Início » Contábil » Reparcelamento Simples Nacional: Guia completo de como fazer
Reparcelamento Simples Nacional, contadora e cliente concluindo o reparcelamento com a RFB
Reparcelamento Simples Nacional, contadora e cliente concluindo o reparcelamento com a RFB

Reparcelamento Simples Nacional: Guia completo de como fazer

16 minutos para ler

O reparcelamento no Simples Nacional é um programa da Receita Federal, vigente desde 2020, que permite às empresas a regularização de débitos de maneira facilitada, prática e rápida.

Entretanto, para que o reparcelamento ocorra de maneira estratégica e seguindo todos os passos corretos, é necessário ter em mente e compreender algumas etapas cruciais.

Desse modo, este artigo explicará o que é o reparcelamento do Simples Nacional, como ele funciona, quem pode solicitar, suas limitações e exclusões e dicas para facilitar a gestão.

Neste guia completo e exclusivo, a é-Simples detalha cada um dos passos para a realização de reparcelamento no Simples Nacional. Ao final, deixamos uma dica bônus para que você tenha maior controle e agilidade em seus processos contábeis.

Portanto, continue no artigo e veja:

O que é o reparcelamento do Simples Nacional e qual seu objetivo?
Como funciona o reparcelamento do Simples Nacional?
Quem pode fazer o reparcelamento do Simples Nacional?
Como fazer o reparcelamento do Simples Nacional?
Dúvidas importantes sobre o reparcelamento
Parcelamento do Simples Nacional em 2025

Ótima leitura!

Reparcelamento Simples Nacional: Guia completo de como fazer

O que é o reparcelamento do Simples Nacional e qual seu objetivo?

Desde a publicação e vigência da Instrução Normativa RFB n°1.981/2020, empresas optantes pelo Simples Nacional e com débitos apurados podem solicitar o reparcelamento quantas vezes necessitarem.

Se bem que, em período anterior à Instrução Normativa, a Receita Federal do Brasil permitia ao contribuinte solicitar somente uma vez por ano o parcelamento de suas dívidas junto ao órgão fazendário.

Por isso, atualmente o reparcelamento do Simples Nacional é uma realidade comum a diversas empresas que desejam regularizar a sua situação tributária, mesmo com débitos vencidos e já em cobrança pela Receita Federal.

No entanto, a estratégia de reparcelamento apresenta um conjunto de determinações e diretrizes de funcionamento específicas. Estas normas abarcam desde o número de parcelas máximo e mínimo, assim como os valores mínimos cobrados.

Reparcelamento de débitos do Simples Nacional

Visto que é possível reparcelar débitos do Simples Nacional quantas vezes for necessário, sem o limite de um pedido por ano.

Condições para reparcelar:

  • Pagar a primeira parcela:
    • 10% do total dos débitos, ou
    • 20% do total dos débitos, se já houve reparcelamento anterior.
Reparcelamento Simples Nacional: Guia completo de como fazer

Como funciona o reparcelamento do Simples Nacional?

O reparcelamento do Simples funciona assim:

  1. Quem pode solicitar: Empresas enquadradas no Simples Nacional com débitos atrasados que já estão parcelados, mas que não conseguiram cumprir o acordo inicial.
  2. Número de parcelas:
    • O mínimo são 2 parcelas (ou seja, você pode pagar em dois meses).
    • O máximo são 60 parcelas (pode dividir o valor em até 5 anos).
  3. Entrada obrigatória: Para fazer o reparcelamento, é necessário pagar uma entrada (valor inicial), que é calculada com base no total da dívida. Esse valor é maior para quem já tinha parcelado antes.
  4. Como solicitar:
    O reparcelamento é feito online, pelo sistema eletrônico da Receita Federal ou do Simples Nacional. Você acessa o sistema com os dados da sua empresa, calcula as parcelas, e escolhe como deseja pagar.
  5. Condições importantes:
    • Cada vez que você pede um reparcelamento, as condições mudam, e as taxas de juros continuam a ser aplicadas.
    • Se não cumprir o novo acordo, pode perder o benefício de parcelar novamente.

