A Resolução CGSN nº 194/2026 alterou os prazos para ingresso no Simples Nacional em 2027 e para a escolha do regime regular de IBS e CBS. As mudanças afetam microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e profissionais da contabilidade responsáveis pelo planejamento tributário desses negócios.
Entre as principais datas estão o prazo de 15 de outubro de 2026 para solicitar o ingresso no Simples Nacional em 2027, o dia 30 de outubro para regularizar pendências impeditivas e o período de 1º de setembro a 30 de outubro para optar pelo recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027.
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A seguir, entenda o que mudou, quais são os prazos, como funciona o chamado Simples híbrido e o que empresas e contadores precisam fazer para evitar erros.
Índice do Artigo
Quais são os prazos do Simples Nacional em 2026 e 2027?
Os prazos estabelecidos pela Resolução CGSN nº 194/2026 para as opções relacionadas ao ano-calendário de 2027 são os seguintes:
| Procedimento | Prazo |
| Solicitar ingresso no Simples Nacional em 2027 | 1º de setembro a 15 de outubro de 2026 |
| Regularizar pendências que impedem o ingresso no Simples Nacional | Até 30 de outubro de 2026 |
| Optar pelo regime regular de IBS e CBS no primeiro semestre de 2027 | 1º de setembro a 30 de outubro de 2026 |
| Cancelar a opção pelo Simples Nacional ou pelo regime regular de IBS e CBS, conforme o procedimento aplicável | 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026 |
Os pedidos e procedimentos devem ser realizados pelo Portal do Simples Nacional, conforme as regras aplicáveis a cada opção.
É importante não confundir os prazos: o ingresso no Simples Nacional e a escolha pelo regime regular de IBS e CBS são decisões distintas. Cada uma possui finalidade e calendário próprios.
O que mudou com a Resolução CGSN nº 194/2026?
Publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro de 2026, a Resolução CGSN nº 194/2026 alterou a Resolução CGSN nº 186/2026, que estabeleceu as condições para as opções tributárias relacionadas a 2027.
A principal mudança foi a ampliação dos prazos para que empresas e contadores pudessem avaliar as regras da Reforma Tributária e decidir como recolher os tributos.
As alterações envolvem quatro pontos principais:
- Ingresso no Simples Nacional: o prazo foi ampliado até 15 de outubro de 2026.
- Regularização de pendências: as empresas com pedidos indeferidos podem resolver as pendências impeditivas até 30 de outubro de 2026.
- Regime regular de IBS e CBS: o prazo para fazer essa opção no primeiro semestre de 2027 foi ampliado até 30 de outubro de 2026.
- Cancelamento das opções: foi estabelecido o período de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, com caráter irretratável, conforme a resolução.
A mudança foi importante porque as empresas precisam avaliar os efeitos financeiros da Reforma Tributária antes de escolher como recolher IBS e CBS em 2027.
1. Qual é o prazo para entrar no Simples Nacional em 2027?
O prazo geral para empresas que desejavam ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 foi de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026.
A solicitação deveria ser realizada pelo Portal do Simples Nacional. Quando deferida, a opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Em 21 de outubro de 2026, esse prazo já está encerrado para a janela geral de opção.
Exemplo Prático
Uma empresa que atualmente recolhe tributos por outro regime e deseja ingressar no Simples Nacional em 2027 deveria ter apresentado o pedido até 15 de outubro de 2026.
Se o pedido foi realizado dentro do prazo, mas houve indeferimento por uma pendência impeditiva, a empresa ainda deve verificar o motivo da negativa e observar o prazo de regularização até 30 de outubro de 2026.
Por outro lado, uma empresa que não fez a solicitação dentro do período geral não deve presumir que poderá ingressar no regime em janeiro de 2027. É necessário verificar se existe alguma regra específica aplicável à sua situação.
Quem já está no Simples Nacional precisa fazer uma nova opção?
Não. A empresa que já é optante pelo Simples Nacional não precisa apresentar um novo pedido apenas para continuar no regime em 2027.
A permanência é automática, desde que a empresa continue atendendo às condições legais e não seja excluída.
Entretanto, a decisão sobre o recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular é independente e precisa ser analisada separadamente.
2. Qual é o prazo para regularizar pendências do Simples Nacional?
As empresas que solicitaram ingresso no Simples Nacional para 2027 e tiveram o pedido indeferido por pendências impeditivas podem regularizar a situação até 30 de outubro de 2026.
Uma mudança importante é que o prazo passou a ter uma data final fixa, independentemente da data em que o contribuinte tomou ciência do indeferimento.
