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Termo de Exclusão do Simples Nacional 2025: Tudo o que Você Precisa Saber para Regularizar
Termo de Exclusão do Simples Nacional 2025: Tudo o que Você Precisa Saber para Regularizar

Termo de Exclusão do Simples Nacional 2025: Tudo o que Você Precisa Saber para Regularizar

9 minutos para ler

Receber um Termo de Exclusão do Simples Nacional pode gerar muitas dúvidas e preocupações. Com quase 1,9 milhão de contribuintes notificados recentemente, é crucial entender como resolver essa situação dentro do prazo e garantir a permanência no regime tributário diferenciado. 

Aqui, vamos detalhar o que é o termo, os passos para regularizar sua situação e as consequências de não agir a tempo. Desse modo, veja aqui:

O que é o Termo de Exclusão do Simples Nacional?
O que acontece com a exclusão do Simples Nacional?
Como contestar o Termo de Exclusão do Simples Nacional
Como emitir o Termo de Exclusão do Simples Nacional?
Fui excluído do Simples Nacional, o que faço em 2025?
Perdi o Prazo de Regularização, o que Fazer
Por que é importante se manter regular no Simples Nacional?

Termo de Exclusão do Simples Nacional 2025: Tudo o que Você Precisa Saber para Regularizar

O que é o Termo de Exclusão do Simples Nacional?

Antes de tudo, o termo de exclusão é um documento oficial da Receita Federal para informar que uma empresa será retirada do Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime de impostos simplificado para pequenas e microempresas, com benefícios de redução de impostos. 

Quando a empresa não cumpre certas obrigações fiscais, ela pode ser excluída desse regime, e o termo de exclusão formaliza esse processo. A empresa tem um prazo para regularizar seus débitos antes de ocorrer definitivamente a exclusão.

Ou seja, o Termo de Exclusão avisa que, se as pendências não forem pagas ou parceladas em até 30 dias após a leitura do comunicado, a empresa será excluída do Simples Nacional, a partir de uma data específica. 

Assim, a empresa perde o benefício do regime se não regularizar suas dívidas dentro do prazo.

A Receita Federal começou a emitir Termos de Exclusão do Simples Nacional para contribuintes com débitos, incluindo MEIs.

Termo de Exclusão do Simples Nacional 2025: Tudo o que Você Precisa Saber para Regularizar

Em resumo, o Termo de Exclusão do Simples Nacional possui os principais pontos:

  • Motivação: Débitos em aberto com a Receita Federal.
  • Prazo: 30 dias para regularização, contando a partir da leitura do termo.
  • Notificação automática: Se o termo não for lido em até 45 dias, o prazo começa a contar automaticamente.

Portanto, se você não abrir o comunicado, após 45 dias ele é dado como lido automaticamente.

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O que acontece com a exclusão do Simples Nacional?

A exclusão do Simples Nacional significa que uma empresa deixa de fazer parte desse regime de tributação simplificado. Quando isso acontece, a empresa perde os benefícios fiscais do Simples, como as alíquotas reduzidas e a simplificação no pagamento dos impostos.

Logo após ser excluída, a empresa passa a ser tributada de acordo com outros regimes, como Lucro Real, Lucro Presumido ou Arbitrado, que têm regras e alíquotas diferentes, geralmente mais complexas.

A fim de esclarecer mais detalhes, confira o Manual: Exclusão do Simples Nacional – 2024 Perguntas e Respostas (Contribuinte):

Onde verificar o Termo de Exclusão do Simples Nacional?

Os termos estão disponíveis no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou pelo Portal e-CAC.

⚠️Certifique-se de acessar regularmente para evitar surpresas desagradáveis.

Como Regularizar os Débitos

Você pode regularizar os valores listados no Termo de Exclusão de duas formas:

  1. Pagamento à vista: Quitar todos os valores indicados no prazo de 30 dias.
  2. Parcelamento: Iniciar um novo parcelamento, caso não seja possível pagar à vista.

Quem regularizar as pendências a tempo não será excluído do Simples Nacional.

Regras para Parcelamento:

  • Você só pode ter um parcelamento ativo do Simples Nacional.
  • Caso já tenha um parcelamento, é necessário cancelá-lo e incluir todos os débitos em um novo parcelamento.
  • O novo parcelamento exige uma entrada de 10% do saldo total.

ATENÇÃO!

👉🏽 Seja como for, caso precise cancelar um parcelamento, prepare-se para pagar 10% de entrada no novo saldo.

Exemplo prático:

Só para exemplificar: se você possui um parcelamento ativo com saldo de R$80.000 e um novo débito de R$20.000, será necessário cancelar o parcelamento antigo e iniciar um novo para o montante total de R$100.000. Nesse sentido, a entrada obrigatória será de R$10.000.

Você tem 30 dias para regularizar os débitos apresentados no Relatório de Pendências, e apenas esses valores.

Alternativa: Inscrição em Dívida Ativa

Por exemplo, se você não conseguir pagar ou parcelar os débitos dentro do prazo, pode solicitar que eles sejam inscritos em dívida ativa. De fato, essa opção permite iniciar um parcelamento separado na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), sem cancelar o parcelamento ativo na Receita Federal.

