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Desenquadramento Simples Nacional: como funciona e o que fazer!
Desenquadramento Simples Nacional: como funciona e o que fazer!

Desenquadramento Simples Nacional: como funciona e o que fazer!

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Desenquadramento Simples Nacional: como funciona e o que fazer!

O desenquadramento do Simples Nacional é uma situação que preocupa muitos empreendedores — especialmente micro e pequenas empresas (ME e EPP) e também o Microempreendedor Individual (MEI).

Afinal, deixar esse regime significa enfrentar uma tributação mais complexa e novas obrigações fiscais. Mas você sabe em quais casos isso acontece e o que fazer se sua empresa for desenquadrada ou excluída do Simples Nacional?

Acompanhe o guia completo atualizado com as novas regras de 2025! Em seguida, confira:

O que é o desenquadramento Simples Nacional?
Como funciona o desenquadramento do Simples Nacional?
O que muda com o desenquadramento?
Diferença entre Desenquadramento e Exclusão
Qual o prazo para quem foi excluído e quer requisitar o enquadramento?

O que fazer após o desenquadramento do Simples Nacional?
Se o desenquadramento for do MEI (SIMEI)?
Exclusão e Reenquadramento no Simples Nacional
Perguntas Frequentes

Boa leitura!

Desenquadramento Simples Nacional: como funciona e o que fazer!

O que é o desenquadramento Simples Nacional?

O desenquadramento do Simples Nacional ocorre quando uma empresa deixa de cumprir os requisitos necessários para permanecer no regime simplificado de tributação.

Isso pode acontecer de forma voluntária, quando a própria empresa decide sair, ou de forma obrigatória, por descumprimento das regras estabelecidas.

Entre os motivos mais comuns para o desenquadramento estão o faturamento acima do limite permitido, a prática de atividades não autorizadas pelo Simples Nacional, ou ainda pendências fiscais que impedem a permanência no regime.

    Em todos os casos, o desenquadramento implica mudanças significativa, tanto na forma de calcular os tributos quanto no cumprimento das obrigações fiscais.

    Desenquadramento Simples Nacional: como funciona e o que fazer!

    Como funciona o desenquadramento do Simples Nacional?

    O desenquadramento do Simples Nacional pode ocorrer de duas maneiras: voluntária ou obrigatória.

    • Voluntário: quando a empresa opta por sair do regime, ela deve comunicar a decisão à Receita Federal por meio do portal do Simples Nacional. Essa opção é comum quando o negócio cresce e o Simples Nacional deixa de ser vantajoso.
    • Obrigatório: a Receita Federal ou os estados e municípios determinam a exclusão, geralmente devido ao não cumprimento das regras, como:
      • Faturamento superior a R$ 4,8 milhões anuais.
      • Exercício de atividades não permitidas pelo regime.
      • Débitos tributários não regularizados.

    Após o desenquadramento, a empresa passa a ser enquadrada em outro regime tributário, como o Lucro Presumido ou Lucro Real, o que implica em novas exigências fiscais e administrativas.

    Desenquadramento Simples Nacional: como funciona e o que fazer!

    O que muda com o desenquadramento?

    O desenquadramento traz uma série de implicações para a empresa. Além de mudar o regime tributário, a transição também impacta a carga tributária, a documentação fiscal exigida e os processos administrativos.

    Aumento da carga tributária

    Com o desenquadramento, a empresa deixa de pagar impostos de forma unificada no DAS e passa a recolhê-los separadamente (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS, ICMS etc.). Isso pode resultar em um aumento significativo da carga tributária, dependendo do novo regime adotado.

    Mais obrigações acessórias

    A empresa passa a lidar com mais obrigações acessórias, como a emissão de documentos fiscais específicos como EFD-Contribuições e DCTF e a manutenção de registros contábeis detalhados. Sendo assim, isso exige maior organização e, muitas vezes, o auxílio de um contador.

    Necessidade de escrituração contábil

    Agora a empresa é obrigada à escrituração contábil. Isto é, realizar o registro de todas as movimentações financeiras da empresa — como entradas, saídas, lucros e despesas — em livros contábeis oficiais.

    Por exemplo, no Lucro Presumido e no Lucro Real, a empresa precisa manter sua contabilidade completa, com balanço patrimonial, DRE (Demonstração do Resultado do Exercício) e outros relatórios.

