Os tributos do Simples Nacional representam um conjunto de impostos e contribuições incidentes sobre as atividades econômicas das empresas com sua inscrição neste regime tributário. Que, aliás, devem obrigatoriamente, realizar sua declaração aos órgãos fazendários.
Cada um destes tributos apresenta uma natureza específica, apresentando um fato gerador associado, assim como competência atribuída à União, Estados ou Municípios.
Neste artigo exclusivo, a é-Simples explica tudo sobre os tributos do Simples Nacional, desde a sua caracterização até quais estratégias se devem elaborar. A fim de maximizar lucros, aumentando controle e agilidade na escrituração contábil.
Continue no artigo e tenha uma ótima leitura!
Veja aqui:
Quais são os tributos do Simples Nacional?
Como é calculado o imposto no Simples Nacional?
Como otimizar a minha gestão tributária no Simples Nacional?
Conheça a é-Simples e transforme a sua gestão de impostos
Quais são os tributos do Simples Nacional?
Confira em seguida quais são os tributos do Simples Nacional, suas características, fato gerador e natureza tributária.
IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica
O IRPJ é parte essencial dos tributos do Simples Nacional, aplicando-se às empresas, incidindo sobre os rendimentos das corporações. Vale ressaltar que sua alíquota varia conforme a faixa de receita bruta anual.
No Simples Nacional o IRPJ está simplificado, uma vez que o regime unifica a cobrança de diversos impostos. No entanto, é crucial que as empresas estejam atentas às especificações e vantagens financeiras ao escolher tal regime tributário para a saúde financeira da empresa.
CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
A CSLL é um imposto recolhido pelas empresas optantes pelo regime tributário de Lucro Real ou Lucro Presumido, tendo a finalidade de financiar a seguridade social, incluindo saúde e aposentadoria.
Desse modo, se calcula a CSLL tendo como base o lucro contábil auferido pela empresa durante um ano-calendário. Desse modo, se apresentam as alíquotas específicas a depender do regime tributário.
Vale ressaltar que a CSLL não incide sobre as atividades das empresas inscritas no Simples Nacional.
PIS – Programa de Integração Social
O PIS, Programa de Integração Social, tem por objetivo o financiamento do seguro-desemprego e abono salarial.
No Simples Nacional, o PIS representa um dos recolhimentos facilitados, consolidados em uma guia, simplificando a burocracia e reduzindo erros ou problemas fiscais.
Essa simplificação proporciona às empresas optantes pelo Simples Nacional a maior capacidade de foco nas suas operações principais, ao mesmo tempo que favorece a contribuição para ações sociais essenciais.
COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
Por outro lado a COFINS é um tributo de competência federal, incidente sobre a receita bruta das empresas e direcionada ao financiamento da Seguridade Social. No Simples Nacional, se recolhe a COFINS juntamente de outros impostos, também de forma unificada.
CPP – Contribuição Patronal Previdenciária
A CPP é direcionada para o INSS, com o propósito de assegurar benefícios previdenciários aos trabalhadores. No Simples Nacional, a CPP faz parte da guia DAS, o documento de arrecadação única que concentra os tributos do regime. Assim, essa contribuição é essencial para compor a garantia da previdência social.
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
O ICMS é um tributo fundamental no âmbito dos estados, incidindo sobre a circulação de mercadorias e serviços com finalidade comercial, seja por entre estados ou municípios. Neste aspecto, o fato gerador deste tributo está relacionado à circulação e transporte de mercadorias.
ISS – Imposto sobre Serviços
Nesse sentido, é de competência dos municípios, que o ISS incida sobre a prestação de serviços de várias naturezas. Tendo em vista o art.8° da Lei Complementar n° 116/2006, o ISS tem alíquota mínima de 2%. Como tributo do Simples Nacional, o ISS é recolhido em guia DAS, junto aos demais tributos.
IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
O IPI é um tributo federal com incidência sobre os produtos industrializados. Dessa forma, apresenta como fato gerador a atividade industrial nacional ou estrangeira que realize processos de transformação. Bem como: beneficiamento, montagem, recondicionamento ou renovação de matérias e produtos.
Como é calculado o imposto no Simples Nacional?
O recolhimento de tributos do Simples Nacional é condicionado ao disposto nos Anexos da Lei Complementar n°123/2006. Estes anexos classificam e organizam as alíquotas por faixa de receita bruta anual, tendo em vista a atividade econômica desempenhada pela empresa.
