Você conhece o Anexo III do Simples Nacional, quais empresas devem seguir e quais as alíquotas para 2025?
No sistema tributário brasileiro, as empresas prestadoras de serviço devem observar as alíquotas de recolhimento definidas no Anexo III do Simples Nacional. Do mesmo modo, devem estar atentas à incidência do Fator R.
Visto que estão organizadas em faixas de faturamento bruto anual, cada alíquota estipula um percentual de incidência. E, consequentemente, um valor final que deve-se pagar à Receita Federal do Brasil.
Neste guia completo e atualizado a é-Simples detalha e explica tudo sobre este anexo da Lei Complementar n°123/2006. Bem como, aborda desde sua caracterização contábil até como realizar o cálculo dos impostos a serem pagos.
Continue no guia e veja:
- O que é o Anexo III do Simples Nacional?
- O que é o Fator R e qual a sua relação com o Anexo III?
- Quais empresas se enquadram no Anexo III?
- Como saber se a empresa está no Anexo III?
- Quais CNAEs se enquadram no Anexo III?
- Como funcionam as alíquotas do Simples Nacional?
- Como calcular a alíquota efetiva no Simples Nacional?
- Como calcular o imposto pelo Anexo III?
- Tabela do Simples Nacional – Anexo III – Serviços – ATUALIZADA 2024
- Tabela – Percentual de Repartição dos Tributos – Anexo III
- Como calcular CPP no Anexo III do Simples Nacional?
- Perguntas frequentes sobre o Anexo III do Simples Nacional
- Como manter a minha empresa em conformidade com o Anexo III?
Tenha uma ótima leitura!
O que é o Anexo III do Simples Nacional?
O Anexo III do Simples Nacional é uma tabela usada para calcular os impostos de empresas de pequenos e médios portes que prestam determinados tipos de serviços. Nesse regime, o cálculo do imposto é simplificado e as alíquotas variam conforme a receita bruta anual da empresa.
O Anexo III determina as alíquotas tributárias aplicáveis às empresas prestadoras de serviços. Aliás, que optam pelo regime tributário simplificado do Simples Nacional.
Existem três regimes tributários no Brasil: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. Assim, cada qual apresenta seu próprio funcionamento, percentual de alíquotas incidentes e tributos específicos.
O Simples Nacional se destina, especialmente, às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Pois estabelece limites de receita bruta que tais empresas devem respeitar, sendo de no máximo R$4,8 milhões para EPPs e MEs.
Desse modo, se regulam as obrigações tributárias, os anexos do Simples Nacional. Como o Anexo III, que apresenta alíquotas específicas conforme o setor econômico que a empresa opera, sendo essa uma característica chave do sistema tributário simplificado.
Especificamente para o Anexo III as empresas também devem se atentar à aplicação do Fator R. Confira a seguir a relação entre este cálculo e a sua importância para os negócios.
O que é o Fator R e qual a sua relação com o Anexo III?
O Fator R no Simples Nacional é um cálculo que utilizamos para determinar em qual anexo da Lei Complementar n° 123/2006 a empresa deve ser tributada, conforme a sua folha de pagamento. A depender do resultado, enquadram-se as atividades no Anexo III ou Anexo V.
Para isso, os contadores analisam e avaliam a relação entre folha de pagamento e receita bruta anual, identificando a relação percentual e estabelecendo a alíquota correta de recolhimento.
Nesse sentido, se a relação:
- Total da folha de pagamento / Receita Bruta Anual for igual ou superior a 28% (0,28), a empresa será tributada conforme o Anexo III
- Total da folha de pagamento / Receita Bruta Anual for inferior a 28% (0,28), a empresa será tributada segundo o Anexo V.
Quais empresas se enquadram no Anexo III?
O Anexo III da Lei Complementar n° 123/2006 engloba empresas prestadoras de serviços e que, convencionalmente, não desempenham atividades complexas que envolvam um número expressivo de profissionais.
Desse modo, de acordo com o art.18, § 5º-B e C, alguns exemplos de empresas são:
- Escolas, Instituições de ensino básico, técnico e profissionalizante;
- Manutenção e reparos;
- Agências de viagem;
- Agências Lotéricas;
- Transporte municipal de passageiros;
- Escritórios de serviços contábeis;
- Produtoras de Cultura e Artes;
- Arquitetura e Urbanismo;
- Clínicas médicas;
- Consultórios odontológicos e prótese dentária
- Consultórios de psicologia, psicanálise, terapia, acupuntura e nutrição.
