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Serviços advocatícios inscritos no anexo iv do simples nacional
Serviços advocatícios inscritos no anexo iv do simples nacional

Anexo IV do Simples Nacional: Guia Completo e Atualizado 2024

12 minutos para ler

O Anexo IV do Simples Nacional se aplica às empresas prestadoras de serviços enquadradas no § 5o-C do art. 18. Por exemplo, construção de imóveis, escritórios de advocacia e serviços de vigilância.

Assim como nos outros anexos do Simples Nacional, o Anexo IV apresenta alíquotas progressivas por faixa de receita bruta anual. Estas alíquotas devem ser aplicadas de acordo com a receita contabilizada.

Neste guia completo e atualizado para 2024, a é-Simples explica tudo sobre o Anexo IV do Simples Nacional, sua base de cálculo, tributos incidentes, exemplos. E, por fim, respondemos às perguntas mais frequentes sobre este anexo.

Portanto, continue no guia e entenda:

O que é o Anexo IV do Simples Nacional?
Quando tributar no Anexo IV?
Quais CNAEs se enquadram no Anexo IV?
Como calcular o Simples Nacional Anexo IV 2024?
Como funciona a CPP no Anexo IV?
Tabela do Simples Nacional – Anexo IV – Serviços – ATUALIZADA 2024
Tabela – Percentual de repartição dos tributos – Anexo IV
Perguntas frequentes sobre o Anexo IV do Simples Nacional
Como manter a minha empresa em conformidade com o Anexo IV?

Tenha uma ótima leitura!

Anexo IV do Simples Nacional: Guia Completo e Atualizado 2024

O que é o Anexo IV do Simples Nacional?

A princípio, o Anexo IV do Simples Nacional apresenta as alíquotas incidentes sobre faixas de receita bruta anual de empresas prestadoras de serviço inscritas no regime tributário do Simples Nacional. Desse modo, quanto maior a receita da empresa, maior o percentual de impostos que ela paga.

Em sua escrituração contábil, as empresas qualificadas no Anexo IV devem contabilizar sua receita, verificando qual a alíquota incidente. E, desse modo, atender plenamente às suas obrigações tributárias com recolhimento de valores pela Receita Federal.

Além disso, o Anexo IV do Simples Nacional, e outros anexos são destinados aos negócios que atuam no setor do comércio e indústria, como o Anexo I, Anexo II, Anexo III e Anexo V.

O Anexo IV do Simples Nacional é voltado para empresas de serviços como construção civil, vigilância, limpeza, paisagismo, decoração de interiores e serviços advocatícios. Se bem que, a principal diferença desse anexo é que ele não inclui a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) dentro do Simples Nacional. A CPP deve ser recolhida de acordo com as regras gerais dos outros contribuintes.

Se calculam os impostos com base em faixas de faturamento, e as alíquotas são progressivas, variando conforme a receita bruta anual da empresa. Além disso, as empresas incluídas neste anexo não pagam contribuições para terceiros (como SENAI e SESC), estando dispensadas dessas obrigações.

Neste anexo, a empresa paga tributos como o IRPJ, CSLL, Cofins e ISS, mas a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) não está incluída, e deve ser paga separadamente.

Mas, quais empresas devem pagar seus tributos de acordo com o Anexo IV? Continue e saiba mais!

Quando tributar no Anexo IV?

O Anexo IV do Simples Nacional contempla empresas prestadoras de serviço que desempenham as atividades estipuladas no § 5o-C, art. 18 da Lei Complementar n°123/2006. Ou seja, se destina às empresas que executam obras, parte das obras ou qualquer serviço especializado da construção civil, quando executados dentro de uma obra.

Você deve tributar no Anexo IV do Simples Nacional quando sua empresa presta serviços como:

  • Construção de imóveis e obras de engenharia em geral
  • Serviços de vigilância, limpeza e conservação
  • Serviços advocatícios

Aliás, vale ressaltar que a Lei Complementar n°123/2006 também destina outros anexos para empresas prestadoras de serviços.

Nesse sentido, a referida lei, em seu art.18, parágrafo 5°, determina a natureza da prestação de serviços, de modo a diferenciar de outras atividades.

Quais CNAEs se enquadram no Anexo IV?

Os códigos CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) que se enquadram no Anexo IV do Simples Nacional são aqueles ligados a atividades de prestação de serviços mais específicas. Em seguida, veja os principais tipos de serviços que entram nesse anexo:

  1. CNAE 4120-4/00 – Construção civil – Inclui obras de engenharia, construção de imóveis e subempreitadas.
  2. CNAE 8011-1/01Vigilância – Empresas que prestam serviços de segurança e vigilância.
  3. CNAE – 8121-4/00Limpeza e conservação – Empresas que oferecem serviços de limpeza em geral e manutenção de espaços.
  4. CNAE – 8130-3/00Paisagismo e decoração – Envolve serviços de projetos e execução de paisagismo, além de decoração de interiores.
  5. CNAE – 6911-7/01Serviços advocatícios – Escritórios de advocacia e profissionais que prestam serviços jurídicos.

