A atuação de advogados no Simples Nacional pode ocorrer por meio de organização societária. Bem como, em estrutura empresarial de ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte).
Portanto, a empresa constituída deve seguir as determinações da Lei Complementar n°123/2006. Sobretudo, o Anexo IV que determina as alíquotas específicas por faixa de receita bruta anual.
Neste artigo exclusivo, a é-Simples explica tudo sobre a constituição de empresas com finalidade de prestação de serviços advocatícios, seu funcionamento contábil, legislação e tributação.
Continue no artigo e entenda:
Como funciona o Simples Nacional para advogados?
Quais os requisitos para um advogado se enquadrar no Simples Nacional?
Quais tipos de empresas um advogado pode abrir?
Qual o anexo do Simples Nacional para advogados?
Quais as vantagens do Simples Nacional para advogados?
Como funciona a tributação para advogado pessoa física?
Como funciona a tributação para advogado pessoa jurídica?
Qual é o mais vantajoso? Pessoa física ou jurídica?
Tenha uma ótima leitura!
Como funciona o Simples Nacional para advogados?
Em primeiro lugar, o Simples Nacional é um regime tributário instituído e regulamentado pela Lei Complementar n°123/2006. Com o intuito de estabelecer o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Um dos objetivos da referida lei foi simplificar e dar corpo normativo específico e facilitado às operações contábeis, fiscais, financeiras e empresariais de negócios com receita bruta anual de, até, R$4.8000.000,00.
Para tanto, uma das regulamentações instituídas por este regime tributário foi a de organização das alíquotas de incidência em cinco Anexos. Cada anexo aplica-se a uma atividade econômica específica.
Para as atividades advocatícias, o Simples Nacional destina o Anexo IV, relacionado à prestação de serviços enquadrados no § 5o-C do art. 18 da referida Lei Complementar.
Confira a seguir quais os requisitos e a tributação para advogados no Simples Nacional.
Quais os requisitos para um advogado se enquadrar no Simples Nacional?
Devem-se observar alguns aspectos de modo que os advogados exerçam suas atividades profissionais em empresas sob o regime tributário do Simples Nacional.
Assim, estes aspectos englobam desde a natureza jurídica da sociedade até sua estrutura empresarial organizada em porte e receita bruta por ano-calendário.
Ou seja, por um lado, os advogados devem escolher qual o melhor modelo societário e, por outro, qual a melhor estrutura empresarial.
Para tanto, as empresas devem observar:
- Regime jurídico: Sociedade Unipessoal de Advogado, Sociedade Limitada ou Sociedade Simples;
- Estrutura empresarial: Microempresas, Empresa de Pequeno Porte ou MEI.
Se bem que, no caso específico do Microempreendedor Individual, antes sem permissão na listagem de atividades econômicas CNAE, desde a implementação da Lei Complementar nº 147/2014 recebeu a autorização, sob o registro 6911-7/01. Sendo assim, podendo realizar a prestação de Serviços Advocatícios no Simples Nacional em modalidade MEI.
Por outro lado, nos cenários de ME e EPP, a estrutura empresarial deve atingir a faixa de faturamento de até R$4.800.000.
Em seguida, confira quais são os tipos de empresas, sob o ponto de vista jurídico, para advogados no Simples Nacional.
Quais tipos de empresas um advogado pode abrir?
Como vimos anteriormente, a fim de que os advogados constituam sociedade e abram um escritório é necessário observar aspectos como estrutura empresarial e natureza jurídica da sociedade.
No Brasil, atualmente encontram-se disponíveis três opções para constituição societária em escritório de advocacia: Sociedade Unipessoal de Advogados, Sociedade Limitada e Sociedade Simples.
Sociedade unipessoal
A Sociedade Unipessoal de Advogados (SUA) é uma modalidade societária instituída pela lei Lei nº 13.247/2016. Esta, a saber, regula e tipifica a constituição de empresa de natureza societária individual para prestação de serviços advocatícios.
Uma das vantagens associadas à SUA é permitir a proteção patrimonial tanto da pessoa jurídica (PJ) quanto da figura do advogado em pessoa física (PF).
Ou seja, representando uma opção para advogados que desejam atuar de maneira individual e independente, contudo, mantendo as prerrogativas e benefícios de uma empresa inscrita no Simples Nacional com regime societário.
Sociedade Ltda
A Sociedade Limita representa um regime jurídico de empresas com dois ou mais sócios, sendo que se divide a partilha das responsabilidades pelo montante da quota de participação de cada sócio.
Por este aspecto, ocorre uma limitação da responsabilidade de cada um dos participantes desta modalidade societária, como determinado pelo Código Civil.
Vale ressaltar que este modelo de empresa não é único ou exclusivo para advogados no Simples Nacional, podendo ser constituída para outras atividades econômicas para além dos serviços advocatícios.
No entanto, há restrição sobre a participação de sócios advogados em sociedades cuja finalidade não está relacionada à atividade advocatícia.
Sociedade simples
Diferentemente das modalidades jurídico-empresariais onde ocorre a separação dos bens patrimoniais da empresa e dos sócios, a Sociedade Simples, também constituída por dois ou mais advogados, prevê a responsabilização dos sócios em caso de dívidas da empresa.
