
O Termo de Exclusão do Simples Nacional é um aviso oficial do governo informando que sua empresa pode ser retirada do regime simplificado por não cumprir alguma regra.
Assim, ele funciona como um “alerta final”: você ainda tem a chance de corrigir o problema antes de ser excluído de vez.
Aqui, vamos detalhar o que é o termo, os passos para regularizar sua situação e as consequências de não agir a tempo.
Dessa forma, veja aqui:
- O que é o Termo de Exclusão do Simples Nacional?
- O que acontece com a exclusão do Simples Nacional?
- Como contestar o Termo de Exclusão do Simples Nacional?
- Como emitir o Termo de Exclusão do Simples Nacional?
- Por que é importante se manter regular no Simples Nacional?
- FAQ – Termo de Exclusão do Simples Nacional 2026
O que é o Termo de Exclusão do Simples Nacional?
Termo de Exclusão do Simples Nacional é o aviso da Receita Federal informando que a empresa pode ser retirada do regime simplificado, geralmente por débitos em aberto.
Se sua empresa possui dívidas em aberto, ultrapassou o limite de faturamento, exerce atividade não permitida ou apresenta irregularidades cadastrais, é possível que você receba o Termo de Exclusão do Simples Nacional. Em outras palavras, junto desse aviso, a Receita Federal também disponibiliza o Relatório de Pendências, que mostra exatamente o que precisa ser corrigido para evitar a exclusão.
Nesse documento, disponível no portal do Simples ou no e-CAC, a empresa encontra o motivo da exclusão e as pendências que precisam ser resolvidas. Nesse sentido, quando a exclusão é por débitos, ainda há chance de regularizar.
A fim de evitar a exclusão, é necessário regularizar as pendências dentro do prazo indicado. Se não houver regularização, a exclusão se torna definitiva.
Como isso funciona?
Se sua empresa possui dívidas em aberto, ultrapassou o limite de faturamento, exerce atividade não permitida, bem como, apresenta irregularidades cadastrais, é possível que você receba o Termo de Exclusão do Simples Nacional. Portanto, junto desse aviso, a Receita Federal também disponibiliza o Relatório de Pendências, que mostra exatamente o que precisa ser corrigido para evitar a exclusão.
Logo que, a Receita Federal disponibiliza dois documentos para a empresa:
- Termo de Exclusão do Simples Nacional – comunica que a empresa pode ser excluída do regime;
- Relatório de Pendências – detalha as dívidas ou irregularidades que precisam ser resolvidas.
🚨 Atualização importante para 2026
Sem dúvida, a principal atualização para 2026 é que o prazo para quitar ou parcelar dívidas passou para até 90 dias após a ciência do termo, e o prazo para contestar a exclusão é de 20 dias úteis. Se acaso não regularizar dentro desse período, a empresa será desenquadrada do Simples Nacional.

Em resumo, o Termo de Exclusão do Simples Nacional possui os principais pontos:
- Motivação: débitos em aberto ou outras irregularidades.
- Prazo: até 90 dias para regularização, contados a partir da ciência do termo (para casos de débitos).
- Notificação automática: se o termo não for acessado, ele é considerado lido após 45 dias.
Ou seja, se você não abrir o comunicado, o prazo começa a contar automaticamente após esse período.

O que acontece com a exclusão do Simples Nacional?
A exclusão do Simples Nacional significa que a empresa deixa esse regime e perde benefícios como impostos reduzidos e pagamento simplificado. Dessa maneira, passa a ser tributada por regimes como Lucro Presumido ou Lucro Real, que costumam ser mais complexos e, na maioria dos casos, mais caros.
Essa saída pode acontecer por escolha da empresa ou por obrigação, quando há problemas como dívidas, excesso de faturamento ou irregularidades.
A boa notícia é que, em muitos casos, ainda dá para evitar ou reverter a exclusão. Em 2026, se for por débitos, a empresa tem até 90 dias para regularizar e continuar no Simples. Se perder esse prazo, ainda pode solicitar o reenquadramento até 31 de janeiro do ano seguinte, desde que resolva todas as pendências.
Então, saiu do Simples, aumenta imposto e burocracia. Mas, se agir rápido, ainda é possível voltar ou evitar a exclusão.
Onde consultar o Termo de Exclusão?
Você pode verificar o documento em:
- DTE-SN (Domicílio Tributário do Simples)
- Portal e-CAC
💡 Dica prática: muitas empresas são excluídas simplesmente por não acessarem esses canais.
Como regularizar os débitos?
A princípio, você pode regularizar os valores listados no Termo de Exclusão de duas formas: pagando à vista ou fazendo parcelamento. Vimos que o prazo agora é de até 90 dias para resolver pendências por débitos — e quem regulariza dentro desse período continua no Simples Nacional.
Se optar pelo parcelamento, é importante saber que só é permitido ter um ativo. Caso já exista um, será necessário cancelá-lo e incluir todos os débitos em um novo acordo, com entrada mínima de 10% do valor total.
Se não conseguir regularizar dentro do prazo, ainda existe a opção de enviar os débitos para dívida ativa e parcelar pela PGFN, mas isso pode levar mais tempo e aumentar o risco de exclusão, além de perder possíveis benefícios.
Sendo assim: quanto antes regularizar, menor o risco e o custo para sua empresa.
⏳ Importante: nem todo caso permite correção
O prazo de 90 dias aplica-se apenas a situações relacionadas a débitos. Isto é, em outros casos, como atividade vedada ao regime, participação de sócio pessoa jurídica ou excesso de faturamento, a exclusão pode ocorrer de forma imediata, sem possibilidade de ajuste prévio.

