A exclusão do Simples Nacional é um processo de alteração do enquadramento de regime tributário de uma empresa, tendo em vista o não enquadramento das atividades ou faturamento nas linhas de limite e diretrizes que regem o Simples Nacional.
Além disso, a própria empresa pode conduzir esse processo, quando identifica como vantajosa a alteração da opção por outro regime tributário. Bem como, pode ocorrer por meio de comunicação oficial da Receita Federal quando detectadas irregularidades.
Neste artigo exclusivo a é-Simples explica tudo sobre este processo, como funciona, quais os motivos, como reverter, quais as implicações, dentre outros aspectos.
Veja neste artigo:
O que é a exclusão do Simples Nacional?
Como funciona a exclusão do Simples Nacional?
O que acontece quando se exclui a empresa do Simples Nacional?
Qual o prazo para exclusão do Simples Nacional 2024?
Como saber se minha empresa vai ser excluída do Simples Nacional?
Como consultar o motivo da exclusão do Simples Nacional?
Quais as consequências da exclusão do Simples Nacional?
Quem foi excluído do Simples pode voltar?
E eu, posso pedir exclusão do Simples Nacional a qualquer momento?
Tenha uma ótima leitura!
O que é a exclusão do Simples Nacional?
A exclusão do Simples Nacional se dá quando uma empresa deixa de se enquadrar nos critérios para participar desse regime tributário especial no Brasil.
O Simples Nacional é um sistema que simplifica o pagamento de vários impostos em uma única guia, facilitando a vida dos pequenos negócios.
Mas para manter esse benefício, a empresa precisa cumprir certas regras, como não ultrapassar um certo limite de faturamento anual e não ter dívidas em aberto.
Se acaso a empresa não atender a esses requisitos, ela terá a sua exclusão do Simples Nacional e terá de pagar impostos de maneira tradicional, o que geralmente é mais complexo e mais caro.
Como funciona a exclusão do Simples Nacional?
Em primeiro lugar, imagine que o Simples Nacional é como um clube especial para empresas, onde elas pagam seus impostos de uma maneira mais simples e com menos burocracia. Mas para ficar nesse clube, a empresa precisa cumprir algumas regras.
O processo de exclusão do Simples Nacional ocorre quando a empresa excede os limites estipulados pelo Art.2°, § 1, da Resolução CGSN 140/2018. Isto é, quando se verifica nas atividades e resultados da empresa um comportamento que a desenquadra das normas e dispositivos da Lei Complementar n°123/2006.
Este cenário pode ocorrer a partir de três processos e fundamentada em alguns motivos. Sobre os processos, pode se dar por meio de comunicação opcional, comunicação obrigatória ou exclusão de ofício.
Em outras palavras, o “desenquadramento” do Simples Nacional é como ser expulso desse clube. Isso pode acontecer de duas formas:
- A empresa e seus donos decidem sair voluntariamente, talvez porque cresceram muito e o Simples Nacional já não é mais vantajoso para eles.
- A Receita Federal do Brasil descobre que a empresa não está seguindo as regras do clube direito. Pode ser que ela esteja fazendo algo errado com os impostos ou não cumprindo as condições para ficar no Simples Nacional.
A partir destes meios a empresa comunica, ou recebe uma comunicação, segundo os aspectos de desacordo com o Simples Nacional que a Receita Federal ou a própria empresa identificaram.
Em seguida, veja os fatos geradores da exclusão do Simples Nacional:
- Registro de faturamento acima do limite estipulado em R$4,8 milhões;
- Realizar atividades econômicas não prescritas pela LC n°123/2006;
- Encontra-se em débito junto às fazendas municipal, estadual, federal e com o INSS;
- Apresentar quadro societário não permitido no Simples Nacional.
O que acontece quando se exclui a empresa do Simples Nacional?
A instituição do Simples Nacional, como uma das opções de regime tributário vigente no Brasil, teve por fundamento a simplificação dos processos de incidência e recolhimento de tributos para empresas que se enquadram em faixas de faturamento, tipo de atividade assim como tipo e porte da empresa.
