Tendo em vista o complexo Sistema Tributário Brasileiro, saber como solicitar o enquadramento no Simples Nacional pode representar a diferença entre regularidade das atividades ou vulnerabilidade ao fisco.
Os órgãos receituários no Brasil, especialmente a Receita Federal, disponibiliza, atualmente, uma série de serviços automatizados e on-line.
Que permitem maior agilidade nos processos de adesão ou migração ao Simples Nacional.
No entanto, alguns aspectos devem ser considerados sempre. Desde a avaliação crítica por meio de planejamentos tributários elaborados por contadores experientes, até a decisão estratégica e diretiva das empresas.
A pedido da é-Simples Auditoria, o time de contadores especializados em tributação elaborou este artigo abordando tudo sobre solicitação de enquadramento no Simples Nacional.
Então, continue no artigo e veja:
O que é Simples Nacional?
Como funciona o enquadramento no Simples Nacional?
Quando minha empresa pode optar pelo Simples Nacional?
Como solicitar enquadramento no Simples Nacional em 2023?
Empresas já optantes precisam fazer uma nova opção pelo Simples Nacional?
Como acompanhar meu pedido de opção pelo Simples Nacional?
Quais impostos são recolhidos em guia única ao aderir o Simples Nacional?
Perdi o prazo para solicitar enquadramento no Simples Nacional, o que devo fazer?
Tenha uma ótima leitura!
Explicando: O que é Simples Nacional?
No Brasil, estão previstas no Sistema Tributário três modalidades de arrecadação denominadas regimes. São elas: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.
O Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar N°123/2006, tem por objetivo a simplificação do sistema de arrecadação tributária para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) com faixas de faturamento de até R$4,8 milhões.
Aliás, ele é:
- sistema simplificado de arrecadação tributária;
- destinado a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
- faixa de faturamento máximo até R$4,8 milhões.
Pelo Direito Tributário e pelos sistemas de controle e fiscalização receituários no Brasil, os regimes tributários podem ser facultativos ou obrigatórios.
Sem bem que isto vai depender do porte e do faturamento da empresa.
Desse modo, para a empresa que deseja avaliar e saber como solicitar o enquadramento no Simples Nacional o primeiro passo é compreender como funciona esse regime tributário.
Bem como, quais os impostos incidentes e como solicitar o enquadramento.
Como funciona o enquadramento no Simples Nacional?
O Simples Nacional responde por um regime de recolhimento tributário simplificado destinado a empresas com faturamento máximo anual de R$4,8 milhões e que se enquadrem como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte.
O recolhimento dos tributos se dá por meio de guia única simplificada que reúne, a depender do segmento de atuação da empresa, um número específico de impostos. Ou seja, o Simples Nacional é uma das opções mais atrativas para Micro e Empresas de Pequeno Porte.
Quando minha empresa pode optar pelo Simples Nacional?
É comum entre empresários não somente a pergunta por como solicitar o enquadramento no Simples Nacional, mas, também, quando realizar este processo. A resposta é relativamente simples: em duas ocasiões.
A primeira delas é no momento de abertura do CNPJ e escolha pelo melhor e mais vantajoso regime tributário para atividade da empresa, seu porte e faturamento projetado. A segunda é quando, por motivos estratégicos, determina-se a necessidade de migração de um regime a outro.
Esse processo pode ocorrer, por exemplo, pela expansão de um MEI para ME. Ou, ainda assim, quando uma empresa optante pelo Lucro Presumido avalia como estratégico e assertivo a transição ao regime do Simples Nacional. No entanto, deve ser realizado sempre no início do ano-calendário. Isto é, em janeiro de cada ano.
Empresas em início de atividade
Para empresas em processo de criação e regularização, o procedimento a decisão pelo Simples Nacional dependerá de uma avaliação criteriosa que considere o tipo de atividade planejada, o tipo de empresa e sua natureza jurídica.
Por isso, para saber como solicitar o enquadramento no Simples Nacional o empresário ou grupo societário formado deve, sempre, contar com a assessoria e consultoria especializada de empresas de inteligência contábil, fiscal, financeira e tributária.
Após esse primeiro passo, entre em contato com a Junta Comercial de sua localidade e com os órgãos de fisco municipal, estadual e federal. Apresente a documentação solicitada, acompanhado de time de contadores experientes, e dê o próximo passo à sua nova empresa.
Empresas ativas
Um dos casos mais comuns é a migração de MEI para ME ou EPP. Isto se dá por motivos de faturamento, expansão e crescimento do negócio e desenvolvimento estratégico de novas possibilidades econômicas.
Outra possibilidade, ainda, é alteração do regime de Lucro Presumido para Simples Nacional. Esta transição ocorre quando, a partir da elaboração de Planejamentos Tributários estratégicos, identificam-se os ganhos possibilitados pela alteração de enquadramento.
Nestes casos, o empresário deve entrar em contato com um time de contadores experientes, avaliar detalhadamente e em conjunto com esse corpo de profissionais quais as possibilidades e dar entrada no pedido junto à Receita Federal.