Aproveite e saiba também quais empresas se enquadram no Anexo I do Simples Nacional!
Como saber se a empresa está no Anexo III?
Para saber se sua empresa está no Anexo III do Simples Nacional, você precisa verificar o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) que define as atividades da empresa.
Em resumo, o Anexo III é voltado para empresas que prestam serviços, como academias, clínicas de fisioterapia, design, entre outros.
Em seguida, veja um passo a passo fácil:
- Consultar o CNAE: Verifique o código CNAE da sua empresa. Esse código está relacionado ao tipo de atividade que a empresa exerce.
- Consultar o Anexo III: Verifique se o seu CNAE se encaixa no Anexo III. Isso pode ser feito em uma tabela disponível no site da Receita Federal ou em documentos sobre o Simples Nacional.
- Ajuda de um Contador: O processo de verificar o enquadramento exige atenção para evitar erros no cálculo de impostos. Por isso, é recomendável fazer essa verificação com a ajuda de um contador ou de uma assessoria contábil.
De fato, o enquadramento correto no Anexo III pode garantir que sua empresa pague os impostos de forma justa e adequada, evitando custos extras.
Quais CNAEs se enquadram no Anexo III?
As principais atividades com CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) enquadradas no Anexo III são:
- Consultorias e assessorias (como em administração, RH, finanças, etc.)
- Exemplo: Consultoria em gestão empresarial (CNAE 7020-4/00).
- Serviços de engenharia, arquitetura e urbanismo
- Exemplo: Atividades de engenharia (CNAE 7112-0/00).
- Contabilidade e auditoria
- Exemplo: Serviços de contabilidade (CNAE 6920-6/01).
- Imobiliárias
- Exemplo: Administração de imóveis (CNAE 6822-6/00).
- Agências de publicidade e marketing
- Exemplo: Agências de publicidade (CNAE 7311-4/00).
- Design e criação
- Exemplo: Atividades de design (CNAE 7410-2/01).
- Serviços médicos e odontológicos sem profissionais vinculados a essas áreas
- Exemplo: Atividades de apoio à gestão de saúde, exceto médicos (CNAE 8622-0/99).
Essas atividades são tributadas por meio de uma tabela progressiva, com alíquotas que variam conforme o faturamento da empresa.
As empresas que exercem essas atividades podem pagar menos impostos do que aquelas do Anexo V, dependendo do valor gasto com funcionários. Portanto, quanto maior a folha de pagamento em relação ao faturamento, menor pode ser a alíquota de impostos.
Se precisar de mais detalhes sobre alguma atividade específica, posso te ajudar com isso também!
Como funcionam as alíquotas do Simples Nacional?
Em primeiro lugar é bom saber que as alíquotas do Simples Nacional não são sempre iguais. Elas variam de acordo com alguns fatores, como:
- Faixa de faturamento: Quanto maior o faturamento anual da empresa, maior será a alíquota. O Simples Nacional possui tabelas com faixas de faturamento que determinam o valor da alíquota;
- Tipo de atividade: O Simples Nacional é dividido em 5 anexos, que agrupam diferentes tipos de atividades (comércio, indústria, serviços, etc.). Cada anexo tem suas próprias alíquotas e faixas;
- Descontos: Em algumas faixas, é possível aplicar um desconto fixo (dedução) para calcular o imposto.
Essas alíquotas começam em valores menores para empresas que faturam menos, mas vão aumentando conforme o faturamento anual cresce, até um limite de R$4,8 milhões por ano.
As alíquotas de imposto variam de 6% a 33%, dependendo de quanto a empresa fatura no ano.
Quanto maior a receita, maior a alíquota. Esse sistema facilita o recolhimento de tributos, unificando vários impostos em um único pagamento mensal.
Como calcular a alíquota efetiva no Simples Nacional?
A fórmula da alíquota efetiva no Simples Nacional ajuda a descobrir o percentual de imposto que realmente será aplicado sobre a receita bruta mensal do seu negócio. Vou explicar de forma simples o que significa cada parte da fórmula:
Fórmula:
Alíquota Efetiva = (RBT12 X ALÍQ – PD)
RBT12
- RBT12: Receita Bruta dos últimos 12 meses, ou seja, a soma de tudo que a empresa faturou no ano anterior.
- ALÍQ: Alíquota nominal, que é a porcentagem de imposto estabelecida para a faixa de faturamento da sua empresa, de acordo com a tabela do Simples Nacional.
- PD: Parcela a Deduzir, um valor fixo que deve ser subtraído, também indicado na tabela do Simples Nacional.
