conhece o Anexo III do Simples Nacional, quais empresas devem seguir e quais as alíquotas para 2025?
No sistema tributário brasileiro, as empresas prestadoras de serviço devem observar as alíquotas de recolhimento definidas no Anexo III do Simples Nacional. Do mesmo modo, devem estar atentas à incidência do Fator R.
Organizadas em faixas de faturamento bruto anual, cada alíquota estipula um percentual de incidência. E, consequentemente, um valor final que deve-se pagar à Receita Federal do Brasil.
Neste guia completo e atualizado a é-Simples detalha e explica tudo sobre este anexo da Lei Complementar n°123/2006. Bem como, aborda desde sua caracterização contábil até como realizar o cálculo dos impostos a serem pagos.
Continue no guia e veja:
O que é o Anexo III do Simples Nacional?
Quais empresas se enquadram no Anexo III?
Como se calcula o imposto pelo Anexo III?
Tabela do Simples Nacional – Anexo III – Serviços – ATUALIZADA 2024
Tabela – Percentual de repartição dos tributos – Anexo III
Perguntas frequentes sobre o Anexo III do Simples Nacional
Como manter a minha empresa em conformidade com o Anexo III?
Tenha uma ótima leitura!
O que é o Anexo III do Simples Nacional?
O Anexo III do Simples Nacional determina as alíquotas tributárias aplicáveis às empresas prestadoras de serviços. E que optam pelo regime tributário simplificado do Simples Nacional.
Existem três regimes tributários no Brasil: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. Assim, cada qual apresenta seu próprio funcionamento, percentual de alíquotas incidentes e tributos específicos.
O Simples Nacional se destina, especialmente, às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Pois estabelece limites de receita bruta que tais empresas devem respeitar, sendo de no máximo R$ 4,8 milhões para EPPs e MEs.
Desse modo, se regulam as obrigações tributárias, os anexos do Simples Nacional. Como o Anexo III, que apresenta alíquotas específicas conforme o setor econômico que a empresa opera, sendo essa uma característica chave do sistema tributário simplificado.
Especificamente para o Anexo III as empresas também devem se atentar à aplicação do Fator R. Confira a seguir a relação entre este cálculo e a sua importância para os negócios.
O que é o fator R e qual a sua relação com o anexo III?
O Fator R no Simples Nacional é um cálculo que utilizamos para determinar em qual anexo da Lei Complementar n° 123/2006 a empresa deve ser tributada, conforme a sua folha de pagamento. A depender do resultado, enquadram-se as atividades no Anexo III ou Anexo V.
Para isso, os contadores analisam e avaliam a relação entre folha de pagamento e receita bruta anual, identificando a relação percentual e estabelecendo a alíquota correta de recolhimento.
Neste aspecto, se a relação:
- Total da folha de pagamento / Receita Bruta Anual for igual ou superior a 28% (0,28), a empresa será tributada conforme o Anexo III
- Total da folha de pagamento / Receita Bruta Anual for inferior a 28% (0,28), a empresa será tributada segundo o Anexo V
Quais empresas se enquadram no Anexo III?
O Anexo III da Lei Complementar n° 123/2006 engloba empresas prestadoras de serviços e que, convencionalmente, não desempenham atividades complexas que envolvam um número expressivo de profissionais.
Desse modo, de acordo com o art.18, § 5º-B e C, alguns exemplos de empresas são:
- Instituições de ensino básico, técnico e profissionalizante
- Agências Lotéricas
- Transporte municipal de passageiros
- Escritórios de serviços contábeis
- Produtoras de Cultura e Artes
- Arquitetura e Urbanismo
- Consultórios odontológicos e prótese dentária
- Consultórios de psicologia, psicanálise, terapia, acupuntura e nutrição
Aproveite e saiba também quais empresas se enquadram no Anexo I do Simples Nacional!
Como se calcula o imposto pelo Anexo III?
Empresas que se enquadram no Anexo III do Simples Nacional devem realizar suas obrigações tributárias contabilizando o valor dos impostos devidos de acordo com a sua receita bruta anual.
A saber, a Lei Complementar n° 123/2006 estipula seis faixas de receita bruta e suas respectivas alíquotas de incidência. Portanto, se adotam estas para o cálculo do valor que a Receita Federal irá recolher.
De fato, é fundamental destacar que, à exceção do MEI – Microempreendedor Individual, todas as empresas são obrigadas a realizarem sua escrituração contábil com o auxílio de um especialista, os contadores.
Então, confira a seguir a simulação do cálculo do imposto, pelo Anexo III, em três faixas distintas de receita bruta anual.
Simulação do cálculo do imposto no Anexo III
Veja abaixo três modelos ilustrativos de como calcular o tributo conforme o Anexo III do Simples Nacional, levando em conta exemplos hipotéticos de receita bruta anual que se enquadram nas faixas de alíquotas da segunda, terceira e sexta categorias.
