A atuação de advogados no Simples Nacional pode ocorrer por meio de organização societária. Bem como, em estrutura empresarial de ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte).
Portanto, a empresa constituída deve seguir as determinações da Lei Complementar n°123/2006. Sobretudo, o Anexo IV que determina as alíquotas específicas por faixa de receita bruta anual.
Neste artigo exclusivo, a é-Simples explica tudo sobre a constituição de empresas com finalidade de prestação de serviços advocatícios, seu funcionamento contábil, legislação e tributação.
Continue no artigo e entenda:
Quais impostos os advogados pagam?
Quais são as alternativas ao Simples Nacional para advogados?
Qual é a tributação do Simples Nacional para advogados?
Como funciona o Simples Nacional para advogados?
Quem se enquadra no Simples Nacional?
Como aderir ao Simples Nacional para advogados?
Quem não pode aderir ao Simples Nacional?
Quais tipos de empresas um advogado pode abrir?
Qual o Anexo do Simples Nacional para advogados?
Qual a alíquota do Simples Nacional para advogados?
Quais as vantagens do Simples Nacional para advogados?
Qual a melhor tributação para advogados?
Como funciona a tributação para advogado pessoa física?
Como funciona a tributação para advogado pessoa jurídica?
Qual é o mais vantajoso? Pessoa física ou jurídica?
Qual a diferença entre Simples Nacional para advogados e MEI?
Tenha uma ótima leitura!
Quais impostos os advogados pagam?
Advogados que optam pelo Simples Nacional pagam impostos de forma simplificada, usando uma guia única chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Deve-se calcular o valor do DAS com base no faturamento do escritório e pagá-lo mensalmente.
Os recursos arrecadados pelo DAS são divididos e enviados automaticamente para os municípios, estados e a União, sem que o contribuinte precise se preocupar em distribuir esses valores.
Impostos que advogados pagam no Simples Nacional:
- Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): contribuição que ajuda a financiar áreas como saúde, previdência e assistência social.
- ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza): imposto municipal cobrado sobre a prestação de serviços.
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): tributo federal que incide sobre o lucro da empresa, com o objetivo de financiar a seguridade social.
- IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica): imposto sobre o lucro do escritório de advocacia.
- PIS/Pasep: contribuição para o Programa de Integração Social, que financia o abono salarial e outros benefícios para trabalhadores.
Impostos que advogados não pagam pelo DAS no Simples Nacional:
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): não se aplica porque advogados não vendem mercadorias.
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): não se aplica porque os advogados não vendem produtos industrializados.
- CPP (Contribuição Patronal Previdenciária): não está incluída no DAS. É calculada sobre o pró-labore (retirada dos sócios).
Desse modo, tal simplificação ajuda os advogados a cumprirem suas obrigações fiscais de forma mais prática e com menos burocracia.
Quais são as alternativas ao Simples Nacional para advogados?
Para advogados, além do Simples Nacional, existem algumas alternativas tributárias para escolher o regime de tributação mais adequado ao porte e à receita de sua atividade profissional. Em seguida, veja um resumo dos regimes mais comuns:
1. Simples Nacional
É uma opção simplificada de tributação que agrupa vários impostos em uma única guia. Advogados que se registram como Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempresa (ME) podem optar pelo Simples Nacional, desde que respeitem o limite de faturamento anual de até R$4,8 milhões.
- Microempresa (ME): Faturamento anual até R$360 mil. Permite até 19 funcionários. É uma boa opção para escritórios menores que preferem uma estrutura menos complexa.
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): Faturamento anual entre R$360 mil e R$4,8 milhões, e permite a contratação de até 49 funcionários.
Essas empresas podem se constituir como Sociedade Simples, EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) ou Sociedade Empresária.
2. Lucro Presumido
No regime de Lucro Presumido, o imposto é calculado sobre uma margem de lucro “presumida” pela legislação, não necessariamente sobre o lucro real do negócio. Para serviços de advocacia, a margem de lucro presumida é geralmente de 32%.