A partir dos portais de parcelamento de débitos no Simples Nacional, tanto via e-Cac quanto Simples Nacional, todo o processo se dá de maneira automatizada. Isto é, a própria Receita Federal realiza o cálculo dos débitos, apresentando as condições possíveis.

O objetivo é facilitar a regularização de dívidas e evitar exclusão do Simples Nacional. Para mais detalhes, consulte o Manual de Parcelamento do Simples Nacional.

Desse modo, todos os débitos da empresa, relativos à carga de tributos e demais cobranças em atraso, passam por análise e avaliação devidas, considerando-se fatores como:

  • Relação de débitos recuperados, passíveis de parcelamento e reparcelamento
  • Valor total consolidado
  • Número de parcelas
  • Valor mínimo da primeira parcela
  • Valor das demais parcelas

Esse mecanismo ajuda as empresas a regularizar suas dívidas e evitar problemas como exclusão do Simples Nacional ou bloqueios fiscais.

Quando não se aplica o reparcelamento do Simples Nacional?

Em alguns casos, no entanto, não é possível realizar o reparcelamento. De acordo com a Receita Federal, este programa especificamente não se aplica:

  • à multa por descumprimento de obrigação acessória;
    • à Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social para a empresa optante tributada com base:
      • nos Anexos IV e V da Lei Complementar n.º 123, de 2006, até 31 de dezembro de 2008;
      • no Anexo IV da Lei Complementar n.º 123, de 2006, a partir de 1º de janeiro de 2009;
    • ao ICMS e ISS:
      • transferido para inscrição em dívida ativa estadual, distrital ou municipal, quando houver convênio com a PGFN nos termos do § 3º do art. 41 da Lei Complementar n.º 123, de 2006;
      • lançado individualmente pelo Estado, DF ou Município, nos termos do art. 142 da Resolução CGSN n.º 140, de 2018.
    • a débito apurado no Simples Nacional inscrito em Dívida Ativa da União;
    • a débito de Microempreendedor Individual (MEI);
    • aos demais tributos ou fatos geradores não abrangidos pelo Simples Nacional, previstos no § 1º do art. 13 da Lei Complementar n.º 123, de 2006, inclusive aqueles passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-rogação
Contadora explicando as condições de reparcelamento Simples Nacional

Quem pode fazer o reparcelamento do Simples Nacional?

Como vimos anteriormente, o reparcelamento do Simples Nacional é uma estratégia reconhecida pela Receita Federal do Brasil que incentiva e facilita a regularização de débitos vencidos ou já em cobrança.

Por este aspecto, destina-se a qualquer contribuinte que se encontre nessa situação, tendo optado pelo regime tributário do Simples Nacional durante o período de configuração dos débitos.

Ou seja, mesmo que a empresa se enquadre em outro regime tributário, os débitos referentes ao seu período durante o Simples Nacional podem ter o parcelamento e o reparcelamento, de modo que ocorra a regularização da situação tributária.

Como fazer o reparcelamento do Simples Nacional?

Confira em seguida, o passo a passo para realizar de maneira correta o reparcelamento no Simples Nacional!

Faça a adesão do reparcelamento no portal do Simples Nacional

A adesão ao programa de reparcelamento no Simples Nacional pode ocorrer via portal do Simples Nacional. Desse modo, primeiramente realize o login na plataforma, seguindo o caminho: Simples Serviços > Parcelamento > Parcelamento – Simples Nacional.

Nesse sentido, a análise dos débitos registrados e da possibilidade de reparcelamento será apresentada ao contribuinte, considerando-se o mínimo de 2 e máximo de 60 parcelas ao valor mínimo de R$300,00.

Assim, caso concorde, prossiga clicando no ícone “continuar” e, após a apresentação do resumo das informações, clique em “concluir”. Isto valida a proposta, gerando o Recibo de Adesão ao Parcelamento do Simples Nacional.

Vale ressaltar que, somente após o pagamento da primeira parcela, o reparcelamento será efetivado.