Antes da alteração, o prazo era de 30 dias após a ciência da negativa. Com a nova regra, todas as empresas abrangidas devem observar a data estabelecida na resolução.
Quais pendências devem ser verificadas?
Entre os pontos que merecem atenção estão:
- Débitos tributários em aberto;
- Pendências cadastrais;
- Restrições apontadas pela Receita Federal;
- Pendências estaduais ou municipais que impeçam o ingresso no regime;
- Outras irregularidades indicadas no termo de indeferimento.
A empresa deve identificar qual órgão apontou a pendência e seguir as orientações específicas para resolvê-la.
Exemplo Prático
Uma empresa solicitou ingresso no Simples Nacional em setembro de 2026, mas recebeu um indeferimento por causa de débitos municipais.
Mesmo que tenha tomado ciência da negativa em outubro, deverá verificar as condições de regularização e cumprir o prazo final de 30 de outubro de 2026.
O ideal é não deixar a solução para os últimos dias, pois a empresa pode precisar de tempo para identificar os débitos, efetuar pagamentos ou parcelamentos cabíveis e acompanhar a atualização das informações.
Importante: pagar ou parcelar um débito não significa, por si só, que a opção será automaticamente deferida. É necessário acompanhar a situação do pedido no portal oficial.
3. O que é o Simples híbrido?
O chamado Simples híbrido é o modelo em que a empresa continua no Simples Nacional, mas opta por apurar e recolher o IBS e a CBS conforme as regras do regime regular desses tributos.
Na prática, a empresa mantém os demais tributos abrangidos pelo Simples Nacional no regime simplificado, enquanto o IBS e a CBS passam a ser apurados e recolhidos separadamente, conforme as regras aplicáveis.
A opção pelo regime regular de IBS e CBS não significa sair do Simples Nacional.
Qual é o prazo para escolher o Simples híbrido em 2027?
Para o período de janeiro a junho de 2027, a opção deve ser feita entre 1º de setembro e 30 de outubro de 2026.
A escolha produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 e, durante o período abrangido, as parcelas correspondentes ao IBS e à CBS não serão devidas pelo Simples Nacional.
O cancelamento dessa opção pode ser realizado de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, em caráter irretratável, conforme a resolução.
Qual é a diferença entre o Simples tradicional e o híbrido?
| Característica | Simples Nacional tradicional | Simples híbrido |
| Permanência no Simples Nacional | Sim | Sim |
| Recolhimento de IBS e CBS | Dentro do regime do Simples, conforme as regras aplicáveis | Pelo regime regular desses tributos |
| Recolhimento dos demais tributos do Simples | Conforme as regras do regime | Continua no Simples Nacional |
| Necessidade de avaliar créditos tributários | Sim | Sim, com atenção especial às regras do regime regular |
| Impacto no fluxo de caixa | Depende da atividade e do faturamento | Pode mudar devido à apuração e ao recolhimento separados |
A melhor alternativa depende das características de cada empresa. Não existe uma opção que seja automaticamente mais vantajosa para todos os negócios.
4. Como escolher entre o Simples tradicional e o Simples híbrido?
Antes de optar pelo regime regular de IBS e CBS, a empresa deve avaliar o impacto tributário e comercial da decisão.
Os principais fatores são:
Perfil dos clientes: empresas que vendem para outras pessoas jurídicas precisam avaliar como os créditos tributários influenciam as decisões de compra dos clientes.
Compras e fornecedores: é necessário verificar quais créditos poderão ser aproveitados nas aquisições, de acordo com as regras aplicáveis.
Formação dos preços: a mudança na tributação pode afetar os preços de venda, as margens e a competitividade.
Fluxo de caixa: o recolhimento de IBS e CBS fora do DAS pode alterar o planejamento financeiro e as rotinas de pagamento.
Carga tributária estimada: simulações individualizadas ajudam a comparar os cenários e a identificar os possíveis impactos de cada alternativa.
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Exemplo Prático: empresa que vende para outras empresas
Imagine uma empresa de pequeno porte que fornece mercadorias para outras pessoas jurídicas.
Seus clientes podem considerar os créditos tributários relacionados às compras ao comparar fornecedores. Nesse cenário, a empresa precisa avaliar se a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá melhorar sua competitividade.
Entretanto, a escolha não deve ser feita apenas para oferecer créditos aos clientes. Também é necessário calcular os tributos da própria empresa, analisar os créditos nas aquisições e verificar os efeitos sobre preços, custos e caixa.
