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Débitos do Simples Nacional: entenda o que fazer e evite penalidades
Débitos do Simples Nacional: entenda o que fazer e evite penalidades

Débitos do Simples Nacional: entenda o que fazer e evite penalidades

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Débitos do Simples Nacional: entenda o que fazer e evite penalidades

Os débitos do Simples Nacional são uma realidade enfrentada por muitas micro e pequenas empresas no Brasil. 

Se bem que, seja por dificuldades financeiras, falta de organização ou desconhecimento das obrigações fiscais, acumular dívidas nesse regime tributário pode trazer sérias consequências, como multas, exclusão do regime e restrições ao CNPJ.

Neste artigo, vamos abordar de forma clara e objetiva o que são os débitos do Simples Nacional, quais os impactos para sua empresa e, principalmente, como regularizar sua situação para evitar problemas maiores.

Em seguida, confira:

O que são débitos do Simples Nacional?
Consequências de ter débitos no Simples Nacional
Como regularizar débitos do Simples Nacional
Parcelamento de débitos do Simples Nacional
Débitos Inscritos em dívida ativa
Perguntas Frequentes

Boa leitura!

Débitos do Simples Nacional: entenda o que fazer e evite penalidades

O que são débitos do Simples Nacional?

Débitos do Simples Nacional são impostos que a empresa deixou de pagar dentro do prazo. Quando isso acontece, esses valores vão para a Dívida Ativa da União, e a PGFN pode cobrar judicialmente a empresa para receber o que é devido.

Logo que, o Simples Nacional unifica diversos impostos em uma única guia de pagamento, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Portanto, quando uma empresa deixa de pagar o DAS, surgem os débitos.

Assim, esses débitos podem incluir impostos federais, estaduais e municipais, como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS. Além disso, a falta de pagamento pode acarretar multas e juros, aumentando ainda mais a dívida.

Débitos do Simples Nacional: entenda o que fazer e evite penalidades

Consequências de ter débitos no Simples Nacional

Manter débitos no Simples Nacional, de fato, pode trazer diversas consequências negativas para sua empresa:

  • Multas e juros: o não pagamento do DAS gera multas e juros, aumentando o valor da dívida.
  • Exclusão do regime: empresas com débitos podem ter sua exclusão do Simples Nacional, perdendo os benefícios desse regime tributário.
  • Impedimento de participar de licitações: empresas inadimplentes ficam impedidas de participar de licitações públicas.
  • Dificuldades de crédito: a inadimplência pode afetar a reputação da empresa e dificultar a obtenção de crédito.
  • Inscrição em dívida ativa: débitos não regularizados podem ser inscritos em dívida ativa, levando a cobranças judiciais.

Como regularizar débitos do Simples Nacional

Regularizar os débitos do Simples Nacional é fundamental para manter sua empresa em conformidade com a legislação e evitar as penalidades mencionadas. Então, veja como proceder:

  1. Verifique a situação fiscal: acesse o Portal do Simples Nacional ou o e-CAC da Receita Federal para consultar a situação fiscal da sua empresa. Lá, você poderá identificar os débitos existentes e suas respectivas naturezas.
  2. Emita o DAS: após identificar os débitos, emita o DAS correspondente para efetuar o pagamento. O sistema calcula automaticamente os valores devidos, incluindo multas e juros.
  3. Efetue o pagamento: realize o pagamento do DAS dentro do prazo estipulado. O não pagamento pode acarretar em novas multas e juros, além de aumentar a dívida.
  4. Solicite o Parcelamento: se não for possível quitar a dívida à vista, é possível solicitar o parcelamento dos débitos. Acesse o Portal do Simples Nacional ou o e-CAC e siga as instruções para solicitar o parcelamento. O número de parcelas e os valores mínimos podem variar conforme a legislação vigente.
  5. Acompanhe a Regularização: após efetuar o pagamento ou solicitar o parcelamento, acompanhe a situação da regularização no portal. Certifique-se de que todas as obrigações estejam sendo cumpridas.
Débitos do Simples Nacional: entenda o que fazer e evite penalidades

Parcelamento de débitos do Simples Nacional

O parcelamento é uma alternativa para empresas que não conseguem quitar os débitos à vista. O processo pode ocorrer diretamente no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC da Receita Federal.

Sem dúvida, é importante ressaltar que o parcelamento está sujeito a regras específicas, como número máximo de parcelas, valor mínimo das parcelas e condições para reparcelamento.

Sobretudo, o não pagamento de três parcelas consecutivas ou alternadas pode resultar na rescisão do parcelamento.

A partir de agosto de 2025, a Receita Federal passou a permitir que os contribuintes escolham, no momento da solicitação, a quantidade de parcelas para regularizar seus débitos, desde que respeitado o limite máximo de 60 parcelas. Os valores mínimos por parcela seguem definidos em R$ 300 para empresas do Simples Nacional e R$ 50 para MEIs.