Reparcelamento Simples Nacional: Guia completo de como fazer

Emita e pague o DAS da primeira parcela

Logo após concluir o processo de reparcelamento, abaixo da caixa de Recibo de Adesão ao Parcelamento do Simples Nacional você visualiza quatro opções: Retornar, Imprimir Recibo, Imprimir DAS e Pagar DAS Online.

Clique em uma das opções, Imprimir DAS ou Pagar DAS Online, para realizar o pagamento da primeira parcela e, desse modo, efetivar as condições acertadas com a Receita Federal.

Ao imprimir a DAS, você pode realizar o pagamento via instituição bancária de sua preferência. Contudo, a opção “Pagar DAS Online” está disponível somente para aqueles contribuintes com conta corrente no Banco do Brasil.

Faça o acompanhamento da sua solicitação

A plataforma do Simples Nacional também oferece o recurso de Consulta de Pedidos de Parcelamento. Nesta seção, as informações relativas ao seu pedido serão apresentadas, contando:

  • número do pedido (1, 2, 3, etc.)
  • data do pedido
  • situação (encerrado, aguardando ou outro status)
  • data da situação
  • observação

Aliás, clicando sobre o número do pedido, outra caixa será apresentada, contendo informações referentes ao valor consolidado, a quantidade de parcelas, o valor da primeira e das demais parcelas. Bem como, o demonstrativo de pagamentos com datas de arrecadação.

Faça a emissão e pagamento das demais parcelas

A emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é gerado via PGDAS. Portanto, acesse esta opção na plataforma do Simples Nacional, siga as instruções e realize a emissão das parcelas para o pagamento.

Sobretudo, vale ressaltar que as parcelas estarão disponíveis para pagamento após o dia 10 de cada mês, sendo possível realizar seu pagamento até o último dia do mês em questão.

Bônus: Tenha um sistema que facilite o acompanhamento do seu reparcelamento

A rotina contábil pode ser agilizada por meio de recursos inteligentes e digitais de acompanhamento do reparcelamento, assim como demais expedientes de natureza tributária e fiscal.

A é-Simples desenvolveu uma plataforma única e exclusiva, alinhando inteligência contábil e tecnologia a favor da dinamização, celeridade e automatização de processos.

Acesse e confira nossos módulos exclusivos!

Reparcelamento Simples Nacional, contador e cliente, melhoramento da situação financeira

Dúvidas importantes sobre o reparcelamento

Confira a seguir a resposta às dúvidas mais importantes relacionadas ao reparcelamento do Simples Nacional!

1. Quem já tem parcelamento do Simples Nacional pode fazer outro?

Sim. O reparcelamento é reconhecido e autorizado pela Receita Federal do Brasil desde a vigência da Instrução Normativa RFB n°1.981/2020.

Aproveite e leia também sobre o parcelamento no Simples Nacional, como fazer e suas vantagens!

2. Qual o juros do parcelamento do Simples Nacional?

Todos os valores a mais são processados automaticamente pela Receita Federal, incidindo prováveis multas por atraso. Sendo assim, vale lembrar que, na primeira parcela do reparcelamento constará um valor de 10% a 20% do valor consolidado da dívida anterior acrescido à primeira parcela.

Ou seja:

  • Dívida anteriormente parcelada no valor de R$3.000
  • Reparcelamento em 10 parcelas no valor de R$300,00
  • Primeira parcela (a depender do cenário) com valor entre R$330,00 ou R$360,00

3. Posso desistir do parcelamento do Simples Nacional e fazer outro?

Sim. Não há um limite de reparcelamentos anuais. Contudo, vale lembrar que os valores podem ser alterados, na primeira parcela. Especificamente, de 10% a 20% do valor total da dívida acrescidos à primeira parcela.

Além disso, lembramos que, após constatados o não pagamento de três parcelas consecutivas, automaticamente o sistema rescinde o reparcelamento realizado.

Reparcelamento Simples Nacional: Guia completo de como fazer

4. Posso antecipar parcelas do parcelamento do Simples Nacional?

Sim. A amortização da dívida por pagamento antecipado é possível. Basta gerar um DAS respectiva ao mês que deseja antecipar e realizar o pagamento. Contudo, recomenda-se um intervalo de 5 dias úteis entre o pagamento das parcelas.