Exemplo Prático: empresa que vende diretamente ao consumidor
Uma loja que vende principalmente para pessoas físicas pode ter uma dinâmica comercial diferente.
Como seus clientes normalmente não tomam decisões de compra com base no aproveitamento de créditos empresariais, outros fatores podem ter maior peso, como a carga tributária, os custos, os preços e a margem de lucro.
Isso não significa que o regime tradicional será necessariamente melhor. A decisão deve ser fundamentada em cálculos que considerem a realidade do negócio.
5. O que acontece se a empresa perder os prazos?
As consequências dependem do procedimento que não foi realizado.
- Perda do prazo para ingressar no Simples Nacional: a empresa não poderá contar com a janela geral para ingressar no regime em janeiro de 2027. Deve verificar se existe alguma regra específica aplicável.
- Falta de regularização até 30 de outubro: a empresa poderá perder a oportunidade de ingressar no Simples Nacional em 2027 pela solicitação realizada.
- Perda do prazo para optar pelo regime regular de IBS e CBS: a empresa permanecerá no modelo padrão durante o primeiro semestre de 2027, salvo se houver outra possibilidade prevista nas regras aplicáveis.
- Cancelamento da opção: o cancelamento realizado no período previsto é irretratável, portanto não deve ser tratado como uma simples alteração provisória da escolha.
O documento de origem também aponta uma nova oportunidade de opção pelo regime regular em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre. Antes de utilizar essa possibilidade, é importante confirmar o calendário e os procedimentos oficiais aplicáveis ao período.
6. Existem regras diferentes para empresas em início de atividade?
Sim. A Resolução CGSN nº 194/2026 prevê exceções para empresas em início de atividade que realizaram a inscrição no CNPJ em determinados períodos do fim de 2026.
As janelas gerais não se aplicam às empresas inscritas:
- De 16 de outubro a 31 de dezembro de 2026, para fins da opção pelo Simples Nacional;
- De 31 de outubro a 31 de dezembro de 2026, para fins da opção pelo regime regular de IBS e CBS.
Essas empresas devem verificar as regras específicas aplicáveis à data de abertura e ao procedimento desejado.
Exemplo Prático
Uma empresa abriu seu CNPJ em novembro de 2026 e deseja ingressar no Simples Nacional.
Como a abertura ocorreu após o encerramento do prazo geral de opção, o responsável não deve concluir automaticamente que perdeu a possibilidade de ingresso. É necessário consultar as regras específicas para empresas em início de atividade e cumprir os procedimentos previstos para esse caso.
A mesma atenção vale para a opção pelo regime regular de IBS e CBS.
7. Como a Reforma Tributária afeta o Simples Nacional em 2027?
A Reforma Tributária do consumo, regulamentada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e pela Lei Complementar nº 214/2025, introduz mudanças na tributação sobre o consumo.
Em 2027, a CBS passa a substituir PIS/Pasep e Cofins, enquanto o IBS integra a transição para o novo modelo tributário, conforme o calendário legal.
Para as empresas do Simples Nacional, a possibilidade de optar pelo regime regular de IBS e CBS torna o planejamento tributário ainda mais importante.
A decisão pode influenciar:
- O cálculo e o recolhimento dos tributos;
- A apropriação e a transferência de créditos, conforme as regras aplicáveis;
- A competitividade nas vendas para outras empresas;
- A formação dos preços;
- O controle financeiro e as rotinas contábeis.
Por isso, não basta comparar apenas o valor do DAS ou uma alíquota isolada. É necessário considerar o conjunto de operações da empresa e os efeitos comerciais da escolha.
8. O que os contadores devem fazer para evitar erros?
Os escritórios contábeis precisam organizar os procedimentos por empresa e por tipo de opção. Como os prazos são diferentes, controlar tudo em uma única data pode aumentar o risco de falhas.
Confira as principais medidas recomendadas:
- Verificar o regime tributário de cada cliente: identificar quem já está no Simples Nacional e quem solicitou ingresso para 2027.
- Acompanhar os pedidos de opção: consultar o resultado e verificar eventuais termos de indeferimento.
- Regularizar pendências: identificar os órgãos responsáveis e acompanhar as providências até o prazo final.
- Simular os cenários tributários: comparar o modelo tradicional e o híbrido com base nos dados reais de cada empresa.
- Documentar a decisão: registrar as premissas utilizadas, os cálculos apresentados e a escolha feita pelo cliente.
- Guardar os comprovantes: arquivar os protocolos de opção, cancelamento e demais procedimentos.
