Um tema que ainda gera muitas dúvidas, o domicílio tributário eletrônico do Simples Nacional deve fazer parte dos conhecimentos da contabilidade de uma empresa.
Sem dúvida, esse recurso, criado pelo Governo Federal, é de muita utilidade para contribuir com a modernização das empresas. Assim, simplificando a comunicação com os contribuintes e gerindo documentos de maneira mais eficiente.
De fato, são diversas facilidades para o seu negócio e para o Fisco!
Logo depois da resolução publicada pelo CGSN, o Comitê Gestor do Simples Nacional, desde 2018 é obrigatório o uso do domicílio tributário eletrônico do Simples Nacional, independentemente da categoria da empresa.
Compreender, portanto, as exigências da Receita acerca desse tema é essencial para manter o seu negócio na regularidade. Bem como evitar problemas contábeis.
A fim de tirar suas dúvidas, a equipe é-Simples preparou um conteúdo especial sobre o assunto!
Acompanhe o guia abaixo para ficar por dentro de todas as atualizações sobre o domicílio tributário eletrônico do Simples Nacional.
O que é o domicílio tributário eletrônico do Simples Nacional?
Também conhecido como DTE, o domicílio tributário eletrônico do Simples Nacional é um sistema completo, desenvolvido para organizar todas as informações oficiais referentes ao contribuinte.
Esse sistema, completamente virtual, reúne por meio de mensagens eletrônicas todas as considerações do Governo acerca de notificar, intimar e solicitar às empresas.
Portanto, se você é empresário, de microempresa até empresas de grande porte, precisa conhecer o sistema e entender como ele funciona.
É por meio desse sistema que o Governo realiza procedimentos e solicitações de cunho tributário às empresas de maneira mais simplificada, reduzindo burocracias e falhas de comunicação com os contribuintes.
O domicílio tributário eletrônico do Simples Nacional é utilizado pela administração pública nas esferas federal, municipal e estadual, e tem denominações diferentes em cada uma dessas áreas.
Como funciona o domicílio tributário eletrônico?
Desse modo, podemos ver o domicílio tributário eletrônico do Simples Nacional como uma espécie de caixa postal altamente segura e eficiente, otimizando a comunicação entre a Receita Federal e seus contribuintes.
Pois é através desse canal de comunicação que as mensagens chegam de forma rápida e adequada, sem falhas nas solicitações e perda de informações.
Por meio do certificado digital da empresa, obrigatório para o uso do sistema, a empresa pode acessar o DTE e verificar se o seu negócio está com alguma pendência com o Fisco.
Assim, com esse canal, a Receita evita o deslocamento de fiscais até as empresas, resolvendo casos de intimação e fiscalização, e oferecendo esclarecimentos, de maneira virtual.
Qual a fundamentação legal do DTE-SN?
Como todas as inovações e exigências propostas pelo Governo Federal, o domicílio tributário eletrônico do Simples Nacional conta com uma fundamentação dentro da Lei, respaldando tanto a empresa quanto o Fisco.
A saber, essa fundamentação legal consiste em:
- Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 16, §§ 1º-A a 1º-D, e art. 29, § 6º, inciso II; e
- Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, art. 122.
Ambas podem ser consultadas online e as principais considerações acerca do funcionamento do sistema do DTE-SN são declaradas com base nessas considerações legais.
Quem opta pelo Simples Nacional precisa optar pelo DTE-SN?
De fato, essa é uma dúvida comum entre os donos de empresas que começam a entender mais sobre o domicílio tributário eletrônico do Simples Nacional.
A resposta é que: não, as pessoas jurídicas optantes pela modalidade do Simples Nacional são, de maneira obrigatória e automaticamente, participantes do DTE-SN.
Então, basta que a empresa possua seu certificado digital para acessar a página do sistema, tudo online.
Quais as vantagens do domicílio tributário eletrônico do Simples Nacional?
A fim de facilitar a comunicação entre as empresas e a Receita Federal, o DTE-SN traz uma série de benefícios para o contribuinte optante.
O sistema resolve muitas pendências de maneira virtual e sem burocracias. Aliás, otimiza processos para empresas dos mais diversos portes e segmentos de mercado.
