O desenquadramento simples nacional é um tema que preocupa muitos empreendedores, especialmente aqueles que dependem das vantagens fiscais e da simplicidade desse regime tributário.
Afinal, sair do Simples Nacional significa lidar com uma carga tributária mais complexa e custos administrativos maiores. Mas você sabe em quais situações ocorre o desenquadramento? E, acima de tudo, o que fazer se isso acontecer com sua empresa?
Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o desenquadramento do Simples Nacional, como ele funciona e quais passos seguir para lidar com essa mudança de forma eficiente.
Em seguida, confira:
O que é o desenquadramento Simples Nacional?
Como funciona o desenquadramento do Simples Nacional?
O que acontece no caso de desenquadramento do Simples Nacional?
Qual o prazo para quem foi excluído e quer requisitar o enquadramento?
O que fazer no desenquadramento do Simples Nacional?
Boa leitura!

O que é o desenquadramento Simples Nacional?
O desenquadramento do Simples Nacional ocorre quando uma empresa deixa de atender aos requisitos necessários para se manter nesse regime tributário simplificado.
Isso pode acontecer de forma voluntária, quando a própria empresa decide sair, ou de forma obrigatória, por descumprimento das regras estabelecidas.
Entre os motivos mais comuns para o desenquadramento estão o faturamento acima do limite permitido, a prática de atividades não autorizadas pelo Simples Nacional, ou ainda pendências fiscais que impedem a permanência no regime.
Independentemente da causa, o desenquadramento implica em mudanças significativas para a empresa, tanto na forma de calcular os tributos quanto no cumprimento das obrigações fiscais.

Como funciona o desenquadramento do Simples Nacional?
O desenquadramento do Simples Nacional pode ocorrer de duas maneiras: voluntária ou obrigatória.
- Voluntário: quando a empresa opta por sair do regime, ela deve comunicar a decisão à Receita Federal por meio do portal do Simples Nacional. Essa opção é comum quando o negócio cresce e o Simples Nacional deixa de ser vantajoso.
- Obrigatório: a exclusão é determinada pela Receita Federal ou pelos estados e municípios, geralmente devido ao não cumprimento das regras, como:
- Faturamento superior a R$ 4,8 milhões anuais.
- Exercício de atividades não permitidas pelo regime.
- Débitos tributários não regularizados.
Após o desenquadramento, a empresa passa a ser enquadrada em outro regime tributário, como o Lucro Presumido ou Lucro Real, o que implica em novas exigências fiscais e administrativas.

O que acontece no caso de desenquadramento do Simples Nacional?
O desenquadramento traz uma série de implicações para a empresa. Além de mudar o regime tributário, a transição também impacta a carga tributária, a documentação fiscal exigida e os processos administrativos.
Aumento da carga tributária
Com o desenquadramento, a empresa deixa de pagar impostos de forma unificada no DAS e passa a recolhê-los separadamente. Isso pode resultar em um aumento significativo da carga tributária, dependendo do novo regime adotado.
Nova exigência de documentação fiscal
Empresas fora do Simples Nacional precisam lidar com mais obrigações acessórias, como a emissão de documentos fiscais específicos e a manutenção de registros contábeis detalhados. Isso exige maior organização e, muitas vezes, o auxílio de um contador especializado.
Mudanças na carga tributária
O novo regime tributário determina as alíquotas e a forma de recolhimento dos impostos. Por exemplo, no Lucro Presumido, os tributos são calculados com base em um percentual fixo sobre o faturamento, enquanto no Lucro Real o cálculo considera o lucro efetivamente apurado.