Uma das vantagens da Sociedade Simples para advogados no Simples Nacional é o potencial de ganhos e resultados do escritório, contudo, associados também ao maior risco e exposição.
Qual o anexo do Simples Nacional para advogados?
Para advogados no Simples Nacional, o Anexo IV determina e estipula a tributação incidente, sendo relativo às empresas cuja atividade econômica se enquadra no segmento de prestação de serviços.
Neste anexo, as alíquotas são progressivas e categorizadas de acordo com a faixa de receita bruta anual, variando de 4,5% a 33,00%. Isto é, da primeira à sexta faixa.
Para saber mais sobre o Anexo IV do Simples Nacional, leia a análise exclusiva da é-Simples!
Quais as vantagens do Simples Nacional para advogados?
A abertura ou adesão de empresas de advogados no Simples Nacional apresenta um conjunto de vantagens, tanto pessoais quanto empresariais, que abarcam desde a redução da carga tributária até o recolhimento de impostos para previdência e seus benefícios associados.
Menor tributação
Em comparação a outros regimes tributários, o Simples Nacional apresenta alíquotas mais baixas e vantajosas.
Pagamento unificado de impostos
O pagamento dos impostos devidos é realizado por meio de uma guia única de recolhimento denominada DAS, que reúne todos os tributos que devem ser declarados e pagos à Receita Federal.
Faturamento anual
Tendo em vista que as alíquotas do Simples Nacional são progressivas e pré-determinadas, as empresas são capazes de realizar planejamentos tributários estratégicos, avaliando aspectos como rentabilidade, sustentabilidade ou elasticidade financeira.
Maior facilidade na apuração de impostos
Contando com o apoio de contadores experientes, a apuração dos impostos no Simples Nacional é realizada de maneira ágil e precisa, tendo em vista a simplificação dos processos de verificação de receita bruta e cálculo de tributos devidos.
Acesso a benefícios previdenciários
A contribuição previdenciária do advogado no Simples Nacional é realizada por meio do pagamento da DAS. Ou seja, sendo contabilizada em meio aos tributos devidos à Receita Federal.
Como funciona a tributação para advogado pessoa física?
A tributação como pessoa física responde às alíquotas progressivas do IRPF, que variam de 7,5% a 27,5% a depender dos ganhos e rendimentos contabilizados.
Além deste fator, em relações trabalhistas regidas pela CLT, na contratação de advogados, demais encargos incidem. Por exemplo, a contribuição previdenciária ao INSS sobre o salário.
Como funciona a tributação para advogado pessoa jurídica?
Já a tributação enquanto Pessoa Jurídica dependerá, essencialmente, do regime tributário escolhido para a empresa e as alíquotas e funcionamento contábil respectivo. Ou seja, se a empresa adota o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Para advogados no Simples Nacional, com estrutura societária configurada, aplica-se as alíquotas do Anexo IV, organizadas por faixa de faturamento e em natureza progressiva, de 4,5% a 33,00%.
Qual é o mais vantajoso? Pessoa física ou jurídica?
A avaliação do modelo mais vantajoso deve levar em consideração aspectos como ganhos e rendimentos planejados ou recorrentes, incidência tributária e alíquotas, assim como as responsabilidades e objetivos da atuação como prestador de serviços advocatícios.
Avaliando a atuação como pessoa física, o advogado será tributado de acordo com sua renda. Aspecto que pode, de fato, comprometer a rentabilidade de suas atividades, uma vez que a incidência do IRPF de 27,5% aplica-se a vencimentos a partir R$4.664,68.
Por outro lado, a configuração de uma empresa pode ser vantajosa. Sob o aspecto contábil e financeiro, uma receita bruta anual de R$180.000 tributada em IRPF resultaria na contribuição de R$49.500,00. Já em organização empresarial, o tributo cairia em seu valor para R$8.100,00.
No entanto, caso, em um determinado ano, os rendimentos da atuação como advogado sejam reduzidos, a tributação mínima de 4,5% pode, eventualmente, não representar uma estratégia benéfica ou vantajosa.
Nesse sentido, é sempre recomendado o auxílio próximo e atento de contadores na avaliação estratégica das melhores soluções financeiras, contábeis, fiscais e tributárias para advogados no Simples Nacional.
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Conclusão
Neste artigo exclusivo da é-Simples você aprendeu sobre a legislação, requisitos, vantagens, funcionamento, estrutura societária e tributária para advogados no Simples Nacional.
No Brasil, a prestação de serviços advocatícios pode ser realizada por meio de sociedades de advogados inscritos no regime tributário do Simples Nacional, sendo as atividades da empresa tributadas de acordo com o Anexo IV da Lei Complementar n°123/2006.
Desse modo, os advogados devem avaliar, analisar e determinar qual o modelo societário (Sociedade Unipessoal, Sociedade Limitada ou Sociedade Simples), estrutura empresarial (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte) e o regime tributário (Simples Nacional).
A é-Simples é especialista e referência nacional no Simples Nacional, posicionando-se como uma aliada no desenvolvimento rentável e sustentável de empresas inscritas neste regime tributário.
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Sócio Fundador e CEO da é-Simples Auditoria Eletrônica, Contador, Consultor Tributário, Empreendedor, trabalhando na área fiscal desde 2007 e agora programando sistema para promover benefícios fiscais a seus clientes.