Este regime é interessante quando o escritório tem margens de lucro superiores a esse percentual ou quando o faturamento ultrapassa o limite do Simples Nacional.
3. Lucro Real
O Lucro Real é mais complexo, pois o cálculo dos tributos é feito com base no lucro líquido do escritório, apurado pela contabilidade. Isso significa que se o escritório tiver despesas altas e pouco lucro, pagará menos impostos. Porém, o Lucro Real é mais trabalhoso em termos de contabilidade e costuma ser vantajoso para escritórios com despesas significativas ou com margens de lucro menores.
Qual é a tributação do Simples Nacional para advogados?
A tributação do Simples Nacional para advogados é feita pelo Anexo IV, que é específico para atividades de prestação de serviços, incluindo advocacia. Nesse anexo, a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP), ou seja, a parte do INSS da empresa, não é incluída automaticamente na guia do Simples Nacional (DAS).
Isso significa que o advogado ou sociedade de advogados deve cuidar desse recolhimento separadamente.
O que significa na prática?
- Tributação do Simples Nacional: A guia de pagamento (DAS) do Simples inclui impostos como IRPJ, CSLL, COFINS e PIS/PASEP, mas não inclui o INSS para o sócio.
- CPP à parte: Como o INSS não está na DAS para atividades do Anexo IV, o advogado precisa pagar a CPP por fora, assim como seria no Lucro Presumido ou Lucro Real.
- Benefícios Previdenciários: Contribuir para a CPP é importante se o advogado deseja ter benefícios do INSS, como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade. Sem o recolhimento, ele pode ficar desprotegido para esses direitos.
- Como fazer o recolhimento: O advogado pode se registrar como contribuinte individual no INSS ou optar por recolher o INSS sobre a própria folha de pagamento (no caso de uma sociedade) para garantir esses benefícios.
Como funciona o Simples Nacional para advogados?
Em primeiro lugar, o Simples Nacional é um regime tributário instituído e regulamentado pela Lei Complementar n°123/2006. Com o intuito de estabelecer o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Um dos objetivos da referida lei foi simplificar e dar corpo normativo específico e facilitado às operações contábeis, fiscais, financeiras e empresariais de negócios com receita bruta anual de, até, R$4.8000.000,00.
Para tanto, uma das regulamentações instituídas por este regime tributário foi a de organização das alíquotas de incidência em cinco Anexos. Cada anexo aplica-se a uma atividade econômica específica.
Para as atividades advocatícias, o Simples Nacional destina o Anexo IV, relacionado à prestação de serviços enquadrados no § 5o-C do art. 18 da referida Lei Complementar.
Confira a seguir quais os requisitos e a tributação para advogados no Simples Nacional.
Quem se enquadra no Simples Nacional?
Devem-se observar alguns aspectos de modo que os advogados exerçam suas atividades profissionais em empresas sob o regime tributário do Simples Nacional.
Assim, estes aspectos englobam desde a natureza jurídica da sociedade até sua estrutura empresarial organizada em porte e receita bruta por ano-calendário.
Ou seja, por um lado, os advogados devem escolher qual o melhor modelo societário e, por outro, qual a melhor estrutura empresarial.
Para tanto, as empresas devem observar:
- Regime jurídico: Sociedade Unipessoal de Advogado, Sociedade Limitada ou Sociedade Simples;
- Estrutura empresarial: Microempresas, Empresa de Pequeno Porte ou MEI.
Se bem que, no caso específico do Microempreendedor Individual, antes sem permissão na listagem de atividades econômicas CNAE, desde a implementação da Lei Complementar nº 147/2014 recebeu a autorização, sob o registro 6911-7/01. Sendo assim, podendo realizar a prestação de Serviços Advocatícios no Simples Nacional em modalidade MEI.
Resumindo:
- Podem optar pelo Simples Nacional empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões anuais.
- Advogados que faturam até esse limite se beneficiam com impostos mais baixos.
