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Termo de Exclusão do Simples Nacional 2025: Tudo o que Você Precisa Saber para Regularizar
Termo de Exclusão do Simples Nacional 2025: Tudo o que Você Precisa Saber para Regularizar

Termo de Exclusão do Simples Nacional 2025: Tudo o que Você Precisa Saber para Regularizar

12 minutos para ler

Receber um Termo de Exclusão do Simples Nacional pode gerar muitas dúvidas e preocupações. Com quase 1,9 milhão de contribuintes notificados recentemente, é crucial entender como resolver essa situação dentro do prazo e garantir a permanência no regime tributário diferenciado. 

Aqui, vamos detalhar o que é o termo, os passos para regularizar sua situação e as consequências de não agir a tempo. Desse modo, veja aqui:

O que é o Termo de Exclusão do Simples Nacional?
O que acontece com a exclusão do Simples Nacional?
Como contestar o Termo de Exclusão do Simples Nacional
Como emitir o Termo de Exclusão do Simples Nacional?
Fui excluído do Simples Nacional, o que faço em 2025?
Perdi o prazo de regularização, o que Fazer
Por que é importante se manter regular no Simples Nacional?

Termo de Exclusão do Simples Nacional 2025: Tudo o que Você Precisa Saber para Regularizar

O que é o Termo de Exclusão do Simples Nacional?

Antes de tudo, o termo de exclusão é um documento oficial da Receita Federal para informar que uma empresa será retirada do Simples Nacional. Portanto, esse documento é enviado quando a empresa tem dívidas ou quebra alguma regra do Simples Nacional.

O Simples Nacional é um regime de impostos simplificado para pequenas e microempresas, com benefícios de redução de impostos. 

Entre os dias 30 de setembro e 04 de outubro de 2024, a Receita Federal avisou que empresas do Simples Nacional que têm dívidas com o governo (Receita Federal e/ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) podem ser excluídas desse regime tributário. Isto é, a Receita Federal enviou Termos de Exclusão para empresas e MEIs que estão com dívidas.

Mais de 1,8 milhão de empresas foram notificadas, com dívidas que somam cerca de R$ 26,7 bilhões.

Como isso foi feito?

A Receita Federal disponibilizou dois documentos para essas empresas:

  1. Termo de Exclusão do Simples Nacional – avisa que a empresa pode sair do Simples Nacional.
  2. Relatório de Pendências – mostra quais dívidas ou problemas a empresa tem com os órgãos do governo.

🕒 Prazo para regularizar:

Logo após a leitura da mensagem para pagar ou parcelar toda a dívida você tem 30 dias para evitar a exclusão do Simples Nacional, a partir de 01/01/2025.

Assim, ao receber o termo você tem duas opções:

  • Pagar ou parcelar a dívida em até 30 dias depois de receber o aviso → Assim, continua no Simples Nacional.
  • Não regularizar → A empresa terá sua exclusão do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2025.
Termo de Exclusão do Simples Nacional 2025: Tudo o que Você Precisa Saber para Regularizar

Em resumo, o Termo de Exclusão do Simples Nacional possui os principais pontos:

  • Motivação: Débitos em aberto com a Receita Federal.
  • Prazo: 30 dias para regularização, contando a partir da leitura do termo.
  • Notificação automática: Se o termo não for lido em até 45 dias, o prazo começa a contar automaticamente.

Desse modo, se você não abrir o comunicado, após 45 dias ele é dado como lido automaticamente.

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O que acontece com a exclusão do Simples Nacional?

A exclusão do Simples Nacional significa que uma empresa deixa de fazer parte desse regime de tributação simplificado. Quando isso acontece, a empresa perde os benefícios fiscais do Simples, como as alíquotas reduzidas e a simplificação no pagamento dos impostos.

Após a exclusão, a empresa passa a tributar de acordo com outros regimes, como Lucro Real, Lucro Presumido ou Arbitrado, que têm regras e alíquotas diferentes, geralmente mais complexas.

Em resumo, quando uma empresa é “expulsa” do Simples Nacional, ela geralmente vai para um outro clube de impostos (Lucro Real ou Lucro Presumido). Por outro lado, no clube do Lucro Presumido, a forma de pagar impostos é diferente e geralmente mais cara do que no Simples Nacional.

Uma vez que a empresa está no Simples Nacional ela pode sair desse regime tributário de duas formas:

1. Por vontade própria (exclusão por opção):

A empresa escolhe sair espontaneamente, mesmo que ainda esteja dentro das regras para continuar no Simples. Em outras palavras, isso pode acontecer por estratégia ou preferência por outro regime de tributação.

