Manter o calendário tributário atualizado é uma das tarefas mais importantes da rotina contábil. Afinal, perder o prazo de uma declaração ou pagamento pode resultar em multas, juros, restrições fiscais e até problemas para manter benefícios tributários.
Mas o calendário tributário de 2026 e 2027 merece atenção especial.
Se bem que, além das obrigações que fazem parte da rotina das empresas, esses anos marcam uma etapa importante da implantação da Reforma Tributária sobre o consumo, com mudanças que atingem diretamente documentos fiscais, Simples Nacional, IBS e CBS.
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Sendo assim, tenha uma boa leitura!
Índice do Artigo
O que é calendário tributário?
Em primeiro lugar, o calendário tributário é uma ferramenta utilizada para organizar os prazos relacionados ao cumprimento das obrigações fiscais, tributárias, contábeis, trabalhistas e previdenciárias de uma empresa.
Pois ele reúne dois grandes grupos:
| Tipo | O que significa | Exemplos |
| Obrigação principal | Envolve o pagamento de tributos | DAS, DARF, ICMS, ISS, IRPJ, CSLL |
| Obrigação acessória | Envolve o envio de informações ao Fisco | PGDAS-D, EFD-Reinf, ECD, ECF, DCTFWeb |
Essa distinção é importante porque uma empresa pode estar em dia com o pagamento dos tributos e, mesmo assim, ficar irregular por deixar de entregar uma obrigação acessória.
Além disso, o calendário varia conforme o regime tributário, atividade econômica, existência de empregados, operações realizadas e legislação estadual ou municipal.
Empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido, por exemplo, normalmente possuem uma quantidade maior de obrigações do que empresas do Simples Nacional.
Calendário tributário 2026: visão mês a mês
O calendário abaixo funciona como mapa de planejamento, e não como substituto da agenda oficial.
| Mês | Principais pontos de atenção |
| Janeiro | DAS, PGDAS-D, obrigações mensais e planejamento fiscal do ano |
| Fevereiro | Obrigações mensais, folha, retenções e preparação das obrigações anuais |
| Março | DEFIS e outras obrigações anuais, conforme o perfil da empresa |
| Abril | Obrigações mensais e fechamento de informações do primeiro trimestre |
| Maio | DAS, PGDAS-D e obrigações contábeis/fiscais conforme regime |
| Junho | Rotina mensal e obrigações relativas ao encerramento do primeiro semestre |
| Julho | ECF e demais obrigações anuais conforme regime e situação da empresa |
| Agosto | Obrigações mensais e preparação para o calendário de setembro |
| Setembro | Opção pelo Simples 2027, IBS/CBS, EFD-Reinf, EFD-Contribuições, Dirbi, PGDAS-D, DITR e outras |
| Outubro | Continuidade das obrigações mensais e preparação para a NFS-e Nacional |
| Novembro | NFS-e Nacional obrigatória para ME/EPP do Simples |
| Dezembro | Fechamento anual, planejamento tributário e preparação para 2027 |
Calendário tributário 2026: principais prazos
Em 2026, algumas datas merecem atenção especial, principalmente para empresas do Simples Nacional e contribuintes sujeitos às obrigações federais.
Principais datas recorrentes
| Período | Obrigações que podem aparecer |
| Dia 15 | EFD-Contribuições, EFD-Reinf e outras obrigações específicas |
| Dia 20 | Dirbi e outras obrigações; PGDAS-D/DAS conforme calendário oficial |
| Dia 25 | Diversos recolhimentos federais, incluindo PIS/Cofins para determinados contribuintes |
| Final do mês | DCTFWeb, declarações específicas, parcelamentos e outros pagamentos, conforme competência |
Essas datas não devem ser interpretadas como uma regra única para todas as empresas. A própria Agenda Tributária da Receita Federal apresenta vencimentos diferentes conforme a natureza do tributo e a obrigação.
Importante: os prazos acima servem como guia de planejamento. A data efetiva de cada obrigação deve ser conferida na agenda oficial do respectivo órgão, porque podem existir alterações, prorrogações, feriados e regras específicas por regime, atividade ou município.