Desatender estes aspectos implica na exclusão do regime tributário, sendo possível em alguns casos o reenquadramento automático em outros regimes. Por exemplo, o Lucro Presumido ou Lucro Real.
Existem algumas razões pelas quais uma empresa pode ser “expulsa” desse clube, ou seja, excluída do Simples Nacional. Entenda quais são elas!
Ultrapassar o Limite de Faturamento
Um dos critérios estipulados para a possibilidade de adesão ao Simples Nacional é apresentar faturamento máximo de R$360.000 anual para as Microempresas (ME) e R$4,8 milhões para as Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Assim como cada clube tem um limite de quanto dinheiro as empresas podem ganhar para ficarem nele. Se uma empresa ganha mais do que esse limite, ela precisa avisar a Receita Federal. Se não avisar, pode ocorrer sua exclusão.
Exercício de Atividades Vedadas
Isto se refere a atividades que a empesa não pode participar. Nem todas as empresas podem participar desse clube.
Pois há algumas atividades, por suas características específicas, que não são permitidas no Simples Nacional. Se uma empresa faz uma dessas atividades, ela pode ser excluída.
Em resumo, existe o impedimento de algumas atividades econômicas para as empresas optantes pelo Simples Nacional. Por exemplo, o desempenho no setor financeiro, banco comercial, sociedade de crédito, dentre outros.
Portanto, caso se detectem desvios de atividade, a Receita Federal poderá comunicar o contribuinte da decisão de exclusão do regime do Simples Nacional.
Atividades Vedadas ao Simples Nacional
Seguem algumas atividades econômicas proibidas às empresas optantes pelo Simples Nacional:
- exercício de atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa
econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de
corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento
mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; - exploração de atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia,
gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de
ativos (asset management), compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo
ou de prestação de serviços (factoring); - que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, exceto quando na
modalidade fluvial ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou
realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes ou
trabalhadores; - que seja geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica;
- que exerça atividade de produção ou venda no atacado de: cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para
cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes, cervejas sem álcool e bebidas
alcoólicas (exceto, a partir de 2018, as produzidas ou vendidas no atacado por micro e pequenas
cervejarias, micro e pequenas vinícolas, produtores de licores e micro e pequenas destilarias); - que exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;
- que exerça atividade de importação de combustíveis;
- que se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis;
- que realize atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir a prestação de serviços
tributados pelo ISS.
Participação em Outra Empresa
Também se prevê a exclusão a partir do momento que ocorram alterações na natureza jurídica da empresa que não sejam sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário individual.
Além deste aspecto, caso ocorra a inclusão de sócio de natureza Pessoal Jurídica também se espera a não compatibilidade e aceitação da empresa no regime tributário do Simples Nacional.
Assim, este aspecto também considera a participação da empresa, em qualquer circunstância, no capital de outra Pessoa Jurídica.
Inadimplência
Nas situações em que a empresa se encontra com débitos registrados nas fazendas municipal, estadual, federal ou inadimplente junto ao INSS, se determina a sua exclusão do Simples Nacional.
Então, esses são os principais motivos pelos quais uma empresa pode ser excluída do Simples Nacional.
Qual o prazo para exclusão do Simples Nacional 2024?
De acordo com o MANUAL DA EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL – Versão Março/2024, sob o tópico de número 4.1tratando de DÉBITOS nos diz:
“Prazo para comunicar: até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.
Data efeito da exclusão: a partir do primeiro dia do ano calendário seguinte ao da comunicação.”
Portanto, se uma empresa tem dívidas com o INSS ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, e essas dívidas não estão suspensas, ela pode ser excluída do Simples Nacional.
Se isso acontecer, a empresa precisa comunicar essa situação até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência da dívida. Por exemplo, se a dívida ocorreu em junho, a empresa tem até o último dia útil de julho para comunicar.