- O cálculo para entrar no Simples considera a média de faturamento dos últimos 12 meses (ou dos meses disponíveis para novos CNPJs).
Como aderir ao Simples Nacional para advogados?
Para um advogado aderir ao Simples Nacional, ele precisa seguir alguns passos:
- Alvará de Funcionamento: O advogado precisa solicitar o alvará de funcionamento na prefeitura da cidade onde o escritório vai funcionar. Isso autoriza o funcionamento do escritório de forma legal.
- Inscrição na OAB: O profissional deve ter a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o que é obrigatório para poder exercer a profissão.
- CNPJ: É necessário fazer o registro de um CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) para formalizar o escritório como uma empresa.
Depois de seguir esses passos, o advogado pode solicitar a adesão ao Simples Nacional, que é um regime tributário simplificado com uma carga tributária reduzida, ideal para profissionais autônomos ou pequenas empresas.
Quem não pode aderir ao Simples Nacional?
Vou explicar de forma simplificada quem não pode se enquadrar no Simples Nacional. Esse regime tributário foi criado para simplificar o pagamento de impostos para micro e pequenas empresas, mas tem algumas regras específicas de exclusão.
Visto que o Simples Nacional é um regime de tributação que oferece benefícios fiscais para micro e pequenas empresas, nem todos os advogados podem aderir a ele. Então, veja quem não pode optar pelo Simples:
- Faturamento acima de R$ 4,8 milhões: Se o escritório de advocacia ou o advogado individual ganhar mais do que esse valor por ano, não pode escolher o Simples Nacional.
- Débitos com o INSS ou com as Fazendas Públicas: Se o advogado ou o escritório tiver dívidas com o INSS ou com o governo (em nível federal, estadual ou municipal), não pode se beneficiar do Simples.
- Sócios com outros CNPJs ativos: Se os sócios do escritório têm outras empresas registradas (ou seja, CNPJs ativos), o escritório fica fora dessa opção.
- Atividades não permitidas: Alguns tipos de atividade não podem ser feitas por empresas que optam pelo Simples Nacional. Se o escritório de advocacia realiza alguma dessas atividades, também fica de fora.
Portanto, se um advogado ou escritório se encaixar em qualquer um desses casos, não poderá usar o Simples Nacional para pagar impostos.
Em seguida, confira quais são os tipos de empresas, sob o ponto de vista jurídico, para advogados no Simples Nacional.
Quais tipos de empresas um advogado pode abrir?
Como vimos anteriormente, a fim de que os advogados constituam sociedade e abram um escritório é necessário observar aspectos como estrutura empresarial e natureza jurídica da sociedade.
No Brasil, atualmente encontram-se disponíveis três opções para constituição societária em escritório de advocacia: Sociedade Unipessoal de Advogados, Sociedade Limitada e Sociedade Simples.
Sociedade Unipessoal
A Sociedade Unipessoal de Advogados (SUA) é uma modalidade societária instituída pela Lei nº 13.247/2016. Essa, a saber, regula e tipifica a constituição de empresa de natureza societária individual para prestação de serviços advocatícios.
Uma das vantagens associadas à SUA é permitir a proteção patrimonial tanto da pessoa jurídica (PJ) quanto da figura do advogado em pessoa física (PF).
Ou seja, representando uma opção para advogados que desejam atuar de maneira individual e independente, contudo, mantendo as prerrogativas e benefícios de uma empresa inscrita no Simples Nacional com regime societário.
Comparativo tributário na Sociedade Unipessoal de Advocacia: Simples Nacional X IRPF
Para uma Sociedade Unipessoal de Advocacia (SUA), que é uma empresa constituída por um único advogado, a escolha entre o Simples Nacional e a tributação como Pessoa Física (IRPF) impacta diretamente na carga tributária.
Em resumo:
- Para faturamentos menores, o Simples Nacional pode ser mais vantajoso, pois as alíquotas iniciais são menores e o pagamento é simplificado.
