Início » Fiscal » Termo de Exclusão do Simples Nacional 2025: Tudo o que Você Precisa Saber para Regularizar
Termo de Exclusão do Simples Nacional 2025: Tudo o que Você Precisa Saber para Regularizar
Termo de Exclusão do Simples Nacional 2025: Tudo o que Você Precisa Saber para Regularizar

Termo de Exclusão do Simples Nacional 2025: Tudo o que Você Precisa Saber para Regularizar

15 minutos para ler
Termo de Exclusão do Simples Nacional 2025: Tudo o que Você Precisa Saber para Regularizar

Receber um Termo de Exclusão do Simples Nacional pode gerar muitas dúvidas e preocupações. Com quase 1,9 milhão de contribuintes notificados recentemente, é crucial entender como resolver essa situação dentro do prazo e garantir a permanência no regime tributário diferenciado. 

Aqui, vamos detalhar o que é o termo, os passos para regularizar sua situação e as consequências de não agir a tempo.

Desse modo, veja aqui:

Termo de Exclusão do Simples Nacional 2025: Tudo o que Você Precisa Saber para Regularizar

O que é o Termo de Exclusão do Simples Nacional?

Antes de tudo, o Termo de Exclusão é um aviso oficial da Receita Federal informando que a empresa pode ser retirada do Simples Nacional por apresentar pendências — como dívidas em aberto, erros nas declarações ou exercício de atividades não permitidas.

Esse termo está disponível no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou no Portal e-CAC e vem acompanhado do Relatório de Pendências, que detalha o que se deve corrigir para evitar a exclusão.

Entre os dias 30 de setembro e 04 de outubro de 2024, a Receita Federal avisou que empresas do Simples Nacional que têm dívidas com o governo (Receita Federal e/ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) podem ser excluídas desse regime tributário. Isto é, a Receita Federal enviou Termos de Exclusão para empresas e MEIs que estão com dívidas.

Mais de 1,8 milhão de empresas foram notificadas, com dívidas que somam cerca de R$ 26,7 bilhões.

Como isso foi feito?

A Receita Federal disponibilizou dois documentos para essas empresas:

  1. Termo de Exclusão do Simples Nacional – avisa que a empresa pode sair do Simples Nacional.
  2. Relatório de Pendências – mostra quais dívidas ou problemas a empresa tem com os órgãos do governo.
Termo de Exclusão do Simples Nacional 2025: Tudo o que Você Precisa Saber para Regularizar

Em resumo, o Termo de Exclusão do Simples Nacional possui os principais pontos:

  • Motivação: Débitos em aberto com a Receita Federal.
  • Prazo: 30 dias para regularização, contando a partir da leitura do termo.
  • Notificação automática: Se o termo não for lido em até 45 dias, o prazo começa a contar automaticamente.

Desse modo, se você não abrir o comunicado, após 45 dias ele é dado como lido automaticamente.

Termo de Exclusão do Simples Nacional 2025: Tudo o que Você Precisa Saber para Regularizar

O que acontece com a exclusão do Simples Nacional?

A exclusão do Simples Nacional significa que uma empresa deixa de fazer parte desse regime de tributação simplificado. Quando isso acontece, a empresa perde os benefícios fiscais do Simples, como as alíquotas reduzidas e a simplificação no pagamento dos impostos.

Logo após a exclusão, a empresa passa a tributar de acordo com outros regimes, como Lucro Real, Lucro Presumido ou Arbitrado, que têm regras e alíquotas diferentes, geralmente mais complexas.

Portanto, quando uma empresa é “expulsa” do Simples Nacional, ela geralmente vai para um outro clube de impostos (Lucro Real ou Lucro Presumido). Por outro lado, no clube do Lucro Presumido, a forma de pagar impostos é diferente e geralmente mais cara do que no Simples Nacional.

Uma vez que a empresa está no Simples Nacional ela pode sair desse regime tributário de duas formas:

1. Por vontade própria (exclusão por opção):

A empresa escolhe sair espontaneamente, mesmo que ainda esteja dentro das regras para continuar no Simples. Em outras palavras, isso pode acontecer por estratégia ou preferência por outro regime de tributação.

2. Por obrigação (exclusão obrigatória):

A empresa é obrigada a sair do Simples Nacional quando:

  • Fatura mais do que o limite permitido por ano;
  • Descumpre alguma regra que impede a permanência no Simples (como ter atividade proibida ou sócios que não podem participar).

