Antes de tudo, consultar o calendário tributário regularmente e entender suas particularidades é indispensável para manter as obrigações da empresa em dia.
Entretanto, é muito comum que os empreendedores tenham dificuldades para acessar o documento e monitorar prazos, o que pode prejudicar a conformidade, além da própria gestão financeira e legal dos negócios.
Então, como evitar atrasos e penalidades fiscais? Afinal, a resposta está no acompanhamento cuidadoso dos prazos e requisitos fiscais.
Portanto, neste artigo, vamos explorar como organizar e gerenciar suas obrigações tributárias de forma eficiente. Além disso, vamos passar pelos tributos e contribuições mais importantes em cada mês.
Sendo assim, tenha uma boa leitura!
Índice:
- O que é um calendário tributário?
- Como consultar o calendário tributário?
- Calendário tributário 2024: mês a mês
- O que acontece quando se perde o prazo do calendário tributário?
- Como as empresas podem se organizar para seguir o calendário tributário?
O que é um calendário tributário?
Em primeiro lugar, o calendário tributário da Receita Federal reúne todas as datas importantes relacionadas às obrigações fiscais, como o pagamento de impostos, contribuições e a entrega de declarações.
Na prática, tem as mesmas informações da agenda tributária, mas organizadas em forma de calendário.
O calendário, a saber, detalha os prazos exatos para o cumprimento de cada obrigação, incluindo vencimentos diários, mensais sem data específica e os períodos para a entrega das declarações.
Ao consultar essa ferramenta, é possível ter uma visão completa de todas as suas responsabilidades fiscais ao longo do ano, evitando assim multas e outros problemas com o fisco.
💡Leia mais: Como solicitar a revisão de tributos? Veja como fazer isso de maneira simples
Como consultar o calendário tributário?
Acima de tudo, é importante saber que consultar o calendário tributário é simples e rápido. Assim, basta acessar o Portal do Gov.br, o portal oficial do governo brasileiro.
Então, nessa plataforma, você encontra uma seção específica dedicada à agenda tributária, onde pode consultar todas as datas e prazos relacionados às suas obrigações fiscais.
A Receita Federal mantém essa ferramenta sempre atualizada, a fim de garantir o acesso às informações mais recentes e precisas sobre os vencimentos de impostos, contribuições e entrega de declarações.
Calendário tributário 2024: mês a mês
Visto que o ano de 2024 já está bem avançado, com ele, há muitas obrigações tributárias vencendo.
Mas, para te ajudar a acompanhar os tributos e contribuições mais importantes, preparamos essa lista mês a mês, com base nas informações disponibilizadas no site da Receita Federal.
Em seguida, veja!
Janeiro
- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
- Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)
- EFD contribuições
- EFD ICMS & IPI
- Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- PGDAS (Optantes pelo Simples Nacional)
Fevereiro
- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
- Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECRED)
- Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)
- DCTFWeb
- EFD contribuições
- EFD ICMS & IPI
- Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)
- e-Financeira
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- PAES – Empresa de Pequeno Porte
- PAES – Microempresa Diversos
- PGDAS (Optantes pelo Simples Nacional)
Março
- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)
- Declaração de Benefícios Fiscais (DBF)
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
- Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS)
- Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)
- DCTFWeb
- EFD contribuições
- EFD ICMS & IPI
- Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)
- E-Social
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- PGDAS (Optantes pelo Simples Nacional)
Abril
- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
- Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME)
- DCTFWeb
- Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)
- EFD contribuições
- EFD ICMS & IPI
- Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)
- PGDAS (Optantes pelo Simples Nacional)
- Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)
Maio
- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)
- DASN-SIMEI
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
- Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS)
- Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME)
- DCTFWeb
- Demonstrativo de Crédito Presumido (DCP)
- Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)
- EFD contribuições
- EFD ICMS & IPI
- Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)
- E-Social (grupo 3)
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- PGDAS (Optantes pelo Simples Nacional)
Junho
- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
- Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME)
- DCTFWeb
- Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)
- EFD contribuições
- EFD ICMS & IPI
- Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)
- E-Social