2. Por obrigação (exclusão obrigatória):

A empresa é obrigada a sair do Simples Nacional quando:

  • Fatura mais do que o limite permitido por ano;
  • Descumpre alguma regra que impede a permanência no Simples (como ter atividade proibida ou sócios que não podem participar).

Nesses casos, a empresa tem que comunicar a exclusão à Receita Federal. Afinal, se você quiser saber os detalhes como:

  • Quais situações causam a exclusão?
  • Quando fazer essa comunicação?
  • E a partir de quando ela vale?

Então, confira o Manual: Exclusão do Simples Nacional – 2024 Perguntas e Respostas (Contribuinte).

Como voltar para o Simples Nacional depois de ser excluído?

Se sua empresa foi excluída do Simples Nacional, ainda dá pra voltar, mas você precisa agir rápido!

O que fazer:

  1. Corrija tudo o que causou a exclusão (geralmente, é pagar ou parcelar as dívidas).
  2. Peça para voltar ao Simples no site da Receita Federal até o dia 31 de janeiro do ano seguinte.

Se você fizer isso dentro do prazo e estiver com tudo certo, sua empresa volta para o Simples e a adesão vale desde 1º de janeiro.

No entanto, se acaso você acredita que não deve nada ou que a cobrança está errada, pode:

  • Apresentar uma defesa administrativa (chamada de impugnação);
  • Pela internet, como explicado no site da Receita Federal.

A defesa será analisada e, se for aceita, a exclusão pode ser cancelada.

🤔 Recebi o Termo de Exclusão por dívidas. Paguei. Preciso fazer nova opção pelo Simples?

Depende do prazo em que você regularizou os débitos:

1. Se você pagou ou parcelou a dívida dentro do prazo de 30 dias:

  • Não precisa fazer nova opção.
  • A exclusão será cancelada automaticamente, e sua empresa continua no Simples Nacional.

2. Se você pagou fora do prazo, não contestou ou teve a contestação negada:

  • Precisa fazer uma nova opção no Portal do Simples Nacional.
  • Prazo: até o último dia útil de janeiro do ano seguinte.
  • A adesão, se aceita, vale desde 1º de janeiro do mesmo ano.
🔎 Dica importante:
Sempre consulte a situação da empresa em janeiro no site do Simples Nacional para evitar perder o prazo.

Onde verificar o Termo de Exclusão do Simples Nacional?

Os termos estão disponíveis no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou pelo Portal e-CAC.

⚠️ Certifique-se de acessar regularmente para evitar surpresas desagradáveis.

Como Regularizar os Débitos?

Você pode regularizar os valores listados no Termo de Exclusão de duas formas:

  1. Pagamento à vista: Quitar todos os valores indicados no prazo de 30 dias.
  2. Parcelamento: Iniciar um novo parcelamento, caso não seja possível pagar à vista.

Quem regularizar as pendências a tempo não será excluído do Simples Nacional.

Regras para Parcelamento:

  • Você só pode ter um parcelamento ativo do Simples Nacional.
  • Caso já tenha um parcelamento, é necessário cancelá-lo e incluir todos os débitos em um novo parcelamento.
  • O novo parcelamento exige uma entrada de 10% do saldo total.

ATENÇÃO!

👉🏽 Seja como for, caso precise cancelar um parcelamento, prepare-se para pagar 10% de entrada no novo saldo.

Exemplo prático:

Só para exemplificar: se você possui um parcelamento ativo com saldo de R$80.000 e um novo débito de R$20.000, será necessário cancelar o parcelamento antigo e iniciar um novo para o montante total de R$100.000. Nesse sentido, a entrada obrigatória será de R$10.000.

Você tem 30 dias para regularizar os débitos apresentados no Relatório de Pendências, e apenas esses valores.

Alternativa: Inscrição em Dívida Ativa

Por exemplo, se você não conseguir pagar ou parcelar os débitos dentro do prazo, pode solicitar que eles sejam inscritos em dívida ativa. De fato, essa opção permite iniciar um parcelamento separado na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), sem cancelar o parcelamento ativo na Receita Federal.

Riscos desta alternativa:

  • O processo pode levar mais de 30 dias, colocando sua empresa em risco de exclusão antes da regularização.
  • Débitos inscritos em dívida ativa perdem descontos e benefícios de renegociação, como os oferecidos pelo RELP.
  • Caso os débitos não sejam inscritos em dívida ativa a tempo, sua empresa pode ser excluída do Simples Nacional.
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Como contestar o Termo de Exclusão do Simples Nacional?

Ocorrendo a exclusão de sua empresa do Simples Nacional e você não concordando com os motivos, é possível contestar essa exclusão.

Isto é, você pode contestar o termo por meio do site da Receita Federal, enviando a solicitação ao Delegado de Julgamento.

