O reparcelamento no Simples Nacional é um programa da Receita Federal, vigente desde 2020, que permite às empresas a regularização de débitos de maneira facilitada, prática e rápida.
Entretanto, para que o reparcelamento ocorra de maneira estratégica e seguindo todos os passos corretos, é necessário ter em mente e compreender algumas etapas cruciais.
Desse modo, este artigo explicará o que é o reparcelamento do Simples Nacional, como ele funciona, quem pode solicitar, suas limitações e exclusões e dicas para facilitar a gestão.
Neste guia completo e exclusivo, a é-Simples detalha cada um dos passos para a realização de reparcelamento no Simples Nacional. Ao final, deixamos uma dica bônus para que você tenha maior controle e agilidade em seus processos contábeis.
Portanto, continue no artigo e veja:
O que é o reparcelamento do Simples Nacional e qual seu objetivo?
Como funciona o reparcelamento do Simples Nacional?
Quem pode fazer o reparcelamento do Simples Nacional?
Como fazer o reparcelamento do Simples Nacional?
Dúvidas importantes sobre o reparcelamento
Parcelamento do Simples Nacional em 2025
Ótima leitura!
O que é o reparcelamento do Simples Nacional e qual seu objetivo?
Desde a publicação e vigência da Instrução Normativa RFB n°1.981/2020, empresas optantes pelo Simples Nacional e com débitos apurados podem solicitar o reparcelamento quantas vezes necessitarem.
Se bem que, em período anterior à Instrução Normativa, a Receita Federal do Brasil permitia ao contribuinte solicitar somente uma vez por ano o parcelamento de suas dívidas junto ao órgão fazendário.
Por isso, atualmente o reparcelamento do Simples Nacional é uma realidade comum a diversas empresas que desejam regularizar a sua situação tributária, mesmo com débitos vencidos e já em cobrança pela Receita Federal.
No entanto, a estratégia de reparcelamento apresenta um conjunto de determinações e diretrizes de funcionamento específicas. Estas normas abarcam desde o número de parcelas máximo e mínimo, assim como os valores mínimos cobrados.
Reparcelamento de débitos do Simples Nacional
Visto que é possível reparcelar débitos do Simples Nacional quantas vezes for necessário, sem o limite de um pedido por ano.
Condições para reparcelar:
- Pagar a primeira parcela:
- 10% do total dos débitos, ou
- 20% do total dos débitos, se já houve reparcelamento anterior.
Como funciona o reparcelamento do Simples Nacional?
O reparcelamento do Simples funciona assim:
- Quem pode solicitar: Empresas enquadradas no Simples Nacional com débitos atrasados que já estão parcelados, mas que não conseguiram cumprir o acordo inicial.
- Número de parcelas:
- O mínimo são 2 parcelas (ou seja, você pode pagar em dois meses).
- O máximo são 60 parcelas (pode dividir o valor em até 5 anos).
- Entrada obrigatória: Para fazer o reparcelamento, é necessário pagar uma entrada (valor inicial), que é calculada com base no total da dívida. Esse valor é maior para quem já tinha parcelado antes.
- Como solicitar:
O reparcelamento é feito online, pelo sistema eletrônico da Receita Federal ou do Simples Nacional. Você acessa o sistema com os dados da sua empresa, calcula as parcelas, e escolhe como deseja pagar. - Condições importantes:
- Cada vez que você pede um reparcelamento, as condições mudam, e as taxas de juros continuam a ser aplicadas.
- Se não cumprir o novo acordo, pode perder o benefício de parcelar novamente.
A partir dos portais de parcelamento de débitos no Simples Nacional, tanto via e-Cac quanto Simples Nacional, todo o processo se dá de maneira automatizada. Isto é, a própria Receita Federal realiza o cálculo dos débitos, apresentando as condições possíveis.
O objetivo é facilitar a regularização de dívidas e evitar exclusão do Simples Nacional. Para mais detalhes, consulte o Manual de Parcelamento do Simples Nacional.
Desse modo, todos os débitos da empresa, relativos à carga de tributos e demais cobranças em atraso, passam por análise e avaliação devidas, considerando-se fatores como:
- Relação de débitos recuperados, passíveis de parcelamento e reparcelamento
- Valor total consolidado
- Número de parcelas
- Valor mínimo da primeira parcela
- Valor das demais parcelas
Esse mecanismo ajuda as empresas a regularizar suas dívidas e evitar problemas como exclusão do Simples Nacional ou bloqueios fiscais.
Quando não se aplica o reparcelamento do Simples Nacional?