Além disso, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) oferece a possibilidade de parcelar débitos inscritos em dívida ativa da União em até 60 parcelas, com valor mínimo de R$ 300 por parcela. A adesão deve se dá por meio do portal REGULARIZE da PGFN.

O serviço de parcelamento do Simples Nacional permite solicitar e acompanhar o pagamento de débitos junto à Receita Federal. Há opções de parcelamento normal, especial, além dos programas PERT-SN e RELP-SN, que oferecem condições diferenciadas para regularizar dívidas.

Débitos Inscritos em dívida ativa

Quando não há a regularização dos débitos do Simples Nacional, eles podem ser inscritos em dívida ativa da União, passando a ser cobrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Nesse sentido, a regularização deve ocorrer por meio do portal REGULARIZE.

No REGULARIZE, é possível consultar os débitos inscritos, emitir guias para pagamento e solicitar o parcelamento ou a transação da dívida.

A transação tributária é uma modalidade de negociação que permite condições especiais de pagamento, como descontos em multas e juros, conforme a capacidade de pagamento da empresa. A PGFN lançou o Edital nº 11/2025, que possibilita a regularização de débitos com a União em condições especiais, com foco em MEIs, empresas e dívidas irrecuperáveis.

Evite a exclusão do Simples Nacional

Empresas com débitos no Simples Nacional estão sujeitas à exclusão do regime. Com efeito, a Receita Federal envia um Termo de Exclusão por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), informando sobre os débitos e concedendo um prazo para regularização.

A partir de agosto de 2025, os contribuintes notificados terão 90 dias, a partir da ciência do Termo de Exclusão, para regularizar os seus débitos — seja por pagamento à vista ou parcelamento — e evitar a exclusão do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2026. 

A ciência do Termo ocorre no momento da primeira leitura, se feita em até 45 dias após a disponibilização. Caso contrário, será considerada no 45º dia.

A contestação do Termo de Exclusão deve ser feita pela internet, conforme orientações disponíveis no site oficial.

Se acaso a empresa não regularizar os débitos dentro do prazo estipulado, será excluída do Simples Nacional e deverá optar por outro regime tributário, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real, que podem ser mais complexos e onerosos.

Perguntas Frequentes:

1. Como ver os débitos do Simples Nacional?

Para ver os débitos do Simples Nacional, faça login no Portal do Simples Nacional, vá em Cálculo e Declaração > PGDAS-D e DEFIS, depois acesse Débitos > Consultar/Gerar DAS para conferir e emitir suas guias de pagamento.

2. O que acontece se eu ficar devendo o Simples Nacional?

Se uma empresa do Simples Nacional ficar devendo, a Receita Federal envia uma mensagem de exclusão, avisando que pretende retirar a empresa do Simples Nacional até que a dívida seja regularizada.

3. Como quitar débitos do Simples Nacional?

Para quitar débitos do Simples Nacional, você pode usar o Portal do Simples Nacional ou o Portal e-CAC da Receita Federal. Se pagar, compensar ou parcelar todos os débitos dentro do prazo, a empresa continua no Simples sem precisar ir pessoalmente ou enviar documentos.

4. O que acontece se a empresa tiver débitos?

A Receita Federal enviará uma mensagem de exclusão via Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN), com links para o Termo de Exclusão e o Relatório de Pendências.

5. Qual o prazo para regularizar os débitos após a ciência do Termo de Exclusão?

O prazo é de 90 dias para regularizar os débitos, seja por pagamento à vista ou parcelamento, para evitar a exclusão do Simples Nacional.

6. O que acontece se a empresa regularizar os débitos dentro do prazo?

A exclusão do Simples Nacional será automaticamente cancelada, e a empresa permanecerá no regime.

7. E se não regularizar os débitos dentro do prazo?

A exclusão da empresa do Simples Nacional ocorrerá com efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.

8. É possível contestar a exclusão?

Sim, a empresa pode apresentar impugnação ao Termo de Exclusão no prazo de 30 dias após a ciência, conforme o Decreto nº 70.235/1972.

9. Como apresentar a impugnação?

O representante da empresa deve protocolar a impugnação por meio do e-CAC ou comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal.

10. A empresa excluída pode solicitar nova opção pelo Simples Nacional?

Sim, é possível solicitar nova opção em janeiro do ano seguinte, desde que não tenha impugnado o Termo de Exclusão.

Débitos do Simples Nacional: entenda o que fazer e evite penalidades

Conclusão

Neste artigo, você entendeu o que são os débitos do Simples Nacional, suas consequências e como regularizar sua situação para evitar penalidades e manter sua empresa em conformidade com a legislação.

Manter-se em dia com as obrigações fiscais é fundamental para o sucesso e a sustentabilidade do seu negócio.

Caso precise de auxílio na regularização de débitos ou na recuperação de impostos pagos indevidamente, conte com a é-Simples Auditoria.

Nossa equipe especializada está pronta para ajudar sua empresa a alcançar a conformidade fiscal e a eficiência tributária.

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