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- PGDAS (Optantes pelo Simples Nacional)
Julho
- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
- Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME)
- Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
- DCTFWeb
- Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)
- EFD contribuições
- EFD ICMS & IPI
- Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD)
- Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- PGDAS (Optantes pelo Simples Nacional)
Agosto
- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
- Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME)
- Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI)
- DCTFWeb
- Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)
- EFD contribuições
- EFD ICMS & IPI
- Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- PGDAS (Optantes pelo Simples Nacional)
Setembro
- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
- Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME)
- Declarar a Transferência de Titularidade de Ações (DTTA)
- DCTFWeb
- Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)
- E-Social
- EFD contribuições
- EFD ICMS & IPI
- Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
- Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)
- Extrato Simplificado do Processamento da Declaração (DITR)
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- PGDAS (Optantes pelo Simples Nacional)
Outubro
- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
- Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME)
- DCTFWeb
- Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)
- E-Social
- EFD contribuições
- EFD ICMS & IPI
- Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- PGDAS (Optantes pelo Simples Nacional)
Novembro
- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
- DCTFWeb
- Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)
- E-Social
- EFD contribuições
- EFD ICMS & IPI
- Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- PGDAS (empresas optantes pelo Simples Nacional)
- PGDAS (Optantes pelo Simples Nacional)
Dezembro
- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
- Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME)
- DCTFWeb anual
- DCTFWeb mensal
- Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)
- EFD contribuições
- EFD ICMS & IPI
- Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- PGDAS (Optantes pelo Simples Nacional)
💡Leia mais: Tributos do Simples Nacional: saiba quais são!
O que acontece quando se perde o prazo do calendário tributário?
Sobretudo, perder prazos do calendário tributário pode gerar diversas consequências para uma empresa. A principal delas é a aplicação de multas, que podem variar de acordo com o tipo de tributo e o tempo de atraso.
Além das multas, a empresa pode ser inscrita na dívida ativa, o que, de fato, dificulta a obtenção de crédito e pode gerar outros problemas financeiros.
Aliás, há outra consequência: a perda de benefícios fiscais, caso a empresa tenha algum incentivo tributário vinculado ao cumprimento dos prazos.
Se bem que, a falta de pagamento de tributos em dia também pode levar à suspensão de atividades e, em casos mais graves, ao encerramento compulsório da empresa.
Por fim, o não cumprimento das obrigações fiscais pode gerar problemas com a Receita Federal, resultando em fiscalizações mais rigorosas e até mesmo em processos administrativos.
Como as empresas podem se organizar para seguir o calendário tributário?
Sem dúvida, seguir o calendário tributário é essencial para evitar multas e problemas com a Receita Federal. Para que você consiga se organizar, é preciso adotar algumas práticas, como:
- Crie um cronograma detalhado com todas as datas de vencimento e obrigações fiscais;
- Utilize softwares de gestão para automatizar lembretes e acompanhar prazos;
- Realize revisões periódicas das obrigações fiscais para evitar surpresas;
- Mantenha registros precisos e atualizados para facilitar o cumprimento das obrigações;
- Capacite sua equipe com treinamentos regulares sobre mudanças nas leis tributárias.
Por outro lado, se você quer saber como agilizar e dar maior controle às suas atividades fiscais e contábeis ao longo do calendário tributário, a é-Simples pode ajudar!
Por isso, temos um módulo Recuperação de Imposto do Simples Nacional que é a chave para recuperar dinheiro!
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Conclusão
Em resumo, vimos que manter o acompanhamento dos prazos do calendário tributário é essencial para a conformidade fiscal e a saúde financeira da empresa.
Bem como, devemos lembrar que o calendário está sujeito a alterações. Dessa forma, é fundamental consultar o site da Receita Federal para obter as informações mais atualizadas.
Seja como for, com organização e atenção, é possível garantir que todas as obrigações sejam cumpridas dentro dos prazos estabelecidos.
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Sócio Fundador e CEO da é-Simples Auditoria Eletrônica, Contador, Consultor Tributário, Empreendedor, trabalhando na área fiscal desde 2007 e agora programando sistema para promover benefícios fiscais a seus clientes.