Ou seja, cada anexo apresenta uma faixa de faturamento e, para cada um, uma alíquota geral composta por tributos incidentes no Simples Nacional.
Por exemplo, para as empresas prestadoras de serviços com atividades estipuladas pelo § 5o-C, art. 18 da Lei Complementar n°123/2006, para cada faixa é estipulada uma alíquota respectiva de tributos do Simples Nacional, como demonstrado a seguir:
Faixas | Percentual de Repartição dos Tributos | ||||
IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | ISS (*) | |
1a Faixa | 18,80% | 15,20% | 17,67% | 3,83% | 44,50% |
2a Faixa | 19,80% | 15,20% | 20,55% | 4,45% | 40,00% |
3a Faixa | 20,80% | 15,20% | 19,73% | 4,27% | 40,00% |
4a Faixa | 17,80% | 19,20% | 18,90% | 4,10% | 40,00% |
5a Faixa | 18,80% | 19,20% | 18,08% | 3,92% | 40,00% (*) |
6a Faixa | 53,50% | 21,50% | 20,55% | 4,45% | – |
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5a faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, a repartição será: | |||||
Faixa | IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | ISS |
5a Faixa, com alíquota efetiva superior a 12,5% | Alíquota efetiva – 5%) x 31,33% | (Alíquota efetiva – 5%) x 32,00% | (Alíquota efetiva – 5%) x 30,13% | Alíquota efetiva – 5%) x 6,54% | Percentual de ISS fixo em 5% |
Esta operacionalidade tributária é válida para os outros anexos: Anexo I, Anexo II, Anexo III e Anexo V. Contudo, cada qual com suas alíquotas respectivas, tendo em vista a organização setorial das atividades econômicas.
Como otimizar a minha gestão tributária no Simples Nacional?
Planejamento tributário
Avalie seu negócio periodicamente para garantir a escolha do regime mais vantajoso, alinhando tributação com estratégias de crescimento e adequação fiscal.
Análise de custos e despesas
Analise e classifique-as adequadamente os custos e despesas, de modo a compreender o impacto fiscal e identificar oportunidades de economia tributária, maximizando assim os recursos da empresa.
Monitoramento constante das mudanças na legislação
Realize o monitoramento e atualização constantes, evitando contratempos com o fisco e aproveitando possíveis benefícios legais. Desse modo, mantendo a empresa em conformidade contábil e estrategicamente preparada para mudanças.
Use uma ferramenta de gestão e apuração de impostos
Utilizar uma ferramenta de gestão e apuração de impostos representa uma estratégia para otimizar a gestão de tributos no Simples Nacional. Essas ferramentas proporcionam maior precisão, controle, agilidade e automação, simplificando processos e evitando possíveis erros de cálculo.
Conheça a é-Simples e transforme a sua gestão de impostos
A é-Simples é uma plataforma especializada em agilizar e simplificar a gestão tributária das empresas inseridas no Simples Nacional.
Com recursos inovadores e processos inteligentes de automação, a é-Simples oferece soluções em auditorias, cruzamentos de informações e recuperação de créditos tributários.
Desse modo, desenvolvemos o módulo exclusivo de Recuperação Tributária de PIS-COFINS , destacando pela geração de relatórios detalhados para correções e restituições.
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Conclusão
Neste artigo exclusivo da é-Simples você aprendeu sobre os tributos do Simples Nacional, sua classificação, fato gerador, competência de recolhimento e cálculo para recolhimento que deve ser realizado pelas empresas em sua escrituração contábil.
A carga de tributos incidentes sobre as atividades das empresas é diversa, contemplando impostos tendo como fato gerador a renda ou circulação de mercadorias. Cada um destes impostos apresenta, igualmente, uma competência: União, Estados ou Municípios.
Desse modo, é crucial contar com sistemas inteligentes de gestão e facilitação do cotidiano contábil. Esses softwares possibilitam maior controle, automação, agilidade e assertividade nos processos fiscais, contábeis e financeiros das empresas.
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Sócio Fundador e CEO da é-Simples Auditoria Eletrônica, Contador, Consultor Tributário, Empreendedor, trabalhando na área fiscal desde 2007 e agora programando sistema para promover benefícios fiscais a seus clientes.