Seja como for, essas atividades têm regras específicas de tributação dentro do Anexo IV, e a CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) não é inclusa no Simples Nacional, como veremos à frente.

Como calcular o Simples Nacional Anexo IV 2024?

A Lei Complementar n°123/2006 define, em seu Anexo IV, seis faixas de receita bruta anual com incidência de alíquotas específicas. Isto é, para cada faixa, o imposto apresenta uma alíquota progressiva.

Desse modo, para realizar o cálculo do imposto devido, deve-se contabilizar a receita bruta nos 12 meses anteriores (ano-calendário), aplicando-se a alíquota definida para o resultado da receita.

Sendo assim, as alíquotas variam de 4,50% a 33,00% a depender da faixa, que, por sua vez, se aplica às receitas entre R$180.000,00 e R$4.800.000,00.

Para calcular o Simples Nacional no Anexo IV em 2024 de forma simples, você precisa seguir alguns passos:

Identificar a Receita Bruta dos últimos 12 meses:

O primeiro passo é saber quanto a empresa faturou nos últimos 12 meses. Isso ajuda a saber em qual faixa da tabela a empresa se encaixa.

Consultar a Tabela do Anexo IV:

O Anexo IV tem diferentes faixas de faturamento, com alíquotas que vão aumentando conforme a receita bruta da empresa cresce. A tabela mostra a alíquota total e como o valor arrecadado será distribuído entre os tributos (IRPJ, CSLL, COFINS, PIS, ISS).

Calcular a Alíquota Efetiva:

Para saber quanto vai pagar, você precisa calcular a alíquota efetiva. Isso se dá usando a fórmula:

    Alíquota Efetiva: Receita Bruta dos últimos 12 meses x Alíquota da Faixa – Parcela a deduzir
    Receita Bruta dos últimos 12 meses

    Aplicar a Alíquota Efetiva:

    Depois de calcular a alíquota efetiva, multiplique pelo faturamento do mês atual para saber quanto será o valor a pagar.

    Recolhimento da CPP separadamente:

    No Anexo IV, a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) não está incluída no cálculo do Simples Nacional, então a empresa precisa recolher a CPP à parte, seguindo as regras normais de contribuintes.

      Esse cálculo é feito mensalmente, e a alíquota pode mudar dependendo do faturamento acumulado nos últimos 12 meses.

      Anexo IV do Simples Nacional: Guia Completo e Atualizado 2024

      Como funciona a CPP no Anexo IV?

      Empresas que prestam serviços, conforme descrito no § 5º-C do artigo 18 da Lei Complementar nº 123/2006 (que trata do Simples Nacional), precisam seguir as regras de tributação do Anexo IV desta lei.

      A grande diferença aqui é que, ao contrário de outras empresas no Simples Nacional, a alíquota (ou percentual de imposto) que elas pagam não inclui a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).

      Então, além dos impostos que já pagam no Simples Nacional, essas empresas ainda precisam recolher a CPP separadamente, de acordo com as regras normais aplicadas a outras empresas fora do Simples.

      Em resumo, elas têm uma obrigação extra em relação à CPP.

      1. Atividades do Anexo IV

      Empresas de construção, serviços de vigilância, limpeza e advocacia, entre outras, estão enquadradas no Anexo IV do Simples. Elas precisam calcular e pagar a CPP separadamente.

      2. Cálculo da CPP

      A CPP é calculada com base na folha de pagamento, aplicando uma alíquota de 20% sobre os salários dos empregados e também sobre o salário do empresário.

      • Exemplo: Se a folha de pagamento tem três funcionários, sendo um com salário de R$ 1.200,00, a CPP será 20% desse valor, resultando em R$ 264,00 a serem pagos.

      3. Preenchimento do SEFIP

      O SEFIP é o sistema utilizado para recolher FGTS e informar à Previdência Social. As empresas do Anexo IV que também possuem outras atividades enquadradas em outros anexos devem separar as informações, indicando corretamente no SEFIP quem está no Anexo IV.

      4. Exemplo de empresa com múltiplos anexos

      Se uma empresa tem atividades de comércio (Anexo I) e prestação de serviços (Anexo IV), será necessário calcular a CPP da atividade de serviços separadamente. Para atividades de comércio, a CPP já está incluída no Simples, mas para os serviços, será necessário calcular e recolher a CPP à parte, conforme a folha de pagamento dos funcionários envolvidos.

      Essas empresas devem usar códigos diferentes no recolhimento da GPS (Guia da Previdência Social), como o código 2100 para atividades exclusivamente do Anexo IV.

      5. Desoneração da Folha

      As empresas que optam pela desoneração da folha de pagamento podem substituir parte das contribuições previdenciárias por um percentual sobre a receita bruta, desde que se enquadrem nas regras da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

      Em resumo, o Anexo IV exige maior atenção no cálculo e recolhimento da CPP, que não está incluída no Simples Nacional, necessitando de um controle separado para atividades específicas.

      Cálculo de imposto devido de acordo com o anexo iv do Simples Nacional

      Simulação do cálculo do imposto no Anexo IV

      Em seguida, confira a simulação do cálculo do imposto no Anexo IV do Simples Nacional para três faixas de receita bruta anual.