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Calendário tributário de setembro de 2026
Setembro de 2026 é particularmente importante porque concentra mudanças relacionadas ao Simples Nacional e diversos prazos federais.
Quadro: principais datas de setembro de 2026
| Data | Principais obrigações |
| 15/09 | EFD-Contribuições, EFD-Reinf e outras obrigações específicas |
| 20/09 | Dirbi |
| 21/09 | DAS, DAS-MEI e PGDAS-D, conforme calendário oficial |
| 25/09 | Diversos recolhimentos federais, incluindo PIS/Pasep e Cofins para determinados contribuintes |
| 30/09 | DCTFWeb, DITR, DME, DOI, DeCripto e outras obrigações |
Assim, a Agenda Tributária oficial da Receita Federal confirma, entre outros, os vencimentos de 15, 25 e 30 de setembro.
Atenção ao dia 30 de setembro
Sobretudo, o último dia de setembro concentra diversas obrigações e pagamentos. Entre eles estão a DCTFWeb, a DITR 2026, a DME, a DOI e a DeCripto, além de outros recolhimentos.
Por isso, setembro não deve ser tratado apenas como o mês da escolha do Simples Nacional. Ele também exige uma revisão ampla do calendário fiscal da empresa.
A grande mudança de 2026: a opção pelo Simples Nacional para 2027
Uma das alterações mais relevantes para empresas de pequeno porte está no próprio calendário de opção pelo regime.
A Resolução CGSN nº 186/2026 alterou o período de opção pelo Simples Nacional.
A partir dessa mudança, a empresa que deseja ser optante pelo Simples Nacional em 2027 deve fazer a opção em setembro de 2026, e não mais em janeiro de 2027.
A saber, o período definido para a opção é:
1º a 30 de setembro de 2026.
A mudança está relacionada à adaptação do Simples Nacional à Reforma Tributária do Consumo.
O que isso significa na prática?
A empresa precisa antecipar sua análise tributária.
Acima de tudo, antes de escolher o regime para 2027, é recomendável avaliar:
- faturamento atual;
- projeção de receita;
- margem de lucro;
- folha de pagamento;
- perfil dos clientes;
- operações B2B e B2C;
- possibilidade de aproveitamento de créditos;
- impacto do IBS e da CBS;
- necessidade de alteração na emissão de documentos fiscais.
IBS e CBS: por que o calendário tributário mudou?
A Lei Complementar nº 214/2025 regulamentou parte importante da Reforma Tributária do Consumo e instituiu o IBS e a CBS.
Bem como, a legislação foi complementada pela Lei Complementar nº 227/2026, que criou o Comitê Gestor do IBS e tratou de aspectos do novo imposto.
Para o Simples Nacional, a mudança exige planejamento porque a empresa poderá, conforme as regras aplicáveis, permanecer com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples ou optar pelo recolhimento desses tributos pelo regime regular.
Nesse sentido, o Ministério da Fazenda confirma que as novas regras do CGSN incorporam IBS e CBS ao regime e estabelecem novos períodos de opção.
2026 x 2027: o que muda no calendário tributário?
| Tema | 2026 | 2027 |
| Simples Nacional | Regras atuais continuam sendo aplicadas durante 2026 | Novas regras passam a produzir efeitos |
| Opção pelo Simples | Para 2027, ocorre em setembro de 2026 | Regra passa a considerar o novo calendário |
| IBS | Ano de preparação/testes para regimes alcançados | Passa a produzir efeitos para optantes do Simples conforme regulamentação |
| CBS | Preparação para a transição | Passa a integrar as regras aplicáveis ao Simples |
| NFS-e Nacional | Obrigatoriedade para ME/EPP a partir de 01/11/2026 | Continuidade da utilização |
| DIRF | Já não é utilizada como declaração anual tradicional | Informações continuam sendo prestadas pelos sistemas substitutos |
| Reforma Tributária | Preparação e adaptação | Início efetivo de nova etapa da transição |
A Receita Federal esclareceu que as regras de IBS e CBS para optantes do Simples Nacional produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
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NFS-e Nacional: nova obrigação para empresas do Simples
Outro ponto que precisa entrar no calendário tributário de 2026 é a NFS-e padrão nacional.