Nesses casos, a empresa tem que comunicar a exclusão à Receita Federal. Afinal, se você quiser saber os detalhes como:

  • Quais situações causam a exclusão?
  • Quando fazer essa comunicação?
  • E a partir de quando ela vale?

Então, confira o Manual: Exclusão do Simples Nacional – 2024 Perguntas e Respostas (Contribuinte).

Como voltar para o Simples Nacional depois da exclusão?

Se sua empresa foi excluída do Simples Nacional, ainda dá pra voltar, mas você precisa agir rápido!

O que fazer:

  1. Corrija tudo o que causou a exclusão (geralmente, é pagar ou parcelar as dívidas).
  2. Peça para voltar ao Simples no site da Receita Federal até o dia 31 de janeiro do ano seguinte.

Se você fizer isso dentro do prazo e estiver com tudo certo, sua empresa volta para o Simples e a adesão vale desde 1º de janeiro.

No entanto, se você acredita que não deve nada ou que a cobrança está errada, pode:

  • Apresentar uma defesa administrativa (chamada de impugnação);
  • Pela internet, como explicado no site da Receita Federal.

A defesa será analisada e, se for aceita, a exclusão pode ser cancelada.

Recebi o Termo de Exclusão por dívidas. Paguei. Preciso fazer nova opção pelo Simples?

Depende do prazo em que você regularizou os débitos:

1. Se você pagou ou parcelou a dívida dentro do prazo de 30 dias:

  • Não precisa fazer nova opção.
  • A exclusão será cancelada automaticamente, e sua empresa continua no Simples Nacional.

2. Se acaso você pagou fora do prazo, não contestou ou teve a contestação negada:

  • Precisa fazer uma nova opção no Portal do Simples Nacional.
  • Prazo: até o último dia útil de janeiro do ano seguinte.
  • A adesão, se aceita, vale desde 1º de janeiro do mesmo ano.
🔎 Dica importante:
Sempre consulte a situação da empresa em janeiro no site do Simples Nacional para evitar perder o prazo.

Onde verificar o Termo de Exclusão do Simples Nacional?

Os termos estão disponíveis no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou pelo Portal e-CAC.

⚠️ Certifique-se de acessar regularmente para evitar surpresas desagradáveis.

Como regularizar os Débitos?

A princípio, você pode regularizar os valores listados no Termo de Exclusão de duas formas:

  1. Pagamento à vista: Quitar todos os valores indicados no prazo de 30 dias.
  2. Parcelamento: Iniciar um novo parcelamento, caso não seja possível pagar à vista.

Quem regularizar as pendências a tempo não será excluído do Simples Nacional.

Regras para Parcelamento:

  • Você só pode ter um parcelamento ativo do Simples Nacional.
  • Caso já tenha um parcelamento, é necessário cancelá-lo e incluir todos os débitos em um novo parcelamento.
  • O novo parcelamento exige uma entrada de 10% do saldo total.

ATENÇÃO!

👉🏽 Seja como for, caso precise cancelar um parcelamento, prepare-se para pagar 10% de entrada no novo saldo.

Exemplo prático:

Só para exemplificar: se você possui um parcelamento ativo com saldo de R$80.000 e um novo débito de R$20.000, será necessário cancelar o parcelamento antigo e iniciar um novo para o montante total de R$100.000. Nesse sentido, a entrada obrigatória será de R$10.000.

Você tem 30 dias para regularizar os débitos apresentados no Relatório de Pendências, e apenas esses valores.

Alternativa: Inscrição em Dívida Ativa

Por exemplo, se você não conseguir pagar ou parcelar os débitos dentro do prazo, pode solicitar que eles sejam inscritos em dívida ativa. De fato, essa opção permite iniciar um parcelamento separado na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), sem cancelar o parcelamento ativo na Receita Federal.

Riscos desta alternativa:

  • O processo pode levar mais de 30 dias, colocando sua empresa em risco de exclusão antes da regularização.
  • Débitos inscritos em dívida ativa perdem descontos e benefícios de renegociação, como os oferecidos pelo RELP.
  • Caso os débitos não sejam inscritos em dívida ativa a tempo, sua empresa pode ser excluída do Simples Nacional.

O que mudou em 2025?

Em junho de 2025, a Receita Federal cancelou os Termos de Exclusão emitidos entre os dias 24 e 27 de junho, após identificar erro no processamento dos relatórios de pendências.