- Acompanhar os canais oficiais: consultar o Portal do Simples Nacional e as comunicações eletrônicas da administração tributária.
Também é importante explicar ao cliente que a opção pelo Simples Nacional e a escolha pelo regime regular de IBS e CBS são decisões independentes.
Como organizar os prazos no escritório contábil?
Uma planilha ou sistema de controle pode conter:
| Campo | O que registrar |
| Empresa | Razão social ou identificação interna |
| Procedimento | Ingresso no Simples ou opção pelo regime regular |
| Prazo aplicável | Data final correspondente |
| Situação | Pendente, solicitado, deferido ou indeferido |
| Pendências | Débitos, restrições ou documentos necessários |
| Responsável | Profissional encarregado do acompanhamento |
| Comprovantes | Protocolo, decisão e documentos relacionados |
Esse controle facilita o acompanhamento dos pedidos e ajuda a comprovar as providências tomadas pelo escritório.
9. Como consultar os prazos oficiais do Simples Nacional?
Para verificar informações atualizadas e realizar os procedimentos, utilize os canais oficiais:
Antes de enviar uma solicitação ou cancelar uma opção, confira a regulamentação aplicável, a situação do pedido e as instruções disponíveis no portal.
Perguntas Frequentes
Qual é o prazo para optar pelo Simples Nacional em 2027?
O prazo geral foi de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026. A opção deferida produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Até quando posso regularizar pendências do Simples Nacional em 2026?
As pendências impeditivas relacionadas ao pedido de ingresso no Simples Nacional em 2027 podem ser regularizadas até 30 de outubro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 194/2026.
Qual é o prazo para optar pelo IBS e CBS fora do Simples Nacional?
Para o primeiro semestre de 2027, a opção pelo regime regular de IBS e CBS deve ser feita entre 1º de setembro e 30 de outubro de 2026.
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Quem já está no Simples Nacional precisa fazer uma nova opção em 2027?
Não. A permanência é automática, desde que a empresa continue atendendo aos requisitos legais e não seja excluída. A opção pelo regime regular de IBS e CBS, entretanto, é uma decisão separada.
O que é o Simples híbrido?
É o modelo em que a empresa permanece no Simples Nacional, mas apura e recolhe IBS e CBS pelo regime regular, enquanto os demais tributos continuam no regime simplificado, conforme as regras aplicáveis.
Até quando posso cancelar a opção pelo Simples Nacional ou pelo regime regular de IBS e CBS?
A Resolução CGSN nº 194/2026 estabelece o período de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026 para os cancelamentos previstos na norma. O cancelamento é irretratável, portanto é essencial avaliar a decisão antes de realizá-lo.
O que acontece se eu não optar pelo regime regular de IBS e CBS em 2026?
A empresa permanecerá no modelo padrão durante o primeiro semestre de 2027, podendo avaliar outra oportunidade de opção caso ela esteja prevista e seja aplicável à sua situação.
Empresas abertas no fim de 2026 seguem os mesmos prazos?
Não necessariamente. A resolução prevê exceções para empresas em início de atividade inscritas no CNPJ em determinados períodos do fim de 2026. É preciso verificar as regras específicas.
O MEI também precisa seguir os novos prazos?
A prorrogação tratada pela Resolução CGSN nº 194/2026 não altera, por si só, o calendário próprio do SIMEI. O microempreendedor deve observar as regras específicas aplicáveis ao MEI e ao eventual desenquadramento para microempresa.
O Simples híbrido é sempre mais vantajoso?
Não. A vantagem depende da atividade, do perfil dos clientes, das compras, dos créditos tributários, dos preços, das margens e do fluxo de caixa. A decisão deve ser baseada em simulações individualizadas.
Conclusão
A Resolução CGSN nº 194/2026 alterou os prazos relacionados ao Simples Nacional e à opção pelo regime regular de IBS e CBS para 2027. As empresas precisam distinguir o ingresso no regime simplificado da escolha sobre o recolhimento dos novos tributos.
Em 21 de outubro de 2026, o prazo geral para ingresso no Simples Nacional em 2027 já terminou, mas o período para regularizar pendências impeditivas segue até 30 de outubro. A opção pelo regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre também termina nessa data.
Para os contadores, o momento exige acompanhamento dos pedidos, controle dos prazos, registro dos comprovantes e simulações tributárias que considerem a realidade de cada cliente.
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Leonel Monteiro Duarte é contador (CRC 018910/O-6) e fundador da é-Simples Auditoria Eletrônica, especialista em Simples Nacional, recuperação de tributos e Reforma Tributária para escritórios contábeis.