    Mudanças na carga tributária

    O novo regime tributário determina as alíquotas e a forma de recolhimento dos impostos. Por exemplo, no Lucro Presumido, os tributos são calculados com base em um percentual fixo sobre o faturamento, enquanto no Lucro Real o cálculo considera o lucro efetivamente apurado.

    Possível impacto financeiro

    O custo administrativo tende a ser maior. Por isso, antes de sair voluntariamente do Simples, vale simular os efeitos com o contador.

    Diferença entre Desenquadramento e Exclusão

    Embora pareçam sinônimos, há uma diferença importante:

    TermoO que significaQuem realizaQuando ocorre
    DesenquadramentoAto de sair do regime (por opção ou impedimento).Pode ser feito pela própria empresa.Quando há crescimento, mudança de atividade, ou decisão estratégica.
    ExclusãoAto administrativo da Receita Federal que retira a empresa do Simples.Receita Federal, Estado ou Município.Quando há descumprimento de regra legal (ex.: débitos, faturamento, atividade vedada).

    👉🏾 Em resumo: todo excluído é desenquadrado, mas nem todo desenquadramento é por exclusão.

    Desenquadramento Simples Nacional: como funciona e o que fazer!

    Qual o prazo para quem foi excluído e quer requisitar o enquadramento?

    Empresas que foram desenquadradas do Simples Nacional têm a possibilidade de regularizar sua situação e solicitar o reenquadramento, desde que atendam aos critérios necessários.

    Nesse sentido, a Lei Complementar nº 216/2025 trouxe mudanças importantes sobre os prazos de exclusão e reenquadramento no Simples Nacional.

    Novas regras (LC nº 216/2025)

    1. Termo de Exclusão e ciência automática

    Quando a Receita identifica alguma irregularidade, é emitido um Termo de Exclusão no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou no Portal e-CAC.

    • O contribuinte tem 90 dias a partir da ciência para regularizar ou parcelar os débitos.
    • Se acaso o termo não for acessado, considera-se automaticamente cientificado após 45 dias da disponibilização.

    2. Reenquadramento retroativo

    Se a empresa regularizar os débitos até 31 de janeiro do ano seguinte, pode voltar ao Simples Nacional retroativamente desde 1º de janeiro. Depois dessa data, a exclusão é definitiva.

    3. Exclusão imediata (sem prazo de 90 dias)

    A exclusão é imediata e sem direito a regularização, em casos como:

    • atividade não permitida no regime;
    • faturamento acima do limite (R$ 4,8 milhões);
    • sócio pessoa jurídica ou morador no exterior.

    Assim, a regularização deve ser feita por meio do portal do Simples Nacional, onde também é possível acompanhar o status da solicitação.

    O que fazer após no desenquadramento do Simples Nacional?

    Se sua empresa foi desenquadrada do Simples Nacional, é essencial agir rapidamente para minimizar impactos financeiros e evitar complicações fiscais.

    O primeiro passo é entender o motivo do desenquadramento, pois a exclusão pode ser voluntária (quando a empresa decide sair do regime) ou de ofício (determinada pela Receita Federal por descumprimento de regras).

    Veja, a seguir, um passo a passo sobre como proceder nessa situação:

    1. Verifique o motivo do desenquadramento

    Seja como for, é fundamental entender a causa da exclusão. Para isso, siga estas etapas:

    • Acesse o Portal do Simples Nacional e consulte o status da sua empresa.
    • Verifique as notificações recebidas da Receita Federal, que informam o motivo do desenquadramento.
    • Se a empresa foi excluída por débitos fiscais, será necessário regularizar a situação para tentar o reenquadramento.
    • Caso a exclusão tenha sido por faturamento acima do limite ou atividade não permitida, a empresa precisará migrar para outro regime tributário.

    2. Conteste a exclusão de ofício (se aplicável)

    Se você não concorda com o motivo da exclusão, pode apresentar impugnação. Como fazer:

    1. Acesse o Portal e-CAC (com certificado digital ou código de acesso);
    2. Localize o Termo de Exclusão;
    3. Abra um processo digital anexando documentos que comprovem que sua empresa ainda se enquadra no Simples;
    4. O prazo é de 30 dias contados da ciência do termo;
    5. O processo é gratuito e pode levar até 12 meses para julgamento.