- Em situações de faturamento maior, pode ser que o IRPF seja uma opção mais interessante, dependendo do planejamento financeiro e do quanto se consegue deduzir nas declarações de IR.
Para advogados que possuem uma Sociedade Unipessoal de Advocacia, o Simples Nacional pode ser uma ótima escolha. Pois esse regime facilita o pagamento de tributos, unindo impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia (DAS) com alíquotas a partir de 4,5%, enquanto o IRPF pode chegar a 27,5%. A diferença gera uma economia de até 23% para quem opta pelo Simples.
Além da economia, essa mudança incentiva a formalização dessas sociedades na OAB, profissionalizando o setor e aumentando a arrecadação do governo ao reduzir a informalidade. Em resumo, é uma maneira legal e econômica de pagar menos impostos.
A escolha ideal depende da receita esperada, dos custos dedutíveis e da facilidade com o regime tributário.
Como calcular o Simples Nacional na Sociedade Unipessoal de Advocacia?
Calcular o Simples Nacional para uma Sociedade Unipessoal de Advocacia é mais simples do que parece! Vamos por etapas:
Entenda as Alíquotas e as Faixas do Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime de tributação simplificado para micro e pequenas empresas, dividido em anexos (ou categorias) de acordo com o tipo de atividade. A Sociedade Unipessoal de Advocacia entra no Anexo IV, específico para serviços advocatícios.
No Anexo IV, a alíquota depende do faturamento bruto acumulado dos últimos 12 meses. As alíquotas variam de 4,5% até 16,85%.
Encontre a Faixa de Receita Bruta Acumulada
Em primeiro lugar, você precisa saber o faturamento bruto da sociedade nos últimos 12 meses. É essa quantia que determina qual alíquota aplicar. Nesse sentido, acompanhe este artigo para entender mais sobre as alíquotas.
Calcule o Valor do Simples
Agora, para calcular o Simples Nacional, basta:
- Multiplicar o faturamento mensal pelo percentual da faixa correspondente.
- Atenção: Como o Anexo IV não inclui o INSS Patronal, esse imposto é pago separadamente, com alíquota de 20% sobre a folha de pagamento.
Exemplo Prático
Imagine uma Sociedade Unipessoal de Advocacia com faturamento de R$20.000,00 mensais, totalizando R$240.000,00 nos últimos 12 meses:
- Encaixamos na Faixa 2 (R$180.000,01 a R$360.000,00) com uma alíquota de 9%.
- Cálculo: R$20.000,00 x 9% = R$1.800,00 de Simples Nacional a pagar.
Se precisar de ajuda em alguma etapa, posso esclarecer qualquer ponto!
Entenda o Fator R
- O Fator R é a relação entre o valor da folha de salários (e encargos trabalhistas) dos últimos 12 meses e o faturamento bruto da empresa nesse mesmo período.
- Para a SUA, esse cálculo é importante porque:
- Se a folha de salários for maior que 28% do faturamento bruto dos últimos 12 meses, a empresa se beneficia de alíquotas mais baixas no Anexo III (que começa com uma alíquota de 6%).
- Caso contrário, a empresa permanece no Anexo IV, que começa com uma alíquota inicial mais alta (15,5%).
Sociedade Ltda
A Sociedade Limita representa um regime jurídico de empresas com dois ou mais sócios, sendo que se divide a partilha das responsabilidades pelo montante da quota de participação de cada sócio.
Por este aspecto, ocorre uma limitação da responsabilidade de cada um dos participantes desta modalidade societária, como determinado pelo Código Civil.
Vale ressaltar que este modelo de empresa não é único ou exclusivo para advogados no Simples Nacional, podendo ser constituída para outras atividades econômicas para além dos serviços advocatícios.
No entanto, há restrição sobre a participação de sócios advogados em sociedades cuja finalidade não está relacionada à atividade advocatícia.