A regra inicialmente previa obrigatoriedade a partir de setembro de 2026, mas houve alteração posterior.
A Resolução CGSN nº 191/2026 prorrogou a obrigatoriedade para 1º de novembro de 2026.
Assim, ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que estejam sujeitas à emissão de NFS-e deverão utilizar o Emissor Nacional da NFS-e a partir dessa data.
A emissão poderá ocorrer pelo sistema web ou por integração via API.
Quadro: NFS-e e Reforma Tributária
| Período | Situação |
| Até 31/10/2026 | Seguem as regras aplicáveis anteriormente, conforme o município e a atividade |
| A partir de 01/11/2026 | ME e EPP do Simples sujeitas à NFS-e passam a utilizar o Emissor Nacional |
| A partir de 01/01/2027 | Além da NFS-e Nacional, passam a ser observadas as regras de IBS e CBS aplicáveis ao Simples |
A própria Receita Federal esclarece que a obrigatoriedade da NFS-e Nacional começa em novembro de 2026, enquanto as regras relativas a IBS e CBS para o Simples produzem efeitos a partir de janeiro de 2027.
DIRF deixou de fazer parte do calendário tradicional
Um erro que precisa ser corrigido em calendários antigos é tratar a DIRF como uma obrigação anual vigente da mesma forma que nos anos anteriores.
A Receita Federal informa que, a partir do ano-calendário de 2025, a DIRF foi integralmente substituída pelos eventos do eSocial e da EFD-Reinf.
Na prática, isso significa que as informações sobre rendimentos pagos e retenções passaram a ser transmitidas por eventos mensais, em vez de depender da antiga declaração anual.
Antes x agora
| Modelo antigo | Modelo atual |
| DIRF anual | eSocial + EFD-Reinf |
| Informações consolidadas anualmente | Informações transmitidas nos eventos correspondentes |
| Programa próprio da DIRF | Escriturações digitais |
| Conferência posterior | Informações transmitidas ao longo do ano |
Portanto, um calendário tributário atualizado para 2026 não deve simplesmente reproduzir a DIRF como obrigação anual.
Principais obrigações fiscais para acompanhar em 2026
A rotina de cada empresa é diferente, mas algumas obrigações aparecem com frequência no planejamento tributário.
| Obrigação | Finalidade |
| PGDAS-D | Apuração e declaração das informações do Simples Nacional |
| DAS | Recolhimento dos tributos abrangidos pelo Simples |
| DCTFWeb | Confissão de débitos decorrentes das informações transmitidas pelos sistemas integrados |
| EFD-Reinf | Informações relacionadas a retenções, pagamentos e outras informações fiscais |
| ECD | Escrituração contábil digital |
| ECF | Informações contábeis e fiscais relacionadas ao IRPJ e à CSLL |
| EFD-Contribuições | Escrituração de determinadas contribuições |
| eSocial | Informações trabalhistas, previdenciárias e relacionadas à folha |
| Dirbi | Informações sobre benefícios fiscais, conforme obrigatoriedade |
| DITR | Informações relativas ao ITR |
| DME | Informações sobre determinadas operações liquidadas em espécie |
| DOI | Informações sobre operações imobiliárias |
| DeCripto | Informações relacionadas às operações com criptoativos, quando aplicável |
Calendário tributário 2027: o que já pode ser planejado?
Diferentemente de 2026, não é recomendável publicar um calendário de 2027 com datas diárias que ainda não tenham sido oficialmente divulgadas.
O que já pode ser planejado são os marcos normativos e períodos previstos pela legislação.
Quadro comparativo 2027
| Período de 2027 | O que acompanhar |
| Janeiro | Início dos efeitos das novas regras do Simples relacionadas à Reforma Tributária |
| 1º semestre | Aplicação das regras escolhidas para IBS/CBS e acompanhamento das obrigações fiscais correspondentes |
| Durante o ano | PGDAS-D, DAS e demais obrigações aplicáveis ao regime |
| Segundo semestre | Nova janela de opção relacionada ao IBS/CBS, conforme regulamentação aplicável |
| Todo o ano | NFS-e Nacional, escrituração digital, documentos fiscais e regras da Reforma Tributária |
O Ministério da Fazenda informa que a regulamentação de 2026 prevê períodos específicos para a escolha do recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular e que as alterações da Resolução CGSN nº 190/2026 produzem efeitos, em regra, a partir de 1º de janeiro de 2027.
