A DCTFWeb do Simples Nacional é uma das obrigações periódicas que uma empresa possui com a Receita Federal.
Ela faz parte do projeto SPED, o Sistema Público de Escrituração Digital implementado pela Receita Federal (RF) em 2018 e possui o intuito de facilitar e reduzir a incidência de erros nas informações entregues à RF.
Não sabe como fazer a DCTFWeb Simples Nacional? Então, confira neste conteúdo:
O que é a DCTFWeb Simples Nacional?
Quem é obrigado a entregar a DCTFWeb Simples Nacional?
Qual a diferença entre DCTF e DCTFWeb?
Quem precisa declarar DCTFWeb?
Como fazer a DCTFWeb Simples Nacional?
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Assim, esperamos que você goste do que preparamos. Portanto, aprenda agora!
O que é a DCTFWeb Simples Nacional?
Em primeiro lugar, a DCTFWeb Simples Nacional é a sigla para a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos. Isto é, uma confissão dos débitos e tributos federais devidos, especialmente a terceiros, para a Receita Federal.
Desse modo, a Declaração é uma substituição da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social. Ou seja, a GFIP e também ao Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, o SEFIP.
Portanto, a DCTFWeb é a integração desses dois documentos e tem o objetivo de facilitar essas entregas.
Segundo a Receita Federal, a aplicação DCTFWeb do Simples Nacional foi uma forma de modernizar o cumprimento das obrigações tributárias. Bem como, reduzir a ocorrência de erros e melhorar a segurança das informações oferecidas no documento.
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Quem é obrigado a entregar a DCTFWeb Simples Nacional?
Conforme o que está descrito no artigo 4º da seção II da DCTFWeb estão obrigados a entregar a declaração certos grupos.
Em seguida, veja quais são eles.
Pessoas Jurídicas
- pessoas jurídicas de direito privado em geral e as equiparadas à empresa, isto é, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a trabalhador segurado do RGPS que lhes presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras;
- unidades gestoras de orçamento a que se refere o inciso II do caput do art. 3º;
- consórcios quando realizarem, em nome próprio:
- contratação de trabalhador segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- aquisição de produção rural de produtor rural pessoa física;
- patrocínio de equipe de futebol profissional;
- contratação de empresa para prestação de serviço sujeito à retenção.
- SCP (Sociedade em Conta de Participação). Estes deverão apresentar a DCTFWeb identificada com o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do titular ou responsável;
- entidades a que se refere o inciso VI do caput do art. 3º;
- organismos oficiais internacionais ou estrangeiros em funcionamento no Brasil, quando contratarem trabalhador segurado do RGPS;
MEI
- microempreendedores individuais (MEI), quando:
- contratarem trabalhador segurado do RGPS;
- adquirirem produção rural de produtor rural pessoa física;
- patrocinarem equipe de futebol profissional;
- contratarem empresa para prestação de serviço sujeito à retenção de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991;
Produtores Rurais
- produtores rurais pessoas físicas, quando:
- contratarem trabalhador segurado do RGPS;
- venderem sua produção a adquirente domiciliado no exterior, a outro produtor rural pessoa física, a segurado especial ou a consumidor pessoa física, no varejo;
- pessoas físicas que adquirirem produtos rurais de produtor rural pessoa física ou de segurado especial para venda, no varejo, a consumidor pessoa física;
- demais pessoas jurídicas que estejam obrigadas pela legislação ao recolhimento das contribuições previdenciárias a que se refere o art. 13.
Qual a diferença entre DCTF e DCTFWeb?
A principal diferença está no público destinado a entregar cada uma das declarações. Grande parte das empresas terá que entregar ambas, enquanto as que estão sujeitas ao eSocial podem entregar apenas a DCTFWeb.
A saber, a DCTF é uma declaração mais antiga que deve ser declarada por todas as pessoas jurídicas, com exceção das optantes pelo Simples Nacional. Além disso, seu preenchimento é mais complexo e manual.
Por outro lado, a DCTFWeb é uma declaração mais moderna, recente e automatizada indicada para empresas optantes do Simples Nacional e sujeitas ao eSocial.
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Entreguei a DCTFWeb. Preciso entregar a DCTF?
Estão dispensados de informar a DCTF os optantes pelo Simples Nacional.
No entanto, precisarão informar a DCTFWeb sempre que fatos geradores forem informados no e-Social e/ou na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, na EFD – Reinf.
Já a DCTF também precisa ser entregue quando o negócio está sujeito ao recolhimento da CPRB, isto é, a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.
Quem precisa declarar DCTFWeb?
Atualmente, precisam declarar DCTFWeb as empresas que fazem parte do grupo 2, 3 e 4 do eSocial.
Essa obrigação já existe desde 2018 para o grupo 2, desde outubro de 2021, para o grupo 3 e, por fim, em outubro de 2022 passou a ser uma obrigação também para o grupo 4.
Quando a DCTFWeb Simples Nacional deve ser enviada?
- DCTFWeb Mensal: deve ser entregue, até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador.
- DCTFWeb: deve ser entregue até o dia 20 de dezembro de cada ano.
Como fazer a DCTFWeb Simples Nacional?
A fim de saber como enviar a DCTFWeb Simples Nacional, entenda que existem duas maneiras, as quais descrevemos a seguir.
eSocial
Primeiramente, acesse a página do e-Social para efetuar a folha de pagamentos. Logo após, você será automaticamente direcionado para a emissão da guia de pagamento via DCTFWeb.
e-CAC
Pelo e-CAC, você deve acessar o site da Receita Federal e seguir para o sistema do e-CAC ou entrar diretamente no login neste link. O acesso é feito pelo gov.br.
Em seguida vá para os seguintes menus: “Declarações e Demonstrativos” > DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais > assinar e transmitir DCTFWeb.
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Conclusão
Vimos que a DCTFWeb Simples Nacional é uma obrigação tributária periódica que facilita a confissão de débitos e créditos tributários das empresas com a Receita Federal. Aliás, ela substitui documentos antigos como a GFIP e o SEFIP.
Em resumo, o objetivo da modernização é reduzir erros e aumentar a segurança das informações.
Ainda assim, empresas sujeitas ao eSocial e diversos grupos específicos devem fazer a declaração, seja via eSocial ou pelo acesso no e-CAC.
Afinal, ferramentas como a é-Simples Auditoria Eletrônica podem ajudar a gerenciar essas obrigações, garantindo conformidade e eficiência fiscal.
Sócio Fundador e CEO da é-Simples Auditoria Eletrônica, Contador, Consultor Tributário, Empreendedor, trabalhando na área fiscal desde 2007 e agora programando sistema para promover benefícios fiscais a seus clientes.