Assim como na abertura de uma nova empresa, o empresário deve comunicar à Junta Comercial de sua localidade e aos órgãos receituários municipais e estaduais.
Como solicitar enquadramento no Simples Nacional em 2023?
Antes de saber como solicitar o enquadramento no Simples Nacional, deve-se primeiro analisar junto ao seu time de contadores de confiança o melhor momento para a decisão. Isto devido à restrição, para empresas ativas, da alteração somente no início do ano-calendário.
Solicitação pela internet
A solicitação de enquadramento do Simples Nacional via internet se dá pelo portal do Simples Nacional. Para tanto, siga os seguintes passos:
- Acesse o portal Simples Nacional;
- Selecione “Serviços”;
- Selecione “Opções”;
- Selecione “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.
Neste momento, a Receita Federal em conjunto com outros órgãos, realizará uma análise da situação da empresa com intuito de verificar possíveis pendências ou débitos em aberto com qualquer instituição entre os órgãos federados.
Caso haja impeditivo, o processo será descrito com o status “em análise” e as medidas necessárias serão comunicadas ao solicitante para a resolução das pendências e obrigações fiscais e tributárias.
Empresas já optantes precisam fazer uma nova opção pelo Simples Nacional?
Em resumo, aquelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte já optantes pelo Simples Nacional não possuem obrigações ou necessidades de renovação ou comunicação de adesão ao regime tributário.
Uma vez inscritas no Simples Nacional a exclusão do regime tributário ocorrerá somente por determinação legal ou por solicitação pela alteração da opção por alteração do enquadramento tributário em outro regime.
Como acompanhar meu pedido de opção pelo Simples Nacional?
O acompanhamento do pedido pode ser realizado via serviço on-line de Acompanhamento da Formalização de Opção pelo Simples Nacional. Vale ressaltar que, para as empresas já ativas que migraram para o regime do Simples Nacional, a Receita Federal analisa a existência de débitos pendentes e obrigações fiscais.
Para aquelas empresas em processo de início das atividades, a Receita Federal estipula o prazo de 60 dias após a criação do CNPJ ou 30 dias após o deferimento da inscrição via Fazenda Municipal e/ou Estadual, quando aplicado ao caso.
Quais impostos são recolhidos em guia única ao aderir o Simples Nacional?
As empresas que desejam saber como solicitar enquadramento no Simples Nacional também devem ficar atentas à carga de tributos incidentes a depender do segmento ou setor de atividades econômicas e faixa de faturamento.
No conjunto de impostos existem aqueles de competência da união, assim como outros de atribuição de recolhimento estadual e municipal. Nesse sentido, cada um apresenta um fato gerador específico e incide sobre uma ou outra atividade, com alíquotas também variantes.
Portanto, aproveite para saber também sobre os tipos de impostos federais, estaduais e municipais.
IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica
Este tributo tem como fato gerador a renda da Pessoa Jurídica (empresa), tendo como base o ganho de capital do negócio, independente de sua origem, nacionalidade ou forma de recepção.
A saber, as faixas de alíquota incidente de IRPJ no Simples Nacional variam dependendo do enquadramento da empresa em algum dos segmentos ou campo de atuação: comércio, indústria, prestadores de serviços em diversas modalidades.
Para além deste aspecto, as alíquotas demonstram caráter progressivo dependendo da faixa de faturamento da empresa. Isto é, iniciando-se na primeira faixa, relativa a faturamentos de até R$180 mil anuais, até a sexta faixa relativa a faturamentos entre 3,6 milhões e 4,8 milhões de reais.
Desse modo, o Anexos presentes na Lei Complementar N° 123/2006 e com redação complementar pela Lei Complementar N° 155/2016 tabelam as alíquotas de incidência de IRPJ para empresas atuantes em um ou outro segmento da economia. Variando de 5,5% até 35% sobre o faturamento.
IPI – Imposto Sobre Produtos Industrializados
O IPI, regulado pelo Decreto N°7.212/2010 incide sobre qualquer atividade industrial de beneficiamento, montagem, transformação, dentre outras atividades que alterem ou modifiquem um determinado bem.
Desse modo, o fato gerador deste tributo é o processo de industrialização de alguma matéria-prima, seja ela total ou parcialmente beneficiada pela atividade produtiva e de fabricação. As faixas de alíquota são definidas e presentes na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi).
Desse modo, no contexto do Simples Nacional, a incidência de IPI ocorre somente para aquelas empresas enquadradas no segmento da indústria e passíveis de recolhimento em alíquotas de 5,5% da 1a a 5a faixas e 8,5% para 6a de faturamento.
CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido
Este tipo de tributo incide sobre o lucro alcançado pela empresa, ou seja, assim como o IRPJ, o fato gerador é o capital gerado como lucro pela pessoa jurídica ativa. Sua incidência, portanto, se dá para todos os negócios optantes pelo Simples Nacional, independente do segmento da economia.