Passo a passo:
- Multiplique a RBT12 (a receita dos últimos 12 meses) pela ALÍQ (a alíquota da sua faixa de faturamento).
- Subtraia o valor da PD (parcela a deduzir).
- Divida o resultado pela RBT12.
O número final será a alíquota efetiva, ou seja, o percentual real que você vai pagar sobre a receita bruta mensal do mês.
Exemplo:
Vamos imaginar que nos últimos 12 meses sua empresa faturou R$500.000 (RBT12 = 500.000), a alíquota nominal seja 10% (ALÍQ = 0,10) e a parcela a deduzir seja R$5.000 (PD = 5.000).
Aplicando na fórmula:
- Alíquota Efetiva = (500.000 x 0,10 – 5.000) / 500.000
- Alíquota Efetiva = (50.000 – 5.000) / 500.000
- Alíquota Efetiva = 45.000 / 500.000 = 0,09 ou 9%. Neste exemplo, a alíquota efetiva será de 9% sobre a receita bruta mensal do negócio.
Como calcular o imposto pelo Anexo III?
Empresas que se enquadram no Anexo III do Simples Nacional devem realizar suas obrigações tributárias contabilizando o valor dos impostos devidos de acordo com a sua receita bruta anual.
A saber, a Lei Complementar n° 123/2006 estipula seis faixas de receita bruta e suas respectivas alíquotas de incidência. Portanto, se adotam estas para o cálculo do valor que a Receita Federal irá recolher.
De fato, é fundamental destacar que, à exceção do MEI – Microempreendedor Individual, todas as empresas são obrigadas a realizarem sua escrituração contábil com o auxílio de um especialista, os contadores.
Então, confira a seguir a simulação do cálculo do imposto, pelo Anexo III, em três faixas distintas de receita bruta anual.
Simulação do cálculo do imposto no Anexo III
Veja abaixo três modelos ilustrativos de como calcular o tributo conforme o Anexo III do Simples Nacional, levando em conta exemplos hipotéticos de receita bruta anual que se enquadram nas faixas de alíquotas da segunda, terceira e sexta categorias.
Primeiro exemplo:
Receita bruta anual de R$400.000
Aplicação de alíquota da 3ª Faixa: 13,50%
Valor a deduzir: R$54.000
Segundo exemplo:
Receita bruta anual de R$200.000
Aplicação de alíquota da 2ª Faixa: 11,20%
Valor a deduzir: R$22.40
Terceiro exemplo:
Receita bruta anual de R$4.200.000
Aplicação de alíquota da 6ª Faixa: 33,00%
Valor a deduzir: R$1.386.000
Tabela do Simples Nacional – Anexo III – Serviços – ATUALIZADA 2024
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | |
1ª Faixa | Até 180.000,00 | 6,00% | – |
2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | 9.360,00 |
3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,50% | 17.640,00 |
4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | 35.640,00 |
5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | 125.640,00 |
6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | 648.000,00 |
Tabela – Percentual de Repartição dos Tributos – Anexo III
Faixas | Percentual de Repartição dos Tributos | |||||
IRPJ | CSLL | COFINS | PIS/Pasep | CPP | ISS (*) | |
1ª Faixa | 4,00% | 3,50% | 12,82% | 2,78% | 43,40% | 33,50% |
2ª Faixa | 4,00% | 3,50% | 14,05% | 3,05% | 43,40% | 32,00% |
3ª Faixa | 4,00% | 3,50% | 13,64% | 2,96% | 43,40% | 32,50% |
4ª Faixa | 4,00% | 3,50% | 13,64% | 2,96% | 43,40% | 32,50% |
5ª Faixa | 4,00% | 3,50% | 12,82% | 2,78% | 43,40% | 33,50% (*) |
6ª Faixa | 35,00% | 15,00% | 16,03% | 3,47% | 30,50% | – |
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 14,92537%, a repartição será: | ||||||
IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | CPP | ISS | |
5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 14,92537% | (Alíquota efetiva –5%) x 6,02% | (Alíquota efetiva –5%) x 5,26% | (Alíquota efetiva –5%) x 19,28% | (Alíquota efetiva –5%) x 4,18% | (Alíquota efetiva –5%) x 65,26% | Percentual de ISS fixo em 5% |
Aproveite e confira também nosso guia completo e exclusivo sobre o Anexo II do Simples Nacional! Para mais detalhes confira o material em PDF no link: ANEXO III Alíquotas e Partilha do Simples Nacional.
Como calcular CPP no Anexo III do Simples Nacional?