Como contestar o Termo de Exclusão do Simples Nacional?
Se a sua empresa recebeu um Termo de Exclusão do Simples Nacional e você não concorda com os motivos, é possível apresentar contestação.
Você pode fazer isso diretamente pelos canais digitais da Receita Federal, enviando a solicitação no e-CAC para análise por um Delegado de Julgamento.
📌 Prazo atualizado em 2026): você tem 30 dias a partir da ciência do termo para regularizar as pendências ou apresentar a contestação.

✅ Passo a passo simplificado:
1. Consultar o motivo da exclusão:
Acesse o Portal do Simples Nacional ou o e-CAC e verifique o motivo informado.
2. Abrir processo digital:
No e-CAC, vá em Processos Digitais → Solicitar serviço via processo digital → selecione a opção de contestar a exclusão de ofício do Simples Nacional.
3. Incluir documentos:
Envie a contestação formal assinada e os documentos que comprovem sua defesa.
4. Acompanhar o processo:
Acompanhe o andamento pelo e-CAC ou pelo aplicativo e-Processo.
5. Aguardar decisão:
O resultado será enviado ao domicílio tributário da empresa por meio de Acórdão.
Consequências da exclusão:
Se a exclusão for confirmada:
- A empresa passa a tributar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real;
- A carga tributária tende a aumentar;
- Há mais obrigações acessórias e maior complexidade fiscal;
- Perda da unificação de tributos no DAS.
👉 Para o MEI, ocorre também o desenquadramento do SIMEI.
O que acontece se você não fizer nada?
Se o Termo de Exclusão for ignorado, a empresa será retirada do Simples Nacional e passará a recolher impostos por outros regimes, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real.
Como consequência, haverá aumento da carga tributária, além de mais burocracia e maior número de obrigações acessórias, tornando a gestão fiscal mais complexa.
Como emitir o Termo de Exclusão do Simples Nacional?
Em seguida, confira o passo a passo para emitir o termo de exclusão:
- Acesse o Portal do Simples Nacional ou o e-CAC;
- Entre em Processos Digitais;
- Clique em Solicitar serviço via processo digital;
- Escolha a área de Simples Nacional e MEI;
- Selecione o serviço de contestação;
- Junte os documentos;
- Acompanhe pelo e-CAC ou e-Processo;
- Consulte o julgamento no acórdão enviado ao domicílio tributário.
Desse modo, confira os casos comuns de recebimento do Termo de Exclusão:
Exemplos Práticos
Exemplo 1: Dívida simples
Uma empresa recebeu o termo com R$ 15.000 em débitos.
- Parcelou dentro dos 90 dias
Resultado: permaneceu no Simples Nacional.
Exemplo 2: Não abriu o termo
A empresa ignorou o aviso:
- Após 45 dias → considerado lido automaticamente;
- Não regularizou.
Resultado: exclusão confirmada.
Exemplo 3: Pagamento fora do prazo
Empresa pagou depois dos 90 dias.
Resultado:
- Foi excluída;
- Precisou pedir novo enquadramento em janeiro.

Fui excluído do Simples Nacional, o que faço?
Em primeiro lugar, se uma empresa for excluída do Simples Nacional, é preciso entender o motivo da exclusão e regularizar as pendências.
O que fazer?
1. Consultar o Termo de Exclusão e pendências:
Acesse o Portal do Simples Nacional ou o e-CAC para verificar o Termo de Exclusão e o Relatório de Pendências.
2. Acessar o e-CAC:
Entre no portal da Receita Federal (e-CAC) e utilize a opção de serviços relacionados ao Simples Nacional.
3. Regularizar débitos:
Verifique se existem débitos em aberto e faça a regularização, que pode incluir, por exemplo:
- Pagamento à vista
- Parcelamento de débitos
- Ajustes em declarações ou informações fiscais
4. Contestar (se aplicável):
Caso você não concorde com a exclusão, pois é possível abrir um processo digital no e-CAC para contestação.
⚠️ Observação importante:
A opção de atendimento via chat no e-CAC pode existir para orientações, mas a regularização efetiva e a contestação ocorrem principalmente por meio de serviços digitais e processos no e-CAC, não sendo o canal principal para resolver a situação.
Fui excluído. Posso voltar?
Sim, mas com regras:
- Regularize todas as pendências;
- Solicite o retorno até 31 de janeiro do ano seguinte.
Se fizer dentro do prazo volta com efeito retroativo a 1º de janeiro. No entanto, se perder o prazo só poderá voltar no ano seguinte.
Por que é importante se manter regular no Simples Nacional?
Manter-se regular no Simples Nacional é essencial para garantir não apenas economia tributária, mas também segurança e estabilidade para o seu negócio. O regime oferece benefícios como menor carga de impostos, simplificação das obrigações fiscais e maior facilidade na gestão e no cumprimento das rotinas contábeis.
Além disso, a regularidade fiscal evita riscos desnecessários. Embora a existência de débitos não implique exclusão imediata, a permanência de pendências pode levar à notificação e, posteriormente, à exclusão do regime, caso não haja regularização dentro dos prazos.
Sair do Simples Nacional pode impactar diretamente a saúde financeira da empresa, resultando em aumento significativo da carga tributária, maior complexidade operacional e mais exigências acessórias. Isso pode comprometer o fluxo de caixa e dificultar a continuidade e o crescimento do negócio.
Por isso, manter a situação fiscal em dia é uma medida estratégica: protege a empresa contra exclusões, evita restrições operacionais e contribui para uma gestão mais previsível, segura e sustentável.