Exemplo prático: empresa de serviços do Simples
Imagine uma empresa de serviços que fatura R$ 100 mil por mês e possui principalmente clientes PJ.
Em 2026, o empresário não deve olhar apenas para o valor do DAS.
Por exemplo, ele precisa avaliar:
- quanto paga atualmente pelo Simples;
- qual é o perfil dos clientes;
- se os clientes valorizam créditos de IBS/CBS;
- qual será o impacto financeiro das novas regras;
- qual alternativa será adotada para 2027;
- como a emissão das notas fiscais será afetada;
- quais informações precisarão ser transmitidas aos sistemas fiscais.
Exemplo simplificado de decisão
| Cenário | Possível característica |
| Empresa B2C | Pode ter menor pressão comercial relacionada ao crédito do cliente |
| Empresa B2B | Pode precisar analisar com maior atenção os efeitos dos créditos |
| Margem elevada | Alterações tributárias podem afetar significativamente o resultado |
| Margem reduzida | Pequenas mudanças podem ter impacto relevante no caixa |
| Grande volume de compras tributadas | A análise de créditos pode ganhar importância |
Em conclusão: não existe uma resposta única para todas as empresas do Simples Nacional.
A escolha deve ser baseada em simulação financeira e tributária.
Exemplo prático: como organizar o calendário de um escritório contábil
Um escritório pode dividir sua rotina em quatro níveis:
1. Obrigações diárias
Monitorar:
- emissão de documentos fiscais;
- entradas e saídas;
- retenções;
- movimentações que gerem obrigações específicas.
2. Obrigações semanais
Conferir:
- documentos pendentes;
- notas canceladas;
- retenções;
- inconsistências fiscais;
- informações de folha.
3. Obrigações mensais
Controlar:
- PGDAS-D;
- DAS;
- DCTFWeb;
- EFD-Reinf;
- eSocial;
- EFD-Contribuições;
- demais obrigações aplicáveis.
4. Obrigações anuais
Planejar antecipadamente:
- DEFIS;
- ECD;
- ECF;
- DITR;
- demais declarações específicas.
Essa divisão reduz o risco de concentrar toda a conferência nos últimos dias do mês.
O que muda para o contador em 2026 e 2027?
O papel do contador tende a ficar ainda mais estratégico.
Isso acontece porque o calendário tributário deixa de ser apenas uma lista de vencimentos e passa a exigir acompanhamento de:
- mudanças legislativas;
- sistemas digitais;
- documentos fiscais;
- cruzamento de informações;
- IBS e CBS;
- escolha de regime;
- impactos sobre clientes B2B;
- qualidade das informações transmitidas.
A própria documentação oficial da Reforma Tributária destaca a EC nº 132/2023, a LC nº 214/2025 e a LC nº 227/2026 como marcos importantes dessa transição.
Como evitar erros no calendário tributário?
Uma boa gestão fiscal começa antes do vencimento.
1. Não utilize calendários antigos sem revisão
O calendário do ano anterior pode conter obrigações que foram substituídas ou tiveram seu prazo alterado.
Um exemplo é a DIRF, que foi substituída pelas informações transmitidas por eSocial e EFD-Reinf.
2. Separe as obrigações por cliente
Nem toda empresa possui as mesmas obrigações.
Crie categorias como:
- Simples Nacional;
- MEI;
- Lucro Presumido;
- Lucro Real;
- comércio;
- indústria;
- serviços;
- empresas com empregados;
- empresas sujeitas a retenções.
3. Trabalhe com antecedência
Não espere o dia do vencimento para descobrir que faltam informações.
4. Monitore alterações legais
A agenda tributária pode sofrer alterações durante o ano. Por isso, o calendário deve ser atualizado sempre que Receita Federal, CGSN, estados ou municípios publicarem novas regras.
5. Automatize conferências
Quanto maior a carteira de clientes, mais difícil é controlar manualmente todas as obrigações.