Em alguns casos, no entanto, não é possível realizar o reparcelamento. De acordo com a Receita Federal, este programa especificamente não se aplica:
- à multa por descumprimento de obrigação acessória;
- à Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social para a empresa optante tributada com base:
- nos Anexos IV e V da Lei Complementar n.º 123, de 2006, até 31 de dezembro de 2008;
- no Anexo IV da Lei Complementar n.º 123, de 2006, a partir de 1º de janeiro de 2009;
- ao ICMS e ISS:
- transferido para inscrição em dívida ativa estadual, distrital ou municipal, quando houver convênio com a PGFN nos termos do § 3º do art. 41 da Lei Complementar n.º 123, de 2006;
- lançado individualmente pelo Estado, DF ou Município, nos termos do art. 142 da Resolução CGSN n.º 140, de 2018.
- a débito apurado no Simples Nacional inscrito em Dívida Ativa da União;
- a débito de Microempreendedor Individual (MEI);
- aos demais tributos ou fatos geradores não abrangidos pelo Simples Nacional, previstos no § 1º do art. 13 da Lei Complementar n.º 123, de 2006, inclusive aqueles passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-rogação
- à Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social para a empresa optante tributada com base:
Quem pode fazer o reparcelamento do Simples Nacional?
Como vimos anteriormente, o reparcelamento do Simples Nacional é uma estratégia reconhecida pela Receita Federal do Brasil que incentiva e facilita a regularização de débitos vencidos ou já em cobrança.
Por este aspecto, destina-se a qualquer contribuinte que se encontre nessa situação, tendo optado pelo regime tributário do Simples Nacional durante o período de configuração dos débitos.
Ou seja, mesmo que a empresa se enquadre em outro regime tributário, os débitos referentes ao seu período durante o Simples Nacional podem ter o parcelamento e o reparcelamento, de modo que ocorra a regularização da situação tributária.
Como fazer o reparcelamento do Simples Nacional?
Confira em seguida, o passo a passo para realizar de maneira correta o reparcelamento no Simples Nacional!
Faça a adesão do reparcelamento no portal do Simples Nacional
A adesão ao programa de reparcelamento no Simples Nacional pode ocorrer via portal do Simples Nacional. Desse modo, primeiramente realize o login na plataforma, seguindo o caminho: Simples Serviços > Parcelamento > Parcelamento – Simples Nacional.
Nesse sentido, a análise dos débitos registrados e da possibilidade de reparcelamento será apresentada ao contribuinte, considerando-se o mínimo de 2 e máximo de 60 parcelas ao valor mínimo de R$300,00.
Assim, caso concorde, prossiga clicando no ícone “continuar” e, após a apresentação do resumo das informações, clique em “concluir”. Isto valida a proposta, gerando o Recibo de Adesão ao Parcelamento do Simples Nacional.
Vale ressaltar que, somente após o pagamento da primeira parcela, o reparcelamento será efetivado.
Emita e pague o DAS da primeira parcela
Logo após concluir o processo de reparcelamento, abaixo da caixa de Recibo de Adesão ao Parcelamento do Simples Nacional você visualiza quatro opções: Retornar, Imprimir Recibo, Imprimir DAS e Pagar DAS Online.
Clique em uma das opções, Imprimir DAS ou Pagar DAS Online, para realizar o pagamento da primeira parcela e, desse modo, efetivar as condições acertadas com a Receita Federal.
Ao imprimir a DAS, você pode realizar o pagamento via instituição bancária de sua preferência. Contudo, a opção “Pagar DAS Online” está disponível somente para aqueles contribuintes com conta corrente no Banco do Brasil.
Faça o acompanhamento da sua solicitação
A plataforma do Simples Nacional também oferece o recurso de Consulta de Pedidos de Parcelamento. Nesta seção, as informações relativas ao seu pedido serão apresentadas, contando:
- número do pedido (1, 2, 3, etc.)
- data do pedido
- situação (encerrado, aguardando ou outro status)
- data da situação
- observação
Aliás, clicando sobre o número do pedido, outra caixa será apresentada, contendo informações referentes ao valor consolidado, a quantidade de parcelas, o valor da primeira e das demais parcelas. Bem como, o demonstrativo de pagamentos com datas de arrecadação.
Faça a emissão e pagamento das demais parcelas
A emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é gerado via PGDAS. Portanto, acesse esta opção na plataforma do Simples Nacional, siga as instruções e realize a emissão das parcelas para o pagamento.
Sobretudo, vale ressaltar que as parcelas estarão disponíveis para pagamento após o dia 10 de cada mês, sendo possível realizar seu pagamento até o último dia do mês em questão.
Bônus: Tenha um sistema que facilite o acompanhamento do seu reparcelamento
A rotina contábil pode ser agilizada por meio de recursos inteligentes e digitais de acompanhamento do reparcelamento, assim como demais expedientes de natureza tributária e fiscal.
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Dúvidas importantes sobre o reparcelamento
Confira a seguir a resposta às dúvidas mais importantes relacionadas ao reparcelamento do Simples Nacional!