Sociedade Simples
Diferentemente das modalidades jurídico-empresariais onde ocorre a separação dos bens patrimoniais da empresa e dos sócios, a Sociedade Simples, também constituída por dois ou mais advogados, prevê a responsabilização dos sócios em caso de dívidas da empresa.
Uma das vantagens da Sociedade Simples para advogados no Simples Nacional é o potencial de ganhos e resultados do escritório, contudo, associados também ao maior risco e exposição.
Qual o Anexo do Simples Nacional para advogados?
Para advogados no Simples Nacional, o Anexo IV determina e estipula a tributação incidente, sendo relativo às empresas cuja atividade econômica se enquadra no segmento de prestação de serviços.
Neste anexo, as alíquotas são progressivas e categorizadas de acordo com a faixa de receita bruta anual, variando de 4,5% a 33,00%. Isto é, da primeira à sexta faixa.
Para saber mais sobre o Anexo IV do Simples Nacional, leia a análise exclusiva da é-Simples!
Esse anexo é específico para serviços considerados de “natureza intelectual” e “regulados por lei”, como advocacia, medicina e arquitetura. No Anexo IV, o valor dos tributos aumenta conforme a receita bruta anual da empresa, e as alíquotas iniciais variam de 4,5% a 33%.
Uma característica importante do Anexo IV é que ele não inclui a contribuição previdenciária patronal (CPP) no valor total a pagar no Simples. Então, o advogado, como empregador, deve recolher essa contribuição à parte, com uma alíquota de 20% sobre a folha de pagamento.
Qual a alíquota do Simples Nacional para advogados?
A alíquota do Simples Nacional para advogados depende da faixa de faturamento da sociedade de advogados e da atividade em que se enquadram.
Os serviços advocatícios geralmente se enquadram no Anexo IV do Simples Nacional, que inclui atividades de serviços profissionais, como advocacia. No Anexo IV, a alíquota inicial começa em 4,5% e pode chegar a até 33% conforme o faturamento anual e o crescimento da receita bruta do negócio.
As faixas do Anexo IV são as seguintes:
FAIXA | FATURAMENTO | ALÍQUOTA |
1 | Até R$ 180.000,00 | 4,5% |
2 | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 9% |
3 | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,2% |
4 | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 14% |
5 | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 22% |
6 | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% |
Essa alíquota inicial incide sobre o faturamento bruto e inclui apenas tributos como IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep. O ISS (Imposto Sobre Serviços) pode ter uma alíquota adicional, que varia de acordo com o município, pois cada cidade define sua própria alíquota de ISS.
Conforme o faturamento anual aumenta, a alíquota efetiva também pode subir, pois há faixas progressivas.
Quais as vantagens do Simples Nacional para advogados?
A abertura ou adesão de empresas de advogados no Simples Nacional apresenta um conjunto de vantagens, tanto pessoais quanto empresariais, que abarcam desde a redução da carga tributária até o recolhimento de impostos para previdência e seus benefícios associados.
Menor tributação
Em comparação a outros regimes tributários, o Simples Nacional apresenta alíquotas mais baixas e vantajosas.
Pagamento unificado de impostos
O pagamento dos impostos devidos é realizado por meio de uma guia única de recolhimento denominada DAS, que reúne todos os tributos que devem ser declarados e pagos à Receita Federal.
Faturamento anual
Tendo em vista que as alíquotas do Simples Nacional são progressivas e pré-determinadas, as empresas são capazes de realizar planejamentos tributários estratégicos, avaliando aspectos como rentabilidade, sustentabilidade ou elasticidade financeira.
Maior facilidade na apuração de impostos
Contando com o apoio de contadores experientes, a apuração dos impostos no Simples Nacional é realizada de maneira ágil e precisa, tendo em vista a simplificação dos processos de verificação de receita bruta e cálculo de tributos devidos.
Acesso a benefícios previdenciários
A contribuição previdenciária do advogado no Simples Nacional é realizada por meio do pagamento da DAS. Ou seja, sendo contabilizada em meio aos tributos devidos à Receita Federal.