A fim de calcular o CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) no Anexo III do Simples Nacional, você pode seguir a fórmula:
CPP = (RBT12 X ALÍQ) – PD
RBT12
Vamos entender os elementos dessa fórmula:
- RBT12: É a Receita Bruta Total dos últimos 12 meses. Isso significa que você precisa somar quanto a empresa faturou nos últimos 12 meses.
- Aliq (Alíquota): É a alíquota (ou percentual) que você encontra na tabela do Anexo III do Simples Nacional. O valor da alíquota vai depender do valor da sua receita bruta acumulada nos últimos 12 meses.
- PD (Parcela Dedutível): Também está na tabela do Anexo III. É um valor fixo que você deduz para ajustar o cálculo da contribuição.
Passo a passo para o cálculo:
- Multiplique a receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12) pela alíquota do Anexo III correspondente ao seu faturamento.
- Subtraia a parcela dedutível (PD) dessa multiplicação.
- Divida o resultado pela receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12) novamente.
Esse cálculo vai te dar o valor da Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) que você deve pagar no regime do Simples Nacional.
Exemplo Prático:
Suponha que sua empresa tenha uma receita bruta nos últimos 12 meses de R$200.000,00. A alíquota do Anexo III é de 15% e a parcela dedutível é de R$9.000.
Dessa forma, o cálculo será:
CPP= (200.000 X 0,15) – 9.000/200.00
Fazendo os cálculos:
CPP = 30.000 – 9.00/200.000 = 21.000/200.000 = 0,105
Ou seja, a CPP será 10,5% da receita bruta da empresa.
Perguntas frequentes sobre o Anexo III do Simples Nacional
Em seguida, veja as respostas às perguntas mais frequentes sobre o Anexo III do Simples Nacional e tire todas as suas dúvidas!
- Quem pode optar pelo Anexo III? Empresas prestadoras de serviços, à exceção daquelas que se enquadram no Anexo V devido à natureza de suas atividades
- Quais são os serviços do Anexo III? Serviços relacionados ao ensino, cultura, saúde, dentre outros de acordo com o art.18, art.18, § 5º-B e C
- O que acontece se a empresa não se enquadrar no Anexo III? Empresas que não se enquadram no Anexo III serão, portanto, tributadas de acordo com o anexo da LC n° 123/2006 respectivo
- Como saber a alíquota certa para a minha empresa? A alíquota é aplicada de acordo com a receita bruta anual da empresa, sendo possível se enquadrar em 6 faixas diferentes.
Como manter a minha empresa em conformidade com o Anexo III?
Seja como for, qualquer empresa, independente do seu tamanho ou área de atuação, deve promover uma administração rentável, financeiramente sustentável e operante.
Por isso, no conjunto de princípios de gestão, é de suma importância atender às normas contábeis de conformidade financeira, tributária e fiscal das operações do negócio.
Sem dúvida, isso envolve o trabalho conjunto com profissionais da contabilidade, que realizam as atividades de registro e controle financeiro de forma detalhada, em alinhamento com a legislação tributária e as normas contábeis vigentes.
Por meio dessas ações, as regras estabelecidas no Anexo IIII do Simples Nacional são seguidas e é possível conduzir uma gestão eficiente nos aspectos contábeis, fiscais, tributários e financeiros da empresa.
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Conclusão
Neste guia completo e atualizado da é-Simples você aprendeu tudo sobre o Anexo III do Simples Nacional, sua relação com o cálculo do fator R, as empresas abarcadas por este anexo, o cálculo e as alíquotas por faixa de faturamento bruto anual.
Como vimos, empresas que desempenham atividades de prestação de serviços, como descritas no art.18, art.18, § 5º-B e C da Lei Complementar n° 123/2006, devem assumir as alíquotas estipuladas no Anexo III para o recolhimento de seus tributos pela Receita Federal.
Sendo assim, esta atividade deve ser conduzida, obrigatoriamente, por profissionais habilitados e com experiência na escrituração contábil de empresas desse segmento da economia. Para que se possa garantir a regularidade jurídica, rentabilidade e sustentabilidade financeira das empresas.
Com o objetivo de dar maior controle e agilidade aos processos contábeis das empresas, a é-Simples desenvolveu um módulo exclusivo de Recuperação Tributária de PIS/Cofins!
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Sócio Fundador e CEO da é-Simples Auditoria Eletrônica, Contador, Consultor Tributário, Empreendedor, trabalhando na área fiscal desde 2007 e agora programando sistema para promover benefícios fiscais a seus clientes.