Soluções de automação podem ajudar a identificar:
- documentos pendentes;
- inconsistências;
- divergências;
- tributos;
- obrigações próximas do vencimento;
- informações que precisam ser revisadas.
Calendário tributário não é apenas uma lista de datas
Um dos maiores erros na gestão fiscal é tratar o calendário tributário como uma simples agenda.
Na realidade, cada vencimento deve responder a três perguntas:
O que precisa ser entregue?
Quem está obrigado?
Qual informação foi utilizada para gerar a obrigação?
Por exemplo, uma empresa pode entregar uma declaração no prazo, mas transmitir informações incorretas. Nesse caso, o cumprimento formal do prazo não elimina o risco fiscal.
Por isso, o ideal é combinar calendário + conferência + automação + análise tributária.
Calendário tributário 2026 e 2027: principais diferenças
| Ponto | 2026 | 2027 |
| Foco principal | Adequação e preparação | Aplicação de novas regras |
| Simples Nacional | Mudança no calendário de opção | Novo modelo operacional |
| IBS/CBS | Preparação e regulamentação | Efeitos para o Simples |
| NFS-e Nacional | Obrigatoriedade a partir de novembro para ME/EPP do Simples | Continuidade |
| DIRF | Já substituída | Sem retorno ao modelo anterior |
| Planejamento | Simular cenários | Executar e revisar a estratégia escolhida |
| Documentos fiscais | Adaptação | Maior integração com a Reforma Tributária |
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Legislação que deve ser acompanhada
Entre os principais atos normativos relacionados ao calendário tributário e às mudanças de 2026/2027 estão:
- Emenda Constitucional nº 132/2023 – Reforma Tributária;
- Lei Complementar nº 214/2025 – institui IBS, CBS e Imposto Seletivo e regulamenta pontos da Reforma Tributária;
- Lei Complementar nº 227/2026 – trata do Comitê Gestor do IBS e de aspectos do novo imposto;
- Resolução CGSN nº 186/2026 – altera o calendário de opção pelo Simples Nacional;
- Resolução CGSN nº 190/2026 – adequa regras do Simples Nacional à Reforma Tributária;
- Resolução CGSN nº 191/2026 – estabelece a obrigatoriedade da NFS-e Nacional para ME e EPP do Simples a partir de novembro de 2026.
A Receita Federal mantém uma página específica reunindo os principais marcos legislativos da Reforma Tributária.
Checklist do calendário tributário 2026/2027
Antes de encerrar cada mês, o contador pode conferir:
- Tributos foram calculados?
- Guias foram emitidas?
- Guias foram pagas?
- Obrigações acessórias foram transmitidas?
- Informações do eSocial foram conferidas?
- EFD-Reinf foi validada?
- PGDAS-D foi transmitido?
- DAS foi conferido?
- Retenções foram conciliadas?
- Documentos fiscais foram revisados?
- Existem pendências no e-CAC?
- Houve alteração legislativa no período?
- O cliente está preparado para as próximas mudanças?
Conclusão
O calendário tributário 2026 e 2027 será muito mais do que uma lista de datas de pagamento.
Para as empresas do Simples Nacional, 2026 é um ano decisivo para organizar informações, revisar processos, avaliar o impacto da Reforma Tributária e escolher a estratégia para 2027.
Entre os pontos que mais exigem atenção estão a nova janela de opção pelo Simples Nacional, as regras de IBS e CBS, a NFS-e Nacional, a substituição da DIRF e a crescente integração entre documentos fiscais e obrigações digitais.
Por isso, o melhor calendário tributário é aquele que não apenas informa quando pagar, mas também mostra o que entregar, quem está obrigado, qual legislação se aplica e quais informações precisam ser conferidas.
Para o contador, antecipar essas tarefas significa reduzir riscos, evitar multas e transformar o calendário tributário em uma ferramenta de planejamento e gestão.
Em 2026, o melhor momento para organizar o calendário de 2027 é antes do próximo vencimento.
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Sócio Fundador e CEO da é-Simples Auditoria Eletrônica, Contador, Consultor Tributário, Empreendedor, trabalhando na área fiscal desde 2007 e agora programando sistema para promover benefícios fiscais a seus clientes.