A exclusão tem efeito a partir do primeiro dia do ano seguinte ao da comunicação. Por exemplo, se a empresa comunica a dívida em julho de 2024, ela será excluída a partir de 1º de janeiro de 2025.
Quando a empresa acessa o aplicativo, ela pode ver uma lista de motivos pelos quais pode ser excluída do Simples Nacional, e isso inclui essas dívidas com o INSS ou as Fazendas Públicas.
No caso, se uma empresa não pagar tudo que deve dentro desse tempo, vai ser automaticamente expulsa do Simples Nacional.
Isso significa que a empresa terá que lidar com mais impostos e burocracia, o que pode ser bem complicado. Então, é importante ficar em dia com as finanças para evitar problemas assim.
Ao acessar o Aplicativo:
Ao acessar o aplicativo, será apresentada uma listagem com os motivos para a exclusão do Simples Nacional:
Selecione “Exclusão por comunicação obrigatória do contribuinte Débitos” e em seguida “Selecionar Motivo”.
Quando uma empresa é informada de que será excluída do Simples Nacional a partir do primeiro dia do próximo ano, o sistema vai mostrar uma mensagem dizendo isso.
Além disso, vai pedir para a empresa confirmar essa informação. É como se o sistema dissesse: “Você será excluído do Simples Nacional a partir do próximo ano. Você confirma isso?”
Assim, a empresa tem a chance de confirmar e entender que precisa se preparar para pagar seus impostos de uma maneira diferente a partir do próximo ano.
Como saber se minha empresa vai ser excluída do Simples Nacional?
Existem dois processos que levam a empresa a tomar ciência da possibilidade de exclusão do Simples Nacional. No primeiro deles, a partir da verificação contábil interna identificarem-se cenários que desatendem o enquadramento tributário.
Por exemplo, a contabilização do faturamento do ano excedendo o limite. Neste cenário, a empresa deve comunicar à Receita Federal os resultados obtidos. Vale lembrar que em caso de a empresa ultrapassar em 20% o valor a exclusão ocorre automaticamente pela Receita Federal.
Outra possibilidade é a empresa receber a notificação da própria Receita Federal, respeitando o disposto no Art. 29 da Lei Complementar 123/2006. Ou seja, esta notificação ocorre quando se verifica a falta de comunicação espontânea da empresa, restrição de fiscalização, prática reiterada de infração, dentre outros cenários.
Como consultar o motivo da exclusão do Simples Nacional?
São três os canais disponíveis em que a consulta dos motivos pode ser realizada. Por exemplo:
- Portal do Simples Nacional: possibilita a consulta da situação fiscal da empresa
- e-CAC: o Centro de Atendimento Virtual da RFB também disponibiliza o serviço de consulta
- Porta da Receita Federal: além da consulta do motivo de exclusão, o portal permite a realização de serviços diversos
Como reverter a exclusão do Simples Nacional?
Em primeiro, é bom saber que as empresas podem solicitar a revisão do processo a partir da apresentação de Impugnação. Para isso, um conjunto documental contábil e fiscal deve ser reunido de modo a justificar os motivos de contestação da exclusão.
Sendo assim, todo o processo pode ser realizado pelo portal do Simples Nacional:
- Acessar o portal;
- Acessar o sistema Processos Digitais;
- Clicar em Solicitar serviço via processo digital;
- Selecionar a área Simples Nacional e MEI;
- Selecionar o serviço Contestar a exclusão de ofícios do Simples Nacional
A empresa então entrará com o pedido, apresentando toda a documentação exigida de modo a ser avaliada pela Receita Federal.
Quais as consequências da exclusão do Simples Nacional?
A exclusão de um regime tributário, por vezes, pode representar uma opção adequada à empresa. Em casos específicos nos quais a atividade da empresa não se enquadra nos dispositivos do Simples Nacional, a exclusão é a única opção viável.
Por este aspecto, realizar um planejamento tributário é fundamental. Para que a saúde financeira e operacional da empresa esteja em linha com um horizonte de expectativas de incidência e recolhimento de tributos.