Em seguida, confira algumas das vantagens de se fazer uso do domicílio tributário eletrônico do Simples Nacional:
Processo 100% online
Em primeiro lugar, todo o processo que envolve o domicílio tributário eletrônico do Simples Nacional é feito de maneira 100% online.
Isso torna toda a comunicação com o Fisco muito mais ágil, sem a possibilidade de que a empresa perca algum tipo de notificação, solicitação ou prazo. Só que tem de ficar de olho no sistema!
Uma vez que os avisos são enviados para os dispositivos cadastrados no sistema, a empresa recebe as notificações por meio de SMS e e-mail.
Como resultado, o DTE-SN reduz o tempo nos trâmites por meio do seu funcionamento online, além de promover acesso rápido e prático a todos os processos digitais da empresa.
Adoção do certificado digital
Para acessar o domicílio tributário eletrônico do Simples Nacional, a empresa precisa obter o certificado digital.
Sendo assim, o certificado digital é como a identificação digital do negócio, a sua identidade eletrônica.
Por meio dele, é possível assinar documentos à distância com o mesmo valor jurídico de uma assinatura a próprio punho.
Visto que o certificado digital é o meio de acesso ao DTE-SN, o sistema pode oferecer total sigilo fiscal em sua plataforma. Ainda mais, dá a garantia de segurança contra o extravio de informações.
Acompanhamento de processos de maneira instantânea
Por meio do domicílio tributário eletrônico do Simples Nacional, a sua empresa, ainda, consegue acompanhar processos envolvendo o seu CNPJ de maneira instantânea e virtual.
Como citado anteriormente, as notificações acerca de uma nova solicitação chegam nos dispositivos cadastrados, tornando a comunicação muito assertiva.
Além disso, por meio do sistema, a contabilidade da sua empresa não precisa se deslocar a nenhuma repartição pública para resolver pendências de processos e acompanhar prazos.
Sem dúvida, isso traz muito mais comodidade para o empresário, que agiliza seus processos. Bem como, facilita todo o trabalho de auditoria da Receita Federal.
Quais as responsabilidades do contribuinte?
Para uso do sistema do DTE-SN, o contribuinte precisa estar ciente de algumas das responsabilidades a serem cumpridas por ele, para aproveitar o pleno funcionamento desta facilidade e estar de acordo com a legislação.
A princípio, algumas dessas responsabilidades, são:
- anotar a data da efetuação de cada consulta eletrônica;
- anotar o 1° dia útil de recebimento de cada notificação;
- verificar com assiduidade a sua caixa de entrada: depois de 45 dias de envio, a mensagem é tida como lida automaticamente, e seu conteúdo começa a valer para todos os efeitos legais.
Além disso, é importante que a contabilidade da empresa se adapte ao novo sistema, justamente para evitar burocracias e realizar uma série de solicitações que fazem parte das demandas tributárias da empresa.
Questões como a opção de regime tributário, exclusão e ações fiscais, e questões principais relacionadas ao Simples Nacional, podem ser resolvidos por meio do DTE-SN.
Como acessar o DTE Simples Nacional?
Seguindo a sua proposta de promover facilidade e redução de trâmites burocráticos para os empresários e gestores, realizar o acesso ao domicílio tributário eletrônico do Simples Nacional também é muito fácil!
Listamos abaixo as formas de acessar o DTE-SN, para que a sua empresa possa acompanhar a caixa de entrada sem complicações:
Usando o código de acesso
O código de acesso é uma das formas de acesso ao sistema do DTE-SN.
Nesse sentido, cada empresa optante pelo Simples Nacional recebe um código de acesso no portal, que pode ser usado para uma série de funcionalidades oferecidas pelo Simples.
Uma delas é o acesso ao domicílio tributário eletrônico do Simples Nacional – por isso, é essencial sempre ter esse código à mão.
Usando o seu certificado digital
Outra modalidade, talvez a mais comum de acesso, é por meio do certificado digital.
Isso porque a maioria das empresas já conta com uma certificação digital para assinar documentos e contratos e emitir notas fiscais, aproveitando o seu uso para acessar o sistema do DTE-SN.
Quando for aberto o sistema no seu dispositivo, selecione a opção de entrar por meio do certificado digital. Em seguida, preencha as informações solicitadas.