Qual a melhor tributação para advogados?
Para advogados, escolher o melhor regime de tributação depende do volume de faturamento anual e do tipo de serviços prestados. Em geral, os advogados costumam optar por três tipos principais de tributação no Brasil:
Simples Nacional
É uma opção para advogados com faturamento anual de até R$4,8 milhões. Esse regime é interessante, pois unifica vários impostos em uma única guia e oferece alíquotas reduzidas, variando de 4,5% a 16,93%, dependendo do faturamento e da folha de pagamento. Ideal para advogados que têm uma receita mais previsível e operam como Microempreendedor Individual (MEI) ou Microempresa (ME).
Lucro Presumido
É vantajoso para advogados que faturam mais que o limite do Simples, mas ainda não têm um faturamento muito alto. Aqui, o governo presume uma margem de lucro de 32% do faturamento para calcular o imposto de renda e a contribuição social. O valor total da tributação fica em torno de 11,33% a 16,33%, considerando PIS, Cofins, IRPJ e CSLL. É uma boa escolha para advogados que possuem despesas reduzidas, já que o valor tributado não considera deduções de custos.
Lucro Real
Mais complexo, esse regime é recomendado para advogados com faturamento muito alto ou que possuem muitas despesas dedutíveis. Aqui, o imposto é calculado sobre o lucro real, ou seja, a diferença entre a receita e as despesas. É vantajoso para quem possui custos elevados, pois permite deduzir despesas diretamente, mas exige uma contabilidade mais rigorosa.
Desse modo, podemos resumir que:
- Para advogados com faturamento mais baixo, o Simples Nacional é simples e vantajoso.
- Para faturamento moderado e despesas menores, o Lucro Presumido é uma boa opção.
- Para faturamento alto e despesas altas, o Lucro Real pode compensar, apesar de exigir mais controle contábil.
Uma consulta com um contador especializado pode ajudar a simular os cenários e tomar a decisão ideal para seu caso!
Como funciona a tributação para advogado pessoa física?
A tributação para advogados que atuam como pessoa física no Brasil segue um modelo específico com impostos que incidem sobre os ganhos provenientes da prestação de serviços.
Em seguida, confira os principais impostos:
1. Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)
- Os advogados que prestam serviços como pessoa física precisam pagar o Imposto de Renda com base no valor do rendimento mensal. A alíquota do IRPF é progressiva, ou seja, varia de 7,5% a 27,5%, dependendo do valor que você recebe.
- Para calcular, você deve somar todos os rendimentos do mês e aplicar a alíquota correspondente. O IRPF pode ser pago mensalmente por meio do Carnê-Leão ou ao fazer a Declaração Anual do IRPF.
Além deste fator, em relações trabalhistas regidas pela CLT, na contratação de advogados, demais encargos incidem. Por exemplo, a contribuição previdenciária ao INSS sobre o salário.
2. Contribuição ao INSS
- O advogado que atua por conta própria precisa contribuir com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) como contribuinte individual.
- A alíquota geralmente é de 20% sobre o valor do rendimento mensal, até o teto do INSS. Contribuir ao INSS garante benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, entre outros.
3. ISS (Imposto Sobre Serviços)
- Muitos municípios cobram o ISS sobre a prestação de serviços. A alíquota do ISS varia conforme a cidade (em geral, entre 2% e 5% sobre o valor do serviço prestado).
- Esse imposto deve ser recolhido conforme as regras de cada município e incide diretamente sobre cada serviço prestado.
Esses são os principais tributos que um advogado pessoa física precisa recolher.
A fim de evitar problemas e manter tudo em dia, muitos advogados optam por contar com o suporte de um contador, que pode ajudar na organização dos pagamentos e evitar surpresas com o Fisco.
Como funciona a tributação para advogado pessoa jurídica?