Desse modo, o sistema do Simples Nacional é capaz de reconhecer o pagamento e indicar seu status.

5. Como faço para pagar o DAS do reparcelamento?

A geração dos Documentos de Arrecadação do Simples Nacional pode ser realizada via opção PGDAS. Nesta seção, siga as instruções apresentadas, emitindo o boleto e realizando o pagamento em casas lotéricas ou em instituição bancária de sua preferência.

Aproveite e saiba como a é-Simples pode automatizar processos, garantir maior controle e dinamizar os procedimentos contábeis de seu dia a dia. Então, acesse nosso módulo exclusivo de Recuperação de PIS e COFINS e confira todas as vantagens e benefícios!

6. Como ocorre o reparcelamento MEI?

A partir de 19/12/2022, os Microempreendedores Individuais (MEIs) podem acessar os portais do Simples Nacional ou do e-CAC para solicitar o reparcelamento de dívidas. Algumas mudanças importantes foram feitas para facilitar essa regularização:

  1. Fim do limite de 1 reparcelamento por ano: Agora, o MEI pode reparcelar suas dívidas quantas vezes precisar.
  2. Condição para o reparcelamento: É necessário pagar uma entrada inicial correspondente a:
    • 10% do total da dívida consolidada, se for o primeiro reparcelamento.
    • 20% do total da dívida consolidada, se já houver reparcelamento anterior.
  3. Essa entrada é calculada sobre o valor total da dívida, incluindo débitos já parcelados antes ou nunca parcelados.
  4. Objetivo: Facilitar a regularização das pendências tributárias para evitar cobranças da Receita Federal e exclusão do regime do Simples Nacional.
  5. Como fazer: O pedido é realizado no menu “Pedido de Parcelamento” do sistema. O próprio sistema calcula a entrada exigida (10% ou 20%) com base no histórico das dívidas.

Em resumo, o MEI agora tem mais flexibilidade para organizar suas dívidas e evitar complicações com a Receita Federal.

Reparcelamento Simples Nacional, contadora

Parcelamento do Simples Nacional em 2025

Em 2025, as empresas que estão no Simples Nacional vão poder parcelar suas dívidas com o governo. Isso foi anunciado como parte de um programa para facilitar o pagamento de débitos tributários. Dessa forma, o objetivo é ajudar micro e pequenas empresas a regularizarem sua situação fiscal.

Em seguida, veja os pontos principais:

  1. Prazo longo: As dívidas poderão ser parceladas em até 120 vezes (10 anos).
  2. Descontos: Dependendo da situação da empresa, pode haver redução de juros, multas e encargos.
  3. Quem pode aderir: Qualquer empresa no Simples Nacional com dívidas pendentes, incluindo MEIs (Microempreendedores Individuais).
  4. Início: O parcelamento estará disponível a partir de 2025.

Isso ajuda as empresas a organizarem suas finanças sem o risco de serem excluídas do Simples por causa de dívidas. Se você tem dúvidas específicas sobre sua situação, vale a pena conversar com um contador ou acessar o portal do Simples Nacional.

Como fazer parcelamento do Simples 2025?

Você pode parcelar as dívidas junto a Receita Federal enquanto os débitos não forem enviados para inscrição em Dívida Ativa da União. Logo após o envio, o parcelamento deve ser solicitado junto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Fazer o parcelamento do Simples Nacional 2025 é um processo que permite que empresas regularizem débitos com a Receita Federal de maneira facilitada. Assim, segue um guia simples para te ajudar:

1. Verifique os débitos da empresa

Antes de mais nada, acesse o Portal do Simples Nacional (site oficial) ou o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte). Você precisará:

  • CNPJ da empresa;
  • Certificado digital ou código de acesso.

Lá, verifique quais débitos estão pendentes.

2. Acesse o sistema de parcelamento

No Portal do Simples Nacional, siga estes passos:

  • Clique em “Parcelamento” no menu principal.
  • Escolha a opção “Parcelamento de débitos do Simples Nacional”.