1. Quem já tem parcelamento do Simples Nacional pode fazer outro?
Sim. O reparcelamento é reconhecido e autorizado pela Receita Federal do Brasil desde a vigência da Instrução Normativa RFB n°1.981/2020.
Aproveite e leia também sobre o parcelamento no Simples Nacional, como fazer e suas vantagens!
2. Qual o juros do parcelamento do Simples Nacional?
Todos os valores a mais são processados automaticamente pela Receita Federal, incidindo prováveis multas por atraso. Sendo assim, vale lembrar que, na primeira parcela do reparcelamento constará um valor de 10% a 20% do valor consolidado da dívida anterior acrescido à primeira parcela.
Ou seja:
- Dívida anteriormente parcelada no valor de R$3.000
- Reparcelamento em 10 parcelas no valor de R$300,00
- Primeira parcela (a depender do cenário) com valor entre R$330,00 ou R$360,00
3. Posso desistir do parcelamento do Simples Nacional e fazer outro?
Sim. Não há um limite de reparcelamentos anuais. Contudo, vale lembrar que os valores podem ser alterados, na primeira parcela. Especificamente, de 10% a 20% do valor total da dívida acrescidos à primeira parcela.
Além disso, lembramos que, após constatados o não pagamento de três parcelas consecutivas, automaticamente o sistema rescinde o reparcelamento realizado.
4. Posso antecipar parcelas do parcelamento do Simples Nacional?
Sim. A amortização da dívida por pagamento antecipado é possível. Basta gerar um DAS respectiva ao mês que deseja antecipar e realizar o pagamento. Contudo, recomenda-se um intervalo de 5 dias úteis entre o pagamento das parcelas.
Desse modo, o sistema do Simples Nacional é capaz de reconhecer o pagamento e indicar seu status.
5. Como faço para pagar o DAS do reparcelamento?
A geração dos Documentos de Arrecadação do Simples Nacional pode ser realizada via opção PGDAS. Nesta seção, siga as instruções apresentadas, emitindo o boleto e realizando o pagamento em casas lotéricas ou em instituição bancária de sua preferência.
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6. Como ocorre o reparcelamento MEI?
A partir de 19/12/2022, os Microempreendedores Individuais (MEIs) podem acessar os portais do Simples Nacional ou do e-CAC para solicitar o reparcelamento de dívidas. Algumas mudanças importantes foram feitas para facilitar essa regularização:
- Fim do limite de 1 reparcelamento por ano: Agora, o MEI pode reparcelar suas dívidas quantas vezes precisar.
- Condição para o reparcelamento: É necessário pagar uma entrada inicial correspondente a:
- 10% do total da dívida consolidada, se for o primeiro reparcelamento.
- 20% do total da dívida consolidada, se já houver reparcelamento anterior.
- Essa entrada é calculada sobre o valor total da dívida, incluindo débitos já parcelados antes ou nunca parcelados.
- Objetivo: Facilitar a regularização das pendências tributárias para evitar cobranças da Receita Federal e exclusão do regime do Simples Nacional.
- Como fazer: O pedido é realizado no menu “Pedido de Parcelamento” do sistema. O próprio sistema calcula a entrada exigida (10% ou 20%) com base no histórico das dívidas.
Em resumo, o MEI agora tem mais flexibilidade para organizar suas dívidas e evitar complicações com a Receita Federal.
Parcelamento do Simples Nacional em 2025
Em 2025, as empresas que estão no Simples Nacional vão poder parcelar suas dívidas com o governo. Isso foi anunciado como parte de um programa para facilitar o pagamento de débitos tributários. Dessa forma, o objetivo é ajudar micro e pequenas empresas a regularizarem sua situação fiscal.
Em seguida, veja os pontos principais:
- Prazo longo: As dívidas poderão ser parceladas em até 120 vezes (10 anos).
- Descontos: Dependendo da situação da empresa, pode haver redução de juros, multas e encargos.
- Quem pode aderir: Qualquer empresa no Simples Nacional com dívidas pendentes, incluindo MEIs (Microempreendedores Individuais).
- Início: O parcelamento estará disponível a partir de 2025.
Isso ajuda as empresas a organizarem suas finanças sem o risco de serem excluídas do Simples por causa de dívidas. Se você tem dúvidas específicas sobre sua situação, vale a pena conversar com um contador ou acessar o portal do Simples Nacional.
Como fazer parcelamento do Simples 2025?
Você pode parcelar as dívidas junto a Receita Federal enquanto os débitos não forem enviados para inscrição em Dívida Ativa da União. Logo após o envio, o parcelamento deve ser solicitado junto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Fazer o parcelamento do Simples Nacional 2025 é um processo que permite que empresas regularizem débitos com a Receita Federal de maneira facilitada. Assim, segue um guia simples para te ajudar:
1. Verifique os débitos da empresa
Antes de mais nada, acesse o Portal do Simples Nacional (site oficial) ou o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte). Você precisará:
- CNPJ da empresa;
- Certificado digital ou código de acesso.