Qual o prazo para quem foi excluído e quer requisitar o enquadramento?
Empresas que foram desenquadradas do Simples Nacional têm a possibilidade de regularizar sua situação e solicitar o reenquadramento, desde que atendam aos critérios necessários. Nesse sentido, o prazo para fazer essa solicitação geralmente é até o último dia útil de janeiro do ano seguinte ao desenquadramento.
Durante esse período, é fundamental que a empresa resolva todas as pendências que levaram à exclusão, como o pagamento de débitos tributários ou a adequação às atividades permitidas.
Assim, a regularização deve ser feita por meio do portal do Simples Nacional, onde também é possível acompanhar o status da solicitação.
O que fazer no desenquadramento do Simples Nacional?
Se sua empresa foi desenquadrada do Simples Nacional, é essencial agir rapidamente para minimizar impactos financeiros e evitar complicações fiscais.
O primeiro passo é entender o motivo do desenquadramento, pois a exclusão pode ser voluntária (quando a empresa decide sair do regime) ou de ofício (determinada pela Receita Federal por descumprimento de regras).
Veja, a seguir, um passo a passo sobre como proceder nessa situação:
1. Verifique o motivo do desenquadramento
Seja como for, é fundamental entender a causa da exclusão. Para isso, siga estas etapas:
- Acesse o Portal do Simples Nacional e consulte o status da sua empresa.
- Verifique as notificações recebidas da Receita Federal, que informam o motivo do desenquadramento.
- Se a empresa foi excluída por débitos fiscais, será necessário regularizar a situação para tentar o reenquadramento.
- Caso a exclusão tenha sido por faturamento acima do limite ou atividade não permitida, a empresa precisará migrar para outro regime tributário.
2. Conteste a exclusão de ofício (se aplicável)
Caso sua empresa tenha sido excluída de ofício pela Receita Federal, você pode contestar a exclusão caso haja divergências ou se conseguir comprovar que atende aos requisitos do Simples Nacional. Para isso:
- Acesse o e-CAC da Receita Federal e verifique o Termo de Exclusão emitido.
- Apresente uma impugnação dentro do prazo indicado, anexando documentos que comprovem que a empresa não se enquadra nos motivos alegados para a exclusão.
- Se o pedido for aceito, sua empresa poderá permanecer no Simples Nacional.

3. Regularize pendências fiscais (se houver)
Se o motivo da exclusão for dívidas tributárias, a empresa pode buscar formas de quitação ou parcelamento para tentar a reinclusão no regime no ano seguinte. Então, para isso:
- Acesse o Portal e-CAC e verifique os débitos pendentes.
- Negocie um parcelamento com a Receita Federal para quitar as pendências dentro do prazo estabelecido.
- Após a regularização, no ano seguinte, a empresa pode solicitar nova adesão ao Simples Nacional até o último dia útil de janeiro.
4. Avalie o novo regime tributário (caso a exclusão seja definitiva)
Se a empresa não puder retornar ao Simples Nacional, será necessário escolher um novo regime tributário. Por exemplo, as opções são:
- Lucro presumido: recomendado para empresas com margens de lucro elevadas e faturamento acima do limite do Simples Nacional.
- Lucro real: obrigatório para algumas empresas e indicado para negócios com margens de lucro menores.
Além disso, é importante contar com um contador para avaliar qual regime será mais vantajoso, considerando o impacto na carga tributária.
5. Formalize a migração para o novo regime
Se a empresa não puder mais permanecer no Simples Nacional, será necessário formalizar sua migração para outro regime tributário. Só para ilustrar, isso inclui:
- Atualizar os cadastros fiscais junto à Receita Federal e à Secretaria da Fazenda do estado.
- Emitir notas fiscais com a nova tributação aplicável.
- Ajustar a contabilidade e obrigações acessórias exigidas no Lucro Presumido ou Lucro Real.
6. Busque suporte especializado
Em primeiro lugar, o processo de desenquadramento pode ser complexo, e um erro pode gerar pagamento indevido de impostos ou pendências fiscais. Por isso, contar com o suporte de um especialista em gestão tributária pode ajudar sua empresa a:
- Contestar uma exclusão indevida.
- Planejar a melhor estratégia para reduzir impostos no novo regime.
- Evitar multas e irregularidades fiscais.


Conheça a é-Simples Auditoria
Se o desenquadramento do Simples Nacional é uma preocupação para sua empresa, a é-Simples Auditoria está pronta para ajudar.
Dessa forma, nossa equipe de especialistas oferece suporte completo para identificar as melhores soluções fiscais e regularizar sua situação com a Receita Federal.
Além disso, nossos serviços de auditoria e recuperação de impostos ajudam a reduzir os impactos financeiros e manter sua empresa em dia com as obrigações tributárias.
Conclusão
Em resumo, o desenquadramento do Simples Nacional pode ser um momento desafiador para qualquer empresa. Mas entender como funciona e o que fazer pode facilitar a transição.
Seja como for, para regularizar pendências e retornar ao regime ou para se adaptar ao novo enquadramento tributário, contar com o suporte certo faz toda a diferença.
Portanto, a é-Simples Auditoria está ao seu lado para garantir que sua empresa enfrente essas mudanças com segurança e eficiência.
A fim de obter mais conteúdos úteis e dicas sobre gestão fiscal, visite o blog da é-Simples Auditoria e mantenha sua empresa sempre no caminho certo.

Sócio Fundador e CEO da é-Simples Auditoria Eletrônica, Contador, Consultor Tributário, Empreendedor, trabalhando na área fiscal desde 2007 e agora programando sistema para promover benefícios fiscais a seus clientes.