Além disso, fique de olho no prazo para regularizar as pendências ou contestar o termo de exclusão de 30 dias após o recebimento do termo.

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Como fazer?

  1. Consultar motivo da exclusão:
    • Acesse o Portal Simples Nacional ou o e-CAC para ver o motivo da exclusão.
  2. Abrir processo digital:
    • No sistema Processos Digitais (e-CAC), clique em “Solicitar serviço via processo digital” e escolha “Contestar a exclusão de ofício do Simples Nacional”.
  3. Solicitar a juntada de documentos:
    • Adicione a contestação assinada e documentos comprobatórios no Processos Digitais (e-CAC).
  4. Acompanhar o andamento do processo:
    • Acompanhe o progresso pelo e-CAC ou pelo aplicativo móvel e-Processo.
  5. Obter o julgamento:
    • A decisão final enviarão ao domicílio tributário da empresa, por meio de Acórdão.

Links importantes:

Informações adicionais:

  • O processo pode levar até 360 dias para finalizar.
  • O serviço é gratuito.

Consequências:

  • Quem não quitar os débitos terá sua exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2025. MEIs também serão desenquadrados do Simei.

Como emitir o Termo de Exclusão do Simples Nacional?

Em seguida, confira o passo a passo para emitir o termo de exclusão:

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional ou e-CAC.
  2. Vá para “Processos Digitais”.
  3. Clique em “Solicitar serviço via processo digital”.
  4. Selecione a área Simples Nacional e MEI.
  5. Escolha o serviço “Contestar a exclusão de ofício do Simples Nacional”.
  6. Solicite a juntada de documentos.
  7. Acompanhe pelo e-CAC ou pelo aplicativo móvel e-Processo.
  8. Verifique o julgamento através do Acórdão no processo digital, que enviarão para o domicílio tributário da empresa.
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Fui excluído do Simples Nacional, o que faço em 2025?

Se uma empresa for excluída do Simples Nacional em 2025, o que ela deve fazer é o seguinte:

  1. Solicitar a segunda via do Termo de Exclusão e do Relatório de Pendências.
  2. Para isso, o contribuinte deve acessar o e-CAC (portal da Receita Federal).
  3. No menu “Outros”, escolher “Serviços disponíveis via Chat”.
  4. Em seguida, selecionar a opção “Regularização de Impostos” e, depois, “Regularizar débitos do Simples Nacional e MEI”.

Sem dúvida, esses passos ajudam a verificar e regularizar a situação da empresa, evitando a exclusão permanente do regime.

Perdi o prazo de regularização, o que Fazer?

Caso você perca o prazo de 30 dias, sua empresa ainda pode solicitar o reenquadramento no Simples Nacional até o final de janeiro de 2025. Para isso, é necessário:

  1. Regularizar todos os débitos: Quitar ou parcelar quaisquer valores em aberto.
  2. Solicitar o reenquadramento: Realizar o pedido formal no portal da Receita Federal.

Exemplo de prazos:

Se você recebeu o Termo de Exclusão em 4 de outubro e o leu no mesmo dia, o prazo de 30 dias termina em 3 de novembro. Logo após esse período, você ainda pode buscar o reenquadramento até o fim de janeiro.

Por que é importante se manter regular no Simples Nacional?

O Simples Nacional oferece diversos benefícios tributários, como:

  • Redução da carga tributária.
  • Simplificação de obrigações acessórias.
  • Facilitação na apuração de impostos.

Se bem que não é automático! Pois ter uma dívida não significa que você está fora do Simples Nacional. Sair do regime pode resultar em uma carga tributária significativamente maior, dificultando a sustentabilidade do seu negócio.

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Dicas para Evitar a Exclusão no Futuro

  1. Monitore sua situação fiscal: Verifique regularmente o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN).
  2. Negocie débitos: Sempre que possível, mantenha parcelamentos ativos e em dia.
  3. Conte com um contador: Profissionais especializados ajudam a evitar problemas fiscais e a manter sua empresa regularizada.
  4. Planeje-se financeiramente: Tenha um controle rigoroso do fluxo de caixa para evitar acumular débitos.

Se acaso, você já está com dificuldades financeiras, avalie cuidadosamente antes de cancelar o RELP.

Conclusão

Visto que o Termo de Exclusão é uma oportunidade para regularizar sua situação fiscal e garantir a permanência no Simples Nacional é preciso agir rapidamente.

Bem como, buscar orientação especializada pode evitar complicações financeiras e tributárias futuras. Se precisar de suporte, não hesite em procurar ajuda de um contador ou especialista.

Aliás, você pode contar com a é-Simples Auditoria para te auxiliar em tais regularizações!

Então, se este artigo lhe foi útil, compartilhe com outros empreendedores ou contadores que podem estar passando pela mesma situação!

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