Dicas estratégicas:
Para evitar a exclusão do Simples Nacional, é fundamental monitorar sua situação fiscal, adotando algumas práticas essenciais:
- Verifique regularmente o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN), garantindo que não haja notificações ou pendências não acompanhadas;
- Negocie débitos sempre que possível, mantendo os parcelamentos ativos e em dia para evitar agravamento da situação;
- Conte com o apoio de um contador, pois profissionais especializados auxiliam na identificação de riscos e na manutenção da regularidade fiscal da empresa;
- Planeje-se financeiramente, realizando um controle rigoroso do fluxo de caixa para evitar o acúmulo de dívidas;
Caso a empresa já esteja enfrentando dificuldades financeiras, é fundamental avaliar com cautela antes de cancelar o RELP, considerando todos os impactos dessa decisão.
FAQ – Termo de Exclusão do Simples Nacional 2026
1. O que é o Termo de Exclusão do Simples Nacional?
É o documento oficial onde a Receita Federal que comunica o desenquadramento do regime simplificado de tributação.
2. Posso continuar no Simples Nacional após receber o termo?
Não imediatamente. Pois é necessário regularizar a pendência ou apresentar recurso administrativo para tentar reverter a exclusão.
3. Quais motivos mais comuns levam à exclusão?
Ultrapassagem do limite de faturamento, débitos fiscais, atividades não permitidas e irregularidades cadastrais.
4. Como saber se posso recorrer da exclusão?
O termo de exclusão indica se é possível apresentar recurso. Empresas com exclusão por débitos ou erros cadastrais geralmente podem contestar.
5. Existe prazo para regularizar e evitar problemas futuros?
Sim, o contribuinte dispõe de 30 dias a partir da ciência do Termo de Exclusão para regularizar as pendências e, se for o caso, apresentar contestação.
O pagamento dos débitos deve ocorrer conforme as datas de vencimento do DAS, seguindo o calendário mensal do Simples Nacional.
6. Posso voltar ao Simples Nacional no mesmo ano?
Depende do motivo da exclusão e do calendário da Receita. A saber, as empresas excluídas por erro administrativo podem solicitar uma nova opção dentro do período permitido.
7. Quais documentos são necessários para recorrer da exclusão?
Normalmente: Termo de Exclusão, comprovantes de pagamento de débitos, regularização cadastral e outros documentos que justifiquem a contestação.
8. Se minha empresa foi excluída, quais tributos devo pagar?
Após a exclusão, a empresa passa a recolher tributos conforme o regime anterior ou outro regime adequado (Lucro Presumido ou Lucro Real).
9. Existe multa por não regularizar o Simples Nacional?
Sim, débitos não pagos e atrasos podem gerar multas e juros. Regularizar a situação rapidamente evita encargos maiores.
10. Onde posso acompanhar o status da exclusão?
No portal da Receita Federal, acessando o sistema do Simples Nacional e consultando a situação cadastral da empresa.
Conclusão
Visto que o Termo de Exclusão é uma oportunidade para regularizar sua situação fiscal e garantir a permanência no Simples Nacional é preciso agir rapidamente.
Bem como, buscar orientação especializada pode evitar complicações financeiras e tributárias futuras. Se precisar de suporte, não hesite em procurar ajuda de um contador ou especialista.
Aliás, você pode contar com a é-Simples Auditoria para te auxiliar em tais regularizações!
Então, se este artigo lhe foi útil, compartilhe com outros empreendedores ou contadores que podem estar passando pela mesma situação!

Sócio Fundador e CEO da é-Simples Auditoria Eletrônica, Contador, Consultor Tributário, Empreendedor, trabalhando na área fiscal desde 2007 e agora programando sistema para promover benefícios fiscais a seus clientes.