Primeiro exemplo:
Receita bruta anual de R$ 400.000
Aplicação de alíquota da 3ª Faixa: 13,50%
Valor a deduzir: R$ 54.000
Segundo exemplo:
Receita bruta anual de R$ 200.000
Aplicação de alíquota da 2ª Faixa: 11,20%
Valor a deduzir: R$ 22.40
Terceiro exemplo:
Receita bruta anual de R$ 4.200.000
Aplicação de alíquota da 6ª Faixa: 33,00%
Valor a deduzir: R$ 1.386.000
Tabela do Simples Nacional – Anexo III – Serviços – ATUALIZADA 2024
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | |
1ª Faixa | Até 180.000,00 | 6,00% | – |
2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | 9.360,00 |
3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,50% | 17.640,00 |
4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | 35.640,00 |
5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | 125.640,00 |
6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | 648.000,00 |
Tabela – Percentual de repartição dos tributos – Anexo III
Faixas | Percentual de Repartição dos Tributos | |||||
IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | CPP | ISS (*) | |
1ª Faixa | 4,00% | 3,50% | 12,82% | 2,78% | 43,40% | 33,50% |
2ª Faixa | 4,00% | 3,50% | 14,05% | 3,05% | 43,40% | 32,00% |
3ª Faixa | 4,00% | 3,50% | 13,64% | 2,96% | 43,40% | 32,50% |
4ª Faixa | 4,00% | 3,50% | 13,64% | 2,96% | 43,40% | 32,50% |
5ª Faixa | 4,00% | 3,50% | 12,82% | 2,78% | 43,40% | 33,50% (*) |
6ª Faixa | 35,00% | 15,00% | 16,03% | 3,47% | 30,50% | – |
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 14,92537%, a repartição será: | ||||||
IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | CPP | ISS | |
5ª Faixa, comalíquota efetiva superior a14,92537% | (Alíquota efetiva –5%) x6,02% | (Alíquota efetiva –5%) x5,26% | (Alíquota efetiva –5%) x19,28% | (Alíquota efetiva –5%) x4,18% | (Alíquota efetiva –5%) x65,26% | Percentual de ISS fixo em 5% |
Aproveite e confira também nosso guia completo e exclusivo sobre o Anexo II do Simples Nacional!
Perguntas frequentes sobre o Anexo III do Simples Nacional
Em seguida, veja as respostas às perguntas mais frequentes sobre o Anexo III do Simples Nacional e tire todas as suas dúvidas!
- Quem pode optar pelo Anexo III? Empresas prestadoras de serviços, à exceção daquelas que se enquadram no Anexo V devido à natureza de suas atividades
- Quais são os serviços do Anexo III? Serviços relacionados ao ensino, cultura, saúde, dentre outros de acordo com o art.18, art.18, § 5º-B e C
- O que acontece se a empresa não se enquadrar no Anexo III? Empresas que não se enquadram no Anexo III serão, portanto, tributadas de acordo com o anexo da LC n° 123/2006 respectivo
- Como saber a alíquota certa para a minha empresa? A alíquota é aplicada de acordo com a receita bruta anual da empresa, sendo possível se enquadram em 6 faixas diferentes.
Como manter a minha empresa em conformidade com o Anexo III?
Seja como for, qualquer empresa, independente do seu tamanho ou área de atuação, deve promover uma administração rentável, financeiramente sustentável e operante.
Por isso, no conjunto de princípios de gestão, é de suma importância atender às normas contábeis de conformidade financeira, tributária e fiscal das operações do negócio.
Sem dúvida, isso envolve o trabalho conjunto com profissionais da contabilidade, que realizam as atividades de registro e controle financeiro de forma detalhada, em alinhamento com a legislação tributária e as normas contábeis vigentes.
Por meio dessas ações, as regras estabelecidas no Anexo IIII do Simples Nacional são seguidas e é possível conduzir uma gestão eficiente nos aspectos contábeis, fiscais, tributários e financeiros da empresa.
Com o fim de auxiliar as empresas, dando maior controle e agilidade em seus processos de escrituração contábil, a é-Simples desenvolveu um módulo único de Recuperação Tributária!
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Conclusão
Neste guia completo e atualizado da é-Simples você aprendeu tudo sobre o Anexo III do Simples Nacional, sua relação com o cálculo do fator R, as empresas abarcadas por este anexo, o cálculo e as alíquotas por faixa de faturamento bruto anual.
Como vimos, empresas que desempenham atividades de prestação de serviços, como descritas no art.18, art.18, § 5º-B e C da Lei Complementar n° 123/2006, devem assumir as alíquotas estipuladas no Anexo III para o recolhimento de seus tributos pela Receita Federal.
Sendo assim, esta atividade deve ser conduzida, obrigatoriamente, por profissionais habilitados e com experiência na escrituração contábil de empresas desse segmento da economia. Para que se possa garantir a regularidade jurídica, rentabilidade e sustentabilidade financeira das empresas.
Com o objetivo de dar maior controle e agilidade aos processos contábeis das empresas, a é-Simples desenvolveu um módulo exclusivo de Recuperação Tributária de PIS/Cofins!
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Sócio Fundador e CEO da é-Simples Auditoria Eletrônica, Contador, Consultor Tributário, Empreendedor, trabalhando na área fiscal desde 2007 e agora programando sistema para promover benefícios fiscais a seus clientes.