    Então, durante o trâmite, a empresa permanece no Simples Nacional, até decisão final.

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    3. Regularize pendências fiscais (se houver)

    Para evitar a exclusão, é possível parcelar as dívidas diretamente pelo Portal e-CAC, no menu:
    → Simples Nacional → Parcelamento → Solicitar parcelamento.

    • Se permite parcelar em até 60 vezes;
    • O valor mínimo da parcela é de R$ 300,00 (ME/EPP) ou R$ 50,00 (MEI);
    • A primeira parcela precisa ser paga até o vencimento indicado;
    • Logo após a consolidação, o sistema emite o número de parcelas e o valor final.

    4. Avalie o novo regime tributário (caso a exclusão seja definitiva)

    Se a empresa não puder retornar ao Simples Nacional, será necessário escolher um novo regime tributário. Por exemplo, as opções são:

    • Lucro presumido: recomendado para empresas com margens de lucro elevadas e faturamento acima do limite do Simples Nacional.
    • Lucro real: obrigatório para algumas empresas e indicado para negócios com margens de lucro menores.

    Além disso, é importante contar com um contador para avaliar qual regime será mais vantajoso, considerando o impacto na carga tributária.

    5. Formalize a migração para o novo regime

    Se a empresa não puder mais permanecer no Simples Nacional, será necessário formalizar sua migração para outro regime tributário. Só para ilustrar, isso inclui:

    • Atualizar os cadastros fiscais junto à Receita Federal e à Secretaria da Fazenda do estado;
    • Emitir notas fiscais com a nova tributação aplicável;
    • Ajustar a contabilidade e obrigações acessórias exigidas no Lucro Presumido ou Lucro Real.

    Dica prática: planeje o novo regime

    Se a exclusão for definitiva, será preciso escolher entre Lucro Presumido ou Lucro Real.
    Portanto, compare junto ao contador:

    AspectoLucro PresumidoLucro Real
    Base de cálculoPercentual fixo sobre o faturamentoLucro efetivo da empresa
    Obrigações acessóriasMenos complexasMais complexas
    Indicado paraMargem alta e boa previsibilidadeMargem baixa ou lucro instável

    6. Busque suporte especializado

    Em primeiro lugar, o processo de desenquadramento pode ser complexo, e um erro pode gerar pagamento indevido de impostos ou pendências fiscais. Por isso, contar com o suporte de um especialista em gestão tributária pode ajudar sua empresa a:

    • Contestar uma exclusão indevida.
    • Planejar a melhor estratégia para reduzir impostos no novo regime.
    • Evitar multas e irregularidades fiscais.

    Se o desenquadramento for do MEI (SIMEI)?

    O MEI tem regras específicas, definidas pelo Manual do Desenquadramento do SIMEI (Receita Federal, 2025).

    Limite de faturamento:

    • R$ 81.000 por ano (média de R$ 6.750 por mês).
    • Se a empresa for aberta no meio do ano, o limite é proporcional.

    Situações que geram desenquadramento:

    • Faturamento até 20% acima do limite (até R$ 97.200): desenquadramento a partir de 1º de janeiro do ano seguinte;
    • Faturamento acima de 20%: desenquadramento imediato e retroativo;
    • Contratação de mais de um empregado;
    • Exercício de atividade não permitida ao MEI.

    O que fazer:

    1. Solicite o desenquadramento no Portal do Simples Nacional → menu SIMEI;
    2. Migre para Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP);
    3. Atualize o CNPJ e registros na Junta Comercial;
    4. Regularize pendências e faça nova opção pelo Simples Nacional até 31/01;
    5. Se precisar, consulte um contador ou o Sebrae da sua região.
    Desenquadramento Simples Nacional: como funciona e o que fazer!