Os contribuintes afetados receberam mensagem na Caixa Postal do DTE-SN informando o cancelamento. No entanto, novos termos serão enviados aos contribuintes com débitos ativos junto à Receita Federal e à Dívida Ativa da União.

Recomendação: regularize seus débitos o quanto antes para evitar nova exclusão.

Base legal: Lei Complementar nº 123/2006, artigos 17, 29 e 30.

Novo prazo para regularização

A partir de agosto de 2025, o prazo de regularização se estendeu de 30 para 90 dias a partir da ciência do Termo de Exclusão.
Durante esse período, o contribuinte pode pagar ou parcelar os débitos e evitar a exclusão a partir de 1º de janeiro de 2026.

Tudo ocorre através do Portal e-CAC, sem custo.

Termo de Exclusão do Simples Nacional 2025: Tudo o que Você Precisa Saber para Regularizar

Como contestar o Termo de Exclusão do Simples Nacional?

Ocorrendo a exclusão de sua empresa do Simples Nacional e você não concordando com os motivos, é possível contestar essa exclusão.

Isto é, você pode contestar o termo por meio do site da Receita Federal, enviando a solicitação ao Delegado de Julgamento.

Além disso, fique de olho no prazo para regularizar as pendências ou contestar o termo de exclusão de 30 dias após o recebimento do termo.

Termo de Exclusão do Simples Nacional 2025: Tudo o que Você Precisa Saber para Regularizar

Em seguida, veja o passo a passo:

  1. Consultar motivo da exclusão:
    • Acesse o Portal Simples Nacional ou o e-CAC para ver o motivo da exclusão.
  2. Abrir processo digital:
    • No sistema Processos Digitais (e-CAC), clique em “Solicitar serviço via processo digital” e escolha “Contestar a exclusão de ofício do Simples Nacional”.
  3. Solicitar a juntada de documentos:
    • Adicione a contestação assinada e documentos comprobatórios no Processos Digitais (e-CAC).
  4. Acompanhar o andamento do processo:
    • Acompanhe o progresso pelo e-CAC ou pelo aplicativo móvel e-Processo.
  5. Obter o julgamento:
    • A decisão final enviarão ao domicílio tributário da empresa, por meio de Acórdão.

Links importantes:

Informações adicionais:

  • O processo pode levar até 360 dias para finalizar.
  • O serviço é gratuito.

Consequências da Exclusão:

Ser excluído do Simples Nacional significa:

  • Aumento da carga tributária (Lucro Presumido ou Real são regimes mais caros e complexos);
  • Mais obrigações acessórias (declarações e escrituração detalhadas);
  • Perda da unificação de tributos no DAS.

📌 Para o MEI, a exclusão do Simples também implica desenquadramento do SIMEI, perdendo os benefícios de contribuição reduzida e isenção de impostos.

Como emitir o Termo de Exclusão do Simples Nacional?

Em seguida, confira o passo a passo para emitir o termo de exclusão:

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional ou e-CAC.
  2. Vá para “Processos Digitais”.
  3. Clique em “Solicitar serviço via processo digital”.
  4. Selecione a área Simples Nacional e MEI.
  5. Escolha o serviço “Contestar a exclusão de ofício do Simples Nacional”.
  6. Solicite a juntada de documentos.
  7. Acompanhe pelo e-CAC ou pelo aplicativo móvel e-Processo.
  8. Verifique o julgamento através do Acórdão no processo digital, que enviarão para o domicílio tributário da empresa.
Termo de Exclusão do Simples Nacional 2025: Tudo o que Você Precisa Saber para Regularizar

Fui excluído do Simples Nacional, o que faço em 2025?

Se uma empresa for excluída do Simples Nacional em 2025, o que ela deve fazer é o seguinte:

  1. Solicitar a segunda via do Termo de Exclusão e do Relatório de Pendências.
  2. Para isso, o contribuinte deve acessar o e-CAC (portal da Receita Federal).
  3. No menu “Outros”, escolher “Serviços disponíveis via Chat”.
  4. Em seguida, selecionar a opção “Regularização de Impostos” e, depois, “Regularizar débitos do Simples Nacional e MEI”.

Sem dúvida, esses passos ajudam a verificar e regularizar a situação da empresa, evitando a exclusão permanente do regime.

Perdi o prazo de regularização, o que fazer?