Desse modo, uma das consequências é a alteração do regime de incidência de tributos, o que pode otimizar ou não a estrutura financeira da empresa frente às suas obrigações com o fisco. Por isso, vale reforçar a necessidade de realizar avaliações e planejamentos tributários assertivos.
Quando uma empresa é “expulsa” do Simples Nacional, ela geralmente vai para um outro clube de impostos chamado Lucro Presumido.
Agora, no clube do Lucro Presumido, a forma de pagar impostos é diferente e geralmente mais cara do que no Simples Nacional. Isso significa que a carga fiscal, ou seja, a quantidade de impostos que a empresa tem que pagar, é bem mais alta.
Então, quando uma empresa sai do Simples Nacional e vai para o Lucro Presumido, ela acaba pagando mais impostos, o que pode pesar no bolso dela.
Quem foi excluído do Simples pode voltar?
Sim. Certamente, o retorno é possível! Contudo, a empresa deve se encontrar em situação passível de retorno. Isto é, caso tenha apresentado débitos, é necessário quitá-los.
Como fazer a empresa voltar para o Simples Nacional?
Para isso é necessário apresentar à Receita Federal um Termo de Impugnação, justificando os motivos de retorno ao Simples Nacional.
Qual o prazo para voltar ao Simples Nacional?
O enquadramento num determinado regime tributário é irrevogável enquanto perdurar o ano-calendário respectivo. Portanto, o prazo para retorno se dá a partir do início do próximo ano-calendário, desde que atendidas todas as determinações de retorno.
E eu, posso pedir exclusão do Simples Nacional a qualquer momento?
A empresa pode realizar a alteração de enquadramento em regime tributário. Isto ocorre, também, a partir de análises estratégicas de incidência de tributos em relação às atividades, faturamento, metas e perspectivas da empresa.
Ou seja, a partir do momento em que, para empresa, demonstrar-se vantajoso o reenquadramento em outro regime tributário, por exemplo Lucro Presumido ou Real, é possível comunicar à Receita Federal a exclusão do Simples Nacional.
Posso cancelar o pedido de exclusão do Simples Nacional?
Se bem que, não se pode cancelar o pedido de exclusão via portal do Simples Nacional. Por isso, a Receita Federal recomenda que antes de processar o pedido o contribuinte tenha ciência das informações prestadas, assim como da necessidade de solicitação de exclusão.
Seja como for, vale lembrar que os termos que regem estes processos se encontram nos art. 28 a art. 32 da Lei Complementar 123/2006, assim como da Resolução CGSN n°140/2018.
A é-Simples, de fato, é especialista em Simples Nacional, avaliando toda a arquitetura jurídica e contábil desse regime tributário, de modo a otimizar processos de empresas e contadores em seu dia a dia.
Por isso, desenvolveu o curso exclusivo de Recuperação do Simples Nacional com objetivo de compartilhar a expertise de nosso time de Contadores com o processo de recuperação de PIS e COFINS.
Conclusão
Neste artigo exclusivo você aprendeu sobre o processo de exclusão do Simples Nacional, desde o que caracteriza as premissas de exclusão até como possivelmente reverter a decisão da Receita Federal.
Como vimos, a normatização do processo de exclusão apresenta fundamento na Lei Complementar 123/2006 e na Resolução CGSN n°140/2018, que dispõem sobre o funcionamento deste regime tributário.
Para saber mais sobre o Simples Nacional, acompanhe nosso blog com análises exclusivas e artigos que explicam, passo a passo, o funcionamento, riscos e potencialidades do regime do Simples Nacional.
Aproveite e saiba também quais são as soluções da é-Simples para você e sua empresa.
Sócio Fundador e CEO da é-Simples Auditoria Eletrônica, Contador, Consultor Tributário, Empreendedor, trabalhando na área fiscal desde 2007 e agora programando sistema para promover benefícios fiscais a seus clientes.