Usando a senha do acesso ao Portal gov.br
A empresa ainda pode usar a mesma senha cadastrada para acesso ao Portal do Governo Federal.
Esse tipo de facilidade permite a integração dos mais variados serviços online do Governo Federal, e facilita o acesso para milhões de contribuintes.
Qual o caminho para acessar o seu DTE-SN e tomar ciência do TE e dos seus débitos?
Acessando o Portal do Simples Nacional na internet, o contribuinte deve:
- clicar em Simples/Serviços;
- depois, clicar em Comunicações;
- então, direcionar de acordo com a sua necessidade:
- caso opte pelo acesso pelo código, o DTE-SN será automaticamente aberto e, ao clicar sobre a linha correspondente ao Termo de Exclusão do Simples Nacional, será exibida a tela da Mensagem. Depois disso, só clicar nos links Termo de Exclusão e Relatório de Pendências para ter acesso a esses documentos (tais documentos poderão ser impressos ou salvos);
- caso opte pelo acesso mediante certificado digital, a pessoa jurídica será conduzida automática e diretamente à Caixa Postal no Portal do e-CAC no site da RFB e, em seguida, ao clicar sobre a linha correspondente ao Termo de Exclusão do Simples Nacional, será exibida a tela da Mensagem. Depois, só clicar nos links Termo de Exclusão e Relatório de Pendências para ter acesso a esses documentos (tais documentos poderão ser impressos ou salvos).
Ainda é possível acessar pelo portal do e-CAC, que segue um outro passo a passo:
- acesse o site da RFB na Internet;
- clique em Atendimento Virtual (e-CAC);
- depois disso, em Acessar ou Gerar Código de Acesso, conforme seja o caso;
- acesse mediante seu código de acesso ou certificado digital da sua empresa;
- depois disso, na tela de menu do e-CAC, o contribuinte deverá clicar Acesse a sua Caixa Postal, no canto superior direito;
- em seguida, deve-se clicar sobre a linha correspondente ao Termo de Exclusão do Simples Nacional desejado;
- isso abrirá a tela da Mensagem: depois, só clicar nos links “Termo de Exclusão” e “Relatório de Pendências” para ter acesso a esses documentos (tais documentos poderão ser impressos ou salvos).
Como e em quanto tempo posso regularizar os débitos constantes do relatório de pendências?
De acordo com as informações da legislação do Simples Nacional, a pessoa jurídica conta com um prazo para regularizar a sua totalidade de débitos.
Esse prazo é de 30 dias, contados a partir da ciência do TE, que é o termo de exclusão.
O que acontece se não ocorrer a regularização dos débitos constantes do relatório de pendências?
Se não for feita a regularização de todos os débitos que constam no sistema, a pessoa jurídica pode ter a sua exclusão do Simples Nacional.
Se isso acontecer, a empresa deve solicitar uma nova inclusão no regime do Simples, sem nenhum impedimento legal, em janeiro de 2023, no início do novo calendário tributário.
Caso haja razões fundadas contra a exclusão do Simples Nacional, como devo recorrer?
Nesse caso, o representante da empresa deve comparecer à uma unidade de atendimento da Receita Federal e apresentar os seguintes documentos:
- petição por escrito, dirigida à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) de sua jurisdição;
- cópia do TE;
- cópia do Relatório de Pendências;
- documento que permita comprovar que o requerente/outorgante tem legitimidade para solicitar a impugnação;
- se for o caso, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original de procuração particular;
- demais documentos que comprovem suas alegações.
Conclusão
Viu só como o domicílio tributário eletrônico do Simples Nacional não é um tema complexo?
Com o propósito de simplificar a vida de milhões de empresários e empreendedores, o DTE do Simples Nacional é uma ferramenta essencial de comunicação e integração com demais serviços da Receita.
Ainda, por meio dele, a sua empresa pode contar com a facilidade de evitar burocracias e idas à repartições públicas para resolver demandas ou solicitações que podem ser feitas online.
É muito mais economia de tempo e recursos para o seu negócio!
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Sócio Fundador e CEO da é-Simples Auditoria Eletrônica, Contador, Consultor Tributário, Empreendedor, trabalhando na área fiscal desde 2007 e agora programando sistema para promover benefícios fiscais a seus clientes.