Já a tributação enquanto Pessoa Jurídica dependerá, essencialmente, do regime tributário escolhido para a empresa e as alíquotas e funcionamento contábil respectivo. Ou seja, se a empresa adota o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Para advogados no Simples Nacional, com estrutura societária configurada, aplica-se as alíquotas do Anexo IV, organizadas por faixa de faturamento e em natureza progressiva, de 4,5% a 33,00%.
Qual é o mais vantajoso? Pessoa física ou jurídica?
A avaliação do modelo mais vantajoso deve levar em consideração aspectos como ganhos e rendimentos planejados ou recorrentes, incidência tributária e alíquotas, assim como as responsabilidades e objetivos da atuação como prestador de serviços advocatícios.
Avaliando a atuação como pessoa física, o advogado será tributado de acordo com sua renda. Aspecto que pode, de fato, comprometer a rentabilidade de suas atividades, uma vez que a incidência do IRPF de 27,5% aplica-se a vencimentos a partir R$4.664,68.
Por outro lado, a configuração de uma empresa pode ser vantajosa. Sob o aspecto contábil e financeiro, uma receita bruta anual de R$180.000 tributada em IRPF resultaria na contribuição de R$49.500,00. Já em organização empresarial, o tributo cairia em seu valor para R$8.100,00.
No entanto, caso, em um determinado ano, os rendimentos da atuação como advogado sejam reduzidos, a tributação mínima de 4,5% pode, eventualmente, não representar uma estratégia benéfica ou vantajosa.
Seja como for, é sempre recomendado o auxílio próximo e atento de contadores na avaliação estratégica das melhores soluções financeiras, contábeis, fiscais e tributárias para advogados no Simples Nacional.
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Qual a diferença entre Simples Nacional para advogados e MEI?
A diferença entre Simples Nacional e MEI para advogados está no tipo de empresa e nas limitações legais que cada um enfrenta:
Simples Nacional | Regime de tributação simplificado para micro e pequenas empresas, incluindo várias atividades, como a advocacia. Ou seja, advogados podem optar pelo Simples Nacional, onde os impostos são calculados de maneira mais fácil e com alíquotas específicas para advogados. Nesse regime, é possível obter vantagens em relação à carga tributária. |
MEI (Microempreendedor Individual) | Tipo específico de empresa criado para formalizar pequenos negócios individuais com faturamento anual até um limite menor (R$144 mil a partir de 2024). O MEI tem um regime de tributação muito simplificado, mas só é permitido para atividades específicas. Advogados não podem se formalizar como MEI porque a profissão de advocacia não está entre as atividades permitidas para esse tipo de empresa. |
Em conclusão:
- Os advogados podem aderir ao Simples Nacional, mas não podem ser MEI.
- O Simples Nacional serve para tributar várias atividades, incluindo advocacia.
- O MEI é um tipo de empresa restrito a atividades específicas e com limites de faturamento.
Conclusão
Neste artigo exclusivo da é-Simples você aprendeu sobre a legislação, requisitos, vantagens, funcionamento, estrutura societária e tributária para advogados no Simples Nacional.
No Brasil, a saber, a prestação de serviços advocatícios pode ser realizada por meio de sociedades de advogados inscritos no regime tributário do Simples Nacional. Sendo as atividades da empresa tributadas de acordo com o Anexo IV da Lei Complementar n°123/2006.
Dessa maneira, os advogados devem avaliar, analisar e determinar qual o modelo societário (Sociedade Unipessoal, Sociedade Limitada ou Sociedade Simples), estrutura empresarial (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte) e o regime tributário (Simples Nacional).
A é-Simples é especialista e referência nacional no Simples Nacional, sobretudo, posicionando-se como uma aliada no desenvolvimento lucrativo e sustentável de empresas inscritas neste regime tributário.
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Sócio Fundador e CEO da é-Simples Auditoria Eletrônica, Contador, Consultor Tributário, Empreendedor, trabalhando na área fiscal desde 2007 e agora programando sistema para promover benefícios fiscais a seus clientes.