Riscos desta alternativa:

  • O processo pode levar mais de 30 dias, colocando sua empresa em risco de exclusão antes da regularização.
  • Débitos inscritos em dívida ativa perdem descontos e benefícios de renegociação, como os oferecidos pelo RELP.
  • Caso os débitos não sejam inscritos em dívida ativa a tempo, sua empresa pode ser excluída do Simples Nacional.
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Como contestar o Termo de Exclusão do Simples Nacional?

Ocorrendo a exclusão de sua empresa do Simples Nacional e você não concordando com os motivos, é possível contestar essa exclusão.

Isto é, você pode contestar o termo por meio do site da Receita Federal, enviando a solicitação ao Delegado de Julgamento.

Além disso, fique de olho no prazo para regularizar as pendências ou contestar o termo de exclusão é de 30 dias após o recebimento do termo.

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Como fazer?

  1. Consultar motivo da exclusão:
    • Acesse o Portal Simples Nacional ou o e-CAC para ver o motivo da exclusão.
  2. Abrir processo digital:
    • No sistema Processos Digitais (e-CAC), clique em “Solicitar serviço via processo digital” e escolha “Contestar a exclusão de ofício do Simples Nacional”.
  3. Solicitar a juntada de documentos:
    • Adicione a contestação assinada e documentos comprobatórios no Processos Digitais (e-CAC).
  4. Acompanhar o andamento do processo:
    • Acompanhe o progresso pelo e-CAC ou pelo aplicativo móvel e-Processo.
  5. Obter o julgamento:
    • A decisão final enviarão ao domicílio tributário da empresa, por meio de Acórdão.

Links importantes:

Informações adicionais:

  • O processo pode levar até 360 dias para finalizar.
  • O serviço é gratuito.

Consequências:

  • Quem não quitar os débitos terá sua exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2025. MEIs também serão desenquadrados do Simei.

Há notificação de 1,87 milhão de devedores, com dívidas totais de R$26,7 bilhões.

Como emitir o Termo de Exclusão do Simples Nacional?

Em seguida, confira o passo a passo para emitir o termo de exclusão:

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional ou e-CAC.
  2. Vá para “Processos Digitais”.
  3. Clique em “Solicitar serviço via processo digital”.
  4. Selecione a área Simples Nacional e MEI.
  5. Escolha o serviço “Contestar a exclusão de ofício do Simples Nacional”.
  6. Solicite a juntada de documentos.
  7. Acompanhe pelo e-CAC ou pelo aplicativo móvel e-Processo.
  8. Verifique o julgamento através do Acórdão no processo digital, que enviarão para o domicílio tributário da empresa.
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Fui excluído do Simples Nacional, o que faço em 2025?

Se uma empresa for excluída do Simples Nacional em 2025, o que ela deve fazer é o seguinte:

  1. Solicitar a segunda via do Termo de Exclusão e do Relatório de Pendências.
  2. Para isso, o contribuinte deve acessar o e-CAC (portal da Receita Federal).
  3. No menu “Outros”, escolher “Serviços disponíveis via Chat”.
  4. Em seguida, selecionar a opção “Regularização de Impostos” e, depois, “Regularizar débitos do Simples Nacional e MEI”.

Sem dúvida, esses passos ajudam a verificar e regularizar a situação da empresa, evitando a exclusão permanente do regime.

Perdi o Prazo de Regularização, o que Fazer?

Caso você perca o prazo de 30 dias, sua empresa ainda pode solicitar o reenquadramento no Simples Nacional até o final de janeiro de 2025. Para isso, é necessário:

  1. Regularizar todos os débitos: Quitar ou parcelar quaisquer valores em aberto.
  2. Solicitar o reenquadramento: Realizar o pedido formal no portal da Receita Federal.

Exemplo de prazos:

Se você recebeu o Termo de Exclusão em 4 de outubro e o leu no mesmo dia, o prazo de 30 dias termina em 3 de novembro. Logo após esse período, você ainda pode buscar o reenquadramento até o fim de janeiro.

Por que é importante se manter regular no Simples Nacional?

O Simples Nacional oferece diversos benefícios tributários, como:

  • Redução da carga tributária.
  • Simplificação de obrigações acessórias.
  • Facilitação na apuração de impostos.

Se bem que não é automático! Pois ter uma dívida não significa que você está fora do Simples Nacional. Sair do regime pode resultar em uma carga tributária significativamente maior, dificultando a sustentabilidade do seu negócio.

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Dicas para Evitar a Exclusão no Futuro

  1. Monitore sua situação fiscal: Verifique regularmente o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN).
  2. Negocie débitos: Sempre que possível, mantenha parcelamentos ativos e em dia.
  3. Conte com um contador: Profissionais especializados ajudam a evitar problemas fiscais e a manter sua empresa regularizada.
  4. Planeje-se financeiramente: Tenha um controle rigoroso do fluxo de caixa para evitar acumular débitos.

Se acaso, você já está com dificuldades financeiras, avalie cuidadosamente antes de cancelar o RELP.

Conclusão

Visto que o Termo de Exclusão é uma oportunidade para regularizar sua situação fiscal e garantir a permanência no Simples Nacional é preciso agir rapidamente.

Bem como, buscar orientação especializada pode evitar complicações financeiras e tributárias futuras. Se precisar de suporte, não hesite em procurar ajuda de um contador ou especialista.

Aliás, você pode contar com a é-Simples Auditoria para te auxiliar em tais regularizações!

Então, se este artigo lhe foi útil, compartilhe com outros empreendedores ou contadores que podem estar passando pela mesma situação!

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