Ou no e-CAC:

  • Entre no sistema com código de acesso ou certificado digital.
  • No menu lateral, selecione “Pagamentos e Parcelamentos”, depois “Parcelar débitos do Simples Nacional”.

3. Escolha os débitos para parcelar

  • O sistema mostrará os débitos disponíveis para parcelamento.
  • Escolha quais débitos você quer incluir.

4. Simule o parcelamento

Antes de confirmar, o sistema permitirá que você faça uma simulação. Você verá:

  • O número de parcelas (até 60 meses);
  • O valor mínimo de cada parcela (geralmente, R$ 50 para MEI e R$ 300 para outras empresas).

5. Confirme o parcelamento

  • Após verificar os detalhes, confirme.
  • O sistema vai gerar a primeira guia de pagamento (DAS). O pagamento dessa guia é necessário para efetivar o parcelamento.

6. Acompanhe e pague as parcelas

  • Todo mês, gere as guias DAS no portal ou no sistema usado para o parcelamento;
  • Não atrasar o pagamento é essencial para manter o parcelamento ativo.
👉🏽 Dicas importantes:

* Débitos já inscritos na Dívida Ativa: Se seus débitos foram transferidos para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o parcelamento deve ser feito diretamente no site da PGFN;
* Regularização é essencial: Empresas com débitos podem ser excluídas do Simples Nacional, então regularize o quanto antes;
* Procure ajuda: Se tiver dúvidas, um contador pode ajudar.

Seguindo esses passos, você conseguirá fazer o parcelamento do Simples Nacional de forma tranquila e organizada.

Como aderir ao novo parcelamento?

O novo parcelamento da Receita Federal, previsto para 2025, é uma oportunidade para contribuintes regularizarem dívidas tributárias em condições facilitadas. Aqui vai uma explicação simples de como aderir:

1. Verifique sua situação fiscal

  • Acesse o site e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Receita Federal com seu CPF/CNPJ e senha ou utilizando o Gov.br.
  • Consulte a aba de “Situação Fiscal” para identificar as dívidas para parcelamento.

2. Confira as regras do parcelamento

  • Verifique no site da Receita Federal as condições específicas do novo programa, como:
    • Quem pode aderir (pessoas físicas, empresas, etc.).
    • Quais tipos de dívidas podem ser incluídas.
    • Percentual de entrada e prazos para pagamento.

3. Solicite o parcelamento

  • No e-CAC, procure a opção “Parcelamento – Solicitar e Acompanhar”.
  • Escolha o tipo de parcelamento disponível e preencha as informações solicitadas, como:
    • Dívidas que deseja incluir.
    • Valor da entrada (se aplicável).
    • Número de parcelas desejadas.

4. Emita a primeira parcela

  • Após solicitar o parcelamento, o sistema vai gerar a guia de pagamento (DARF) da primeira parcela.
  • Pague essa guia dentro do prazo para confirmar a adesão.

5. Acompanhe os pagamentos

  • Certifique-se de pagar as parcelas mensalmente em dia, porque atrasos podem levar ao cancelamento do parcelamento.

Se tiver dúvidas, a Receita Federal disponibiliza um chat ou atendimento presencial nas unidades. Fique atento também aos prazos de adesão e condições específicas, que serão divulgados oficialmente.

Conclusão

Neste guia completo e exclusivo da é-Simples você aprendeu sobre as características, funcionamento, cuidados e passo a passo para realizar corretamente o reparcelamento do Simples Nacional.

Este programa, reconhecido desde 2020 pela Receita Federal do Brasil, oferece às empresas inscritas no Simples Nacional estratégias e recursos facilitados de regularização de débitos junto ao órgão fazendário nacional.

A é-Simples é referência nacional e especialista em procedimentos, estratégias e inteligência contábil, tributária e fiscal no Simples Nacional. Por isso, desenvolvemos módulos exclusivos a partir da conjugação entre inteligência e tecnologia. Acesse nossos módulos e confira como a é-Simples pode dinamizar, automatizar e auxiliar no maior controle dos processos contábeis das empresas!

Posts relacionados

Deixe um comentário

Abrir bate-papo
Posso ajudar? 😃