Caso você perca o prazo de 30 dias, sua empresa ainda pode solicitar o reenquadramento no Simples Nacional até o final de janeiro de 2025. Dessa forma, é necessário:

  1. Regularizar todos os débitos: Quitar ou parcelar quaisquer valores em aberto.
  2. Solicitar o reenquadramento: Realizar o pedido formal no portal da Receita Federal.

Exemplo de prazos:

Se você recebeu o Termo de Exclusão em 4 de outubro e o leu no mesmo dia, o prazo de 30 dias termina em 3 de novembro. Logo após esse período, você ainda pode buscar o reenquadramento até o fim de janeiro.

Por que é importante se manter regular no Simples Nacional?

O Simples Nacional oferece diversos benefícios tributários, como:

  • Redução da carga tributária.
  • Simplificação de obrigações acessórias.
  • Facilidade na apuração de impostos, para obter crédito e participar de licitações.

Se bem que não é automático! Pois ter uma dívida não significa que você está fora do Simples Nacional. Ou seja, sair do regime pode resultar em uma carga tributária significativamente maior, dificultando a sustentabilidade do seu negócio.

Certamente, empresas que mantêm a situação fiscal em dia evitam exclusões automáticas e bloqueios no CNPJ.

Termo de Exclusão do Simples Nacional 2025: Tudo o que Você Precisa Saber para Regularizar

Dicas para evitar a Exclusão no futuro

  1. Monitore sua situação fiscal: Verifique regularmente o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN).
  2. Negocie débitos: Sempre que possível, mantenha parcelamentos ativos e em dia.
  3. Conte com um contador: Profissionais especializados ajudam a evitar problemas fiscais e a manter sua empresa regularizada.
  4. Planeje-se financeiramente: Tenha um controle rigoroso do fluxo de caixa para evitar acumular débitos.

Se acaso, você já está com dificuldades financeiras, avalie cuidadosamente antes de cancelar o RELP.

FAQ – Termo de Exclusão do Simples Nacional 2025

1. O que é o Termo de Exclusão do Simples Nacional?
É o documento oficial emitido pela Receita Federal que comunica que a empresa foi desenquadrada do regime simplificado de tributação.

2. Posso continuar no Simples Nacional após receber o termo?
Não imediatamente. Pois é necessário regularizar a pendência ou apresentar recurso administrativo para tentar reverter a exclusão.

3. Quais motivos mais comuns levam à exclusão?
Ultrapassagem do limite de faturamento, débitos fiscais, atividades não permitidas e irregularidades cadastrais.

4. Como saber se posso recorrer da exclusão?
O termo de exclusão indica se é possível apresentar recurso. Empresas com exclusão por débitos ou erros cadastrais geralmente podem contestar.

5. Existe prazo para regularizar e evitar problemas futuros?
Sim. O prazo para recurso é normalmente 30 dias após o recebimento do termo. O pagamento de débitos deve ser feito conforme as datas do DAS.

6. Posso voltar ao Simples Nacional no mesmo ano?
Depende do motivo da exclusão e do calendário da Receita. A saber, as empresas excluídas por erro administrativo podem solicitar uma nova opção dentro do período permitido.

7. Quais documentos são necessários para recorrer da exclusão?
Normalmente: Termo de Exclusão, comprovantes de pagamento de débitos, regularização cadastral e outros documentos que justifiquem a contestação.

8. Se minha empresa foi excluída, quais tributos devo pagar?
Após a exclusão, a empresa passa a recolher tributos conforme o regime anterior ou outro regime adequado (Lucro Presumido ou Lucro Real).

9. Existe multa por não regularizar o Simples Nacional?
Sim, débitos não pagos e atrasos podem gerar multas e juros. Regularizar a situação rapidamente evita encargos maiores.

10. Onde posso acompanhar o status da exclusão?
No portal da Receita Federal, acessando o sistema do Simples Nacional e consultando a situação cadastral da empresa.

Conclusão

Visto que o Termo de Exclusão é uma oportunidade para regularizar sua situação fiscal e garantir a permanência no Simples Nacional é preciso agir rapidamente.

Bem como, buscar orientação especializada pode evitar complicações financeiras e tributárias futuras. Se precisar de suporte, não hesite em procurar ajuda de um contador ou especialista.

Aliás, você pode contar com a é-Simples Auditoria para te auxiliar em tais regularizações!

Então, se este artigo lhe foi útil, compartilhe com outros empreendedores ou contadores que podem estar passando pela mesma situação!

Posts relacionados

Deixe um comentário