Lá, verifique quais débitos estão pendentes.
2. Acesse o sistema de parcelamento
No Portal do Simples Nacional, siga estes passos:
- Clique em “Parcelamento” no menu principal.
- Escolha a opção “Parcelamento de débitos do Simples Nacional”.
Ou no e-CAC:
- Entre no sistema com código de acesso ou certificado digital.
- No menu lateral, selecione “Pagamentos e Parcelamentos”, depois “Parcelar débitos do Simples Nacional”.
3. Escolha os débitos para parcelar
- O sistema mostrará os débitos disponíveis para parcelamento.
- Escolha quais débitos você quer incluir.
4. Simule o parcelamento
Antes de confirmar, o sistema permitirá que você faça uma simulação. Você verá:
- O número de parcelas (até 60 meses);
- O valor mínimo de cada parcela (geralmente, R$ 50 para MEI e R$ 300 para outras empresas).
5. Confirme o parcelamento
- Após verificar os detalhes, confirme.
- O sistema vai gerar a primeira guia de pagamento (DAS). O pagamento dessa guia é necessário para efetivar o parcelamento.
6. Acompanhe e pague as parcelas
- Todo mês, gere as guias DAS no portal ou no sistema usado para o parcelamento;
- Não atrasar o pagamento é essencial para manter o parcelamento ativo.
👉🏽 Dicas importantes: * Débitos já inscritos na Dívida Ativa: Se seus débitos foram transferidos para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o parcelamento deve ser feito diretamente no site da PGFN; * Regularização é essencial: Empresas com débitos podem ser excluídas do Simples Nacional, então regularize o quanto antes; * Procure ajuda: Se tiver dúvidas, um contador pode ajudar. |
Seguindo esses passos, você conseguirá fazer o parcelamento do Simples Nacional de forma tranquila e organizada.
Como aderir ao novo parcelamento?
O novo parcelamento da Receita Federal, previsto para 2025, é uma oportunidade para contribuintes regularizarem dívidas tributárias em condições facilitadas. Aqui vai uma explicação simples de como aderir:
1. Verifique sua situação fiscal
- Acesse o site e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Receita Federal com seu CPF/CNPJ e senha ou utilizando o Gov.br.
- Consulte a aba de “Situação Fiscal” para identificar as dívidas para parcelamento.
2. Confira as regras do parcelamento
- Verifique no site da Receita Federal as condições específicas do novo programa, como:
- Quem pode aderir (pessoas físicas, empresas, etc.).
- Quais tipos de dívidas podem ser incluídas.
- Percentual de entrada e prazos para pagamento.
3. Solicite o parcelamento
- No e-CAC, procure a opção “Parcelamento – Solicitar e Acompanhar”.
- Escolha o tipo de parcelamento disponível e preencha as informações solicitadas, como:
- Dívidas que deseja incluir.
- Valor da entrada (se aplicável).
- Número de parcelas desejadas.
4. Emita a primeira parcela
- Após solicitar o parcelamento, o sistema vai gerar a guia de pagamento (DARF) da primeira parcela.
- Pague essa guia dentro do prazo para confirmar a adesão.
5. Acompanhe os pagamentos
- Certifique-se de pagar as parcelas mensalmente em dia, porque atrasos podem levar ao cancelamento do parcelamento.
Se tiver dúvidas, a Receita Federal disponibiliza um chat ou atendimento presencial nas unidades. Fique atento também aos prazos de adesão e condições específicas, que serão divulgados oficialmente.
Conclusão
Neste guia completo e exclusivo da é-Simples você aprendeu sobre as características, funcionamento, cuidados e passo a passo para realizar corretamente o reparcelamento do Simples Nacional.
Este programa, reconhecido desde 2020 pela Receita Federal do Brasil, oferece às empresas inscritas no Simples Nacional estratégias e recursos facilitados de regularização de débitos junto ao órgão fazendário nacional.
A é-Simples é referência nacional e especialista em procedimentos, estratégias e inteligência contábil, tributária e fiscal no Simples Nacional. Por isso, desenvolvemos módulos exclusivos a partir da conjugação entre inteligência e tecnologia. Acesse nossos módulos e confira como a é-Simples pode dinamizar, automatizar e auxiliar no maior controle dos processos contábeis das empresas!
Sócio Fundador e CEO da é-Simples Auditoria Eletrônica, Contador, Consultor Tributário, Empreendedor, trabalhando na área fiscal desde 2007 e agora programando sistema para promover benefícios fiscais a seus clientes.