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O Fisco na mira da LGPD! Por que, qual é a ligação?

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Para início de conversa, o que é a LGPD? A saber, esta é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Surgiu em 2018 por conta do aumento nos casos de vazamento de dados. Visto que nos últimos anos isso vem preocupando a sociedade, os governos e as empresas, se criaram meios para evitar a invasão de privacidade. Ou seja, a nossa lei (LGPD – Lei 13.709/2018) se baseia no Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR, em inglês), a fim de garantir mais segurança, privacidade e transparência no uso de dados pessoais.

Portanto, a LGPD vale desde maio de 2021, trazendo as regras para o uso, a coleta, o armazenamento e o compartilhamento de dados dos usuários por empresas públicas e privadas. Dessa forma, o usuário tem o direito de saber quais dos seus dados as empresas têm, como elas os armazenam e pode pedir que os retirem do sistema.

A seguir, confira neste post mais detalhes sobre a LGPD e fique por dentro das mudanças! 

O Fisco na mira da LGPD! Por que, qual é a ligação?

A LGPD nas Empresas

Nesse sentido, seja qual for o tamanho, todas as empresas devem cumprir a LGPD. Por exemplo, Veja algumas das exigências:

  • ter a autorização expressa dos clientes para usar as suas informações;
  • explicar como estas serão usadas;
  • não usar os dados para outros fins, que não sejam os que foram acordados;
  • não armazenar as informações das quais as empresas não possam comprovar essa necessidade.

Sendo assim, a legislação dá aos clientes o direito de:

  • responsabilizar as empresas caso seus dados sejam roubados por terceiros;
  • caso se descumpra, a empresa será multada em até 2% do faturamento anual, limitado a R$ 50 milhões por infração.

Por isso, as empresas terão que investir em segurança da informação, contratação de especialistas e gestão de arquivos. De fato, para se adequarem, as empresas precisarão contratar um profissional que cuide da segurança dos dados; quer de funcionários, quer de pessoas de fora da empresa. Aliás, ele irá prestar contas à ANPD com o envio de relatórios sobre a proteção dos dados. 

A LGPD e o Fisco

Os dados sensíveis, que tratam de origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, da saúde ou da vida sexual e dado genético ou biométrico; bem como, sobre os outros dados compartilhados com desvio de finalidade, podem criar objeções de pessoas físicas e jurídicas à administração pública.

Assim, a LGPD está de olho na Receita e no CARF. Pois tais órgãos fazem o compartilhamento de informações e o cruzamento de dados, como: os dados obtidos de contribuintes e de terceiros, nas suas declarações e os dados de transações de cartão de crédito e de declarações de serviços médicos – que o sigilo fiscal já protege.

O Fisco na mira da LGPD! Por que, qual é a ligação?

A Base Legal

Anos antes da LGPD, tivemos a Lei do Sigilo Bancário – LC 105/2001, para se compartilhar os dados entre as instituições financeiras e a Receita sem uma decisão judicial prévia. Logo, houve uma grande partilha de dados e informações entre os diversos órgãos públicos e a administração tributária.

Hoje a LGPD autoriza o Fisco a tratar de dados pessoais para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador (inciso II), pela administração pública, para tratar e compartilhar os dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou em contratos, convênios ou instrumentos congêneres (inciso III), para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral (inciso VII).

Em outras palavras, o Fisco pode tratar os dados pessoais sem o consentimento do titular, mesmo que tenha que dar informações claras e atuais sobre os avisos, a finalidade, os procedimentos e as práticas que usam para executar as atividades previstas na lei (artigo 23, LGPD).

A LGPD e a Tecnologia

Como vimos, as mudanças na LGPD precisam de atenção; mas, você não está só! Você pode dispor da tecnologia que respeita essa Lei e faz o cruzamento de obrigações que irão para o Fisco.

Então, conte com as soluções on-line que têm experiência no tratamento de dados. Daí, a sua empresa não terá problemas com a LGPD. O sistema automático faz o serviço que toma do seu tempo. Assim, você cuida de outras atividades; de maior valor e reconhecimento.

Ainda com dúvidas? Fale conosco! Vamos te explicar mais, de um jeito simples e fácil, sobre os nossos recursos digitais e os outros serviços que prestamos.

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