      Primeiro exemplo:

      Receita bruta anual de R$ 500.000

      Aplicação de alíquota da 3⁠ª Faixa: 10,20%

      Valor a deduzir: R$ 51.000,00

      Segundo exemplo:

      Receita bruta anual de R$ 280.000

      Aplicação de alíquota da 2⁠ª Faixa: 9,00%

      Valor a deduzir: R$ 25.200,00

      Terceiro exemplo:

      Receita bruta anual de R$ 3.000.000

      Aplicação de alíquota da 6⁠ª Faixa: 33%

      Valor a deduzir: R$ 99.000,00

      Tabela do Simples Nacional – Anexo IV – Serviços – ATUALIZADA 2024

      Receita Bruta em 12 Meses (em R$)AlíquotaValor a Deduzir (em R$)
      1a FaixaAté 180.000,004,50%
      2a FaixaDe 180.000,01 a 360.000,009,00%8.100,00
      3a FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0010,20%12.420,00
      4a FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0014,00%39.780,00
      5a FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0022,00%183.780,00
      6a FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%828.000,00

      Tabela – Percentual de repartição dos tributos – Anexo IV

      FaixasPercentual de Repartição dos Tributos
       IRPJCSLLCofinsPIS/PasepISS (*)
      1a Faixa18,80%15,20%17,67%3,83%44,50%
      2a Faixa19,80%15,20%20,55%4,45%40,00%
      3a Faixa20,80%15,20%19,73%4,27%40,00%
      4a Faixa17,80%19,20%18,90%4,10%40,00%
      5a Faixa18,80%19,20%18,08%3,92%40,00% (*)
      6a Faixa53,50%21,50%20,55%4,45%
      (*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5a faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, a repartição será:
      FaixaIRPJCSLLCofinsPIS/PasepISS
      5a Faixa, com alíquota efetiva superior a 12,5%Alíquota efetiva – 5%) x 31,33%(Alíquota efetiva – 5%) x 32,00%(Alíquota efetiva – 5%) x 30,13%Alíquota efetiva – 5%) x 6,54%Percentual de ISS fixo em 5%
      Anexo IV do Simples Nacional: Guia Completo e Atualizado 2024

      Perguntas frequentes sobre o Anexo IV do Simples Nacional

      Confira a seguir as respostas às perguntas mais frequentes sobre o Anexo IV do Simples Nacional!

      • Quem pode optar pelo Anexo IV? Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) prestadoras de serviço e com faturamento de, até, R$4.800.000,00;
      • Quais são os serviços do Anexo IV? Serviços enquadrados no § 5o-C do art. 18;
      • Qual a tributação do anexo IV? A alíquota progressiva varia de 4,5% a 33% dependendo da faixa de faturamento bruto anual;
      • O que acontece se a empresa não se enquadrar no Anexo IV? Neste cenário, a Receita Federal procede à tributação correspondente e determinada nos anexos da Lei Complementar n°123/2006;
      • Como saber a alíquota certa para a minha empresa? Para saber a alíquota correta deve-se contabilizar a receita bruta auferida no ano-calendário anterior.

      Como manter a minha empresa em conformidade com o Anexo IV?

      Todas as empresas, independentemente do seu tamanho ou área de atuação, devem assegurar uma gestão que traga lucros, seja sustentável do ponto de vista financeiro e eficiente.

      Dessa forma, é fundamental, nos princípios básicos de administração de empresas, garantir a aderência aos critérios estabelecidos pelas normativas contábeis que asseguram a retidão financeira, fiscal e de impostos das corporações.

      Se bem que isso requer uma parceria próxima com profissionais de contabilidade, que realizam trabalhos criteriosos em documentação fiscal e financeira, sempre em conformidade com as regulamentações de tributos e os princípios da contabilidade.

      A fim de possibilitar maior controle e assertividade nos processos contábeis, a é-Simples desenvolveu um módulo exclusivo da Recuperação Tributária capaz de automatizar processos e agilizar etapas na escrituração contábil.

      Anexo IV do Simples Nacional: Guia Completo e Atualizado 2024

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      Escrituração contábil e cálculo dos impostos devidos pelo anexo IV do Simples Nacional

      Conclusão

      Neste guia completo e atualizado, você aprendeu com a é-Simples sobre o Anexo IV do Simples Nacional, suas características, para quais empresas é destinado, alíquotas por faixa de receita bruta e as tabelas aplicadas no ano de 2024.

      Aliás, para cada faixa de faturamento, o governo brasileiro determina uma alíquota de incidência. Estas apresentam um caráter progressivo, desde 4,5% até 33% sobre a receita bruta auferida em 12 meses.

      A é-Simples é referência em Simples Nacional, desenvolvendo recursos e sistemas baseados em tecnologia, de modo a agilizar, com maior controle e assertividade, os processos contábeis das empresas.

      Enfim, acesse nosso módulo exclusivo de Recuperação Tributária e saiba como a é-Simples pode ajudar a sua empresa!

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