    Exclusão e Reenquadramento no Simples Nacional

    Em seguida, confira o quadro-resumo:

    Tipo de situaçãoMotivoPrazo de regularizaçãoPossibilidade de retorno
    Débitos fiscaisDívidas com RFB, PGFN ou INSS90 dias após ciência do termoSim, se regularizar até 31/01
    Atividade vedadaCNAE não permitidoImediatoNão
    Faturamento acima do limite (até 20%)Excesso moderadoAté o final do exercícioSim, se regularizar
    Faturamento acima de 20%Excesso elevadoImediatoNão
    Sócio pessoa jurídicaParticipação irregularImediatoNão
    Exclusão voluntária (por opção)Decisão do empresárioA qualquer momento (vale em 1º/01 do ano seguinte)Pode voltar em novo exercício

    Fontes oficiais (2025)

    Perguntas Frequentes:

    1. O que significa o desenquadramento do Simples Nacional?

      É o ato de sair do regime do Simples Nacional, seja por opção do contribuinte ou por imposição legal (exclusão ou desenquadramento obrigatório).

      2. Quais são as hipóteses de desenquadramento por opção?

      O contribuinte pode optar por sair do Simples Nacional a qualquer tempo, formalizando comunicação. Dessa forma, os efeitos normalmente se dão a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente (ou no mesmo ano se a comunicação ocorrer em janeiro).

      3. Quais situações legais forçam o desenquadramento obrigatório?

      Ultrapassar os limites de receita, incorrer em débitos tributários não regularizados, participar do capital de outras empresas além dos limites permitidos, exercer atividade vedada, entre outros dispositivos previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e resoluções do CGSN.

      4. Se o contribuinte deixar de comunicar o desenquadramento obrigatório, o que ocorre?

      Ele pode ser desenquadrado de ofício pelo Fisco, além de sofrer multa pela não comunicação.

      5. Como é feita a comunicação de desenquadramento?

      A comunicação se dá via sistema do Simples Nacional ou portal e-CAC, informando o motivo (opção ou desenquadramento obrigatório).

      6. Quando começa a produzir efeitos a exclusão ou desenquadramento?

      Se for por opção em janeiro, vale para o mesmo ano; se for depois de janeiro, geralmente vale para 1º de janeiro do ano seguinte. Por outro lado, para o desenquadramento obrigatório, aplicam-se regras específicas fixadas na norma do CGSN.

      7. O desenquadramento de MEI implica automaticamente exclusão do Simples Nacional?

      Nem sempre — o desenquadramento do MEI pode não implicar, se a empresa permanece com requisitos para continuar no Simples Nacional; mas muitas vezes o desenquadramento do MEI acarreta sua exclusão do Simei e migração para regime normal.

      8. O que acontece se o contribuinte for notificado por débitos e não regularizar?

      Se não regularizar os débitos no prazo legal (geralmente 30 dias contados da ciência do termo de exclusão), será excluído do Simples Nacional.

      9. Após o desenquadramento, quando o contribuinte pode retornar ao Simples?

      Ele poderá requerer opção novamente no período estabelecido (geralmente em janeiro do ano subsequente), desde que atenda aos requisitos e esteja sem impedimentos.

      10. Que cuidados o contador ou contribuinte deve observar quanto ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN)?

      É fundamental acessar periodicamente o DTE-SN, pois notificações de exclusão ou termos de desenquadramento são enviados por esse meio. De fato, a ciência via DTE-SN é considerada válida para efeitos legais.

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      Conheça a é-Simples Auditoria

      Se o desenquadramento do Simples Nacional é uma preocupação para sua empresa, a é-Simples Auditoria está pronta para ajudar.

      Desse modo, nossa equipe de especialistas oferece suporte completo para identificar as melhores soluções fiscais e regularizar sua situação com a Receita Federal.

      Além disso, nossos serviços de auditoria e recuperação de impostos ajudam a reduzir os impactos financeiros e manter sua empresa em dia com as obrigações tributárias.

      Conclusão

      Em resumo, o desenquadramento do Simples Nacional pode ser um momento desafiador para qualquer empresa. Mas entender como funciona e o que fazer pode facilitar a transição. 

      Seja como for, para regularizar pendências e retornar ao regime ou para se adaptar ao novo enquadramento tributário, contar com o suporte certo faz toda a diferença. 

      Portanto, a é-Simples Auditoria está ao seu lado para garantir que sua empresa enfrente essas mudanças com segurança e eficiência.

      A fim de obter mais conteúdos úteis e dicas sobre gestão fiscal, visite o blog da é-Simples Auditoria e mantenha sua empresa sempre no caminho certo.

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