Desse modo, as alíquotas de incidência variam de acordo com a faixa de faturamento e com o campo de atuação da empresa. À exceção das atividades de prestação de serviço presentes nos Anexos IV e V, as demais alíquotas apresentam caráter progressivo.
COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social
Instituído como tributo recolhido para a manutenção e financiamento da previdência, saúde e assistência social, o Cofins tem como fato gerador a receita bruta das empresas. Desse modo, também obedece à lógica de incidência proporcional por faturamento e por segmento de atuação econômica da PJ.
PIS – Programa de Integração Social
Assim como o COFINS, o PIS tem por objetivo a manutenção e financiamento de órgãos, programas e ações vinculadas à seguridade social no Brasil. Regulamentado pela Lei N° 10.637/2002 e pela Lei Complementar N° 123/2006, o PIS incide sobre o total das receitas auferidas pela empresa.
No contexto do regime do Simples Nacional, o PIS/Pasep também respeita a norma de alíquotas variáveis por segmento da economia e faixa de faturamento. Sendo recolhido pelas empresas optantes, independente do segmento em que atuam.
CPP – Contribuição Previdenciária Patronal
Ainda no conjunto de tributos com finalidade de financiamento da Seguridade Social, o CPP caracteriza-se como uma modalidade de recolhimento que tem como base o total de remunerações executadas pela empresa.
Também respeita a regra de incidência proporcional por segmento e faixa de faturamento. No entanto, como disposto no Art.18, § 5º-C, não é tributado sobre as empresas que desempenham atividades de:
- construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;
- serviço de vigilância, limpeza ou conservação;
- serviços advocatícios.
ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
Diferente dos impostos de natureza federal, o ICMS é recolhido pelos Estados e tem como fato gerador a comercialização (intermunicipal e interestadual), de mercadorias transportadas e serviços prestados.
Ou seja, esta modalidade de tributação do Simples Nacional incide sobre aquelas atividades de circulação de bens e prestação de serviços com notória finalidade comercial. As alíquotas também variam de acordo com o segmento da economia e a faixa de faturamento.
ISS – Imposto Sobre Serviços
De competência dos municípios, o ISS tem como objetivo a tributação sobre a prestação de serviços. Desse modo, não incide nos segmentos do Comércio e Indústria. Suas alíquotas variam dependendo da faixa de faturamento.
Como especificado pela Lei Complementar N° 123/2006: “o percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual”. Com atenção especial à 5a faixa de faturamento no Simples Nacional.
Perdi o prazo para solicitar enquadramento no Simples Nacional, o que devo fazer?
Tendo em vista que, ao solicitar enquadramento no Simples Nacional, sua empresa estará migrando de um regime tributário ao outro, as obrigações fiscais deverão respeitar o calendário e cronograma estipulado para cada recolhimento e envio de guias e obrigações.
Desse modo, a alteração, para as empresas ativas, deve sempre ser realizada no primeiro mês de cada ano. De modo que, ao longo das atividades da empresa, o devido cálculo fiscal e tributário. Assim como seu recolhimento, sejam possíveis.
Caso tenha perdido o prazo e não saiba como solicitar o enquadramento no Simples Nacional outra vez, você deve, obrigatoriamente, esperar a virada de ano fiscal e início de novo calendário-ano. Salvo exceções pontuais, como ultrapassar a linha de faturamento possível do Simples Nacional em R$4,8 milhões.
O Sistema Tributário Brasileiro é um dos mais complexos do mundo e, por vezes, ficar perdido entre tantas obrigações pode resultar em prejuízos à saúde financeira da sua empresa.
A é-Simples Auditoria é um sistema de inovação e inteligência em contabilidade. Desenvolvido com base na expertise profissionais de larga trajetória que identificaram a necessidade de simplificação e agilidade nos processos contábeis.
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Conclusão
No meio corporativo uma das perguntas mais recorrentes é como solicitar o enquadramento no Simples Nacional. Seja por motivos de expansão da empresa ou momento estratégico de migração para esta modalidade de regime tributário.
De fato, desde a promulgação da Lei Complementar N°123/2006, a criação do Simples Nacional permitiu maior agilidade e simplicidade nos procedimentos de recolhimento de tributos e regularização das atividades de inúmeras empresas.
Ainda assim, o Sistema Tributário Brasileiro é um dos mais complexos e amplos. Tendo cargas de incidência que configuram o Brasil como um dos países com maior carga tributária do mundo.
Identificando este cenário, a é-Simples Auditoria desenvolveu um sistema inteligente e inovador capaz de auxiliar contadores e empresários no momento das obrigações fiscais, tributárias, contábeis e financeiras no contexto corporativo.
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Sócio Fundador e CEO da é-Simples Auditoria Eletrônica, Contador, Consultor Tributário, Empreendedor, trabalhando na área fiscal desde 2007 e agora programando sistema para promover benefícios fiscais a seus clientes.